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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Cangaço


Semira Adler Vainsencher
Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco


O banditismo parece ser um fenômeno universal. É difícil encontrar um povo no mundo que não teve (ou tenha) bandidos: indivíduos frios, calculistas, insensíveis à violência e à morte. Sem entrar no mérito das atrocidades cometidas pelos colonizadores portugueses, que escravizaram os negros africanos e quase exterminaram os índios nativos do país, a região Nordeste do Brasil vivenciou um período de quase meio século de violência, especialmente no final da década de 1870, após a grande seca de 1877.

O monopólio da terra e o trabalho servil, heranças das capitanias hereditárias, sempre mantiveram o empobrecimento da população e impediram o desenvolvimento do Nordeste, apesar do empenho de Joaquim Nabuco e da abolição da escravatura. As pessoas continuam sendo relegadas à condição de objetos, cujo maior dever é servir aos donos de terras.

Enquanto o capitalismo avançava nos grandes centros urbanos, no meio rural persistia o atraso da grande propriedade: a presença do latifúndio semifeudal, elemento dominador que, da monarquia à república, se mantém intocável em seus privilégios. Os problemas das famílias abastadas são resolvidos entre si, sem a intervenção do poder do Estado, mas com a substantiva ajuda de seus fiéis subordinados: policiais, delegados, juízes e políticos.

No final do século XIX, os engenhos são tragados pelas usinas, porém as relações pré-capitalistas de produção se conservam: os trabalhadores rurais se tornam meros semi-servos. E o dono da terra - o chamado "coronel" - representa o legítimo árbitro social, mandando em todos (do padre à força policial), com o apoio integral da máquina do Estado. Contrariar o coronel, portanto, é algo a que ninguém se atreve.

É importante registrar também a presença dos jagunços, ou capangas dos "coronéis", aqueles assalariados que trabalham como vaqueiros, agricultores ou mesmo assassinos, defendendo com unhas e dentes os interesses do patrão, de sua família e de sua propriedade.

Diante das relações semifeudais de produção, da fragilidade das instituições responsáveis pela ordem, lei e justiça, e da ocorrência de grandes injustiças - homicídios de familiares, violências sexuais, roubo de gado e de terras, além de secas periódicas que vêm agravar a fome, o analfabetismo e a pobreza extrema, os sertanejos buscaram fazer justiça com as próprias mãos, gerando, como forma de defesa, um fenômeno social que propagava vinganças e mais violências: o cangaço.

Fora o cangaço, dois outros elementos que surgem nos sertões nordestinos são o fanatismo religioso e o messianismo, a exemplo de Canudos (na Bahia) com Antonio Conselheiro; de Caldeirão (na chapada do Araripe, município do Crato, no Ceará) com o Beato Lourenço; e dos seus remanescentes em Pau de Colher, na Bahia. O cangaço, o fanatismo religioso e o messianismo são episódios marcantes da guerra civil nordestina: representam alternativas através das quais a população regional pode retaliar os danos sofridos, garantir um lugar no céu, alimentar o seu espírito de aventura e/ou conseguir um dinheiro fácil.

A expressão cangaço está relacionada à palavra canga ou cangalho: uma junta de madeira que une os bois para o trabalho. Assim como os bois carregam as cangas para otimizar o labor, os homens que levam os rifles nas costas são chamados de cangaceiros.

O cangaço nasceu no século XVIII, lapso de tempo em que o sertão não havia sido ainda desbravado. Já naquela época, o cangaceiro Jesuíno

Brilhante (vulgo Cabeleira) atacou o Recife, mas foi preso e enforcado. De Ribeira do Navio, no Estado de Pernambuco, surgiram, também, os cangaceiros Cassemiro Honório e Márcula. Essa atividade se tornou uma profissão lucrativa, tendo surgido, então, alguns grupos que roubavam e matavam nas caatingas, a exemplo de Zé Pereira e os irmãos Porcino; e Sebastião Pereira e Antônio Quelé. No começo da história, eles representavam grupos de homens armados a serviço dos poderosos coronéis.



Em 1897, surge o primeiro cangaceiro importante: Antônio Silvino. Com fama de bandido cavalheiresco, que respeita e ajuda muitos, ele atua, durante 17 anos, nos sertões de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. É preso pela polícia pernambucana em 1914. Um outro cangaceiro famoso é Sebastião Pereira (chamado de Sinhô Pereira), que forma o seu bando em 1916. No começo do século XX, frente ao poder dos coronéis e à ausência de justiça e do cumprimento da lei, tais indivíduos entram no cangaço com o propósito de vingar a honra de suas famílias.

Para combater esse novo fenômeno social, o Poder Público cria as "volantes". Nestas forças policiais, os seus integrantes se disfarçavam de cangaceiros, tentando descobrir os seus esconderijos. Logo, ficava bem difícil saber ao certo quem era quem. Do ponto de vista dos cangaceiros, eles eram, simplesmente, os "macacos". E tais "macacos" atuavam com mais ferocidade do que os próprios cangaceiros, criando um clima de grande violência em todo o sertão nordestino.

Por outro lado, a polícia chama de coiteiros todas as pessoas que, de alguma forma, ajudam os cangaceiros. Os residentes no interior do sertão - moradores, vaqueiros e criadores, por exemplo - se inserem, também, dentro dessa categoria.

Sob ordens superiores, as volantes passam a atuar como verdadeiros "esquadrões da morte", surrando, torturando, sangrando e/ou matando coiteirose bandidos. Se os cangaceiros, portanto, ao empregar a violência, agem completamente fora da lei, as volantes o fazem com o apoio total da lei.

Nesse contexto, surge a figura do Padre Cícero Romão Batista, apelidado pelos fanáticos de Santo de Juazeiro, que nele vêem o poder de realizar milagres e, sobretudo, uma figura divina. Endeusado nas zonas rurais nordestinas, o Padre Cícero concilia interesses antagônicos e amortece os conflitos entre as classes sociais. Em meio a crendices e superstições, os milagres - muitas vezes, resumidos a simples conselhos de higiene ou procedimentos diante da subnutrição - atraem grandes romarias para Juazeiro, ainda mais porque os seus conselhos são gratuitos. O Santo de Juazeiro, contudo, a despeito de ser um bom conciliador e uma figura querida entre os cangaceiros, utiliza a sua influência religiosa para agir em favor dos "coronéis", desculpando-os pelas violências e injustiças cometidas.

Em meio a essa turbulência, surge o mais importante de todos os cangaceiros e quem mais tempo resiste (cerca de vinte anos) ao cerco policial: Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, também chamado rei do cangaço e governador do sertão. Os membros do seu bando usam cabelos compridos, lenço em volta do pescoço, grande quantidade de jóias e um perfume exagerado. Seus nomes e alcunhas são os seguintes: Antônio Pereira, Antônio Marinheiro, Ananias, Alagoano, Andorinha, Amoredo, Ângelo Roque, Beleza, Beija-Flor, Bom de Veras, Cícero da Costa, Cajueiro, Cigano, Cravo Roxo, Cavanhaque, Chumbinho, Cambaio, Criança, Corisco, Delicadeza, Damião, Ezequiel Português, Fogueira Jararaca, Juriti, Luís Pedro, Linguarudo, Lagartixa, Moreno, Moita Braba, Mormaço, Ponto Fino, Porqueira, Pintado, Sete Léguas, Sabino, Trovão, Zé Baiano, Zé Venâncio, entre outros.

A partir de 1930, a mulher é inserida no cangaço. Tudo começa com Maria Bonita, companheira de Lampião, e depois vêm outras. Muito embora não entrassem diretamente nos combates, as mulheres são preciosas colaboradoras, participando de forma indireta das brigadas e/ou empreitadas mais perigosas, cuidando dos feridos, cozinhando, lavando, e, principalmente, dando amor aos cangaceiros. Elas sempre portam armas de cano curto (do tipo Mauser) e, em caso de defesa pessoal, estão prontas para atirar.

Seja representando um porto seguro, ou funcionando como um ponto de apoio importante para se implorar clemência, as representantes do sexo feminino contribuem muito para acalmar e humanizar os cangaceiros, além de aumentar-lhes o nível de cautela e limitar os excessos de desmandos. As cangaceiras mais famosas do bando de Lampião, juntamente com os seus companheiros, são: Dadá (Corisco), Inacinha (Galo), Sebastiana (Moita Brava), Cila (José Sereno), Maria (Labareda), Lídia, (José Baiano) e Neném (Luís Pedro).

Como as demais sertanejas nordestinas, as mulheres recebem a proteção paternalista dos seus companheiros, mas o seu cotidiano é mesmo bem difícil. Levar a termo as gestações, por exemplo, no desconforto da caatinga, significa muito sofrimento para elas. Às vezes, precisavam andar várias léguas, logo após o parto, para fugir das volantes. E caso não possuíssem uma resistência física incomum, não conseguiriam sobreviver.

Em decorrência da instabilidade e dos inúmeros problemas da vida no cangaço, os homens não permitem a presença de crianças no bando. Assim que seus filhos nascem, são entregues a parentes não engajados no cangaço, ou deixados com as famílias de padres, coronéis, juízes, militares, fazendeiros.

Vale ressaltar que um fator decisivo para o extermínio do bando de Lampião é o uso da metralhadora, que os cangaceiros tentam comprar, mas não obtêm sucesso. No dia 28 de julho de 1938, Lampião é atacado de surpresa na grota de Angico, local que sempre julgou como o mais seguro de todos. O rei do cangaço, Maria Bonita, e alguns cangaceiros são mortos rapidamente. O resto do bando consegue fugir para a caatinga. Com Lampião, morre também o personagem histórico mais famoso da cultura popular brasileira.

Em Angicos, os mortos são decapitados pela volante e as cabeças são exibidas em vários estados do Nordeste e sul do País. Posteriormente, ficam expostas no Museu Nina Rodrigues, em Salvador, por cerca de 30 anos. Apesar de muitos protestos, no sentido de enterrar os restos mortais mumificados, o diretor do Museu - Estácio de Lima - é contra o sepultamento.

Após a morte de Lampião, Corisco tenta assumir durante dois anos o lugar de chefe dos cangaceiros. A sua inteligência e competência, porém, estão longe de se comparar àquelas de Virgulino.

No dia 23 de março de 1940, a volante Zé Rufino combate o bando. Dadá é gravemente ferida no pé direito; Corisco leva um tiro nas costas, que lhe atinge a barriga, deixando os intestinos à mostra. O casal é transportado, então, para o hospital de Ventura. Devido à gangrena, Dadá (Sérgia Maria da Conceição) sofre uma amputação alta da perna direita, mas Corisco (Cristino Gomes da Silva Cleto) não resiste aos ferimentos, vindo a falecer no mesmo dia.

O fiel amigo de Lampião é enterrado no dia 23 de março de 1940, no cemitério da cidade Miguel Calmon, na Bahia. Dez dias após o sepultamento, o seu cadáver foi exumado: decepam-lhe a cabeça e o braço direito e expõem essas partes, também, no Museu Nina Rodrigues.

Naquela época, o cangaço já se encontra em plena decadência e, com Lampião, morre também a última liderança desse fenômeno social. Os cangaceiros que vão presos e cumprem pena conseguem se reintegrar no meio social. Alguns deles são: José Alves de Matos (Vinte e Cinco), Ângelo Roque da Silva (Labareda), Vítor Rodrigues (Criança), Isaías Vieira (Zabelê), Antônio dos Santos (Volta Seca), João Marques Correia (Barreiras), Antônio Luís Tavares (Asa Branca), Manuel Dantas (Candeeiro), Antenor José de Lima (Beija-Flor), e outros.

Após décadas de protestos, por parte das famílias de Lampião, Maria Bonita e Corisco, no dia 6 de fevereiro de 1969, por ordem do governador Luís Viana Filho, e obedecendo ao código penal brasileiro que impõe o devido respeito aos mortos, as cabeças de Lampião e Maria Bonita são sepultadas no cemitério da Quinta dos Lázaros, em Salvador. Em 13 de fevereiro, do mesmo ano, o governador autoriza, ainda, o sepultamento da cabeça e do braço de Corisco, e das cabeças de Canjica, Zabelê, Azulão e Marinheiro.

Por fim, registram-se informações sobre alguns ex-cangaceiros que retornam ao convívio social. Tendo fugido para São Paulo, depois do combate na grota de Angico, Criança adquire casa própria e mercearia naquela cidade, casa-se com Ana Caetana de Lima e tem três filhos: Adenilse, Adenilson e Vicentina.

Zabelê volta para o roçado, assim como Beija-Flor. Eles continuam pobres, analfabetos e desassistidos. Candeeiro segue o mesmo rumo, mas consegue se alfabetizar.

Vinte e Cinco vai trabalhar como funcionário do Tribunal Eleitoral de Maceió, casa com a enfermeira Maria de Silva Matos e tem três filhas: Dalma, Dilma e Débora.

Volta Seca passa muito tempo preso na penitenciária da Feira de Curtume, na Bahia. É condenado, inicialmente, a uma pena de 145 anos, depois comutada para 30 anos. Através do indulto do presidente Getúlio Vargas, porém, em 1954, ele cumpre uma pena de 20 anos. Volta Seca se casa, tem sete filhos e é admitido como guarda-freios na Estrada de Ferro Leopoldina.

Conhecido também como Anjo Roque, Labareda consegue se empregar no Conselho Penitenciário de Salvador, casa e tem nove filhos.

E, intrigante como possa parecer, o ex-cangaceiro Saracura torna-se funcionário de dois museus, o Nina Rodrigues e o de Antropologia Criminal, os mesmos que expuseram as cabeças mumificadas dos velhos companheiros de lutas.

Recife, 30 de outubro de 2006.
(Texto atualizado em 26 de junho de 2009).


FONTES CONSULTADAS:

CHANDLER, Billy Jaynes. Lampião, o rei dos cangaceiros. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

CARVALHO, Rodrigues de. Lampião e a sociologia do cangaço. Rio de Janeiro: Gráfica Editora do Livro, 1977.

FACÓ, Rui. Cangaceiros e fanáticos: gênese e lutas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1963.

LIMA, Valdemar de Souza. O cangaceiro lampião e o IV mandamento. Maceió: Serviços Gráficos de Alagoas, 1979.

LUNA, Luiz. Lampião e seus cabras. Rio de Janeiro: Editora Leitura, 1963.

MACHADO, Maria Christina Russi da Matta. Aspectos do fenômeno do cangaço no Nordeste brasileiro. São Paulo: [s. n.], 1974. (Coleção da Revista de História sob a direção do Professor Eurípedes Simões de Paulo).

MACIEL, Frederico Bezerra. Lampião, seu tempo e seu reinado. Petrópolis, RJ: Vozes, 1987.

MELO, Frederico Pernambucano de. Quem foi Lampião. Recife/Zurich: Stahli, 1993.

OLIVEIRA, Aglae Lima de. Lampião, cangaço e Nordeste. Recife: Edições O Cruzeiro, 1970.

SILVA, Manuel Bezerra e. Lampeão e suas façanhas. Recife: Companhia Editora Nacional, [1966].


Lampião: Gênio da estratégia militar

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Paulo Gonçalves   

Grota de Angicos, interior de Sergipe, 28 de julho de 1938. Era época de inverno. As fortes chuvas e a cerração ajudavam a esconder o bando de Virgolino Ferreira da Silva — Lampião —, perseguido por forças policiais a mando do ditador Getúlio Vargas. Era o começo da manhã quando, durante o café, os cangaceiros testemunharam o chefe se contorcer ao impacto de um tiro que lhe atingiria a cabeça, fazendo voar longe a sua caneca de café. Em seguida, outro tiro no peito derrubou-o ao solo, seguido do barulho ensurdecedor de rajadas de metralhadoras e tiros de fuzis. Maria Bonita e outros dez cangaceiros também foram mortos. Encerrava ali uma trajetória iniciada em 1920, quando Lampião aderiu ao cangaço, para vingar a morte dos seus pais.

Considerado um dos maiores estrategistas militares da nossa história, o cangaceiro era um gênio intuitivo, segundo especialistas. Um dos grandes estudiosos do tema, o historiador Frederico Pernambucano de Melo afirma que Lampião foi um homem à frente do seu tempo. "Em outro período histórico ele teria sido um grande guerreiro, dado a sua destreza no manuseio das armas e sua coragem sem par frente aos mais terríveis obstáculos. Sem contar que, em seu tempo, no comando de grupos e subgrupos, comandou verdadeiras feras humanas, homens rebeldes e destemidos que diante do chefe pareciam simples cordeiros", afirma.
Lampião parecia mesmo invencível. Os mais valentes e conceituados oficiais reconheciam sua força, tanto que poucos conseguiram se aproximar do bandido, só vencendo-o através da traição, praticada por um antigo coiteiro do bando, chamado Pedro de Cândida que, perseguido pela polícia, torturado, humilhado, resolveu levar a tropa à gruta onde os cangaceiros se escondiam.
"Não fosse a traição, afirma Frederico, seria quase impossível derrotá-lo." O historiador diz que as principais estratégias usadas por Lampião baseavam-se em dois aspectos fundamentais: a manutenção do seu grupo em perfeita harmonia e o emprego da informação, da contra-informação, dos boatos, da disseminação de notícias e do uso do terror. "Ele era espirituoso com os seus companheiros e cruel com os inimigos. Sabia impor suas decisões e atemorizar até os homens de sua convivência. Por isso não media esforços para usar da violência em último grau, quando se fazia necessário."

O cangaço levou ao extremo uma 
prática guerreira herdada dos indígenas


Sábio no comando do grupo, Lampião descobriu que ficava muito oneroso manter um agrupamento de muitos homens, por isso resolveu dividir o grupo em sub grupos. Assim sendo, escolheu os homens mais valentes e de sua confiança e distribuiu entre eles os homens do contingente total. Dessa forma, mantinha vários grupos sob seu comando, distribuídos em diversos locais, dando a impressão de que o mesmo grupo estava em vários lugares ao mesmo tempo, uma vez que quando praticavam alguma ocupação ou saque, usavam sempre o mesmo artifício, e os mesmos uniformes, saudando Lampião e cantando a música Mulher Rendeira. Dessa maneira, a população nunca sabia de fato quem era e onde estava o principal líder do cangaço.

O FRACO CONTRA O FORTE

"O cangaço levou ao extremo uma prática guerreira herdada dos indígenas, também utilizada pelos chamados capitães do mato, do período holandês. É a guerra do fraco contra o forte, utilizada ainda hoje pelas Forças Armadas Brasileiras, nas campanhas e treinamentos na selva. Seria a única maneira das Forças brasileiras obterem sucesso numa eventual guerra contras as forças hegemônicas interessadas no nosso território e nossas riquezas", afirma Frederico. Este estilo de guerra móvel, ou volante, é o mais tradicional tipo de guerra e de concepção inteiramente brasileira, conhecida pelos estudiosos como Guerra Brasílica, baseada nas emboscadas e que já obteve grande sucesso ainda no século XVII, quando os brasileiros venceram o exército dos países baixos, considerado o mais forte e bem equipado da época.
Lampião preocupava-se sobremaneira com o abastecimento alimentar e bélico do seu grupo. Era a chamada manutenção da boca e da arma. E ele adotava um sistema tático que na terminologia militar é chamado de emprego da reserva, mas ele chamava de retaguarda. Baseava-se no destacamento de 30% dos homens do seu grupo para ficar adejando como satélite em volta do grupo principal, objetivando captar o avanço da força atacante e contra-atacar pela retaguarda. Com essa tática eles venciam forças com destacamento de até o dobro dos seus homens, numa bem sucedida adaptação de procedimentos militares à guerrilha.
Quanto à estratégia, Lampião sabia como ninguém utilizar a informação e a contra-informação. Administrava admiravelmente bem a sua imagem e disseminava notícias sobre seus combates a ponto de fazer com que as forças que vinham combatê-lo já chegassem trêmulas, provocando inclusive várias deserções entre as volantes na hora do combate. Há casos registrados de deserções que atingiam a metade dos destacamentos, dias antes de combater o grupo de Lampião. A esse respeito, há uma frase dele que ficou famosa, dita no município de Capela, na Bahia, em 1929 "Não sei pruquê nunca vi homem corado na minha frente."

TÁTICAS DE GUERRILHA

Entre as principais táticas utilizadas pelos cangaceiros de Lampião há registros sobre o despistamento, o contra-ataque e o terror. O despistamento mais conhecido era a utilização de alpercatas confeccionadas com o solado ao contrário, para dar a impressão de, quando estava indo, estar voltando. O contra-ataque consistia no tiroteio sustentado pelo seu grupo principal na linha de frente de combate, enquanto a outra parte do grupo rodeava o palco da luta para cercar a volante por trás. Isso deixava os soldados aterrorizados e sem rumo. Outra parte do grupo cuidava dos flancos direitos e esquerdos e a volante era assim cercada por inteiro causando grande prejuízo e uma fatal debandada. Grande parte dos atos de terror que Lampião praticou foi por vingança. E quando os praticava, fazia da maneira mais cruel que podia imaginar. Era uma das principais características do seu modo de ação, o que aterrorizava os seus inimigos e levava-os a correr e esconder-se diante da simples menção do seu nome.
Por outro lado, depoimentos de centenas de pessoas ouvidas pelo historiador definem Lampião como um homem alto (tinha 1,80m), moreno, calmo e bem-educado, que bebia (uísque White Horse) moderadamente, sem nunca se embriagar. Tratava bem as pessoas, era um tanto taciturno, mas agradável para os que lhe eram agradáveis.
Os acontecimentos que levaram à morte de Lampião, segundo Frederico, podem ser entendidos no quadro geral do Estado Novo, implantado em 10 de novembro de 1932, e que desembocam também nos massacres de Caldeirão e Pau de Colher(leia AND nº 2, p. 17). As elites resolveram acabar com a formação de sociedades rurais autônomas, livres do jugo dos latifundiários e do clero, contando para isso com o apoio do Governo Vargas, que enviou tropas especiais para o sertão, dispostas a praticar quantas execuções sumárias fossem necessárias para exterminar o cangaço, assim como as comunidades camponesas que brotavam em vários estados do Nordeste.
"O governo dizia que fanatismo e cangaço eram considerados ícones da vida primitiva e não poderiam fazer parte do Estado Novo, precisavam ser exterminados." E o cangaço se nutria de dois aliados importantes: as fronteiras interestaduais, e a inviolabilidade das fazendas. Não por coincidência, na sua primeira manifestação pública o Estado Novo queimou simbolicamente as bandeiras dos estados. Getúlio Vargas afirmava, então, que a partir dali não haveria mais autonomia dos estados e sim um Brasil só.
Lampião, que vivia entrando e saindo pelas fronteiras, aproveitando-se do fato das polícias estaduais não poderem agir além de suas áreas, sofreu um grande golpe com esta nova realidade. "Não por acaso, ele foi assassinado em Sergipe, por uma força policial de Alagoas", lembra o historiador. O Estado Novo tratou também de reduzir a inviolabilidade do latifúndio. Os coronéis não mais poderiam proibir a entrada de forças policiais nas suas terras, que muitas vezes serviram de covis para os cangaceiros. Por este conjunto de fatores, o historiador diz que o tiro que matou Lampião foi disparado do Palácio do Catete, sede do Governo Federal, no Rio de Janeiro.

Deputados da CCJ rasgaram a Constituição, diz ministro



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (25) que os parlamentares que votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33/2011, que restringe os poderes da Corte “rasgaram a Constituição”. “Não há nenhuma dúvida de que a PEC é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. [...] Eles rasgaram a Constituição”, afirmou.

A declaração de Mendes é uma referência aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que aprovaram a PEC. Pelo texto, o STF só poderia declarar leis inconstitucionais com quatro quintos dos votos, o que equivale a nove dos onze ministros. A PEC também prevê que as súmulas vinculantes do STF só vão valer com o aval do Congresso. “Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo”, completou o ministro.

A votação pela CCJ foi, segundo Mendes, grave e constrangedora. “O que ficou entendido nesse episódio é o fato de matéria dessa gravidade ter sido aprovada por aclamação, por votação simbólica, sem uma manifestação em sentido contrário”, disse Mendes. “É constrangedor, ainda mais vindo de uma Comissão que se chama de Constituição e Justiça. Onde está a Constituição e a Justiça nessa Comissão?”

Por fim, o ministro respondeu com ironia às críticas contra a liminar que ele concedeu para suspender a tramitação do projeto de lei que retira dos novos partidos a possibilidade de amplo acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.

A liminar foi concedida na noite de ontem (24) em atendimento ao pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), após o projeto ter sido aprovado na Câmara. “Vocês acham que foi uma tramitação tranquila, e não casuística?”, questionou Mendes, quando foi perguntado sobre a liminar.

RESUMO DE DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES


DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
(CC, arts. 352 a 355)
1. Conceito

A imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.  É possível que o mesmo devedor tenha várias dívidas com um só credor, mas o pagamento é insuficiente para saldar todas elas. Surge a necessidade de se saber a qual ou as quais deve ser aplicado o pagamento.
Ex.: Paulo (devedor) deve a João (credor), por vários títulos de dívidas líquidos e certos, já vencidos, R$ 80,00, R$120,00 e R$250,00. Ele faz uma oferta de pagamento de R$80,00. A importância não é suficiente para saldar a soma dos débitos. É necessário saber em qual delas será imputado o pagamento. Paulo pode pagar toda a dívida de R$80,00, ou pagar, em parte, uma das outras.

OBS: O que o direito positivo faz é disciplinar a faculdade de escolher, entre os débitos, aquele que será satisfeito. 


2. Requisitos

Para se falar em imputação do pagamento, é necessário que concorram os seguintes requisitos:

a) Duplicidade ou multiplicidade de débitos: se isso não se dá não há razão para imputação. Exceção à regra está no artigo 354 do CC, onde imputa-se o pagamento primeiro nos juros vencidos, e depois, no capital;
b) Identidade de credor e devedor: o débito deve estar vinculado a um só devedor e um só credor, salvo a hipótese de solidariedade ativa, em que o credor é sempre um só;
c) Débitos da mesma natureza: tenham por objeto coisas fungíveis da mesma natureza, espécie e qualidade. Assim se, por exemplo, Paulo está devendo a Pedro uma soma em dinheiro e uma saca de milho, ficará caracterizada a natureza diversa e não se aplicará a imputação;
d) Débitos líquidos e vencidos: a dívida é líquida quando a obrigação é certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto (dívida perfeitamente determinada). Vencia é a exigível porque atingido o termo prefixado para o vencimento;
e) O pagamento deve cobrir qualquer dos débitos: necessário, por fim, que a importância entregue ao credor a título de pagamento seja suficiente para extinguir ao menos uma das diversas dívidas, pois do contrário estar-se-ia constrangendo o credor a receber pagamento parcial, a despeito da proibição constante do art. 314 do estatuto civil.

3. Espécies

Há três espécies de imputação: 

Imputação por vontade ou indicação do devedor: a imputação caberá, em regra a este. O devedor é o titular do direito de imputar o pagamento (CC, art 352).  Esse direito sofre, no entanto, algumas limitações: a) o devedor não pode imputar pagamento em dívida ainda não vencida se o prazo se estabeleceu a benefício do credor (CC, art. 133); b) o devedor não pode, também, imputar o pagamento em dívida cujo montante seja superior ao valor ofertado, salvo acordo entre as partes, pois pagamento parcelado do débito só é permitido quando convencionado (CC, art. 314); c) o devedor não pode, ainda, pretender que o pagamento seja imputado no capital, quando há juros vencidos, "salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital" (CC, art. 354);

Imputação por indicação do credor: ocorre quando o devedor não declara qual das dívidas quer pagar. O direito é exercido na própria quitação. Se o devedor não imputar, caberá a imputação ao credor. Não procedendo, portanto, o devedor à imputação, o credor irá declarar de qual obrigação o devedor está sendo desonerado (CC, art. 353);

Imputação por determinação legal: tem caráter subsidiário, só tendo lugar quando o devedor não fizer a indicação e a quitação for omissa. Verifica-se, assim, que o credor que não fez a imputação no momento de fornecer a quitação não poderá fazê-lo posteriormente, verificando-se, então, a imputação legal. Os critérios desta são os seguintes: a) havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos (CC. art. 354); b) entre dívidas vencidas e não vencidas, a imputação far-se-á nas primeiras; c) se algumas forem líquidas e outras ilíquidas, a preferência recairá sobre as primeiras, segundo a ordem de seu vencimento (CC, art. 355): d) se todas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, considerar-se-á paga a mais onerosa, conforme estatui o mesmo dispositivo legal. Mais onerosa é, por exemplo, a que rende juros, comparativamente à que não os produz; na dívida que tiver garantia hipotecária de preferência a um credor quirografário, etc.

Não prevê o Código Civil nenhuma solução para a hipótese de todas as dívidas serem líquidas, vencidas ao mesmo tempo e igualmente onerosas. Não tem a jurisprudência, nestes casos, determinado a imputação na mais antiga, como pretendem alguns, mas aplicado, por analogia, a regra do art. 433, inciso IV. do Código Comercial, pelo qual. "sendo as dívidas da mesma data e de igual natureza, entende-se feito o pagamento por conta de todas em devida proporção"






DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
(CC, arts. 356 a 359)


1. Conceito

A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida. Em regra, o credor não é obrigado a receber outra coisa, ainda que mais valiosa (CC, art. 313). No entanto, se aceitar a oferta de uma coisa por outra, caracterizada estará a dação em pagamento. Tal não ocorrerá se as prestações forem da mesma espécie.

Ex.: Se o devedor obriga-se a pagar a quantia de R$1.000,00, poderá solver a dívida por meio da dação, entregando um automóvel ou prestando um serviço, desde que o credor consinta com a substituição das prestações.

Assim, na dação em pagamento ocorre uma alteração voluntária e satisfativa. Vale lembrar que a dação se dá no momento da execução da obrigação. 
A datio in solutum (dação em pagamento) pode haver, mediante acordo, substituição de dinheiro por bem móvel ou imóvel, de coisa por outra, de coisa por fato, de dinheiro por título de crédito, de coisa por obrigação de fazer etc.

OBS: Dação em Pagamento não se confunde com Obrigações Alternativas. Nesta há outra hipótese (outro objeto prestacional) na gênese da obrigação, o que na dação só ocorre no momento da execução. A diversidade de prestações está prevista no próprio título da obrigação ( por exemplo: nos termos do contrato, eu me obrigo a entregar um imóvel ou dez mil reais).


2. Natureza Jurídica

Verifica-se, pela redação do art. 356 do Código Civil, que a dação em pagamento é considerada uma forma de pagamento indireto. 


3. Requisitos

São requisitos da dação em pagamento:

A existência de uma dívida: visto que ninguém pode pretender solver uma dívida que não seja existente e exigível;
Consentimento do credor: não basta a iniciativa do devedor, uma vez que, segundo a legislação em vigor, a dação só terá validade se o credor anuir (pois caso contrário aplicar-se-ia o art. 313 do CC);
A entrega de coisa diversa da devida, presente a intenção de extinguir a obrigação: somente a diversidade essencial de prestação caracterizará a dação em pagamento. Há diversidade, assim, entre a prestação e a que lhe irá substituir. 

CC, Art. 357 - adoção das normas do contrato de compra e venda. Na dação em pagamento, a prestação em dinheiro é substituída pela entrega de um objeto, que não é recebido por preço certo e determinado. É o que se passa quando João deve a Pedro quinhentos reais. Ao tempo da prestação eles convencionam que Pedro recebe de João em pagamento daquela quantia o cavalo Ventania, sem que se faça qualquer alusão ao preço. Há recebimento de uma coisa por outra. Mas se João entrega a Pedro uma propriedade que possui, prefixando soma precisa para a coisa cuja posse e propriedade se transmitem ao credor, temos a compra e venda ou, mais precisamente, a equiparação prevista no dispositivo legal em estudo, aplicando-se as regras relativas a esse contrato.
CC, Art. 358 - se o objeto da prestação não for dinheiro e houver substituição por outra coisa, não haverá analogia com a compra e venda, mas com a troca ou permuta. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. O fato deverá ser, por essa razão, notificado ao cedido, nos termos do art. 290 do mesmo diploma. 
CC, Art. 359 – evicção é uma garantia legal típica do contratos onerosos, em que há transferência de propriedade; traduz a idéia de perda; quando o adquirente de um bem vem a perder a sua propriedade ou posse em virtude de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro sobre o mesmo. Em tal situação observa-se três sujeitos:

O alienante: que responderá pelos riscos da evicção, ou seja, que deverá ser responsabilizado pelo prejuízo causado ao adquirente;
O evicto: o adquirente, que sucumbe à prestação reivindicatória do terceiro;
O evictor: o terceiro que prova o seu direito anterior sobre a coisa.

Essas considerações são de fundamental importância para o estudo do presente capítulo, senão vejamos:
Vamos imaginar que o credor aceite, ao invés dos R$10.000,00, a entrega de um imóvel pelo devedor.
  O que fazer, então, se um terceiro, após a dação ser efetuada, reivindicar o domínio do bem, provando ter direito anterior sobre ele?
Neste caso, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento – ou seja, perdê-la para o terceiro que prove ser o verdadeiro dono, desde antes da sua entrega –, a obrigação primitiva (de dar os dez mil reais) será restabelecida, ficando sem efeito a quitação dada ao devedor.
Apenas deverão ser ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, a exemplo do que ocorreria se a prestação originária fosse a entrega de um veículo, e este já estivesse alienado a terceiro.


4. Dação Pro Solvendo

Não há que se confundir a dação “in solutum” (opera o efeito extintivo imediato), com outra figura, muito próxima, posto diversa, a denominação dação “pro solvendo”, cujo fim precípuo não é solver imediatamente a obrigação, mas sim facilitar o seu cumprimento.
Ex: 
“A, pequeno retalhista, deve ao armazenista B cem contos, preço da mercadoria que este lhe ofereceu. Como tem a vida um pouco embaraçada e o credor aperta com a liberação da dívida. A cede-lhe um crédito que tem sobre C, não para substituir o seu débito ou criar outro ao lado dele, mas para que o credor B se cobre mais facilmente do seu crédito, visto C estar em melhor situação do que A.
Quando esta seja a intenção das partes, a obrigação não se extingue imediatamente. Mantém-se, e só se extinguirá se e à medida que o respectivo crédito for sendo satisfeito, à custo do novo meio, ou instrumento jurídico para o efeito proporcionado ao credor.”  

Vale lembrar que, se pro soluto, a obrigação fica extinta e o devedor liberado, ainda que insolvente o devedor do título. Se in solvendo, não se dá a extinção automática do débito, senão que esta extinção e conseqüentemente liberação do devedor não se produz até que e tanto que o credor tenha tornado efetivo o crédito que lhe foi cedido.
Nessa linha de raciocínio, não basta dizer que a dação tenha efeitos da cessão, mas atentar para a intenção do credor, prevalecendo, na dúvida, a solução mais favorável, que mantém o cedente vinculado ao evento do pagamento.
Mas se o devedor entregar um título de crédito que não foi constituído ao seu favor, um outro que traduza novo débito ao credor, em substituição à obrigação anterior, não há dação em pagamento, porém meio de pagamento, ou uma novação, ou uma datio in solvendo conforme o caso.


5. Efeitos

O efeito que a dação em pagamento produz é a extinção da dívida.
Não se cogita do valor do objeto dado em substituição. Se valer menos, o credor não poderá exigir do devedor que pague a diferença; se valer mais, o devedor não terá como exigir que o credor restitua o excedente. O princípio conhece exceção apenas quando o credor for evicto da coisa recebida, porque isso implica restabelecimento da obrigação primitiva, porque fica sem efeito a quitação dada, como está no artigo 359 do código civil.

Eclipse Lunar em 25 de Abril de 2013!!!


Neste dia 25 de Abril, os felizardos que tiverem a chance de olhar para o céu, após o entardecer, poderão assistir a um dos mais belos espetáculos que o Céu pode nos oferecer:
um eclipse lunar penumbral!

Diante desse fenômeno, as grandes questões que se propõem são as seguintes: qual o significado de um eclipse e como se verificam os seus efeitos em nossa vida cotidiana?
A palavra eclipse vem do grego ekleipsis, que significa, em uma tradução livre, desmaio. Do ponto de vista astronômico, um eclipse ocorre quando a luz de um astro é ocultada por outro ou pela sombra de outro. No caso presente, a Lua será ocultada, pois ficará, no momento da Lua Cheia, dentro do cone de sombra projetada pela Terra. Ou seja, a Terra, entre o Sol e a Lua, impedirá que a luz solar chegue até a Lua que, sem luz própria, refletindo apenas a luz recebida do Sol, ficará parcialmente apagada.
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Do ponto de vista astrológico, um eclipse significa um desmaio, uma falência de uma das luzes celestes que compõem a totalidade da psique. Afinal, é isso o que os astros representam: partes da alma.

E já que tudo está relacionado entre si, quando uma dessas luzes se apaga, no céu, apaga-se também a correspondente luz dentro de nós.
Um eclipse, portanto, representa um desmaio que ocorre dentro de nossa psique, um apagão emocional que desencadeia uma espécie de black-out daquela parcela de nossa alma.
Um detalhe: após a escuridão, a luz ressurge, após o desmaio, retorna a consciência. Ao retornar a luz, porém, não somos mais os mesmos. Algo foi reformulado, inapelável e inevitavelmente, pela escuridão do eclipse. Ou seja, o pós-eclipse enseja um renascimento e uma transformação.
O eclipse ocorrerá com a Lua a 5 graus de Escorpião e o Sol a 5 de Touro, o eixo da transformação, eixo em que acontecerá a maioria dos eclipses ao longo deste ano. Se você tem o seu mapa astrológico, poderá avaliar que área da vida (que Casa astrológica) será a mais afetada pelo fenômeno.
Lembramos que a palavra transformar significa, no étimo, ir além da forma. Este eclipse é um convite a uma reflexão acerca daquilo a que precisamos dar forma, em nossa vida; assim como, aquilo que precisamos dissolver, destruir, desconstruir em nossa vida e nossos comportamentos.
Ao ressurgir do black-out, a Lua nos traz a possibilidade de ir além da forma de nossa própria estrutura egóica, a fim de redefinir a nossa identidade, especialmente no que diz respeito aos nossos desejos e nossas paixões.
Como disse Chaplin, aquilo que é mais profundo em teu ser, daí emergem os teus mais verdadeiros desejos; e dos teus mais verdadeiros desejos, daí emerge a tua mais inabalável vontade.
E essa vontade será capaz de construir o nosso destino.
Porém, às vezes é preciso demolir para depois reconstruir. E se não demolimos o que precisa der demolido, o destino se encarrega de ajustar as coisas para nós, mesmo que de maneiras nem sempre suaves.
Nós, seres humanos vivemos ofuscados pelo nosso próprio brilho e exuberância ou pela iridiscência da insana sociedade que construímos. Às vezes, é preciso que um pouco dessa luz se apague para que, na suave penumbra de nossa alma, possamos contemplar a inteireza de nossa essência.
Durante os próximos dias, ainda sob impacto do eclipse, você pode aproveitar a oportunidade para refletir sobre a sua necessidade de transformação. E começar a agir de acordo.
E não tenha medo se alguns demoninhos interiores aproveitarem para dar o ar de sua graça. Pois é, eles existem, sim. São os filhos das nossas próprias sombras internas. Nossos medos, ranços, frustrações, negações… E, quando a luz se apaga, eles criam coragem de aparecer à superfície. Aproveite e olhe-os bem de perto!
Sugiro que você acompanhe o fenômeno, nos céus. Além de ser um belíssimo espetáculo celeste (e inteiramente gratuito,diga-se de passagem), o fato de contemplar, do lado de fora, o apagar da Lua, poderá ajudar a compreender, do lado de dentro, o desmaio de nossa Lua interna.
Dicas para observação
Um eclipse penumbral representa uma diminuição gradativa do brilho da Lua, que apresentará uma imagem “cortada”, faltando um pedaço.
Observe a figura abaixo (fonte: http://www.climatempo.com.br).
eclipse
A tabela abaixo, elaborada pelo Professor Marcos Calil, da Climatempo, indica as possibilidades de visualização.
Evento
Horário de Brasília
Condições de observação no Brasil
P1 – Entrada da Lua na Penumbra
15:03
Não visível no Brasil.
U1 – Início do Eclipse Parcial
16:54
Não visível no Brasil.
M – Máximo do eclipse
17:08
Visível em Fernando de Noronha (Hora Local 18:08) e Recife (Hora Local 17:08), durante o nascer da Lua no horizonte leste.
U4 – Fim do Eclipse Parcial
17:21
Visível no litoral do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernanbuco, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo durante o nascer da Lua no horizonte leste, além de Fernando de Noronha.
P4 – Saída da Lua na Penumbra
19:11
Visível em quase todo o Brasil, exceto no oeste do Amazonas.
E como não poderia deixar de ser, aqui vai uma dica cinematográfica: Eclipse Mortal (Pitch Black, USA, 2000), dirigido por David N. Twohy e estrelado pelo
Cena de Eclipse Mortal
Cena de Eclipse Mortal
saradão Vin Diesel, aparentemente só mais um assustador e eletrizante thriller de terror e ficção científica, porém riquíssimo em símbolos. Levantando, inclusive, questões significativas sobre religião, ética e justiça.
Mas essa dica é só para quem tiver a coragem necessária para olhar bem de perto a cara de seus demoninhos interiores, que o apagar das luzes às vezes mostra!

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...