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terça-feira, 14 de maio de 2013

Direito Administrativo - Licitações



Licitação é o procedimento administrativo, mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse; desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo, o contrato é o conseqüente lógico da licitação; a licitação só é dispensada nos casos previstos em lei.


Princípios da Licitação


Resumem-se nos seguintes preceitos:

Procedimento formal: é o que impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem em todos seus atos e fases; não se decreta nulidade onde não houver dano para qualquer das partes.

Publicidade de seus atos: abrange desde os avisos de sua abertura até o conhecimento do edital e seus anexos, o exame da documentação e das propostas pelos interessados e o fornecimento de certidões de quaisquer peças, pareceres ou decisões com ela relacionadas.

Igualdade entre os licitantes: é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame; seu desatendimento constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder.

Sigilo na apresentação das propostas: é consectário da igualdade entre os licitantes; constitui ilícito penal, além da anulação do procedimento, qualquer antecipação referente as propostas.

Vinculação ao Edital: é o princípio básico; não pode a Administração fixar no edital a forma e o modo de participação, e no decorrer do procedimento afastar-se do estabelecido.  

Julgamento objetivo: é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas; visa afastar o discricionarismo na escolha das propostas.

Probidade administrativa: é dever de todo administrador público, incluída também dentre os princípios específicos da licitação.

Adjudicação compulsória: impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.



Objeto da licitação


É a obra, o serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação que, afinal, será contratada com o particular.

Como vimos, a finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção do objeto nas melhores condições para a administração, e, para tanto, esse objeto deverá ser convenientemente definido no edital ou convite. Licitação sem caracterização de seu objeto é nula, porque dificulta a apresentação das propostas, comprometendo, desta forma, a lisura do julgamento.





Obrigatoriedade de licitação


A licitação é exigência constitucional tanto para a Administração (CF – art. 37, XXI) direta, como para a indireta, ressalvados os casos especificados na legislação pertinente; somente a lei pode desobrigar a Administração, quer autorizando a dispensa de licitação, quando exigível. quer permitindo a substituição de uma modalidade por outra.

“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
                         




Dispensa de licitação


A lei diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada (é aquela que a própria lei 8.666 declarou-a como tal em seu art. 17, I  II), dispensável (é toda aquela que a Administração pode dispensar se assim lhe convier, como permite o art. 24, I a XXIV).
           



Inexigibilidade de licitação


Ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração; a lei, por exemplo, considera inexigível a licitação para aquisição de produtos que só possam ser fornecidos por produtor ou vendedor exclusivo.

Obs.:  a dispensa e a inexigibilidade de licitação devem ser necessariamente justificadas e o respectivo processo deve ser instruído com elementos que demonstrem a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; a razão da escolha do fornecedor do bem ou executante da obra ou do serviço; e a justificativa do preço.

 

 

Procedimento (fases) da Licitação


Inicia-se na repartição interessado com a abertura de processo em que a autoridade competente determina sua realização, define seu objeto e indica os recursos hábeis para a despesa (fase interna); à qual se desenvolve através dos seguintes atos (fase externa):



a)    Instrumento convocatório (edital ou convite) –

Edital: é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento público a abertura de concorrência, de tomada de preços, de concursos e de leilão, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas; nulo é o edital omisso em pontos essenciais, ou que contenha disposições discricionárias ou preferenciais; a divulgação é obrigatória pela imprensa oficial e particular. O texto deve ser articulado contendo todos os elementos que o constituem, a saber:

1) objeto;
2) prazo e condições;
3) garantias;
4) local e condições de exame do projeto básico e do projeto executivo, se houver;
5) condições de participação na licitação;
6) fornecimento de informações relativas a licitação;
7) critério de julgamento;
8) critério de aceitabilidade dos preços unitário e global;
9) critério de reajuste de preços;
10) condições de pagamento e atualização financeira dos valores;
11) recursos admissíveis;
12) recebimento do objeto;
13) outras indicações (arts. 40, I a XVII).


Carta-Convite: é o instrumento convocatório dos interessados no convite (modalidade de licitação); por lei, dispensa a publicidade;

Obs.: Impugnação administrativa do edital: o edital discriminatório ou omisso em pontos essenciais pode ser impugnado por qualquer cidadão, além dos interessados em participar do certame; deve ser apresentada até 5 dias úteis da data fixada.



b)    Recebimento da documentação e das propostas  -  é o ato que inicia a fase de habilitação; é sempre público, caracteriza-se pela abertura dos envelopes que contêm a documentação e pelo exame da regularidade formal dos documentos de habilitação, lavrando-se as atas e os termos respectivos; não poder ser tomado conhecimento de papel ou documento não solicitado, exigir mais, considerar completa a documentação falha, nem conceder prazo para a apresentação dos faltantes.


c)    Habilitação dos licitantes: é o ato pelo qual o órgão competente, examinada a documentação manifesta-se sobre os requisitos pessoais dos licitantes, habilitando-os ou não; a habilitação é realizada em oportunidades diversas e o por sistemas diferentes: na concorrência (após a abertura da licitação, antes do julgamento); na tomada de preços ( antes da instauração do procedimento); no convite (é feita pelo órgão licitante; em todas as modalidades de licitação a habilitação consistirá na verificação e reconhecimento da habilitação jurídica, da regularidade fiscal, da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira, levando-se em  consideração ainda, em casos especiais, a real disponibilidade financeira e a real capacidade operativa dos  proponentes.


d)    Julgamento das propostas: é o ato pelo qual se confrontam as ofertas, classificam-se as propostas e escolhe-se o vencedor a que deverá ser adjudicado o objeto da licitação; o julgamento regular (feito em estrita consonância com as normas legais) gera para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação, e o coloca em condições de firmar o contrato; a norma federal impõe quanto ao julgamento:

1º) a obrigatoriedade da indicação de um critério de julgamento;
2º) o atendimento do interesse público;
3º) a existência de fator ou fatores a serem necessariamente considerados e justificados no julgamento das propostas; os fatores que podem ser levados em conta no interesse do serviço público são a qualidade, rendimento, preços, condições de pagamento, prazos e outros pertinentes, estabelecidos no edital.

Obs.: Considerações finais sobre o julgamento:  o julgamento é privativo de uma comissão de julgadores de pelo menos 3 membros (exceto no convite); só poderá ser anulado se irregular ou ilegal; é possível a divisibilidade do julgamento; o empate das propostas será decidido por sorteio, salvo a preferência dada a bens ou serviços produzidos no País. (art. 45, par. 2º. Lei 8666/93)


e)    Homologação: é o ato de controle pelo qual a autoridade superior confirma o julgamento das propostas e, conseqüentemente, confere eficácia à adjudicação.


f)     Adjudicação: é o a pelo qual se atribui ao vencedor do objeto da licitação para a subseqüente efetivação do contrato.

Obs.: Anulação e revogação  da licitação: Anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade; revogação é a invalidação da licitação por interesse público; anula-se o que é ilegítimo; revoga-se o que é legítimo mas inoportuno e inconveniente à Administração; em princípio a competência é da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação; a anulação opera efeitos ex tunc, retroage às origens do ato anulado; a revogação opera efeitos ex nunc, a partir da decisão revogatória. * a observação é a de que a revogação da licitação só pode ser feita pela Administração interessada, e não pelo órgão julgador das propostas.



Modalidades de Licitação


Concorrência  

É a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com a antecedência prevista na lei, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular; é obrigatória também, independentemente do valor, na compra ou alienação de bens imóveis e na concessão de direito real de uso;

Requisitos: universalidade, a ampla publicidade, a habilitação preliminar e o julgamento por comissão; admite a participação internacional de concorrentes, o consórcio de firmas e a pré-qualificação dos licitantes.



-       Concorrência Internacional: é aquela em que se permite a participação de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais; tem o mesmo procedimento, apenas com sujeição às diretrizes estabelecidas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda; todas as propostas devem ser cotadas na mesma moeda e as garantias devem ser equivalentemente oferecidas.



-       Consórcio de empresas: é a associação de dois ou mais interessados na concorrência, de modo que, somando técnica, capital, trabalho e know-how, possam executar um empreendimento que, isoladamente, não teriam condições de realizar; é vedada a participação da empresa ou profissional, na mesma licitação, em mais de um consórcio, ou isoladamente.


-       Pré-qualificação: é a verificação prévia de idoneidade jurídica, técnica e financeiras de firmas ou consórcios para participarem de determinadas e futuras concorrências de um mesmo empreendimento.



Tomada de Preços

É a licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com a antecedência mínima prevista em lei, por aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor, estabelecidos no ato competente; tem o mesmo procedimento da concorrência; o que distingue é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos Registros Cadastrais ( são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas que realizam licitações, para fins de qualificação dos interessados em contratar com a Administração, no ramo de suas atividades.



Convite  

É destinado às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo menos 3 interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias úteis; não exige publicação; dispensa a apresentação de documentos; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.


Concurso
É destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual; exaure-se com a classificação dos trabalhos e o pagamento dos prêmios, não conferindo qualquer direito a contrato com a Administração.


Leilão
É utilizável na venda de bens móveis e semoventes e, em casos especiais, também de imóveis; poderá valer-se de 2 tipos de leilão: o comum - regido pela legislação federal pertinente - e o administrativo - instituído para a venda de mercadorias apreendidas como contrabando -, observadas as normas regulamentares da administração interessada.; não é necessária qualquer habilitação prévia; o essencial é que os bens sejam previamente avaliados e postos à disposição dos interessados para exame.

Astronauta marca 5 meses no espaço com impressionantes fotos da Terra


Desde que chegou à Estação Espacial Internacional (EEI), em dezembro do ano passado, o astronauta canadense Chris Hadfield já postou mais de 1.500 tweets, sendo a maioria com fotos impressionantes de vários cantos da Terra.
As imagens dão uma nova perspectiva a cidades como Londres e Pequim, à regiões como a Amazônia e a paisagens conhecidas - entre elas o deserto Outback.
 O canadense postou uma imagem noturna mostrando Londres para marcar o dia em que a ex-premiê britânica Margaret Thatcher morreu (Foto: Chris Hadfield/NASA )O canadense postou uma imagem noturna mostrando Londres para marcar o dia em que a ex-premiê britânica Margaret Thatcher morreu (Foto: Chris Hadfield/NASA )
Hadfield, de 53 anos, está se preparando para voltar à Terra e deixar o comando da estação espacial.
Após cinco meses no espaço, ele ganhou popularidade na internet não apenas pelas fotos no Twitter, mas também pelos vídeos que postava no Youtube.
 Quando passou pela floresta amazônica, o astronauta tuitou: "Um riozinho rabiscado alimenta o poderoso (rio) Amazonas" (Foto: Chris Hadfield/NASA)Quando passou pela floresta amazônica, o astronauta tuitou: "Um riozinho rabiscado alimenta o poderoso (rio) Amazonas" (Foto: Chris Hadfield/NASA)
Alguns deles mostram as curiosidades e dificuldades de se viver no espaço, como fazer a barba ou colocar sal e pimenta na comida.
Para se despedir, Hatfield postou um vídeo, em que ele intrepreta a música Space Oddity, de David Bowie.
 Foto postada pelo austronauta em 15 de abril mostra uma ilha nos arredorse da Indonésia, "com seu interior transparente" (Foto: Chris Hadfield/NASA)Foto postada pelo austronauta em 15 de abril mostra uma ilha nos arredorse da Indonésia, "com seu interior transparente" (Foto: Chris Hadfield/NASA)

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Direito administrativo - Agentes Públicos


A representação legal da entidade é atribuição de determinados agentes (pessoas físicas), tais como os Procuradores judiciais e administrativos e, em alguns casos, o próprio Chefe do Executivo.  Não se confunda, portanto, a imputação da atividade funcional do órgão à pessoa jurídica com a representação desta perante a justiça ou terceiros; a imputação é da atuação do órgão à entidade a que ele pertence; a representação é perante terceiros ou em juízo, por certos agentes. Os agente públicos podem ser de ordem política, administrativa e particular:

Agentes Políticos – São os ocupantes dos cargos que compõem a organização política do País. São eles: presidente, governadores, prefeitos e respectivos auxiliares imediatos, ou seja, ministros e secretários, deputados, vereadores, senadores, membros do poder judiciário (titulares) e membros do Ministério Público.


Agentes Administrativos – São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a quem servem; são todos os servidores públicos em sentido amplo.


Agentes Particulares em colaboração com o poder público
 


Delegado – São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado. Ex.: concessionários e permissionários de obras públicas, serventuários notariais e de registro, leiloeiros e tradutores.


Credenciado – São os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Ex.: jurados e mesários eleitorais.




Princípios Básicos da Administração Pública

·      Principio da Legalidade – Os atos realizados pela administração devem estar de acordo com o que a lei permite.

·      Principio da Impessoalidade – A administração deve agir sempre visando o interesse comum, geral, por isso deve ser impessoal.

·      Principio da Moralidade – Os atos da administração devem ter base moral (principio da legitimidade)

·      Principio da Publicidade – Cabe à administração informar seus administrados sobre seus atos por meio de publicação oficial.

·      Principio da Eficiência – A administração (seus servidores) deve agir com eficiência e prontidão.




Poderes e deveres do Administrador Público

Os poderes e deveres do Administrador Público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. Cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. Esse poder é de ser usado normalmente como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce. É esse poder que empresta autoridade ao agente público quando recebe da lei competência decisória e força para impor suas decisões aos administrados.

O poder administrativo, portanto, é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público. Nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações que exijam sua atuação.
São deveres do Administrador:

Poder-Dever de agir – O poder do agente significa um dever diante da sociedade.

Dever de eficiência – Cabe ao agente agir com a máxima eficiência funcional.

Dever de probidade – É o dever do agente de agir com caráter e integridade.

Dever de prestar contas – Deve, o agente, prestar contas sobre todos os seus atos.

O uso e o abuso do poder

O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há de ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública.                                                                                                                                 

Ocorre o abuso de poder quando a autoridade, embora competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de sua atribuição (excesso) ou se desvia das finalidades administrativas (desvio) ou se omite de seu dever (omissão).

O uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.

Excesso de Poder – Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.

Desvio de poder ou desvio de finalidade – Verifica-se esta espécie de abuso quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

Omissão da administração – Pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente.

Poderes Administrativos

Poder vinculado – É aquele que a lei atribui à administração, para o ato de sua competência, estabelecendo elementos e requisitos necessários para a sua formalização. A norma legal condiciona a expedição do ato aos dados constantes de seu texto. A administração fica sem liberdade para a expedição do ato. É a lei que regula o comportamento a ser seguido. Ex.: aposentadoria compulsória aos 70 anos.

Poder discricionário – É a faculdade conferida à autoridade administrativa para, diante de certa circunstância, escolher uma entre várias soluções possíveis. Há liberdade na escolha de conveniência e oportunidade.  Ex.: pedido de porte de armas – a administração pode ou não deferir o pedido após analisar o caso.

Poder hierárquico – É o poder “através do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade”. Do poder hierárquico decorrem faculdades para o superior, tais como: dar ordens e fiscalizar seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores, decidir conflito de atribuições (choque de competência). Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo em suas funções essenciais.

Conflito de competência positivo – Dois agentes se julgam competentes para a mesma matéria. O superior hierárquico aos dois é quem vai dirimir o conflito.


Conflito de competência negativo – Dois agentes se julgam incompetentes para a mesma matéria.


Poder disciplinar – É o poder a autoridades administrativas, com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais. O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado através da justiça penal. Ele só abrange as infrações relacionadas com o serviço. O poder de aplicar a pena é o poder-dever, ou seja, o superior não pode ser condescendente na punição, ele não pode deixar de punir. É considerada a condescendência, na punição, crime contra a administração pública.
Poder regulamentar – É o poder de que dispõem os executivos, através de seus chefes (presidente, governadores e prefeitos) de explicar a lei, seus modos e forma correta de execução.

Obs.: Não é permitido decreto autônomo para suprir lacuna da lei.

Poder normativo  - É a faculdade que tem a administração de emitir normas para disciplinar matérias não privativas de lei. Na administração direta, o chefe do Executivo, ministros, secretários, expedem atos que podem conter normas gerais destinadas a reger matérias de sua competência, com observância da Constituição e da lei.

Poder de polícia – É a faculdade da administração de limitar a liberdade individual em prol do interesse coletivo.
 


Polícia administrativa – Age “a priori” restringindo o exercício das atividades lícitas, em benefício do poder público. Ex.: lei do silêncio; tomar vacina.


Polícia judiciária – Age “a posteriori”, investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção.


Polícia (elementos)
 
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Estado (sujeito)

                                                                                                                                                                                   Tranqüilidade pública (objetivo)
                                                                                                                                                                                   Limitações às atividades prejudiciais (objeto)

A polícia administrativa se desdobra em polícia de comunicação, de costumes, de propriedade, de reunião, de associação, polícia sanitária (de saúde), de trânsito, de profissões, de comércio e industria, de estrangeiros, polícia ecológica, do índio, de caça e pesca, de diversões públicas, polícia florestal, de pesos e medidas, de água, de atmosfera, polícia funerária. Mas, no fundo, não são várias espécies de polícia; são setores onde as normas de polícia se fazem sentir, mas só há uma polícia administrativa.

Tem competência para exercer a polícia administrativa: Administração direta, autarquias e fundações do direito público.  

O lançamento do livro sobre a banda D.Gritos é destaque na edição 181 do Jornal Desafio


Inscrições no Enem começam hoje


Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam hoje (13), às 10h, e vão até o dia 27 de maio. Os interessados em fazer a prova devem se inscrever pela internet no endereço http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem. O exame será aplicado nos dias 26 e 27 de outubro em todos os estados e no Distrito Federal.

O Enem é voltado para aqueles que já concluíram ou vão concluir o ensino médio até o fim de 2013, mas pode ser feito também quem quer apenas treinar para a prova. O resultado no exame é usado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de educação superior. Além disso, uma boa avaliação no Enem é também requisito para participação do estudante nos programas Universidade para Todos (ProUni) e Ciência sem Fronteiras e para receber o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Para fazer a inscrição, o candidato deve ter em mãos os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. Será cobrada uma taxa de R$ 35 que deve ser paga até o dia 29 de maio. Estudantes que concluírem o ensino médio em escolas públicas no ano de 2013 e participantes com renda mensal per capita de até 1,5 salário mínimo estão isentos da taxa de inscrição. Aqueles que solicitarem a isenção deverão dispor dos documentos que comprovem a renda.

O participante que precisa de atendimento diferenciado ou específico deverá informar a necessidade no ato da inscrição. O atendimento diferenciado é prestado a pessoas com deficiência visual, auditiva, física e mental, dislexia, déficit de atenção, autismo ou outra necessidade especial. O atendimento específico é oferecido a gestantes, lactantes, idosos, estudantes em classe hospitalar e aos sabatistas que, por motivo religioso, não podem ter atividades aos sábados, no período diurno.

Os estudantes maiores de 18 anos que ainda não obtiveram a certificação do ensino médio podem fazê-lo por meio do Enem. Eles devem pedir, na inscrição, que o resultado do exame seja usado para a certificação. Também devem indicar uma das instituições certificadoras que constam no edital do exame.

Ao finalizar a inscrição, o participante deve verificar se ela foi concluída com sucesso e guardar o número e a senha. É com essas informações que o candidato poderá acompanhar o processo de inscrição e, além disso, consultar e imprimir o cartão de confirmação. Caso esqueça ou perca a senha, o candidato poderá recuperá-la pelo endereço http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem. Alterações nos dados cadastrais, na cidade de provas e na opção de língua estrangeira são permitidas apenas até o fim do período de inscrição. 

Só depois que o aluno fizer o pagamento a inscrição será confirmada. No caso de isenção, isso ocorrerá após comprovados os dados fornecidos. Depois dessa etapa, o participante receberá em casa o cartão de confirmação de inscrição, que terá um número, assim como a data, hora, o local de realização das provas, a opção de língua estrangeira e outras informações específicas.

O exame tem uma redação e quatro provas objetivas. Cada uma contém 45 questões de múltipla escolha. No primeiro dia, os inscritos farão provas de ciências humanas e da natureza, com duração de quatro horas e 30 minutos. No segundo dia, as provas aplicadas serão de linguagens e códigos, matemática e redação, com duração de cinco horas e 30 minutos.

Segundo o Ministério da Educação, o Enem 2013 será mais rigoroso que a edição de 2012. Ao anunciar as mudanças no edital, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, fez um pedido: "Apelo para aqueles que se inscreverem para que realmente façam o Enem. Os custos levam em conta os inscritos e temos tido uma diferença importante". No ano passado, foram 5,8 milhões de inscritos. Desses, 4,3 milhões fizeram a prova.

As melhores mães do mundo


domingo, 12 de maio de 2013

Dia das Mães

No segundo domingo de maio comemora-se o dia das mães.

A data surgiu em virtude do sofrimento de uma americana que, após perder a mãe, passou por um processo depressivo. As amigas mais próximas de Anna M. Jarvis, para livrá-la de tal sofrimento, fizeram uma homenagem para sua mãe, que havia trabalhado na guerra civil do país. A festa fez tanto sucesso que em 1914, o presidente Thomas Woodrow Wilson oficializou a data, e a comemoração se difundiu pelo mundo afora.

As mães são homenageadas desde os tempos mais antigos. Os povos gregos faziam uma comemoração à mãe dos deuses, Reia. Na Idade Média os trabalhadores que moravam longe de suas famílias ganhavam um dia para visitar suas mães, que os ingleses chamavam de “mothering day”.
Mãe é a mulher que gera e dá à luz um filho, mas também pode ser aquela que cria um ente querido como se fosse sua geradora, dando-lhe carinho e proteção.

As mães merecem respeito e muito amor de seus filhos, pois fazem tudo para agradá-los, sofrem com seus sofrimentos e querem que estes estejam sempre bem.
Com o passar dos anos, o dia das mães aqueceu o comércio de todo o mundo, pois os filhos sempre compram presentes para agradá-las e para agradecer toda forma de carinho e dedicação que recebem ao longo da vida.

Nas diferentes localidades do mundo, a comemoração é feita em dias diferentes. Na Noruega é comemorada no segundo domingo de fevereiro; na África do Sul e Portugal, no primeiro domingo de maio; na Suécia, no quarto domingo de maio; no México é uma data fixa, dia 10 de maio. Na Tailândia, no dia 12 de agosto, em comemoração ao aniversário da rainha Mom Rajawongse Sirikit. Em Israel não existe um dia próprio para as mães, mas sim um dia para a família.
No Brasil, assim como nos Estados Unidos, Japão, Turquia e Itália, a data é comemorada no segundo domingo de maio. Aqui, a data foi instituída pela associação cristã de moços, em maio de 1918, sendo oficializada pelo presidente Getúlio Vargas, no ano de 1932.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia

A geração da bola de gude e da isca de minhoca abre o coração no dia das mães


Por Paulo César, professor e escritor

Segundo o pensamento popular, voltar ao passado é ser infeliz duas vezes, no entanto, no meu caso, voltar ao passado é ser feliz centenas de vezes! Sendo assim, divido com os amigos algumas das passagens mais marcantes da minha infância e início da adolescência, muitas delas se reportam a década de 80 e início dos anos 90. Nesse período de pouco mais de 13 anos, vivi três etapas bem distintas. A primeira foi quando morei no Alto do Bom Jesus, hoje chamado oficialmente de Bom Jesus, quando corri para ver a passagem do trem, tanto o de passageiro (azul), como o de carga (vermelho). Foi de lá que parti ansioso para assistir o meu primeiro filme em um cinema, e acredito que tenha sido um dos últimos a ser exibido no Cine Plaza. O filme era Marcelino Pão e Vinho, um filme espanhol de 1955 baseado no famoso livro de mesmo nome escrito por José María Sánchez Silva. Durante muitos anos aquelas imagens em preto e branco vagaram na minha mente, perpetuando um momento singular da minha vida. A segunda fase, que se passou na rua Cornélio Saores, foi a mais marcante e por isso deixarei por último.

A terceira fase, foi à mudança do centro da cidade para o bairro da Cachichola, que não época era uma extensão da zona rural da cidade. O choque cultural foi grande, pois logo quando cheguei na Cachichola não havia água encanada, o que nos obrigava a carregar água em latas e galões. O maior desafio era enfrentar cheias do Rio Pajeú, já que a ponte sobre o rio ainda não tinha sido construída. Para não perder a hora de entrar na escola era preciso acordar muito cedo, para não perde a primeira “canoada”. Vivíamos em função da canoa de Seu Luiz Rufino, pois dependíamos dela para tudo, desde a compra da feira ou para o transporte de caixão de defunto. As cheias duravam de três a quatro meses e somente em 1990, com a construção da ponte, a canoa de Seu Luiz foi aposentada. Entre os fatos marcante desse período estão os banhos no curtume e no poço do padre, as peladas no campo de futebol, que curiosamente foi construído em terreno em declive, sorte de quem jogava de cima para baixo. Nesse campo tive a honra de jogar com a camisa do Palmeiras da Cachichola, joguei com a 8, pois a 10 era do filho do dono do time. Na verdade ele jogava um pouco melhor do que eu e por isso a usava a camisa tão desejada!

Como citei anteriormente, a época mais marcante foi a que vivi nos entornos da Rua Cornélio Soares, já que morei em uma rua próxima e sempre ia pra casa do meus avôs, Jonas Viturino e Maria Gomes Viturino, que moravam na Cornélio, gostava muito de ouvir as muitas histórias de Seu Jonas, já que ele foi soldado da volante, pedreiro e funcionário do DNOCS. Eu meus colegas de rua adoramos comprar cajuína para comer com pão doce, nas bodegas de Wilson (Wilson Ilumina) e de Seu Valdelicio. Brincávamos de “rouba bandeira”, “garrafão”, “se esconde” (esconde-esconde), “rendido”, “bila” (bolinha de gudi), “pião” e tantas outras, eram brincadeiras divertidas, espontâneas e inocentes. No entanto, o que mais gostávamos era de jogar bola, e olha que não precisamos nem dela, pois improvisávamos uma com embalagens de água sanitária e até com tampinha de garrafa. O espaço para jogar era o de menos, poderia ser no meio da rua, na calçada do prédio da Celpe (atual guarda municipal), o palco da Concha Acústica, na calçada da Igreja do Rosário, sendo que o local que mais gostávamos era nas areias do rio Pajeú.

Nas areias do rio, além de jogar bola, apreciei as jogadas de algumas “figurinhas carimbadas” daquela época, entre eles destaco Zé Boné, João Bala, Jorge Stanley, Bria, Danilo (falecido Agente da Policia Civil), Marquinhos da Farmácia do Povo, Josenildo Mariano, Keninho, Tinda (Marcos César), Coco, Pedro Imbuzeiro, Jair Bola Sete, Demário, Rui Grúdi, Beto Coruja (Humberto Cellus), Chico Cachichola e Ventania, o cavalo do desenho She-ra.

Minha geração não sofreu a influência dos vídeos games e nem da internet, por isso muitos dos nossos brinquedos eram feitos manualmente, fazíamos carrinho de lata, carrinho de rolimã, rolo (feito com embalagem de água sanitária ou de álcool), pipa (papagaio), lanterna (uma lata com vários furos com uma vela dentro), espada, revolver de madeira, bomba d’água (usado no Carnaval). O nosso banco imobiliário era feito com um dado de madeira e notas feitas com as embalagens de cigarro, quanto mais caro fosse o cigarro, mais valor tinha a nota. Para pescar usávamos a criatividade, as piabas eram capturadas com uma garrafa de champagne furada no fundo e cheia de farinha e os peixes maiores um anzol de arame e um “gogo” (minhoca) como isca. Ainda me lembro de como as águas do rio Pajeú eram limpas, transparentes e inodoras. Outra fato muito peculiar daquelas décadas eram as pessoas que nos amedrontavam, como dona Rozita, uma imigrante alemã que morou muitos anos na rua Cornélio Soares e que era dona de um semblante assustador, Wilson Doido, Boneca Suzi (infelizmente não me recordo do seu apelido original), Antônio de dona Anésia, quando alguém ouvia um desses nomes nas proximidades da rua partia em direção de casa que nem um avião pegava!

Taí um pouco das minhas memórias, que mesmo recentes ainda me fazem se sentir um menino, feliz e irrequieto, observador e questionador! A todos e a todas, um feliz dia das mães!

P.S.: Esse texto é dedicado In Memoriam de Maria Luiza, Dona Lú, mãe de nosso querido amigo Giovanni Sá.


Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 11 de maio de 2013.

Feira de Artesanato domingo em Serra Talhada



No domingo, 19 de maio tem mais uma feira de artesanato na Concha Acústica, o Marco Zero de Serra Talhada e vai ter também o lançamento do livro de Paulo César: D. Gritos, do Sonho a Tragédia, e mais, muito som com a participação dos ex-integrantes da banda D. Gritos. Vai ser imperdível. 

Apareça por lá.
 
A Feira começa as 18 horas e é uma realização da Fundação Casa da Cultura de Serra Talhada

sábado, 11 de maio de 2013

Direito Administrativo - LICITAÇÕES


  1. Conceito e Finalidade
  • procedimento administrativo
  • condições estipuladas previamente,
  • selecionar mais conveniente
  1. Princípios da Licitação
a) LIMPE;
b) Igualdade entre os licitantes;
c) Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital ou Convite);
d) Julgamento Objetivo;
e) Sigilo na Apresentação das Propostas;
f) Adjudicação Compulsória ao Vencedor;
g) Probidade Administrativa;
h) Celso Antonio inclui como o que ele chama de princípios cardeais:
i. Competitividade;
ii. Isonomia;
iii. Publicidade;
iv. Respeito às condições prefixadas no edital;
v. Possibilidade de o disputante fiscalizar o atendimento dos princípios anteriores.
  1. Os pressupostos da Licitação
a) Pressuposto Lógico: pluralidade objetos e pluralidade licitantes;
b) Pressuposto Jurídico: meio apto para prover necessidade;
c) Pressuposto Fático: existência de interessados
  1. Bens Singulares:
a) em sentido absoluto: só existe uma unidade;
b) em razão de evento externos: agregou significação particular (histórico);
c) em razão da natureza íntima do objetos: realização artística, técnica ou científica com estilo ou cunho pessoal de seu autor.
  1. Serviços Singulares:
produções intelectuais isolada ou conjuntamente, marca pessoal, científicas, técnicas ou artísticas.
  1. Fases da Licitação
Celso Bandeira de Mello
i. análise das condições dos interessados; e
ii. análise das propostas.
Hely Lopes,
fase interna
fase externa:
i. audiência pública;
ii. edital ou convite de convocação dos interessados;
iii. recebimento da documentação e propostas;
iv. habilitação dos licitantes;
v. julgamento das propostas;
vi. homologação; e
vii. adjudicação.
  1. Modalidades de Licitação
Modalidade
Tipo de obra/Serviço
Prazo
Publicação
Participantes
Requisitos
Convite
Menor vulto e até o valor de 80/150 mil
5 dias úteis
Carta e Quadro de Avisos
Prévio
Rodízio convidados para objetos similares; comissão ou por servidor designado, adjudicação simples – ordem de execução, nota de empenho, autorização de compra ou carta-contrato.
Tomada de Preços
Médio Vulto e até o valor de 650/1.500 mil
15 dias,
30 dias se melhor técnica, técnica e preço.
Jornal e imprensa oficial
Prévio até 3 dias antes da abertura propostas
Habilitação prévia, registro cadastral, julgamento por comissão.
Concorrência
Maior vulto, obrigada
compra ou alienação imóveis concessão direitos reais.
30 dias,45 melhor técnica/técnica e preço empreitada integral
Jornal e imprensa oficial
Quaisquer que atendam aos pré-requisitos.
Universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão.
Concurso
Trabalho técnico ou artístico, com prêmio ou remuneração.
45 dias
Jornal e imprensa oficial
Quaisquer que atendam qualificações técnicas.
Leilão
Venda móvel in-servível, apreendido, imóvel decisão judicial e dação em pagamento.
15 dias
Jornal
Qualquer do povo, sem qualquer habilitação prévia.
Leilão comum – leiloeiro oficial; leilão administrativo
Programa de desestatização – bolsa valores, habilitação prévia, garantia.
Pregão
Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
8 dias úteis
Imprensa oficial e jornal de grande circulação, ou meios eletrônicos.
Qualquer empresa, a habilitação se dá após a escolha da melhor oferta.
Procedimento presidido por pregoeiro, com apoio de equipe. Quem ofertar o menor preço ou estiver no máximo 10% superiores a este poderá emitir lances verbais. Declarado o vencedor examina documentação habilitação.
Consulta: É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns. LGT (9.472/97, art. 54…) Consócios Públicos – dobro do valor – até três, e o triplo – maior do que três

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Marcelino Pão e Vinho é um filme espanhol de 1955 baseado no famoso livro de mesmo nome escrito por José María Sánchez Silva.


Sinopse


Um frade franciscano conta para uma menina doente a lenda de Marcelino, um bebê que foi deixado na porta do mosteiro e criado pelos religiosos. Após frustradas tentativas de entregá-lo para adoção, acaba sendo criado pelos doze frades franciscanos. Marcelino cresce fazendo travessuras e levando todos no convento à loucura com sua desobediência e imaginação; mediante a solidão e a falta de crianças de sua idade para brincar, se diverte inventando apelidos para os frades, cria um amigo imaginário chamado Manuel, inventa histórias inacreditáveis. Uma das histórias que relata, porém, desafia a curiosidade dos religiosos, que a resolvem conferir pessoalmente, constatando com surpresa o divino poder da inocência, e Marcelino se torna o protagonista de um milagre que marcará para sempre o vilarejo espanhol onde ocorre a história.

Histórico do filme


O filme foi reconhecido nos mais importantes festivais de cinema do mundo e foi um grande sucesso popular ao redor do mundo, arrebatando grandes bilheterias e levando multidões às salas de cinema da época, inclusive no Brasil.
A História foi adaptada para desenho animado em 26 episódios que no Brasil, foram exibidos pelo SBT no programa Bom Dia & Cia.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...