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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Excesso de internet traz problemas físicos e psicológicos


Reportagem Raquel Ferreira
Jornal Gazeta Digital - Cuiabá/MT


As consequências que a permanência prolongada na frente da tela do computador pode provocar vem rendendo assunto há algum tempo. Além do tradicional problema de visão e da tendinite há quem defenda a reclusão social que o excesso de vida virtual pode causar nos jovens, em especial nos mais tímidos.

O psicólogo Márcio Roberto Regis, especialista em Psicologia Clínica Comportamental, explica que a internet por si só não traz nenhum dano aos usuários e nem mesmo na sua vida real. Porém, ele alerta que o uso prolongado e abusivo - passar dias, meses e anos na frente do computador, deixar de sair com amigos ou curtir um momento de lazer - a médio e longo prazo pode ocasionar mudanças de comportamento na vida dos adolescentes.

"Jovens que eram extrovertidos na convivência com outras pessoas reais, com o tempo podem começar a apresentar comportamentos como timidez, insegurança e até falta de tolerância pra algumas situações e isolamento social".

O psicólogo lembra que a utilização do computador fascina muito os jovens. A possibilidade de entretenimento, diversão e interatividade pode provocar o "esquecimento" do mundo exterior. Prova disso é que muitos jovens passam horas na frente do PC e não observam o tempo passar. "Esquecem! Quando percebem já anoiteceu, ou caso contrário, o dia já está clareando. Obviamente que a internet não é negativa, mas ela pode tornar-se caso exista uma utilização abusiva. Do ponto de vista psicológico, ficar focado demais na internet pode causar danos sim. Uma delas podem ser a depressão e a dependência tecnológica. Além desses problemas, o medo de rejeição e a necessidade de aceitação também contribui para o uso indiscriminado da internet".

Outro ponto abordado pelo especialista sobre o uso prolongado da internet é o efeito colateral em relação a saúde física e problemas nos estudos. "Os jovens começam a dormir menos para ficar mais tempo conectados à internet, dormem tarde, muitos precisam acordar cedo para ir à escola. Com isso podem apresentar baixo desempenho dentro da sala de aula, ficam sonolentos. Isso vai apresentar um déficit cognitivo, perde-se a capacidade de concentração, atenção e aprendizado. Entre esses fatores, muitos irão apresentar dores nas costas devido o longo tempo que passam sentados, dores nos braços, na cabeça, cansaço nos olhos, começam a se alimentar mal (ou se alimentam com refrigerantes e bolachas ou não comem nada para ficar mais tempo online) ou ganham peso pela falta de práticas de exercícios, começam a apresentar cansaço excessivo devido a noites mal dormidas ou porque ficaram muito tempo online e consequentemente, apresentam um sistema imunológico baixo, predispostos a qualquer tipo de doença".

Para evitar qualquer tipo de saúde física ou mental não existe um tempo limite para ficar na frente do computador. Regis destaca que tempo ideal de permanência na internet é muito relativo. "Para crianças, o ideal seria estabelecer regras claras e um tempo limite para que não haja excessos. Talvez 45 minutos, uma hora. Para jovens talvez duas ou quatro horas de utilização da internet e horário regrado para ir dormir e acordar. Isso vai depender das regras que os pais impõem aos filhos, ensinando-os que eles podem utilizar a internet como forma de entretenimento, informação e trabalho, mas que tudo precisa de limites bem estabelecidos para que não haja um abuso na utilização das novas tecnologias". 

OS POVOS PRÉ-COLOMBIANOS


Quando, no final do sécut.o XV, os europeus chegaram ao continente americano, já o encontraram povoado, segundo alguns pesquisadores, por mais de 40 milhões de pessoas.
Existem diversas teorias sobre a origem do homem americano, dentre as quais duas se destacam.
A mais aceita é a de que o homem primitivo, perseguindo animais selvagens para caçar, se deslocou da Sibéria, na Ásia, para o Alasca, na América, atravessando o estreito de Behring. Essa travessia foi possível graças a uma glaciação que teria unido os dois continentes. A partir daí, o povoamento atingiu a costa ocidental da América do Norte, em seguida, a América Central e, depois, a América do Sul, na região andina.

A outra teoria é a de que o homem chegou àAmérica por mar, vindo da Malásia, ou das ilhas da Austrália, pelo oceano Pacífico, chegando ao extremo sul da América, na Patagônia.
No momento da ocupação européia, os povos americanos apresentavam diferentes modos de vida, cultura e grau de desenvolvimento.

Dos povos pré-colombianos, três desenvolveram importantes civilizações: os maias, os astecas e os incas.

Os maias ocupavam a península de Iucatã, na região que hoje corresponde ao sul do México, Guatemala e Belize. Quando os espanhóis chegaram à América, essa civilização já estava em decadência. Alguns historiadores chegaram a comparar os maias aos gregos, chamando-os de os gregos do Novo Mundo”, em virtude do grau de desenvolvimento que atingiram.

O povo méxica emigrou do território dos atuais Estados Unidos, de uma região denominada Aztlán, e, ao chegar a uma região de vales e pántanos, conhecida como vale do México, instalou-se nas ilhas do lago Texcoco. Os astecas, como passaram a ser conhecidos, fundaram a cidade de Tenochtitlán (1325), atual cidade do México.

Com a dominação dos habitantes locais, formou-se o Império Asteca, que, no final do século XV, controlava uma vasta área, com mais de 500 cidades e aproximadamente 15 milhões de habitantes.
Chamados de Os Filhos do Sol, os incas têm origem obscura, cercada de lendas e mitos. A mais conhecida das lendas relata que chegaram à região do Peru por volta do ano de 1200. Estabeleceram-se em Cuzco, chefiados por Manco Cápac, o primeiro inca (imperador).

Os incas formaram seu império dominando as várias civilizações que habitavam a região dos Andes, na América do Sul. O Império Inca compreendia os atuais territórios do Peru, do Equador, de parte da Colômbia, do Chile, da Bolívia e da Argentina.


Uma visão filosófica com base em Platão – O Banquete


NÃO SABEMOS MAIS AMAR?

Dentro dos temas da Filosofia, o amor é um dos mais importantes sentimentos.

Até mesmo na palavra Filosofia há relação com este sentimento: amor pela sabedoria. “SOFIA” é sabedoria e “FILIA” é um tipo de amor, que não é carnal, mas o amor da busca, do desejo, é o amor da inquietação. O amor de amigo. Assim, o filósofo, enquanto praticante da Filosofia, é aquele que inquietamente busca por algo, que não se conforma e procura saber sempre mais. Então nasce a Filosofia, que e definida como sendo o amor pela sabedoria entendido como um desejo equilibrado por procurar conhecer mais, citando Platão (427 – 347 a.C.) em “O Banquete”.

O pensador diz que o amor é a tônica do filósofo, que pelo conhecimento de uma maneira sensata, sem cair no desequilibro. Pitágoras, que muito influenciou a obra de Platão, dizia que o perigo do amor está justamente na desmedida e no desequilíbrio, acrescentando que a falta de harmonia em relação ao amor acontece quando a pessoa gosta muito mais do objeto de desejo do que o próprio desejar. O que mata qualquer relação e quando a pessoa se dedica ao relacionamento em busca de uma posse. É o ciúme possessivo nos dias de hoje. Dessa forma, o indivíduo não ama amar o certo, ele ama a “coisa do outro”. Isso não é amor, pois amor não é posse.

Devido a sua importância em nossas vidas o amor é tópico de diversos debates e diálogos, sendo talvez o maior exemplo deles a obra “O Banquete”, do próprio Platão. Neste livro, o filósofo aborda distintas explicações e justificativas para tal sentimento, utilizando-se de personagens já conhecidos entre seus leitores. De início Platão diz que é necessário homenagear um deus que ninguém, até então, tenha homenageado; e o escolhido é EROS, o deus do amor. Acontece que ninguém entende EROS no sentido de desejo, todos os entendem como paixão, libido, sexo. EROS está muito atrelado à questão carnal e não à questão filosófica do amor, tendo Platão não aberto mão da questão carnal, e não entendido o amor do ponto de vista físico, mas para ele, o espiritual tendo que superar o corpo.

Comentando o livro “O Banquete”, Platão propõe um banquete no qual o amor seria homenageado. O primeiro a se manifestar é Fedro, por isso considerado pai do discurso. Para ele, EROS é o mais velho dos deuses e dessa forma o ideal para levar o homem ao encontro da felicidade eterna. No discurso de Fedro, amam os mais experientes, quem tem mais idade. Os outros personagens presentes discordam da colocação de Fedro e passam a expor suas próprias opiniões sobre o amor.

Pausânias acredita que existem dois tipos de EROS para os homens. O celestial, representando o amor espiritual, ama a parceira AFRODITE espiritual. Já aqueles que amam de maneira vulgar têm EROS vulgar, e por sua vez ama parceira igual representada pela AFRODITE vulgar. Assim, cada homem fica com seu objeto de desejo apropriado. Pausânias também diz que o amor é sinônimo de liberdade para o homem, pois o amante faz coisas que escravo algum aceitaria fazer. As ações que temos em relação àquele que amamos nunca são ridículas, e mesmo que exista a possibilidade de agredir um deus, somos perdoados porque estamos amando.

Também presente na festa, o médico Erixímaco crê que amar é buscar a harmonia. Para Erixímaco ama quem tenta equilibrar-se no outro, não importando se a pessoa amada é do sexo oposto ou não. Todas as relações seriam legítimas, porque em ambos os casos você busca sua cara-metade. O discurso de Erixímaco é relacionado com a maneira de como o homossexualismo

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Consumo excessivo de álcool começa no Ensino Médio


     Rodrigo Zavala
     No ano de 1997, o projeto Viver Bem 2000 realizado pela Faculdade de Medicina (FM) da UNESP em todas as suas unidades constatou que os alunos já chegam à universidade com o costume de "encher a cara", como se diz.
     De acordo com os relatórios divulgados na época, aproximadamente 18% dos estudantes ingressantes em universidades já faziam uso excessivo de bebidas alcoólicas.
     Pode, a primeira vista, parecer pouco, mas esses 18% representam a parte do alunado que se embriaga quase diariamente. Na linha do "bebo socialmente", o número ultrapassa os 70%.
     Esses dados comprovaram que o problema é anterior à fase universitária dos adolescentes.
     Com base nessa pesquisa, a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) financiam agora um estudo sobre consumo de álcool por alunos do ensino médio. O projeto, em andamento no Departamento de Educação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (Ibilce) da UNESP, campus de São José do Rio Preto, busca entender as razões que têm levado os jovens a desenvolver o hábito de beber.
     "O objetivo é ensiná-los a moderar o consumo dessas substâncias ou mesmo conduzi-los voluntariamente à abstinência", explica o responsável pelo trabalho, o psicólogo Raul Aragão Martins, do Ibilce. Segundo ele, não é possível impedir o uso de algum tipo de droga, mas é possível ensinar a fazê-lo de forma moderada e não nociva.
     Entre os fatores intimamente ligados ao uso excessivo do álcool, Martins identificou o consumo regular de bebida pela família e a crença de que a ingestão de álcool facilita o convívio em grupo e fatores religiosos. E cada um desses casos possuem uma complexa e curiosa abordagem.
     Quando se trata do ambiente familiar, há duas práticas que levam a um mesmo fim. Caso a família beba exageradamente - quando os tios dão vexame em festas de criança, por exemplo -, o jovem passa a entender que esse é um padrão adequado. Por outro lado, caso os membros da família não bebam, o jovem seguirá os padrões daquele que bebe no bar, geralmente, em demasia.
     "O jovem, de maneira geral, não sabe beber, e arrisca a própria segurança ao ingerir álcool em doses excessivas."
     A crença de que o álcool é um inibir de timidez também leva a um consumo excessivo, já que bebe-se grandes quantidades rapidamente. Outro dado curioso é o da religião: "adolescentes que se declaram sem religião geralmente bebem mais em relação aos que afirmam ter uma crença", destaca.
     O estudo também identificou o aumento do hábito de beber entre as mulheres. A maioria delas desconhece que o organismo feminino apresenta metade da tolerância masculina ao álcool. Como conseqüência, se embriagam mais rapidamente e o álcool demora mais tempo para ser metabolizado pelo organismo. "O organismo feminino possui menor quantidade de enzimas que atuam no metabolismo do álcool", lembra Martins.
     Os voluntários acompanhados pelo estudo foram identificados entre os estudantes da rede pública de ensino dos municípios de São José do Rio Preto e Nova Granada, interior de São Paulo.
       Fonte: UOL

Fatores associados ao uso de drogas entre adolescentes escolares


A adolescência é uma época de exposição e vulnerabilidade ao consumo de substâncias, ocorrendo freqüentemente a sua experimentação. Estudo publicado na revista Saúde Pública investigou fatores associados ao uso de drogas entre estudantes do ensino fundamental e médio, com objetivo de tornar disponíveis informações sobre quais são os fatores de risco para o uso de drogas.

A pesquisa foi realizada em Pelotas – RS, de agosto a novembro de 1998. Foram entrevistados 2.410 estudantes entre 10 e 19 anos, alunos de escolas públicas e particulares, e pertencentes a diferentes classes sociais.

Foi observada no estudo relação entre o uso indevido de drogas e os seguintes fatores: separação dos pais, mau relacionamento com os pais, principalmente com a mãe, presença em casa de familiar usuário de drogas, ter sofrido maus tratos, ter sido roubado no ano anterior e ausência de prática religiosa.

A separação dos pais em si não foi apontada como um problema, mas as brigas, discussões, o desgaste da relação é que pode gerar desequilíbrios emocionais nos adolescentes. O fator mau relacionamento com a mãe apontou um maior uso de drogas do que o mau relacionamento com o pai. O familiar usuário de drogas pode influenciar a experimentação da substância, e também servir de exemplo.

O estudo concluiu que diversos fatores familiares estão associados ao uso de drogas por crianças e adolescentes, fornecendo informações úteis para a compreensão integral desse problema em nosso País. E somente conhecendo os fatores de risco para o início do uso de drogas é que o problema pode ser prevenido e tratado da melhor forma possível.


Autor: Tavares, BF; Béria, JU; Lima MS
Fonte: Revista Saúde Pública

TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR


Sinônimos e nomes relacionados:

Psicose maníaco-depressiva, transtorno ou doença afetivo bipolar, incluindo tipos específicos de doenças ou transtornos do humor, como ciclotimia, hipomania e transtorno misto do humor.

O que é a doença bipolar do humor:

O Transtorno Bipolar do Humor, antigamente denominado de psicose maníaco-depressiva, é caracterizado por oscilações ou mudanças cíclicas de humor. Estas mudanças vão desde oscilações normais, como nos estados de alegria e tristeza, até mudanças patológicas acentuadas e diferentes do normal, como episódios de MANIA, HIPOMANIA, DEPRESSÃO e MISTOS. É uma doença de grande impacto na vida do paciente, de sua família e sociedade, causando prejuízos freqüentemente irreparáveis em vários setores da vida do indivíduo, como nas finanças, saúde, reputação, além do sofrimento psicológico. É relativamente comum, acometendo aproximadamente 8 a cada 100 indivíduos, manifestando-se igualmente em mulheres e homens.

O que causa a doença bipolar do humor:

A base da causa para a doença bipolar do humor não é inteiramente conhecida, assim como não o é para os demais distúrbios do humor. Sabe-se que os fatores biológicos (relativos a neurotransmissores cerebrais), genéticos, sociais e psicológicos somam-se no desencadeamento da doença. Em geral, os fatores genéticos e biológicos podem determinar como o indivíduo reage aos estressores psicológicos e sociais, mantendo a normalidade ou desencadeando doença. O transtorno bipolar do humor tem uma importante característica genética, de modo que a tendência familiar à doença pode ser observada.

Como se manifesta a doença bipolar do humor:

Pode iniciar na infância, geralmente com sintomas como irritabilidade intensa, impulsividade e aparentes “tempestades afetivas”. Um terço dos indivíduos manifestará a doença na adolescência e quase dois terços, até os 19 anos de idade, com muitos casos de mulheres podendo ter início entre os 45 e 50 anos. Raramente começa acima dos 50 anos, e quando isso acontece, é importante investigar outras causas.
A MANIA (eufórica) é caracterizada por: 
 

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Humor excessivamente animado, exaltado, eufórico, alegria exagerada e duradoura;
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Extrema irritabilidade, impaciência ou “pavio muito curto”;
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Agitação, inquietação física e mental;
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Aumento de energia, da atividade, começando muitas coisas ao mesmo tempo sem conseguir terminá-las
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Otimismo e confiança exageradas;
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Pouca capacidade de julgamento, incapacidade de discernir;
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Crenças irreais sobre as próprias capacidades ou poderes, acreditando possuir muitos dons ou poderes especiais;
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Idéias grandiosas;
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Pensamentos acelerados, fala muito rápida, pulando de uma idéia para outra,tagarelice;
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Facilidade em se distrair, incapacidade de se concentrar;
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Comportamento inadequado, provocador, intrometido, agressivo ou de risco;
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Gastos excessivos;
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Desinibição, aumento do contato social, expansividade;
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Aumento do impulso sexual;
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Agressividade física e/ou verbal;
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Insônia e pouca necessidade de sono;
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Uso de drogas, em especial cocaína, álcool e soníferos.
* Três ou mais sintomas aqui relacionados devem estar presentes por, no mínimo, uma semana; 
* A hipomania é um estado de euforia mais leve que não compromete tanto a capacidade de funcionamento do paciente. Geralmente, passa despercebida por ser confundida com estados normais de alegria e devem durar no mínimo dois dias. 


A DEPRESSÃO, que pode ser de intensidade leve, moderada ou grave, é caracterizada por: 
 

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Humor melancólico, depressivo;
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Perda de interesse ou prazer em atividades habitualmente interessantes;
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Sentimentos de tristeza, vazio, ou aparência chorosa/melancólica;
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Inquietação ou irritabilidade;
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Perda ou aumento de apetite/peso, mesmo sem estar de dieta;
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Excesso de sono ou incapacidade de dormir;
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Sentir-se ou estar agitado demais ou excessivamente devagar (lentidão);
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Fadiga ou perda de energia;
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Sentimentos de falta de esperança, culpa excessiva ou pessimismo;
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Dificuldade de concentração, de se lembrar das coisas ou de tomar decisões;
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Pensamentos de morte ou suicídio, planejamento ou tentativas de suicídio;
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Dores ou outros sintomas corporais persistentes, não provocados por doenças ou lesões físicas.
* estes sintomas manifestam-se na maior parte do tempo por, pelo menos, DUAS semanas. 


O ESTADO MISTO é caracterizado por: 


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Sintomas depressivos e maníacos acentuados acontecendo simultaneamente;
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A pessoa pode sentir-se deprimida pela manhã e progressivamente eufórica com o passar do dia, ou vice-versa;
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Pode ainda apresentar-se agitada, acelerada e ao mesmo tempo queixar-se de angústia, desesperança e idéias de suicídio;
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Os sintomas freqüentemente incluem agitação, insônia e alterações do apetite. Nos casos mais graves, podem haver sintomas psicóticos (alucinações e delírios) e pensamentos suicidas;
* os sintomas devem estar presentes a maior parte dos dias por, no mínimo, uma semana.
De que outras formas a doença bipolar do humor pode se manifestar:
Existem três outras formas através das quais a doença bipolar do humor pode se manifestar, além de episódios bem definidos de mania e depressão. Uma primeira forma seria a hipomania, em que também ocorre estado de humor elevado e expansivo, eufórico, mas de forma mais suave. Um episódio hipomaníaco, ao contrário da mania, não é suficientemente grave para causar prejuízo no trabalho ou nas relações sociais, nem para exigir a hospitalização da pessoa. Uma segunda forma de apresentação da doença bipolar do humor seria a ocorrência de episódios mistos, quando em um mesmo dia haveria a alternância entre depressão e mania. Em poucas horas a pessoa pode chorar, ficar triste, sentindo-se sem valor e sem esperança, e no momento seguinte estar eufórica, sentindo-se capaz de tudo, ou irritada, falante e agressiva. A terceira forma da doença bipolar do humor seria aquela conhecida como transtorno ciclotímico, ou apenas ciclotimia, em que haveria uma alteração crônica e flutuante do humor, marcada por numerosos períodos com sintomas maníacos e numerosos períodos com sintomas depressivos, que se alternariam. Tais sintomas depressivos e maníacos não seriam suficientemente graves nem ocorreriam em quantidade suficiente para se ter certeza de se tratar de depressão e de mania, respectivamente. Seria, portanto, facilmente confundida com o jeito de ser da pessoa, marcada por instabilidade do humor.

Como se diagnostica a doença bipolar do humor:

O diagnóstico da doença bipolar do humor deve ser feito por um médico psiquiátrico baseado nos sintomas do paciente. Não há exames de imagem ou laboratoriais que auxiliem o diagnóstico. A dosagem de lítio no sangue só é feita para as pessoas que usam carbonato de lítio como tratamento medicamentoso, a fim de se acompanhar a resposta ao remédio. Como se trata a doença bipolar do humor: O tratamento, após o diagnóstico preciso, é medicamentoso, envolvendo uma classe de medicações chamada de estabilizadores do humor, da qual o carbonato de lítio é o mais estudado e o mais usado. A carbamazepina, a oxcarbazepina e o ácido valpróico também se mostram eficazes. Um acompanhamento psiquiátrico deve ser mantido por um longo período, sendo que algumas formas de psicoterapia podem colaborar para o tratamento.

Direito Penal: ABORTO - Artigos 124 a 128, do CPB.


Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
O art. 124 tipifica o crime de auto-aborto (quando a própria gestante pratica a conduta) e o aborto consentido. (quando a gestante consente validamente para que terceiro pratique a conduta).
A objetividade jurídica do tipo penal é a proteção do direito à vida do feto, ou seja, o bem jurídico tutelado é a vida humana intra-uterina, de modo que, tutela-se o direito ao nascimento com vida. O aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção e, a vida, no sentido jurídico, inicia-se desde a concepção.
O sujeito ativo, ou seja, aquele que pode praticar o delito, nesse caso é a gestante, logo, trata-se de crime próprio.
Importante: Em consonância com o princípio da culpabilidade e da individualização da pena, previstos na CF/88, o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante responde nos termos do art. 126 CP, uma vez que, a pena, prevista para esta conduta (1 a 4 anos) é diferente da pena prevista para a gestante (1 a 3 anos).
O sujeito passivo, ou seja, a vítima é o feto, em qualquer fase de desenvolvimento intra-uterino. E o sujeito passivo secundário é o Estado que tem o dever de proteger o direito à vida.
O elemento subjetivo (a vontade que está dentro da cabeça do agente) nesse crime é a de matar o feto, interrompendo a gravidez, ou seja, a intenção é impedir o nascimento com vida. Pode ser dolo direto (com intenção de matar) ou dolo eventual (quando a gestante assume advindo do risco do aborto).
Pode ser utilizado qualquer meio capaz de interromper a gravidez, seja mecânico, orgânico, tóxico etc.
Importante: deve ser provado o estado fisiológico de gravidez através de perícia para provar que o aborto existiu. Também é importante ressaltar que não se admite o aborto culposo.
Esse crime se classifica como crime material, ou seja, aquele que tem resultado naturalístico (com modificação do mundo exterior). A consumação ocorre com a morte do feto, seja dentro do ventre, seja pela sua expulsão pré-matura.
Admite-se a tentativa, quando a morte não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do sujeito ativo. Ex. Há a aceleração do parto, a criança nasce com vida, e não morre (aborto tentado).
A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
O art. 125 tipifica o crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
A objetividade jurídica do tipo penal é a proteção do direito à vida do feto, ou seja, o bem jurídico tutelado é a vida humana intra-uterina, de modo que, tutela-se o direito ao nascimento com vida.
O sujeito ativo, ou seja, aquele que pode praticar o delito, nesse caso é a qualquer pessoa. Por esse motivo classifica-se de crime comum.
O sujeito passivo, ou seja, a vítima é o feto, em qualquer fase de desenvolvimento intra-uterino. E o sujeito passivo secundário é o Estado que tem o dever de proteger o direito à vida.
O elemento subjetivo (a vontade que está dentro da cabeça do agente) nesse crime é a de matar o feto, interrompendo a gravidez, ou seja, a intenção é impedir o nascimento com vida. Pode ser dolo direto (com intenção de matar) ou dolo eventual (quando a gestante assume advindo do risco do aborto).
Pode ser utilizado qualquer meio capaz de interromper a gravidez, seja mecânico, orgânico, tóxico etc.
Importante: deve ser provado o estado fisiológico de gravidez através de perícia para provar que o aborto existiu.
Esse crime se classifica como crime material, ou seja, aquele que tem resultado naturalístico (com modificação do mundo exterior). A consumação ocorre com a morte do feto, seja dentro do ventre, seja pela sua expulsão pré-matura. Admite-se a tentativa, quando a morte não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente.
A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
O art. 126 tipifica o crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. A gestante responde pelo tipo previsto no art. 124 e o terceiro por este tipo penal.
A objetividade jurídica do tipo penal é a proteção do direito à vida do feto, ou seja, o bem jurídico tutelado é a vida humana intra-uterina, de modo que, tutela-se o direito ao nascimento com vida.
O sujeito ativo, ou seja, aquele que pode praticar o delito, nesse caso é a qualquer pessoa. Por esse motivo classifica-se de crime comum.
O sujeito passivo, ou seja, a vítima é o feto, em qualquer fase de desenvolvimento intra-uterino. E o sujeito passivo secundário é o Estado que tem o dever de proteger o direito à vida.
O elemento subjetivo (a vontade que está dentro da cabeça do agente) nesse crime é a de matar o feto, interrompendo a gravidez, ou seja, a intenção é impedir o nascimento com vida. Pode ser dolo direto (com intenção de matar) ou dolo eventual (quando a gestante assume advindo do risco do aborto).
Pode ser utilizado qualquer meio capaz de interromper a gravidez, seja mecânico, orgânico, tóxico etc.
Importante: deve ser provado o estado fisiológico de gravidez através de perícia para provar que o aborto existiu.
Esse crime se classifica como crime material, ou seja, aquele que tem resultado naturalístico (com modificação do mundo exterior). A consumação ocorre com a morte do feto, seja dentro do ventre, seja pela sua expulsão pré-matura. Admite-se a tentativa, quando a morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri.
No parágrafo único o legislador define os parâmetros de validade do consentimento da gestante, deixando claro que menores de 14 anos não têm capacidade para consentir no aborto, bem como gestante alienada ou débil mental. Também não será válida qualquer forma de consentimento viciado. Dessa forma, aplica-se a norma prevista no artigo 125, do CPB, nessas hipóteses.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
A pena do terceiro que provocou o aborto com ou sem o consentimento da gestante, será aumentada de 1/3 se, em decorrência do aborto, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, mesmo que tenha consentido no crime. Ainda, a pena será duplicada se da conduta resultar a morte da gestante.
Exemplos:
1: A gestante consentiu validamente, e morreu, o terceiro responde nas penas do art. 126 duplicada;
2: A gestante não consentiu ou tinha consentimento viciado, ou era menor de 14 anos; ou era mentalmente inimputável: o terceiro responde nas penas do art. 125 duplicada.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário  I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário)
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.
O aborto necessário, previsto no inciso I, é aquele que a gestante corre risco de morte atual, não necessitando de ordem judicial, mas o médico deverá relatar o ocorrido e enviar ao CFM.
Não há previsão legal para o aborto eugênico (má-formação do feto que inviabiliza a vida extra-uteriana), hipóteses de discussão ainda no STF.
Já o aborto humanitário, previsto no inciso II, também não precisa de autorização judicial, bastando apenas que a gestante comprove ao médico que a gravidez é proveniente de estupro.
O consentimento será válido quando for prévio; se a gestante for incapaz, o consentimento do seu representante legal é fundamental para a prática da conduta.
Admite-se por analogia “bonam partem” (em favor da gestante e do médico) que o aborto possa ser realizado quando a gestante foi vítima de atentado violento ao pudor (quando não ocorre a introdução do pênis na vagina, mas outros atos capazes de gerarem a gravidez). 

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