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sexta-feira, 13 de julho de 2018
segunda-feira, 9 de julho de 2018
VIAGEM AO PASSADO: Foto da Praça Sérgio Magalhães em 1949
Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias
No Viagem ao Passado desta semana, o Farol convida a todos a passear pela Praça Sérgio Magalhães no distante ano de 1949.
Na imagem em destaque é possível notar a tranquilidade com a qual os serra-talhadenses caminhavam pelo principal espaço público da cidade, onde também se observa um animado grupo de pessoas conversando.
Outro fato bastante interessante, é que na época, a Praça Barão do Pajeú ainda não havia sido construída, restando assim, um espaço vazio entre a Igreja Matriz e a Sérgio Magalhães.
O fotógrafo, que infelizmente é desconhecido, fez o registro do cruzamento entre a praça e o popular ‘BBB’, Beco do Banco do Brasil.
terça-feira, 3 de julho de 2018
VIAGEM AO PASSADO: A banda, os professores, e a força do histórico 'Colégio Industrial' de Serra Talhada
Por Paulo César Gomes, Para o Farol de Notícias
O ‘Viagem ao Passado’ desta semana resgata imagens da inesquecível banda marcial do sexagenário e popular ‘Colégio Industrial’, hoje denominado oficialmente de Escola de Referência em Ensino Médio Cornélio Soares. Na foto acima é possível ver a banda desfilando no início dos anos de 1970, pela antiga Rua Rui Barbosa.
Na imagem é possível ver a imponência física e a elegância do saudoso Professor Levi Alcântara, assim como, o saudoso Professor Clóvis Nogueira, que aparece de perfil.
Entre os instrumentista o destaque é o jovem Geraldo Joaquim, que posteriormente virou uma das referência da escola como professor de Matemática.
Outro fato bastante peculiar é o sincronismo da marcação das batidas dos pés dos músicos, isso se justifica pela simples razão de que na época os estudantes ‘marchavam’, nos dias atuais as coisas estão bem mudadas, já que em muitos desfiles os estudantes ‘sambam’, graças aos criativos ‘shows musicais’ das bandas de fanfarras.
FOTO BRASIL
A imagem abaixo foi feita no estúdio do histórico Foto Brasil, em 1968, nela aparecem os instrutores, o saudoso ‘Seu Nogueira’ e o então jovem Professor Nestor Pereira, e os demais membros da banda marcial.
A fotografia pertence a Josenon Pereira (o terceiro da esquerda para direita) e foi repassada ao Farol pelo popular Pereira, serra-talhadense que reside no Recife.
quarta-feira, 27 de junho de 2018
Modelo recurso de multa pelo não uso do cinto de segurança
Fonte: https://atualizacaodireito.jusbrasil.com.br
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de Infração: XXXXXXXXX
[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXX. XXX. XXX-XX, identidade nº XX.XXX.XXX-X, órgão expedidor: XXXXXXXXXXXXXXX CNH de nº XXXXXX, telefone: XXXX-XXXX, celular: XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXX, domiciliado na Rua XXXX, [Bairro], [Cidade], [Estado], Cep XXXXX-XX, vem, tempestivamente, à presença de V. Senhoria, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:
DA INFRAÇÃO
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
DO VEÍCULO
Modelo: XXXXXX
Ano: XXXX
Placa: XXXXXXX
Renavam: XXXXXXX
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No caso em tela, não há que se discutir o mérito da questão. Com efeito, o auto de infração foi lançado sob o código 518-51 – condutor sem cinto de segurança /518-52 – passageiro sem cinto de segurança, previstos no art. 167 do CTB.
Entretanto, no caso concreto, o veículo está com o dispositivo inoperante/ineficiente.
Com efeito, houve erro inequívoco no enquadramento da infração. No caso de cinto de segurança ineficiente e ou inoperante, o agente de trânsito deveria proceder à autuação pela infração prevista no art. 230, IX, código 663-72:
Art. 230. Conduzir o veículo:IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
A redação do art. 281, parágrafo único, I, do CTB, é no sentido de que, uma vez constatada a insubsistência do auto de infração, este deve ser arquivado.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:I - se considerado inconsistente ou irregular.
Vislumbrada a insubsistência, deve ser arquivado o auto de infração.
Diante de todo o exposto, requer:
1. O deferimento do presente recurso, com consequente arquivamento por insubsistência, assim como cancelamento da multa indevidamente imposta e restabelecimento do pontos anotados no prontuário do condutor/recorrente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[DATA]
_____________________________________
[ASSINATURA]
Publicado no blog Abrahão Nascimento, atualizado em 05.06.2018
segunda-feira, 25 de junho de 2018
VIAGEM AO PASSADO: A história do monumento a Imaculada em Serra Talhada
Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias
A foto em destaque é uma raro registro de um evento realizado bem em frente ao monumento em homenagem a Imaculada Conceição, que fica localizada nas dependências do Colégio o Imaculada, em Serra Talhada.
Na imagem, feita na década de 1960, é possível perceber alguns traços urbanísticos das atuais ruas Afrânio Godoy e Comandante Superior, além do grande número de populares, que estavam participando de um evento religioso.
O Colégio da Imaculada Conceição (CIC), popularmente conhecido com ‘Escola Normal’, começou a funcionar em 20 de maio de 1946, sendo na época denominado escola São Vicente de Paulo. O Colégio foi erguido nas proximidade do HOSPAM, cinco anos após a inauguração do imponente hospital.
O detalhe é que no local onde foi construído o tradicional estabelecimento de ensino, antes existia um açude, de onde possivelmente foi retirada praticamente toda a água usada na construção dos prédios da Igreja Matriz da Penha, do HOSPAM e da Escola Solidônio Leite.
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