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quarta-feira, 5 de março de 2014

Happy birthday to you, a música mais cantada do mundo, chega aos 90 anos


As irmãs Mildred e patti Hill, autoras de Happy Birthday to you
As irmãs Mildred e Patti Hill, autoras de Happy Birthday to you

Hoje a que é, provavelmente, a canção mais conhecida no mundo, completa 90 anos (contados a partir de seu registro num editora musical nos Estados Unidos). No Brasil ela se chama Parabéns pra você, no original Happy birthday to you.

Não se sabe quem é o autor da letra de Happy birthday to you, composta, em 1893, por duas irmãs Mildred e Patti Hil (de Louisville, Kentucky), para ser cantada no início das aulas, e intitulada originalmente Good morning to all. A canção se popularizou, e aos poucos foi sendo adaptada para festas de aniversário.

Uma irmã de Mildred e Patti Hill, Jessica reivindicou direitos à música em 1934. A Warner adquiriu os direitos de Happy Birthday to you em 1988, e fatura uma média de 2 milhões de dólares por ano de direitos autorais. Há quem afirme que a canção já de dominio público, embora a Warner alegue que isto só acontecerá em 2030.

Recentemente uma jovem cineasta americana Jeniffer Nelson moveu um processo contra a Warner, que lhe cobrou 1,5 mil dólares para liberar Happy birthday to you, para um documentário que Jeniffer fez sobre a história da própria canção.

O destino de Parabéns pra você está a espera de uma decisão judicial. Independente disto ele continuará sendo a música mais cantada no mundo, inclusive no Brasil.

A versão em português foi feita pela paulista Bertha Celeste Homem de Melo, que ganhou um concurso, promovido pela Academia Brasileira de Letras, em 1942 (idealizado pelo cantor e compositor Almirante. Até então ela era cantada em inglês). Bertha Celeste disputou com cinco mil concorrentes.

Berta faleceu em 1999, sem nunca ter recebido direitos autorais pela versão deHappy birthday to you. Sua família briga judicialmente desde 2009 para receber o que lhe é de direito.

Ademais, a letra cantada atualmente é diferente da que escreveu a senhora paulista. Os versos originais:”Parabéns a você/nesta data querida/muita felicidade (no singular)/muitos anos de vida”.

ONG adverte: novas leis podem criminalizar a liberdade de expressão no Brasil

POR CELSO LUNGARETTI

 “As novas propostas legislativas sobre ‘terrorismo’ e ‘desordem’, que estão sendo discutidas no Congresso Nacional, põem em risco liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica. Os novos ‘crimes’ podem ser utilizados para criminalizar cidadãos que comparecerem aos protestos.”

O alerta é da ONG defensora dos direitos humanos mais influente do planeta, a Anistia Internacional. Devido à sua relevância, transcrevo-a na íntegra:

“A proposta legislativa PL 499/2013, que define o crime de ‘terrorismo’ para a legislação criminal brasileira, está em vias de ser votada no Senado. A maneira como ‘terrorismo’ é definido por meio dessa proposta é extremamente vaga e por isso pode ser utilizada para ilegalmente restringir direitos humanos: ‘Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa’.

Outra proposta em discussão seria a tipificação do crime de ‘desordem’, com o objetivo de controlar protestos em geral. A atual proposta, de forma geral, define “desordem” de maneira vaga e contém artigos que poderiam ensejar a criminalização de quaisquer cidadãos que estiverem participando de uma manifestação pública, até mesmo se eles não estiverem envolvidos com atos ilegais. Ela proíbe também o uso de máscaras durante ou imediatamente após manifestações públicas, protestos e reuniões.

Tanto em junho de 2013, durante a Copa das Confederações, quanto em outubro de 2013, durante a greve dos professores, centenas de milhares de pessoas fizeram parte de maciços protestos, espalhados por todo o país. Os protestos foram duramente reprimidos pela polícia, que se utilizou excessiva e desnecessariamente da força em muitos casos, assim como algumas vezes deteve manifestantes ilegalmente.

Isso levou ao aumento da violência e dos confrontos com a polícia, durante os quais diversas pessoas foram feridas. As leis já existentes que têm sido utilizadas para imputar crimes a participantes de protestos, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Segurança Nacional, serviram para que diversas pessoas fossem criminalmente acusadas por nada mais do que o exercício legal do direito humano à participação pacífica em protestos.

As novas propostas legislativas são de conteúdo vago e apresentam um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Para que sejam legais, propostas de leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão a fim de que permitam que as pessoas regulem suas condutas de acordo com as mesmas, e não podem permitir irrestrita discrição para os responsáveis por sua aplicação.

Por favor, escreva imediatamente em inglês, português ou em seu idioma:

exortando o Senado brasileiro a rejeitar a proposta da PL 499/2013 que define o crime de ‘terrorismo’;

exortando o Congresso brasileiro a não aprovar nenhuma lei referente aos crimes de ‘terrorismo’ e ‘desordem’ que se utilize de termos que possam criminalizar os direitos à liberdade de expressão e manifestação pacífica; e


clamando ao governo brasileiro que tome as medidas apropriadas a fim de garantir que os diretos à liberdade de expressão e de manifestação pacífica sejam garantidos, sob o espectro da Constituição Brasileira, incluindo a segurança dos manifestantes.”

* É jornalista, escritor e ex-preso político. Mantém o blog http://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br/.

OPINIÃO: Manifestações e violência estatal

Universitários buscando mudanças tomam as ruas em protestos que se espalham pelo país. Originalmente pacíficas, as manifestações produzem alguns poucos conflitos com a polícia. Rapidamente, todavia, esses embates se tornam o foco da imprensa, interessada em histórias de choque e sangue que alimentam a estética da violência. Assim, para buscar mais espaço na mídia, o movimento se reorganiza no sentido de aumentar o conflito, e mesmo os líderes pacíficos originais acabam substituídos por representantes de grupos violentos. Novos jovens interessados em participar das manifestações se identificam com o que veem na tevê e acabam por engrossar a violência. A escalada da pancadaria provoca reações sociais e a comunidade clama por medidas mais enérgicas para a salvaguarda da ordem. Como o Estado busca legitimidade, atende ao pleito popular e aumenta a força na repressão aos manifestantes. Em pouco tempo os protestos perdem o apoio popular, tachados de mera desordem de arruaceiros.
O parágrafo acima se refere não às manifestações brasileiras de 2013, mas aos movimentos estudantis norte-americanos de 1968. Segundo Todd Gitlin, autor de The Whole World is Watching, de 1980, naqueles movimentos se instalou um processo “natural” de controle social no qual a própria população acabou enterrando a legitimidade dos protestos sob o apoio que deu à repressão. O autor indica como o movimento cresceu em conflitualidade por causa de uma relação lógica entre demanda de publicidade pelos manifestantes e o interesse da mídia em apresentar os seus momentos mais violentos, o que elevou o número e o nível dos confrontos. O paralelo com as manifestações de junho de 2013 e a atuação dos black blocs é inevitável.
O interessante na análise de Gitlin, transponível aos nossos dias, é o reconhecimento de que o aumento da violência estatal não se deu por interesse direto do Estado, mas por solicitação do próprio corpo social. O pleito popular por ações oficiais mais duras é atendido pelo Estado, que aumenta, de saltos, seu arcabouço repressivo. Esse efeito ocorreu tanto em 68 quanto, de forma surpreendentemente similar, aqui, em 2013: veja-se que, apesar da catatonia inicial do Estado, agora até mesmo novos crimes e penas já são projetados. Embora tais movimentos legislativos criminalizantes acabem por limitar a liberdade de expressão de cidadãos e da mídia, ainda assim contam com o apoio de ambos, e são entendidos como a panaceia para – pasme! – a garantia de direitos humanos.
Embora o raciocínio esteja fragorosamente equivocado, o que impressiona é a nossa imensa capacidade de fazer escolhas e sustentar ideias que se voltam contra nós mesmos. Sabe-se que qualquer espécie de violência é execrável, e manifestantes violentos merecem a adequada resposta penal, mas, ao se apoiarem medidas mais restritivas aos nossos direitos e permissivas à violência do Estado, é a nossa própria dignidade que entra em xeque. A construção de uma opinião popular crescente em favor de teses como redução da maioridade penal, alargamento de penas, criação de novos crimes e, agora, a definição do inefável terrorismo (bem como toda a longa lista da cantilena pró-segurança pública) faz somente dar passagem ao Estado de exceção. É de se lembrar – mesmo porque nossa história recente não nos deixa esquecer – que o Estado de polícia apenas aguarda o empurrão popular para tomar de assalto a nossa liberdade.

* É professor de Direito Penal na UFPR e na Universidade Positivo e membro do Instituto de Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

Publicado no site da Gazeta do Povo - PR

segunda-feira, 3 de março de 2014

OPINIÃO: O Paulo Câmara não é apenas um técnico, mas um cumpridor de ordens

Por Paulo César Gomes, escritor e professor de História

paulo camara














Após muitas especulações, intrigas e insatisfações, o governador Eduardo Campos (PSB) anunciou na semana passada o nome do seu candidato à sucessão estadual. O indicado foi o secretário da Fazenda Paulo Câmara. Mas afinal, por que Eduardo escolheu o nome de um técnico e não de um politico?A resposta é simples. Todo político técnico é essencialmente tarefeiro e subserviente, ou seja, um cumpridor de ordens.

Ao contrário dos nomes políticos, que são egocêntricos e gostam de ter luz própria. O que significa dizer que ou mais cedo ou mais tarde podem vir a trair e abandonar o barco do atual governador. Na verdade, Eduardo é consciente de que a sua caminhada até o Palácio do Planalto é difícil e que vai depender de diversos fatores políticos, econômicos e sociais. 

Sendo assim, o socialista quer manter não só o poder em Pernambuco, como também o controle da máquina administrativa, o que lhe possibilitará as condições de realizar acomodações necessárias para garantia a sua liderança política a nível regional e nacional.

Um bom Carnaval a todos e a todas e até á próxima!

Publicado no Portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 03 março de 2014.

domingo, 2 de março de 2014

MEMÓRIAS CARNAVALESCAS: Na década de 70, ST ainda curtia as matinês e bailes no CIST

Farol de Notícias

Na década de 1970 ainda tínhamos orgulho da nossa folia carnavalesca. O bom folião ainda tem lembranças dos bailes e matinês no Clube Intermunicipal de Serra Talhada (CIST) e das manhã de sol no Batukão. O bom e saudável mela-mela, o corso na praça Sérgio Magalhães e como esquecer do Cariri. “Lá vem o Cariri ali, cansado de pegar criança”.
Ainda fui dos bons tempos do Bar Repeteco, corri ruas com bombas d’água e misturei muito talco com cinzas. Agora tudo é passado.

Neste embalo, mais um registro e colaboração  do professor Paulo César Gomes. Reparem que a locução é feita pelo nosso Onquinha Novaes. Façam suas apostas quanto ao Rei e Rainha do Carnaval? Bons tempos… sem retorno.

carnaval 70 2

sábado, 1 de março de 2014

MEMÓRIA: Imagens da irreverência dos foliões na década de 1970

Farol de Notícias

Com a colaboração do professor e historiador Paulo César Gomes, iniciamos uma viagem ao túnel do tempo. Em especial, ao carnaval de Serra Talhada na década de 1970. Naquela época, quem fazia coro com a alegria era o desejo de ser feliz.

Pintar a cara, vestir-se de mulher ou coisa parecida, era apenas um detalhe. Bons tempos do mela-mela, do Talco Cinta-Azul, do perfume forte, do confete e serpentina. Bons tempos do corso pela praça Sérgio Magalhães, dos bailes no Batukão e do Zé Pereira. Vamos viajar por este período?

carnaval 70

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Saiba por que o Supremo derrubou o crime de quadrilha no mensalão

Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
A mudança em sua composição – com a presença de dois novos ministros – levou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a absolver do crime de formação de quadrilha, por seis votos a cinco, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o núcleo de Marcos Valério.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) no julgamento dos recursos chamados embargos infringentes (recursos que têm o poder de reverter uma condenação) apresentados pelos oito condenados pelo crime de formação de quadrilha. Essa absolvição não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.


Com os votos dos mais novos integrantes da Corte, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o Supremo entendeu que os oito não se associaram com o objetivo de cometer crimes. A existência de uma quadrilha que atuava entre "as quatro paredes de um palácio presidencial", nas palavras do Ministério Público, era um dos principais argumentos da acusação no processo do mensalão.


Em 2012, ao julgar o processo principal, o Supremo condenou os oito por formação de quadrilha, com o placar de seis votos a quatro. A Corte, que tem 11 ministros na composição, estava sem um magistrado por conta da aposentadoria do ministro Cesar Peluso. Após o julgamento, também se aposentou Ayres Britto.
Os novos magistrados alegaram que as penas fixadas para o delito de formação de quadrilha ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas – não poderia mais haver punição.Barroso e Zavascki se juntaram aos quatro ministros que, em 2012, votaram pelas absolvições (Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia).


Com base nesse argumento, inocentaram os oito réus da acusação de quadrilha. "A pena-base foi estabelecida com notória exacerbação", defendeu Zavascki durante o julgamento dos recursos.
'Tarde triste'

Na quarta-feira (26), o voto de Barroso pelas absolvições irritou o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. O relator do processo do mensalão afirmou que os crimes cometidos no episódio foram "graves" e criticou o colega com menos tempo de tribunal, dizendo que o voto dele havia sido um "discurso político".


Nesta quinta, após a confirmação das absolvições, Joaquim Barbosa voltou a criticar os colegas edisse que era uma tarde "triste" para o Supremo. O chefe do Judiciário disse ainda que os argumentos favoráveis à absolvição foram "pífios".
"Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse.
Celso de Mello, o ministro com mais tempo de Corte, chamou os oito réus de "meros e ordinários criminosos comuns" e classificou de "leniência" a decisão de absolvê-los por formação de quadrilha.Os cinco ministros que em 2012 votaram para condenar mantiveram suas posições. Além de Joaquim Barbosa, votaram dessa forma Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
"Tal organização visceralmente criminosa em seu aparato funcional não pode ser lenientemente qualificada por expressão menor de simples concurso de delinquentes. Tem que se designada como quadrilha composta por pessoas comprometidas ao longo de extenso período de tempo com práticas criminosas, que merecem a repulsa do ordenamento jurídico", ressaltou o decano do tribunal.
Se a decisão sobre o recurso não fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares migrariam para o regime fechado porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de quadrilha, permanecem no regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Como ficam as penas
Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.
Delúbio Soares estava empregado na Central Única de Trabalhadores (CUT), mas perdeu o direito de trabalhar fora do presídio devido a suspeitas de que estaria recebendo "regalias" na penitenciária do Distrito Federal. Já Dirceu ainda aguarda autorização judicial de trabalho externo.
A situação de José Genoino, ex-presidente do PT, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo de saúde, não se alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele permaneceria no semiaberto.

Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o "operador" do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no regime fechado mesmo com a decisão do Supremo de absolvê-los por formação de quadrilha.

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