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terça-feira, 4 de junho de 2013

Princípios Informativos do Direito Processual Civil


1. Conceito : são preceitos que orientam a elaboração legislativa, a interpretação e aplicação do direito processual.
1.1 espécies
I) juiz natural (art. 5°, XXXVII, CF)
A Lei Maior proíbe a existência de juízos de exceção, garantindo ainda que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente. Tem-se que entender em relação a este princípio que: é ligado ao órgão jurisdicional, ou seja, ao juízo, e não propriamente á pessoa natural do juiz; e, está ligado á imparcialidade do juiz (não ter ligação com nenhuma das partes).
II) devido processo legal (due process of Law- art.5°, LIV, CF)
O processo deve ser conduzido de acordo com a forma prevista previamente na lei. Este princípio é causa de todos os demais. Deve-se entender a garantia ao acesso á justiça como uma garantia de ?acesso á ordem jurídica justa?.
III) isonomia (igualdade) (art.5°, caput)
As partes devem ser tratadas com igualdade dentro do processo, respeitando as desigualdades. 
IV) contraditório (art.5°, LV)
Direito da parte de ter ciência e participar de todos os atos do processo, para que possa contestar ou colaborar. Deve-se assegurar um contraditório efetivo e equilibrado, o que se afirma com a igualdade substancial de tratamento deferida ás partes.
V) ampla defesa (art. 5°, LVI)
É o direito a ampla instrução probatória no curso do processo e envolve o direito de produção e impugnação de provas. Não é um princípio absoluto.
VI) motivação ( art. 93°, IX)
Todas as ações devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Comina-se, assim, de nulidade (absoluta) a decisão judicial que padeça de vício da falta de fundamentação. Esta exigência de fundamentação protege um interesse das partes e um interesse público (pois controla a legitimidade da atuação dos magistrados). É um princípio voltado ao controle popular sobre o exercício da função jurisdicional. 
Obs.: Os atos dos juízes podem ser: despacho (andamento do processo); decisão interlocutória (limitar provas, direitos, como o indeferimento) ? tem que ser fundamentada- motivação e sentença.
VII) publicidade
Em regra deve ser dada total publicidade aos atos processuais, salvo nas ações de estado das pessoas (família ou sucessão) ou pelo interesse público. Representa o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos, e advogados. ?Pode a lei, porém, limitar a presença, em determinados atos, ás próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito á intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público á informação? (Declaração Universal dos Direitos dos Homens inserido na CF,inc.IX, red. EC n.45/2004).
VIII) razoável duração do processo ( princípio da tempestividade da tutela jurisdicional) (art.5°, LXXVIII)
Espera-se com este princípio a construção de um sistema processual em que não haja dilações indevidas.
IX) duplo grau de jurisdição
É o direito da parte de submeter a lide a órgão jurisdicional de hierarquia superior (revisão por via de recurso).
X) inércia x impulso social (art. 262, CPC) (princípio de ação)
Uma vez instalado por iniciativa das partes o processo se desenvolve por impulso do juiz.
OBS.: tem também os princípios: inafastabilidade do controle jurisdicional (garante a todos o acesso ao Poder Judiciário), disponibilidade e indisponibilidade (possibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo), dispositivo e da livre investigação, persuasão racional do juiz, lealdade processual, economia e instrumentalidade das formas, dentre outros.
2. Informatização do processo (lei 11419/06)

Teoria Geral do Processo - Aplicação no tempo e no espaço

Aplicação no tempo:

A aplicação é imediata, a menos que a própria lei estabeleça o contrario. O normal é quando a lei entra em vigor, a partir da publicação ela entra em vigor, a menos que a própria lei diga o contrario.  Primeiro sistema que tenta resolver os problemas: a) Sistema da unidade do processo: Diz ele que o processo é um todo, uma unidade e não pode ser regido por leis diferentes, logo ele diz, aos processos pendentes aplica-se a lei ao qual eles iniciaram. O Brasil não o adota. b) Sistema das fases processuais: Ele consegue ver dentro do processo 5 fases (postulatória, saneamento, instrutória, decisória e recursal). As fases já vencidas, não se mexe mais nelas. O Brasil não adota. c) Sistema dos atos processuais: Os atos já praticados pela lei antiga, ficam regidos por elas, mas os atos pendentes e futuros esses são regidos pela lei nova, não serão renovados. Este é o sistema que o Brasil adota.

Aplicação no espaço:

1.      Regra geral: “lex domicili”: aplica-se em todo o território nacional.


Exceções:
- Soberania → “Por in parem nom habet iurisdictionem” : um estado soberano não pode ser constrangido a ser réu perante a jurisdição de outro estado soberano. Um igual não tem jurisdição sobre outro igual. Significa que nenhum estado estrangeiro esta obrigado a se submeter a jurisdição de outro estado estrangeiro, embora possa fazer voluntariamente perante suas leis internas.
Obs.: Em relação ao Brasil essa voluntariedade só pode ocorrer se for como autor, réu jamais.
- Chefes de Estado estrangeiro:  também não estão sujeitos a jurisdição de outro pais. Ele não é julgado em nosso pais, do mesmo jeito que os nossos não são julgados la. Nenhum chefe de estado estrangeiro, ele devera voltar e ser julgado perante as leis do seu próprio pais.
Obs.: Ex-chefes de estado não acontece a mesma coisa.
- Membros do corpo diplomático: aqui o motivo é o mesmo

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Recursos no Processo Civil

Estão previstos na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) ou em leis extravagentes. Os recursos especiais (artigo 105) e extraordinários (artigo 102) estão previstos na Constituição Federal.

Há taxatividade do recurso. Isto é, os recursos devem estar expressamente previstos em lei. A lei processual, no artigo 496 do Código de Processo Civil, contempla as seguintes espécies de recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

Espécies de recursos no processo civil
  1. Apelação
  2. Agravo de instrumento
  3. Agravo retido
  4. Agravo interno
  5. Embargo infringente
  6. Embargos de declaração
  7. Recurso ordinário
  8. Recurso especial
  9. Recurso extraordinário
  10. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
Extensão da matéria impugnada

Pode o recurso pedir a revisão parcial ou total. É dito parcial, quando o recorrente pretende obter resposta do órgão julgador apenas com relação a parte da matéria, que foi objeto da decisão. É dito total quando o recurso ataca a totalidade da decisão.

Da autonomia do recurso

Pode o recurso ser principal ou adesivo. Temos o principal quando há interesse de recorrer e impugnar a decisão judicial autonomamente. Todos os recursos elencados no artigo 496 do Código de Processo Civil podem ser interpostos independentemente de outro.

A apelação, os embargos infringentes, o recurso extraordinário, e o recurso especial, podem ser propostos no prazo para resposta do recurso principal, como recursos adesivos se houver sucumbência recíproca, conforme artigo 500 do Código de Processo Civil. E seguem a sorte do recurso principal (autônomo), se este não for conhecido, o recurso adesivo igualmente não será conhecido.

Requisitos de Admissibilidade

Segundo Elpídio Donizettios requisitos genéricos - comuns a todos os recursos, são:
  • Cabimento - O recurso deve estar previsto em lei contra determinada decisão judicial e ser o adequado à obtenção do resultado da pretensão;
O cabimento possui 3 Princípios: Taxatividade: So podem ser propostos os recursos previstos em lei. Silgularidade: Só é possivel impugnar uma decisão com um recurso de cada vez. Fungibilidade: (Decorre do Princípio da Instrumentalidade das formas); A forma tem que ser aproveitada mesmo que se equivocada, atingir o seu objetivo, ou seja, o erro da forma tem que ser ignorado se a fnalidade do ato for atingida..
  • Legitimidade - Possuem legitimidade aqueles que participaram da relação processual (as partes, o Ministério Público - tanto na condição de parte quanto de fiscal da lei quando for o caso -, e o terceiro prejudicado);
  • Interesse - O recurso deve ser útil ao recorrente. Em regra, somente a sucumbência justifica o recurso. O recurso de Embargos de declaração é uma exceção a essa regra, porquanto o vencedor na demanda pode interpor tal recurso contra decisão que lhe é favóravel, a fim de sanar omissão, contradição ou obscuridade.
  • Tempestividade - O recurso deve ser interposto no prazo fixado pela lei.
  • Preparo - De forma geral, os recursos estão sujeito ao pagamento de despesas processuais, que compreendem as custas e o porte de retorno. O preparo está dispensado, contudo, para a interposição do Agravo retido e dos Embargos de declaração. O preparo está dispensado nos casos em que o recorrente litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50), ou quando o recurso tiver como objeto o indeferimento do benefício de gratuidade judiciária requerido.
Quanto à natureza da matéria

Com relação a natureza da matéria, podem os recursos ser ordinários e especiais.

No recurso comum a única exigência é a sucumbência, atendidos os demais pressupostos de admissão. Este tem por finalidade satisfazer o anseio da parte ao duplo grau de jurisdição. Tem como objeto as questões e provas suscitadas e debatidas no curso da relação processual, bem como proteger o direito subjetivo da parte. São ditos comuns os recursos de apelação, agravo, e o recurso ordinário dos artigos 102, inciso II, e 105, inciso II da CR, estes últimos cabíveis quando da regra de a decisão dos respectivos tribunais, em matéria que lhes é de competência originária.

Tratando-se de recurso especial, o pleito não está sobre o direito subjetivo da parte, mas sim na proteção do direito objetivo, visa a uniformização da aplicação desse direito. São espécies deste gênero o recurso especial propriamente dito, que visa uniformizar o direito infraconstitucional, e o recurso extraordinário, de cunho uniformizador do direito constitucional.

Recursos no processo penal

Estão previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941):
O protesto por novo júri foi extinto após a entrada em vigor da Lei 11.689/2008. A lei processual tem aplicação imediata, contudo como direito subjetivo de recorrer surge com a intimação da decisão judicial, deve-se receber e julgar os recursos interpostos com base na lei vigente na data da intimação (revogados artigos 607 e 608 do Código de Processo Civil).

Recursos no processo do trabalho

Estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943):

Direito - Características dos recursos

Uma das características é a voluntariedade. Ou seja, é a parte interessada, que se sentir prejudicada com uma determinada decisão judicial que tem o direito subjetivo de recorrer, não havendo a obrigatoriedade. Quando esta deixar de recorrer ocorrerá a preclusão.

No processo judicial, os recursos existentes dependem da natureza do processo judicial: processo civil, processo penal ou processo do trabalho. No STF, as partes podem interpor recurso de qualquer decisão e o tribunal deverá apreciá-lo mesmo que se trate de decisão irrecorrível.

Direito - Efeitos dos recursos

O principal efeito dos recursos é o obstativo: evitar a formação de coisa julgada, esse é inerente a todos os recursos.

Os recursos têm também o efeito devolutivo, ou seja, devolvem ao mesmo juiz ou ao juízo de grau superior de jurisdição a causa para reexaminar a decisão judicial impugnada: é limitado na extensão esse reexame pela pretensão recursal. Efeito também inerente a todos os recursos.

As questões de ordem pública, como condições da ação, pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade podem ser conhecido de ofício, é o chamado efeito translativo.
Se o mesmo juiz reexamina a questão e retratar-se, como ocorre no agravo interno ou agravo de instrumento, diz-se que o recurso possui efeito regressivo.

O poder de integrar a decisão judicial surge no julgamento dos embargos declaratórios, que são julgados pela autoridade que prolatou a decisão.


O efeito suspensivo é mero prolongamento do estado de ineficácia da decisão judicial. Isto é, enquanto não for julgado o mérito do recurso a decisão impugnada não produz efeitos. É a regra nos recursos ordinários. E a exceção nos recursos especiais, que só os possuem se for concedida liminar na ação cautelar inominada proposta (artigo 798 do Código de Processo Civil).

Direito - Recurso

O recurso judicial é a forma de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la.

Recurso, para Moacyr Amaral Santos, é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação".

O recurso existe para dar efetividade à ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. Nem todos os casos são contemplados, pela lei, com a possibilidade de recurso. Não havendo recurso, ou inexistindo recurso com efeito suspensivo, muitas vezes o meio adequado é ação constitucional de mandado de segurança.

Há várias formas de impugnar uma decisão judicial fora do mesmo processo. Não caracterizado-se, por isso, como recurso. Caso da ação de mandado de segurança, a ação rescisória, medidas cautelares, ação de habeas corpus ou os incidentes de reclamação ou correição parcial.

No sentido técnico e restrito, é o meio idôneo para provocar a impugnação e, consequentemente, o reexame de uma decisão judicial, com vistas a obter a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do julgado.

O recurso deve sempre estar previsto na lei federal (artigo 22, da Constituição Federal) ou na Constituição Federal do Brasil. Nos Tribunais, há meios de impugnar decisões judiciais (agravos regimentais, dentre outros) previstos em seus respectivos regimentos internos, que também incorporam-se às possibilidades de obter revisão de decisões judiciais. A questão da constitucionalidade do agravo regimental encontra-se superado com a previsão legal destes (agravo legal ou agravo interno, artigo 557 do Código de Processo Civil).


Não se deve confundir o recurso com a ação. Ação é o pedido de prestação jurisdicional. O recurso é mero prolongamento do exercício de direito de ação.

'Me sinto uma rainha', diz brasileira professora no país nº 1 em educação

Vanessa Fajardo
Do G1, em São Paulo

Luciana Pölönen dá aulas de português em Espoo, na Finlândia (Foto: Arquivo pessoal)Luciana Pölönen dá aulas de português em Espoo, na Finlândia (Foto: Arquivo pessoal)
País com a melhor educação do mundo, a Finlândia tem entre os seus professores da rede pública uma brasileira. Luciana Pölönen, de 26 anos, nasceu em Salvador (BA), é formada em letras pela Universidade Federal de Bahia (UFBA) e se mudou para Finlândia em 2008, com objetivo de fazer mestrado. Desde 2010, compõe o corpo docente finlandês. No país, no Norte da Europa, encontrou mais do que emprego, e sim, a valorização da profissão de lecionar.
A comparação com sua experiência escolar no Brasil é inevitável. "No Brasil só dei aulas em cursos, mas estudei em escola pública, sei como é. Sofria bullying, apanhava porque falava o que via de erradoe os professores não tinham o respeito dos pais", diz Luciana."Eu me sinto como uma rainha ensinando aqui. Ser professor na Finlândia é ser respeitado diariamente, tanto quanto qualquer outro profissional!", afirma a brasileira, que se casou com um finlandês, tem uma filha de três anos, Eeva Cecilia, e está grávida à espera de um menino. "Aqui na Finlândia o sistema é outro, o professor é o pilar da sociedade."
A professora Luciana com seu diário de classe finlandês (Foto: Arquivo pessoal/Luciana Pölönen)
A professora Luciana com seu diário de classe
finlandês (Foto: Arquivo pessoal/Luciana Pölönen)
Por quatro anos consecutivos, a Finlândia ficou entre os primeiros lugares no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), que mede a qualidade de ensino. Durante visita em São Paulo, na semana passada, a diretora do Ministério da Educação e Cultura, Jaana Palojärvi, disse que o segredo do sucesso do sistema finlandês de ensino não tem nada a ver com métodos pedagógicos revolucionários, uso da tecnologia em sala de aula ou avaliações nacionais. O lema é treinar o professor e dar liberdade para ele trabalhar.
Luciana aprova o método. Há dois anos dá aulas na Escola Europeia de Helsinque, capital da Finlândia, de nível fundamental e médio e há um ano leciona português em uma escola de ensino fundamental em Espoo, cidade próxima à capital. "Dou aula de português porque toda criança falante de duas línguas tem o direito ao ensino de uma língua estrangeira na escola. Ou seja, todos os filhos de brasileiros têm direito ao ensino de português como língua mãe."
Para conseguir a vaga, a brasileira passou por avaliação do histórico escolar da universidade, enviou uma carta pessoal em que expôs suas intenções, e enfrentou uma entrevista, uma espécie de prova oral feita em inglês.
Tenho total liberdade para avaliar meu aluno, tenho a lista de coisas de que ele tem de aprender até o fim do ano, mas como vou fazer fica a meu critério"
Luciana Pölönen,
professora na Finlândia
Com o trabalho nas duas escolas, Luciana ganha 2.500 euros, o equivalente a R$ 6.500. Luciana tem contrato temporário porque ainda não finalizou o mestrado, termina a dissertação no fim do ano, por isso há uma redução no salário de 15% e de tarefas extras.
"Tenho total liberdade para avaliar meu aluno, tenho a lista de coisas de que ele tem de aprender até o fim do ano, mas como vou fazer fica a meu critério. Não preciso aplicar prova a toda hora, nem justificar nada para o coordenador", afirma. "Temos cursos de aperfeiçoamento sem custo, descontos em vários lugares com o cartão de professor, seguro viagem, entre outros."
Para Luciana, os alunos aprendem porque há um comprometimento deles, dos pais e da comunidade. "Eles aprendem o respeito desde pequenos, a honestidade vem em primeiro lugar. As pessoas acreditam umas nas outras e não é necessário mentir. Um professor quando adoece pode se ausentar até três dias. Funciona muito bem."
Mapa da Finlândia (Foto: Editoria de arte/G1)
Tradução e aula particular
Logo chegou à Finlândia, Luciana trabalhou como analista de mídia. Depois, em 2010, antes de atuar na rede de ensino pública, conciliava trabalhos de tradução e de professora particular. "Se aparecesse um trabalho para fazer limpeza, eu toparia sem problemas, desde que fosse honesto. Mandava currículo para algumas empresas, mas nunca era chamada. Pensei em omitir minha formação [em letras, pela UFBA], caso não arrumasse nada."

Luciana voltou a trabalhar quando a filha tinha apenas um mês. Era um trabalho de tradução que às vezes fazia de casa ou ia até a empresa que ficava próxima à sua casa. Escapava para amamentar no intervalo do café. "Aqui a licença maternidade dura três anos, as pessoas achavam um absurdo eu trabalhar com uma filha de um mês. Na verdade faz parte da educação deles, hoje eu entendo mais."
O respeito pelo próximo também é algo muito enraizado na cultura do finlandês. Luciana diz que diferente do Brasil, nunca sentiu preconceito na Finlândia por ser negra ou estrangeira. "Aqui as pessoas não parecem notar a cor de pele do outro contanto que exista respeito mútuo."
Casos de violência ou bullying são muito raros nas escolas. "Foram cinco casos de violência no ano, mas para eles é um absurdo, não deveria acontecer. Eles sempre têm um plano para cada tipo de aluno, não é uma única forma para a classe inteira. No final, todos alcançam o mesmo objetivo."
Luciana Pölönen se mudou para a Finlândia em 2008 e se tornou professora; país tem a melhor educação do mundo (Foto: Arquivo pessoal)
Luciana Pölönen se mudou para a Finlândia em
2008 e se tornou professora (Foto: Arquivo pessoal)
Diferenças
Na Finlândia, o professor é proibido por lei de encostar no aluno. Nem mesmo para dar um abraço. Luciana soube disso durante a aula de inglês, no estágio, em uma atividade onde alunos precisam demonstrar sentimentos numa espécie de encenação teatral e ela "relou" em uma aluna. A classe toda ficou estática, espantada.

Hoje, Luciana se acostumou à cultura.  "Acho que acostumei, nunca gostei muito de abraçar as pessoas se não houvesse um motivo muito importante para isso. Talvez esse seja o motivo de eu ter me acostumado aqui." O frio também não lhe causa incômodo, nem mesmo a temperatura de 25 graus negativos que já encarou. Para a baiana, não há problemas desde que esteja com a roupa apropriada para manter o corpo aquecido.
Planos para o Brasil
No fim do ano, Luciana vai aproveitar as férias para voltar ao Brasil para visitar a família. Durante a temporada de dois meses pretende fazer workshops em escolas sobre o sistema de educação finlandês. “Gostaria de ajudar os professores de alguma forma, com treinamento, é o que eu devo para o meu país. Minha parte é tentar ajudar da maneira que eu posso.”

Para ela, a receita da Finlândia para ter uma educação nota 10, baseada na simplicidade, daria certo no Brasil se "as pessoas parassem de esperar ações do governo e agissem com as próprias mãos." "Gostaria que minha filha visse meu país diferente e eu não tivesse de pagar uma mensalidade de 2 a 3 mil reais [caso morasse no Brasil] em uma escola particular para oferecer a ela uma educação de qualidade."
Se o abraço tão habitual no Brasil não lhe faz falta e o frio não a incomoda, Luciana sente saudades de gargalhar com os amigos, de se deliciar com a comida da minha mãe, conversar a avó, escutar músicas com a tia e assistir Fórmula 1 com o pai. "Matamos as saudades via Skype ou quando alguns parentes visitam a Finlândia."

sábado, 1 de junho de 2013

Ringo Starr lança e-book com fotos raras dos Beatles encontradas após morte da mãe


  • Trecho do livro digital "Photograph", de Ringo Starr
    Trecho do livro digital "Photograph", de Ringo Starr
O baterista Ringo Starr está prestes a divulgar mais uma leva de fotos inéditas de sua carreira e de seus companheiros dos Beatles. Cerca de 100 imagens nunca antes vistas vão compor o e-book "Photograph", previsto para ser lançado no dia 12 de junho. O livro digital já está em pré-venda pelo iTunes.

São fotos tiradas pelo próprio Ringo, mas localizadas recentemente, após a morte de sua mãe. "(Descobri) em caixas que trouxeram para casa depois que minha mãe morreu", contou o músico à revista "People".

No e-book, algumas fotos mostram a intimidade de Ringo, Paul McCartney, John Lennon e George Harrison, como nos bastidores da primeira turnê dos Beatles nos Estados Unidos e da viagem que a banda fez à Índia atrás dos ensinamentos do guru Maharishi.

Interativo, "Photograph" ainda traz vídeos, animações e textos com contextualização dos momentos registrados pelo baterista.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Fotos do Professor Paulo César e do ex-D.Gritos Derivan Calado



No ‘Minha Casa, Meu Negócio’, onde foi parar R$ 1,6 mi que Inocêncio não recebeu?

Por Paulo César Gomes, professor, historiador e escritor

Há pouco mais de um mês a revista Isto É publicou uma matéria sobre o envolvimento de alguns parlamentares em supostas irregularidades em contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida. A reportagem citou os nomes dos senadores Wilder Morais (DEM-GO) e Edison Lobão Filho (PMDB-MA), filho do ministro de Minas e Energia e presidente da Comissão de Orçamento do Senado, e os deputados Augusto Coutinho (DEM-PE), Edmar Arruda (PR-PR),  e para a surpresa de muitos, o nome do Deputado serra-talhadense Inocêncio Oliveira (PR-PE) apareceu na matéria como sendo um dos beneficiários.

Segundo a reportagem o deputado vendeu a Construtora Duarte uma área de 34 hectares fora adquirida pelo parlamentar 30 anos atrás, para a construção de 1.500 casas. O lote em questão foi declarado por Inocêncio à Justiça Eleitoral em 2010 pelo valor de R$ 151 mil. No mesmo ano, ele vendeu o terreno à construtora do programa Minha Casa, Minha Vida por R$ 2,6 milhões, de acordo com registros do cartório do 1º ofício de Serra Talhada. Ou seja, uma valorização espontânea de 1.600% (Revista Isto É, 28/04).

O deputado classificou a reportagem como sendo “uma palhaçada” (Farol de Notícias, 29/04). Ele informou na oportunidade que recebeu R$ 1 milhão de reais pela venda dos terrenos à Construtora Duarte, sendo a transação feita através do engenheiro Rômulo Menezes e do empresário Gilson Freitas, de Pesqueira. O deputado ainda acrescentou que “os valores relativos ao preço dos loteamentos minha propriedade em Serra Talhada para a construção de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida são os mais baixos do mercado e os menores do País nesse programa” (Blog do Magno, 29/04).

Uma das grandes surpresas desse episódio é o fato de que todas as testemunhas do negócio, citadas por Inocêncio Oliveira, calaram-se e não deram nenhuma explicação. Esse silêncio nos leva a concluir que o deputado está certo, pois foi tudo feito de forma “transparente e lícita”. Outro detalhe que vêm a confirma essa conclusão é a insignificante repercussão na imprensa pernambucana e na Assembleia Legislativa. Talvez isso ocorra porque os opositores do republicano estejam esperando a próxima campanha eleitoral para usar as denuncias, ou então, todos estão solidários a ele.

Uma das grandes surpresas desse episódio é o fato de que todas as testemunhas do negócio, citadas por Inocêncio Oliveira, calaram-se e não deram nenhuma explicação. Esse silêncio nos leva a concluir que o deputado está certo, pois foi tudo feito de forma “transparente e lícita”.

Contrariando essa postura “passiva” assumida pela classe política local e regional está o procurador Marinus Marsico, representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), que não tem dúvidas da irregularidade de tais práticas. Segundo ele, a utilização de financiamento habitacional de programa do governo a empresas de parlamentares constitui, no mínimo, conflito de interesses. “O parlamentar é um ente público. Assim, quando firma contrato com recursos públicos, ele está dos dois lados do contrato, porque ele é responsável por gerir ou fiscalizar essas verbas. Há uma incompatibilidade. Não é possível servir a dois senhores. Ou você é administração pública ou é empresa”, critica Marinus (Revista Isto É, 28/04).

Mas, mesmo diante das alegações do Dep. Inocêncio Oliveira, ainda restam perguntas a serem respondidas. Será que a Construtora Duarte compraria esse mesmo terreno a outro proprietário pelo mesmo valor? Já que o deputado só recebeu R$ 1 milhão, aonde foi parar os outros R$ 1,6 milhão? E as testemunhas do negócio por que não falam?

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Paraíba - Policiais Tentam Capturar Bandidos Que Assaltaram Bancos

Processo Penal - Provas

1) TERMINOLOGIA DA PROVA

1.1) Conceito de prova
Prova como atividade probatória – é o ato ou o complexo de atos que tendem a formar a convicção da entidade decidente sobre a existência ou não de uma situação fática. A pessoa possui o direito à prova (nada mais é do que um desdobramento do direito de ação). É o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo.
Prova como resultado – consiste na convicção da entidade decidente quanto à existência ou não de uma situação fática, formulada no processo. É o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.
Prova como meio – são os instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática. Trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo.
NUCCI – o termo prova origina-se do latim – probatio -, que significa ensaio, verificação, inspeção, exame, argumento, razão, aprovação ou confirmação.

1.2) Destinatário da prova
É a própria autoridade decidente (juiz, turma, câmara, tribunal etc.).

OBS.: Para provas do MP – há doutrinadores (DENILSON FEITOSA) que dizem que o MP seria o destinatário da prova – não é o que predomina.

1.3) Sujeitos da prova
São as pessoas responsáveis pela produção da prova, ex.: o ofendido, as testemunhas, os peritos etc.

1.4) Fonte de prova
1º significado – fonte de prova é tudo que indica algum fato ou afirmação que necessita de prova – LFG, ex.: a denúncia (é dela que se extrai os fatos a serem provados).
2º significado – ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO – fonte de prova são as pessoas ou coisas das quais se pode conseguir a prova.

1.5) Forma da prova
É o modo pelo qual a prova é produzida. A doutrina traz 3 formas: a) forma oral – depoimento de uma testemunha; b) forma documental – prova escrita; c) forma material – tudo que deriva do objeto do próprio crime, ex.: uma faca, um revólver etc.

1.6) Meios de prova
São instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática. Não vigora o princípio da taxatividade das provas, mas sim o da liberdade das provas.
Todas as provas que não contrariem o ordenamento jurídico podem ser produzidas no processo penal, salvo as que disserem respeito ao estado das pessoas (casamento menoridade, filiação, cidadania etc.) Nesta hipótese, deve-se acatar o disposto na lei civil. Exemplo disso é a prova do estado de casado, que somente se faz pela apresentação da certidão do registro civil, de nada valendo outro meio probatório.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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