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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Dicas de Concordância


DOIS ou DUAS milhões de pessoas?
Leitor apresenta uma dúvida de concordância: “Se o certo é DOIS MILHÕES DE PESSOAS, estaria errado UMA MIL PESSOAS?”
A diferença é a seguinte:
MILHÃO é palavra masculina. Isso significa que os artigos, os
pronomes e os numerais que o antecedem devem concordar no MASCULINO:
“ESTES DOIS milhões de pessoas…”;
O numeral MIL não é masculino nem feminino. A concordância
deve ser feita com o substantivo:
“DOIS mil ALUNOS…”;
“DUAS mil ALUNAS…”.
Observação importante: não se usa UM ou UMA antes de MIL. Basta dizer: “MIL pessoas compareceram ao evento”.

2ª) SAMBAS-CANÇÃO ou SAMBAS-CANÇÕES?
É tema polêmico.
Segundo a tradição gramatical, todo substantivo no papel de adjetivo torna-se invariável: camisas LARANJA, blusas ROSA, casacos VINHO…
Em palavras compostas por dois substantivos, se o segundo exercer a função de adjetivo, somente o primeiro elemento vai para o plural: carros-bomba, peixes-boi, laranjas-lima, caminhões-pipa, elementos-chave…
Entretanto, essa regra não é lá muito respeitada. Encontramos, por exemplo, registro de duas formas para o plural de DECRETO-LEI: decretos-lei e decretos-leis.
Há mais exemplos: micos-leões, cidades-satélites…
Embora não possa negar que a tal regra não seja muito rígida, prefiro respeitá-la: SAMBAS-CANÇÃO.

3ª) Nenhum dos candidatos FOI ELEITO ou FORAM ELEITOS?
Aqui não há polêmica. O certo é: “Nenhum dos candidatos FOI ELEITO”.
O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito (=nenhum): NENHUM foi eleito. Observe outros exemplos:
“UM dos presentes RESOLVERÁ o caso.”
“QUAL de vocês VAI fazer o trabalho?”
“ALGUÉM dentre nós SERÁ o responsável pelo projeto.”
“NENHUM de nós dois PÔDE comparecer à reunião.”

4ª) À DISTÂNCIA ou A DISTÂNCIA?
Carta de leitor: “Aprendi e durante muitos anos ensinei que não se usa crase diante da palavra DISTÂNCIA quando ela é indeterminada: ‘A tropa ficou a distância”; “O inimigo estava a distância”. (…) Como leio nos jornais, revistas, publicações do MEC a expressão “ensino à distância”, fico a me perguntar se, por acaso, eu estaria errado.”
Meu caro leitor, a sua dúvida é, na verdade, a de muitos.
É outro caso polêmico. Há muito que estava para escrever a respeito desse assunto. Hoje em dia, antes de responder a certas perguntas, eu consulto a mais de dez gramáticas.
Quanto ao uso do acento indicativo da crase antes da palavra DISTÂNCIA, só há uniformidade de pensamento se a distância estiver determinada: “Ficamos à distância de dois metros do palco”.
Se a distância não estiver determinada, teremos um problema a enfrentar: alguns autores afirmam que não ocorre a crase, outros simplesmente “fogem” do assunto, e a maioria consultada é favor da crase.
Eu defendo o uso do acento da crase por se tratar de uma locução feminina. Entra no mesmo caso de: à vista, à beça, à toa, à força, à mão, à vontade, às claras, às vezes…
Portanto, prefiro “ensino à distância”.

5ª) A CRASE e os PRONOMES DE TRATAMENTO
Leitor quer exemplos de como usar o acento indicativo da crase com os pronomes de tratamento.
1o) Não há crase antes de pronomes de tratamento que podem designar tanto homem quanto mulher (VOSSA SENHORIA, VOSSA EXCELÊNCIA, VOSSA MAJESTADE, VOSSA SANTIDADE…):
“Comunicamos a V.Sa que…”
“Solicitamos a V.Exa. que…”
Não ocorre a crase porque não há artigo definido feminino “a” antes dos pronomes de tratamento. Só temos a preposição “a”.
2o) Na frase “Venho à presença de V.Exa. …”, o acento da crase é obrigatório, pois além da preposição (=vir “a”) temos também o artigo definido feminino (= “a” presença): “Venho à (=a+a) presença…” = “Venho ao encontro…”
É importante observar que a crase ocorreu antes da palavra PRESENÇA, e não antes do pronome de tratamento. São situações diferentes que não podem ser confundidas e que devem ser analisadas separadamente.

Você sabe para que serve a conjunção “ou”?
Hoje você ficará sabendo que ela tem muitas funções. Em razão disso, a concordância verbal merece alguns cuidados.
Veremos também mais pouquinho do sempre difícil uso do acento da crase.
“Ou você ou eu TEREI ou TEREMOS de resolver o problema?”
O certo é “Ou você ou eu TEREI de resolver o problema”.
a) Quando temos a idéia de “exclusão” (= ou…ou), o verbo concorda com o núcleo mais próximo: “Ou você ou EU terei de resolver o problema.” (= apenas um resolverá o problema); “Ou eu ou o diretor TERÁ de viajar para São Paulo.” (= apenas um viajará); “O Brasil ou o Chile SERÁ a sede do próximo campeonato.”
b)Se não houver idéia de “exclusão” (= e/ou), a concordância é facultativa: “O gerente ou o diretor PODE ou PODEM assinar o contrato.” (= um ou os dois podem assinar); “Dinheiro ou cheque RESOLVE ou RESOLVEM o meu problema.”
c)Se houver idéia “aditiva” (= e), o verbo deve concordar no plural: “O pintor ou o escultor MERECEM igualmente o prêmio.” (= o pintor e o escultor merecem igualmente o prêmio); “Futebol ou carnaval FAZEM a alegria do brasileiro.”
RESUMO – Concordância com sujeitos com núcleos ligados por OU:
(a) Com idéia de exclusão * o verbo concorda com o núcleo mais próximo.
 Ou você ou eu TEREI de viajar a Brasília. (=apenas um viajará)
(b) Sem idéia de exclusão (=e/ou) * a concordância é facultativa (preferência pelo plural).
 O meia ou o atacante PODEM (ou PODE) resolver o jogo. (=um ou os dois podem resolver o jogo)
(c) Com idéia de adição (=e) * o verbo fica no plural.
O meia ou o atacante MERECEM igualmente o prêmio. (=os dois merecem o prêmio)
Crase sem crise
A reunião será … das 2h às 4h da tarde ou
 de 2h às 4h da tarde ou
 de duas a quatro horas ? ? ?
A reunião pode ser “das 2h às 4h da tarde” ou “de duas a quatro horas”. A reunião que vai “das 2h às 4h” começa exatamente às 2h e termina precisamente às 4h. Para haver a idéia de “exatidão, precisão”, é necessário que usemos o artigo definido. Isso justifica o uso da preposição “de” + o artigo definido “as” (=”das 2h”) e a crase (= “às 4h”). Não devemos usar “de 2h às 4h”.
A outra reunião que vai “de duas a quatro horas” não definiu a hora para começar ou terminar. Temos apenas uma idéia aproximada da duração da tal reunião. Não há artigo definido, logo existem apenas as preposições: “de…a”.
Podemos usar essa “dica” em outras situações:
“Trabalhamos de segunda a sexta.” (= de … a …)
“O torneio vai da próxima segunda à sexta-feira.” (= da … à …)
“Leia de cinco a dez páginas por dia.” (= de … a …)
“Leia da página 5 à 10.” (= da … à …)
“Ficou conosco de janeiro a dezembro.” (= de … a …)
“Ficou conosco do meio-dia à meia-noite.” (= do … à …)
“O congresso vai de cinco a quinze de janeiro.” (= de … a …)
“O aumento será de 2% a 5%.” (= de … a …)
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “O motorista deixou a __________ cair na __________ .”
 (a) gorjeta – sarjeta;
 (b) gorjeta – sargeta;
 (c) gorgeta – sargeta;
 (d) gorgeta – sarjeta.
Resposta do teste: letra (a). Tanto GORJETA quanto SARJETA devem ser grafadas com “j”. Nenhum dicionário registra “gorgeta” ou “sargeta”, com “g”.
Você sabia que há palavras que são “coringas”?
São palavras que substituem muitas outras. Isso caracteriza pobreza vocabular e torna a frase muita imprecisa.
E isso é perigoso porque podemos dar várias interpretações.
Sem dúvida alguma, a pior de todas é a palavra COISA.
Freqüentemente ouvimos alguém dizendo: “Agora a coisa ficou preta”. O mais intrigante é o uso da palavra COISA. Que coisa maravilhosa! COISA é uma palavra sensacional: substitui qualquer coisa e não diz coisa alguma. É a palavra de sentido mais amplo que conheço. Faltou sinônimo, lá vai a coisa.
Coisa é uma palavra tão versátil que já virou até verbo: “Eles estão coisando”. Lá sabe Deus o que eles estão fazendo! Coisa é um substantivo, mas é capaz de ser usado no grau superlativo absoluto sintético, como se fosse adjetivo: “Não fiz coisíssima nenhuma”.
Por tudo isso, é inadequado o uso da palavra coisa em textos mais cuidados e formais.
Essa análise me faz lembrar a história de um fiscal da carteira hipotecária de um grande banco no interior do Paraná. Certo fazendeiro fez um empréstimo no banco, hipotecou a fazenda e, um mês depois, morreu. O banco, preocupado, mandou o tal fiscal à fazenda. Lá chegando, ficou feliz ao ver que tudo corria bem. A viúva trabalhava duro, o dinheiro investido já trazia lucros para a fazenda e o pagamento da hipoteca estava garantido. Ao retornar à sua cidade, o fiscal não teve dúvida e escreveu no relatório que enviou ao seu chefe: “O fazendeiro morreu, mas o banco pode ficar tranqüilo porque a viúva mantém a coisa em pleno funcionamento”. Lá sabe Deus que coisa é essa!?
O uso excessivo do verbo colocar é outro caso que merece cuidados.
 Certa vez, numa mesa-redonda, um amigo me pediu: “Professor, posso fazer uma colocação?” Respondi rapidamente: “Em mim, não!”
Observe alguns exemplos que comprovam o empobrecimento do nosso vocabulário devido ao uso exagerado do verbo colocar:
1. O soldado não quis colocar a farda.
 2. É preciso colocar mais sal no feijão.
 3. O médico foi obrigado a colocar uma sonda.
 4. Ele decidiu colocar o anúncio no jornal.
 5. Eles não querem colocar os quadros nesta parede.
 6. Para não cair, precisou colocar as mãos nos ombros do colega.
 7. Os ladrões pretendiam colocar o dinheiro roubado numa lixeira.
 8. Os noivos vão colocar o convite no quadro de avisos.
 9. É necessário colocar em prática todas as suas idéias.
 10. É bom não colocar essa palavra no texto.
 11. Resolveu colocar todo o dinheiro no banco.
 12. É preciso colocar os relatórios nas pastas de cada fornecedor.
 13. Esta obra vai colocar o poeta na Academia Brasileira Letras.
 14. O fanático pretendia colocar fogo nas vestes.
 15. O diretor pediu a palavra para colocar suas idéias.
Vejamos o que poderíamos ter feito para evitar essa chatice de tanto colocar:
1. O soldado não quis vestir a farda.
 2. É preciso acrescentar mais sal no feijão.
 3. O médico foi obrigado a introduzir uma sonda.
 4. Ele decidiu publicar o anúncio no jornal.
 5. Eles não querem pendurar os quadros nesta parede.
 6. Para não cair, precisou apoiar (ou pousar) as mãos nos ombros do colega.
 7. Os ladrões pretendiam esconder o dinheiro roubado numa lixeira.
 8. Os noivos vão fixar o convite no quadro de avisos.
 9. É necessário pôr em prática todas as suas idéias.
 10. É bom não escrever (ou empregar ou usar) essa palavra no texto.
 11. Resolveu depositar todo o dinheiro no banco.
 12. É preciso guardar os relatórios nas pastas de cada fornecedor.
 13. Esta obra vai levar (ou conduzir) o poeta à Academia Brasileira Letras.
 14. O fanático pretendia atear fogo nas vestes.
 15. O diretor pediu a palavra para apresentar (ou expor ou defender) suas déias.
Depois de fazer todas essas “colocações”, vou tentar “colocar” a minha cabeça em ordem e “colocar” as barbas de molho. Por ter “colocado” todas as minhas idéias para fora, agora eu posso “colocar” a cabeça no travesseiro e descansar. Estou esperando que você também “coloque” para fora a sua opinião e que “coloque” em prática o que aprendeu aqui: “coloque” outro verbo no lugar do COLOCAR
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “O problema surgiu ___________, _____________ houve grande tumulto.”
(a) de repente – por isso;
 (b) de repente – porisso;
 (c) derrepente – porisso;
 (d) derrepente – por isso.
Resposta do teste: letra (a). DE REPENTE deve escrito sempre separado. Não existe a forma “derrepente”. Em conseqüência, também não existe a forma “derrepentemente”. O correto é REPENTINAMENTE. E você sabe quando é que se escreve “porisso” junto? Nunca. A conjunção conclusiva POR ISSO deve ser escrita sempre separada.
 Você se lembra do sujeito composto?
Hoje é dia de enfrentá-lo. Como será que devemos fazer a concordância verbal com os sujeitos compostos?
E mais um pouquinho de crase.
Vamos concordar
 1.”Não só o aluno mas também o professor ERROU ou ERRARAM a questão?”
O correto é “Não só o aluno mas também o professor ERRARAM a questão”. O verbo vai normalmente para o PLURAL, concordando com o sujeito composto.
Quando o sujeito composto é ligado por “não só…mas também” ou por “não só…como também”, o verbo deve concordar no PLURAL:
 “Não só o aluno mas também o professor ERRARAM a questão.”
 “Não só o público como também os organizadores FICARAM insatisfeitos.”
2. “Nem eu nem você PODE ou PODEMOS viajar neste mês?”Tanto faz. As duas formas são aceitáveis.
1. Quando o sujeito COMPOSTO é ligado pela dupla negativa “nem…nem”, a concordância é facultativa (singular ou plural): “Nem o gerente nem o diretor COMPARECEU ou COMPARECERAM à reunião” e “Nem eu nem você PODE ou PODEMOS viajar neste mês.”
Se houver idéia de alternativa (=o fato expresso pelo verbo só pode ser atribuído a um dos sujeitos), devemos usar o verbo no SINGULAR:
 “Nem o Pedro nem o José SERÁ ELEITO o presidente do grêmio estudantil.” (=só um pode ser eleito)
2. Quando o sujeito é SIMPLES, o verbo fica no SINGULAR:
 “Nem um nem outro diretor COMPARECEU à reunião.”
 “Ainda não CHEGOU nem uma nem outra candidata.”
Crase sem crise
 1. Saiu a noite ou à noite?
 Depende.
Se “saiu a noite”, foi a noite que saiu. Eu vou entender que quem saiu foi a noite (=sentido figurado): “a noite surgiu, apareceu…” ou simplesmente “anoiteceu”.
Entretanto, se você “saiu à noite”, significa que você não saiu “à tarde ou pela manhã”, ou seja, “à noite” é um adjunto adverbial de tempo.
2. Saiu as 10h ou às 10h?
 Só pode ter sido “às 10h”.
“Hora” indica tempo e é uma palavra feminina. É um adjunto adverbial de tempo formado por palavra feminina, logo devemos usar o acento grave: “A aula começa sempre às 7h”; “A reunião será às 8h”; “A sessão só começará às 16h”; “Ele vai sair às 20h”.
3. A reunião será a ou à partir das 14h?
 O certo é: “A reunião será a partir das 14h” (=sem acento da crase).
 “A partir de” é uma locução prepositiva formada por um verbo. Não há crase, porque é impossível haver artigo antes de verbo (=partir).
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “Esta ________ não ________ tampa.”
 (a) tijela – possui;
 (b) tijela – possue;
 (c) tigela – possue;
 (d) tigela – possui.
Resposta do teste: letra (d). Não existe “tijela”, com “j”. Toda tigela se escreve com “g”. A forma verbal POSSUI deve se grafada com “i”, porque é do verbo POSSUIR, que se escreve com “i”: possuir – ele possui; influir – ele influi; concluir – ele conclui; atrair – ele atrai; cair – ele cai; distrair – ele distrai.
Hoje vamos discutir um tema muito polêmico: os neologismos.
Vamos ver como é que uma palavra nasce e sobrevive
Afinal, a palavra existe ou não existe?
 Qual é o critério para se aceitar ou não a existência de uma nova palavra?
A verdade é que, para a maioria dos brasileiros, uma determinada palavra só existe quando está no dicionário. Pior ainda: para muitos é como se houvesse um único dicionário: O Aurélio. Quantas vezes você já ouviu: “Esta palavra nem está no Aurélio“, como se isso fosse a prova definitiva da inexistência da palavra.
Ora, tudo isso é lenda. Não são os dicionários que determinam a existência das palavras.
O Aurélio não é o dono da língua portuguesa nem o único dicionário ao nosso dispor. Temos vários: Houaiss, Caldas Aulete, Michaelis, Francisco Borba, Laudelino Freire, Celso Pedro Luft,,,
Nenhum deles inclui todas as palavras presentes na nossa língua. É bom lembrar que dicionário algum, no mundo, terá essa capacidade. O dicionário vai ser sempre incompleto.
Todo dicionário resulta de uma escolha, de uma seleção de palavras feita pelos autores. E isso explica por que encontramos uma determinada palavra no Houaiss mas não no Aurélio ou vice-versa: BIOTERRORISMO aparece no Aurélio, não no Houaiss; IMEXÍVEL tem registro no Houaiss, mas não no Aurélio.
A função do dicionarista é escolher segundo critérios próprios.
Assim sendo, o fato de uma palavra usual não aparecer no dicionário não significa que ela não exista.
Na língua portuguesa, o processo mais produtivo de novas palavras é a derivação. Pelo acréscimo de afixos (prefixos e sufixos) podemos formar novos substantivos, adjetivos ou verbos: assessoramento, normatização, imperdível, imexível, disponibilizar, minimizar…
O fato de não encontrarmos uma palavra nos dicionários não significa desaprovação, mas o contrário é bem significativo. É sinal de reconhecimento por parte dos autores, que eles julgam a palavra importante e merecedora de inclusão. O uso de qualquer palavra dicionarizada sempre terá o respaldo de pessoas estudiosas, dos lexicógrafos responsáveis pela organização de nossos dicionários.
Não é, portanto, o dicionário que determina a existência de uma palavra. O dicionarista apenas registra os vocábulos que ele selecionou.
O que verdadeiramente determina o nascimento e a existência de uma palavra é o falante, é a necessidade do seu uso. Se o novo vocábulo sobreviverá ou não, só o tempo dirá. O dicionário vem depois para registrar o fato.
Os neologismos existem em todas as línguas vivas. Isso é enriquecimento vocabular.
Crase sem crise
As vezes ou às vezes?
Usaremos o acento grave somente quando às vezes for uma locução adverbial de tempo (=de vez em quando, em algumas vezes): “Às vezes os alunos acertam esta questão.”; “O Flamengo às vezes ganha do Fluminense.”
Quando não houver a idéia de “de vez em quando”, não devemos usar o acento grave: “Foram raras as vezes em que ele veio aqui.” (as vezes = sujeito); “Em todas as vezes, ele criou problemas.” (= não há a preposição “a“, por isso não ocorre a crase; temos somente o artigo definido “as“).
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “Pagou a inscrição de ___________ reais, e chegou em ___________ lugar.”
(a) cinqüenta – octagésimo;
 (b) cinqüenta – octogésimo;
 (c) cinquenta – octagésimo;
 (d) cincoenta – octogésimo.
Resposta do teste: letra (b). O numeral cinqüenta deve ser grafado sempre com “qu” e trema. A forma “cincoenta” não tem registro, e o trema é obrigatório. O numeral ordinal de 80 é octogésimo. A forma “octagésimo” também não tem registro em nossos dicionários nem no Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras.
Vamos ver hoje mais algumas dicas de concordância e a respeito do uso do acento da crase.
1. “Fui eu que FIZ ou FEZ o relatório?”
 O correto é “Fui eu que FIZ o relatório”.
Quando o sujeito for o pronome relativo QUE, o verbo deve concordar com o antecedente: “Fui eu que RESOLVI o problema”; “Fomos nós que RESOLVEMOS o problema”; “Eu fui o primeiro que RESOLVEU o problema”; “Nós fomos os últimos que SAÍRAM da sala”.
Quando o sujeito for o pronome relativo QUEM, a concordância se faz normalmente na 3ª pessoa do singular: “Fui eu QUEM RESOLVEU o caso”; “Na verdade, são vocês QUEM DECIDIRÁ a data”.
Observe que, se invertermos a ordem, não haverá dúvida alguma: “QUEM RESOLVEU o caso fui eu”; “QUEM DECIDIRÁ a data são vocês”.
2. “Ele é um dos que VIAJOU ou VIAJARAM?”
Embora alguns gramáticos considerem a concordância facultativa, nós preferimos usar o verbo no PLURAL, para concordar com a palavra que antecede o pronome relativo QUE: “Ele é um DOS que VIAJARAM.”
O raciocínio é o seguinte: “dentre aqueles que viajaram, ele é um”.
Um outro motivo que nos leva a preferir o verbo no PLURAL é a concordância nominal. Todos diriam que “ele é um dos artistas mais BRILHANTES” (=que mais BRILHAM). Ninguém usaria o adjetivo BRILHANTE no singular.
Portanto, depois de UM DOS…QUE, faça a concordância com o verbo no PLURAL: “Ela foi uma DAS MULHERES que SOCORRERAM as vítimas da enchente.” “É aniversário de um DOS MAIORES HOSPITAIS do país que TRATAM o câncer infantil.” “Um DOS FATOS que mais CHOCARAM os pesquisadores foi a excessiva quantidade de prescrições.”
Observe melhor: “Um dos jogadores que foram convocados pelo Dunga ainda não chegou a Teresópolis.” = “Dos jogadores que foram convocados, um ainda não chegou” (= Foram convocados vários jogadores, mas um só ainda não chegou).

Crase sem crise
A procura ou à procura?
 Depende.
Em “A procura dos criminosos durou dez dias”, não há o acento da crase porque não há preposição (A procura dos criminosos = sujeito).
Em “A polícia está à procura dos criminosos”, devemos usar o acento grave porque à procura de é uma locução prepositiva.
Observe outros exemplos:
“A base do triângulo mede 10cm.” (=sujeito)
 “Ele vive à base de remédios.” (=locução prepositiva)
 “A moda de 1970 está voltando.” (=sujeito)
 “Ela se veste à moda de 1970.” (=locução prepositiva)
 As locuções prepositivas formadas por palavras femininas devem receber o acento grave indicativo da crase: à beira de, à cata de, à custa de, à exceção de, à feição de, à frente de, à maneira de, à mercê de, à moda de, à procura de, à semelhança de…
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “O ____________ não podia ______________ o resultado da ação.”
 (a) adevogado – adivinhar;
 (b) advogado – advinhar;
 (c) adevogado – advinhar;
 (d) advogado – adivinhar.
Resposta do teste: letra (d). Em ADVOGADO, o prefixo “ad” significa “junto”. É o mesmo de adjunto, adjetivo, advérbio… A palavra ADIVINHAR deriva de “divino”. A adivinhação, portanto, é um dom de Deus. Pelo menos, segundo a origem da palavra.

terça-feira, 14 de maio de 2013

MEC lança site para orientar quem pretende fazer o ENEM


No site, os candidatos vão encontrar orientações e poderão tirar todas as dúvidas sobre a inscrição, como por exemplo, como preencher as informações referentes à situação escolar de quem já concluiu o ensino médio ou então, sobre como fazer a opção de idioma da prova de língua estrangeira, escolher o município onde quer prestar o exame e informar os dados socioeconômicos. Também há explicações para ajudar o candidato que precisa de atendimento diferenciado nos dias da prova.

As inscrições para o Enem, que só podem ser feitas pela internet, no site do exame, terminam às 23h59 de 27 maio. As provas serão aplicadas em 26 e 27 de outubro em todos os estados e no Distrito Federal. Pode se inscrever no exame quem já concluiu ou vai concluir o ensino médio até o fim de 2013.
Para fazer a inscrição, o candidato deve ter em mãos os números do CPF e do documento de identidade. Será cobrada uma taxa de R$ 35 que deve ser paga até 29 de maio. Estudantes que concluírem o ensino médio em escolas públicas no ano de 2013 e participantes com renda mensal per capita de até 1,5 salário mínimo estão isentos da taxa. Aqueles que solicitarem a isenção deverão dispor dos documentos que comprovem a renda. 

DIREITO ADMINISTRATIVO - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Conceito:             É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade.   É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

·         “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência ...”



1.2.  Características:

·         praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos;  quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;

·         exercer atividade politicamente neutra -  sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;

·         ter conduta hierarquizada – dever de obediência -  escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

·         praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;

·         caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos.  A Administração serve ao Estado.

·         competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.



1.3.  PODERES  ADMINISTRATIVOS


Vinculado:   Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

Discricionário:        Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade.  Existe uma gradação.

Normativo:   Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos.  É inerente ao Poder Executivo.

Hierárquico:   É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicosestabelecer a relação de subordinação entre seus agentese ordenar e rever a atuação de seus agentes.

Disciplinar:    É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;

Poder de Polícia:    É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.  É aplicado aos particulares.

Segmentos =è= 
Policia Administrativa            =  incide sobre bens, direitos e atividades;                                                                   =  é regida pelo Direito Administrativo
      Policia Judiciária                     =  incide sobre as pessoas
                                                           =  destina-se à responsabilização penal

Poderes Administrativos

Características Básicas

Vinculado
è   poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário
è   poder para a prática de determinado ato,  com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade.  Existe uma gradação.
Normativo
è   cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos.  É inerente ao Poder Executivo
Hierárquico
è   distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicosestabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; 
Disciplinar
è   apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
Poder de Polícia
è   limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.  É aplicado aos particulares.



      Limitações do Poder de Policia

·         Necessidade à o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;

·         Proporcionalidade à é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

·         Eficácia à  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.





Atributos do Poder de Policia

·         Discricionariedade à  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

·         Auto-Executoriedade à  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

·         Coercibilidade à  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

·         Atividade Negativa à Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

Livro sobre a banda D. Gritos será lançado no dia ...

.: Livro sobre a banda D. Gritos será lançado no dia ...: LIVRO SOBRE A BANDA D.GRITOS SERÁ LANÇADO NO DIA 19 DE MAIO Será laçado no próximo dia 19 de maio, às 20 h, na Concha Acústica, o l...

Direito Administrativo - Sanções Penais - Contrato administrativo


Sanções Penais


Dizem respeito aos crimes e às penas relacionados com a licitação e o contrato administrativo (arts. 89 a 98 Lei 8666/93), tipificando as condutas criminosas e as respectivas penas ( detenção e de multa); são crimes de ação penal pública incondicionada; no mais aplicam-se, subsidiariamente, os dispositivos do CPP (arts. 100 a 108).





Contrato administrativo

Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos.

            Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração; é sempre consensual (porque consubstancia um acordo de vontades, não é um ato unilateral) e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae; podem ser de:


Colaboração: é todo aquele em que o particular se obriga a prestar ou realizar algo para a Administração, como ocorre nos ajustes de obras, serviços ou fornecimentos;


Atribuição: é o em que a Administração confere determinadas vantagens ou certos direitos ao particular, tal como o uso especial do bem público.




Peculiaridades do Contrato Administrativo


Constituem, genericamente, as chamadas cláusulas exorbitantes, explícitas ou implícitas em todo contrato administrativo. Cláusulas Exorbitantes são as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou restrição à Administração ou ao contratado; podem consignar as mais diversas prerrogativas, no interesse do serviço público, é o que será examinado a seguir:


Alteração e rescisão unilateral: é inerente à Administração, podem ser feitas ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual; é a variação do interesse público que autoriza a alteração do contrato e até mesmo a sua extinção, nos casos extremos, em que a sua execução se torna inútil ou prejudicial à comunidade, ainda, que sem culpa do contratado; o direito deste é restrito à composição dos prejuízos que a alteração ou a rescisão unilateral do ajuste lhe acarretar.


Equilíbrio financeiro: é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto só ajuste; deve ser mantida durante toda a execução do contrato.


Reajustamento de preços e tarifas: é a medida convencionada entre as partes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato, venha romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste; é autorizada por lei  para corrigir os efeito ruinosos da inflação .


Exceção de contrato não cumprido: não se aplica quando a falta é da Administração, esta podendo argüir a exceção em seu favor, diante da inadimplência do particular contratado.


Controle do contrato: é um dos poderes inerentes à Administração, implícito em toda contratação pública, dispensando cláusula expressa; a intervenção é cabível sempre que sobrevier retardamento ou  paralisação da execução, sendo lícito à Administração provisória ou definitivamente a execução.


Aplicação das Penalidades Contratuais: resulta do princípio da Auto-executoriedade dos atos administrativos; decorre geralmente da inexecução do contrato.



Interpretação do Contrato Administrativo


Na interpretação é preciso ter sempre em vista que as normas que regem são de Direito Público, suplementadas pela teoria geral dos contratos e do Direito Privado, e não o contrário; não se pode interpretar as cláusulas contra a coletividade, pois a finalidade do mesmo, é em prol da coletividade; as cláusulas equivalem a atos administrativos, gozando de presunção de legitimidade.





Formalização do Contrato Administrativo


Normas Regedoras do Contrato: regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público; aplicando-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.


Instrumento e Conteúdo do Contrato Administrativo: O Instrumento é em regra, termo, em livro próprio da repartição contratante, ou escritura pública, nos casos exigidos em lei; o contrato verbal constitui exceção, pelo motivo de que os negócios administrativos dependem de comprovação documental e de registro no órgãos de controle interno. O Conteúdo é a vontade das partes expressa no momento de sua formalização.


Cláusulas Essenciais ou Necessárias: fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução; não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica os direitos e obrigações de cada parte;


Garantias para a Execução do Contrato: a escolha fica a critério do contratado, dentre as modalidades enumeradas na lei;



Modalidades de garantia


Caução: é toda garantia em dinheiro ou em títulos da dívida pública; é uma reserva de numerário ou de valores que a Administração pode usar sempre que o contratado faltar a seus compromissos.
Seguro-Garantia: é a garantia oferecida por uma companhia seguradora para assegurar a plena execução do contrato.

Fiança Bancária: é a garantia fidejussória fornecida por um banco que se responsabiliza perante a Administração pelo cumprimento das obrigações do contratado.

Seguro de Pessoas e Bens: garante à Administração o reembolso do que despender com indenizações de danos a vizinhos e terceiros; é exigido nos contratos cuja execução seja perigosa.

Compromisso de entrega de material, produto ou equipamento de fabricação ou produção de terceiros estranhos ao contrato: é medida cautelar tomada pela Administração nos ajustes que exigem grandes e contínuos fornecimentos, no sentido de que o contratado apresente documento firmado pelo fabricante, produtor ou fornecedor autorizado obrigando-se a fornecer e manter o fornecimento durante a execução do ajuste.




Execução do Contrato Administrativo

Executar o contrato é cumprir suas cláusulas segundo a comum intenção das partes no momento de sua celebração.



Direitos e Obrigações da partes

O principal Direito da Administração é o de exercer suas prerrogativas diretamente, sem a intervenção do Judiciário, ao qual cabe ao contratado recorrer sempre que não concordar com as pretensões da Administração. O principal Direito do Contratado é de receber o preço nos contratos de colaboração na forma e no prazo convencionados, ou a prestação devida nos contratos de atribuição. As Obrigações da Administração reduzem-se ao pagamento do preço ajustado, ao passo que as do contratado  se expressam no cumprimento da prestação prometida ( de colaboração); nos de atribuição fica a cargo da Administração a prestação do objeto contratual e ao particular o pagamento da remuneração convencionada.


Normas técnicas e material apropriado: suas observâncias constituem deveres ético-profissionais do contratado, presumidos nos ajustes administrativos, que visam sempre ao melhor atendimento; as normas técnicas oficiais são as da ABTN. 
Variações de quantidade: são acréscimos ou supressões legais, admissíveis nos ajustes, nos limites regulamentares, sem modificação dos preços unitários e sem necessidade de nova licitação, bastando o respectivo aditamento, ou a ordem escrita de supressão.


Execução pessoal: todo contrato é firmado intuitu personae, assim sendo, compete-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas.


Encargos da Execução: independente de cláusula contratual, o contratado é responsável pelos encargos, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.


Manutenção de preposto: é obrigação impostergável do contratado a manutenção de preposto credenciado da Administração na execução do contrato.


Acompanhamento da Execução do Contrato e recebimento de seu Objeto

O Acompanhamento da execução é direito e dever da Administração e nele se compreendem:


Fiscalização: sua finalidade é assegurar a perfeita execução do contrato, ou seja, a exata correspondência dos trabalhos com o projeto ou com as exigências estabelecidas pela Administração, nos seus aspectos técnicos e nos prazos de sua realização; abrange a verificação do material e do trabalho.


Orientação: se exterioriza pelo fornecimento de normas e diretrizes sobre seus objetivos, para que o particular possa colaborar eficientemente com o Poder Público no empreendimento que estão empenhados; limita-se à imposição das normas administrativas que condicionam a execução do objeto.


Interdição: é o ato escrito pela qual é determinado a  paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento que venha sendo feito em desconformidade com o avençado.


Intervenção: é providência extrema que se justifica quando o contratado se revela incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado, ou há iminência ou efetiva paralisação dos trabalhos, com prejuízos potenciais ou reais para o serviço público.


Aplicação de penalidades: garantida a prévia defesa, é medida auto-executória, quando é verificada a inadimplência do contratado na realização do objeto, no atendimento dos prazos ou no cumprimento de qualquer outra obrigação a seu cargo.



Recebimento do Objeto do Contrato

Constitui etapa final da execução de todo ajuste para a liberação do contratado; poder der:

Provisório: é o que se efetua em caráter experimental dentro de um período determinado, para a verificação da perfeição do objeto do contrato;


Definitivo: é o feito em caráter permanente, incorporando o objeto do contrato ao seu patrimônio e considerando o ajuste regularmente executado pelo contratado



Extinção, Prorrogação e Renovação do Contrato


Extinção: é a cessação do vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas ou pelo seu rompimento, através de rescisão ou de anulação.


Prorrogação: é o prolongamento de sua vigência além do prazo inicial, com o mesmo contratado e nas condições anteriores; é feita mediante termo aditivo; sem nova licitação.  

Renovação: é a inovação no todo ou em parte do ajuste, mantido, porém, seu objeto inicial; sua finalidade é a manutenção da continuidade do serviço público.


Inexecução, revisão e rescisão do Contrato Administrativo


Inexecução

É o descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em parte; pode ocorrer por ação ou omissão. A inexecução pode ser:


Culposa: é a que resulta de ação ou omissão da parte, decorrente da negligência, imprudência ou imperícia no atendimento das cláusulas.


Sem Culpa: é a que decorre de atos ou fatos estranhos à conduta da parte, retardando ou impedindo totalmente a execução do contrato. 

Direito Administrativo - Licitações



Licitação é o procedimento administrativo, mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse; desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo, o contrato é o conseqüente lógico da licitação; a licitação só é dispensada nos casos previstos em lei.


Princípios da Licitação


Resumem-se nos seguintes preceitos:

Procedimento formal: é o que impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem em todos seus atos e fases; não se decreta nulidade onde não houver dano para qualquer das partes.

Publicidade de seus atos: abrange desde os avisos de sua abertura até o conhecimento do edital e seus anexos, o exame da documentação e das propostas pelos interessados e o fornecimento de certidões de quaisquer peças, pareceres ou decisões com ela relacionadas.

Igualdade entre os licitantes: é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame; seu desatendimento constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder.

Sigilo na apresentação das propostas: é consectário da igualdade entre os licitantes; constitui ilícito penal, além da anulação do procedimento, qualquer antecipação referente as propostas.

Vinculação ao Edital: é o princípio básico; não pode a Administração fixar no edital a forma e o modo de participação, e no decorrer do procedimento afastar-se do estabelecido.  

Julgamento objetivo: é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas; visa afastar o discricionarismo na escolha das propostas.

Probidade administrativa: é dever de todo administrador público, incluída também dentre os princípios específicos da licitação.

Adjudicação compulsória: impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.



Objeto da licitação


É a obra, o serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação que, afinal, será contratada com o particular.

Como vimos, a finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção do objeto nas melhores condições para a administração, e, para tanto, esse objeto deverá ser convenientemente definido no edital ou convite. Licitação sem caracterização de seu objeto é nula, porque dificulta a apresentação das propostas, comprometendo, desta forma, a lisura do julgamento.





Obrigatoriedade de licitação


A licitação é exigência constitucional tanto para a Administração (CF – art. 37, XXI) direta, como para a indireta, ressalvados os casos especificados na legislação pertinente; somente a lei pode desobrigar a Administração, quer autorizando a dispensa de licitação, quando exigível. quer permitindo a substituição de uma modalidade por outra.

“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
                         




Dispensa de licitação


A lei diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada (é aquela que a própria lei 8.666 declarou-a como tal em seu art. 17, I  II), dispensável (é toda aquela que a Administração pode dispensar se assim lhe convier, como permite o art. 24, I a XXIV).
           



Inexigibilidade de licitação


Ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração; a lei, por exemplo, considera inexigível a licitação para aquisição de produtos que só possam ser fornecidos por produtor ou vendedor exclusivo.

Obs.:  a dispensa e a inexigibilidade de licitação devem ser necessariamente justificadas e o respectivo processo deve ser instruído com elementos que demonstrem a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; a razão da escolha do fornecedor do bem ou executante da obra ou do serviço; e a justificativa do preço.

 

 

Procedimento (fases) da Licitação


Inicia-se na repartição interessado com a abertura de processo em que a autoridade competente determina sua realização, define seu objeto e indica os recursos hábeis para a despesa (fase interna); à qual se desenvolve através dos seguintes atos (fase externa):



a)    Instrumento convocatório (edital ou convite) –

Edital: é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento público a abertura de concorrência, de tomada de preços, de concursos e de leilão, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas; nulo é o edital omisso em pontos essenciais, ou que contenha disposições discricionárias ou preferenciais; a divulgação é obrigatória pela imprensa oficial e particular. O texto deve ser articulado contendo todos os elementos que o constituem, a saber:

1) objeto;
2) prazo e condições;
3) garantias;
4) local e condições de exame do projeto básico e do projeto executivo, se houver;
5) condições de participação na licitação;
6) fornecimento de informações relativas a licitação;
7) critério de julgamento;
8) critério de aceitabilidade dos preços unitário e global;
9) critério de reajuste de preços;
10) condições de pagamento e atualização financeira dos valores;
11) recursos admissíveis;
12) recebimento do objeto;
13) outras indicações (arts. 40, I a XVII).


Carta-Convite: é o instrumento convocatório dos interessados no convite (modalidade de licitação); por lei, dispensa a publicidade;

Obs.: Impugnação administrativa do edital: o edital discriminatório ou omisso em pontos essenciais pode ser impugnado por qualquer cidadão, além dos interessados em participar do certame; deve ser apresentada até 5 dias úteis da data fixada.



b)    Recebimento da documentação e das propostas  -  é o ato que inicia a fase de habilitação; é sempre público, caracteriza-se pela abertura dos envelopes que contêm a documentação e pelo exame da regularidade formal dos documentos de habilitação, lavrando-se as atas e os termos respectivos; não poder ser tomado conhecimento de papel ou documento não solicitado, exigir mais, considerar completa a documentação falha, nem conceder prazo para a apresentação dos faltantes.


c)    Habilitação dos licitantes: é o ato pelo qual o órgão competente, examinada a documentação manifesta-se sobre os requisitos pessoais dos licitantes, habilitando-os ou não; a habilitação é realizada em oportunidades diversas e o por sistemas diferentes: na concorrência (após a abertura da licitação, antes do julgamento); na tomada de preços ( antes da instauração do procedimento); no convite (é feita pelo órgão licitante; em todas as modalidades de licitação a habilitação consistirá na verificação e reconhecimento da habilitação jurídica, da regularidade fiscal, da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira, levando-se em  consideração ainda, em casos especiais, a real disponibilidade financeira e a real capacidade operativa dos  proponentes.


d)    Julgamento das propostas: é o ato pelo qual se confrontam as ofertas, classificam-se as propostas e escolhe-se o vencedor a que deverá ser adjudicado o objeto da licitação; o julgamento regular (feito em estrita consonância com as normas legais) gera para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação, e o coloca em condições de firmar o contrato; a norma federal impõe quanto ao julgamento:

1º) a obrigatoriedade da indicação de um critério de julgamento;
2º) o atendimento do interesse público;
3º) a existência de fator ou fatores a serem necessariamente considerados e justificados no julgamento das propostas; os fatores que podem ser levados em conta no interesse do serviço público são a qualidade, rendimento, preços, condições de pagamento, prazos e outros pertinentes, estabelecidos no edital.

Obs.: Considerações finais sobre o julgamento:  o julgamento é privativo de uma comissão de julgadores de pelo menos 3 membros (exceto no convite); só poderá ser anulado se irregular ou ilegal; é possível a divisibilidade do julgamento; o empate das propostas será decidido por sorteio, salvo a preferência dada a bens ou serviços produzidos no País. (art. 45, par. 2º. Lei 8666/93)


e)    Homologação: é o ato de controle pelo qual a autoridade superior confirma o julgamento das propostas e, conseqüentemente, confere eficácia à adjudicação.


f)     Adjudicação: é o a pelo qual se atribui ao vencedor do objeto da licitação para a subseqüente efetivação do contrato.

Obs.: Anulação e revogação  da licitação: Anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade; revogação é a invalidação da licitação por interesse público; anula-se o que é ilegítimo; revoga-se o que é legítimo mas inoportuno e inconveniente à Administração; em princípio a competência é da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação; a anulação opera efeitos ex tunc, retroage às origens do ato anulado; a revogação opera efeitos ex nunc, a partir da decisão revogatória. * a observação é a de que a revogação da licitação só pode ser feita pela Administração interessada, e não pelo órgão julgador das propostas.



Modalidades de Licitação


Concorrência  

É a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com a antecedência prevista na lei, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular; é obrigatória também, independentemente do valor, na compra ou alienação de bens imóveis e na concessão de direito real de uso;

Requisitos: universalidade, a ampla publicidade, a habilitação preliminar e o julgamento por comissão; admite a participação internacional de concorrentes, o consórcio de firmas e a pré-qualificação dos licitantes.



-       Concorrência Internacional: é aquela em que se permite a participação de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais; tem o mesmo procedimento, apenas com sujeição às diretrizes estabelecidas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda; todas as propostas devem ser cotadas na mesma moeda e as garantias devem ser equivalentemente oferecidas.



-       Consórcio de empresas: é a associação de dois ou mais interessados na concorrência, de modo que, somando técnica, capital, trabalho e know-how, possam executar um empreendimento que, isoladamente, não teriam condições de realizar; é vedada a participação da empresa ou profissional, na mesma licitação, em mais de um consórcio, ou isoladamente.


-       Pré-qualificação: é a verificação prévia de idoneidade jurídica, técnica e financeiras de firmas ou consórcios para participarem de determinadas e futuras concorrências de um mesmo empreendimento.



Tomada de Preços

É a licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com a antecedência mínima prevista em lei, por aviso publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor, estabelecidos no ato competente; tem o mesmo procedimento da concorrência; o que distingue é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos Registros Cadastrais ( são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas que realizam licitações, para fins de qualificação dos interessados em contratar com a Administração, no ramo de suas atividades.



Convite  

É destinado às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo menos 3 interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias úteis; não exige publicação; dispensa a apresentação de documentos; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.


Concurso
É destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual; exaure-se com a classificação dos trabalhos e o pagamento dos prêmios, não conferindo qualquer direito a contrato com a Administração.


Leilão
É utilizável na venda de bens móveis e semoventes e, em casos especiais, também de imóveis; poderá valer-se de 2 tipos de leilão: o comum - regido pela legislação federal pertinente - e o administrativo - instituído para a venda de mercadorias apreendidas como contrabando -, observadas as normas regulamentares da administração interessada.; não é necessária qualquer habilitação prévia; o essencial é que os bens sejam previamente avaliados e postos à disposição dos interessados para exame.

Astronauta marca 5 meses no espaço com impressionantes fotos da Terra


Desde que chegou à Estação Espacial Internacional (EEI), em dezembro do ano passado, o astronauta canadense Chris Hadfield já postou mais de 1.500 tweets, sendo a maioria com fotos impressionantes de vários cantos da Terra.
As imagens dão uma nova perspectiva a cidades como Londres e Pequim, à regiões como a Amazônia e a paisagens conhecidas - entre elas o deserto Outback.
 O canadense postou uma imagem noturna mostrando Londres para marcar o dia em que a ex-premiê britânica Margaret Thatcher morreu (Foto: Chris Hadfield/NASA )O canadense postou uma imagem noturna mostrando Londres para marcar o dia em que a ex-premiê britânica Margaret Thatcher morreu (Foto: Chris Hadfield/NASA )
Hadfield, de 53 anos, está se preparando para voltar à Terra e deixar o comando da estação espacial.
Após cinco meses no espaço, ele ganhou popularidade na internet não apenas pelas fotos no Twitter, mas também pelos vídeos que postava no Youtube.
 Quando passou pela floresta amazônica, o astronauta tuitou: "Um riozinho rabiscado alimenta o poderoso (rio) Amazonas" (Foto: Chris Hadfield/NASA)Quando passou pela floresta amazônica, o astronauta tuitou: "Um riozinho rabiscado alimenta o poderoso (rio) Amazonas" (Foto: Chris Hadfield/NASA)
Alguns deles mostram as curiosidades e dificuldades de se viver no espaço, como fazer a barba ou colocar sal e pimenta na comida.
Para se despedir, Hatfield postou um vídeo, em que ele intrepreta a música Space Oddity, de David Bowie.
 Foto postada pelo austronauta em 15 de abril mostra uma ilha nos arredorse da Indonésia, "com seu interior transparente" (Foto: Chris Hadfield/NASA)Foto postada pelo austronauta em 15 de abril mostra uma ilha nos arredorse da Indonésia, "com seu interior transparente" (Foto: Chris Hadfield/NASA)

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...