ACIONISTA
É o titular da ação integralizada, ou seja, da cota de capital da sociedade anônima ou da sociedade em comandita por ações. Se o valor nominal não estiver totalmente pago, seu titular denomina-se “subscritor”, que se converterá em acionista quando integralizar a ação, mediante o correspondente pagamento, passando a ter o direito de: participar dos lucros sociais; fiscalizar a administração dos negócios sociais; vender suas ações; participar nas reuniões assembleares, discutindo e votando; assumir cargos administrativos etc. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
É todo aquele, pessoa física ou jurídica, que é titular de ações de uma sociedade anônima. (José Edwaldo Tavares Borba, Direito Societário)
ACIONISTA CONTROLADOR
É a pessoa física ou jurídica ou um grupo de pessoas que, por estarem sob controle comum ou ligados por um acordo de voto, detêm a maioria dos votos nas deliberações assembleares, o poder de direção das atividades sociais, orientando o funcionamento da companhia, e o poder de eleger a maioria daqueles que vão administrar a empresa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA DISSIDENTE
É o que, por não concordar com as decisões assembleares, se retira da companhia, tendo o direito de ser reembolsado do valor de suas ações, desde que venha a reclamar o pagamento desse quantum à empresa dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação da ata daquela assembléia geral, cujas matérias não obtiveram sua aprovação. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA MAJORITÁRIO
É o detentor de mais de 50% das ações ordinárias de uma sociedade por ações. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA MINORITÁRIO
É o sócio que conta com menos de 50% das ações de uma sociedade anônima ou de uma sociedade em comandita por ações. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA REMISSO
É o que não cumpriu seu dever de integralizar o capital subscrito, ou melhor, de pagar totalmente o montante das ações com que se comprometera a entrar para participar da sociedade por ações. Se incorrer em mora, a companhia irá executa-lo ou, então, vender suas ações em Bolsa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
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terça-feira, 8 de outubro de 2013
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Dois americanos e um alemão ganham Nobel de Medicina
Os cientistas James E. Rothman e Randy W. Schekman, dos Estados Unidos, e o Thomas C. Südhof, da Alemanha, ganharam, conjuntamente, o Prêmio Nobel da Medicina 2013, anunciou nesta segunda-feira (7) a instituição.
Os três foram premiados por suas descobertas sobre o sistema de transporte no interior da célula, para que "as moléculas sejam transportadas ao local correto da célula no momento adequado", destacou o Comitê Nobel.
Suas descobertas tiveram um enorme impacto na compreensão da forma como a carga é entregue dentro e fora da célula e têm implicações nos trabalhos sobre diversas doenças, incluindo distúrbios neurológicos e problemas imunológicos, assim como o diabetes.
GANHADORES DO NOBEL DE MEDICINA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
| 2013 | James E. Rothman (Estados Unidos), Randy W. Schekman (Estados Unidos) e Thomas C. Südhof (Alemanha) |
| 2012 | Shinya Yamanaka (Japão) e John B. Gurdon (Grã-Bretanha) |
| 2011 | Bruce Beutler (Estados Unidos), Jules Hoffmann (França), Ralph Steinman (Canadá) |
| 2010 | Robert Edwards (Grã-Bretanha) |
| 2009 | Elizabeth Blackburn (Austrália-Estados Unidos), Carol Greider e Jack Szostak (Estados Unidos) |
| 2008 | Harald zur Hausen (Alemanha), Françoise Barré-Sinoussi e Luc Montagnier (França) |
| 2007 | Mario Capecchi (Estados Unidos), Oliver Smithies (Estados Unidos) e Martin Evans (Grã-Bretanha) |
| 2006 | Andrew Z. Fire (Estados Unidos) e Craig C. Mello (Estados Unidos) |
| 2005 | Barry J. Marshall (Austrália) e J. Robin Warren (Austrália) |
| 2004 | Richard Axel (Estados Unidos) e Linda B. Buck (Estados Unidos) |
Os três cientistas premiados com o Nobel "descobriram os princípios moleculares que regem a forma como esta carga é entregue no lugar correto da célula no momento adequado", explicou o júri.
James E. Rothman, nascido em 1950 em Massachusetts, trabalha no departamento de biologia da Universidade americana de Yale.
Seu colega Randy W. Schekman nasceu em 1948 em Minnesota e trabalha na Universidade americana de Berkeley, no departamento de biologia celular.
O cientista alemão Thomas C. Südhof nasceu em 1955 na cidade de Göttingen e trabalha na Universidade americana de Stanford.
Os ganhadores do prêmio recebem oito milhões de coroas suecas (US$ 1,3 milhão), a mesma quantidade que no ano passado mas 20% menos que em 2011. Em 2012, os agraciados com o Nobel foram o britânico John B. Gurdon e o japonês Shinya Yamanaka.
O prêmio foi anunciado às 10h30 locais (6h30 no horário de Brasília).
Ao longo desta semana serão anunciados os ganhadores do Nobel de Física (terça-feira), Química (quarta-feira), Literatura (quinta-feira) e da Paz (sexta-feira).
A edição deste ano dos prêmios se encerra na próxima segunda-feira (14), com o de Economia.
A entrega dos Nobel acontece, de acordo com a tradição, em duas cerimônias paralelas, em Oslo para o da Paz e em Estocolmo para os restantes, no dia 10 de dezembro, coincidindo com o aniversário da morte de Alfred Nobel.
FONTE: AFP
domingo, 6 de outubro de 2013
OPINIÃO: A guerra de Duque contra servidores dará numa derrota vexatória para o prefeito
Por Paulo César Gomes, escritor e historiador serra-talhadense
Os primeiros dez meses do governo Luciano Duque vêm sendo marcados por muitas contradições, algumas delas não dá nem para comentar, como no caso do desastroso fim das plenárias do Orçamento Participativo e o inusitado café da manhã no Mercado Público. Outros episódios continuam sem explicações, como no caso da saída do líder do governo na Câmara de Vereadores e exoneração de seis secretários em menos sete meses de gestão.
No entanto, o grande calo da gestão tem sido a articulação política, uma área estratégica que vem se transformado e um imbróglio recheado de insucessos. O primeiro problema é fato de que a gestão é extremamente fechada, onde os partidos aliados e as lideranças políticas sofrem intenso bloqueio e acabam excluídos das discussões e das decisões políticas.
O que na verdade é um contrassenso a proposta do PT de implantação de um Conselho Político suprapartidário. A ideia iria descentralizar e democratizar as decisões políticas e administrativas. Isso na prática não que dizer que o prefeito vai deixar de governar ou que alguém vai ocupar a sua “majestosa” cadeira. Outro erro grotesco do governo a na forma de trataras as questões divergentes.
Em muitos fica a impressão de que estar faltando habilidade do gestor e dos seus auxiliares mais próximos, pois as propostas não avançam e acabam deixando impressão de “um certo” ar de arrogância, melhor exemplo é a forma com o qual vem sendo tratado o projeto do aumento das alíquotas referentes à contribuição do trabalhador e do patronal para o IPPST.
Onde ao invés de agregar, o prefeito só faz perder apoio, além de não explicar o inexplicável, ele ainda tenta desqualificar o movimento legítimo dos servidores. Segundo o líder revolucionário russo Lênin, na política, assim como na vida, “às vezes devemos dar um passo atrás, para logo depois dar dois à frente”.
A melhor que coisa que o prefeito Luciano Duque faz nesse momento é retirar o projeto da pauta de votação e recomeçar tudo da estaca zero, buscando construir algo de caráter coletivo, democrático e transparente, sem imposição ou incoerência. Caso contrário irá sofrer uma derrota vexatória.
Aproveito a oportunidade para prestar a minha solidariedade ao movimento dos servidores municipais e a direção SINTEST, que infelizmente vêem sofrendo uma serie de ataques por parte de um governo que foi eleito com o discurso, que entre outras coisas, propunha um mandato democrático e o fim do coronelismo na cidade.
E por outro lado, lamentar a postura omissa adotada pelo Partido dos Trabalhadores, que em tempos atrás atuava em defesa dos trabalhadores. É uma pena que o PT renegue as suas bandeiras e jogue no lixo a sua história. Um partido que nasceu sem patrão e sem coronel, hoje agoniza envolto nos seus próprios tentáculos!
Um forte abraço a todos e a todas e a até a próxima!
Publicado no Site Farol de Noticias de Serra Talhada, em 06 de outubro de 2013.
Resumo sobre a Guerra de Canudos
A situação do Nordeste brasileiro, no final do século XIX, era muito precária. Fome, seca, miséria, violência e abandono político afetavam os nordestinos, principalmente a população mais carente. Toda essa situação, em conjunto com o fanatismo religioso, desencadeou um grave problema social. Em novembro de 1896, no sertão da Bahia, foi iniciado este conflito civil. Esta durou por quase um ano, até 05 de outubro de 1897, e, devido à força adquirida, o governo da Bahia pediu o apoio da República para conter este movimento formado por fanáticos, jagunços e sertanejos sem emprego.
O beato Conselheiro, homem que passou a ser conhecido logo depois da Proclamação da República, era quem liderava este movimento. Ele acreditava que havia sido enviado por Deus para acabar com as diferenças sociais e também com os pecados republicanos, entre estes, estavam o casamento civil e a cobrança de impostos. Com estas idéias em mente, ele conseguiu reunir um grande número de adeptos que acreditavam que seu líder realmente poderia libertá-los da situação de extrema pobreza na qual se encontravam.
Com o passar do tempo, as idéias iniciais difundiram-se de tal forma que jagunços passaram a utilizar-se das mesmas para justificar seus roubos e suas atitudes que em nada condiziam com nenhum tipo de ensinamento religioso; este fato tirou por completo a tranqüilidade na qual os sertanejos daquela região estavam acostumados a viver.
Devido a enorme proporção que este movimento adquiriu, o governo da Bahia não conseguiu por si só segurar a grande revolta que acontecia em seu Estado, por esta razão, pediu a interferência da República. Esta, por sua vez, também encontrou muitas dificuldades para conter os fanáticos. Somente no quarto combate, onde as forças da República já estavam mais bem equipadas e organizadas, os incansáveis guerreiros foram vencidos pelo cerco que os impediam de sair do local no qual se encontravam para buscar qualquer tipo de alimento e muitos morreram de fome. O massacre foi tamanho que não escaparam idosos, mulheres e crianças.
Pode-se dizer que este acontecimento histórico representou a luta pela libertação dos pobres que viviam na zona rural, e, também, que a resistência mostrada durante todas as batalhas ressaltou o potencial do sertanejo na luta por seus ideais. Euclides da Cunha, em seu livro Os Sertões, eternizou este movimento que evidenciou a importância da luta social na história de nosso país.
Conclusão: Esta revolta, ocorrida nos primeiros tempos da República, mostra o descaso dos governantes com relação aos grandes problemas sociais do Brasil. Assim como as greves, as revoltas que reivindicavam melhores condições de vida ( mais empregos, justiça social, liberdade, educação etc), foram tratadas como "casos de polícia" pelo governo republicano. A violência oficial foi usada, muitas vezes em exagero, na tentativa de calar aqueles que lutavam por direitos sociais e melhores condições de vida.
Fonte: historia do brasil
sábado, 5 de outubro de 2013
Resumo: Juizado Especial Criminal
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Justiça consensual.
Obs. Autor do fato (não se diz réu).
Competência: lugar da infração penal.
Crimes com pena máxima não superior a dois anos (agravantes e atenuantes não entram, causas de aumento entram pelo máximo e causas de diminuição pelo mínimo) e contravenções penais; independentemente de multa.
1) Após a prática do ato, na delegacia, não há inquérito, apenas termo circunstanciado, que é o termo de comparecimento em juízo, ou então, se recusado pelo autor do fato, ocorre à prisão.
2) Audiência de conciliação ( devem estar presentes o juiz e o promotor, a vítima e o autor do fato).
Nessa audiência há a possibilidade de acordo entre a vítima e o autor do fato, (composição civil- renúncia ao direito de representação). Extingue-se a punibilidade, se não há acordo, surge então, para a vítima o direito de representação.
3) Promotor: pode pedir o arquivamento, efetuar a transação penal, que também extingue a punibilidade. Obs. Se o autor do fato não concorda o promotor denuncia.
4) Audiência de instrução debates e julgamentos: a defesa oferece uma resposta para tentar impedir que o juiz receba a denúncia.
Se o juiz recebe a denúncia surge a possibilidade do SURSI, se presentes os requisitos e aceito pelo autor do fato.
Pode-se seguir a audiência com sentença ao final.
Da sentença cabe apelação para a turma recursal.
Obs. Autor do fato (não se diz réu).
Competência: lugar da infração penal.
Crimes com pena máxima não superior a dois anos (agravantes e atenuantes não entram, causas de aumento entram pelo máximo e causas de diminuição pelo mínimo) e contravenções penais; independentemente de multa.
1) Após a prática do ato, na delegacia, não há inquérito, apenas termo circunstanciado, que é o termo de comparecimento em juízo, ou então, se recusado pelo autor do fato, ocorre à prisão.
2) Audiência de conciliação ( devem estar presentes o juiz e o promotor, a vítima e o autor do fato).
Nessa audiência há a possibilidade de acordo entre a vítima e o autor do fato, (composição civil- renúncia ao direito de representação). Extingue-se a punibilidade, se não há acordo, surge então, para a vítima o direito de representação.
3) Promotor: pode pedir o arquivamento, efetuar a transação penal, que também extingue a punibilidade. Obs. Se o autor do fato não concorda o promotor denuncia.
4) Audiência de instrução debates e julgamentos: a defesa oferece uma resposta para tentar impedir que o juiz receba a denúncia.
Se o juiz recebe a denúncia surge a possibilidade do SURSI, se presentes os requisitos e aceito pelo autor do fato.
Pode-se seguir a audiência com sentença ao final.
Da sentença cabe apelação para a turma recursal.
Resumo dos Direito das Coisas (Direito Civil)
| Por Emerson Santiago |
É chamado de direito das coisas ou direitos reais uma das divisões do direito civil brasileiro, dedicado a coordenar as relações jurídicas dos homens sobre as coisas e suas formas de sua utilização. O direito das coisas, bem como os direitos pessoais estão inseridos na categoria dos direitos patrimoniais.
Antes, é fundamental definir os conceitos de “coisa” e “bem” para a matéria: todos os bens são considerados coisas, mas nem todas as coisas são bens. Bem é toda espécie de coisa que possa ter utilidade ao homem, que corresponda aos seus desejos. O direito das coisas, então, é a expressão jurídica do estado das coisas objeto de propriedade.
Como visto, este direito afeta direta e imediatamente a coisa sob todos os aspectos e a acompanha em poder de quem a detenha, naquilo que é chamado direito de preferência, que é um direito subjetivo. Todas as demais pessoas estão obrigadas, sem distinção, a não praticar ato que turbe o titular na utilização de seu direito.
O exercício da propriedade em sua plenitude contém diversos componentes, entre eles o uso e o usufruto. São elementos que podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, pois o direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável.
As diversas modalidades de direito real estão previstas no artigo 1225 do Código Civil. São elas:
- a propriedade;
- a superfície;
- as servidões;
- o usufruto;
- o uso;
- a habitação;
- o direito do promitente comprador do imóvel;
- o penhor;
- a hipoteca;
- a anticrese.
- a concessão de uso especial para fins de moradia;
- a concessão de direito real de uso.
Bibliografia:
Resumo Direito das Coisas. Disponível em: < http://direitocivilcoisas.blogspot.com.br/2010/02/resumo-direito-das-coisas.html >
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