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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Fundação Cultural Cabras de Lampião: JÁ SE VÃO 10 ANOS... UMA HOMENAGEM AO ETERNO 'CAPI...

Fundação Cultural Cabras de Lampião: JÁ SE VÃO 10 ANOS... UMA HOMENAGEM AO ETERNO 'CAPI...: No dia 30 de setembro de 2003, faleceu na cidade na cidade do Recife, aos 33 anos, o ator, dançarino, poeta e cordelista Gilvan Severino ...

Fotos da entrevista a Wilson Godoy e Anderson Melo no programa Sabores da Vida

Na manhã do último domingo (19/01), fui entrevistado por Wilson Godoy e Anderson Melo, no programa Sabores da Vida, transmitido pela rádio Vila Belo FM. Durante a entrevista foram abordados os temas que estão relacionados no livro “OS 10 ASSUNTOS QUE OS PAIS E OS ADOLESCENTES NÃO CONVERSAM EM CASA”. O debate também fez uma importante reflexão sobre o papel da família nos dias atuais. 




Gavião perde 'briga' com cobra em pleno ar e é levado ao chão nos EUA

O fotógrafo americano David Austin publicou uma foto em seu perfil no Instagram que mostra um gavião que "se deu mal" ao capturar uma cobra, que virou o jogo e conseguiu derrubar a ave no chão durante o voo.
Gavião fez 'cara de assustado' ao perder briga em pleno ar e ter que soltar cobra após ser levado ao chão (Foto: Reprodução/Instagram/draustin82)Gavião fez 'cara de assustado' ao perder briga em pleno ar e ter que soltar cobra após ser levado ao chão (Foto: Reprodução/Instagram/draustin82)
O americano contou ao site "LAist" que estava em Los Angeles, na Califórnia (EUA), quando viu a ave no chão, pensando que o animal tivesse sido atropelado.
Porém, logo em seguida, viu que o gavião estava segurando uma cobra, que se enrolou em seu corpo e fez com que o pássaro caísse no meio de uma rua.
"Ficamos por perto para que carros não passassem por cima deles e, uma vez que a cobra se soltou, o gavião também saiu voando", contou Austin.
De acordo com o fotógrafo, nenhum dos animais parecia ferido depois da "briga".

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

A origem do rolezinho - Como começou a onda que se tornou o assunto do país, preocupa os governantes e provocou discussão até no Palácio do Planalto

Trecho da reportagem de capa de ÉPOCA desta semana

Quem chega de metrô a Itaquera, no extremo leste da cidade de São Paulo, avista da janela do trem o Itaquerão. O estádio, que receberá a partida de abertura da Copa do Mundo de 2014, em 12 de junho, dá as boas-vindas a quem visita o bairro – e deverá se transformar, ao longo dos próximos meses, numa das imagens mais conhecidas do Brasil fora do país. A seu redor, Itaquera, lar de mais de 204 mil paulistanos, sofre profundas transformações. Além das obras do estádio, o aumento do poder de compra da nova classe média alterou a fisionomia do lugar. Atraído pelo novo momento econômico, o Shopping Metrô Itaquera foi o primeiro grande empreendimento a surgir na região, em 2007. Na semana passada, porém, a área comercial de 43.000 metros quadrados, erguida de frente para a arena, ganhou o noticiário de forma totalmente inesperada – sem nenhuma ligação com a Copa ou com a prosperidade da nova classe média. A palavra que saiu de Itaquera e ganhou o país foi “rolezinho”.
Foi assim: 6 mil jovens, a maioria deles com idade entre 14 e 17 anos, responderam pelo Facebook a um convite para se reunir e ouvir funk ostentação – variante do ritmo que exalta o consumo e as roupas de grife – no estacionamento do Shopping Metrô Itaquera, em 7 de dezembro. O shopping é o principal ponto de lazer da região. É ali que os adolescentes se encontram corriqueiramente, para ver os amigos, comer no McDonalds e ir ao cinema. Quando a reunião no estacionamento começou, a segurança do shopping tentou dispersar a garotada. Mas eles, em lugar de ir embora, rumaram para o interior do prédio. Quem lá estava pensou tratar-se de um arrastão, e a confusão se instalou. E os brasileiros ouviram falar pela primeira vez do rolezinho, um fenômeno cultural que ocorre rotineiramente na periferia de São Paulo e que, até então, havia passado despercebido. Depois da correria no Shopping Metrô Itaquera, tudo mudou. O rolezinho foi sequestrado ideologicamente e virou palavra de ordem. Radicais de um lado viram uma tentativa de integração forçada dos excluídos. Radicais do outro lado tomaram o grupo de jovens como uma ameaça social, um exemplo de baderna a ser contida – pela força, se necessário. A rigor, não se trata nem de uma coisa nem de outra.

CASAL QUE BOMBA Luana Thalia e Daniel Santos, ambos de 16 anos. Antes dos rolezinhos eles já eram ídolos e atraíam fãs (à esq.) ao shopping (Foto: Marcelo Min/Fotogarrafa/ÉPOCA)
O rolezinho, segundo ÉPOCA apurou em longas conversas com seus participantes e organizadores, é um encontro de jovens marcado pelas redes sociais. Preferencialmente o Facebook. Pela rede social, milhares deles combinam uma data para ir ao shopping “curtir, tumultuar e tirar várias fotos”. O rolezinho começa na internet, e toda a sua mecânica depende da rede. Quem cria o evento – geralmente um garoto desconhecido – se ocupa de convidar gente famosa no bairro: meninas e meninos cujos perfis na rede social têm até dezenas de milhares de seguidores, que são chamados de “ídolos”. “Para funcionar, o rolezinho precisa ter o ídolo”, diz Matheus Lucas Bernardo, de 16 anos e mais de 30 mil fãs virtuais no Facebook. “Se chamar o ídolo, as meninas virão. E os meninos virão atrás das meninas.” Matheus foi ao shopping encontrar as garotas que o assediam nas redes sociais, suas fãs. Basta passear pelas fotos do garoto no Facebook para cruzar com declarações apaixonadas das meninas, que elogiam cada comentário que ele publica: “Elas me dão presentes. Uma já mandou um tênis de R$ 600”, diz ele. Com outros dois amigos, foi aos dois eventos marcados no Shopping Metrô Itaquera, mas diz que não quer mais participar – durante o último rolezinho, o boné de um amigo dele foi furtado.

domingo, 19 de janeiro de 2014

OPINIÃO: A ‘mulher-objeto’ é a inimiga número 1 da mulher do século 21; basta de submissão

Por  Paulo César Gomes, professor  escritor serra-talhadense















Há mais de dois séculos que as mulheres lutam para serem tratadas com respeito e de forma igualitária pelo homem. Conquistas que só começaram a ocorrer nos últimos 100 anos. Para que isso acontecesse foi necessário que várias mulheres tivessem que dar a própria vida para que o sexo feminino atingisse essa posição de liderança na hierarquia social.

É bem verdade que as oportunidades no mercado de trabalho ainda são menores em relação às dos homens, principalmente em cargos de chefia, sem contar com os autos índices de casos de violência doméstica dos quais são vitimas. No entanto, é indiscutível que a mulher conseguiu adquirir uma liberdade nunca antes imaginada, e em uma velocidade surpreendente.

A mulher do século XXI é dotada de autonomia, de independência e de liberdade de expressão. E em muitos casos são elas que são as chefes de família, chegando inclusive a ocupar o tão cobiçado cargo de Presidenta da República. É claro que tudo isso foi conquistado por mérito e não benevolência masculina. Porém, a mulher atual estar diante de uma armadilha, que aparentemente pode ser uma“faca de dois gumes”, mas que na verdade é mais uma forma do homem manter a sua dominação sobre o sexo oposto.

Essa arapuca se esconde por de trás do estimulo a exposição da sexualidade feminina, o que normalmente pode ser encarada como uma  forma de liberdade, acaba criando uma nova concepção machista de mulher , “a mulher objeto”, um estereótipo que veio para destronar antiga “Amélia”.

Essa ideia de mulher objeto está cada vez mais deformado o conceito da mulher de si própria. É um protótipo feminino definido pela mídia, através de novelas, filmes, capas de revista, além de ser bastante exaltado em letras músicas de estilos musicais de gosto um tanto o quanto duvidosos, que propõem uma mulher fútil, vazia e sem conteúdo intelectual nenhum, porém, dotada atributos físicos propícios para saciar os desejos masculinos mais obscenos.

Com o sem ressalvas, o importante é que a mulher combatesse esse tipo de submissão que está camuflada por trás da idealização da “mulher objeto”. Afinal, o homem que é homem, ama, respeita e admira a mulher, com bunda ou sem bunda, com peito ou sem peito, mas que acima de tudo tenha personalidade, dignidade e caráter!

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no Portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 19 de janeiro de 2014.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ARTIGO: Ética Profissional e Direito de defesa: Podem bons advogados defender pessoas más?

* Por Alberto Zacharias Toron, Celso Vilardi e Pierpaolo Cruz Bottini
O título é inspirado em um trabalho do grande criminalista americano, ALAN DERSHOWITZ (Letters to a young lawyer) e tem lugar porque nos últimos dias, inúmeras criticas foram tecidas por parlamentares, jornalistas e até músicos sobre a atuação de advogados criminalistas na defesa de seus clientes na CPI em andamento no Congresso Nacional. Questionou-se a ética dos causídicos por aceitarem defender acusados de crimes graves, contribuindo, assim, com a impunidade. O tema não é novo. Isso já ocorreu em relação aos advogados que atuaram na defesa de supostos contrarevolucionários na Revolução Francesa e, depois, no episódio do capitão Dreifus, na França do fim do século XIX e em Israel quando se julgou John Demjuk, acusado de crimes gravíssimos praticados no Campo de Concentração de Treblinka. No Brasil, o caso mais recente e emblemático deu-se com o saudoso Evaristo de Morais Filho, que defendeu o então presidente Collor.
Quando os criminalistas não são confundidos com os próprios acusados, há uma irresistível vocação da opinião pública (ou publicada) em prejulgar os casos. Forma-se, então, um conjunto explosivo: o acusado, mesmo antes de ser julgado, já é considerado um bandido perigoso e seu advogado não passa de um ser abjeto, que aceitou a causa do criminoso por dinheiro.
Acontece, porém, que julgamentos precipitados, como nos ensina a história, não são os melhores, basta lembrar Jesus e Barrabás. Depois, sem conhecer a prova reunida no processo, julga-se mal.
Independentemente disso, ao menos em um Estado Democrático de Direito, qualquer acusado, ainda que culpado, tem direito à defesa; e, claro, à melhor defesa. O escândalo, segundo Dershowitz, não está em que ricos sejam primorosamente defendidos e sim quando pobres não o são! Quando se critica Márcio Thomaz Bastos por ter aceito a causa de Carlinhos Cachoeira, escancara-se o prejulgamento e o preconceito, lançando-se frases como “não fica bem para um ex-Ministro da Justiça defender um mafioso”.Os economistas que passaram pelo Ministério da Fazenda continuam a trabalhar com economia e os médicos que passaram pelo Ministério da Saúde permanecem clinicando. Já os criminalistas…
De toda forma, nada mais perigoso para a Democracia e para o Estado de Direito do que o vilipêndio ao direito de defesa, fundado em uma difusa ânsia pela condenação, pela prisão, por um espetáculo que satisfaça os mais íntimos desejos de vingança.
Garantir o direito de defesa é assegurar a racionalidade da punição. É fazer valer o mais importante limite ao arbítrio. Não por acaso tal direito está previsto na Constituição, no Pacto de San Jose da Costa Rica, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos mais diversos tratados e convenções. É um direito humano contrapor à acusação argumentos, recursos e disposições legais que favoreçam o acusado.
Querer impedir o uso de boas defesas diante da avassaladora ansiedade pela condenação, além de ilegal, é covarde e imoral. Quando a sociedade, o Estado, a mídia voltam suas baterias contra o acusado, resta-lhe o advogado de defesa, muitas vezes o ultimo e único a lhe escutar, ouvir sua versão, e levá-la a Juízo para um julgamento justo. Como dizia Carnelutti “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam”. Retirar-lhe até isso, até esse último e no mais das vezes solitário apoio, é institucionalizar o linchamento.
Afora o mais, um advogado criminalista não pode – e não deve – efetuar qualquer espécie de filtro moral, em relação a seus clientes. O código de ética da advocacia expressamente assim o determina, ao estabelecer que “é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”. Aliás, se não fosse assim, um abominável criminoso seria solto, pois, sem defesa não há julgamento.
O criminalista, muitas vezes, se posta contra a maioria, na solitária tarefa de defender seu cliente. É, como diria Gramsci, um verdadeiro contrapoder.Esse é seu ofício, sua função, seu papel. Aqueles que formulam as mais contundentes criticas contra a defesa devem se lembrar que em um estado totalitário, o primeiro direito sonegado é o de defesa. Sem este, qualquer barbaridade é possível, porque praticada longe das vistas, sem contraponto ou enfrentamento. O pressuposto da democracia é o diálogo, a dialética, o contraste de argumentos sem qualquer censura ou coação. Calar a defesa, criticar aqueles que a exercem, não diminui a impunidade, não torna o país mais honesto e mais seguro. Apenas afasta um limite ao arbítrio, à violência, ao poder punitivo. E a supressão de limites atrai o abuso.
Sempre oportuna a lembrança de Rui Barbosa, para quem “Não há outro meio de atalhar o arbítrio, senão dar contornos definidos e inequívocos à condição que o limita”. E se quisermos impedir o arbítrio, o excesso e o abuso, é fundamental garantirmos o direito de defesa.

* São advogados advogados criminalistas.

A ética do profissional do Direito

Franco Mautone Júnior*
Perde-se na noite dos tempos a preocupação humana sobre os problemas comportamentais que sempre nos afligiram: o egoísmo, o desrespeito, a insensibilidade, a violência, a mentira, a traição, a improbidade e a indiferença pela sorte do semelhante. Malgrado alguns filósofos renascentistas tentassem criar uma sociedade perfeita (utópica) onde todos vivessem na mais perfeita harmonia (como, verbi gratiaA Utopia, de Thomas Morus; A Cidade do Sol, de Tomaso Campanella; Nova Atlântida, de Francis Bacon;Micrômegas, de Voltaire), concordamos com o jurista e filósofo José Renato Nalini, assim como com o escritor José Saramago, que o progresso da humanidade depende do progresso moral1. Eis o alicerce social.
A ética pode ser conceituada como a "ciência do comportamento moral dos homens em sociedade"2. Extrai-se, pois, que a moral é objeto da ciência ética, embora a etimologia das duas palavras seja muito próxima (mores = hábitos – latim; ta êthé = costumes – grego).
É muito comum – e necessário – que o Direito, entendido como o conjunto de normas gerais (princípios) e positivas (regras) que regulam a vida social - abrace valores morais e os normatize para alcançar a manutenção e desenvolvimento sociais, bem como a pacificação com justiça. Em que pese constituírem normas de comportamento, a moral é mais ampla ou difusa, é destituída de coerção (sanção) e abrange os deveres do homem para com Deus, para consigo mesmo e para com seu semelhante. O Direito, por sua vez, tem campo mais restrito, é constituído de sanção como forma de coerção à observância da norma e abrange os deveres do homem para com seu semelhante3. É célebre, assim, a comparação de Bentham ao utilizar dois círculos concêntricos para representar o Direito e a moral, dos quais a circunferência da moral se mostra mais ampla4.
Assim, no Direito Constitucional, encontramos a dignidade da pessoa humana como princípio da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF - clique aqui); a construção de uma sociedade justa, livre e solidária como objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF), a indenização (melhor seria compensação) pelo dano moral sofrido (art. 5º, V, CF); no Direito Administrativo, a moralidade como princípio informador (art. 37, caput, CF), sem embargo da Lei de Improbidade Administrativa. Quanto ao Processo Civil e Penal, há o princípio da lealdade processual. No Direito Civil, por sua vez, os bons costumes e a boa-fé servem como forma de interpretação do negócio jurídico (art. 113, CC - clique aqui), e a boa-fé e a probidade, como princípios contratuais (art. 422, CC).
Mas, de nada adiantaria a previsão de inúmeras regras carregadas de inegável substrato moral se não fossem observadas pela sociedade e, principalmente, pelos operadores do Direito. Desta forma, o princípio maior que deve conduzir a atuação do profissional é o daação segundo ciência e consciência5. Com efeito, toda pessoa humana é dotada em sua alma de uma bússola natural que a predispõe a discernir o que é certo e o que é errado, o que é justo e o que é injusto, o que é moral e o que é imoral6. Obviamente que isso está ligado intimamente à criação, à educação e ao desenvolvimento de cada indivíduo, uma vez que não existe um padrão humano7.
Para José Renato Nalini8, de "pouco vale o conhecimento técnico, sem o compromisso ético. Quais os valores que o profissional deve ter em conta? 'A retitude da consciência é mil vezes mais importante que o tesouro dos conhecimentos. Primeiro é ser bom; logo ser firme, depois ser prudente; e, por último, a ilustração e a perícia'. (...). Não se concebe consciência ética que se não devote ao permanente estudo. Ele é processo fundamental na consecução do crescimento humano, a caminho da perfectibidade. Já o conhecimento técnico ou científico desacompanhado de vontade moral é vão conhecimento. A cultura divorciada da moral pouco ou nada poderá fazer para tornar mais digno o gênero humano".
A primeira conclusão que se extrai é que somente com o aperfeiçoamento ético do profissional do Direito é que alcançaremos o desenvolvimento social escorreito, a garantia da dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.
Por outro lado, diminuir os efeitos dos inevitáveis condicionamentos comportamentais do passado também contribuirá para o exercício límpido e justo da profissão jurídica, pois todos possuem as suas prenoções que os guiarão para determinado caminho.
Nessa mesma linha, a formação equivocada, errônea, desviada das lições éticas trará resultados indesejáveis à sociedade. Ora, temos que partir do pressuposto de que a profissão jurídica é uma das poucas mencionadas na CF (art. 92 usque 135), o que sinaliza claramente o seu valor perante a sociedade. Não é demais reconhecer, assim, a esperança que a sociedade deposita nos operadores do Direito, os quais, em última análise, aplicarão o que se entende por certo e/ou por justo e decidirão o destino de vidas e de patrimônios em caráter definitivo, pelo que deverão observar a frieza da técnica jurídica iluminada com o fogo da moral em todos os momentos da deliberação, resolução e ato acompanhado das suas conseqüências. São, pois, elementos indissociáveis e necessários para a manutenção e desenvolvimento de qualquer sociedade sob a ótica do bem.
Por fim, vale à pena mencionar um dos Mandamentos do Advogado de Eduardo J. Couture, o qual acredito que deve ser aplicado para todos os operadores do Direito: "teu dever é lutar pelo Direito, mas, toda vez que o Direito se encontrar em conflito com a Justiça, lute pela Justiça".
_________________
1 NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 11.
2 NALINI, José Renato. Op. cit. p. 26.
3 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 3. Todavia, não podemos olvidar da coerção social de Émile Durkheim: é “a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de suas vontades e escolhas”. (COSTA, Maria Cristina Castilho. Sociologia – Introdução à Ciência da Sociedade. São Paulo: Moderna, 1995, p. 51).
No entanto, para Cunha Gonçalves (Tratado de Direito Civil. São Paulo: Max Limonad, 1955, v. 1. t.I, p. 30): “o direito não está incluído na moral; nem se dá a inversa”. (...) “... os direitos imorais têm existido, existem e existirão sempre, mas a imoralidade não lhes tolhe o caráter de direitos”.
5 NALINI, José Renato. Op. cit. p. 194. O festejado autor ainda traz outros princípios gerais da Deontologia Forense: princípio da conduta ilibada, princípio da dignidade e do decoro profissional, princípio da incompatibilidade, princípio da correção profissional, princípio do coleguismo, princípio da diligência, princípio do desinteresse, princípio da confiança, princípio da fidelidade, princípio da independência profissional, princípio da reserva, princípio da lealdade e da reserva, princípio da discricionariedade, princípio da informação, da solidariedade, da cidadania, da residência, da localização, da efetividade e da continuidade. A partir deste elenco, vale à pena trazer à colação os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello: (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 451): Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão da sua estrutura mestra”.
6 NALINI, José Renato. Op. cit. p. 30-31.
7 No entanto, somos livres. Assim, como afirma Merleau-Ponty: “Não há determinismo ou escolha absoluta: jamais sou coisa, jamais sou consciência nua”. No mesmo sentido é a lição de Sartre: “O importante não é o que fazem do homem, mas o que ele faz do que fizeram dele”. (Apud ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. MARTIS, Maria Helena Pires. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1994, p. 297 e 304, respectivamente)
Op. cit. p. 70.
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*Advogado do escritório Mautone, Oyadomari e Vetere Advogados

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