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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

sábado, 19 de outubro de 2013

Resumo do Processo de Execução Civil

Processo de Execução

|_ ocorre quando o devedor não satisfaz obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, caso contrário a execução será nula.
|_ Será nula, também, nos casos em que o devedor não for citado ou quando o termo ou condição não houver sido verificado.
|_ A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição.
|_ várias execuções podem ser cumuladas ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
|_ Quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral, a execução terá lugar no juízo cível competente.
|_A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
|_ Títulos estrangeiros podem ser executados no Brasil, mas devem satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
|_ Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.
|_A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

A execução de título extrajudicial é definitiva. É provisória, no entanto, quando pende apelação de sentença de improcedência dos embargos do executado recebidos com efeito suspensivo.
Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação mediante a execução da contraprestação pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta.

Entretanto, se o devedor deposita a coisa em juízo ele se exonera da obrigação e o juiz suspende a execução.

É título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelo MP, pela Defensoria ou pelos advogados dos transatores, o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. 

STJ: Execuções individuais de sentenças condenatórias em ações coletivas não justificam a prevenção do órgão julgador que examinou o mérito da ação coletiva.  
Fraude de Execução: é a alienação ou oneração de bens: quando sobre eles pender ação fundada em direito real; quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; nos demais casos expressos em lei.

Se o bem for alienado ou gravado com ônus real em fraude de execução ficará sujeito à execução. As alienações e onerações efetuadas após a averbação serão presumidas fraude à execução.

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor.

É execução em dinheiro. É fonte subsidiária das demais.

Princípio da taxatividade - só é título por que a lei assim o concebeu.

A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

a) Fase inicial: começa com petição inicial. O executado é chamado para pagar em três dias, hoje a nomeação dos bens é concedida ao credor em primeiro lugar.

A citação é feita sempre por oficial de justiça.
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.

O juiz ao receber a petição inicial, a primeira coisa que faz é fixar os honorários advocatícios do advogado do credor.

Citado, o executado pode:
a) pagar e encerra a execução; Se pagar espontaneamente em três dias, os honorários advocatícios serão pago pela metade.

b) não paga, é expedida de mandado de penhora e avaliação. Hoje o oficial também avalia.

- se o oficial encontra executado, mas não os bens: juiz suspende a execução.

- oficial encontra bens, mas não o executado: não é possível fazer a penhora, pois só é possível se h ouver a cientificação, e não anuência necessariamente, do executado. A apreensão dos bens pode ser feita, no entanto, mas não será penhora, será arresto de natureza satisfativa, nada a ver com o arresto do processo cautelar de natureza acautelatória. Para tornar penhora, oficial vai por 3x nos próximos dias procurar o executado para cientificá-lo. Não encontrando, deixará bomba com executado, executado pedirá expedição do edital e concederá o executado e imporá prazo para o executado aparecer. Se ele não aparecer, o arresto converte-s e em penhora.
b) 2ª fase: Penhora - é a constrição física do bem.

Há uma ordem de bens suscetíveis de penhora na lei. dinheiro, veículos de transporte, bens móveis, bens imóveis, navios e aeronaves.

Bens impenhoráveis

a) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 
Os bens que guarnecem a casa também são impenhoráveis, também são bens de família, a exceção de veículos de transportes, objetos de arte e os adornos suntuosos (ultrapassa necessidade média de uma pessoa).

Quando veículo for usado PARA o trabalho também será impenhorável.
Se houver bens em duplicidade, um deles poderá ser penhorado.

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

b) bem de família, lei 8009/90 - regra não é absoluta, exceções:
- renúncia
- dívidas da empregada doméstica
- dívida de alimentos
- dívida do próprio imóvel: condomínio, financiamento, hipoteca, IPTU.
- dívida do fiador em contrato de locação.

Embargos não tem efeito suspensivo.

Penhora online - constrição de ativos financeiros. Não pode ser concedida de ofício, tem que haver provocação da parte.

Nos embargos, havendo carta precatória, o prazo começa contar da comunicação da juntada da citação no deprecado.
Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

§ 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Juiz pode determinar localização dos bens de oficio.

Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.

Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: se nula; se não pago o preço ou não prestada a caução, se comprovada a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital nos cinco dias seguintes, a requerimento do arrematante no caso de embargos à arrematação; se feita por preço vil.
O executado tem direito de haver o valor recebido como produto da arrematação em caso de procedência dos embargos e se o valor do bem for inferior
Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Caso contrário, tais atos serão ineficazes em relação a essas pessoas.

Ressalvados os casos de alienação de bens imóveis e aqueles de atribuição de corretores da Bolsa de Valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.

O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente.
Da Execução Contra a Fazenda Pública
- A fazenda deve ser citada para embargar em 10 dias. Se não se opuser, o pagamento será requisitado por intermédio do presidente do tribunal. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente, depois de ouvido o MP, ordenará o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o crédito.

- Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública poderá ser alegado, dentre outras hipóteses: a inexigibilidade do título se esse for fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais ou incompatíveis com a constituição pelo STF ou se fundado;  excesso de execução.
|_ junto podem ser oferecidos exceção de incompetência do juízo, de suspeição ou de impedimento do juiz.

Há excesso de execução: quando o credor pleiteia quantia superior à do título; quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença; quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor; se o credor não provar que a condição se realizou.

Embargos
1) DOS EMBARGOS DO DEVEDOR
|_ oposto independentemente de penhora, depósito ou caução.
|_ prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação de cada um dos embargantes.
|_ quando feito por carta precatória, o prazo começará a contar da comunicação do juiz deprecado ao deprecante que o executado foi citado.
|_ não tem efeito suspensivo, mas o juiz pode o atribuir, a requerimento do embargante e garantida a execução, quando o prosseguimento possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação.
|_ concessão de efeito suspensivo, no entanto, não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

2) EMBARGOS À EXECUÇÃO
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Os embargos à execução por carta serão oferecidos no juízo deprecante ou no deprecado. A competência para julgar será o deprecado, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

OPINIÃO: O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS É A PROVA DE QUE EXISTEM SERES HUMANOS PIORES QUE OS INSETOS

O que me leva hoje a escrever essas maus traçadas linhas é o sentimento de indignação e de revolta que invadiu a minha alma ao tomar conhecimento da história de Dona Josimá Antunes da Silva e o abuso sofrido pela sua filha M.C., de apenas 7 anos.

O abuso de crianças e de adolescentes vem se tornando rotina em nossa região, sendo que a grande maioria dos casos não chega ao conhecimento das autoridades, e os que chegam tornam-se desconhecidos da população. Outros casos, como o M.C., ficam meses sem nenhuma solução.  A corajosa Dona Josimá denunciou ao Farol de Noticiais não só a violência cometida contra a sua filha, mas também a morosidade da justiça.

Infelizmente uma pequena parte da sociedade prefere fechar os olhos e fingir que nada aconteceu, como se atitude de assediar ou estuprar uma criança fosse algo comum. Um simples acontecimento dos tempos modernos e do desenvolvimento urbano da cidade.

A atitude de Dona Josimá é louvável, digna de elogios e de muita solidariedade. Poucas mães tem a coragem que ele tem, já que por trás de um abuso existe alguém frio e calculista, que não mede esforço para amedrontar e aterrorizar a vítima. Ainda mais quando sem têm um Estado, Instituições de Ensino e famílias omissas no que se refere ao papel de orientar os jovens e as suas famílias sobre as características de um pedófilo e de como é possível evita ló. 

É claro que somente isso não irá resolver, mas ajudar amenizar o problema. É preciso também derrubar alguns tabus que impedem que se fale com clareza sobre educação sexual no seio familiar e também nas escolas. Não podemos aceitar que apenas as novelas e programas da Rede Globo sejam os orientadores dos nossos jovens.

Em quanto à pequena M.C., que não teve como se defender de um elemento repugnante e traiçoeiro, é cobrar das autoridades a investigação e punição devida para tal crime, além das garantias de que ela irá receber toda assistência social e psicologia para que possa seguir a vida com menos sofrimento. De tudo isso fica a lição de que em muitos seres humanos ainda reina um instinto animal desprezível e uma insignificância peculiar a alguns insetos, defeitos esses que devem ser banidos da nossa sociedade!


Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

O flâneur segundo Baudelaire


Flâneur, adjetivo derivado do verbo francês flâner, significa, numa tradução apressada, passear; passear no sentido de passar o tempo, vagar. Embora tenha sido um conceito também trabalhado por Walter Benjamin, foi Baudelaire quem primeiro cunhou essa definição e tratou sobre o assunto, e é de acordo com sua perspectiva que esse tema será tratado aqui. 

flâneur é um observador da vida urbana. Especificamente tratando do contexto histórico no qual escreveu Baudelaire, as mudanças acontecidas – e que vinham e vêm acontecendo em continuidade – na sociedade francesa – e mundial – em mediados do século XIX, o levaram a questionar-se se as idéias estéticas tradicionais eram – ou não – adequadas al dinamismo da nova sociedade. E para absorver, embeber-se da realidade que governa as cidades modernas, nada como a flânerie. Caminhar, observar e imaginar: talvez sejam estas as 3 palavras que melhor definem a atividade do flâneur segundo a lógica de Baudelaire. 

No principio no século XXI, uma nova forma de deambular se instalou em nossas vidas, nesse caso, sem a necessidade de se sair de casa. O flâneur moderno agora vaga pela internet em busca de inspiração, do amor e da ciência. No entanto, por fugir - por motivos óbvios - esse novo enquadramento daquele tratado por Baudelaire, deter-nos-emos aqui. 

Fonte: sociedade de informacão e tecnologias

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Quem é o homem por trás da máscara que está nos protestos no Brasil: "A fascinante história de Guy Fawkes, o homem que tentou explodir o Parlamento inglês".

Guy Fawkes é uma presença dominante nos protestos no Brasil.
Você vê Guy – fala-se Gui porque Guy vem de Guido – nas máscaras que as pessoas associam a duas coisas: o filme V de Vingança e o grupo de hacker Anomymous.
Mas é Guy Fawkes que está ali, tal como idealizado na história em quadrinhos de Alan Moore que serviria de base para V de Vingança.
A expressão zombeteira e altiva de quem é invencível em qualquer circunstância, especialmente na derrota.
Mas quem é ele?
Guy Fawkes foi o herói da Conspiração da Pólvora, ocorrida na Inglaterra no começo dos anos 1600 e até hoje lembrada com paixão.
O que os conspiradores queriam não era pouca coisa: simplesmente explodir o Parlamento britânico no momento em que o Rei Jaime I abriria, formalmente, os trabalhos, em 5 de novembro de 1605.
Na essência do complô estava a raiva e a frustração que Jaime despertara entre os católicos ingleses.
Ele sucedera Elizabete, filha de Henrique 8.
Elizabete, feia e indesejada, morreu virgem e sem sucessores, e com ela chegou ao fim a dinastia Tudor.
Ela perseguira cruelmente os católicos, como seu pai. Imaginava-se que Jaime, escocês da família Stuart que ascendera por conta de laços familiares com um ramo dos Tudor, facilitaria a vida dos católicos.
Não facilitou.
Os católicos logo o detestaram – não só por manter a perseguição como porque ele era escocês.
Logo começou uma trama para matá-lo – e a todos os parlamentares.
Os conspiradores compraram uma casa ao lado do Parlamento, em Westminster, e foram aos poucos, em completa discrição, enchendo de pólvora.
Fawkes, alto, forte, bonito, um guerreiro provado em várias guerras nas quais atuou como mercenário, tomava conta da casa, e estava preparado para explodir a si próprio, com a casa, caso fosse descoberto.
Uma fraqueza pessoal de um dos conspiradores pôs o plano a perder.
Na tentativa de salvar um amigo, o conspirador relutante mandou a ele um recado cifrado e anônimo. Recomendou-lhe que não fosse à abertura do Parlamento, no dia 5 de novembro.
O destinatário estranhou.
A carta chegou a Jaime, e o plano foi descoberto. Fawkes foi impedido, na ação de surpresa da polícia, de explodir a casa. Ele bem que tentou, para evitar que os conspiradores fossem descobertos, presos e punidos.
Ele foi levado à presença de Jaime, e nasceram aí frases memoráveis. O rei perguntou por que o objetivo era matar tanta gente – a família real, todos os parlamentares etc?
“Tempos desesperadores exigem medidas desesperadas”, respondeu Fawkes.
O rei insistiu perguntou: para que tanta pólvora? “Era a maneira mais rápida de mandar todos os escoceses de volta à Escócia”, disse Fawkes.
A coragem de Fawkes assombrou. Foi condenado à morte por enforcamento e esquartejamento.
Submetido a uma sessão infernal de torturas, não revelou nada que já não fosse conhecido.
Em sua História da Inglaterra para Crianças, Dickens o define como um “homem de ferro”. (De Jaime, diz que era o mais feio, o mais ridículo e o mais inepto dos mortais.)
O dia 5 de novembro passou a ser comemorado na Inglaterra com uma queima de fogos.
Aos poucos, a imagem de Fawkes de vilão foi se transformando na de um justiceiro, de um guerreiro heroico e libertário.
No filme V de Vingança é assim que ele aparece, reencarnado num homem que usa sua máscara e, para punir um Estado totalitário, faz o que Fawkes não conseguiu: explode o Parlamento.
A máscara de Fawkes aparece, hoje, em manifestações de protesto mundo afora, incluídos os do Movimento Passe Livre.
É também utilizada pelos hackers do grupo Anonymous, junto com este lema: “Nós não esquecemos, nós não perdoamos”.
A história é escrita pelos vencedores. Fawkes perdeu, e por isso foi inicialmente tratado como um traidor vil e inclemente.
Mas, num caso raro, a posteridade transformou o perdedor esquartejado num exemplo de coragem, bravura e justiça — num personagem que inspira lutas contra a opressão dos Jaimes que se espalham pelo mundo em todas as épocas.


Símbolos do Halloween

O halloween é um tipo de celebração pagã dos antigos povos celtas que viveram no território que compreende Inglaterra, França e Alemanha. Primeiramente foi chamado de All Hallow’s Even (noite que antecede o dia de todos os santos) e posteriormente reduzido para Halloween. Os símbolos presentes nesta comemoração são:
Bruxas: são as principais simbologias dessa festa. As histórias contam que as bruxas participavam de festas realizadas pelo diabo, que normalmente eram realizadas em 30 de abril e 31 de outubro. Tal crença chegou aos Estados Unidos por seus colonizadores e a partir daí se espalhou por todo o mundo, tomando várias formas diferentes.
Abóboras e velas: as abóboras simbolizam fertilidade e sabedoria, enquanto as velas servem para iluminar o caminho dos espíritos. Conta a lenda que a prática de cortar a abóbora e colocar uma vela acesa dentro dela surgiu da estória de Jack, homem que gostava muito de beber e que se encontrou com o diabo no dia em que bebeu em demasia. Esperto, aprisionou o diabo em vários locais até o dia em que, de tanto beber, morreu. Sua entrada no céu foi negada e no inferno também, já que humilhava o diabo em vida. A partir daí a alma de Jack passou a perambular pelo mundo. As abóboras iluminadas então passaram a ser utilizadas por Jack para fugir da escuridão e iluminar seu caminho.
Gato Preto: é um símbolo ligado às bruxas, pois elas conseguem se transformar em gatos. Outras superstições acerca dos gatos são que esses são fontes de azar e que também são espíritos de pessoas mortas.
Travessuras ou gostosuras: é uma brincadeira existente desde o século IX. Neste período as pessoas faziam os “bolos das almas” com massa simples e cobertura de groselha para entregar às crianças que, devidamente fantasiadas, batiam de porta em porta para pedir os bolos. Em troca de cada pedaço de bolo, a criança se comprometia a rezar pela alma de um parente de quem lhe ofereceu.
Vassoura: é um símbolo do poder feminino em limpar tudo aquilo que traz consequências negativas para a vida, como eletricidade e pensamentos negativos.
Morcego: simboliza a visão que ultrapassa as aparências e consegue ver o íntimo das pessoas.
Maçã: fruta associada aos deuses do amor, é utilizada na festa como símbolo de vida.

As cores mais usadas na festa de halloween também possuem significados que fazem a diferença na noite dos santos:
Laranja: cor que traz vitalidade, energia e força. Acreditam que os espíritos se aproximavam dos que estavam de laranja para  sugar suas energias.
Preto: cor predominante dos magos, bruxas, feiticeiras e sacerdotes do mestre das trevas.
Roxo: simboliza a magia presente em toda a comemoração de halloween.

Por Gabriela Cabral

Halloween - Dia das Bruxas

Introdução
O Halloween é uma festa comemorativa celebrada todo ano no dia 31 de outubro, véspera do dia de Todos os Santos. Ela é realizada em grande parte dos países ocidentais, porém é mais representativa nos Estados Unidos. Neste país, levada pelos imigrantes irlandeses, ela chegou em meados do século XIX.
História do Dia das Bruxas

história desta data comemorativa tem mais de 2500 anos. Surgiu entre o povo celta, que acreditavam que no último dia do verão (31 de outubro), os espíritos saiam dos cemitérios para tomar posse dos corpos dos vivos. Para assustar estes fantasmas, os celtas colocavam, nas casas, objetos assustadores como, por exemplo, caveiras, ossos decorados, abóboras enfeitadas entre outros.
Por ser uma festa pagã foi condenada na Europa durante a Idade Média, quando passou a ser chamada de Dia das Bruxas. Aqueles que comemoravam esta data eram perseguidos e condenados à fogueira pela Inquisição.
Com o objetivo de diminuir as influências pagãs na Europa Medieval, a Igreja cristianizou a festa, criando o Dia de Finados (2 de novembro).

Símbolos e Tradições

Esta festa, por estar relacionada em sua origem à morte, resgata elementos e figuras assustadoras. São símbolos comuns desta festa: fantasmas, bruxas, zumbis, caveiras, monstros, gatos negros e até personagens como Drácula e Frankestein.
As crianças também participam desta festa. Com a ajuda dos pais, usam fantasias assustadoras e partem de porta em porta na vizinhança, onde soltam a frase “doçura ou travessura”. Felizes, terminam a noite do 31 de outubro, com sacos cheios de guloseimas, balas, chocolates e doces.

Halloween no Brasil

No Brasil a comemoração desta data é recente. Chegou ao nosso país através da grande influência da cultura americana, principalmente vinda pela televisão. Os cursos de língua inglesa também colaboram para a propagação da festa em território nacional, pois valorização e comemoram esta data com seus alunos: uma forma de vivenciar com os estudantes a cultura norte-americana.


Críticas

Muitos brasileiros defendem que a data nada tem a ver com nossa cultura e, portanto, deveria ser deixada de lado. Argumentam que o Brasil tem um rico folclore que deveria ser mais valorizado. Para tanto, foi criado pelo governo, em 2005, o Dia do Saci (comemorado também em 31 de outubro).

A comemoração da data também recebe fortes críticas dos setores religiosos, principalmente das religiões cristãs. O argumento é que a festa de origem pagã dissemina, principalmente entre crianças e jovens, ideias e imagens que não correspondem aos princípios e valores cristãos. De acordo ainda com estes religiosos, as imagens valorizadas no Halloween são negativas e contrárias a pratica do bem.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Mensagem do Professor Paulo César a todos os professores


Apesar das decepções e a desvalorização da profissão, ainda existe uma grande quantidade de crianças e adolescentes que precisão do nosso carinho e de nossa orientação, motivos pelos qual a nossa paixão pela educação ainda sobrevive!

Um forte abraço a todos os colegas professores pela passagem do nosso dia!


Prof. Paulo César

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

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