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sexta-feira, 27 de abril de 2012

DIREITO CONSTITUCIONAL II - ANALISE DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.


ANALISE DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

                                                                                             Paulo César Gomes dos Santos [1]

ORIGEM DA TEORIA DOS TRÊS PODERES

A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra “Política, do filósofo Aristóteles, e na obra “Segundo Tratado do Governo Civil”, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra “O Espírito das Leis”, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.


A FILOSOFIA ILUMINISTA

O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. 
Criou-se, assim, “o sistema de freios e contrapesos”, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

A DIVISÃO DOS PODERES NO BRASIL

No Brasil, que adotou tal teoria em sua Constituição, funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Legislativo

Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional; parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.

O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.

Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia. No Brasil os legisladores são escolhidos por meio da “eleição” (votação).

Executivo

O Executivo executa as leis. No município, o poder executivo é representado pelo prefeito. No estado pelo governador. O Presidente da República é o principal representante do Poder Executivo.

Judiciário

A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.

Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria.

Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos tribunais está disposta na Constituição Federal.

A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.

À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializada.

A Justiça Federal comum é aquela composta pelos tribunais e juízes federais, e responsável pelo julgamento de ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas; e a especializada, aquela composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.

No que se refere à competência da Justiça Federal especializada, tem-se que à Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. É formado por Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, composto por juízes nomeados pelo Presidente da República, e pelo Tribunal Superior do Trabalho, composto por vinte e sete ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país, bem como a diplomação dos eleitos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, compostos por sete juízes e pelo Tribunal Superior Eleitoral, também composto por sete ministros.

E, à Justiça Militar, compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. É composta pelos juízes-auditores e seus substitutos, pelos Conselhos de Justiça, especiais ou permanentes, integrados pelos juízes-auditores e pelo Superior Tribunal Militar, que possui quinze ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

As ideais iluministas ajudaram a por fim ao absolutismo, um modelo político onde o poder do rei era ilimitado, sendo assim, ele podia fazer e desfazer sem que ninguém pudesse questioná-lo e impedi-lo de exerce com discrepâncias os seus ilimitados poderes. Esse modelo político foi responsável por muitas barbaridades cometidas em varias nações europeias e em outros continentes.

O absolutismo representou um atraso ao desenvolvimento do Estado Moderno, por isso a partir do pensamento de Montesquieu, os Estado francês, promoveu a divisão dos poderes no final do século XVIII e inicio do século XIX. A divisão dos poderes permitiu a descentralização do poder dos governantes, fazendo com que os poderes funcionassem como um “sistema de freios e contrapesos”, inibindo assim o excesso de poder.

Essa divisão permitiu a evolução permitiu em varias nações do amadurecimento no sentido do desenvolvimento de práticas democráticas, entre elas podemos citar o Brasil. O Brasil é um país que já passou por monarquias e ditaduras, e hoje vivencia a democracia em sua amplitude. Todos os poderes se relacionam com total harmonia e independência.

Mesmo diante desse cenário extremamente positivo é preciso resaltar que ainda existem pontos negativos, como por exemplo, a corrupção, a burocracia e o nepotismo que predominam entre os três poderes, o fisiologismo e o assistencialismo que mancham o Executivo e o Legislativo, e o protecionismo e o corporativismo que denegri a imagem do Judiciário. 

Esses pontos negativos mostram que precisamos evoluir na busca de um modelo onde se pratique a ética e a moral, e principalmente, exista respeito não com a coisa pública, mas também em busca o verdadeiro respeito pela dignidade humana.

REFERÊNCIAS:

ARISTÓTELES. Política. In: Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 2000.
JOHNSTON, Derek. História concisa da filosofia: de Sócrates a Derrida. Tradução: Rogério Bettoni. São Paulo, SP. Edições Rosari, 2008.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 2000.



[1 ]Professor de História e bacharelando em Direito

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caso Inocêncio de Oliveira

O deputado federal Inocêncio de Oliveira (à esq.) utilizou dos serviços do Departamento Nacional de Obras contra a seca, no Nordeste, para perfurar poços no terreno de sua revendedora para lavar motocicletas; inocentado neste caso, foi condenado em outro. As águas de março no Sudeste desabrigaram muitas famílias em fevereiro de 2010, uma tragédia, enquanto no mesmo período no Nordeste, principalmente no Piauí, a seca castigou as famílias que ficaram sem uma gota água. O DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a Seca) foi obrigado a abrir as comportas de cinco barragens. A água serviu para ajudar no abastecimento de cerca de 80 mil pessoas no semi-árido piauiense. Situação de emergência, prejuízos para a agricultura, em mais uma seca do nordeste. Um quadro muito antigo no Brasil.

Em 2009, o DNOCS comemorou 100 anos de fundação, com um acervo “importantíssimo do semi-árido nordestino”. Apesar de Inocêncio Oliveira ter defendido a manutenção deste arquivo, quase perdido durante o governo de FHC, ficou também registrado, na história do DNOCS, o mau uso da verba pública. O departamento, criado para acabar com a seca do Nordeste, foi utilizado pelo deputado Inocêncio Oliveira e outros políticos para benefício próprio.


A reportagem “A Indústria da miséria”, da revista Veja, de 21/04/1993, denunciou que a indústria da seca continuava a castigar milhares de pessoas em cidades sem serviço de saúde pública, como ainda sofrem hoje, quase 20 anos depois da reportagem moradores de Recife/PE. O fato era que o DNOCS, estava perfurando três poços nas terras do deputado Inocêncio Oliveira, quando era o presidente da Câmara Federal, em Brasília, pelo PFL-PE.

De fato, a legislação permite que o DNOCS, uma autarquia, perfure poços em terras de proprietários particulares, desde que as obras sejam prioritárias. “Difícil acreditar que o poço aberto na revendedora de motocicletas de Inocêncio, em Serra Talhada, seja prioritário, já que a água serve para lavar máquinas em vez de matar a sede das 3.000 vítimas da sede que vivem na região,” estampou a página de Veja. Serra Talhada, a 400 quilômetros do Recife, é terra natal do deputado Inocêncio, lugar onde ele manda e desmanda.

O assunto virou notícia e foi parar no Congresso Nacional, mas a maioria da Câmara dos Deputados achou que os poços de Inocêncio não tinham nada demais. O deputado se defendia dizendo que “os poços tinham função social”.

Segundo Veja, “o presidente da Casa explicou-se, o deputado Fernando Lyra, da corregedoria da Câmara, decretou que a denúncia contra Inocêncio era inepta, e o caso foi encerrado”. Mas uma pergunta ficou no ar: precisava o deputado federal Inocêncio Oliveira recorrer aos preços subsidiados do DNOCS para perfurar poços?

Médico por formação, o deputado tem um hospital, uma emissora de televisão, três de rádio, uma concessionária Honda, nove fazendas que totalizam 9.000 hectares de área, 1.600 cabeças de gado que produzem 1.000 litros de leite
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por dia, dois apartamentos, uma casa e um avião, que leva dois pilotos e quatro passageiros – dados de 1993.

A seca do Nordeste ainda não foi resolvida, segundo a reportagem da revista, “porque há gente que ganha com ela. Sempre funcionou como a matéria-prima de um ciclo vicioso que conserva economias de oligarcas e amamenta políticos fisiológicos”. São políticos bem-sucedidos que nada fazem para melhorar o estado de onde nasceram.

No caso dos poços de água, outros políticos nordestinos também foram beneficiados pelos serviços do DNOCS: três deputados estaduais, dois vereadores, o ex-prefeito do Recife José do Rego Maciel, pai do senador Marco Maciel, e dois senadores: Ney Maranhão, da tropa de choque do ex-presidente Fernando Collor de Mello, e o ex-senador Mansueto de Lavor.

O ex-senador Ney Maranhão queria a água do DNOCS para matar a sede de 200 cabeças de gado que criava em Vitória do Santo Antão. O ex-senador Mansueto de Lavor, relator da Comissão de Orçamento do Congresso, ainda reclamou da demora da implantação do serviço em sua fazenda.

Na mesma época, na Paraíba, o governador Ronaldo Cunha Lima, mandou derrubar as cercas que separavam os 186 açudes da população pobre. É que os tais açudes foram construídos, com dinheiro público, em terras de grandes fazendas, e estavam fechados por cercas para impedir o acesso da população.

Anos depois, em 2006, o deputado federal Inocêncio Oliveira (PL-PE), que era o primeiro secretário da Câmara, foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles (inquérito 2054) por crime de aliciamento de trabalhadores e redução deles à condição de “escravos”. O deputado foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho, da 16ª Região/Maranhão, a pagar uma indenização de R$ 300 mil por uso de trabalho escravo em sua fazenda de Caraíbas, no município de Gonçalves Dias/MA, a 348 km de São Luís.

A fazenda Caraíbas
- Conforme relatou o site JusBrasil, em 07/11/2003, a propriedade possuia 4.200 hectares e 3 mil cabeças de gado. A alimentação dos trabalhadores era insuficiente e inadequada, a água não potável consumida era retirada de um açude também utilizado pelo gado da fazenda. O alojamento feito pelos próprios trabalhadores era coberto de palha e lona plástica com piso de terra batida, sem instalações sanitárias e local adequado para refeições.

Na sentença, o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, de Barra do Corda, no Maranhão, destacou que "na avaliação do quanto a ser reparado, ganha maior relevo a circunstância de o réu ser um homem público, parlamentar de vários mandados, exercendo atualmente mandato de Deputado Federal, ocupando a 1ª Vice-Presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, e por essa razão maior, ser-lhe cobrado uma conduta exemplar no trato com seus subordinados (grifo do original)."

O caso aconteceu em 2002, quando foram libertadas 53 pessoas mantidas como escravos na sua fazenda. O caso foi encampado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Procuradoria Geral da República. Os trabalhadores “escravos” vinham da cidade de União, no Piauí, município com altos índices de aliciamento por “gatos” - contratadores de mão-de-obra a serviço do fazendeiro. Os tais “trabalhadores que dão duro como mão-de-obra barata na hora de trabalhar, depois viram curral eleitoral na hora de votar.”
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Inocêncio vendeu a propriedade no Maranhão, mas a medida não o livrou de constar na primeira “lista suja” do trabalho escravo. Entre novembro de 2003 e novembro de 2005, ele ficou impedido de receber créditos de bancos e agências públicas de financiamento. Mas, Inocêncio Oliveira saiu vitorioso do julgamento: “Os desembargadores reconheceram que não havia trabalho escravo, mas sim trabalho degradante, figura não prevista na legislação trabalhista.”

O juiz Manoel Sobrinho, assinalou na sua sentença, que além das provas testemunhais e documentais, as fotografias juntadas aos autos comprovaram os fatos. "De todo o conteúdo probatório," escreveu o juiz, "restou presente o trabalho prestado sob condições análogas à de escravo. Desde o aliciamento de trabalhadores à sua servidão por dívidas (o cativeiro da dívida), passando pelas péssimas condições de trabalho, moradia, alimentação, etc., ficando os obreiros tolhidos da sua liberdade de ir e vir enquanto pendente débito contraído perante o próprio empregador.

Nesse tocante, são dispensáveis e mesmo onerosas manter vigilância armada ou cercas para impedir a fuga de trabalhadores, haja vista que é difícil o acesso ao local de trabalho, os obstáculos naturais são comuns, a fazenda distar em muito do local onde residiam os obreiros antes de serem aliciados, não dispunham de condução nem mesmo dinheiro para suportá-la. Parece ser uma engenharia inteligente de obtenção de mão-de-obra barata, no caso praticamente a custo-zero", concluiu o magistrado.

O deputado Inocêncio Oliveira pode recorrer da condenação pela indenização de R$ 530 mil. (Atualizada em 26/06/2011)


Site Museu da Corrupção

quarta-feira, 25 de abril de 2012

‘Eduardo, Mãos de Tesoura’: Professores têm salários cortados sem aviso prévio pelo Governo

25 de abril de 2012
 
Por



Um grupo de docentes procurou a redação do FAROL nessa terça-feira (24) para denunciar que o Governo do Estado cortou de seus contra-cheques valores entre R$ 120 e R$ 200, devido a uma paralisação de apenas três dias que aconteceu em todo o Brasil recentemente. 

A greve “vapt-vupt” foi organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em defesa do piso mínimo do professor, mas serviu para que “Eduardo, Mãos de Tesoura” cortasse direitos de seus servidores.

“Além de Pernambuco pagar o pior salário do Brasil, ainda vem mais esta afronta com descontos em nossos salários. Ninguém sabia de nada. Ninguém sequer foi informado sobre essa ação indecente. O clima hoje é de completa revolta com o Governo do Estado”, reclamou o professor Paulo César Gomes, que disse ter acompanhado o desespero de alguns colegas.

Insatisfeito, com o que taxou de fato único no Brasil, o professor de história não entende os motivos do silêncio do Sindicato dos professores (Sintepe). “O sindicato precisa se pronunciar. Afinal, estávamos ou não exercendo o direito legítimo de greve”, questionou Paulo César. Por outro lado, no último programa político do Partido Socialista o governador Eduardo Campos posou como um habilidoso governante, comprometido com a educação no Estado.

Confira abaixo o contra-cheque enviado pelo professor, com o corte de “Eduardo, Mãos de Tesoura”:


Três anos do Blog do Professor Paulo César



Agradeço a todos os amigos e amigas internautas que já acessaram e continuam acessando o meu Blog ao longo desses três anos. Esse é um projeto embrionário, mas que tentarei aperfeiçoá-lo para que o mesmo continue sendo uma fonte de pesquisa e de informação para todos aqueles que gostam de História, Geografia, Direito, Política, Cultura e Meio Ambiente.

Um forte abraço, 

Professor Paulo César Gomes

domingo, 22 de abril de 2012

A consequência trágica da megalomania política em Serra Talhada

Paulo César

O mundo da política está recheado de megalomaníacos, ou seja, pessoas que tem mania de grandeza, de poder e de superioridade, tem obsessão de realizar atos grandiosos. É aquele(a) que se acha o maior ou o melhor de todos. Essa espécie é responsável por provocar inúmeros conflitos sangrentos ao longo da história.

A maioria dessas personalidades sempre usou o poder para dominar nações vizinhas, para roubar suas riquezas e em muitos casos, anexaram territórios, destruíram culturas e impuseram novas crenças religiosas e, principalmente, aniquilaram milhares de vidas. Entre os “memoráveis” megalomaníacos podemos citar Alexander o grande, Júlio César, Nero, Ivan o terrível, Napoleão Bonaparte, entre tantos outros. Mas nenhum foi capaz de atingir ápice da loucura, provocada por essa doença degenerativa e perversa, do que Adolf Hitler. Esse genocida foi capaz de promover a matança de mais de 6 milhões de pessoas de uma mesma raça (judeus), pois acreditava que era preciso eliminar essas pessoas para efetivar purificação da humanidade, dessa forma, segundo ele, a raça ariana seria hegemônica, pois, ela seria a única raça pura e superior a todas as outras.

No Brasil já surgiram alguns megalomaníacos, um bom exemplo foi Getúlio Vargas, que foi um ditador que governou o país por mais de dezoito anos (1930 a 1938/ 1951 a 1954), e que para não deixar o poder, preferiu tirar a sua própria vida. Mesmo entrado para a história, ele demonstrou de uma forma medíocre o quanto o megalomaníaco é presunçoso, maquiavélico e egoísta. Outros exemplos mais recentemente são os de Antônio Carlos Magalhães, Miguel Arraes, José Sarney, Jáder Barbalho, Renan Calheiros, o mais novo da turma é o nosso querido governador Eduardo Campos.

O megalomaníaco é um sujeito com características bem peculiar, gosta de aparecer bastante na mídia, adora amedrontar as pessoas e os opositores, prática o terrorismo psicológico, vive cercado de bajuladores, esquizofrênicos e de (pseudo) justiceiros, seu lado mais dócil é a prática da política do “pão e circo”. O megalomaníaco alterna muito o seu psicológico, com forte tendência a desenvolver o conhecido transtorno bibolar, ou seja, ele vai da passividade costumeira a uma fúria descontrolada em poucos segundos. 

Esse tema é fruto de discussão em virtude da proximidade com as eleições municipais, haja vista a quantidade de candidatos dispostos a concorrer a cargos no poder executivo e legislativo. Portanto, cabe ao eleitorado local, a tarefa de procurar identificar os possíveis megalomaníacos existentes na nossa política, pois, correremos o risco de elegermos verdadeiros psicopatas, homens capazes de realizarem as piores práticas administrativas e políticas, sendo elas de consequências devastadoras.

Fica aqui o recardo: antes de votar, procure identificar se o seu candidato adora o poder e se senti o melhor de todos, pois você pode está votando em um megalomaníaco! Um doente! Uma espécie de ser humano repugnado pela humanidade, seja no passado, presente, e principalmente, para o futuro!

*Paulo César é professor especialista em História Geral

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 22 de abril de 2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O resultado do Plebiscito para a instalação da estatua de Lampião em Serra Talhada, em 1991, e a reportagem da revista Veja sobre o assunto

O Plebiscito da estátua!
Reportagem da Revista Veja - 28 Graus, de julho 1991. (Clique nas imagens para ampliar e obter condição para leitura)








Algumas considerações sobre o pleito em 1991:

1º) Seguiu as regras traçadas pela Justiça Eleitoral de Serra Talhada/PE, sendo fiscalizado pelo Juiz de Direito e pelo Promotor de Justiça;

2º) No encerramento da apuração ( 07/set/1991), a contagem mostrou o seguinte resultado:

De um total de 2.289 votantes, 76 % acolheram o "SIM", 22 % disseram "NÃO" e 0,8 % anularam a escolha. A opção "SIM" obteve maioria em todas as secções apuradas.
3º) Por questões políticas/financeiras a polêmica Estátua de Lampião nunca foi construída.

OBS: Fonte de consulta - " Gota de sangue num mar de Lama " de Gutemberg Costa.

Panfleto oficial.

Fotos: Roberto (comunidade do Orkut: Lampião, Grande Rei do Cangaço).
Fonte: Blog Lampião Aceso

Texto: Ivanildo Silveira

Globo Repórter: O escândalo da mandioca (31/01/1982) - Imagens de Serra Talhada no início de 80

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...