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quarta-feira, 1 de março de 2023

O que é a Nova Lei de Licitação?

 Fonte: https://www.ibiz.com.br/ 

O que é a Nova Lei de Licitação?



Antes de adentrarmos na nova lei, é importante lembrar que a administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas públicos. Por isso, é necessária a realização de licitações, que são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público. Existem alguns tipos e modalidades de licitação, responsáveis por nortear o processo licitatório, definindo os critérios da competição.

Devido à Nova Lei de Licitação as modalidades Tomada de Preço Carta-Convite, serão extintas em 2023, enquanto o Diálogo Competitivo foi criado. Além disso, existem duas situações em que as compras pelo governo podem ser feitas de maneira direta, sem a necessidade de abertura de um processo licitatório. São elas: a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade.

Chegando ao ponto, foram várias as mudanças trazidas pela lei nº 14.133/2021, com foco em tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam uma competição idônea e justa. Ela entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores (das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) sobre licitações e contratos para a implementação da nova lei serão, de fato, implementadas em 2023, dois anos após a aprovação.

É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos, sendo aplicadas para a administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.

As principais mudanças da nova lei?

A nova Lei de Licitações veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando então as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.

Criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada, a nova lei traz inovações e mudanças significativas. Entenda cada uma delas.

 

Modalidades

Como já abordamos, a Nova Lei de Licitações trouxe mudanças nas modalidades. Extinguindo as modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite.

Na Tomada de Preços, os licitantes devem estar cadastrados e o valor estimado de contratação é de até R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, e até R$ 650.000,00 para compras e serviços. Já na Carta-Convite, a administração pública convida no mínimo três licitantes cadastrados ou não, para apresentação das propostas, sendo o valor estimado desse tipo de contratação de até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 80.000,00 para compras e serviços.

Já o Diálogo Competitivo foi criado com a nova lei. Essa modalidade possui um propósito mais específico e, consequentemente, pode ser menos utilizada pelos órgãos públicos. Além disso, nesse caso, a regra do melhor preço não é aplicada ao vencedor, pois se trata de um tipo de licitação que visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos.

Ela é utilizada para necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes, previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Além disso, as características das modalidades e seus critérios de julgamento também foram revisitados, sendo que, a partir de agora, a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, sendo que as antigas normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação.

 

Processos eletrônicos

Com o intuito de aumentar a transparência, idoneidade e eficiência, a nova lei busca modernizar os processos, tornando a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos.

De acordo com o art. 17, § 2, “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo”.

Abrangência

Uma das mudanças da Nova Lei de Licitações acontece com a abrangência de envolvidos. Ela vale para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. Por outro lado, ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.

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