As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988, para os cargos executivos (presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos). Se nenhum candidato obtiver a maioria dos votos válidos (isto é, excluídos os votos brancos e nulos) quando da realização do primeiro pleito, haverá segundo turno (exceto para as eleições municipais em municípios com duzentos mil eleitores ou menos).Ver página anexa: Lista de cidades brasileiras que possuem segundo turno nas eleições municipais
Como exemplo, tomemos o primeiro turno das eleições de 2006 para governador do Estado do Acre:
Eleitores aptos: 412.840
Abstenções: 78.422 (19,0%)
Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
Votos nulos: 17.792 (5,32%)
Votos em branco: 3.805 (1,14%)
Votos válidos: 312.821 (93,54%)
Candidato
A legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos ano em que serão realizadas, no horário das 8 horas até as 17 horas.
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