Satisfação de uma prestação pactuada e não adimplida voluntariamente. A execução está atrelada a uma obrigação, ou seja, trazer para o plano real o que fora decidido ou ainda obrigar o devedor a cumprir uma obrigação que não adimpliu de modo espontâneo. A execução pode ser fundada em título judicial ou extrajudicial.
Objetivo:
Obter resultados práticos, cumprimento da prestação e satisfação do interesse do credor.
Tipicidade:
Os meios utilizados para execução dos títulos executivos, correspondem a tipos normativos existentes previamente à execução.
Aberta: Títulos que podem ser negociados, ou seja, possuem uma margem de alteração como por exemplo o contrato.
Fechada: Títulos que não podem ser negociados como por exemplo o cheque.
Taxatividade:
Os títulos executivos estão taxativamente previstos em lei, tanto os judiciais quanto os extrajudiciais. PORÉM isso não quer dizer que novos títulos não possam ser criados, PODEM SIM, mas precisarão ser previstos em lei para ter força executiva.
Classificação:
Execução comum: Abrangem uma generalidade de créditos e os procedimentos abarcam a execução por quantia certa, execução das obrigações de fazer e não fazer e a execução para entrega de coisas.
Execução especial: A execução especial serve para satisfação de créditos específicos onde serão adotados procedimentos especiais, isso ocorre com a execução fiscal e a execução de alimentos.
Fundada em título judicial: Quer dizer que a obrigação decorre de sentença ou determinação judicial, ou seja, houve um processo no judiciário e foi determinado o cumprimento de determinada prestação. Título judicial é aquele que decorre de uma decisão judicial tratando-se apenas de uma nova fase no processo sendo assim o réu não precisará ser citado; salvo quando trata-se de sentença penal condenatória, arbitral, estrangeira ou contra a Fazenda Pública. (Art. 475-N, CPC/73 e Art. 515, CPC/2015)
Fundada em título extrajudicial: São títulos que decorrem de avenças pactuadas entre as partes, são documentos cujo a lei dá força executiva, ou seja, documentos com eficácia executiva dada pela lei; nesse caso como o título é extrajudicial sua pactuação surgiu fora do judiciário, para execução fundada nesses títulos o exequente precisará entrar com a ação de execução o que exige citação do réu. (Art. 585, CPC/73 e Art. 784, CPC/2015)
OBS. O novo CPC de 2015 em seu artigo 785 permite ao credor de título executivo extrajudicial optar pela ação de execução ou ação de conhecimento e assim tornar o título extrajudicial em título judicial.
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento a fim de obter título executivo judicial. CPC/2015.
De inicio parece estranho, pois como bem sabemos na ação de execução o executado será chamado diretamente para cumprir a prestação e na ação de conhecimento o devedor ainda poderá se defender, utilizar-se de recursos e etc o que posterga o cumprimento da prestação. Porém é um dispositivo muito relevante e que será útil em vários casos. Por exemplo para comprovação de uma compra e venda que não foi tão bem pactuada, ou ainda para inserção de valores que não estão no acordo mas o credor teve que gastar em virtude do inadimplemento.
Execução direita: Ocorre por adjudicação, o Estado substitui o devedor tomando as providências que o mesmo não tomou para adimplir a prestação. Que pode ser por:
Desapossamento: Busca e apreensão de Bem / Bens
Transformação: Designa terceiros para realizar a prestação as custas do executado.
Expropriação: Colocar bens a penhora etc.
Execução Indireta: Nesse caso o Estado não substitui o devedor mas, adota medidas para que o executado cumpra a obrigação, ou seja, usa meios coercitivos como por exemplo a aplicação de multa. Tal comportamento é mais comum em obrigações de natureza personalíssimas onde o Estado não pode substituir o devedor e fazer a execução de modo direto.
Execução definitiva:Trata-se de títulos fundados em decisões definitivas, onde já é considerada coisa julgada material.
Execução Provisória: Trata-se de título fundado em decisão ainda não definitiva pois, ainda pode haver recurso pendente de julgamento, por exemplo.
Requisitos para execução
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-à sempre em título de obrigação certa, liquida e exigível. CPC/2015.
Certa: Certeza da existência desta obrigação; um título executivo é certo quanto a existência do direito e da relação entre as partes.
Líquido: Um título executivo é liquido quando determinado de forma clara seu valor. Para ter força executiva o título precisa ter valor determinado.
Exigível: Um título executivo é exigível quando não há impedimento nenhum para cobrança, no sentido de não haver dúvida quanto a obrigação de cumprir a prestação. Assim um título executivo será exigível a partir do seu inadimplemento.
A foto em destaque é da tarde do dia 07 de fevereiro de 1957, data da inauguração da Estação Ferroviária de Serra Talhada. A imagem inédita revela como a chegada do trem chamou a atenção da população da cidade.
No centro é possível ver a locomotiva que trouxe a comitiva vinda da cidade Flores, cercada pelos populares. Ao fundo também se ver as moradias construídas para abrigar os funcionários da Rede Ferroviária, anos depois o local passou a ser conhecida como Vila Ferroviária.
Por Paulo César Gomes, professor, escritor e repórter especial do Farol de Notícias
A ação da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que está retirando os ambulantes das calçadas e ruas da cidade merece algumas reflexões. É importante que se defenda uma cidade com ruas, praças e avenidas organizadas, que chega garantido o direito a acessibilidade de cadeirantes, deficientes físicos e visuais, assim como a livre locomoção de pedestres.
O problema dessa ação é que não se pensou em nenhuma alternativa que garantisse aos ambulantes o direito de exercerem as suas atividades econômicas. E não adianta dizer que existe o pátio da feira como alternativa, pois como já bem disse o prefeito Luciano Duque, durante sabatina na CDL em 2016, “aquilo virou um labirinto… para consertar tem que construir outro pátio”, ou seja, antes de transferir os ambulantes é preciso “construir outro pátio”, coisa que não foi feita.
A verdade é que a questão não é tão somente proibir – legalmente -, nem tão pouco centralizar tudo mundo em um mesmo espaço. É preciso que se dê as condições para que os ambulantes possam trabalhar dentro da legalidade. O bom exemplo – pelo menos na época – aconteceu em Recife, em 1994, quando na gestão de Jarbas Vasconcelos, quando foi criado o “camelódromo”, um espaço que abrigo o comercial informal da cidade em mais de uma espaço público.
O que está errado é impedir que as pessoas possam trabalhar de forma digna, até porque – curiosamente – estamos nos aproximado das festas de finais de ano, época em que o funcionalismo público e privado recebe o 13º. Salário, e um período onde as pessoas buscam o comércio popular para comprar presentes paras as diversas confraternização por um preço mais barato.
Serra Talhada não pode ser apenas “o futuro” para os grandes investidores que vem de fora, pois se as grandes empresas geram empregos, o dinheiro do comércio ambulante paga a água, a energia e a comida de muitas famílias. Sabiamente já disse Luciano Duque, “em tempos de crise é preciso que se ‘crie’ boas ideias”, e sendo assim, nada é mais representativo do que garantir aos ambulantes serra-talhadenses o direito de dizer: Serra Talhada, o meu futuro é aqui!
A obra de Karl Marx (1818-1883) influencia de modo significativo o pensamento desde meados do século XIX. Seu impacto é profundo em diversas áreas do conhecimento, promovendo rupturas que ampliam e diversificam o alcance de nossas perspectivas.
Até Marx, o ponto de partida da filosofia e das ciências humanas é o indivíduo, considerado a célula que forma a sociedade. Diversos autores, por exemplo, filiam-se às correntes contratualistas, preconizando que a sociedade e o Estado são formados por meio de um pacto social entre os seres humanos, transmitindo poderes decorrentes da vontade individual para a soberania estatal. A própria noção de representação política parte da ideia de que o indivíduo, ser autônomo e consciente, pode escolher seus representantes por meio do voto.
No caso do direito, as diversas disciplinas que estudam de modo técnico seus ramos partem da identificação do ser individual como agente inicial de suas relações. Assim, o direito civil estrutura-se a partir da pessoa física que celebra negócios jurídicos, possui bens, constitui família e, eventualmente, participa de pessoas jurídicas. O direito do trabalho, por sua vez, estrutura-se a partir da relação empregado-empregador, bem como o direito do consumidor, que parte da relação consumidor-fornecedor. Há um olhar jurídico que sempre encontra seres individuais que antecedem as relações sociais.
Marx rompe com essa crença ao negar a existência do ser humano em si ou na natureza, fora das relações sociais. O ser humano, pois, é social desde que nasce, nas mãos de um médico ou de um parteiro. Qualquer consideração a respeito de sua essência individual não passa de mera especulação, sem fundamento científico.
Olhando para a sociedade capitalista, Marx vê, antes de indivíduos, relações de produção e de circulação de mercadorias. Tais relações segregam as pessoas em classes, conforme a posição que ocupam. De modo genérico, duas grandes classes formam essa sociedade: burgueses e trabalhadores. Fazer parte de uma ou de outra faz toda a diferença na caracterização do indivíduo, que será, ao invés de “humano” em abstrato, burguês ou trabalhador em concreto. Seu modo de ser e de pensar será fortemente influenciado por essa condição classista.
Marx também rompe com a ideia de racionalidade consciente e espiritual movimentando a história e determinando os passos da humanidade. Sua perspectiva é materialista, partindo da constatação de que toda sociedade enfrenta um problema básico, cuja solução repercute em todas as demais instâncias: a produção de bens que permitam sua continuidade. Sem alimentos, casas, roupas, eventualmente armas, nenhuma sociedade subsiste; observar como seus membros se organizam para produzir essas coisas é entender o que há de fundamental, inclusive o significado concreto de suas crenças e valores.
Todavia, essa solução ao problema de produzir seus bens não se dá de modo pacífico, mas gera conflitos, tensões, que, por sua vez, terminam fazendo com que a sociedade venha a se modificar. Em outras palavras, as sociedades produzem seus bens de modo dialético, havendo conflitos entre classes sociais ou entre forças produtivas e relações de produção que movimentam suas histórias. A evolução histórica, portanto, não deriva de escolhas racionais e conscientes dos indivíduos e seus representantes, mas das contradições irracionais nas formas como os bens são produzidos.
O movimento histórico deriva de a sociedade passar a responder ao seu problema básico de produzir seus bens de um novo modo, mais eficiente do que o anterior e que, justamente por isso, predomina em relação a ele. Essa passagem, longe de pacífica, somente pode ocorrer por meio de um grande ajuste social, que Marx chama de Revolução.
Para entendermos um pouco melhor essa perspectiva materialista e a própria visão de sociedade, precisamos apresentar algumas noções fundamentais para o pensamento marxiano. O problema da produção de bens é resolvido pela articulação das forças produtivas e das relações de produção.
As primeiras correspondem aos meios utilizados para a produção: trabalho, tecnologia (máquinas e conhecimentos) e matérias-primas. A capacidade de uma sociedade produzir depende desses três elementos: quanto mais deles possuir, mais pode produzir. Um país com muitos trabalhadores, quase todos qualificados, portador de tecnologia avançada e com muitos recursos naturais disponíveis tem tudo para ser uma grande potência.
Mas a capacidade de produção é posta à prova pelas relações de produção, as relações que se estabelecem entre as pessoas que participam do processo produtivo. As possibilidades são muitas. Imaginemos uma comunidade em que todos trabalhem juntos, transformando os recursos naturais que não pertencem a ninguém individualmente em bens que serão de todos, com poucos recursos tecnológicos. Num dado momento, alguns se apropriam das matérias-primas, outros dos recursos tecnológicos e a maioria dispõe apenas de seu tempo de trabalho que precisará ser negociado a fim de obterem bens indispensáveis à manutenção da vida. Entre ambas as situações, não há diferenças quanto às forças produtivas, que são rigorosamente as mesmas; a diferença reside nas relações de produção, havendo, no segundo caso, proprietários dos meios produtivos.
Assim, quando afirmamos, na perspectiva de Marx, o materialismo, isso significa, na prática, que o pensamento social deve partir da análise das forças produtivas e das relações de produção em qualquer instância estudada. Esse conjunto é chamado de modo de produção. Quando falamos em capitalismo, trata-se de um modo de produçãoespecífico, no qual as relações de produção distribuem as forças produtivas de forma diferente em relação a outros modos de produção.
Ao estudar as sociedades existentes e seus modos de produção, Marx constata que nenhuma delas articula os meios de produção (trabalho, tecnologia e matéria-prima) de modo racional ou a privilegiar a concretização máxima da potencialidade humana de seus membros. Ao contrário: sempre surgem pessoas que passam a compor uma classe que controla a produção e deixa à maioria apenas a condição de ser trabalhador e levar uma vida miserável. Em outras palavras, desenvolvem-se relações produtivas que beneficiam os próprios proprietários dos meios de produção em detrimento da maioria da população. As sociedades são, assim, marcadas pela alienação.
No caso do capitalismo, a classe burguesa controla os recursos naturais e a tecnologia, direcionando o trabalho alheio para seu benefício próprio. A classe trabalhadora, composta pela esmagadora maioria da população, é alienada:
Do produto de seu trabalho – após longas jornadas em que os trabalhadores transformam matérias-primas em outras coisas, o produto desse trabalho pertence ao proprietário dos recursos tecnológicos (o empresário) e não ao trabalhador;
Do processo de trabalho – quando o trabalho era artesanal, o trabalhador controlava seu ritmo e dominava todo o processo de transformação da matéria-prima em um produto. Com o capitalismo, o processo de trabalho passa a ser condicionado pelos recursos tecnológicos que não pertencem ao trabalhador e sim ao burguês. Aos poucos, esse processo é dividido e fragmentado, tornando-se seriado. O trabalhador participa apenas de uma fase desse processo, que é repetida por ele indefinidamente, deixando de controlá-lo. A duração, o ritmo e a forma do trabalho são alienados do trabalhador;
Das relações sociais – num cotidiano em que o seu trabalho não mais lhe pertence e é controlado para produzir mercadorias, o trabalhador passa a avaliar todas as relações sociais não em termos humanos, mas em termos mercantis. Quando não está trabalhando, precisa comprar todas as coisas de que necessita para sobreviver. Tudo é visto como tendo um preço, todos se vendem enquanto mercadorias humanas no mercado de trabalho;
De si mesmo – por fim, os trabalhadores perdem a consciência de classe e de humanidade, considerando-se apenas um fragmento sem sentido (como seu trabalho) que deve preencher o tempo fora do trabalho apenas consumindo mercadorias feitas por outros trabalhadores, estando apto a voltar à labuta no dia seguinte.
Uma questão atormenta Marx: como explicar que a maioria da sociedade aceite a alienação e as relações de produção que a causam? Se estão em maior número e são fundamentais para a sobrevivência da sociedade, por que não se unem e derrubam a minoria, rearticulando as relações de produção em benefício geral? A ideologia explica isso.
As relações de produção não são responsáveis apenas pelos bens materiais produzidos na sociedade, mas também pelos seus valores e pela sua visão de mundo. As sociedades alienadas produzem concepções ideais de si diferentes do que são na verdade. O conjunto dessas concepções distorcidas é chamado ideologia. Elas ocultam a essência das relações de produção, impedindo que a injustiça fundamental e a possibilidade de mudança sejam vistas.
Uma sociedade capitalista, por exemplo, produz uma imagem de si que liga a ascensão social ao mérito individual. Quanto maior a capacidade do indivíduo e maiores seus esforços econômicos, maior será seu enriquecimento. Todavia, essa imagem oculta que a mobilidade social é muitíssimo pequena e a posição dos indivíduos, independentemente do que tentem fazer, é determinada pela classe de nascimento: a probabilidade de uma pessoa pobre, por mais que trabalhe corretamente, morrer pobre é altíssima em todas as partes do mundo capitalista.
A ideologia é composta pelas crenças religiosas, pelos valores morais, pelas concepções políticas e pela perspectiva do direito. Assim, numa primeira aproximação, para Marx, o direito é apenas uma ideologia. Suas ideias, como o respeito aos direitos humanos ou à dignidade da pessoa humana, são distorções que impedem a percepção da verdade concreta que se passa no modo de produção.
Juntamente com a ideologia, surge a noção de superestrutura: sobre a base econômica das relações de produção e das forças produtivas, surgem instituições que buscam, acima de tudo, a preservação da sociedade. Entre elas, podemos citar o Estado, o Poder Judiciário, os estabelecimentos educacionais. A atuação dessas instâncias é legitimada pelos valores ideológicos, preconizando que buscam o bem comum, quando, na verdade, apenas buscam o bem da classe dominante.
Como o direito e o Poder Judiciário aparecem no pensamento de Marx ligados à ideologia e à superestrutura, não despertam seu interesse em termos de estudo. Depois de uma fase juvenil, sua obra madura não se aprofunda sobre esses temas, focando, preferencialmente, aspectos do modo de produção capitalista: suas relações e o desenvolvimento das forças produtivas que podem levar a seu colapso. Assim, a análise do direito no capitalismo será feita por autores marxistas que pensam após sua morte.
A antropologia jurídicaé uma área daAntropologiavoltada ao estudo das categorias que perpassam o saber jurídico: seus mecanismos de produção, reprodução e consumo, o que abrange desde a descrição das normas, elaboração das leis, análise da coexistência de sistemas jurídicos formais e informais, pesquisa do desvio das normas legais, perícia, mediação e resolução de conflitos, além da correção e readaptação dos desviantes dos parâmetros normativos aceitos pela sociedade. No campo teórico, a antropologia jurídica formula e discute os fatores culturais e sociais que os operadores do direito desenvolvem durante os processos legais. Estudando tanto o “ser” quanto o “dever-ser”.
Uma perspectiva hoje obsoleta limita a antropologia jurídica ao estudo da Ordem social, das Regras e das Sanções em sociedades "simples": de "direito primitivo", não especializado, não diferenciado, não estatizado. (as aspas e negrito são do citado autor) . Hoje, todavia, a antropologia jurídica não só se ocupa do direito do Outro, mas também das instituições jurídicas das sociedades complexas do mundo ocidental industrializado.
A Antropologia do Direito busca identificar, classificar e analisar as formas como se organiza o "campo" jurídico A Antropologia do Direito se ocupa das regras executáveis, ou seja, o aspecto legal ou normativo das sociedades, abrangendo também a questão da justiça, como elementos que interagem na organização social e cultural.
Define-se em alguns programas de pós-graduação acadêmica, como aquele gênero de "estudos comparativos de processos de resolução de conflitos, das relações de poder e de processos de formação de opinião política em contextos sócio-culturais específicos."Para Geertz é preciso um esforço para não impregnar costumes sociais com significados jurídicos, nem para corrigir raciocínios jurídicos através de descobertas antropológicas e sim criar um ir e vir hermenêutico entre os dois campos, olhando primeiramente para uma direção e depois na outra, a fim de formular as questões morais, políticas e intelectuais que são importantes para ambos.
Iniciando no século XIX, o Positivismo é um conceito que abrange vários significados, englobando visões filosóficas e científicas do século XIX e também do século seguinte. Auguste Comte foi quem deu o ponto de partida para esse novo conceito e muitos de seus ensinamentos ainda prevalecem válidos até o presente tempo. A palavra “positivismo” teve seu sentido mudado radicalmente ao longo desses anos, incorporando diferentes sentidos, sendo muitos deles opostos e contraditórios entre si. Pensando nisso, podemos dizer que algumas correntes de outras disciplinas se consideram positivistas, mesmo sem ter nenhuma relação com a obra de Comte. Assim como qualquer mudança revolucionária nos séculos mais antigos, o Positivismo sofreu com a falta de apoio da sociedade, principalmente por pregar que a teologia e a metafísica deveriam ser afastadas da vida humana.
O Positivismo de Comte
Para Auguste Comte, o Positivismo era uma doutrina de característicasociológica, filosófica e política que surgiu como desenvolvimento sociológico do Iluminismo, das crises sociais e morais do fim da Idade Média e do surgimento da sociedade da indústria, que foi marcado com a Revolução Francesa. O Positivismo de Comte consistia na observação dos fenômenos, se opondo ao racionalismo e idealismo, através da promoção do primado da experiência sensível. A doutrina negava à ciência qualquer possibilidade de investigação das causas dos fenômenos naturais e sociais, pois considerava esse tipo de pesquisa inacessível e sem utilidade, era mais válido se voltar para o estudo e descoberta das leis. Comte definiu a palavra “positivo” na sua obra “Apelo Aos Conservadores” de 1855 com sete significados: real, certo, útil, relativo, preciso, simpático e orgânico. Pode-se dizer que a ideia-chave do Positivismo de Comte era a Lei dos Três Estados, que afirmava que o homem passou e passa por três estágios em suas concepções, sendo elas:
Teológico: Afirmava que o homem explicava a realidade por meio de entidades sobrenaturais buscando responder questões como “de onde viemos?” e “para onde vamos?”. Fora isso, buscava-se o absoluto. É o estágio que a imaginação se sobrepunha à razão.
Metafísico ou Abstrato: Pode ser considerado como um meio-termo entra a teologia e a positividade. Continua-se a procura de respostas para as mesmas questões do Teológico, sempre buscando o absoluto através da busca da razão e do destino das coisas.
Positivo: Última e definitiva etapa. Não já se buscava mais o porquê das coisas, porém o como as coisas aconteciam. A imaginação vira subordinada à observação e busca-se somente o visível e concreto.
Ordem e Progresso
No Brasil, os positivistas participaram do movimento pela Proclamação da República no ano de 1889 e na Constituição de 1891, por isso, a bandeira brasileira acabou expressando o lema “Ordem e Progresso” extraído da fórmula máxima do Positivismo: “O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim”.
A histórica foto acima é do time dos artistas que disputou a partida a preliminar que antecedeu o jogo entre as equipes do Flamengo – RJ e o Boca Juniores, da Argentina, em 15 de novembro de 1979.
Um dos destaques desse time de estrelas da música e da TV brasileira, era o serra-talhadense Arnaud Rodrigues, o segundo agachado da esquerda para a direita. Na época, Arnaud era um dos grandes nomes do cenário artístico brasileiro e uma prova disso é que na imagem o multiartista pajeuzeiro aparece ao lado de figuras importantes, como o ator Milton Gonçalves, e os cantores Jair Rodrigues e Jorge Bem Jor.
Arnaud era declaradamente um fã do futebol, sendo que o Comercial de Serra Talhada foi uma de suas grande paixões futebolísticas, é dele a letra e os arranjos do hino do clube.