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sexta-feira, 23 de julho de 2010

CECOR ganha Título de Utilidade Pública

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada vai entregar ao CECOR o Título de Utilidade Pública pelos serviços prestados à população do Sertão Central ao longo dos 15 anos de atuação. A solenidade acontece na próxima segunda-feira (26), às 09h, no plenário do Legislativo. O projeto foi de autoria do vereador Zé Pereira (PT).

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Habeas corpus

Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
Sua origem remonta à
Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.
O habeas corpus em Portugal
O instituto do habeas corpus está consagrado na Constituição da Républica Portuguesa de 1976, revista em 2001, no artigo 31º, que diz «Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.»
Está também consagrado no Código Processo Penal Português no artigo 220º (na versão 2003). De acordo com o Código do Processo Penal, o habeas corpus pode ser pedido por: estarem ultrapassados os prazos de entrega ao poder judicial ou da detenção; a detenção manter-se fora dos locais legalmente permitidos; a detenção ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; e a detenção ser motivada por fato pelo qual a lei a não permite deter.
O habeas corpus no Brasil
O instituto do habeas corpus chegou ao
Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, prágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).
Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
Privação injusta de liberdade;
Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.
Categorias
Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto e o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.


FONTE:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Rio São Francisco tem 63 espécies raras de peixes.


Peixes estão em 41 bacias hidrográficas na área abrangida pelo principal curso d’água do Nordeste. Metade dos animais de água doce vive em poças

Das 819 espécies raras de peixes de água doce identificadas em estudo recente, 63 estão na Bacia do Rio São Francisco, que corta o Nordeste. A partir do levantamento, a equipe indicou a necessidade de proteção de 540 áreas de bacias hidrográficas, das quais 41 se encontram na do São Francisco.

São três os critérios, segundo os estudiosos, para uma área ser considerada importante para a manutenção da diversidade de peixes. “Se sofre ameaça de obras de impacto sobre os recursos hídricos, como hidrelétricas, se não está protegida por unidades de conservação e se tem perdido cobertura vegetal”, detalha Thaís Pacheco Kasecker, da Conservação Internacional, uma das coordenadoras do estudo.

Os 41 locais identificados pelo estudo se encontram, explica Thaís, na zona de influência da Bacia do Rio São Francisco. “A área de drenagem da bacia possui 630 mil quilômetros quadrados e inclui o leito do rio principal e arredores.”

Metade das espécies de distribuição restrita que ocorrem na Bacia do São Francisco, mostra o trabalho, está em poças, e não nos rios. São os chamados rivulídeos, que dependem das chuvas para completar seu ciclo de vida. Conhecidos no Sertão como peixes-das-nuvens, eles permanecem em forma de ovos durante a estiagem e eclodem na estação chuvosa, quando se formam as poças d’água.

“Essas espécies são muito vulneráveis porque os charcos temporários onde vivem podem ser drenados ou aterrados em função da ocupação do solo, tanto na agricultura como nos processos de urbanização”, alerta Paulo Buckup, do Museu Nacional da UFRJ e presidente da Sociedade Brasileira de Ictiologia.

Já outros tipos, como o Stigichthys typhlops, são muito especializados, o que também torna um animal mais suscetível à extinção. “Vive apenas em rios subterrâneos e sua dependência em relação ao ambiente onde vivem fica evidente pelo fato de serem cegos e desprovidos de pigmentação”, informa Buckup.

Os cientistas conhecem apenas uma espécie de Stigichthys. “Se as fontes de água subterrânea secarem em virtude do consumo exagerado da água subterrânea, essa espécie única deixará de existir”, adverte o pesquisador.

Ele lembra, ainda, que outros peixes, como alguns tipos de bagres, foram descobertos por europeus no século 19, na região das cavernas calcárias de Minas Gerais, mas hoje raramente são encontrados. “Outros como alguns cascudos descritos no final do século 20 são peixes encouraçados que vivem apenas em determinados riachos na região de Belo Horizonte. A sua sobrevivência depende da existência de riachos com corredeiras de águas limpas.”

AMEAÇA

Para Cristiano Nogueira, da Universidade de Brasília, que integrou a equipe, a irrigação, comum na Bacia do São Francisco, se constitui em uma ameaça aos peixes da região. “Muitas das cabeceiras do São Francisco, especialmente aquelas no Oeste da Bahia (região de planalto responsável pela maior parcela da captação de águas para a vazão do rio), vêm sofrendo crescente pressão pela exploração de água de poços subterrâneos, nas chapadas, via irrigação do tipo pivô-central. Esse tipo de irrigação, cada vez mais usada no platô do Oeste Baiano e Minas Gerais, reduz o fluxo de água nas áreas de captação, causando menor vazão ao longo de toda a drenagem.”

Fonte: Jornal do Commercio

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Quilombo de Conceição das Criolas trabalha com manejo sustentável do Caroá.

Conheça as bodegueiras, mulheres que comandam a produção de produtos naturais da caatinga. Eles são produzidos a partir de plantas, frutas e fibras. Os produtos incentivam o consumo sustentável. Você vai conhecer o Quilombo de Conceição das Criolas em Salgueiro (PE) e as bonequinhas das fibras de Caroá. A Bodega de Produtos Sustentáveis do Bioma Caatinga é uma rede de associações que coletam, produzem e beneficiam produtos do sertão. Tudo é vendido dentro do conceito do comércio justo e solidário.
O “Ação” do sábado (10/07), fala sobre a Bodega de Produtos Sustentáveis do Bioma Caatinga, que tem como principal objetivo incentivar a sustentabilidade da agricultura local. Ajudando Organizações Ecoprodutivas a comercializar produtos feitos a partir de plantas, frutas e fibras da caatinga, o projeto apóia 25 municípios de cinco estados do Nordeste. No estúdio, Serginho Groisman conversa com Edvalda Aroucha, coordenadora da ONG Agendha, sobre as experiências do projeto Bodega de Produtos Sustentáveis do Bioma Caatinga. O programa mostra também a associação Quilombo da Conceição das Crioulas e Dança Trancelim.

TRIBUTO A VIRGOLINO


TRIBUTO A VIRGOLINO
A CELEBRAÇÃO DO CANGAÇO
Dia 1º de agosto/10 - (domingo) - Sítio Passagem das Pedras
Serra Talhada – Pernambuco – Brasil

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Lei da meia entrada para Professores de Autoria do vereador Zé Pereira


PROJETO DE LEI Nº 002/2009.


Institui pagamento com 50% (cinqüenta por cento) de desconto para Professores da Rede Municipal, em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer, esporte e entretenimento.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1ª e 2ª votações, em Reuniões Ordinárias nos dias 04 e 18 maio de 2009 realizadas nos dias 04 e 18 de maio de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.


Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas que proporcionem eventos culturais aos professores ativos e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecida no âmbito municipal.Parágrafo único: A meio-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 2º - Consideram-se casas que proporcione eventos culturais, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circense, jogos de futebol, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quais que outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

Art. 3º - A prova de condições prevista no artigo 1º, para recebimento do beneficio, será feita através de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na presente Lei.

Art. 4º - O Município ficara inseto de qualquer contribuição de cunho indenizatório aos promotores de eventos citados na Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

Aprovada PEC que inclui caatinga e cerrado como patrimônio nacional

A Proposta de emenda à Constituição conhecida como "PEC da caatinga e do cerrado" foi aprovada em segundo turno, com 51 votos favoráveis e um contrário. A matéria segue para exame pela Câmara dos Deputados.
O primeiro signatário da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) observou que a aprovação da PEC 51/03 o cerrado se transforma em patrimônio nacional, equiparando-se, assim, à floresta amazônica e ao pantanal mato-grossense, deixando de ser um "subpatrimônio". Acrescentou que sua aprovação repara um erro histórico da Assembleia Nacional Constituinte e não prejudica em nada o desenvolvimento econômico sustentável do país, na medida em que o cerrado já está integrado à cadeia produtiva, tendo se tornado grande produtor de grãos e de leite.
O senador Marco Maciel (DEM-PE) considerou que a aprovação da PEC beneficia o cerrado, e em especial a caatinga no semiárido nordestino.
A
PEC 51/03 inclui o cerrado e a caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional pela Constituição. Demóstenes avalia que a proposta visa corrigir uma falha que carece de justificativa científica e resultou na restrita divulgação da importância dessas áreas.
Pela Constituição, a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são patrimônio nacional, e sua utilização deve ser feita de forma a assegurar a preservação do meio ambiente. Demóstenes avalia, no entanto, que a importância de incluir o cerrado entre esses biomas decorre, não só do fato de ocupar cerca de um quarto do território nacional, mas, principalmente, de englobar ampla variedade de ecossistemas e elevada diversidade biológica que se manifesta na fauna e flora.
Quanto à caatinga, que ocupa cerca de 850 mil quilômetros quadrados no semiárido nordestino e interage com o cerrado, caracteriza-se por apresentar notável diversidade de fauna e flora. O autor diz que é o bioma brasileiro mais severamente devastado pela ação do homem,
"Não podemos permanecer inertes frente à dilapidação do patrimônio natural representado por essas formações vegetais. Urge superar a concepção falsa de que a proteção da Amazônia, da mata atlântica e do pantanal reveste-se de maior importância que no caso dos demais biomas", disse Demóstenes.

Fonte: Helena Daltro Pontual e Cristina Vidigal / Agência Senado

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