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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Eleições 2018: Segundo pesquisa Datafolha, mesmo condenado Lula vence em todos os cenários

A nova pesquisa de intenção de votos divulgada pelo Datafolha mostra que nem mesmo a condenação no TRF-4 foi capaz de abalar a liderança do ex-presidente Lula nas eleições de 2018.  Lula segue líder absoluto em todos os cenários analisados e venceria com folga qualquer um dos candidatos.  O petista lidera o primeiro turno em todos os cenários em que seu nome é colocado, com percentuais que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de Bolsonaro.
A condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas sua participação na campanha depende de uma decisão do TSE que só deve ocorrer em setembro. Até lá, ele pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores para garantir seu nome na disputa.
Favorito para se candidatar à Presidência pelo PSDB, Alckmin patina em todos os cenários do Datafolha. O tucano tem de 6% a 11% das intenções de voto.
No segundo turno, o tucano seria derrotado por Lula e aparece tecnicamente empatado em uma disputa com Ciro Gomes. Nesta segunda simulação, quase um terço dos eleitores diz que votaria em branco ou nulo.
A dificuldade enfrentada por Alckmin para subir nas pesquisas provocou questionamentos dentro de seu próprio partido sobre a viabilidade de sua candidatura.
Potencial alternativa ao governador Alckmin no PSDB, o prefeito paulistano João Doria também não decolou: aparece com, no máximo, 5% das intenções de voto.  (Com informações da Folha de S.Paulo)

Governo Temer tem aprovação de 6%

Pesquisa do instituto Datafolha divulgada hoje mostra os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente da República, Michel Temer (PMDB):
  • Ruim/péssimo: 70%
  • Regular: 22%
  • Ótimo/bom: 6%
  • Não sabe: 2%
O Datafolha fez 2.826 entrevistas entre 29 e 30 de janeiro, em 174 cidades. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.
O nível de confiança da pesquisa, segundo o Datafolha, é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos percentuais, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
Na última pesquisa Datafolha sobre a aprovação do governo, realizada em novembro de 2017, 71% avaliaram como ruim/péssimo; 23% como regular; 5% como ótimo/bom e 1% não soube responder.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Direito Agrário


1.      INTRODUÇÃO
- Lei D. Fernando I – 1375
- De 1822 a 1850, há grandes distorções , pois não havia lei.
- Período Extralegal =  De 1822 a 1850.
              - Art. 186 – CF : A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
1)      EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROPRIEDADE NO BRASIL: MARCOS FUNDAMENTAIS
A)     Tratado de Tordesilhas, no ano de 1494 no Reino de Castela.
B)     A Espanha e Portugal são as duas maiores potências marítimas na época 
O Tratado de Tordesilhas estipulava que  o Novo Mundo Descoberto seria repartido e a linha de origem seria o Meridiano 370 a Oeste de Cabo Verde.

2)      No ano de 1500, Portugal oficializa o descobrimento do Brasil, surgindo assim a necessidade  de ocupar e colonizar a terra descoberta.
A Coroa Portuguesa através de D. João II , nomeou o Governador Geral da Colônia,  Martinho Gonçalves  Afonso de Souza, que foi o primeiro administrador do Brasil.
            Foi implantado o “Regime de Sesmarias”, criado pelo regime lusitano, regime português.
            No Regime de Sesmarias o dono paga um tributo e tem o domínio útil , ou seja, recebe todos os benefícios da concessão do domínio da terra com contrapartida do pagamentos de impostos.

3)      DIVISÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO EM CAPITANIAS HEREDITÁRIAS PELO GOVERNADOR GERAL DO BRASIL.
Dividiram o território brasileiro em capitanias hereditárias.
As capitanias hereditárias foi a base do surgimento dos Estados da Federação.
Até a Proclamação da República perdurou as Capitanias Hereditárias.

4)      Com a RESOLUÇÃO Nº 76 assinada por D. Pedro I, põe fim ao Regime de Apropriação de Terras e institui a compra e aquisição como a única forma de aquisição da propriedade.

5)      A LEI Nº 601/1850, chamada LEI DAS TERRAS, criada por D. PEDRO II, tratou da transferência imobiliária.

6)      Com A LEI 1237/1864 foi instituído o Registro de Imóveis  no Brasil.
a)      POSSE é a situação de fato. A posse pode ser legal ou ilegal.
b)      PROPRIEDADE é uma situação jurídica documentada
c)      O IMÓVEL TEM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

II) FUNDAMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
1)      CONCEITO: É um conjunto de Princípios e Normas de Direito Privado e Público que visa a Disciplinar as Relações Agrárias com base na função social da propriedade.
OBSERVAÇÃO:
O Direito Agrário transita entre o Direito Privado e Público.
Público porque está na CF e no Direito Administrativo, etc.
Privado porque está no Código Civil, e Leis.
      É um conflito de Normas . Observa-se portanto a presença da sua função social.

2)      ELEMENTOS/ELEMENTOS DO DIREITO AGRÁRIO
A)     Conjunto de Normas e Princípios;
B)     Direito Publico X Direito Privado;
C)     Atividade Agrária;
D)     Função Social da Propriedade e
E)      Leis Agrárias

      2A) PRINCÍPIOS E NORMAS
            - O Direito Agrário é  um ramo autônomo do Direito.
            - Possui autonomia legislativa.
            - Possui autonomia científica, como exemplo, I.T.R( Imp Terr Rural) , Contratos Agrários.
          OBSERVAÇÃO:
1)      Não há autonomia jurisdicional no Direito Agrário, mesmo com o Art. 126-CF/1988.
            Art. 126:. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
             Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
2)      Deveria criar uma Jurisdição Agrária para resolver os conflitos agrários e haver uma Justiça Agrária.
3)      Não há autonomia jurisdicional no Direito Agrário, mesmo com o advento do artigo 126-CF/88.
OBSERV AÇÃO:
            O Direito Agrário é um conjunto de Normas/Princípios. É um misto de Direito Público e Privado, portanto ele é hibrido.
            É uma atividade agrária. Exerce a função social da propriedade.
            Está sob leis agrárias.

B)     DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
É conjunto híbrido , ou seja, ramo híbrido , onde mesclam-se regras do Direito Público e do Direito Privado.
      Ex.: Desapropriação , o ITR são vertentes públicas.
              Contrato agrário  é uma  vertente do direito privado.
              A USUCAPIÃO navega nos dois direitos.

C)     ATIVIDADE   AGRÁRIA (FINALÍSTICA)
A atividade agrária tem o fim de   produzir alimentos.
 Busca a produção de alimentos , ou seja, a segurança alimentar.

D)     FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Surge com a Constituição Mexicana em 1917 e com a Constituição Alemã em 1919, a chamada de Weimar.
      A Função Social da Propriedade é uma questão que tem guarida (Proteção) constitucional.
OBSERVAÇÃO:
1)      A propriedade privada não é absoluta.
2)      A propriedade se não cumprir a função social dá ao Estado o Direito de desapropriá-la.
3)      A primeira lei que tratou da propriedade como função social é a número 4504/64
4)      O Art. 186 da CF caracteriza a função social da propriedade. Ele estabelece “As Bases Constitucionais).
QC/QP: Quais os critérios que constitui e que têm a propriedade como função social.
Resposta: A resposta está no Artigo 186 – CF /88 – Inciso II-Ecologia
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

E)      LEIS AGRÁRIAS 
Quais são as Leis Agrárias   que tratam do Direito Agrário:
1) CF/1988 – Art. 186.
2) Estatuto da Terra – Lei 4504/64.
3) Lei Complementar – Desapropriação processual judicial:  Nº 76 de 1993 .
                    4) Lei 8629/93 – Desapropriação – Processo Administrativo
OBSERVAÇÃO:
1)      Lei Nacional: vigora para todos os brasileiros. Ex.: Código Civil, Código Penal, etc.
2)      Lei Federal: Apenas vigora no âmbito da Administração Pública  Federal.
Exemplo: Lei 8.112 – Regula servidor Público Federal.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Resumo de Direito Ambiental para o Exame da OAB

1)    Direito Ambiental na Constituição

A Constituição de 1988 é a primeira, em nosso País, a elevar o Direito Ambiental ao nível constitucional, dando-lhe, consequentemente, configuração de direito fundamental e com missão de garantir a extensão dos princípios formadores do regime democrático inseridos no Texto Maior, com sublimação especial para a proteção da dignidade humana, da cidadania e da saúde do homem.

O legislador constituinte acrescentou, no caput do art. 225, um novo direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequada em um ambiente saudável ou seja “ecologicamente equilibrado”:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
e para garantir a todos este direito impôs ao Poder Público a tarefa de assegurá-lo.  Para tanto, determinou no § 1°:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

O reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio configura-se, na verdade, como extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer quanto ao aspecto da dignidade desta existência.

A Constituição Federal de 1988, ao elevar o meio ambiente à categoria de bem jurídico per se, isto é, com autonomia com relação a outros bens protegidos pela ordem jurídica, dedicando-lhe um capítulo próprio, institucionalizou o direito ao ambiente sadio como um direito fundamental do homem.


 2)    Princípios de Direito Ambiental

O Meio ambiente divide-se em diversos subtópicos (do trabalho, urbano, natural e cultural) e o artigo 225 da CF abarca os mais diversos princípios do Direito Ambiental, podendo-se consignar que foram (grande parte deles) instituídos pela Conferência de Estocolmo de 1978, ampliados pela ECO-92 e tiveram como finalidade o embasamento teórico para que as legislações dos países participantes e signatários adaptassem seus ordenamentos jurídicos internos.

A primeira parte do artigo 225 da CF referem-se ao direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem. 
                    
A par da redação do caput do art. 225, sinale-se a menção á vários princípios.

O princípio da participação, diz respeito à correta preservação ambiental e efetivação de políticas públicas. Assim,  necessária a participação da coletividade, caracterizando-se uma obrigação moral e solidária para com a sociedade.

O princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal complementa o da participação e é mais delineado no § 1º e seus incisos do art. 225.
Trata-se, desta vez, do dever inerente ao Poder Público de defender e preservar o meio ambiente, devendo esta ideologia ser considerada sem prejuízo da participação da coletividade para melhor atender ao equilíbrio ecológico da região.
A Administração Pública poderá lançar mão dos poderes de polícia e até de sanções criminais, civis e administrativas para coibir e repreender ameaças ao bem jurídico coletivo.

Os princípios da prevenção e precaução possuem guarida no caput e no § 1º, IV, e consistem em proteções a riscos reais (prevenção) e potenciais (precaução) que possam por em xeque o equilíbrio ambiental.

O princípio da educação, notificação e informação ambiental está no art. 225, § 1º, VI, tratando-se, por sua vez, de diretrizes ramificadas de um “princípio da gestão democrática”, tendo como finalidade a efetivação das políticas públicas por meio da informatização dos administrados, haja vista que esta, ao ser educada de maneira apropriada para respeitar e coibir ameaças ao meio ambiente, tornar-se-á participativa e colaboradora com a atuação pública em igual sentido.

O princípio do poluidor-pagador (art. 225, § 2º),  visa que o poluidor repare o local atingido, fazendo retornar o estado anterior ao atentado. Porém, nem sempre tal situação é possível, logo será compelido a pagar pelo próprio dano em si e por suas consequências para as futuras gerações. O princípio expressa uma quantificação econômica do dano ambiental, que traduz um sentido de imposição de um ônus ao degradador. 

O princípio da responsabilidade, estampado no § 3º do artigo 225 da CF,  deu origem à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), sendo que na seara cível a lei determina a responsabilidade objetiva do poluidor, podendo-se mencionar o art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981.

Também importante citar o chamado direito das intergerações, ou princípio da solidariedade intergeracional,corolário do princípio do desenvolvimento sustentável (ou sustentado), ou seja, a possibilidade de uso do meio ambiente pela presente geração, dando também a chance de as futuras também dele usufruírem.


3) Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6.938/81)
Resultado de imagem para politica nacional do meio ambiente

No link, um resumo dessa importante lei, em especial, quanto aos conceitos, princípios e intrumentos da política nacional do meio ambiente:

 http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/46_10112008050406.pdf


4)    Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC

Um bom resumo você encontra no site abaixo e nos links que ele apresenta:

Resumo Unidades de Conservação


5)    Novo Código Florestal

Assunto também muito requisitado em provas de concursos e OAB, que você pode conferir no resumo feito pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná, por meio de slides ilustrados, de fácil compreensão.

Fonte: http://nossoambientedireito.blogspot.com.br

sábado, 27 de janeiro de 2018

OPINIÃO: As contradições de Lula e os riscos de uma 'Ditadura do Judiciário'

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e repórter especial do Farol


O julgamento do recurso de apelação de Lula, pelo TRF-4, em Porto Alegre-RS, chamou atenção por vários motivos. Um deles, ao meu ver, foi a grande mobilização social e política em torno do acontecimento, uma movimentação que não ocorreu nas duas votações na Câmara dos Deputados, que impediram que Michel Temer fosse investigado pelo STF, e consequentemente, afastado do cargo.

Por alguma razão, os ‘lulistas’ e ‘anti-lulistas’, ficaram em casa assistindo de camarote o desenrolar do mais escandaloso caso de corrupção envolvendo um Presidente da República. Ou seja, condenar ou não condenar Lula, parece ser a grande questão em relação ao país, ao mesmo tempo em que se deixa de lado outros problemas tão ou quanto perigosos.

Outro fato que merecer algumas considerações, é a evidente divisão, a nível de interpretação e aplicação da leis, das diversas instâncias do judiciário. Enquanto a Justiça Comum e os Tribunais Superiores (STF e STJ) apresentam divergências em algumas decisões, a Justiça Federal, assim como o Ministério Público Federal, atuam em plena sintonia em várias regiões do país. Em muitos desses casos alguns direitos individuais garantidos pela Constituição Federal estão sendo violados.

Certas decisões da Justiça Federal, assim como dos Tribunais Federais, deixam a impressão de que de fato existe uma politização do judiciário. O problema é que nem os Promotores Federais, nem os Juízes e Desembargadores Federais podem ocupar o papel que é exercido pelos políticos. Para que os membros do judiciário possam exercer cargos eletivos é preciso que se afastem da magistratura e se filiam a um partido político, assim como fazem os brasileiros que querem concorrer a um cargo público eletivo.

A política é antes de mais nada um exercício político, partidário e popular, e não um exercício pertinente a esfera jurídica ou dos seus membros.

LIÇÕES

De tudo isso ficam algumas lições. A primeira é a que Lula está pagando um preço muito caro por ter se aliado as elites do país. E é essa mesma elite que hoje quer vê-lo na cadeia. E a outra lição é de que só tem um caminho para Lula e o PT: é Lula ser candidato, seja de que forma for, e caminhar em direção a esquerda, mesmo sabendo que terão que pagar um preço muito alto por isso, a exemplo da decisão do Juiz Federal de Brasília que mandou confiscar o passaporte do ex-presidente. Uma ação que visa apenas desmoralizar politicamente o líder petista, nacionalmente e internacionalmente.

Nesse sentido, o grande temor nesse momento é o de que não venhamos a conviver com uma ‘Ditadura do Judiciário’, seja com Lula candidato ou preso, o mais importante é que a democracia popular prevaleça, e não ‘a democracia dos justiceiros’.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Viagem ao passado: Há exatos 45 anos era inaugurado 'O Pereirão'

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



Há exatos 45 anos era inaugurado o Estádio Municipal Nildo Pereira de Menezes, O Pereirão, e por essa razão, o Viagem ao Passado desse domingo lhe convida a passear pelas matérias dos jornais que noticiaram com destaque aquele importante acontecimento, ocorrido em 21 de janeiro de 1973. As páginas aqui reproduzidas são do Diário de Pernambuco e do extinto Diário da Manhã.

A solenidade de inauguração contou com as presenças do então vice-governador Barreto Guimarães (1971-75), pai do médico ortopedista André Barreto, e do ex-presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Rubem Moreira.

O jogo inaugural foi realizado entres as equipes do Santa Cruz e do Sport, o tricolor venceu por 3 x 0, com dois gols de Erb e um de Fernando Santana, cerca de 10 mil pessoas assistiram ao clássico das multidões.

Várias emissoras de rádio transmitiram o jogo para o Brasil e o mundo através da ondas de Amplitude Modulada (AM).

Diferente de 1973, quando foi construído exclusivamente com recursos do municio e apontado como o maior estádio do Sertão de Pernambuco, O Pereirão é hoje o retrato do abandono e do descaso com o futebol amador e profissional. Lamentavelmente a mistura explosiva entre política e futebol acabou lentamente com o ‘o gingante do Sertão’, e acaba por tabela afastando do estádio centenas de torcedores.

Time do Santa Cruz


Time do Sport





segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Em 1946, Serra Talhada entrava de vez na disputa eleitoral em PE

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A histórica foto em destaque foi publicada nas redes sociais pelo IHGPajeú (Instituto Histórico e Geográfico do Pajéu) é um importante registro de um evento político que ocorreu em Serra Talhada, em 1946, durante a campanha para governador de Pernambuco, sendo que a eleição só ocorreu em 19 de janeiro 1947.

A reunião contou com a presença de lideranças políticas e militares de diversas regiões do estado, além de personalidades que residiam na cidade ou que tiveram algum tipo de contato com a história de Serra Talhada.

Na época a cidade era um dos maiores expoentes da política pernambucana, isso porque Agamenon Magalhães, então deputado federal, era uma das importantes lideranças do Brasil, e com forte influência nos chamados “currais eleitorais”, que viviam espalhados pelo interior de Pernambuco.

Em virtude das constantes alterações nas fachadas dos prédios antigos do centro da cidade, a localização de onde ocorreu o encontro fica prejudicado, infelizmente.

A Campanha

O resultado dessa campanha para governador é considerada como a mais acirrada e polêmica da história de Pernambuco. O jornalista e deputado federal Barbosa Lima Sobrinho (PSD), foi eleito com 91.985 votos, uma diferença de apenas 575 votos em relação a Neto Campelo (UDN), que obtive 91.410 votos.

Barbosa Lima era apoiado por Agamenon e em Serra Talhada contava com o apoio do Coronel Cornélio Soares, prefeito na época, e pelo deputado estadual Methódio de Godoy. Neto Campelo era apoiado pelo fazendeiro e empresário Enock Ignácio. Lima Sobrinho venceu, mas só assumiu em fevereiro de 1948, ficando até 1951.

A demora se deu por que o resultado da eleição foi judicializado em função das suspeitas de fraude. Segundos os jornais da época, Diário de Pernambuco e Jornal Pequeno, as principais denuncias de fraudes envolviam as cidades do interior, principalmente as urnas de Serra Talhada.

A homologação do resultado dessas urnas, pelo TSE, foram decisivas para garantir a vitória do candidato de Agamenon Magalhães.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: A moda dos anos 1920 em Serra Talhada e o prédio da antiga Agência dos Correios

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque é um raro registro de como a população serra-talhadense se vestia em meados da década de 1920.

Ao mesmo tempo, a imagem também registra o prédio da antiga Agência dos Correios e Telégrafos, que funcionava na então Rua da Estação – o nome era uma referência a estação do telégrafo -, que a partir dos anos 1930 passou a ser chamada de Rua João Pessoa, e em 1953, foi denominada de Praça Agamenon Magalhães, no entanto, o local ainda é chamado popularmente de “Concha”.

Nesse prédio também já funcionou a Escola Reunidas Ana Ribeiro e a Casa do Artesão.

sábado, 6 de janeiro de 2018

AMIZADE SEM FRONTEIRAS: Canadense visita Serra Talhada para abraçar estudante da zona rural

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O jovem estudante serra-talhadense, Henrique Panta, viveu um final de ano marcado por muitas emoções. Em poucos dias ele festejou a conclusão do ensino médio e fez aniversário, e para a sua surpresa, a mulher que lhe hospedou em sua residência, durante o intercâmbio no Canadá, veio exclusivamente a Serra Talhada para lhe dar os parabéns e conhecer a sua família.

“Fiquei muito surpreso ao vê-la aqui! Ela (Heidi) tinha me dito que um dia vinha, mas eu não imaginava que seria agora”, relatou o jovem, que esteve no Canadá entre os meses de janeiro e julho de 2017, participando de um projeto de intercâmbio promovido pelo governo de Pernambuco.

A professora Heidi Brown nasceu na Alemanha, mas aos seis meses de vida foi com a família morar no Canadá. Ela hoje reside na cidade de Saint Andrews (Canadá) e leciona o francês e também uma matéria sobre tecnologia, no ensino fundamental e médio.

Pela sua residência já passaram três estudantes brasileiros, um turco e um alemão. Bem humorada, Heidi conversou com o Farol e arriscou algumas poucas palavras em português, como “buchada”, “pitu”, “obrigada” e “muito prazer”. Mesmo sem conhecer muito o nosso idioma, a professora se mostrou estar bem à vontade ao lado do jovem estudante e de sua família.

Durante a semana que passou em Serra Talhada, Heidi ficou hospedada na Fazenda Barra, a cerca de 4 km do centro da cidade, onde conheceu um pouco da nossa cultura, da nossa vegetação e também viu de perto a centenária residência da família Panta, um casarão construído em meados do século XIX.

DESAFIO

Um dos grandes desafios enfrentados pela ilustre visitante foi o calor superior a 30º visto que saiu de um rigoroso inverno no polo norte, com a temperatura chegando a casa dos -30º. O incomodo só não foi maior porque já havia estado na região Pajeú em outra oportunidade, quando visitou os outros estudantes brasileiros que se hospedaram em sua casa, que são da cidade de Tabira – PE.

Apesar da diferença ser tão antagônica, Heidi se mostrou ser uma pessoa realizada por estreitar os vínculos com pessoas que conviveu por alguns meses.

Durante os dias que esteve na cidade Henrique Panta foi anfitrião e também o tradutor da visita. Ao ser indagada pela reportagem do Farol qual seria as mensagens que deixaria para os brasileiros, Heide respondeu:

“A primeira mensagem é para o governo. Não deixe que esse projeto (o intercâmbio) se acabe. E o segundo é para os jovens. Acreditem nos seus sonhos, busquem estudar com muita determinação e sigam o exemplo do Henrique. Certamente terão grandes conquistas”.



terça-feira, 2 de janeiro de 2018

POP ROCK: Primeiro baterista do D.Gritos, cria banda com seus filhos

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



No último mês de outubro, surgiu na cidade de Petrolina, a banda “Por Um Três”, formada pelo ex-D.Gritos Edésio Expedito, em parceria com os seus filhos, Edésio César e Eduardo. Edésio é um músico bastante conhecido em Serra Talhada, tendo passado pela banda Côngruos e também entre outras da região. No entanto, foi a sua participação na banda D.Gritos que o faz ser lembrando até hoje.

Edésio foi o primeiro baterista da banda de pop rock serra-talhadense, entre os anos de 1985 e 1986, ele saiu da banda em função da pressão familiar. O ex-baterista foi um dos responsáveis pelos arranjos da música “Selva No Asfalto”, composição de Ricardo Rocha e Jairo Ferreira, um verdadeiro clássico musical daquela geração.

Edésio já reside em Petrolina com a família a bastante tempo. Segundo o músico, o projeto da banda que formada por ele e seus filhos, é mostra a público músicas autorais e covers de clássicos do pop rock.

“A banda Por um Três é composta por três músicos da mesma família: eu, no baixo e nos vocais, e os meus filhos, Edésio César, na guitarra, e Eduardo Vieira, na bateria. A proposta do “power trio” é apresentar ao público são-franciscano um repertório eclético, composto por músicas autorais, dos próprios componentes da banda e de artistas regionais, bem como covers de grandes clássicos da música internacional, a exemplo de Eye Of The Tiger, do filme Rocky Balboa, Hotel Califórnia, Eagles, e Sweet Child O’ Mine, do grupo Guns N’ Roses”, explica o veterano líder da banda.

Diante do sucesso da “Por um Três”, em terras do Vale do São Francisco, uma grande expectativa já está criada em torno da apresentação do trio em Serra Talhada no ano de 2018.


Primeira formação da banda D.Gritos com Toinho, Jairo, Camilo, Edesio e Ricardo

Ricardo Rocha, Edésio e Toinho Harmonia

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...