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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Coronavírus: o que sabemos e o que esperar da nova infecção respiratória

Fonte:https://saude.abril.com.br/
Um novo vírus que ataca o sistema respiratório e se espalhou a partir da região de Wuhan, na China, foi classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como emergência internacional. Ele pertence à família dos coronavírus, um grupo que reúne desde agentes infecciosos que provocam sintomas de resfriado até outros com manifestações mais graves, como os causadores da Sars (sigla em inglês para Síndrome Respiratória Aguda Grave) e da Mers (Síndrome Respiratória do Oriente Médio).
“Falamos de uma ampla família de vírus, que acometem praticamente todas as espécies, de répteis a mamíferos”, contextualiza o infectologista Celso Granato, do Fleury Medicina e Saúde. De acordo com as investigações ainda em andamento, o novo coronavírus, que infectou mais de 59 mil pessoas e matou pelo menos mil até o momento, pode ter origem em serpentes ou morcegos — inclusive se especula que a ingestão de um desses animais teria originado o surto. Apesar de um estudo chinês ter encontrado uma relação do novo coronavírus com cobras, não existe consenso entre os cientistas sobre a origem da doença. Muitos apostam que outro animal possa estar envolvido com o início do problema na China.

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O fato é que coronavírus diferentes podem sofrer mutações e se recombinar, dando origem a agentes inéditos. Pulando entre espécies animais (os hospedeiros), eles eventualmente chegam aos seres humanos. “É um processo que tem semelhanças com o que acontece na gripe. Na gripe suína, um porco pegou o vírus de aves e, na recombinação de vírus diferentes dentro do animal, surgiu um H1N1 que conseguiu passar para os seres humanos“, explica Granato.
Tudo leva a crer que o novo coronavírus tenha sido originalmente transmitido para o ser humano de um animal e ainda em esteja em processo de evolução e adaptação. “Embora a transmissão de uma pessoa para outra já tenha sido detectada, até agora não está clara a importância da transmissão interhumana”, diz a infectologista Lígia Pierrotti, do laboratório Delboni Auriemo
Seguindo o padrão dos coronavírus e a perspectiva de o agente aperfeiçoar sua propagação entre os humanos, existem algumas vias principais de transmissão. De acordo com o pneumologista Elie Fiss, professor titular da Faculdade de Medicina do ABC, os coronavírus normalmente são transmitidos pelo ar, por meio de tosse ou espirro, contato pessoal próximo ou com objetos e superfícies contaminadas.

O que o novo coronavírus faz e quais seus sintomas?

Pesquisadores e autoridades de saúde estão mobilizados em entender melhor o comportamento desse agente infeccioso e evitar sua disseminação geral. Além do alerta da OMS, o Brasil e outras nações deram início a um plano de vigilância e contenção de casos suspeitos — por ora não há episódios confirmados por aqui.
Mas falamos de um vírus perigoso? O número de vítimas na China fez soar o alerta, sobretudo para o risco de pneumonia e insuficiência respiratória em pessoas mais velhas e que já tenham outras doenças.
“O novo coronavírus causa, em geral, sintomas respiratórios mais leves que os da Sars e da Mers e os sinais clínicos mais referidos são febre e tosse. Até o momento, a letalidade também é menor que a associada a Sars e Mers“, relata Lígia. Um estudo com uma família infectada pelo novo coronavírus sugere que é possível que ele permaneça no corpo sem manifestar sintomas. Isso dificultaria o controle, uma vez que esse agente infeccioso poderia ser transmitido por pessoas aparentemente saudáveis.
O professor Elie Fiss conta que a Sars é uma condição causada por um coronavírus diferente cujos primeiros relatos surgiram também na China em 2002. “Ela se disseminou rapidamente por mais de 12 países na América do Norte, América do Sul, Europa e Ásia, infectando mais de 8 mil pessoas e causando em torno de 800 mortes antes de a epidemia ser controlada em 2003”, lembra o pneumologista.
Em 2012, por sua vez, outro coronavírus espalhou o terror na Ásia. Esse foi identificado inicialmente na Arábia Saudita e se alastrou pelo Oriente Médio, afetando pessoas que circularam pela região. Provocava um colapso respiratório e ganhou o noticiário com a sigla Mers.
Tanto o vírus da Sars quanto o da Mers parecem mais mortais que o novo coronavírus de Wuhan. Segundo Lígia, a letalidade chega a 10% dos casos na Sars e a 40% nos episódios de Mers.
De acordo com Fiss, a maioria dos óbitos ligados ao atual coronavírus têm acontecido em indivíduos que já possuíam doenças associadas.
A atenção da OMS e das autoridades não é em vão. Celso Granato explica que possivelmente o vírus ainda se encontra em processo de mutação e nosso organismo não tem mecanismos de defesa para combatê-lo adequadamente. Na ausência de uma vacina ou de um tratamento específico, o melhor conselho é evitá-lo mesmo.

Como se proteger?

Para os brasileiros, cabe frisar: a maioria dos casos da doença tem relação direta com os territórios chineses acometidos, que inclusive foram isolados. Alemanha, Japão e Vietnã foram as primeiras nações além da China a apresentar casos autóctones — ou seja, transmitidos dentro dos próprios países.
Por aqui, um episódio suspeito em Belo Horizonte já foi investigado e o veredicto é que não se tratava do problema. Outros casos seguem em investigação pelo Ministério da Saúde.
“Pessoas que apresentam sintomas respiratórios e não tenham passagem por essas áreas de circulação do vírus nem contato com casos suspeitos ou confirmados não precisam se preocupar”, tranquiliza Lígia.
A primeira medida de prevenção é evitar viajar a Wuhan e região, bem como a cidades que possam vir a alojar surtos. Se inevitável, os médicos Elie Fiss e Celso Granato aconselham algumas medidas básicas de proteção, que inclusive se aplicam a outros agentes infecciosos transmitidos pelo ar e por gotículas de saliva:
  • Evite aglomerações e contato próximo com outras pessoas
  • Cubra o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar (e descarte o material em local adequado)
  • Lave as mãos a cada duas horas e principalmente após passar por estabelecimentos ou transportes públicos
  • Procure não tocar olhos, nariz e boca
  • Não compartilhe copos, toalhas e objetos de uso pessoal
  • Dependendo do local, compre e use máscaras que cobrem boca e nariz

Uma breve linha do tempo sobre o novo coronavírus

  • Dezembro de 2019: uma doença ainda misteriosa aparece em Wuhan, na China, e começa a preocupar as autoridades locais.
  • 8 de janeiro: pesquisas comprovam que o agente causador da condição era um novo coronavirus:
  • 16 de janeiro: A OMS confirma os primeiros casos no Japão e na Tailândia. Os indivíduos acometidos tinham viajado para Wuhan nos dias anteriores.
The 🇯🇵Japanese Ministry of Health, Labour and Welfare @MHLWitter, today informed WHO of a confirmed case of a novel (2019-nCoV) in a person who travelled to , 🇨🇳
http://  
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  • 17 de janeiro: Aeroportos americanos passam a realizar exames de triagem para evitar a entrada do vírus no país. Alguns dias depois, um caso é confirmado por lá, na cidade de Seattle.
  • 22 de janeiro: A Secretaria de Saúde de Minas Gerais notifica um caso suspeito em Belo Horizonte. Logo a informação é descartada pelo Ministério da Saúde. Na China, autoridades decidem fechar todos os meios de transporte (avião, trem e ônibus) em três províncias, afetando 20 milhões de pessoas.
Public such as bus, subway, ferry and long-distance bus in Wuhan will be temporarily closed since 10am Thursday. All flights and trains departed from will be temporarily cancelled to reduce risk of spread of the new virus, local govt says.
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  • 23 de janeiro: Comitê de Emergência da OMS decide não declarar o coronavirus como uma ameaça de saúde pública internacional. O principal motivo para isso é o fato de os casos estarem restritos à China.
The Emergency Committee on the new (2019-nCoV) considered that it is still too early to declare a public health emergency of international concern given its restrictive and binary nature
The Emergency Committee on the new (2019-nCoV) urged to support ongoing efforts through a WHO international multidisciplinary mission, including national experts
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  • 2 de fevereiro: após apelo em vídeo de brasileiros que moram Wuhan, na China, Governo Federal decide trazer cidadãos de volta ao país. A discussão está em como mantê-los em quarentena e como será realizado esse esquema.

Um mapa em tempo real

A Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, criou um site com atualizações diárias sobre o coronavirus. Os dados vêm da OMS, do Centro de Controle de Controle e Prevenção de Doenças (EUA) e das autoridades sanitárias dos países com casos confirmados. Confira abaixo:

Veja também

Modelo de Rese - Direito Processual Penal

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  Vara Única do Júri da Comarca de __- __
(espaço de 10 linhas)
 Autos do processo nº: 710-49.2017
(espaço de 10 linhas)
 xxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
 Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões. Nesses Termos, Pede Deferimento. Local, dia de mês de ano. ADVOGADO
OAB/UF xxxx.x
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 
 RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDA: Justiça Pública de ___ - ___
 Autos do processo nº 710-49.2017
 Egrégio Tribunal,
Douto Procurador de Justiça,
Colenda Câmara,
  Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
 Dos Fatos
O recorrente foi denunciado por porte irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da lei 10.826/03. A sentença esclareceu que seria atribuída a pena mínima ao delito que, sendo considerado contestável pelo autor, fora o feito por meio de apelação.
 Tal instrumento entretanto veio a ser improcedente dada a suposta tempestividade do auto ter sido desobedecida. Do Direito Define o artigo 593 do Código de Processo Penal em seu inciso I, que:
A condenação fora prolatada no dia ____ de Outubro de ____, e sua apelação, como consta nos autos, foi feita no dia 1 de Novembro do mesmo ano, estando esta obedecendo o prazo de cinco dias previsto em lei.
\u201cArt. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:    (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)         I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;\u201d
  \u201cAPELAÇÃO CRIMINAL - CONHECIMENTO - TEMPESTIVIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. A apelação criminal que é interposta dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias deve ser conhecida. 2. Não há extinção da punibilidade a ser decretada, se não transcorrido lapso temporal suficiente entre os marcos interruptivos.
 (TJ-MG - APR: 10348080047841001 MG, Relator: Eduardo Machado, Data de Julgamento: 24/09/2013, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 30/09/2013)\u201d Do Pedido Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça.
OAB/UF nº XXXX.X
Bem como, junto deste recurso, que seja reconhecida a tempestividade e que a referida apelação seja apropriadamente julgada pelo magistrado.] Jardim, 9 de novembro de 2017. Nome do Advogado
 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Direito: Reclusão, detenção e prisão simples


Revisão por Raphael Aviz
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).

A principal diferença entre esses três sistemas de punição está no tipo de crime que foi cometido. Enquanto a reclusão é aplicada em condenações de crimes mais severos, a detenção se aplica em condenações mais leves. A prisão simples é utilizada em casos de contravenções e infrações de menor lesividade.
ReclusãoDetençãoPrisão simples
Quando é aplicadoEm casos de condenações mais severas.Condenações mais leves.Em infrações penais de menor lesividade.
Regime inicial fechadoAdmite.Não admite.Não admite.
Regimes aceitosFechado, semiaberto ou aberto.Semiaberto ou aberto.Semiaberto ou aberto.
Local de cumprimentoEstabelecimentos de segurança máxima ou média.Colônias agrícolas, industriais ou similares.Em casas de albergado ou estabelecimento adequado.
LeiLei nº 7.209/1984, Art. 33.Lei nº 7.209/1984, Art. 33.
Lei nº 3.688, Art. 6.
Exemplos de crimesHomicídio doloso, roubo, furto, tráfico de drogas, entre outros.Homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa, etc.Ameaça, prática de jogos de azar, etc.

O que é reclusão?

Regime fechado
A reclusão é o tipo de regime utilizado em casos de condenação mais grave, como em crimes de homicídio, roubo, furto ou tráfico de drogas.
A premissa da reclusão é retirar a pessoa do convívio social. Geralmente, seu encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média.
Apenas a detenção admite a possibilidade do condenado iniciar sua pena já em regime fechado. Também pode ser realizada em regime semiaberto ou aberto.
O que é detenção?
A detenção também é um tipo de pena privativa de liberdade, mas é aplicada em casos de crimes de menor gravidade.
Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto.
A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços.
Exemplos de crimes que levam à detenção como pena são o homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa e vilipêndio a cadáver.

O que é prisão simples?

A prisão simples é utilizada em casos de infrações penais de menor lesividade, como a contravenção penal.
São consideradas contravenções penais as condutas ilícitas e irregulares de acordo com a lei brasileira, mas que não configuram atos muito lesivos para a sociedade. Por exemplo: casos de ameaças ou a prática de jogos de azar.
A prisão simples não admite regime fechado, apenas o semiaberto e aberto. Geralmente, as penas são cumpridas em casas de albergado ou estabelecimento adequado.
Em casos de regime semiaberto, os infratores devem ser mantidos em celas separadas de indivíduos que cumprem pena de reclusão e detenção.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...