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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Perguntas e respostas sobre "Introdução ao Estudo do Direito"

1 – Defina “Direito”.

Conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros.

2 – Qual a etimologia da palavra Lei?

Lei refere-se à ligação, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear “jus”, que invoca ideia de jungir, unir, ordenar, coordenar.

3 – Correlacione Direito como fato social e Direito como ciência.

O Direito é um fato ou fenômeno social porque quando há relações intersubjetivas (relações que envolvem dois ou mais sujeitos), existe uma sociedade. Não é concebível admitir que exista sociedade sem um mínimo de ordem, de direção, de solidariedade e garantia jurídica.
À medida que a conscientização da civilização evoluiu, no sentido de que as regras jurídicas adquirissem estrutura e valor próprios, a humanidade passou a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos. Podendo-se dizer que a conscientização do Direito é a semente da ciência do Direito.





4 – De uma forma objetiva, como se divide o Direito?

Direito Privado (predomínio do interesse particular) e Direito Público (predomínio do interesse público).

5 – Caracterize a unidade e a multiplicidade do Direito.

Como primeira finalidade, o direito procura oferecer uma visão unitária e panorâmica dos diversos campos em que se desdobra à conduta humana. A unidade do Direito pode ser caracterizada pela função deste ser um “manto protetor” de organização e de direção dos comportamentos sociais. Para que essa garantia seja possível é que existem as regras, as normas de direito como salvaguarda e amparo da convivência social. A multiplicidade do Direito fica evidenciada nas tantas espécies de normas e regras jurídicas quantos são os possíveis comportamentos de atitudes humanas.

6 – O Direito possui linguagem própria?

Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. No Direito, algumas expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial, por exemplo: a palavra “competência” – adjetivo: competente, juridicamente é a “medida ou a extensão da jurisdição”.

7 – Qual a natureza da Introdução ao Estudo do Direito?

A introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementariedade, bem como de sua situação na história da cultura.

8 – Estabeleça a relação entre Sociedade e Direito.

O ser humano é gregário por natureza, não só pelo instinto sociável, mas também por força da sua inteligência, que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. Com isso, é levado a formar grupos sociais, família, escola, etc. Como conseqüência, surgem relações de coordenação, subordinação, integração e delimitação, relações essas que não se dão sem o aparecimento de normas de organização de conduta social.

SOCIEDADE → NORMAS → EQUILÍBRIO SOCIAL

O Direito e a Sociedade são entidades congênitas (geradas ao mesmo tempo) e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. O Direito existe na sociedade e sua causa material está nas relações de vida. O Direito não representa somente um instrumento de disciplinamento social. A sua missão não é apenas a de garantir a segurança do homem, mas também de promover o bem comum que implica justiça, segurança, bem estar e progresso.

9 – De que forma o Direito pretende obter o equilíbrio social?

Mediante normas, impedindo a desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas.

10 – Faça um breve comentário sobre a conhecida imagem da justiça.

A venda nos olhos caracteriza a imparcialidade (a justiça é cega). Numa das mãos a justiça sustenta a balança em que pesa o direito e na outra a espada de que serve para defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do Direito.

11 – Diferencie mundo natural e mundo cultural.

Mundo Natural é o mundo da natureza. É constituído pelos reinos animal, vegetal e mineral. O homem forma com os demais seres uma só unidade, no entanto, o fato do homem ser dotado de qualidades biopsíquicas o faz dominador da natureza. Já o Mundo Cultural caracteriza-se pelo fruto da inteligência e do trabalho do homem (produção de bens para suprir necessidades).

12 – Cite características que estabelecem o homem como animal gregário.

- Dotado de sentimento e razão.
- Precisa se relacionar.
- Permuta experiências.
- Produz bem para si e para outrem.
- Está vinculado a dois mundos (natural e cultural).


13 – Caracterize Ordenamento Social.

Em função do desenvolvimento cultural do homem, surgiram os primeiros problemas resultantes da divergência de interesses por um mesmo bem. Surge então, a necessidade de normas a serem obedecidas por todos, enquadrando o indivíduo no quadro social a que pertence.
Quando a conduta coletiva segue uma mesma diretriz traçada, atinge-se um perfeito ordenamento social. Contudo, numa coletividade nem sempre isso acontece. Praticando o anti-social. O ordenamento social exerce através de normas um amplo e sistemático controle social.

14 – Estabeleça uma relação entre conduta e norma.

Conduta e Norma realizam o “dever ser”. A norma estabelece a conduta. Podemos considerar como conduta o procedimento moral, que pode ser bom ou mau comportamento e norma como sendo regra, modelo, forma ou tudo que se estabelece em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir.


15 – Quais as formas de controle de conduta? Diferencie-as.

As Normas Técnicas e as Normas Éticas. As Normas Técnicas determinam o modo pelo qual tem de ser feita às coisas para atingir um resultado perfeito, visando à obtenção de melhores condições de segurança e de conforto. Estão vinculadas à engenharia, medicina, economia, educação, etc. e indicam como executar um objetivo pretendido. Estas normas são estabelecidas pela ABNT (associação brasileira de normas técnicas). As Normas Éticas são reguladoras do inter-relacionamento humano que estabelecem deveres, obrigações para garantirem direitos. São normas éticas as normas de religião, moral e direito.

16 – Dê um exemplo prático de normas técnicas e normas éticas.

A utilização de explosivos, por exemplo, pode ser para eliminar obstáculos e propiciar a construção de estradas, mas, também podem ser utilizados para fins criminosos. Neste caso, as normas técnicas estabeleceram como lidar com os explosivos para obter o resultado desejável e as normas éticas indicarão quais os fins lícitos e justos que admitem a utilização dos explosivos, bem como indicarão quais os fins ilícitos e injustos que tornam punível a sua utilização.

17 – Correlacione Direito como Norma, Direito como Ciência e Direito como Ideal de Justiça.

Direito como Norma é o conjunto de regras jurídicas (código civil, código penal, CLT, etc.). Entende-se como ciência o saber que se adquire através do conhecimento e Direito como Ciência como sendo a ciência jurídica estudando o conhecimento. Já o Direito como Ideal de Justiça é a teoria crítica dos conceitos de valores, sobretudo, morais e éticos.



18 – Caracterize Direito como Faculdade.

É a capacidade de exigir o seu direito, podendo “abrir mão” dele (“facultas agendi” – direito subjetivo). A “norma agendi” (direito positivo) assegura a “facultas agendi” (direito subjetivo).

19 – Conceitue Direito Subjetivo e Direito Positivo.

Entende-se por Direito Subjetivo o poder de ação assegurada legalmente para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a faculdade de exigir a prestação ou abstenção dos atos, ou o cumprimento da obrigação, a que outrem esteja sujeito. Direito Positivo é o conjunto de regras jurídicas que se impõe às pessoas sob a coação ou sanção da força pública em qualquer dos aspectos que se manifeste.

20 – Caracterize Direito como Fenômeno Social.

Estudo objetivo das relações sociais (pessoas) em uma determinada sociedade. Ex.: o Direito Contemporâneo é totalmente diferente do Direito Imperial.

21 – Especifique a Teoria Tridimensional do Direito.

- Aspecto Normativo – O Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.
- Aspecto Fático – O Direito como fato.
- Aspecto Axiológico – O Direito como valor de justiça.
O Direito se caracteriza por sua estrutura tridimensional na qual fatos e valores dialetizam, ou seja, obedecem a um processo dinâmico.

NORMA ↔ VALOR ↔ FATO


22 – Faça um comentário sobre a existência, validade e eficácia da norma.

- Existência: a lei passa a existir (“nasce”) com a sanção (“regra”).
- Validade: indica relação de correspondência entre a constituição e os atos que encontram seu fundamento de validade na mesma.
- Eficácia: a) jurídica – aptidão para incidir nos casos concretos, potencialmente, pode ser aplicada regularmente. b) social – indica se a norma é ou não efetivamente utilizada pela sociedade.

23 – Diferencie Direito Natural e Direito Positivo.

Direito Natural é aquele que fixa regras de validade universal, não consubstanciadas em regras impostas ao indivíduo pelo Estado. Ele se impõe a todos os povos pela própria força dos princípios supremos dos quais resulta, constituído pela própria natureza e não pela criação dos homens. Ex.: direito de reproduzir, direito de viver.
Direito Positivo é o conjunto de regras estabelecidas pelo poder político em vigor num determinado país e em uma determinada época. Objetivamente estabelecido é encontrado em leis, códigos, decretos, etc.
É importante destacar que para alguns autores, a existência do Direito Natural é um complemento do Direito Positivo, ambos constituem uma só unidade para integração Direito vigente.

24 – Estabeleça um quadro comparativo entre as características do Direito Natural e do Direito Positivo.


Direito Natural


Direito Positivo

- Inerente à natureza
- Não escrito
- Não formulado pelo Estado
- Direito espontâneo
- Atua além das normas jurídicas
- Independe da vontade humana

- Institucionalizado pelo Estado
- Pode ser escrito ou não
- Abrange, além do Direito vigente e legislado, o Direito histórico e costumeiro.
- É ordem jurídica obrigatória em determinado tempo e espaço.


25 – Caracterize a teoria jus naturalista do Estoicismo.

Teoria inerente à antiguidade caracterizada pela consideração do problema moral, constituindo a ataraxia (serenidade). Nela está inserida a divisão tricotômica do Direito: a) jus civile (direito civil) – Direito privativo dos Romanos; b) jus gentium (direito das gentes) – extensivo aos estrangeiros; c) jus naturale (direito natural) – princípios norteadores colocados acima do arbítrio do homem.

26 – Caracterize a teoria jus naturalista do Teolismo.

Sob a influência da Igreja católica durante toda a Idade Média, prevaleceu a idéia de que os princípios componentes do Direito Natural decorreriam da inteligência e da vontade divina, ou seja, tais princípios eram atribuídos a Deus (lei eterna).

27 – Caracterize a teoria jusnaturalista do Racionalismo.

De origem contemporânea, admite que o Direito Natural não decorra da vontade divina, mas sim da razão humana. Estabelece a relação Direito x Moral. Por Direito entende-se o conjunto de regras jurídicas que disciplinam as relações humanas na sociedade. Encara o comportamento humano sob o ponto de vista externo de o seu agir. Por Moral entende-se o conjunto de regras de condutas consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar. Visa o comportamento humano sob o ponto de vista interno de o seu atuar.

Fonte: http://www.diariojurista.com/2013/05/resumo-de-introducao-ao-estudo-do-direito.html

P.S.
1. Todas as informações deste post foram elaboradas pelo aluno Sergio Campos e gentilmente cedidas para divulgação neste blog.
2. Caro leitor, se por ventura houver algum erro, favor entrar em contato para analisarmos e assim divulgar com os devidos créditos.

Resumo de Introdução ao Estudo do Direito

Introdução ao Estudo do Direito



Objetivo:

  • organizar uma disciplina de base, introdutória à matéria;
  • definir o objeto do estudo;
  • indicar os limites da área de conhecimento;
  • apresentar as características fundamentais da ciência;
  • apresentar os fundamentos e valores primordiais.

A Introdução ao Estudo do Direito representa: um sistema de ideias gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar seus elementos comuns.

Com o passar do tempo a árvore jurídica vai se adequando: às informações sociais.

Da adequação da árvore jurídica às informações sociais: surgem as especializações em sub-ramos do direito.

A era da Codificação do direito provocou: o crescimento do fenômeno do direito positivo (escrito).

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina de natureza: propedêutica

As disciplinas de natureza propedêutica possuem a característica de: centralizar a base de elementos, conhecimentos necessários e fundamentos de uma determinada área do conhecimento.

Logo, a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que possui caráter:

  • Propedêutico;
  • Eclético;
  • Enciclopédico.

Propedêutico: porque serve de base ao conhecimento jurídico.

Eclético: porque não se limita a dogmas, é aberta a discussões.

Enciclopédico: porque se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano.

Por que a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que não possui autonomia?
R: Porque não é sua função criar o saber.

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que apenas recolhe das diversas disciplinas jurídicas as informações necessárias para compor um quadro de conhecimento, uma base de conhecimento jurídico.

Filosofia: ciência de todas as coisas por suas primeiras causas, isto é, por seus princípios fundamentais.

Dentre as características da Filosofia, encontra-se: a possibilidade de crítica do próprio conhecimento científico.

A Filosofia do Direito é capaz de realizar:

  • a crítica do próprio direito;
  • a verificação das possibilidades reais do saber jurídico.

A Filosofia do Direito pode ser dividida em:

  • Parte Geral;
  • Parte Especial.

A Parte Geral da Filosofia do Direito apresenta a: Ontognoseologia Jurídica.

A Ontognoseologia Jurídica representa: o estudo correlato da realidade jurídica e de sua compreensão contextual de acordo com seus elementos constitutivos.

Na indagação da Ontognoseologia Jurídica procura-se: receber o direito tal como ele é no âmbito do processo cognoscitivo.

Procura receber a experiência tal como ela se apresenta, sem quaisquer desvios ou mutilações resultantes da aceitação prévia da compreensão do fenômeno.

A Parte Especial da Filosofia do Direito está dividida em:

  • Epistemologia Jurídica;
  • Deontologia Jurídica;
  • Culturologia Jurídica.

Epistemologia Jurídica (ou Doutrina da Ciência do Direito): analisa o problema da vigência e da função normativa do direito.

Deontologia Jurídica (ou Doutrina dos Valores Éticos): analisa o problema do fundamento do direito.

Culturologia Jurídica (ou Doutrina do Sentido Histórico do Direito): analisa a questão da eficácia do direito.


Teoria Geral do Direito: ciência que fixa os princípios jurídicos mais gerais, ou seja, aqueles que servem como denominador comum para os diversos ramos do direito.

Na Teoria Geral do Direito podemos observar a etiologia e a realização jurídica por intermédio de 3 problemas capitais:

  • Em que consiste especificamente o fenômeno jurídico?
  • Qual a fonte do Direito?
  • Como se realiza o Direito em sociedade?

Principal Ciência Jurídica a fornecer material necessário à Teoria Geral do Direito: Ciência Jurídica ou Dogmática Jurídica.

O objetivo da Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica é: a regra positiva em vigor, considerada na sua formação, interpretação e aplicação.

Logo,

A Teoria Geral do Direito

=

Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica
(Parte Principal)
+
Sociologia Jurídica
Política Jurídica
História do Direito
(Princípios acrescentados)


Sociologia Jurídica: estuda as relações entre os comportamentos humanos considerados jurídicos e outros dos quais aqueles se derivam.

Política Jurídica: estuda a finalidade da regra dentro das diferenças que comporta.

História do Direito: estuda a origem, a evolução e o fim de uma determinada ordem ou instituição jurídica.


Sociedade e Direito

A interação social se apresenta sob as formas de:

  • cooperação;
  • competição;
  • conflito.

Os processos de interação social encontram no Direito:

  • a sua garantia;
  • o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.

O conflito se faz presente a partir:

  • do impasse;
  • e quando os interesses não logram solução pelo diálogo.

Quando, no conflito, não se consegue a solução pelo diálogo, as partes: recorrem à luta moral ou física, ou buscam a mediação da justiça.

Podemos conceituar o conflito como a forma de interação social onde: a oposição de interesses entre pessoas ou grupos não podem ser conciliados pelas normas sociais.

O Direito se revela o agente capaz de: garantir a solidariedade social.

A lei se torna legítima a partir do momento que é capaz de promover: a interação social de natureza solidária.

A finalidade do Direito é a de favorecer: o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos.

O surgimento da norma jurídica acontece sempre: em função do aparecimento de um fato social.

Os litígios criam para o homem as necessidades de:

  • segurança;
  • justiça.

Obs.: trata-se de uma questão de adaptação das condutas humanas ao bem comum.

O Direito é um fenômeno da cultura: é um produto humano resultante da experiência do homem na sua convivência com a sociedade.


Teoria Tridimensional do Direito


O Direito pode ser compreendido por 3 dimensões nos seguintes aspectos:

  • Fático;
  • Axiológico;
  • Normativo.

Segundo a Teoria Tridimensional do Direito:

  • O fenômeno jurídico decorre de um fato social (aspecto fático);
  • O fato social que gera o fenômeno jurídico recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana (aspecto axiológico);
  • Somente após receber essa valoração surge a norma que regulará o respectivo fenômeno (aspecto normativo).

Logo, um fenômeno jurídico se compõe sempre e necessariamente de um:

  • fato;
  • valor;
  • norma.

1º de um fato subjacente (econômico, geográfico, demográfico, etc).
2º de um valor que é atribuído ao fato (é o elemento moral do Direito, é o ponto de vista sobre a noção de justiça).
3º da norma estabelecida como padrão de comportamento social imposto pelo Estado aos indivíduos.

Obs: o fato, o valor e a norma acham-se intimamente vinculados no fenômeno jurídico. Há uma interdependência entre os três elementos.

Considerando a Teoria Tridimensional do Direito, por abstração, o Direito pode ser apreciado sob três perspectivas:

1º- O Direito como fato social (análise através das disciplinas):

  • História;
  • Sociologia;
  • Etnologia Jurídica;
  • Filosofia do Direito;
  • Ética e Teoria da Justiça;
  • Culturologia Jurídica.

2º- O Direito como o valor do justo (análise através das disciplinas):

  • Deontologia Jurídica;
  • Política Jurídica.

3º- O Direito como norma jurídica (análise através das disciplinas):

  • Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito);
  • No plano epistemológico.

Sinopse da Teoria Tridimensional do Direito:

Elementos constitutivos:

  • fato;
  • valor;
  • norma.

Nota dominante:

  • eficácia;
  • fundamento;
  • vigência;

Concepções unilaterais:

  • Sociologismo Jurídico;
  • Moralismo Jurídico;
  • Normatismo Abstrato

terça-feira, 18 de abril de 2017

Questões passíveis de anulação no XXII exame da OAB

Prova Amarela


Tipo 3
005

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho através deste, requerer que a Banca Examinadora a anulação da questão, visto que o gabarito da banca indica como correta a letra “a”, porém não há resposta totalmente correta, pois no comando da questão fica claro que “no contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega”.

Desta forma, conclui-se que a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme dispõe o artigo 409 do  Código Civil, em complemento com artigo 411 do mesmo diploma legal. Assim a cláusula penal inserida é uma cláusula penal moratória, conforme artigo 409 do Código Civil (A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora), em complemento com artigo 411 do mesmo diploma (Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.). Como sabido, no direito civil, mora é o atraso no cumprimento da obrigação

Sendo a mora o atraso no cumprimento da obrigação e, mencionando o comando que a multa é para caso de atraso, não há como se extrair a ideia de que a multa é compensatória na hipótese de inadimplemento absoluto. Em que pese seja possível aplicação do artigo 395, parágrafo único do Código Civil, que menciona sobre a utilidade do cumprimento da 
obrigação, o erro da questão está manifesto através da incompatibilidade – contradição – entre o comando das alternativas disponibilizadas. Se o comando menciona que a multa é para caso de atraso, não há como compreender que a multa é compensatória, para caso de inadimplemento absoluto, embora haja aplicação do artigo 395, parágrafo único que 
menciona sobre a utilidade do cumprimento da obrigação. O erro da questão é a incompatibilidade/contradição do que consta do comando com os itens disponibilizados.

Com base no exposto, solicito a anulação da questão em foco.



Tipo 3
022

Ilustríssimos (as) Examinadores (as),


Venho através deste requerer a anulação questão, visto que a Banca Examinadora definiu como gabarito correto a alternativa “C”. No entanto, existem entendimento que apontam para outra opção correta.

Essa situação é uma daquelas elencadas no artigo 85, VII, da Constituição da República como caracterizadora de crime de responsabilidade (impeachment).Tida a conduta como crime de responsabilidade, o foro competente seria o Senado Federal, a teor do que preceitua o artigo 52, I, da Constituição da República. Em tais situações, conforme preconiza o art. 51 da CF/88, seria indispensável a autorização da Câmara dos Deputados.

O fato de que o grupo de parlamentares ter entendido pela prática de crime de desobediência não justifica, por si só, a caracterização desse delito. Isso porque se exigia que o candidato, na condição de advogado, desse as orientações pertinentes acerca do órgão competente para julgamento da conduta. Há fundamentos sólidos, calcados na jurisprudência da Suprema Corte, para afastar a caracterização da penal do artigo 330 do Código Penal.

Em decisão Plenária, o STF entendeu que “1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando”. (APN 633, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 21.2.2014).

No julgado acima referido houve a absolvição, fundada no artigo 386, III, do CPP (atipicidade da conduta), exatamente pela ausência de intenção no descumprimento da decisão. Idêntica orientação pode ser visualizada em outros feitos, como é o 
caso do HC 86.047/SP, de Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 4.10.2005.

Resumindo, de um lado, não há caracterização de conduta tipificada como crime, pelo que não se pode falar em julgamento perante o STF. De outro lado, a conduta se amolda àquela descrita no artigo 85, VII, da Constituição da República, a autorizar julgamento por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, caso haja autorização da Câmara dos Deputados.

Desta forma, o gabarito correto seria a assertiva “B”, razão pela qual se requer que seja pela alterado o gabarito ou, diante das dúvidas suscitadas, a anulação da questão.



Tipo 3
023

Ilustríssimos (as) Examinadores (as), 

Na questão fica clara que a letra D é uma afirmação correta, ao expor que os direitos de primeira geração/dimensão são chamados de negativos, ante o absenteísmo/abstensionismo estatal.

Porém, a assertiva lançada na letra C também pode ser encarada como verdadeira, na medida em que os direitos de terceira geração/dimensão estão ligados a direitos transindividuais, metaindividuais, difusos ou coletivos. São exemplos: meio 
ambiente (colocado na questão), direito do consumidor, aposentadoria etc.
Sendo assim, entendo que existem mais de uma resposta cabível, e por essa razão, venho requerer da banca examinadora que a questão seja anulada. 



Tipo 3
060


Ilustríssimos (as) Examinadores (as),

Venho recorrer da presente questão, por entender que nenhuma das alternativas apresentadas na questão representa a resposta correta na forma exigida no enunciado.

A questão em comento apresenta o seguinte enunciado: “Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.”.

Inicialmente, impende considerar que o enunciado da questão requer que o examinando assinale a opção correta que, dentre as apresentadas, verse sobre a possibilidade da integração das diárias à remuneração do empregado.

Neste sentido, a Súmula 101 do TST, dispõe que “Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.”.

No mesmo sentido, a CLT, em seu art. 457, §2º, dispõe: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado”.

Sendo assim, fica evidente que há duas possibilidades de interpretação, visto que é mais plausível seria entender que somente integrarão a remuneração do empregado as diárias que excederem a 50% do salário do empregado, e não a sua totalidade, como entendido pela Banca.

Vale destacar também, que somente o excedente das diárias é que integrariam à remuneração do empregado, em entendimento diverso do exposto pela banca examinadora.

Desta forma, em razão da controvérsia robusta no que tange à interpretação dos dispositivos legais, a questão possui duas alternativas possíveis de serem consideradas corretas, venho interpor o referido requerimento de anulação da q

domingo, 16 de abril de 2017

VIAGEM AO PASSADO: No tempo da feira livre em Serra Talhada e revistas no meio da rua

Por Paulo César Gomes
Fotografo: Pele

A foto acima foi postada nas rede sociais pelo escritor Adelmo Santos. A imagem foi feita no início dos anos 1980 e tem como destaque Antonio de Bia, que na época vendia revistas na calçada da loja Nossa Senhora do Carmo, de Valme Olavo (o mão aberta da cidade). Pouco tempo depois o Antônio passou a vender as suas revistas, gibis e jornais em uma barraca que ficava em frente a agência do Banco do Brasil, na Praça Sérgio Magalhães.

Antonio de Bia foi o pioneiro em trazer informação escrita para Serra Talhada, onde tinha dezenas de clientes que faziam encomendas das revistas nacionais, livros de bolsos e tudo do gênero. Sempre simpático, o livreiro tinha um bordão bem peculiar ao atender os clientes: “Tu é meu amigo ou não é?”.

A fotografia também retrata o cotidiano da tradicional feira livre, que teve início no dia 10 de fevereiro de 1778, uma segunda-feira, na então fazenda Serra Talhada. No fundo da imagem é possível perceber as diversas barracas de ferro e lona que tomava conta do centro da cidade.

OPINIÃO: Todos os partidos estão na fossa da corrupção no Brasil


Por Paulo César Gomes, Professor, escritor, pesquisador da História de Serra Talhada e colunista do Farol


Essa semana o povo brasileiro teve o dissabor de conhecer a verdadeira cara da classe política que os representa. Uma classe corrupta e que se vende em troca de favores e benefícios financeiros. É nojento ter que e ver e ouvir que uma única empresa é capaz de influenciar a eleição de um Presidente da República – na verdade foram mais de um -, de governadores e de emplacar leis que as beneficiam junto ao Congresso Nacional.

É curioso que a lista dos pedidos de inquéritos autorizados pelo Ministro do STF, Edson Fachin, (após o vazamento ele autorizou a divulgação) tenha vazado para a imprensa as vésperas do feriadão da semana santa, um período em que boa parte dos brasileiros está mais a fim de curtir a folga, e isso certamente beneficiou os mais 100 políticos envolvidos na delação da Odebrecht, já que não houve nenhum tipo de protesto face ao tamanho do escândalo de corrupção.

Durante muitos anos se imaginou que o problema do Brasil era a falta de democracia, e nessa busca muitos deram vida para reconquista-la. A democracia então retornou, voltamos a ter eleições diretas e até aprovamos uma nova Constituição. No entanto, nada disso foi capaz de dar aos políticos brasileiros o mínimo de decência e de caráter. Hoje todos os partidos estão na vala comum, ou melhor, na fossa – literalmente na merda -, as exceções são os pequenos partidos que ainda ostentam os discursos ideológicos.

Vários são os fatores que contribuem para isso. Um deles sem dúvidas foi o surgimento da reeleição, que por sinal foi aprovada as custas da compra de votos de deputados e de senadores, assim também foi com aprovação da prorrogação do mandato de Sarney de 4 para 5 anos. A ideia de se prorrogar uma gestão tornou-se, na verdade, um projeto de perpetuação de poder, o que de certa forma aumentou o fisiologismo, as negociatas e a corrupção em altíssima escala. Os partidos que estava no poder passaram a comprar apoio.

E O PT?

Outro fato é que o PT e Lula ao chegarem, passaram a compactuar com essas práticas. Justamente eles que pregavam que iriam combater a corrupção, acabaram sendo colocados dentro da “carteira” de uma das maiores empreiteiras do mundo. Eles (petistas) tiveram a grande chance de dar continuidade à luta dos que deram a vida para derrubar a Ditadura Militar, mas preferiram o caminho da generosidade empresarial.

Agora o que nos resta é indagar sobre a legitimidade desse Congresso para fazer reformas tão importantes e que em geral só prejudicam os trabalhadores. Acredito que todas as reformas devem ser feitas por uma nova Assembleia Nacional Constituinte, que seria composta por deputados e senadores que receberão do povo o mandato para fazerem (ou refazerem) uma nova (a) Constituição.

Ao mesmo tempo em que se deve questionar as punições sobre a Construtora Odebrecht – que apesar das delações dos seus executivos serem atenuantes – deveria ficar muitos anos impedida de participar de licitações para a realização de obras públicas. Por que se não for assim, em breve à empresa voltará atacar e comprar novamente o apoio dos políticos.

Também é importante destacar a necessidade de que a chapa Dilma/Temer seja caçada pelo TSE, o que seria um ótimo exemplo de punição para que utiliza dinheiro de propina para ganhar ou disputar uma eleição. E não adianta falar em manter a governabilidade, o governo Temer já deu o que tinha pra dar, já está mais do que hora de terminar. E por último é preciso que a população volte às ruas e que cobre a punição de todos os políticos e membros do judiciário envolvidos em casos de corrupção. Sem punição e manifestação popular as coisas continuaram do mesmo jeito.

Um forte abraço e até a próxima!

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

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