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quinta-feira, 20 de março de 2014

Os motivos que tornam a lei (PLS 499/2013) antiterror um erro

Por João Paulo Orsini Martinelli
Em tempos de manifestos populares, o Congresso, com o pretexto de conter a onda de violência, quer colocar em votação o PLS 499/2013, que define os crimes de terrorismo. Não se pode negar que há comportamento violento de alguns manifestantes e a reação do Estado, por meio da Polícia Militar, também não é nada pacífica. No entanto, comparar as manifestações — e os atos de violência nelas envolvidos — com aquilo que se convencionou denominar “terrorismo” mundo afora é um exagero inexplicável.
Na justificação do Projeto, o legislador diz que “o terrorismo é um fenômeno que há muito tempo preocupa o cenário internacional e as ordens internas, embora tenha sido concebido de modo distinto no tempo e no espaço”. Mais adiante, continua: “De qualquer maneira, urge o estabelecimento de contornos jurídicos concretos e razoáveis para a repressão penal dos atos terroristas, já que, de um lado, eles são expurgados pela Constituição Federal de 1988 e por muitos tratados ratificados pelo Brasil, gerando a obrigação jurídica de fazê-lo. De outro lado, em razão de não haver entre nós tipificação desse crime, torna-se confusa a aplicação pelos órgãos internos desse instrumental normativo, que acabam por criar sua própria doutrina de modo autônomo e contraditório”.
O terrorismo não é tema novo no direito brasileiro. A Lei de Segurança Nacional já faz menção a “atos de terrorismo” desde 1983, assim como a Constituição Federal, de 1988, e a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990. Apesar dos citados dispositivos, nunca houve grande preocupação em tipificar o terrorismo, pois não é um problema recorrente no Brasil. No cenário internacional, os ataques de 11 de Setembro nos EUA — e posteriormente os atentados na Espanha e na Inglaterra — suscitaram a necessidade de declarar “guerra” aos terroristas, o que possibilitou a edição, entre outros, do Patriot Act, um conjunto de restrições de direitos dos declarados “inimigos” da nação norte-americana.
No âmbito doutrinário, ganhou força a doutrina do Direito Penal do Inimigo, proposta pelo professor alemão Günther Jakobs. Para o autor, os indivíduos devem ser divididos em dois grupos: cidadãos e inimigos. Para aqueles, que reconhecem a soberania estatal, valem os princípios fundamentais do Direito Penal e do devido processo legal, uma vez que são parte do contrato social. Para os inimigos — no caso, os terroristas — os princípios e garantias tornam-se ineficazes, pois estes não reconhecem o Estado e a vigência das normas. Portanto, para o inimigo utiliza-se a legislação de “guerra”, o que autoriza o julgamento sumaríssimo, a aplicação de penas desproporcionais e a antecipação da punição antes mesmo da prática do suposto ato terrorista. Em resumo, o Direito Penal do Inimigo retira a condição de cidadão de quem é suspeito de ser um terrorista.
O conceito de terrorismo é bastante problemático. Tanto que são muitos os documentos que buscam uma definição suficiente, dentre os quais destacam-se a Convenção para a Supressão do Financiamento ao Terrorismo, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a Convenção Interamericana sobre o Terrorismo. Nessas convenções, surgem divergências e lacunas, como, por exemplo, a necessidade de existirem alvos civis, o elemento transnacional, o sentimento generalizado de pânico, o objetivo político etc. Recentemente, o Tribunal Especial para o Líbano definiu terrorismo com três elementos: a prática ou a tentativa de um ato criminoso; a intenção de espalhar medo entre a população ou, direta ou indiretamente, coagir um autoridade nacional ou internacional a fazer ou deixar de fazer algo; o ato criminoso envolve um elemento transnacional. Enfim, as diversas tentativas internacionais de definir o terrorismo demonstram a complexidade do fenômeno.
No Brasil, tudo tende a ser resolvido pela “simplicidade”. Primeiramente, o artigo 2º do projeto de lei diz que terrorismo é “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. Soma-se essa redação à do artigo 4º: “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante dano a bem ou serviço essencial” — terrorismo contra a coisa. Além das definições, o projeto também tipifica o financiamento, a incitação e o favorecimento pessoal ao terrorismo. Por fim, temos o crime denominado “grupo terrorista”, definido como a associação de três ou mais pessoas com o fim de praticar terrorismo.
Assim, é possível apontar dois grandes problemas do projeto. O primeiro é considerar o Brasil um país com tendência ao terrorismo, assim como compreendido no âmbito internacional. Os problemas de violência no país são outros e possuem raízes distintas. Há, sim, graves problemas sociais e uma corrupção endêmica que, somados, resultam em índices alarmantes de criminalidade. As soluções, portanto, são diferentes do que se pretende no combate ao terrorismo no exterior. Quanto mais leis penais são criadas, fica provado que a criminalidade não se contém e que o Direito Penal, isoladamente, não apresenta respostas eficientes.
A segunda questão é a falta de técnica legislativa do projeto. Algumas expressões são tão difíceis de definir quanto eliminar um grupo terrorista radical. O que vem a ser “terror ou pânico generalizado”? A questão é de fundamental importância, pois, caso o projeto seja aprovado, como provar o dolo de difundir o terror ou pânico generalizado? Como fundamentar uma sentença condenatória, satisfatoriamente, pelo crime de terrorismo? O que diferencia uma morte provocada por ato terrorista do homicídio? Quais as diferenças entre um grupo de extermínio e um grupo terrorista? As perguntas são tantas e as respostas são precárias, o que torna o Projeto inviável para aprovação, isso se prevalecer o bom senso.
Se a intenção do Estado, com a aprovação do projeto, é conter a onda de protestos que podem ocorrer durante a Copa do Mundo, o país retrocederá muito caso o objetivo seja concretizado. Já não bastam os tipos penais temporários da Lei Geral da Copa, cujo objetivo é proteger o patrimônio da FIFA, quer-se calar aqueles que desejam manifestar sua insatisfação com o evento. Se houver algum ato de violência durante os protestos, já existem leis penais suficientes para processar e julgar os acusados, bem como para aplicar a respectiva pena em caso de condenação.
Na atual conjuntura, em que as Cortes Européia e Americana de Direitos Humanos declararam que o crime de desacato — ainda persistente no Brasil — é incompatível com o direito fundamental à liberdade de expressão, não seria legítima a aprovação da lei “anti-terror” como tentativa de inibir manifestações. Já temos leis penais arbitrárias em excesso e todas já provaram que a inflação legislativa é uma forma ilegítima de limitação das liberdades. Caso o projeto seja aprovado, faltará pouco para o Estado distinguir os brasileiros entre “cidadãos” e “inimigos”.
João Paulo Orsini Martinelli é advogado, doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e professor adjunto na Universidade Federal Fluminens

O Gigantesco Ímã - trailer

Evangelista Ignácio, o pioneiro da asa delta no Brasil, no Jornal da Globo (2007)

O Gigantesco Imã - Um filme sobre Evangelista Ignácio







O Gigantesco Imã - É um filme de longa metragem que vem complementar as documentações do curta-metragem “O Som da Luz do Trovão”, sobre a vida e obra de Evangelista Ignácio de Oliveira, um inventor pernambucano de Serra Talhada.



O Gigantesco Imã - Gravações finais acontecem em Serra Talhada

As equipes da Latitude7 e da MontSerrat Filmes estiveram em campo neste mês na cidade de Serra Talhada, Pernambuco, captando as últimas imagens para o documentário O Gigantesco Imã, que conta a vida de Evangelista, um criativo inventor local.





O drone da Latitude7 despertou a curiosidade da população local ao passar voando pelos principais pontos turísticos da cidade. A famosa serra, que dá nome à cidade e ponto de onde Evangelista tentou partir com seu protótipo de asa delta, compôs o belo pano de fundo das filmagens.   











O filme está em fase final de produção e em breve estará participando dos mais diversos festivais de cinema. 

A seguir algumas imagens de making of das filmagens em Serra Talhada.


















Fonte: Latitude7

quarta-feira, 19 de março de 2014

AGRAVO DE INSTRUMENTOS CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO __________________.



NOME , qualificação, por sua advogada infra-assinada, não se conformando com o respeitável despacho concessivo dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, proferido pela MM. Juíza de Direito da Vara da Comarca de ... do Estado de São Paulo, nos autos da ação de alimentos, processo nº , que lhe move NOME , menor impúbere representado por sua genitora NOME , qualificação, vem interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com imediata concessão de LIMINAR , com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil.

Nestes termos, aguardando o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso, juntando-se as anexas razões,
Pede deferimento. 

___________, ______________________. 

Advogado___________
OAB/____________________



RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VARA DE ...

AÇÃO DE ALIMENTOS


EGRÉGIO TRIBUNAL


DOUTA CÂMARA


NOBRE RELATOR


Na Ação de Alimentos proposta contra o agravante, foi determinado o pagamento de um salário mínimo para o menor agravado, a título de alimentos provisórios.

Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta. 

O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil, in verbis:

?Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.?

A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, conquanto discricionária, não pode ser arbitrária, devendo pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade. 

Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho. 

A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento. 

A proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pelo alimentante. 

Nesse diapasão, ?o s alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante? (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, ?Aspectos da Obrigação Alimentar?, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).

Como ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá ?cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável, injusto seria obriga-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal obrigação alimentar, sem grandes sacrifícios ? (?Curso de Direito Civil Brasileiro?, v. 5/288, p. 289). 

Esta é a correta interpretação do artigo 400 do Código Civil, pois não se pode olvidar que o instituto dos alimentos tem caráter eminentemente social e não é fonte de renda.

A necessidade varia de cada indivíduo e deflui do tipo de roupa, do lugar, que é frequentado pelo alimentado, o transporte, a necessidade de concorrência com outros, etc. Nenhum desses fatores foram demonstrados nos autos, dificultando a defesa do requerido e a fixação correta dos alimentos em discussão. 

No tocante à possibilidade, alega o requerente, em síntese, que o requerido é comerciante, possui um bar e vende água mineral, perfazendo rendimento de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Tais argumentos, entretanto, não se coadunam com a realidade. 

O bar referido pertence ao pai do requerido, Sr. ... Castro, conforme demonstram os documentos nº 06/07 . 

O requerido era representante de vendas da água mineral Poá, e possuía renda mensal elevada. Entretanto, seu negócio não deu certo, gerando dívidas até hoje pendentes (docs. nº 08/09), acarretando a perda dos bens adquiridos, como carros e telefones. 

Atualmente, o requerido auxilia o pai no bar e faz trabalhos esporádicos como motorista de caminhão, auferindo renda mensal de R$ 200,00 (duzentos reais). 

Além disso, mora na casa do pai com a família (esposa e três filhos), que dependem dele economicamente para sobreviver. Sua esposa não trabalha fora do lar porque precisa cuidar dos filhos e está grávida. 

Por outro lado, a genitora do menor trabalha como manicure na residência, cobra R$ 5,00 pela mão e R$ 5,00 pelo pé, possui pensão do pai das duas filhas no patamar de R$ 350,00 mensais, carro modelo Gol, ano 1983, mora em casa própria, e sua família ajuda com suas despesas ordinárias. 

Em consequência, a mãe do requerente tem plenas possibilidades de manter, sozinha, a situação dos filhos. Tal situação não elimina a contribuição necessária e obrigatória do requerido. Os esforços, no caso, somam-se. 

Ademais, a Constituição Federal de 1988 igualou os homens e as mulheres nos direitos e deveres, e dispõe no artigo 229 que: ?Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade ?. Por conseguinte, ambos os pais são responsáveis pela guarda, sustento e educação dos filhos. 

Portanto, considerando os escassos recursos do requerido, que devem servir como limite para a fixação da prestação de alimentos, e os recursos da genitora do menor, a obrigação alimentar deve ser fixada no patamar de 35% do salário mínimo, perfazendo R$ 52,85 (cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo suficiente para garantir as necessidades básicas do menor. 

Convém mencionar que o requerido pretende mudar-se para Alagoas e trabalhar na zona rural, local onde o salário é inferior ao da região sudeste, não havendo qualquer possibilidade de arcar com o pagamento de um salário mínimo mensal para o menor. 

Deve ser destacado que importância da concessão da liminar no caso em tela, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil, sob pena de gerar lesão grave e de difícil reparação para o agravante, uma vez que o não cumprimento da ordem judicial impugnada poderá gerar a sua prisão civil. 

Ante o exposto, considerando os documentos acostados ao presente recurso e o destacado prejuízo que o agravante está prestes a sofrer, aguarda o pronto deferimento de liminar consubstanciada em efeito suspensivo, a qual deverá obstar o ilegal e injusto pronunciamento judicial que determinou a fixação dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo. 

Requer que o presente recurso seja recebido, conhecido e provido, nos termos da liminar supra solicitada, devendo o efeito suspensivo ser mantido até o julgamento definitivo da ação. 

Solicita, ainda, caso este seja o entendimento de Vossa Excelência, a requisição de informações, no prazo legal, ao juiz da causa, bem como, se for o caso a intimação do agravado, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil. 

Esclarece que as cópias obrigatórias, bem como as facultativas já estão devidamente acostadas a esta exordial de natureza recursal, indicando, nesta oportunidade, nos termos da lei, o nome e endereço dos advogados constantes do processo: ... 

Isto ocorrendo, mais uma vez, estar-se-á praticando a verdadeira justiça. 

Advogado___________
OAB/____________________

Modelo de Agravo de instrumento

Exmo. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO (estado). 


Processo nº 000000000000000
Agravante:
Agravado:


AGRAVANTE, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 00000 e do CPF nº 000000, residente e domiciliado na 000000, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE 

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL) 

Consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da _______, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência de preparo se justifica pela concessão da gratuidade da justiça. 

Nestes Termos, 

Pede deferimento 

(Datar e assinar) 


-----------------------QUEBRA DE PÁGINA-------------- 


AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXXXX 

DO BREVE RELATO DOS FATOS 

1. Cuida, na origem, de AÇÃO xxxxx, cujo objeto é a revisão de contrato de financiamento firmado entre as partes, visando o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de taxa de abertura de crédito, de taxa de juros superior à contratada, de capitalização de juros, bem como de taxa de abertura de crédito. 

2. Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela a fim de que obstar a inclusão do nome do agravante no SERASA E SPC até decisão de mérito, bem como a consignação incidente das parcelas do financiamento. 

3. Em que pese a farta documentação juntada, a liminar de consignação fora indeferida, conforme se observa: 

(transcrever a decisão agravada) 

I – DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA (Art. 527, III CPC) 

4. O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se permita a realização da CONSIGNAÇÃO da quantia de R$00000 referente às prestações vincendas. 

5. Eventual manutenção da decisão agravada poderá acarretar a inclusão do nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito, o que inviabilizará sua atividade comercial e, via de consequência, o cumprimento do avençado. 

DO PEDIDO 

a) o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO, da TUTELA ANTECIPADA RECUSAL (art. 527, III do CPC), para autorizar a CONSIGNAÇÃO das parcelas vincendas do contrato, bem como obstar a inclusão do nome do agravante nos órgão de proteção ao crédito. 

b) a intimação da parte agravada para, querendo, contraminutar; 

d) O PROVIMENTO do presente agravo para reformar da decisão agravada. 

Termos em que pede deferimento. 

(datar e assinar)

ÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PELO ALIMENTANTE

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO E IBIRAPUERA – SÃO PAULO - SP.
 


Por dependência ao
Processo n° (XXX)
  
 
(XXX), brasileiro, divorciado, operador de telemarketing, portador da Cédula de Identidade RG: (xxx) e do CPF (xxx) (docs. 02 e 03), residente e domiciliado na Rua (xxx), (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), SÃO PAULO, Estado de São Paulo, por seu advogado (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 13 e 15 da Lei 5478/68, combinado com os art. 1703 da Lei n° 10.406/02 (Código Civil) e art. 273 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


em face do menor impúbere (XXX), representado por sua mãe, (XXX), brasileira, divorciada, funcionária pública, residente e domiciliada na Rua (xxx) n° (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), nesta cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração (doc. 08), onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família. 

Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. 

DOS FATOS

Em 20 de julho de 1999, foi prolatada sentença por esse M.M. Juízo determinando o desconto em folha de pagamento na base de 25% dos ganhos líquidos do alimentante, em favor do ora menor. Posteriormente, referida pensão foi estipulada em 2,2 salários mínimos vigentes na data do pagamento. 

Entretanto, o Alimentante foi dispensado da empresa em que trabalhava à época da estipulação da pensão. Prevendo que poderia ter dificuldades na obtenção de novo emprego, o depositante depositou, usando praticamente toda sua verba rescisória, a quantia de R$ 1.399,25 (um mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), referente a prestações vincendas, conforme anotado pelo próprio Alimentando, na Ação de Execução de Alimentos (Proc. n° (xxx), apenso aos autos principais (Proc. (xxx)).

Posteriormente, o Alimentante trabalhou, de novembro de 1999 a abril de 2.000, na empresa (xxx), com o salário bruto de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), o que praticamente inviabilizou o pagamento de 2,2 salários mínimos, que montavam, à época, R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais). 

Dispensado dessa empresa em abril de 2.000, o Alimentante permaneceu desempregado até agosto de 2.000, quando foi admitido na empresa (xxx), com o salário bruto de R$ 514,00 (quinhentos e quatorze reais), onde trabalhou até abril de 2.001.

Em agosto de 2.001, foi o Alimentante admitido na empresa (xxx), onde labora até a presente data, com o salário bruto atual de R$ 744,62, percebendo líquido por mês, o valor de R$ 588,91 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme faz prova os comprovantes de pagamento (docs. 04 a 06) e cópia de seu contrato de trabalho (doc. 07), anexados à presente. 

O Requerente é pessoa pobre, que vive humildemente numa casa deixada como herança de sua mãe. Mas está vivendo nesse imóvel, temporariamente, por complacência dos demais 7 (sete) herdeiros, tendo em vista a situação financeira do mesmo, que hoje não tem condições nem mesmo de pagar um aluguel.

O valor que aufere mensalmente mal cobre as despesas domésticas, e o mesmo terá ainda de alugar uma casa, para residir com sua família, tendo em vista que não poderá usufruir indefinidamente do imóvel pertencente também aos demais herdeiros.

É importante verificar que as despesas do Requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância, mas mesmo assim é humanamente impossível que uma pessoa com uma renda líquida mensal de R$ 588,91, possa arcar com uma pensão de 2,2 salários mínimos, correspondente na data atual a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). 

Veja-se que o valor remanescente para o Alimentante, a se manter a pensão atual de R$ 440,00, seria de apenas R$ 148,91 (cento e quarenta e oito reais) que seria insuficiente até para a manutenção alimentar própria e de sua família, muito menos as demais despesas necessárias. 

Cabe ressaltar que hoje o Alimentante tem uma nova família, e suas despesas não comportam o valor atual da pensão alimentícia, o que está tornando inviável o cumprimento da obrigação alimentar estipulada por esse r. Juízo.

Conforme descrito pelo Mestre Yussef Said Cahali, em sua obra DOS ALIMENTOS : "Do mesmo modo, aquele que dispõe de rendimentos modestos não pode sofrer a imposição de um encargo que não está em condições de suportar; pois se a justiça obrigasse quem dispõe apenas do indispensável para viver, sem sobras, e mesmo com faltas, a socorrer outro parente que está na miséria, "Ter-se-ia uma partilha de misérias."

Assim sendo, permanecendo o Alimentante obrigado a pagar 2,2 salários mínimos, devidos a título de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do mesmo, o que, fatalmente, acarretaria a sua total miséria, e, conseqüentemente, a sua inadimplência.

Portanto, o Alimentante se dispõe a pagar a valor correspondente 15% (quinze por cento)sobre o seu salário líquido, a ser descontado diretamente em folha de pagamento e depositado em conta da representante legal do menor, no valor atual de R$ 88,34 (oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). 

Diante da situação financeira atual do Alimentante, essa é única possibilidade existente para o mesmo, como participação na alimentação do Requerido. 

DO DIREITO

Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15

“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções. 
 § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”

................................................................................................

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

Também o novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, assim dispõe o § do art. 1.694 e art. 1.699: 
        
”Art. 1694. ...............................................................................

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
................................................................................................

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Assim, de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação. 

A decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, implícita a cláusula rebus sic stantibus: O respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara (Dos Alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, RT, pág. 699).

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação financeira dos interessados for alterada, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina:

"O que se nota é que uma relação jurídica continuativa, dá suporte material a ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fatíca sofre alterações com o passar dos tempos.

Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigaçào alimentar." 

(Dos alimentos, Yussef Said Cahali, pg. 701, in fine). 
 
No presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade do Requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento próprio. A jurisprudência também tem decidido favoravelmente à redução do valor da pensão alimentícia, quando existe modificação na situação econômica do alimentante, inferior à da época da fixação anterior:

“AÇÃO REVISIONAL - Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor - Admissibilidade - Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida - Aplicação da Lei nº 5.478/68 (Alimentos), art. 13, § 1ºSendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional” (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº 120.334-1-SP; rel. Des. J. L. Oliveira; j. 10.08.1989; v.u.). JB 171/197

“REVISIONAL DE ALIMENTOS – DEFICIÊNCIA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – ART. 400/CC.

Demonstrando o alimentante a impossibilidade do cumprimento da obrigação assumida em acordo de separação judicial, ocasionada por situação econômico-financeira deficiente afetadora de sua empresa e, levando-se em conta que a ex-esposa passou a exercer trabalho remunerado, além de outros elementos de provas constantes nos autos, a ação revisional de alimentos deve ser procedente a fim de estabelecer um tratamento equânime entre as partes, porquanto deve sempre se ter em vista o binômio necessidade/possibilidade na relação alimentícia.” (TJ/SC – Ap. Cível n° 96.000512-9 – Câmara de Laguna – Ac. unân. – 1ª Câm. Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – DJSC – 26.09.96 – pág. 12). 

Quanto às provas da situação financeira do Requerente, as mesmas estão devidamente comprovadas com a documentação juntada à presente. 

DA TUTELA ANTECIPADA

O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos:

”O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:
 I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.”

O Requerente pretende ver os alimentos que oferece a seu filho, reduzidos de 2,2 salários mínimos, para 15% (quinze por cento) de seu salário líquido, a ser descontado diretamente em folha de pagamento. O valor será suficiente, com a participação também da genitora, que possui cargo e salários bem superiores ao do Requerente.

Pleiteia tal redução em função de não haver condições de arcar com tal encargo na sua integralidade, sem prejuízo do seu sustento e sua nova família, conforme restou provado pela prova documental que segue anexa.

As provas exigidas pelo citado artigo estão devidamente representadas pela cópia dos recibos de pagamentos e do contrato de trabalho do Requerente, onde se pode verificar a remuneração mensal líquida do mesmo, no valor de R$ 588,91 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos).

Diante dos fatos trazidos nesta Revisão não há meios de o Requerente continuar contribuindo com o valor anteriormente estipulado, uma vez que houve significativa mudança em suas condições econômicas, bem como constituição de nova família.  É conveniente ressaltar que a não redução dos alimentos importará em prejuízo para a nova família do Requerente, pois atualmente passam por dificuldades financeiras que certamente serão agravadas, caso continue a pagar a pensão alimentícia no valor correspondente 75% (setenta e cinco por cento) de seu salário líquido.

A concessão da tutela antecipada faz-se necessária e conveniente ante o caráter de urgência de tal medida.  Estando presentes todos os requisitos ensejadores da redução por liminar, é justa sua determinação por Vossa Excelência. A jurisprudência assim tem se manifestado em casos idênticos:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA, EM FAVOR DA MULHER E DOS FILHOS, HÁ MAIS DE 10 ANOS – PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE PENSIONAMENTO NEGADO – INCOMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, EM SINTONIA MINISTERIAL.

É de manter-se decisão singular que, em revisão de alimentos, outorga tutela antecipada para reduzir pensionamento de 30% para 15% do salário do alimentante, considerando sua nova prole. A Agravante, funcionária pública, não comprovou a necessidade. Desprovimento recursal.” (Destaque do Requerente). (TJMT – AI 8.967 – Classe II – 15 – Várzea Grande – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Wandyr Clait Duarte – j. 16.12.1998).

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) o deferimento, em caráter de urgência, de liminar inaudita altera parte para, atendendo desde logo o pedido do Requerente, sejam reduzidos os alimentos pagos a seu filho no equivalente a 15% do seu salário líquido, a ser descontada diretamente em folha de pagamento;

b) seja oficiado a (xxx), com endereço à Rua (xxx), (xxx), Bairro (xxx) – CEP (xxx) – SÃO PAULO – SP, empresa da qual o Requerente é funcionário, para que proceda ao desconto em folha de pagamento, do valor equivalente a 15% (quinze por cento) de seu salário líquido, a ser depositado diretamente na conta corrente da representante legal do Requerido;

c) a citação do Requerido, representado por sua mãe, (XXX), no endereço preambular para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;

d) a produção de todas as provas documentais que ora junta e por aquelas que poderá juntar oportunamente, e testemunhais, cujo rol anexará oportunamente;

e) a intervenção do Ministério Público;

f) ao final ver declarada a procedência do pedido, reduzindo o encargo alimentar para 15% (quinze por cento) de seu salário mensal líquido;

g) seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios a ser arbitrado por Vossa Excelência;

h) a gratuidade das custas processuais pelo benefício da justiça gratuita, fundada no que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e o art. 4º da Lei n.º 1.060/50.

Dá à presente causa o valor de R$ 1.060,08 (hum mil, sessenta reais e oito centavos).


Nestes termos,

pede deferimento.



São Paulo, 18 de março de 2.003.




Advogado______

OAB/_______

Recurso de Agravo por Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos do recorrente, ultrapassando sua capacidade contributiva

EXCELENTÍSSIMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .......... 





FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n.º............... e CPF n.º.............., residente e domiciliado a Rua ......................, nº..., Jardim ........., Cidade de ......-....., nos autos da Ação de Alimentos, que lhe move FULANO DE TAL JR.., menor impúbere, nascido em .... de ......... de ...., representado por sua genitora ............... , (nacionalidade), (estado civil), portadora do RG nº............ e CPF nº.............., em trâmite perante a ......ª Vara Cível da Comarca de ...........–.. (Processo n.º.......), por sua advogada “in fine” assinada, quer AGRAVAR por INSTRUMENTO, nos termos do artigo 524 e ss do CPC para ver reformada a r. decisão prolatada pelo juízo “a quo” que às fls..... dos autos de primeira instância, fixou a título de alimentos provisórios o montante de 30% dos rendimentos líquidos do autor, determinando ainda que tal montante seja descontado em folha de pagamento, tudo conforme cópia integral dos autos, que a esta acompanha e cuja autenticidade é declarada por estes mandatários, sob as penas da lei.

Requer, ainda, recebido o presente, e distribuído incontinenti, o Relator designado atribua EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, tendo em vista que a impossibilidade de cumprimento da decisão agravada pode gerar inclusive a extinção do processo, comunicando em seguida tal decisão ao juízo de primeira instância, nos termos do artigo 527, II, do CPC. 

Termos em que

Pede deferimento. 

São Paulo-SP.............



Advogado____________
OAB/_______ 




AGRAVO POR INSTRUMENTO.
AGRAVANTE: FULANO DE TAL ...
AGRAVADO: FULANO DE TAL JR..........., representado por sua genitora BELTRANA DE TAL ....

AÇÃO DE ALIMENTOS
ORIGEM: .....ª V. CÍVEL DA COMARCA DE ...........-....
PROCESSO Nº ......



NOBRE RELATOR. 

COLENDA CÂMARA. 

DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,




A r. decisão proferida pelo juízo de primeira instância, fixando alimentos provisórios no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, merece ser reformada, tudo pelas razões que o ora recorrente passa a expor:


DA VERDADES SOBRE OS FATOS


O ora agravante é pai do menor .............., atualmente com ..... (......) anos de idade.

Este pai, desde o momento em que soube da gravidez, procurou auxiliar a genitora de seu filho, e posteriormente, quando do nascimento, passou a pensioná-lo, contribuindo todos os meses com o montante de R$120,00 (cento e vinte reais), tudo conforme a própria representante da criança admitiu junto à peça inicial (fls..... dos autos de primeira instância), bem como pode ser verificado pelas cópias de comprovantes de depósito que a esta acompanham.

Apesar de tal fato, não controvertido, aquela senhora, em representação ao seu filho propôs ação de alimentos (processo nº...... – ......ª Vara Cível da Comarca de ...........-..), segundo consta em seu petitório, apenas para “regularização da pensão perante o Judiciário” (fls.....), no entanto, encerrou aquela peça com um pedido de condenação em 30% (trinta) por cento da remuneração líquida do recorrente, o que foi plena e integralmente deferido pelo juízo de primeira instância (decisão interlocutória de fls..... dos autos de primeira instância), antes mesmo de ser ouvido o ora peticionário.

Ínclitos magistrados, ocorre que o recorrente é agente de segurança e conforme seus demonstrativos de pagamento, que a esta acompanham, recebe a média remuneratória líquida de R$800,00 (oitocentos reais) por mês, lhe tendo sido descontado agora, a título de pensão para o menor ............ o valor de R$229,89 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), tudo conforme aquela decisão que ora se ataca.

Vejam, nobres julgadores, que o valor descontado é bem superior ao que até então pagava o recorrente: R$120,00 (cento e vinte reais).

Registre-se, para evitar equívocos de ordem moral, que o presente recurso não trata da mesquinharia de um pai para com a sua prole, ao contrário, trata-se da preocupação do genitor em tratar igualmente a todos os seus filhos, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO INICIAL OMITIU, MAS O AUTOR NÃO É O ÚNICO FILHO DO RECORRENTE.

O ora peticionário é casado (doc.em anexo), tendo ao total 3 (três) filhos para sustentar, quais sejam:

a). B......................, nascida a ../../...., hoje portanto, com ...... anos, com a qual reside;

b). o autor, J.........................., nascido em ../../...., hoje com ..... ano e ...... meses, que mora com a mãe;

c). G......................., nascido a ../../...., hoje com ...... ano e ........ meses, que mora com a mãe.

O recorrente, como já afirmamos, sempre pensionou seus filhos independentemente de qualquer ordem judicial e desde que nasceram (os que não residem com o recorrente) receberam ambos, igualmente a quantia de R$120,00 (cento e vinte reais), conforme provam os documentos que a esta acompanham.

Devemos lembrar também que sua primeira filha, com a qual reside, juntamente com sua esposa, tem hoje 13 anos e também demanda gastos com alimentação, vestuário, educação, saúde, etc...

Por isso, se fizermos um cálculo simples, poderemos verificar que a determinação daquele juízo foi além das possibilidades de contribuição do recorrente.

Senão vejamos:

Rendimentos Líquidos máximos até maio/04 = R$818,00

Pensão J______ (até antes da decisão) = R$120,00

Pensão G_____ (até antes da decisão) = R$120,00

Gastos mensais com B____ (até antes da decisão) = R$120,00

Sobra para sustento das demais necessidades = R$458,00

Vê-se portanto, que até antes da decisão ora atacada, CADA UM DOS FILHOS RECEBIA O EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RECORRENTE, TOTALIZANDO O MONTANTE DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) DE SEU SALÁRIO!!!!!!!!

Nobres julgadores, sabemos que, em famílias humildes como a do recorrente, cada real do orçamento familiar tem destino certo, muito antes mesmo de ser efetivamente recebido.

Assim, não há milagres a serem produzidos pelo recorrente!!!

Sem dúvida seus outros filhos serão prejudicados por aquela decisão, assim como ele próprio e sua esposa, isto porque o peticionário vive de aluguel (paga R$220,00 mensais, conforme comprovantes que a esta acompanham), precisa se alimentar, pagar luz, água, gás, etc.., e aqueles R$100,00 (cem reais) a mais teriam de sair de outras necessidades que passariam então a não mais ser atendidas.

Portanto, SE ESSA EGRÉGIA CORTE NÃO CORRIGIR DE IMEDIATO AQUELE ERRO, não haverá outra alternativa ao recorrente senão diminuir o que é destinado aos seus outros dois filhos para privilegiar apenas o autor da ação, o que, “data maxima venia”, não se harmoniza com o princípio constitucional de igualdade da prole, bem como com os mais comezinhos princípios de eqüidade e Justiça!!!!!!

Ademais, nosso ordenamento jurídico infra-constitucional também é claro ao determinar que o pensionamento se dê segundo a justa ponderação do binômio “necessidade do alimentando” e “possibilidade do alimentante”.

Observemos o que diz nossa legislação!

Nossa Carta Magna, junto ao artigo 227, §6º, registra:

“Art.227. ............................................................:
............................................
§6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

E nosso Novo Código Civil, em seu artigo 1695, dispôs:

“Art.1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, PODE FORNECE-LOS, SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO.”

Cremos diante do quadro exposto que aquela decisão interlocutória que ora se impugna só foi proferida pelo desconhecimento sobre uma situação de fato, omitida pela genitora do alimentando, qual seja, o fato de que o recorrente tem família constituída e mais dois filhos.

Isto posto, é a presente para requerer a essa Corte de Justiça, que de plano, nos termos do artigo 558, “caput”, do CPC, SUSPENDA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que determinou que os alimentos provisórios sejam descontados diretamente em folha no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, isto porque não havendo a suspensão imediata daquele “decisum” o sustento do recorrente, de sua família e de seus demais filhos estará comprometido.

E simultaneamente CONCEDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que seja descontado o montante de R$120,00 (cento e vinte reais) atualizado em momento oportuno, segundo os índices de correção salarial aplicáveis ao recorrente.

Em tempo, que se comunique ao juízo de primeira instância a referida decisão, nos termos do artigo 527, II, do CPC, até a apreciação final do Agravo interposto. 

Termos em que, 

POR SER MEDIDA DE INTEIRA J U S T I Ç A!!! 

Pede deferimento. 

São Paulo-SP, ....................



Advogado____________
OAB/_______ 

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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