Escreva-se no meu canal

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Apostila distribuída em escolas do Rio erra capitais de estados do NE


Isabela Marinho
Do G1 Rio 
Na apostila, Belém é a capital de Pernambuco e Manaus, capital da Paraíba (Foto: Isabela Marinho/ G1)Na apostila, Belém é a capital de Pernambuco e Manaus, capital da Paraíba (Foto: Isabela Marinho/ G1)
Capa da apostila do 5º ano (Foto: Isabela Marinho/ G1)Apostila é do 5º ano (Foto: Isabela Marinho/ G1)
Um aluno com déficit de atenção do quinto ano da Escola Municipal Professor Augusto Cony, na Taquara, Zona Oeste do Rio, fazia seus exercícios de matemática em casa quando erros na apostila chamaram a atenção do seu primo mais velho, Rodrigo de Alencar, de 26 anos, que o ajudava nas tarefas. Na página 11, da MP5 do 2º bimestre — como o material didático é nomeado — uma tabela com estados da Região Nordeste ensina que Belém é a capital de Pernambuco, que Manaus é a capital da Paraíba e que este estado é representado pela sigla PA, em vez de PB.
Mãe da criança, Silvia Alencar, de 43 anos, afirma que esta não é a primeira vez que o material didático distribuído pela Prefeitura possui problemas de informação e editoração. "Os erros são constantes. No ano passado, a professora chegou a pedir para os alunos apagarem palavras da apostila com liquid paper ou então para pularem a matéria. Sei que não é um problema da escola, que tem professores muito competentes. O problema é que o governo não está nem aí para nada. Não existe filho de nenhum deles [governantes] estudando no Brasil. Vão para o exterior estudar e voltam para sacanear o povo", reclama indignada.
Numerais com erro de padronização (Foto: Isabela Marinho/ G1)
Numerais com erro de padronização
(Foto: Isabela Marinho/ G1)
A mesma apostila possui erros de padronização dos numerais que dificultam o aprendizado da disciplina. Em uma mesma página, o número "75.468" é dividido por ponto e o número "8400", não.

"Para um aluno que está aprendendo, faz diferença um número ter ponto e o outro não. Como ele vai entender a diferença entre as casas decimais?", questiona a mãe da criança.

Rodrigo de Alencar ressalta a queda na qualidade do material escolar do período em que estudou em uma escola municipal — de 1995 a 2000 — para os dias atuais. "Eu estudei com livros que tinham impressão colorida. Agora o governo oferece uma apostila impressa em preto e branco, em um papel de baixa qualidade e com erros absurdos de informação".
Procurada pelo G1, a secretaria municipal de Educação disse que os erros no Caderno Pedagógico de Matemática do 5° ano do 2° Bimestre foram identificados e a errata foi encaminhada para todas as escolas da rede na sexta-feira (11), três meses após o início do ano letivo. A secretaria informou ainda que, quando erros são identificados, a determinação dada aos professores é para que os mesmos orientem os seus alunos para que façam as alterações necessárias.

Atraso nos kits escolares
De acordo com a mãe do aluno, o kit escolar também oferecido pela Prefeitura, contando cadernos e lápis de cor, foi entregue no início de maio, três meses depois que as aulas começaram.

Obra da Transcarioca deixou escola sem merenda (Foto: Isabela Marinho/ G1)
Obra da Transcarioca deixou escola sem
merenda (Foto: Isabela Marinho/ G1)
Escola ficou três meses sem merenda
Os alunos da Escola Municipal Professor Augusto Cony ficaram três meses sem comida da merenda escolar devido às obras da Transcarioca. Um muro da instituição foi derrubado para a construção da via. Até que ele fosse reconstruído com um recuo e um novo medidor de gás fosse encanado, não foi possível servir almoço aos alunos. No entanto, a diretora da escola informou ao G1que lanches foram oferecidos às crianças.

A secretaria municipal de Educação informou, através de nota, que os alunos não foram prejudicados na alimentação durante as adaptações no medidor de gás da instituição.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Direito Constitucional - Independência e Harmonia entre os Poderes


A Constituição Federal de 1988, através da Comissão de Redação, manteve em seu texto a expressão independentes e harmônicos entre si, para a caracterização dos Poderes da República, já presentes em Constituições anteriores. Entende-se por esse conceito como o desdobramento constitucional do sistema das funções dos poderes, sendo que sempre haverá um mínimo e um máximo de independência de cada órgão de poder, e haverá, também, um número mínimo e um máximo de instrumentos que facultem o exercício harmônico desses poderes, de forma que s não existisse limites, um poderia se sobrepor ao outro, inviabilizando a desejada harmonia. 

A independência entre os poderes é manifestada pelo fato de cada Poder extrair suas competências da Carta Constitucional, depreendendo-se, assim, que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não necessitam da confiança nem da anuência dos outros poderes. No exercício das próprias atribuições, os titulares não precisam consultar os outros, nem necessitam de sua autorização e que, na organização das atividades respectivas, cada um é livre, desde que sejam verificadas as disposições constitucionais e infraconstitucionais. 

Já em 1891, a primeira Constituição Republicana previu, no seu art. 15, que os poderes fossem três, “harmônicos e independentes entre si”, em conformidade com os princípios de Montesquieu. As demais Constituições que se seguiram também mantiveram como fundamento a separação dos poderes com harmonia e independência. 

No Estado brasileiro, a independência e harmonia podem ser observadas na Constituição Federal de 1988, sendo que cabe ao Presidente da República prover e extinguir cargos públicos da Administração Federal, exonerar ou demitir seus ocupantes, enquanto é da competência do Congresso Nacional ou dos Tribunais prover os cargos dos respectivos serviços administrativos, exonerar ou demitir seus ocupantes; cabe às Casas Legislativas do Congresso e aos Tribunais a elaboração dos seus respectivos regimentos internos, que indicam as regras de seu funcionamento, sua organização, direção e polícia; ao Presidente da República, a organização da Administração Pública, estabelecer seus regimentos e regulamentos. O Poder Judiciário atualmente possui mais independência, cabendo-lhe a competência para nomeação de juízes e outras providências referentes à sua estrutura e funcionamento. 

Ao lado da independência e harmonia dos poderes, deve ser assinalado que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder, nem sua independência são absolutas; há interações que objetivam o estabelecimento do mecanismo de freios e contrapesos, que busca o equilíbrio necessário para a realização do bem coletivo, permitindo evitar o arbítrio dos governantes, entre eles mesmos e os governados. No pensamento do publicista Pinto Ferreira, este mecanismo merece destaque especial por corresponder ao “suporte das liberdades.” [2] 

Ao Poder Legislativo cabe, como função típica, a edição de normas gerais e impessoais, estabelecendo-se um processo para sua elaboração, a qual o Executivo tem participação importante: pela iniciativa das leis ou pela sanção, ou ainda, pelo veto. Por outro lado, a iniciativa legislativa do Executivo é contrabalançada pela prerrogativa do Congresso em poder apresentar alterações ao projeto por meio de emendas e até rejeitá-lo. Por sua vez, o Presidente da República tem o poder de veto, que pode ser aplicado a projetos de iniciativa dos deputados e senadores, como em relação às emendas aprovadas a projetos de sua iniciativa. Em contrapartida, o Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, tem o direito de rejeitar o veto, restando para o Presidente do Senado promulgar a lei nos casos em que o Presidente da República não o fizer no prazo previsto.


Não podendo o Presidente da República interferir na atividade legislativa, para obter aprovação rápida de seus projetos, faculta-lhe a Constituição determinar prazo para sua apreciação, conforme prevêem os termos dos parágrafos do art. 64 (CF). Se os Tribunais não podem interferir no Poder Legislativo, são, de outro modo, autorizados a declarar a inconstitucionalidade das leis. O Presidente da República não pode interferir na atividade jurisdicional, em compensação os ministros dos tribunais superiores são por ele nomeados, dependente do controle do Senado Federal que deve aprovar a indicação. 

São, portanto, algumas manifestações do mecanismo de freios e contrapesos, característica da harmonia entre os poderes no Estado brasileiro. Isto vem a demonstrar que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, em especial, mas também do Judiciário, poderão se desenvolver a contento, se eles se subordinarem ao princípio da harmonia, “que não significa nem o domínio de um pelo outro, nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos.” É o pensamento de José Afonso da Silva. A desarmonia, porém, se dá sempre que se acrescem atribuições, faculdades e prerrogativas de um em detrimento de outro.

Em conformidade com o princípio da separação dos poderes, no seu texto, — Conflito entre Poderes — Anna Cândida Ferraz defende a necessidade de um mínimo funcional e um mínimo de especialização de funções. “Se se quer manter a divisão tricotômica da teoria de Montesquieu, deve-se utilizá-la validamente, ao menos para o fim último por ela visado, de limitação do poder e garantia das liberdades.” 


Idéia para ressaltar

A independência e harmonia dos poderes, no que tange a divisão de funções entre os órgãos do poder e as suas respectivas independências, não são regras absolutas, portanto há exceções (como os parágrafos acima descrevem). No Estado brasileiro, o mecanismo de freios e contrapesos, derivado do princípio da harmonia, é uma característica da harmonia entre os poderes, que como já mencionado, busca o equilíbrio necessário para a realização do bem coletivo, permitindo evitar o arbítrio dos governantes, entre eles mesmos e os governados. Além destas afirmações, diversos doutrinadores conceituados, que estão citados no texto, complementam essa idéia. 


Indelegabilidade de Funções

As delegações legislativas foram objeto da doutrina constitucional durante o século passado e o início deste, que admitia o "princípio da proibição", isto é, a tarefa legislativa não poderia ser transferida a nenhuma outra pessoa que não às do Poder Legislativo. Evidentemente, a rigidez dessa doutrina não persistiu até nossos dias; haja vista que muitos sistemas constitucionais, nos quais se enquadram o brasileiro, admitem a delegação legislativa com limites bem definidos. Temos, a propósito, na Constituição Federal de 1988, a previsão das chamadas medidas provisórias e leis delegadas

Da própria Constituição e do modelo de Montesquieu, extrai-se que as características fundamentais do poder político são a unidade, indivisibilidade e indelegabilidade, não obstante, alguns constitucionalistas admitem a impropriedade de admitir os conceitos de divisão e delegação de poderes. 

A maior dificuldade apresentada pelo tema da "indelegabilidade de funções" é o de delimitar o campo de atuação de cada poder, assim como os pontos de contato e de comunicação entre as três funções atinentes a cada poder. A regra constitucional prevê a indelegabilidade de atribuições, mas o sistema de freios e contrapesos, utilizado na nossa Constituição, faculta ao Governo as situações em que esse princípio pode ser delineado, ora de forma direta, ora indireta. 

Ao lado da indelegabilidade de atribuições, a Constituição também veda a investidura em funções de Poderes distintos; quem for investido na função de um dos poderes, não poderá exercer a de outro, conforme preceitua o art. 56 da Constituição que autoriza, sem perda de mandato, deputados e senadores a investidura no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. Sendo expressa essa autorização, conclui-se que o exercício de funções em poderes distintos não é permitido pela Carta. Essa proibição tem por objetivo resguardar a garantia do desempenho livre das atividades de governo, assim impedindo que um senador possa integrar um Tribunal como o Supremo Tribunal Federal, órgão detentor da competência para julgar os próprios senadores. É indiscutível que essa prática seria de grande prejuízo para a própria estabilidade do sistema político e jurídico do Estado. 

De acordo José Afonso da Silva “As exceções mais marcantes, contudo, se acham na possibilidade de adoção pelo Presidente da República de medidas provisórias (...) e na autorização de delegação de atribuições legislativas ao Presidente da República.” 

Vários juristas brasileiros, já neste século, migraram de suas posições na defesa da rigidez do princípio da proibição da delegação legislativa para uma aceitação com definição clara de limites. Alinha-se a esse pensamento o próprio Rui Barbosa que sempre fora contrário à delegabilidade legislativa. Favorável também a esta limitação esteve o então deputado Barbosa Lima Sobrinho, durante a Assembléia Constituinte (1945/1946) na emenda ao projeto de Constituição, no sentido de detalhar com clareza a delegabilidade legislativa. Segundo Pinto Ferreira , era a preocupação, quase unânime, que a delegabilidade se constituía em perigo potencial para as instituições democráticas latino-americanas mescladas com traços de caudilhismo.


Túmulo de Lênin é reaberto para visitação


Corpo de Lênin está conservado quimicamente (Foto: BBC)Corpo de Lênin está conservado quimicamente
(Foto: BBC)
Depois de passar por uma reforma de mais de oito meses, o túmulo de Lênin, um dos principais símbolos remanescentes dos tempos do comunismo da antiga União Soviética foi reaberto, atraindo grande interesse do público. Assista (se necessário, desabilite o bloqueador de pop-up)
A chegada de visitantes ao mausoléu em Moscou foi incessante. O prédio estava fechado desde setembro de 2012.
Operários trabalharam até durante o rigoroso inverno russo - quando uma tenda foi erguida para permitir os trabalhos no local - para reforçar a estrutura do prédio.
Fonte: BBC

Processo Civil - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS


O recurso visa medida destinada a provocar o reexame ou integração de decisão judicial, sendo um procedimento em continuação, já que se verifica dentro do mesmo processo, contudo, para que o recurso seja conhecido e tenha o seu mérito examinado pelo juízo “ad quem”, é necessário que estejam preenchidas algumas condições de admissibilidade.

Chamamos o exame destes requisitos de juízo de admissibilidade ou prelibação. O exame do recurso pelo seu fundamento, isto é, saber se o recorrente tem ou não razão quanto ao objeto do recurso, denomina-se juízo de mérito ou de libação.

A linguagem forense já detectou os dois fenômenos, restando praticamente assentado que as expressões “conhecer” ou “não conhecer” do recurso, de um lado, e “dar provimento” ou “negar provimento”, de outro, significam o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito do recurso respectivamente.


O juízo de admissibilidade dos recursos antecede lógica e cronologicamente o exame do mérito. É formado de questões prévias. Estas questões prévias são aquelas que devem ser examinadas necessariamente antes do mérito do recurso, pois lhe são antecedentes. Portanto, os requisitos de admissibilidade dos recursos se situam no plano das preliminares, isto é, vão possibilitar ou não o exame do mérito do recurso. Faltando um dos requisitos, não poderá o tribunal “ad quem” julgá-lo.

A competência para o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a admissibilidade do recurso. Ocorre que, para facilitar os trâmites procedimentais, em atendimento ao princípio da economia processual, o juízo de admissibilidade é normalmente diferido ao juízo “a quo” para, num primeiro momento, decidir provisoriamente sobre a admissibilidade do recurso. De qualquer sorte, essa decisão do juízo a quo, poderá ser modificada pelo tribunal de admissibilidade recursal, não lhe podendo retirar essa competência.

Entretanto, em se tratando do recurso de agravo de instrumento, o juízo a quo é incompetente para averiguar a admissibilidade, pois é interposto diretamente no tribunal (CPC 524), competindo ao relator apreciar-lhe, preliminar e provisoriamente, a admissibilidade.

Assim, o sistema processual civil estabelece que, salvo no caso de agravo de instrumento na instância ordinária (CPC 524), o recurso é interposto perante o mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão impugnada. O recurso será processado no juízo a quo, que, oportunamente, o remeterá ao órgão destinatário competente para o julgamento do recurso.
Para tanto, o juiz a quo deverá proferir o juízo de admissibilidade que poderá ser negativou ou positivo. Faltando um dos pressupostos recursais, proferirá juízo de admissibilidade negativo, quer dizer, julgará o recurso como inadmissível. Presente todos os pressupostos, o juízo de admissibilidade será positivo, importando dizer que o juiz mandará processar o recurso, abrindo-se oportunidade para a parte contrária expor as contrarrazões de recurso e, finalmente, remetendo-se os autos ao tribunal ad quem para o julgamento de mérito.


A decisão do juizo a quo sobre admissibilidade do recurso é interlocutória e deve ser fundamentada como, de resto, deve ocorrer com toda decisão judicial (CF/88, art. 93, inc. IX).

Em sendo negativo o juízo de admissibilidade no juízo originário, esta decisão interlocutória tranca a via recursal, impedindo que o recorrente veja seu recurso julgado pelo mérito no tribunal ad quem. Poderá, portanto, desta decisão interpor agravo na modalidade de instrumento. Sendo interlocutória, a decisão do juiz a quo proferindo juízo de admissibilidade positivo, ou seja, deferindo o processamento do recurso, em tese seria impugnável pelo recorrido por meio de recurso de agravo, contudo, o recorrido não tem, no caso, interesse recursal em interpor agravo porque existe meio mais célere e econômico para apontar a causa de não conhecimento do recurso, nas contrarrazões.

O juízo de admissibilidade seja ele positivo ou negativo, tem natureza declaratória, ou seja, quando o juiz ou tribunal declara admissível ou inadmissível um recurso, nada mais faz do que afirmar situação preexistente; essa decisão tem eficácia “ex tunc”, por exemplo, na hipótese de o juízo de admissibilidade ser negativo, essa decisão retroage á data do fato que ocasionou o não conhecimento.


Disto decorre a seguinte conseqüência: a decisão sobre a admissibilidade do recurso determina o momento em que a decisão judicial transita em julgado. Assim, o recurso não conhecido, por lhe faltar alguma das condições de admissibilidade, faz com que se tenha a decisão impugnada como transitada em julgado no momento em que se verificou a causa do não conhecimento do recurso (eficácia ex tunc), e não no momento em que o tribunal ad quem proferiu juízo negativo de admissibilidade.


Ex: Falta de irregularidade no preparo – recorrente interpôs o recurso mas não juntou a guia de recolhimento do preparo. Caso o tribunal reconheça a inexistência, a irregularidade ou a intempestividade do preparo (preclusão consumativa – CPC, art. 511) o trânsito em julgado ocorreu quando da interposição do recurso, ainda que antes do esgotamento do prazo legal (CPC, art. 508). Em outras palavras, para o recurso interposto no 5º dia do prazo de 15 sem juntada da guia do preparo, o trânsito em julgado ocorre do 5º dia do prazo, Data da efetiva interposição do recurso sem condições de ser admitido.

Processo Civil - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS


Segundo o Código de Processo Civil os requisitos de admissibilidade dos recursos são:
- Cabimento – Neste requisito recorribilidade e adequação devem estar presentes, ou seja, todo recurso deve ter previsão legal (se não há previsão legal, também não haverá recurso) bem como, para cada ato judicial haverá uma espécie de recurso específica.
- Legitimação para recorrer – Podem interpor recurso as partes do processo, o Ministério Público e o terceiro prejudicado pela decisão impugnada (CPC, art. 499).
- Interesse em recorrer – Da mesma forma com que se exige o interesse processual para que a ação seja julgada pelo mérito, há necessidade de estar presente o interesse recursal para que o recurso possa ser examinado em seus fundamentos. Assim, pode-se-ia dizer que incide no procedimento recursal o binômio necessidade + utilidade como integrantes do interesse em recorrer. É legitimada para recorrer, a parte vencida e o terceiro que tenha interesse jurídico.
- Tempestividade – O recurso, para ser admissível, deve ser interposto dentro do prazo legal. Não sendo exercido o poder de recorrer dentro daquele prazo, se operará a preclusão e, via de conseqüência, formar-se-á a coisa julgada. Trata-se, no caso, de preclusão temporal.
- Preparo – é o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso; independentemente do resultado, haverá o recolhimento destas custas;
- Regularidade formal – exige-se que o recorrente alinhe as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido de nova decisão (CPC, art. 514), outros, dispositivos legais fazem referência à regularidade formal de modo mais sucinto, menos explícito. A constante, porém, é que há exigência de que o recurso seja motivado, isto é, de que o recorrente leve ao órgão ad quem as razões de seu inconformismo.
- inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer – A ocorrência de algum dos fatos que ensejam a extinção ou impedem o poder de recorrer faz com que o recurso eventualmente interposto não seja conhecido, proferindo-se, portanto, juízo de admissibilidade negativo. Os fatos extintivos do poder de recorrer são a renúncia ao recurso e a aquiescência à decisão; os impeditivos do mesmo poder são a desistência do recurso ou da ação, o reconhecimento jurídico do pedido, a renúncia ao direito sobre que se funda ação.

Os pressupostos podem ser divididos em intrínsecos e extrínsecos, sendo os intrínsecos aqueles que dizem respeito à decisão recorrida em si mesma considerada, são eles o cabimento, a legitimação para recorrer e o interesse em recorrer e, os extrínsecos aqueles relacionados aos fatores externos a decisão judicial que se pretende impugnar, sendo normalmente posteriores a ela, são eles: a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

A Gravidez na Adolescência


A adolescência é uma fase bastante conturbada na maioria das vezes, em razão das descobertas, das idéias opostas às dos pais e irmãos, formação da identidade, fase na qual as conversas envolvem namoro, brincadeiras e tabus. É uma fase do desenvolvimento humano que está entre infância e a fase adulta. Muitas alterações são percebidas na fisiologia do organismo, nos pensamentos e nas atitudes desses jovens. 

A gravidez é o período de crescimento e desenvolvimento do embrião na mulher e envolve várias alterações físicas e psicológicas. Desde o crescimento do útero e alterações nas mamas a preocupações sobre o futuro da criança que ainda irá nascer. São pensamentos e alterações importantes para o período. 

Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, podem acarretar sérias conseqüências para todos os familiares, mas principalmente para os adolescentes envolvidos, pois envolvem crises e conflitos. O que acontece é que esses jovens não estão preparados emocionalmente e nem mesmo financeiramente para assumir tamanha responsabilidade, fazendo com que muitos adolescentes saiam de casa, cometam abortos, deixem os estudos ou abandonem as crianças sem saber o que fazer ou fugindo da própria realidade. 

O início da atividade sexual está relacionado ao contexto familiar, adolescentes que iniciam a vida sexual precocemente e engravidam, na maioria das vezes, tem o mesmo histórico dos pais. A queda dos comportamentos conservadores, a liberdade idealizada, o hábito de “ficar” em encontros eventuais, a não utilização de métodos contraceptivos, embora haja distribuição gratuita pelos órgãos de saúde públicos, seja por desconhecimento ou por tentativa de esconder dos pais a vida sexual ativa, fazem com que a cada dia a atividade sexual infantil e juvenil cresça e consequentemente haja um aumento do número de gravidez na adolescência. 

A gravidez precoce pode estar relacionada com diferentes fatores, desde estrutura familiar, formação psicológica e baixa autoestima. Por isso, o apoio da família é tão importante, pois a família é a base que poderá proporcionar compreensão, diálogo, segurança, afeto e auxílio para que tanto os adolescentes envolvidos quanto a criança que foi gerada se desenvolvam saudavelmente. Com o apoio da família, aborto e dificuldades de amamentação têm seus riscos diminuídos. Alterações na gestação envolvem diferentes alterações no organismo da jovem grávida e sintomas como depressão e humor podem piorar ou melhorar. 

Para muitos destes jovens, não há perspectiva no futuro, não há planos de vida. Somado a isso, a falta de orientação sexual e de informações pertinentes, a mídia que passa aos jovens a intenção de sensualidade, libido, beleza e liberdade sexual, além da comum fase de fazer tudo por impulso, sem pensar nas conseqüências, aumenta ainda mais a incidência de gestação juvenil. 

É muito importante que a adolescente faça o pré-natal para que possa compreender melhor o que está acontecendo com seu corpo, seu bebê, prevenir doenças e poder conversar abertamente com um profissional, sanando as dúvidas que atordoam e angustiam essas jovens. 

Por Giorgia Lay-Ang 
Graduada em Biologia 
Equipe Brasil Escola

Dicas de Concordância


DOIS ou DUAS milhões de pessoas?
Leitor apresenta uma dúvida de concordância: “Se o certo é DOIS MILHÕES DE PESSOAS, estaria errado UMA MIL PESSOAS?”
A diferença é a seguinte:
MILHÃO é palavra masculina. Isso significa que os artigos, os
pronomes e os numerais que o antecedem devem concordar no MASCULINO:
“ESTES DOIS milhões de pessoas…”;
O numeral MIL não é masculino nem feminino. A concordância
deve ser feita com o substantivo:
“DOIS mil ALUNOS…”;
“DUAS mil ALUNAS…”.
Observação importante: não se usa UM ou UMA antes de MIL. Basta dizer: “MIL pessoas compareceram ao evento”.

2ª) SAMBAS-CANÇÃO ou SAMBAS-CANÇÕES?
É tema polêmico.
Segundo a tradição gramatical, todo substantivo no papel de adjetivo torna-se invariável: camisas LARANJA, blusas ROSA, casacos VINHO…
Em palavras compostas por dois substantivos, se o segundo exercer a função de adjetivo, somente o primeiro elemento vai para o plural: carros-bomba, peixes-boi, laranjas-lima, caminhões-pipa, elementos-chave…
Entretanto, essa regra não é lá muito respeitada. Encontramos, por exemplo, registro de duas formas para o plural de DECRETO-LEI: decretos-lei e decretos-leis.
Há mais exemplos: micos-leões, cidades-satélites…
Embora não possa negar que a tal regra não seja muito rígida, prefiro respeitá-la: SAMBAS-CANÇÃO.

3ª) Nenhum dos candidatos FOI ELEITO ou FORAM ELEITOS?
Aqui não há polêmica. O certo é: “Nenhum dos candidatos FOI ELEITO”.
O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito (=nenhum): NENHUM foi eleito. Observe outros exemplos:
“UM dos presentes RESOLVERÁ o caso.”
“QUAL de vocês VAI fazer o trabalho?”
“ALGUÉM dentre nós SERÁ o responsável pelo projeto.”
“NENHUM de nós dois PÔDE comparecer à reunião.”

4ª) À DISTÂNCIA ou A DISTÂNCIA?
Carta de leitor: “Aprendi e durante muitos anos ensinei que não se usa crase diante da palavra DISTÂNCIA quando ela é indeterminada: ‘A tropa ficou a distância”; “O inimigo estava a distância”. (…) Como leio nos jornais, revistas, publicações do MEC a expressão “ensino à distância”, fico a me perguntar se, por acaso, eu estaria errado.”
Meu caro leitor, a sua dúvida é, na verdade, a de muitos.
É outro caso polêmico. Há muito que estava para escrever a respeito desse assunto. Hoje em dia, antes de responder a certas perguntas, eu consulto a mais de dez gramáticas.
Quanto ao uso do acento indicativo da crase antes da palavra DISTÂNCIA, só há uniformidade de pensamento se a distância estiver determinada: “Ficamos à distância de dois metros do palco”.
Se a distância não estiver determinada, teremos um problema a enfrentar: alguns autores afirmam que não ocorre a crase, outros simplesmente “fogem” do assunto, e a maioria consultada é favor da crase.
Eu defendo o uso do acento da crase por se tratar de uma locução feminina. Entra no mesmo caso de: à vista, à beça, à toa, à força, à mão, à vontade, às claras, às vezes…
Portanto, prefiro “ensino à distância”.

5ª) A CRASE e os PRONOMES DE TRATAMENTO
Leitor quer exemplos de como usar o acento indicativo da crase com os pronomes de tratamento.
1o) Não há crase antes de pronomes de tratamento que podem designar tanto homem quanto mulher (VOSSA SENHORIA, VOSSA EXCELÊNCIA, VOSSA MAJESTADE, VOSSA SANTIDADE…):
“Comunicamos a V.Sa que…”
“Solicitamos a V.Exa. que…”
Não ocorre a crase porque não há artigo definido feminino “a” antes dos pronomes de tratamento. Só temos a preposição “a”.
2o) Na frase “Venho à presença de V.Exa. …”, o acento da crase é obrigatório, pois além da preposição (=vir “a”) temos também o artigo definido feminino (= “a” presença): “Venho à (=a+a) presença…” = “Venho ao encontro…”
É importante observar que a crase ocorreu antes da palavra PRESENÇA, e não antes do pronome de tratamento. São situações diferentes que não podem ser confundidas e que devem ser analisadas separadamente.

Você sabe para que serve a conjunção “ou”?
Hoje você ficará sabendo que ela tem muitas funções. Em razão disso, a concordância verbal merece alguns cuidados.
Veremos também mais pouquinho do sempre difícil uso do acento da crase.
“Ou você ou eu TEREI ou TEREMOS de resolver o problema?”
O certo é “Ou você ou eu TEREI de resolver o problema”.
a) Quando temos a idéia de “exclusão” (= ou…ou), o verbo concorda com o núcleo mais próximo: “Ou você ou EU terei de resolver o problema.” (= apenas um resolverá o problema); “Ou eu ou o diretor TERÁ de viajar para São Paulo.” (= apenas um viajará); “O Brasil ou o Chile SERÁ a sede do próximo campeonato.”
b)Se não houver idéia de “exclusão” (= e/ou), a concordância é facultativa: “O gerente ou o diretor PODE ou PODEM assinar o contrato.” (= um ou os dois podem assinar); “Dinheiro ou cheque RESOLVE ou RESOLVEM o meu problema.”
c)Se houver idéia “aditiva” (= e), o verbo deve concordar no plural: “O pintor ou o escultor MERECEM igualmente o prêmio.” (= o pintor e o escultor merecem igualmente o prêmio); “Futebol ou carnaval FAZEM a alegria do brasileiro.”
RESUMO – Concordância com sujeitos com núcleos ligados por OU:
(a) Com idéia de exclusão * o verbo concorda com o núcleo mais próximo.
 Ou você ou eu TEREI de viajar a Brasília. (=apenas um viajará)
(b) Sem idéia de exclusão (=e/ou) * a concordância é facultativa (preferência pelo plural).
 O meia ou o atacante PODEM (ou PODE) resolver o jogo. (=um ou os dois podem resolver o jogo)
(c) Com idéia de adição (=e) * o verbo fica no plural.
O meia ou o atacante MERECEM igualmente o prêmio. (=os dois merecem o prêmio)
Crase sem crise
A reunião será … das 2h às 4h da tarde ou
 de 2h às 4h da tarde ou
 de duas a quatro horas ? ? ?
A reunião pode ser “das 2h às 4h da tarde” ou “de duas a quatro horas”. A reunião que vai “das 2h às 4h” começa exatamente às 2h e termina precisamente às 4h. Para haver a idéia de “exatidão, precisão”, é necessário que usemos o artigo definido. Isso justifica o uso da preposição “de” + o artigo definido “as” (=”das 2h”) e a crase (= “às 4h”). Não devemos usar “de 2h às 4h”.
A outra reunião que vai “de duas a quatro horas” não definiu a hora para começar ou terminar. Temos apenas uma idéia aproximada da duração da tal reunião. Não há artigo definido, logo existem apenas as preposições: “de…a”.
Podemos usar essa “dica” em outras situações:
“Trabalhamos de segunda a sexta.” (= de … a …)
“O torneio vai da próxima segunda à sexta-feira.” (= da … à …)
“Leia de cinco a dez páginas por dia.” (= de … a …)
“Leia da página 5 à 10.” (= da … à …)
“Ficou conosco de janeiro a dezembro.” (= de … a …)
“Ficou conosco do meio-dia à meia-noite.” (= do … à …)
“O congresso vai de cinco a quinze de janeiro.” (= de … a …)
“O aumento será de 2% a 5%.” (= de … a …)
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “O motorista deixou a __________ cair na __________ .”
 (a) gorjeta – sarjeta;
 (b) gorjeta – sargeta;
 (c) gorgeta – sargeta;
 (d) gorgeta – sarjeta.
Resposta do teste: letra (a). Tanto GORJETA quanto SARJETA devem ser grafadas com “j”. Nenhum dicionário registra “gorgeta” ou “sargeta”, com “g”.
Você sabia que há palavras que são “coringas”?
São palavras que substituem muitas outras. Isso caracteriza pobreza vocabular e torna a frase muita imprecisa.
E isso é perigoso porque podemos dar várias interpretações.
Sem dúvida alguma, a pior de todas é a palavra COISA.
Freqüentemente ouvimos alguém dizendo: “Agora a coisa ficou preta”. O mais intrigante é o uso da palavra COISA. Que coisa maravilhosa! COISA é uma palavra sensacional: substitui qualquer coisa e não diz coisa alguma. É a palavra de sentido mais amplo que conheço. Faltou sinônimo, lá vai a coisa.
Coisa é uma palavra tão versátil que já virou até verbo: “Eles estão coisando”. Lá sabe Deus o que eles estão fazendo! Coisa é um substantivo, mas é capaz de ser usado no grau superlativo absoluto sintético, como se fosse adjetivo: “Não fiz coisíssima nenhuma”.
Por tudo isso, é inadequado o uso da palavra coisa em textos mais cuidados e formais.
Essa análise me faz lembrar a história de um fiscal da carteira hipotecária de um grande banco no interior do Paraná. Certo fazendeiro fez um empréstimo no banco, hipotecou a fazenda e, um mês depois, morreu. O banco, preocupado, mandou o tal fiscal à fazenda. Lá chegando, ficou feliz ao ver que tudo corria bem. A viúva trabalhava duro, o dinheiro investido já trazia lucros para a fazenda e o pagamento da hipoteca estava garantido. Ao retornar à sua cidade, o fiscal não teve dúvida e escreveu no relatório que enviou ao seu chefe: “O fazendeiro morreu, mas o banco pode ficar tranqüilo porque a viúva mantém a coisa em pleno funcionamento”. Lá sabe Deus que coisa é essa!?
O uso excessivo do verbo colocar é outro caso que merece cuidados.
 Certa vez, numa mesa-redonda, um amigo me pediu: “Professor, posso fazer uma colocação?” Respondi rapidamente: “Em mim, não!”
Observe alguns exemplos que comprovam o empobrecimento do nosso vocabulário devido ao uso exagerado do verbo colocar:
1. O soldado não quis colocar a farda.
 2. É preciso colocar mais sal no feijão.
 3. O médico foi obrigado a colocar uma sonda.
 4. Ele decidiu colocar o anúncio no jornal.
 5. Eles não querem colocar os quadros nesta parede.
 6. Para não cair, precisou colocar as mãos nos ombros do colega.
 7. Os ladrões pretendiam colocar o dinheiro roubado numa lixeira.
 8. Os noivos vão colocar o convite no quadro de avisos.
 9. É necessário colocar em prática todas as suas idéias.
 10. É bom não colocar essa palavra no texto.
 11. Resolveu colocar todo o dinheiro no banco.
 12. É preciso colocar os relatórios nas pastas de cada fornecedor.
 13. Esta obra vai colocar o poeta na Academia Brasileira Letras.
 14. O fanático pretendia colocar fogo nas vestes.
 15. O diretor pediu a palavra para colocar suas idéias.
Vejamos o que poderíamos ter feito para evitar essa chatice de tanto colocar:
1. O soldado não quis vestir a farda.
 2. É preciso acrescentar mais sal no feijão.
 3. O médico foi obrigado a introduzir uma sonda.
 4. Ele decidiu publicar o anúncio no jornal.
 5. Eles não querem pendurar os quadros nesta parede.
 6. Para não cair, precisou apoiar (ou pousar) as mãos nos ombros do colega.
 7. Os ladrões pretendiam esconder o dinheiro roubado numa lixeira.
 8. Os noivos vão fixar o convite no quadro de avisos.
 9. É necessário pôr em prática todas as suas idéias.
 10. É bom não escrever (ou empregar ou usar) essa palavra no texto.
 11. Resolveu depositar todo o dinheiro no banco.
 12. É preciso guardar os relatórios nas pastas de cada fornecedor.
 13. Esta obra vai levar (ou conduzir) o poeta à Academia Brasileira Letras.
 14. O fanático pretendia atear fogo nas vestes.
 15. O diretor pediu a palavra para apresentar (ou expor ou defender) suas déias.
Depois de fazer todas essas “colocações”, vou tentar “colocar” a minha cabeça em ordem e “colocar” as barbas de molho. Por ter “colocado” todas as minhas idéias para fora, agora eu posso “colocar” a cabeça no travesseiro e descansar. Estou esperando que você também “coloque” para fora a sua opinião e que “coloque” em prática o que aprendeu aqui: “coloque” outro verbo no lugar do COLOCAR
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “O problema surgiu ___________, _____________ houve grande tumulto.”
(a) de repente – por isso;
 (b) de repente – porisso;
 (c) derrepente – porisso;
 (d) derrepente – por isso.
Resposta do teste: letra (a). DE REPENTE deve escrito sempre separado. Não existe a forma “derrepente”. Em conseqüência, também não existe a forma “derrepentemente”. O correto é REPENTINAMENTE. E você sabe quando é que se escreve “porisso” junto? Nunca. A conjunção conclusiva POR ISSO deve ser escrita sempre separada.
 Você se lembra do sujeito composto?
Hoje é dia de enfrentá-lo. Como será que devemos fazer a concordância verbal com os sujeitos compostos?
E mais um pouquinho de crase.
Vamos concordar
 1.”Não só o aluno mas também o professor ERROU ou ERRARAM a questão?”
O correto é “Não só o aluno mas também o professor ERRARAM a questão”. O verbo vai normalmente para o PLURAL, concordando com o sujeito composto.
Quando o sujeito composto é ligado por “não só…mas também” ou por “não só…como também”, o verbo deve concordar no PLURAL:
 “Não só o aluno mas também o professor ERRARAM a questão.”
 “Não só o público como também os organizadores FICARAM insatisfeitos.”
2. “Nem eu nem você PODE ou PODEMOS viajar neste mês?”Tanto faz. As duas formas são aceitáveis.
1. Quando o sujeito COMPOSTO é ligado pela dupla negativa “nem…nem”, a concordância é facultativa (singular ou plural): “Nem o gerente nem o diretor COMPARECEU ou COMPARECERAM à reunião” e “Nem eu nem você PODE ou PODEMOS viajar neste mês.”
Se houver idéia de alternativa (=o fato expresso pelo verbo só pode ser atribuído a um dos sujeitos), devemos usar o verbo no SINGULAR:
 “Nem o Pedro nem o José SERÁ ELEITO o presidente do grêmio estudantil.” (=só um pode ser eleito)
2. Quando o sujeito é SIMPLES, o verbo fica no SINGULAR:
 “Nem um nem outro diretor COMPARECEU à reunião.”
 “Ainda não CHEGOU nem uma nem outra candidata.”
Crase sem crise
 1. Saiu a noite ou à noite?
 Depende.
Se “saiu a noite”, foi a noite que saiu. Eu vou entender que quem saiu foi a noite (=sentido figurado): “a noite surgiu, apareceu…” ou simplesmente “anoiteceu”.
Entretanto, se você “saiu à noite”, significa que você não saiu “à tarde ou pela manhã”, ou seja, “à noite” é um adjunto adverbial de tempo.
2. Saiu as 10h ou às 10h?
 Só pode ter sido “às 10h”.
“Hora” indica tempo e é uma palavra feminina. É um adjunto adverbial de tempo formado por palavra feminina, logo devemos usar o acento grave: “A aula começa sempre às 7h”; “A reunião será às 8h”; “A sessão só começará às 16h”; “Ele vai sair às 20h”.
3. A reunião será a ou à partir das 14h?
 O certo é: “A reunião será a partir das 14h” (=sem acento da crase).
 “A partir de” é uma locução prepositiva formada por um verbo. Não há crase, porque é impossível haver artigo antes de verbo (=partir).
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “Esta ________ não ________ tampa.”
 (a) tijela – possui;
 (b) tijela – possue;
 (c) tigela – possue;
 (d) tigela – possui.
Resposta do teste: letra (d). Não existe “tijela”, com “j”. Toda tigela se escreve com “g”. A forma verbal POSSUI deve se grafada com “i”, porque é do verbo POSSUIR, que se escreve com “i”: possuir – ele possui; influir – ele influi; concluir – ele conclui; atrair – ele atrai; cair – ele cai; distrair – ele distrai.
Hoje vamos discutir um tema muito polêmico: os neologismos.
Vamos ver como é que uma palavra nasce e sobrevive
Afinal, a palavra existe ou não existe?
 Qual é o critério para se aceitar ou não a existência de uma nova palavra?
A verdade é que, para a maioria dos brasileiros, uma determinada palavra só existe quando está no dicionário. Pior ainda: para muitos é como se houvesse um único dicionário: O Aurélio. Quantas vezes você já ouviu: “Esta palavra nem está no Aurélio“, como se isso fosse a prova definitiva da inexistência da palavra.
Ora, tudo isso é lenda. Não são os dicionários que determinam a existência das palavras.
O Aurélio não é o dono da língua portuguesa nem o único dicionário ao nosso dispor. Temos vários: Houaiss, Caldas Aulete, Michaelis, Francisco Borba, Laudelino Freire, Celso Pedro Luft,,,
Nenhum deles inclui todas as palavras presentes na nossa língua. É bom lembrar que dicionário algum, no mundo, terá essa capacidade. O dicionário vai ser sempre incompleto.
Todo dicionário resulta de uma escolha, de uma seleção de palavras feita pelos autores. E isso explica por que encontramos uma determinada palavra no Houaiss mas não no Aurélio ou vice-versa: BIOTERRORISMO aparece no Aurélio, não no Houaiss; IMEXÍVEL tem registro no Houaiss, mas não no Aurélio.
A função do dicionarista é escolher segundo critérios próprios.
Assim sendo, o fato de uma palavra usual não aparecer no dicionário não significa que ela não exista.
Na língua portuguesa, o processo mais produtivo de novas palavras é a derivação. Pelo acréscimo de afixos (prefixos e sufixos) podemos formar novos substantivos, adjetivos ou verbos: assessoramento, normatização, imperdível, imexível, disponibilizar, minimizar…
O fato de não encontrarmos uma palavra nos dicionários não significa desaprovação, mas o contrário é bem significativo. É sinal de reconhecimento por parte dos autores, que eles julgam a palavra importante e merecedora de inclusão. O uso de qualquer palavra dicionarizada sempre terá o respaldo de pessoas estudiosas, dos lexicógrafos responsáveis pela organização de nossos dicionários.
Não é, portanto, o dicionário que determina a existência de uma palavra. O dicionarista apenas registra os vocábulos que ele selecionou.
O que verdadeiramente determina o nascimento e a existência de uma palavra é o falante, é a necessidade do seu uso. Se o novo vocábulo sobreviverá ou não, só o tempo dirá. O dicionário vem depois para registrar o fato.
Os neologismos existem em todas as línguas vivas. Isso é enriquecimento vocabular.
Crase sem crise
As vezes ou às vezes?
Usaremos o acento grave somente quando às vezes for uma locução adverbial de tempo (=de vez em quando, em algumas vezes): “Às vezes os alunos acertam esta questão.”; “O Flamengo às vezes ganha do Fluminense.”
Quando não houver a idéia de “de vez em quando”, não devemos usar o acento grave: “Foram raras as vezes em que ele veio aqui.” (as vezes = sujeito); “Em todas as vezes, ele criou problemas.” (= não há a preposição “a“, por isso não ocorre a crase; temos somente o artigo definido “as“).
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “Pagou a inscrição de ___________ reais, e chegou em ___________ lugar.”
(a) cinqüenta – octagésimo;
 (b) cinqüenta – octogésimo;
 (c) cinquenta – octagésimo;
 (d) cincoenta – octogésimo.
Resposta do teste: letra (b). O numeral cinqüenta deve ser grafado sempre com “qu” e trema. A forma “cincoenta” não tem registro, e o trema é obrigatório. O numeral ordinal de 80 é octogésimo. A forma “octagésimo” também não tem registro em nossos dicionários nem no Vocabulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras.
Vamos ver hoje mais algumas dicas de concordância e a respeito do uso do acento da crase.
1. “Fui eu que FIZ ou FEZ o relatório?”
 O correto é “Fui eu que FIZ o relatório”.
Quando o sujeito for o pronome relativo QUE, o verbo deve concordar com o antecedente: “Fui eu que RESOLVI o problema”; “Fomos nós que RESOLVEMOS o problema”; “Eu fui o primeiro que RESOLVEU o problema”; “Nós fomos os últimos que SAÍRAM da sala”.
Quando o sujeito for o pronome relativo QUEM, a concordância se faz normalmente na 3ª pessoa do singular: “Fui eu QUEM RESOLVEU o caso”; “Na verdade, são vocês QUEM DECIDIRÁ a data”.
Observe que, se invertermos a ordem, não haverá dúvida alguma: “QUEM RESOLVEU o caso fui eu”; “QUEM DECIDIRÁ a data são vocês”.
2. “Ele é um dos que VIAJOU ou VIAJARAM?”
Embora alguns gramáticos considerem a concordância facultativa, nós preferimos usar o verbo no PLURAL, para concordar com a palavra que antecede o pronome relativo QUE: “Ele é um DOS que VIAJARAM.”
O raciocínio é o seguinte: “dentre aqueles que viajaram, ele é um”.
Um outro motivo que nos leva a preferir o verbo no PLURAL é a concordância nominal. Todos diriam que “ele é um dos artistas mais BRILHANTES” (=que mais BRILHAM). Ninguém usaria o adjetivo BRILHANTE no singular.
Portanto, depois de UM DOS…QUE, faça a concordância com o verbo no PLURAL: “Ela foi uma DAS MULHERES que SOCORRERAM as vítimas da enchente.” “É aniversário de um DOS MAIORES HOSPITAIS do país que TRATAM o câncer infantil.” “Um DOS FATOS que mais CHOCARAM os pesquisadores foi a excessiva quantidade de prescrições.”
Observe melhor: “Um dos jogadores que foram convocados pelo Dunga ainda não chegou a Teresópolis.” = “Dos jogadores que foram convocados, um ainda não chegou” (= Foram convocados vários jogadores, mas um só ainda não chegou).

Crase sem crise
A procura ou à procura?
 Depende.
Em “A procura dos criminosos durou dez dias”, não há o acento da crase porque não há preposição (A procura dos criminosos = sujeito).
Em “A polícia está à procura dos criminosos”, devemos usar o acento grave porque à procura de é uma locução prepositiva.
Observe outros exemplos:
“A base do triângulo mede 10cm.” (=sujeito)
 “Ele vive à base de remédios.” (=locução prepositiva)
 “A moda de 1970 está voltando.” (=sujeito)
 “Ela se veste à moda de 1970.” (=locução prepositiva)
 As locuções prepositivas formadas por palavras femininas devem receber o acento grave indicativo da crase: à beira de, à cata de, à custa de, à exceção de, à feição de, à frente de, à maneira de, à mercê de, à moda de, à procura de, à semelhança de…
Teste de ortografia
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase “O ____________ não podia ______________ o resultado da ação.”
 (a) adevogado – adivinhar;
 (b) advogado – advinhar;
 (c) adevogado – advinhar;
 (d) advogado – adivinhar.
Resposta do teste: letra (d). Em ADVOGADO, o prefixo “ad” significa “junto”. É o mesmo de adjunto, adjetivo, advérbio… A palavra ADIVINHAR deriva de “divino”. A adivinhação, portanto, é um dom de Deus. Pelo menos, segundo a origem da palavra.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...