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sábado, 7 de dezembro de 2013

Perguntas e Respostas sobre DIREITO DAS COISAS

1 – Quais são os direitos reais?
R. Numerus Clausus – só podem ser entendidos assim quando são derivados de uma lei, que lhe dar
essa autonomia, por isso ser finito.
2 – O não pagamento do foro (caducidade) caracteriza a extinção da enfiteuse? 
R. Em primeiro plano caracteriza a violação ou infringência de cláusula contratual, podendo
representar a possibilidade de extinção do contrato, mas não de forma automática, pois há a
necessidade de reconhecimento da infringência por uma sentença judicial.
= Porém na Enfiteuse sob bens públicos não há necessidade de reconhecimento sob sentença
judicial, pois o procedimento é administrativo
= Como é feito o procedimento administrativo?
– É feito uma notificação ao enfiteuta, onde o mesmo tem um prazo de 90 dias para quitar o
aforamento, a partir da notificação, não quitando o mesmo perde o domínio útil de enfiteuta e
passa a ser ocupante
3 – Qual a diferença entre aforamento especial e civil? 
R. O especial, depende de regime especial – são os bens públicos
O civil provém do código civil – são os bens particulares
4 – Havendo conflito de normas entre o Estatuto da Cidade e o CC, poderia o CC prevalecer sobre o
Estatuto da Cidade? 
R. Sim. Quando se tratar de imóveis rurais, caso seja urbano prevalecerá o Estatuto da Cidade
5 – O CC defesa em relação a cobrança de transferência, mas as partes estipulam essa cobrança em
contrato. É permitido? 
R. Esse contrato com estipulação de percentual para transferência constituiria apenas um contrato
obrigacional entre as partes, não um direito real sobre eles. Para ter a conotação do direito de
superfície as determinações concernentes a ele tem que ser obedecida, pois se esse contrato for
levado para registro de bens imóveis, não será registrado por não obedecer os parâmetros
estipulados pelo direito de superfície
6 – Se falecendo o proprietário sem deixar herdeiros o que acontece com o direito de Superfície? 
R. O imóvel passa para o Estado. Como o direito de superfície é um direito real que recai contra
tudo e contra todos o Estados vai ter por obrigação manter o direito de superfície até o prazo
determinado
7 – Existe diferença entre prazo indeterminado e prazo perpétuo?
R. Sim. Pois o indeterminado pode ser interrompido, através da Denúncia Vazia (é aquela motivada
em um determinado momento pelo proprietário que solicita lhes seja devolvido o imóvel.
enquanto que no Perpétuo nunca haverá interrupção.
8 – De que forma o Direito de Superfície que é determinado pode ser extinto antecipadamente?
R. Através da Denúncia Vazia
9 – Em caso do superficiário der destinação diversa ao terreno, daquela para a qual foi concedida, o que
acontece? Qual seria a causa de extinção?
R. Seria quebra de infringência contratual. Se for feito o direito de superfície para construir e o
superficiário não constrói, é infringência contratual, pois se caracteriza “de perci” a extinção do
contrato, não extingue de imediato porque teria que ser provada. Assim ela pode ser causa de
extinção contratual, pois depende de respaldo de uma sentença judicial que reconheça essa
infringência, do mesmo modo inadimplemento e perecimento do imóvel, também se caracteriza
causa de extinção contratual
10 – Existe outro tipo de servidão que poderia ter a mesma conotação, ou seja, se é uma servidão
constituída mediante acordo (servidão predial) ou mediante determinação legal (servidão legal)? 
R. Sim. A servidão de água ou a servidão de energia elétrica, que passasse por dentro de prédios
para chegar ao prédio dominante, isso pode ser conseguido através de acordo(servidão predial)
ou através de uma sentença judicial calcada através da lei, que é a determinação legal (servidão
legal) 

11 – Se uma pessoa necessita dentro do prédio de um serviço de transmissão de TV, onde os cabos
deveriam passar pelo prédio vizinho, e este não concede, seria possível constrange-lo a permitir a
passagem através de uma sentença judicial? 
R. Não. Pois conforme a lei, só pode se for para serviços de utilidade pública e nesse caso é de
interesse particular
12 – Qual seria a servidão predial mais comum de ser constituída através usucapião? 
R. A servidão de passagem, pertencente a classificação positiva, descontínua e aparente, pois
depende da atuação do homem.
13 – Quais as conseqüências quando o Credor recebe o prédio dominante como garantia? 
R. Para o prédio dominante é de valorização e para o prédio Serviente é de desvalorização
14 – Se para o prédio serviente a Servidão é Perpétua, como vai se extinguir? 
R. Através de meios judiciais e somente nos casos dos incisos do Art 1388, que se aplica somente
para servidão legal e não para servidão predial
15 – Se houver possibilidade de acordo de resgate (inciso III –Art 1388) porque o caput fala de ação
judicial? 
R. Não há necessidade de meios judiciais, pois o título constitutivo e extinto aqui já seria o acordo
do contrato
16 – O caput do Art 1389 diz que também fica o dono do prédio serviente na condição de extinguir
mediante prova. Nesse caso vale ação judicial)?. No final do inciso diz em função de outro título e
qual seria? 
R. Paralisação de obra em função de outro título expresso. Se foi feito um contrato onde o
dominante assumiu especificações determinadas no plano diretor daquela localidade. O que vai
acontecer? Embargo, em caso de obra que não segue as especificações do plano diretor, esse
seria o outro título expresso que caracteriza a infringência da cláusula contratual
17 – Se sobre a propriedade de usufruto existisse uma servidão predial, que tem como característica de
ser acessória, pois acompanha a propriedade que é o principal. O Usufrutuário tem direito aos
frutos decorrentes dessa propriedade se não estivesse proibição mencionada em contrato? 
R. Não. Pois embora a Servidão predial seja acessória, ela representa um direito real que é Erga
Ominis, ou seja contra tudo e todos, e nem mesmo o proprietário pode utilizar
18 – Quais a classificação do usufruto e defina, quanto: ao objeto, aos titulares e a extensão? 
R. Objeto: Próprio – é aquele que tem por objeto os bens imóveis ou móveis
Impróprio – é aquele que tem por objeto os bens móveis fungíveis e consumíveis
Titulares: Simultâneo – é o constituído a favor de vários titulares
Simulado – é o constituído a favor de um titular
Extensão: Universal – quando tem por objeto a totalidade do patrimônio
A Título Universal – Quando o objeto é uma cota parte do patrimônio
A Título Particular -Quando o objeto é representado por uma ou várias coisas
individualmente determinada
19 – Qual a diferença entre Servidão Predial, legal e administrativa? 
R. Servidão Predial – é aquela constituída por acordo, onerosamente – É perpétua
Servidão Legal – é aquela constituída mediante procedimento judicial, através do direito de
vizinhança – Pode ser extinta
Servidão Adm – é aquela constituída pelo poder público, em função de necessidade de
utilidade pública
20 – Qual a diferença entre direito real e pessoal? 
R. Direito real – tem como fundamento ser erga omnis
Direito pessoal – a rigor é direcionado apenas a uma determinada pessoa
21 – A serventia pode se transformar em servidão? 
R. Pode. Se um dos prédios do mesmo dono for alienado.
22 – A Servidão quando é Absoluta e Relativa? 
R. Absoluta – para o prédio serviente, pois não pode por fim
Relativa – para o prédio dominante, pois pode por fim a mesma 23 – Cite as diferenças entre Aforamento especial e civil? 
R.- Especial/ União
– Qto ao objeto – qualquer bem imóvel da união não utilizado em serviço público
– Valor do foro – 0,5% do domínio pleno atualizado anualmente
– Valor do laudêmio – 0,6 do valor do terreno e benfeitorias
– Remissão – é a faculdade de adquirir o domínio direto depois de 10 anos e sob pagamento de
17% se a União aceitar. Exceto para os terrenos localizados a 100 m da beira mar
– Execução da dívida – só depois da inscrição da dívida ativa e posterior ação de execução fiscal
– Caducidade – Depois de 03 anos consecutivos sem pagar o foro ou 04 anos intercalados
– Revigoramento – Mediante pagamento da dívida dentro do prazo de 90 dias a partir da
notificação (renova-se o contrato)
– Civil/ particular
– Qto ao objeto – Só pode ser sob terás não cultivadas ou terrenos destinados a edificações
– Valor do foro – É livremente estabelecido entre as partes tendo que ser: anual, fixo e
invariável
– Valor do laudêmio – não é obrigado aqui é livremente estabelecido entre as partes incide sobre
o valor do terreno, se não for estipulado o valor em contrato à jurisprudência diz ser de 2,5%
– Remissão – aqui se chama resgate – que é direito e não faculdade, pois o proprietário é
obrigado a aceitar, depois de cumprir 10 anos e mediante pagamento de 10 foros e 01
laudêmio
– Execução da dívida – mediante procedimento judicial de ação de execução
– Caducidade – Aqui se chama Comisso e só ocorre mediante ação judicial
– Revigoramento – aqui se chama Purgação da Mora, é a ação de comisso ou de renovação do
contrato
24 – Cite os direitos e deveres do Superficiário e do Proprietário? 
R. Superficiário:
– Direitos: construir ou plantar conforme contrato; preferência do imóvel
– Deveres: conservar a essência da coisa; pagar os tributos e impostos sobre esse imóvel;
respeitar os termos convencionados contratuais; pagar o cânon superficiário (se oneroso) e
oferecer preferência ao proprietário em caso de venda do direito
Proprietário:
– Direitos: receber o cânon; receber a preferência e receber as benfeitorias quando findar o
direito de superfície
– Deveres: oferecer a preferência ao superficiário em caso de venda do direito e respeitar os
termos convencionados
25 – Quais as diferenças entre: usufruto, locação, comodato e enfiteuse? 
R. Usufruto – é um direito real (se exerce erga omnis) e se transmite além da posse e das utilidades
o domínio útil
Locação – é um direito pessoal (contrato obrigacional)
Comodato – é um direito obrigacional
Enfiteuse – Aqui só se transmite a utilidade e a posse
25.1 – Quais a Natureza Jurídica, as características e o Modo de constituição da Servidão predial?
R. Natureza Jurídica: é um direito real sobre coisa alheia de caráter: acessório, perpétuo,
indivisível e não presumido
– Direito real – O serviente entrega o direito ao dominante que passa a ter um direito real que
se exerce erga omnis, inclusive contra o dono do prédio serviente, quando registrado
– Acessório – pois só o dono ou proprietário do prédio pode construir servidão predial, não
podendo ser feita por locatário e dono
– Perpetuidade – uma vez constituído não se extingue, mesmo que deixe de existir a
necessidade ou utilidade para o qual foi constituído
– Indivisibilidade – uma vez constituída ela não se desdobra, não se divide, embora os prédios
possam se dividir
– Não presumido não se presume, só existe se for constituída de acordo com a lei – Modos de Constituição da Servidão Predial:
– Ato entre vivos ou causa mortis
– Sentença judicial de usucapião – quando tiver as condições necessárias
– Nas ações de divisão – o juiz divide em vários lotes
– Por destinação do proprietário – quando o dono vende um dos prédios
26 – Quais as características do DRSBalheios e os modos de constituição do Usufruto?
R Características DRSBalheios
Direito real – pois assegura ao titular o poder de utilização da coisa alheia diretamente é erga
ominis, podendo ter a sequela
Tempo determinado – se constitui por prazo determinado
Temporário – Não se pode prolongar além da vida do beneficiário
Condição – é feito sob condição resolutiva (se passar no vestibular)
Vitaliciedade – enquanto viver o usufrutuário (porem finda com a morte – temporário)
Intransmissível – Só vale para o titular, não podendo passar a terceiros
Inalienável – não pode ser cedido esse direito pelo titular, a título gratuito ou oneroso, porém
pode ser alienado (o usufrutuário paga a alguém para retirar os frutos por ele)
Impenhorabilidade – o direito é impenhorável, mesmo com dívidas do titular do direito. Porém


o exercício do direito sim, ou seja, os frutos decorrentes , subseqüentes desse direito
– Modos de Constituição do usufruto:
– Ato entre vivos – Ex: alienação ou retenção
– Causa mortis – Ex: testamento
– Pela lei – no caso usufruto constituído pelo pai em favor dos filhos menores
– Sentença judicial, a mesma deve ser registrada para que o usufruto se torne um direito real -
Ex: usucapião
– Sub-rogação – no caso de substituição do objeto do usufruto. Mas entendo que não seria um
modo de constituição porque o que muda é o objeto, o usufruto continua o mesmo
27 – Quais os direitos e deveres do Enfiteuta e do Senhorio direto no aforamento sobre bens
particulares, bem como os Modos de constituição da Enfiteuse? 
R. ● Dos Direitos do Enfiteuta:
– Usar, gozar e dispor – Usufruto – Servidão predial – hipoteca – direito de resgate
● Das Obrigações do Enfiteuta:
– Pagar o foro fixo e invariável (certo e anual)
– Pagar Laudêmio – se existir no contrato, do terreno e benfeitorias – 2,5%
– Pagar os Impostos e Taxas
– Conservar a substância
● Dos Direitos do Senhorio (Proprietário):
– Direito a Acessões – São os acréscimos da propriedade, naturalmente (aluviões, ilhas, … etc.)
– A metade do tesouro encontrado no terreno ou a sua totalidade se descobridor
– Direito de preferência – em caso do Enfiteuta querer vender
– A Có-enfiteuse – que é a pluralidade de títulos em uma única propriedade
– Receber o foro
– Receber o Laudêmio
● Das Obrigações do Senhorio (Proprietário):
– Respeitar as cláusulas contratuais
– Oferecer o direito de preferência ao enfiteuta
– Modos de Constituição da enfiteuse:
R. contrato, escritura pública ou particular, testamento(através formato de partilha e deve ser
registrado) e sentença judicial (decorrente de usucapião)
28 – Quais os Modos de Constituição do Direito de superfície?
R. Por escritura pública, devidamente registrada e por sucessão hereditária (testamento0 29 – Quais são as três causas comuns a todos os direitos reais?
R. Perecimento da coisa, renúncia do titular e acordo bilateral
30 – Quais os 03 fundamentos onde há servidão predial? 
R. É uma relação entre prédios; Envolve sempre uma relação negativa, pelo prédio serviente
(facilitar, fazer ou não fazer) e direito real pertencente a donos diferentes

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

IMAGENS IMPRESSIONANTES DA AURORA BOREAL E AUSTRAL EM ALGUMAS REGIÕES DO PLANETA





aurora polar é um fenômeno óptico composto de um brilho observado nos céus noturnos nas regiões polares, em decorrência do impacto de partículas de vento solar e a poeira espacial encontrada na via láctea com a alta atmosfera da Terra, canalizadas pelo campo magnético terrestre. Em latitudes do hemisfério norte é conhecida como aurora boreal (nome batizado por Galileu Galilei em 1619, em referência à deusa romana do amanhecer, Aurora, e ao seu filho, Bóreas, representante dos ventos nortes). Ocorre
normalmente nas épocas de setembro a outubro e de março a abril. Em latitudes do hemisfério sul é conhecida como aurora austral, nome batizado por James Cook, uma
referência direta ao fato de estar ao Sul.

O fenômeno não é exclusivo somente à Terra, sendo também observável em outros planetas do sistema solar como Júpiter, Saturno, Marte e Vênus. Da mesma maneira, o fenômeno não é exclusivo da natureza, sendo também reproduzível artificialmente através de explosões nucleares ou em laboratório.

Nelson Mandela – Resumo Biografia


Nelson Mandela foi o líder negro mais importante do mundo que se puseram contra o racismo e o apartheid na África do Sul. Mandela superou barreiras e  conseguiu levar qualidade e justiça para seu povo, sendo agraciado com o Prêmio Nobel da Paz em 1993.

Nelson Rolihlahla Mandela nasceu em uma pequena aldeia na região sudeste da África do Sul chamado de Transkei. Seu pai era chefe da aldeia e um membro da família real da tribo Thembu, que falava a língua Xhosa. Como um menino, Mandela cresceu na companhia dos anciãos e chefes tribais.
Mandela também foi profundamente influenciado por sua educação em escolas da Igreja Metodista. Depois de ser expulso da Fort Hare University College em 1940 por liderar uma greve estudantil, Mandela obteve um diploma de Witwatersrand University. Em 1942 ele recebeu uma licenciatura em Direito pela Universidade do Sul da África.

Em 1962 Mandela foi novamente preso, desta vez foi obrigado deixar a África do Sul por incitação greves. Ele foi condenado a cinco anos de prisão. No ano seguinte, ele foi julgado com outros líderes do Umkhonto weSizwe sob a acusação de alta traição. Mandela foi condenado à prisão perpétua, na prisão de segurança máxima de Robben na África do Sul.
Durante 27 anos Mandela passou na prisão, seu exemplo de sofrimento silencioso foi apenas uma das muitas pressões sobre o governo da África do Sul do apartheid. Mas com o passar dos anos, Mandela começou a ser visto como martir na África do Sul e em todo o mundo, tornando-o um símbolo de protestos internacionais contra o apartheid.
Em 1988 Mandela foi hospitalizado, e depois de sua recuperação, ele voltou para a prisão em condições menos duras. A está altura a situação na África do Sul estava se tornando desesperadora. Protesto se espalharam, e as pressões internacionais para o fim do apartheid foram aumentando. Cada vez mais, a África do Sul ficava isolada como um Estado racista. Foi neste contexto que FW de Klerk , o presidente da África do Sul, finalmente respondeu aos apelos de todo o mundo para libertar Mandela.
Mandela foi casado três vezes, e pai de seis filhos, e tem vinte netos e um número crescente de bisnetos. Seu neto é Chefe Mandla Mandela. Mandela tornou-se o mais velho presidente eleito da África do Sul quando assumiu o cargo em 1994. Ele tinha 77 anos naquela época e decidiu não contestar, pela segunda vez. Nelson Mandela assumiu a aposentadoria da vida pública em Junho de 1999.
Nelson Mandela recebeu mais de cem prêmios nss últimss quatro décadas de sua luta pela democracia, igualdade e aprendizagem. Ele nunca respondeu racismo com racismo. Ele ganhou respeito internacional por tentar promover a reconciliação de brancos e negros.

Resumo - Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu obejtivo é o estudo e a regulamentação do instituto Seguridade Social

História

Antes da concepção do instituto Seguridade Social, no século XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas haviam instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros mais necessitados.

Na Inglaterra, em 1601, surge a Lei dos Pobres, ou Poor Relief Act, um marco na concepção de um sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados. Tal lei permitia que o indíviduo em situação social precária tivesse o auxílio das paróquias. Ainda, os juízes de comarca tinham poder de lançar o imposto de caridade, pago por todos os donos de terras e além disso tinham o poder de nomear inspetores em cada paróquia com o objetivo de arrecadar e distribuir o montante acumulado pela lei.

Na Alemanha do fim do século XIX surgirão os arremedos do que é hoje a Seguridade Social. Em 1883, é instituído o seguro-doença; em 1884, cria-se o seguro acidente de trabalho; em 1889, o seguro de invalidez e velhice.

A partir daí, há uma proliferação, principalmente nos grande centros industriais, de uma série de garantias ao trabalhador, ora custeados exclusivamente pelos mesmos, ora divididos com o empregador:

* Em 1897 é criado na Inglaterra através do Workmen´s Compensation Act, o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho;

* 1907, sistema de assitência à velhice e acidentes de trabalho

* 1908, o Old Age Pensions Ac, obejtivando a concessão de pensões a maiores de 70 anos;

* 1911, National Insurance Act, tratando do estabelecimento de um sistema compulsório de contribuições sociais a cargo do empregador, empregados e do Estado

* Em 1919, é criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT);

Já a partir da primeira década do século XX as leis que versam sobre a matéria começam a fazer parte das Constituições nacionais, sendo nisto exemplos pioneiros a Constituição do México de 1917 e logo depois, a de Weimar, de 1919.

Com o New Deal do presidente norte-americano Franklin Roosevelt, novas garantias surgem, através do Social Security Act, e na Inglaterra o plano Beveridge de 1941 consolida a série de inovações da Seguridade Social da primeira metade de século XX.



No Brasil

A primeira iniciativa brasileira, em relação à Previdência Social foi no séc. XIX, antes da independência, quando Dom Pedro I, ainda príncipe regente logrou uma carta de lei que concedia aos professores régios, com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Tal aposentadoria na época era denominada jubilação, que optasse por permanecer no trabalho receberia um abono de 25% em sua folha de pagamento.

Em 22 de junho de 1835 foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral). Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.

Em 1888, os empregados dos correios, pelo Decreto n° 9.912-A, de 26 de março, receberam o direito a aposentadoria. O decreto estabelecia 30 anos de serviço e 60 de idade. Nos anos posteriores foram criados vários fundos de pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e das forças armadas. Em 1919 surge o seguro contra acidentes de trabalho em certas atividades.

Só em 14 de janeiro de 1923, com a Lei Elói Chaves, criou-se um caixa de aposentadorias e pensões para cada uma das empresas ferroviárias, é considerado aí o ponto de partida da Previdência Social Brasileira. Com isso outras empresas foram autorizadas a construir um fundo de amparo aos trabalhadores.

Nos anos 30 as caixas foram substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões, voltados para categorias como bancários, marítimos, industriários, comerciários, pessoal de transportes e cargas. Mais tarde a Lei Elói Chaves foi estendida a diversas outras categorias de funcionários públicos e muitas outra caixas de aposentadorias e pensões foram criadas.

Em 1° de maio de 1943, o Decreto-Lei n° 5.452, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que elaborou também o primeiro projeto de Consolidação das Leis de Previdência Social. Em 1945 criou-se o Instituto de Serviços Sociais do Brasil, em 1946 o Conselho Superior da Previdência Social e o Departamento Nacional de Previdência Social.

Finalmente A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. O limite de idade para a aposentadoria que antes era de 50 anos foi ampliado para 55 anos, devido à expectativa de vida que havia aumentado consideravelmente em comparação com os níveis dos anos 20, e para não estimular a aposentadoria precoce, lei passou a exigir novo limite etário para homens e mulheres. Em 1963 criou-se o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL e o Regime Único dos Institutos de Aposentadorias e Pensões. O Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, criou o Programa de Integração Social-PIS e a Lei Complementar nº8, de 3 de dezembro de 1970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Em 1974 foi instituído o Ministério da Previdência e Assistência Social desmembrado doMinistério do Trabalho e da Previdência Social, no mesmo ano foi autorizado ao poder executivo construir uma empresa de processamento de dados da Previdência Social.

A Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977, instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, orientado, coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável "pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são subordinados" e das entidades a ele vinculadas. Em 1984 é aprovada a Consolidação das Leis da Previdência Social. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social é restabelecido pela Lei n° 8.029/90, que foi extinto novamente logo em 1992 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que é transformado em 1995 em ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

Em 1991, é aprovada a Lei 8.213, de 14 de julho (DOU 14 de agosto de 1991), que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências". Essa foi uma reforma crucial no Sistema Previdenciário Brasileiro, embora muitas outras mudanças tenham sido incorporadas através de Medidas Provisórias, Emenda Constitucional, Decretos, entre outros.

A Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, alterou o artigo 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que estabeleceu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. O decreto nº 3.048/99 aprovou o Regulamento da Previdência Social. Em janeiro de 2005 o INSS passou por uma mudança estrutural em decorrência da Lei 11.098, que criou a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) com competência relativa à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias. Este órgão é diretamente ligado ao MPS. Até então essas competências eram do INSS.


Definição e importância da Previdência Social

A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do Regime Geral da Previdência social – (RGPS). Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Segundo Soibelmann, trata-se de um "[...]conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; auxílio-funeral; assistência médica; abonos e pecúlios diversos."

A Previdência Social paga, atualmente, mais de 22 milhões de pessoas. Estima-se que, direta e indiretamente, esteja beneficiando 77 milhões de pessoas [3], sendo, assim, um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo aos idosos e as pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social. O sistema previdenciário engloba uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa. Funciona da seguinte maneira: o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e posteriormente aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade.

Conselhos estruturais da Previdência Social

A previdência social tem como estrutura básica o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) e os Órgãos Colegiados.

O Ministério da Previdência Social é integrante da administração direta. Atua tanto na Previdência Social quanto na Previdência Complementar. É responsável pela formulação e gestão de políticas previdenciárias. Faz isso tanto em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto em relação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis da União, estados, Distrito Federal e municípios. É segmentado em diversas secretarias.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal atualmente tem as funções inerentes à concessão de benefícios, a Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) é que têm agora a finalidade de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho que se destinam ao financiamento da Previdência Social. O INSS gere os recursos do Fundo de Previdência Social (FPAS), concede e mantém os benefícios previdenciários, bem como os benefícios assistenciais pagos aos idosos e pessoas portadoras de deficiências da baixa renda. O dinheiro para pagamento dos benefícios assistenciais, contudo, não é proveniente do FPAS, mas do Fundo de Assistência Social, com recursos do Tesouro Nacional. O INSS é oriundo dos extintos Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). O INSS está organizado sob a forma de uma diretoria colegiada, com áreas administrativas e técnicas, bem como unidades e órgãos descentralizados.

Dataprev é uma empresa pública responsável por processar o pagamento de benefícios previdenciários e recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, bem como pela produção estatística e informações gerenciais e informatização de órgãos previdenciários.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é órgão superior de deliberação colegiada e responsável pela coordenação da política da Previdência Social e pela gestão do sistema previdenciário. É presidido pelo ministro da Previdência Social e é composto por 15 membros, 6 representantes do governo federal, 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 representantes dos trabalhadores em atividade e 3 representantes dos empregadores.

O Conselho de Recursos da Previdência Social compete julgar as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e contribuintes do RGPS. Funciona como uma espécie de tribunal administrativo e tem por função básica mediar litígios entre segurados ou empresas e a Previdência Social. O CRPS é formado por Câmaras de Julgamento (Caj), localizadas em Brasília, que julgam em segunda instância, e 28 Juntas de Recursos (JR) em vários estados da Federação e pelo Conselho Pleno que uniformiza a jurisprudência previdenciária.

E por último, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar que delibera, coordena, controla e avalia a execução da política de previdência complementar das entidades fechadas de previdência privada.

Aposentadoria por invalidez

Conceito

A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de prestação continuada, devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, passa a ser considerado incapaz para o trabalho, não sendo suscetível de reabilitação ou outra atividade que garanta sua subsistência.

Essa renda mensal tem como objetivo substituir a remuneração do segurado que se encontre total e definitivamente incapacitado para o exercer a atividade que antes garantia a sua sobrevivência.

Características gerais

Têm direito ao benefício todos os segurados, ou seja, empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e o facultativo. Desde que em estado de invalidez permanente.

Existem dois tipos de invalidez, a comum e a acidentária. Na primeira é exigido ao segurado um período de carência de doze contribuições, já na aposentadoria por invalidez acidentária, o segurado está isento de contribuições.

O valor do benefício é equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição, acrescido de 25% (vinte cinco por cento) no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Nesse último caso, portanto, o benefício pode ser superior ao limite do salário-de-contribuição.

É pressuposto para concessão do benefício, a comprovação da invalidez, verificada mediante exame médico-pericial realizado a cargo da Previdência Social, facultado ao segurado acompanhar-se de médico de sua confiança. É preciso atentar que, se o segurado já era portador da doença ou lesão quando se filiou a Previdência Social não terá direito ao benefício, salvo por motivo de progressão ou agravamento da doença ou pensão

Depois de comprovada a invalidez definitiva pela perícia médica, a aposentadoria será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia de afastamento ou na data do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias, ao segurado empregado. É obrigação da empresa pagar-lhes salários e remuneração, respectivamente, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de aposentadoria por invalidez. Já aos demais segurados, é devida a contar da data da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, no caso de entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. Se o segurado estiver em gozo do auxílio-doença, só será devido no dia imediato da cessação do auxílio-doença.

Aspectos relevantes

A concessão da aposentadoria por invalidez fica condicionada ao afastamento das atividades que exercia, inclusive a proveniente de transformação de auxílio-doença. Caso faça voluntariamente alguma atividade laborativa remunerada, deverá ser determinado o cancelamento automático do benefício, a contar da data do início da atividade.

O segurado que esteja aposentado por invalidez fica obrigado, em qualquer tempo, submeter-se a exame médico-pericial a cargo da Previdência ou a processo de reabilitação profissional e a tratamento exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos. Também está obrigado, sob pena de cessação do benefício a submeter-se a exame médico a cada dois anos.

No caso de o aposentado se julgar apto para o trabalho, deve solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se comprovada a recuperação da atividade laborativa, a aposentadoria será cancelada. Duas situações nesse caso devam ser observadas: em caso de recuperação total ocorrida dentro do prazo de cinco anos contados da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, cessando de imediato para o segurado que tenha direito a retornar à função que desempenhava na empresa ou, para os outros segurados, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

A outra situação é quando ocorrer recuperação parcial ou após período de cinco anos ou no caso de o segurado ser considerado apto para trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

* a aposentaria será mantida integralmente, durante seis meses, sem prejuízo da volta à atividade;
* no período seguinte aos seis meses haverá a redução de cinqüenta por cento; e
* com redução de setenta e cinco por cento também por igual período de seis meses. Depois disso cessará definitivamente a contribuição.

Término do benefício

Quando o segurado voltar à atividade deverá solicitar nova perícia médica do INSS, para que o médico conclua pela capacidade laborativa, e a aposentadoria será cancelada, conforme explicado anteriormente, caso retorne voluntariamente será cancelada automaticamente. O beneficio também se encerra em caso de falecimento do segurado, sendo que a aposentadoria por invalidez poderá ser transformada em pensão por morte se houverem dependentes do segurado.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 15 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.

Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. ( Esta lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia, Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art 5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive idade ).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

A comprovação da condição de professor é feita, mediante a apresentação: do diploma registrado nos órgãos competentes ou outro documento que comprove sua habilitação no magistério; Dos registros na CTPS complementados por declaração do estabelecimento de ensino.

O magistério é a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula, existem precedentes no STF que consideram a função de especialista em educação e do orientador educacional como funções de magistério.

Não há limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi criada uma regra temporária referente à aposentadoria por tempo de contribuição, com idade menor (65 anos para o homem e 60 nos para a mulher). Mas como a regra definitiva não comporta limite de idade e sendo possível a opção pela nova regra[9], a regra transitória virou letra morta.

Já a aposentadoria proporcional deixou de existir. Só será solicitada pelos segurados do RGPS em período anterior a 16 de dezembro de 1998 atendendo a algumas regras transitórias.

A aposentadoria por tempo de contribuição também exige carência de 180 contribuições mensais. Considera-se tempo de contribuição, o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos, como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, salvo na qualidade de contribuinte individual.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A matéria é regulamentada pela Lei 8213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo. Era o benefício conhecido popularmente como aposentadoria por velhice.

De acordo com o art. 51 do decreto supracitado, o benefício da aposentadoria por idade é concedido ao segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher, observada a carência; e ao segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade se homem, ou 55 anos se mulher, observada a carência. Incluem-se neste último caso os segurados que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, quais sejam:

* segurado empregado que presta serviço de natureza rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
* contribuinte individual que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
* trabalhador avulso que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria.
* segurado especial- o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.
* Os segurados garimpeiros que trabalham comprovadamente, em regime de economia familiar.

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregado.

A idade do segurado é comprovada através de:

* Certidão de registro civil de nascimento ou casamento, que mencione a data ou apenas o ano do nascimento ou simplesmente a idade, desde que se evidencie, inequivocamente, possuir o segurado a idade exigida;
* Título declaratório de nacionalidade brasileira (segurados naturalizados), certificado de reservista e carteira ou cédula de identidade policial;
* Qualquer outro documento que, emitido com base no registro Civil de nascimento ou casamento, não deixe dúvida quanto à sua validade para essa prova.

Já a comprovação do exercício de atividade rural será feita, conforme o parágrafo único do art. 51 do RPS, em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência exigida para a concessão do benefício. O exercício de atividade rural é comprovado, entre outros, pelos seguintes documentos:

* Caderneta de inscrição pessoal, visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS; declaração da Receita Federal e filiação à colônia de pescadores.
* Certidão de Inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício de atividade.
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
* Declaração do Ministério Público.
* Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar.
* Bloco de notas do produtor rural.
* Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público, ou outras autoridades constituídas definas pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS.

A carência para a concessão do benefício é de 180 contribuições. A carência somente é exigível para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, após 24 de julho de 1991, data da promulgação da Lei 8213/91, que aumentou o período de 60 para 180 meses. Para os demais segurados existe uma regra de transição prevista no art. 142 da referida Lei.

Há, entretanto, uma discussão em torno do assunto. Alguns estudiosos do direito previdenciário acham que somente deveria ter direito a aposentadoria por idade os segurados que preenchessem todos os requisitos previstos em lei e que fossem vinculados ao RGPS. Assim, nenhum benefício deveria ser concedido ao segurado que não fosse filiado ao RGPS. Ocorre que uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concede aposentadoria por idade a mulher, já sem a qualidade de segurada, no momento em que atinge a idade de 60. A decisão se justifica pelo fato de o segurado, mesmo tendo vertido contribuições para a previdência no passado, não mais ter direito ao benefício por não mais estar filiado do RGPS.

A este propósito, a Lei n °. 10.666/03 exclui a perda da qualidade de segurado para a aposentadoria por idade para aqueles que já tenham, no mínimo, a carência do benefício cumprida. O ato é inconstitucional, pois alarga o direito ao benefício, sem previsão de fonte de custeio respectiva

Assim, quando se tratar de trabalhador urbano, a carência para a concessão do benefício é de 180 contribuições. No caso do trabalhador rural, não se exige contribuição mensal, mas tão somente a comprovação documental do efetivo exercício de atividade rural em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de formas descontínua durante período igual ao da carência exigida para a concessão do beneficio.

A aposentadoria por idade terá valor equivalente a 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, totalizando assim 100%. Fica garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional de Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.

A data de obtenção do beneficio é obtida da seguinte forma:

* ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

* a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias até depois dela; ou,
* a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo do item anterior; e,

* para os demais segurados, a partir da data de entrada do requerimento.

A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta(70) anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco (65), se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

A aposentadoria por idade poderá ser, ainda, decorrente da transformação da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Morre Nelson Mandela, ícone da luta pela igualdade racial


Retrato de Nelson Mandela feito em 2009 (Foto: AP)

O ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela morreu aos 95 anos em Pretória, anunciou nesta quinta-feira (5) o atual presidente, Jacob Zuma. Mandela ficou internado de junho a setembro devido a uma infecção pulmonar. Ele deixou o hospital e estava em casa. “Ele partiu, ele se foi pacificamente na companhia de sua família”, afirmou o presidente. “Ele descansou, ele agora está em paz. Nossa nação perdeu seu maior filho. Nosso povo perdeu seu pai.” O funeral de Mandela deve durar 12 dias.
Conhecido como “Madiba” na África do Sul, ele foi considerado um dos maiores heróis da luta dos negros pela igualdade de direitos no país e foi um dos principais responsáveis pelo fim do regime racista do apartheid, vigente entre 1948 a 1993.
Em dezembro, porém, ele permaneceu 18 dias hospitalizado, em decorrência de uma infecção pulmonar. No fim de março de 2013, ele passou 10 dias internado, também por uma infecção pulmonar, provavelmente vinculada às sequelas de uma tuberculose que contraiu durante sua detenção na prisão de Robben Island (ilha de Robben), onde ficou 18 anos preso, de 1964 a 1982.Foram quatro internações desde dezembro. Em abril, as últimas imagens divulgadas do ex-presidente mostraram bastante fragilidade – ele foi visto sentado em uma cadeira, com um cobertor sobre as pernas. Seu rosto não expressava emoção. Em março de 2012, o ex-presidente sul-africano havia sido hospitalizado por 24 horas, e o governo informou, na ocasião, que Mandela tinha sido internado para uma bateria de exames rotineira.
Histórico
Ficou preso durante 27 anos e ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1993. Foi eleito em 1994 o primeiro presidente negro da África do Sul, nas primeiras eleições multirraciais sul-africanas. Mandela é alvo de um grande culto no país, onde sua imagem e citações são onipresentes. Várias avenidas têm seu nome, suas antigas moradias viraram museu e seu rosto aparece em todos os tipos de recordações para turistas.

Havia algum tempo sua saúde frágil o impedia de fazer aparições públicas na África do Sul - a última foi durante a Copa do Mundo de 2010, realizada no país. Mas ele continuou a receber visitantes de grande visibilidade, incluindo o ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton.
Mandela passou por uma cirurgia de próstata em 1985, quando ainda estava preso, e foi diagnosticado com tuberculose em 1988. Em 2001, foi diagnosticado com câncer de próstata e hospitalizado por problemas respiratórios, sendo liberado dois dias depois.

Após seu pai morrer em 1927, ele foi acolhido pelo rei da tribo, Jongintaba Dalindyebo. Ele cursou a escola primária no povoado de Qunu e recebeu o nome Nelson de uma professora, seguindo uma tradição local de dar nomes cristãos às crianças. Conforme as tradições Xhosa, ele foi iniciado na sociedade aos 16 anos, seguindo para o Instituto Clarkebury, onde estudou cultura ocidental. Na adolescência, praticou boxe e corrida.

Biografia
Mandela nasceu em 18 de julho de 1918 no clã Madiba no vilarejo de Mvezo, no antigo território de Transkei, sudeste da África do Sul. Seu pai, Henry Gadla Mphakanyiswa, era chefe do vilarejo e teve quatro mulheres e 13 filhos - Mandela nasceu da terceira mulher, Nosekeni. Seu nome original era Rolihlahla Mandela.

Mandela ingressou na Universidade de Fort Hare para cursar artes, mas foi expulso por participar de protestos estudantis. Ele completou os estudos na Universidade da África do Sul. Após terminar os estudos, o rei Jongintaba anunciou que Mandela devia se casar, o que motivou o jovem a fugir e se mudar para Johanesburgo, em 1941.
Em Johanesburgo, ele trabalhou como segurança de uma mina e começou a se interessar por política. Na cidade, Mandela também conheceu o corretor de imóveis Walter Sisulu, que se tornou seu grande amigo pessoal e mentor no ativismo antiapartheid. Por indicação de Sisulu, Mandela começou a trabalhar como aprendiz em uma firma de advocacia e se inscreveu na faculdade de direito de Witwatersrand.
Mandela começou a frequentar informalmente as reuniões do Congresso Nacional Africano (CNA) em 1942. Em 1944, ele fundou a Liga Jovem do Congresso e se casou com a prima de Walter Sisulu, a enfermeira Evelyn Mase. Eles tiveram quatro filhos (dois meninos e duas meninas) – uma das garotas morreu ainda na infância.

Em 1948, ele se tornou secretário nacional do Congresso Nacional Africano (CNA) – no mesmo ano, o Partido Nacional ganhou as eleições do país e começou a implementar a política de apartheid (ou segregação racial). O estudante conheceu futuros colegas da política na faculdade, mas abandonou o curso em 1948, admitindo ter tido notas baixas - ele chegou a retomar a graduação na Universidade de Londres, mas só se formou em 1989 pela Universidade da África do Sul, quando estava preso.

Em 1951, Mandela se tornou presidente do CNA. Em 1952, ele abriu com o amigo Oliver Tambo o primeiro escritório de advocacia do país voltado para negros. No mesmo ano, Mandela foi escolhido como líder da campanha de oposição encabeçada pelo CNA e viajou pelo país, em protesto contra seis leis consideradas injustas. Como reação do governo, ele e 19 colegas foram presos e sentenciados a nove meses de trabalho forçado.
Em 1955, ele ajudou a articular o Congresso do Povo e citava a política pacifista de Gandhi como influência. A reunião uniu a oposição e consolidou as ideias antiapartheid em um documento chamado Carta da Liberdade. No fim do ano, Mandela foi preso juntamente com outros 155 ativistas em uma série de detenções pelo país. Todos foram absolvidos em 1961.
Em 1958, Mandela se divorciou da enfermeira Evelyn Mase e se casou novamente, com a assistente social Nomzamo Winnie Madikizela. Os dois tiveram dois filhos.

Em março de 1960, a polícia matou 69 manifestantes desarmados em um protesto contra o governo em Sharpeville. O Partido Nacional declarou estado de emergência no país e baniu o CNA. Em 1961, Mandela tornou-se líder da guerrilha Umkhonto we Sizwe (Lança da Nação), após ser absolvido no processo da prisão de 1955. Logo após a absolvição, ele e colegas passaram a trabalhar de maneira escondida planejando uma greve geral no país.
Ele deixou o país ilegalmente em 1962, usando o nome de David Motsamayi, para viajar pela África para receber treinamento militar. Mandela ainda visitou a Inglaterra, Marrocos e Etiópia, e foi preso ao voltar, em agosto do mesmo ano. De acordo com o jornal “Telegraph”, a organização perdeu o ideal de protestos não letais com o tempo e matou pelo menos 63 pessoas em bombardeios nos 20 anos seguintes.
Mandela foi acusado de deixar o país ilegalmente e incentivar greves, sendo condenado a cinco anos de prisão. A pena foi servida inicialmente na prisão de Pretória. Em março de 1963, ele foi transferido à Ilha de Robben, voltando a Pretória em junho. Um mês depois, diversos companheiros de partido foram presos.         
Em 1963, Mandela e outras nove pessoas foram julgados por sabotagem, no que ficou conhecido como Julgamento Rivonia. Sob o risco de ser condenado à pena de morte, Mandela fez um discurso à corte que foi imortalizado.
“Eu lutei contra a dominação branca, e lutei contra a dominação negra. Eu cultivei o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas vivem juntas em harmonia e com oportunidades iguais. Este é um ideal pelo qual eu espero viver e alcançar. Mas, se for necessário, é um ideal pelo qual estou preparado para morrer”, afirmou.
Em 1964, Mandela e outros sete colegas foram condenados por sabotagem e sentenciados à prisão perpétua. Um deles, Denis Goldberg, foi preso em Pretória por ser branco. Os outros foram levados para a Ilha de Robben.
27 anos de prisão
Mandela passou 18 anos detido na ilha de Robben, na costa da Cidade do Cabo, e nove na prisão Pollsmoor, no continente – a transferência ocorreu em 1982. Enquanto esteve preso, Mandela perdeu sua mãe, que morreu em 1968, e seu filho mais velho, morto em 1969. Ele não foi autorizado a participar dos funerais.

Durante o período em que ficou preso, sua reputação como líder negro cresceu e sedimentou a imagem de liderança do movimento antiapartheid. A partir de 1985, ele iniciou o diálogo sobre sua libertação com o Partido Nacional, que exigia que ele não voltasse à luta armada. Neste ano, ele passou por uma cirurgia na próstata e, ao voltar para a prisão, passou a ser mantido em uma cela sozinho.
Em 1988, Mandela passou por um tratamento contra tuberculose e foi transferido para uma casa na prisão Victor Verster. Em 2 de fevereiro de 1990, o presidente sul-africano Frederik Willem de Klerk reinstituiu o Congresso Nacional Africano (CNA). No dia 11 de fevereiro de 1990, Mandela foi solto e, em um evento transmitido mundialmente, disse que continuaria lutando pela igualdade racial no país.
Prêmio Nobel e presidência
Em 1991, Mandela foi eleito novamente presidente do CNA. Nelson Mandela e Frederik de Klerk dividiram o Prêmio Nobel da Paz em 1993, por seus esforços para trazer a paz ao país.

Mandela encabeçou uma série de articulações políticas que culminaram nas primeiras eleições democráticas e multirraciais do país em 27 de abril de 1994.
O CNA ganhou com 62% dos votos, enquanto o Partido Nacional teve 20%. Com o resultado, Mandela tornou-se o primeiro líder negro do país e também o mais velho, com 75 anos. Ele tomou posse em 10 de maio de 1994. A gestão do presidente foi marcada por políticas antiapartheid, reformas sociais e de saúde.
Em 1996, Mandela se divorciou de Nomzamo Winnie Madikizela por divergências políticas que se tornaram públicas. Em 1998, no dia de seu 80º aniversário, ele se casou com Graça Machel, viúva de Samora Machel, antigo presidente moçambicano.
Em 1999, não se candidatou à reeleição e se aposentou da carreira política. Desde então, ele passou boa parte de seu tempo em sua casa no vilarejo de Qunu, onde passou a infância, na província pobre do Cabo Leste.
Causas sociais
Após o fim da carreira política, Mandela voltou-se para a causa de diversas organizações sociais e de direitos humanos.

Participou de uma campanha de arrecadação de fundos para combater a Aids que tinha como símbolo o número 46664, que carregava quando esteve na prisão.
Em 2008, a comemoração de seu aniversário de 90 anos foi um ato público com shows em Londres, que contou com a presença de artistas e celebridades engajadas na campanha. Uma estátua de Mandela foi erguida na Praça do Parlamento, na capital inglesa.
Em novembro de 2009, a ONU anunciou que o dia de seu aniversário seria celebrado em todo o mundo como o Dia Internacional de Mandela, uma iniciativa para estimular todos os cidadãos a dedicar 67 minutos a causas sociais - um minuto por ano que ele dedicou a lutar pela igualdade racial e ao fim do apartheid.

Composse - Direito Civil

Composse – Art. 1.199 CC
Conceito:
É a pluralidade de posses sobre uma mesma coisa ou mesmo bem.(Posse é o exercício do direito de propriedade).
Na composse os que detêm a posse estão no mesmo patamar. É um estado onde coexistem várias posses sobre o mesmo bem. Ex.: Condomínio.

Tipos
      1.       Pró diviso – é aquela que normalmente recai sobre bens divisíveis.
Bens que podem ser divididos ou bens que se encontram juridicamente em estado de indivisão, todavia de fato foram divididos. Ex. Bem que já foi divido pelos herdeiros, mas que ainda não foi feita a partilha ou arrolamento judicialmente; A divisão é fática e a indivisão é jurídica.

      2.       Pró indiviso – é aquela que recai sobre bem naturalmente indiviso, existe portanto, uma indivisão fática e uma indivisão jurídica. Ex.: touro que você adquire com outra pessoa para inseminação.

Efeitos
Um possuidor pode utilizar a coisa, contanto que não obstrua a utilização dos demais possuidores.
Um dos composseiros pode manejar Ação Possessória na defesa de todos, não havendo a necessidade de litisconsórcio, busca o interesse da coletividade, estando ele afetado por este interesse.

Efeito Instrumental Judicial
Requer na justiça um Mandado proibitório a fim de que incida sanção ou multa.

Modos de Extinção

Quando deixa de haver pluralidade de posses?
      1.       Perda do objeto ou perecimento da coisa;
      2.       A divisão jurídica da coisa indivisível (não subsistência do estado de não divisão);
      3.       Quando há a consolidação das várias posses em um só possuidor.

Esbulho possessório – perda injustificada da posse

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...