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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

terça-feira, 4 de junho de 2013

Teoria Geral do Processo - Aplicação no tempo e no espaço

Aplicação no tempo:

A aplicação é imediata, a menos que a própria lei estabeleça o contrario. O normal é quando a lei entra em vigor, a partir da publicação ela entra em vigor, a menos que a própria lei diga o contrario.  Primeiro sistema que tenta resolver os problemas: a) Sistema da unidade do processo: Diz ele que o processo é um todo, uma unidade e não pode ser regido por leis diferentes, logo ele diz, aos processos pendentes aplica-se a lei ao qual eles iniciaram. O Brasil não o adota. b) Sistema das fases processuais: Ele consegue ver dentro do processo 5 fases (postulatória, saneamento, instrutória, decisória e recursal). As fases já vencidas, não se mexe mais nelas. O Brasil não adota. c) Sistema dos atos processuais: Os atos já praticados pela lei antiga, ficam regidos por elas, mas os atos pendentes e futuros esses são regidos pela lei nova, não serão renovados. Este é o sistema que o Brasil adota.

Aplicação no espaço:

1.      Regra geral: “lex domicili”: aplica-se em todo o território nacional.


Exceções:
- Soberania → “Por in parem nom habet iurisdictionem” : um estado soberano não pode ser constrangido a ser réu perante a jurisdição de outro estado soberano. Um igual não tem jurisdição sobre outro igual. Significa que nenhum estado estrangeiro esta obrigado a se submeter a jurisdição de outro estado estrangeiro, embora possa fazer voluntariamente perante suas leis internas.
Obs.: Em relação ao Brasil essa voluntariedade só pode ocorrer se for como autor, réu jamais.
- Chefes de Estado estrangeiro:  também não estão sujeitos a jurisdição de outro pais. Ele não é julgado em nosso pais, do mesmo jeito que os nossos não são julgados la. Nenhum chefe de estado estrangeiro, ele devera voltar e ser julgado perante as leis do seu próprio pais.
Obs.: Ex-chefes de estado não acontece a mesma coisa.
- Membros do corpo diplomático: aqui o motivo é o mesmo

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Recursos no Processo Civil

Estão previstos na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) ou em leis extravagentes. Os recursos especiais (artigo 105) e extraordinários (artigo 102) estão previstos na Constituição Federal.

Há taxatividade do recurso. Isto é, os recursos devem estar expressamente previstos em lei. A lei processual, no artigo 496 do Código de Processo Civil, contempla as seguintes espécies de recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

Espécies de recursos no processo civil
  1. Apelação
  2. Agravo de instrumento
  3. Agravo retido
  4. Agravo interno
  5. Embargo infringente
  6. Embargos de declaração
  7. Recurso ordinário
  8. Recurso especial
  9. Recurso extraordinário
  10. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
Extensão da matéria impugnada

Pode o recurso pedir a revisão parcial ou total. É dito parcial, quando o recorrente pretende obter resposta do órgão julgador apenas com relação a parte da matéria, que foi objeto da decisão. É dito total quando o recurso ataca a totalidade da decisão.

Da autonomia do recurso

Pode o recurso ser principal ou adesivo. Temos o principal quando há interesse de recorrer e impugnar a decisão judicial autonomamente. Todos os recursos elencados no artigo 496 do Código de Processo Civil podem ser interpostos independentemente de outro.

A apelação, os embargos infringentes, o recurso extraordinário, e o recurso especial, podem ser propostos no prazo para resposta do recurso principal, como recursos adesivos se houver sucumbência recíproca, conforme artigo 500 do Código de Processo Civil. E seguem a sorte do recurso principal (autônomo), se este não for conhecido, o recurso adesivo igualmente não será conhecido.

Requisitos de Admissibilidade

Segundo Elpídio Donizettios requisitos genéricos - comuns a todos os recursos, são:
  • Cabimento - O recurso deve estar previsto em lei contra determinada decisão judicial e ser o adequado à obtenção do resultado da pretensão;
O cabimento possui 3 Princípios: Taxatividade: So podem ser propostos os recursos previstos em lei. Silgularidade: Só é possivel impugnar uma decisão com um recurso de cada vez. Fungibilidade: (Decorre do Princípio da Instrumentalidade das formas); A forma tem que ser aproveitada mesmo que se equivocada, atingir o seu objetivo, ou seja, o erro da forma tem que ser ignorado se a fnalidade do ato for atingida..
  • Legitimidade - Possuem legitimidade aqueles que participaram da relação processual (as partes, o Ministério Público - tanto na condição de parte quanto de fiscal da lei quando for o caso -, e o terceiro prejudicado);
  • Interesse - O recurso deve ser útil ao recorrente. Em regra, somente a sucumbência justifica o recurso. O recurso de Embargos de declaração é uma exceção a essa regra, porquanto o vencedor na demanda pode interpor tal recurso contra decisão que lhe é favóravel, a fim de sanar omissão, contradição ou obscuridade.
  • Tempestividade - O recurso deve ser interposto no prazo fixado pela lei.
  • Preparo - De forma geral, os recursos estão sujeito ao pagamento de despesas processuais, que compreendem as custas e o porte de retorno. O preparo está dispensado, contudo, para a interposição do Agravo retido e dos Embargos de declaração. O preparo está dispensado nos casos em que o recorrente litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50), ou quando o recurso tiver como objeto o indeferimento do benefício de gratuidade judiciária requerido.
Quanto à natureza da matéria

Com relação a natureza da matéria, podem os recursos ser ordinários e especiais.

No recurso comum a única exigência é a sucumbência, atendidos os demais pressupostos de admissão. Este tem por finalidade satisfazer o anseio da parte ao duplo grau de jurisdição. Tem como objeto as questões e provas suscitadas e debatidas no curso da relação processual, bem como proteger o direito subjetivo da parte. São ditos comuns os recursos de apelação, agravo, e o recurso ordinário dos artigos 102, inciso II, e 105, inciso II da CR, estes últimos cabíveis quando da regra de a decisão dos respectivos tribunais, em matéria que lhes é de competência originária.

Tratando-se de recurso especial, o pleito não está sobre o direito subjetivo da parte, mas sim na proteção do direito objetivo, visa a uniformização da aplicação desse direito. São espécies deste gênero o recurso especial propriamente dito, que visa uniformizar o direito infraconstitucional, e o recurso extraordinário, de cunho uniformizador do direito constitucional.

Recursos no processo penal

Estão previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941):
O protesto por novo júri foi extinto após a entrada em vigor da Lei 11.689/2008. A lei processual tem aplicação imediata, contudo como direito subjetivo de recorrer surge com a intimação da decisão judicial, deve-se receber e julgar os recursos interpostos com base na lei vigente na data da intimação (revogados artigos 607 e 608 do Código de Processo Civil).

Recursos no processo do trabalho

Estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943):

Direito - Características dos recursos

Uma das características é a voluntariedade. Ou seja, é a parte interessada, que se sentir prejudicada com uma determinada decisão judicial que tem o direito subjetivo de recorrer, não havendo a obrigatoriedade. Quando esta deixar de recorrer ocorrerá a preclusão.

No processo judicial, os recursos existentes dependem da natureza do processo judicial: processo civil, processo penal ou processo do trabalho. No STF, as partes podem interpor recurso de qualquer decisão e o tribunal deverá apreciá-lo mesmo que se trate de decisão irrecorrível.

Direito - Efeitos dos recursos

O principal efeito dos recursos é o obstativo: evitar a formação de coisa julgada, esse é inerente a todos os recursos.

Os recursos têm também o efeito devolutivo, ou seja, devolvem ao mesmo juiz ou ao juízo de grau superior de jurisdição a causa para reexaminar a decisão judicial impugnada: é limitado na extensão esse reexame pela pretensão recursal. Efeito também inerente a todos os recursos.

As questões de ordem pública, como condições da ação, pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade podem ser conhecido de ofício, é o chamado efeito translativo.
Se o mesmo juiz reexamina a questão e retratar-se, como ocorre no agravo interno ou agravo de instrumento, diz-se que o recurso possui efeito regressivo.

O poder de integrar a decisão judicial surge no julgamento dos embargos declaratórios, que são julgados pela autoridade que prolatou a decisão.


O efeito suspensivo é mero prolongamento do estado de ineficácia da decisão judicial. Isto é, enquanto não for julgado o mérito do recurso a decisão impugnada não produz efeitos. É a regra nos recursos ordinários. E a exceção nos recursos especiais, que só os possuem se for concedida liminar na ação cautelar inominada proposta (artigo 798 do Código de Processo Civil).

Direito - Recurso

O recurso judicial é a forma de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la.

Recurso, para Moacyr Amaral Santos, é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação".

O recurso existe para dar efetividade à ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. Nem todos os casos são contemplados, pela lei, com a possibilidade de recurso. Não havendo recurso, ou inexistindo recurso com efeito suspensivo, muitas vezes o meio adequado é ação constitucional de mandado de segurança.

Há várias formas de impugnar uma decisão judicial fora do mesmo processo. Não caracterizado-se, por isso, como recurso. Caso da ação de mandado de segurança, a ação rescisória, medidas cautelares, ação de habeas corpus ou os incidentes de reclamação ou correição parcial.

No sentido técnico e restrito, é o meio idôneo para provocar a impugnação e, consequentemente, o reexame de uma decisão judicial, com vistas a obter a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do julgado.

O recurso deve sempre estar previsto na lei federal (artigo 22, da Constituição Federal) ou na Constituição Federal do Brasil. Nos Tribunais, há meios de impugnar decisões judiciais (agravos regimentais, dentre outros) previstos em seus respectivos regimentos internos, que também incorporam-se às possibilidades de obter revisão de decisões judiciais. A questão da constitucionalidade do agravo regimental encontra-se superado com a previsão legal destes (agravo legal ou agravo interno, artigo 557 do Código de Processo Civil).


Não se deve confundir o recurso com a ação. Ação é o pedido de prestação jurisdicional. O recurso é mero prolongamento do exercício de direito de ação.

'Me sinto uma rainha', diz brasileira professora no país nº 1 em educação

Vanessa Fajardo
Do G1, em São Paulo

Luciana Pölönen dá aulas de português em Espoo, na Finlândia (Foto: Arquivo pessoal)Luciana Pölönen dá aulas de português em Espoo, na Finlândia (Foto: Arquivo pessoal)
País com a melhor educação do mundo, a Finlândia tem entre os seus professores da rede pública uma brasileira. Luciana Pölönen, de 26 anos, nasceu em Salvador (BA), é formada em letras pela Universidade Federal de Bahia (UFBA) e se mudou para Finlândia em 2008, com objetivo de fazer mestrado. Desde 2010, compõe o corpo docente finlandês. No país, no Norte da Europa, encontrou mais do que emprego, e sim, a valorização da profissão de lecionar.
A comparação com sua experiência escolar no Brasil é inevitável. "No Brasil só dei aulas em cursos, mas estudei em escola pública, sei como é. Sofria bullying, apanhava porque falava o que via de erradoe os professores não tinham o respeito dos pais", diz Luciana."Eu me sinto como uma rainha ensinando aqui. Ser professor na Finlândia é ser respeitado diariamente, tanto quanto qualquer outro profissional!", afirma a brasileira, que se casou com um finlandês, tem uma filha de três anos, Eeva Cecilia, e está grávida à espera de um menino. "Aqui na Finlândia o sistema é outro, o professor é o pilar da sociedade."
A professora Luciana com seu diário de classe finlandês (Foto: Arquivo pessoal/Luciana Pölönen)
A professora Luciana com seu diário de classe
finlandês (Foto: Arquivo pessoal/Luciana Pölönen)
Por quatro anos consecutivos, a Finlândia ficou entre os primeiros lugares no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), que mede a qualidade de ensino. Durante visita em São Paulo, na semana passada, a diretora do Ministério da Educação e Cultura, Jaana Palojärvi, disse que o segredo do sucesso do sistema finlandês de ensino não tem nada a ver com métodos pedagógicos revolucionários, uso da tecnologia em sala de aula ou avaliações nacionais. O lema é treinar o professor e dar liberdade para ele trabalhar.
Luciana aprova o método. Há dois anos dá aulas na Escola Europeia de Helsinque, capital da Finlândia, de nível fundamental e médio e há um ano leciona português em uma escola de ensino fundamental em Espoo, cidade próxima à capital. "Dou aula de português porque toda criança falante de duas línguas tem o direito ao ensino de uma língua estrangeira na escola. Ou seja, todos os filhos de brasileiros têm direito ao ensino de português como língua mãe."
Para conseguir a vaga, a brasileira passou por avaliação do histórico escolar da universidade, enviou uma carta pessoal em que expôs suas intenções, e enfrentou uma entrevista, uma espécie de prova oral feita em inglês.
Tenho total liberdade para avaliar meu aluno, tenho a lista de coisas de que ele tem de aprender até o fim do ano, mas como vou fazer fica a meu critério"
Luciana Pölönen,
professora na Finlândia
Com o trabalho nas duas escolas, Luciana ganha 2.500 euros, o equivalente a R$ 6.500. Luciana tem contrato temporário porque ainda não finalizou o mestrado, termina a dissertação no fim do ano, por isso há uma redução no salário de 15% e de tarefas extras.
"Tenho total liberdade para avaliar meu aluno, tenho a lista de coisas de que ele tem de aprender até o fim do ano, mas como vou fazer fica a meu critério. Não preciso aplicar prova a toda hora, nem justificar nada para o coordenador", afirma. "Temos cursos de aperfeiçoamento sem custo, descontos em vários lugares com o cartão de professor, seguro viagem, entre outros."
Para Luciana, os alunos aprendem porque há um comprometimento deles, dos pais e da comunidade. "Eles aprendem o respeito desde pequenos, a honestidade vem em primeiro lugar. As pessoas acreditam umas nas outras e não é necessário mentir. Um professor quando adoece pode se ausentar até três dias. Funciona muito bem."
Mapa da Finlândia (Foto: Editoria de arte/G1)
Tradução e aula particular
Logo chegou à Finlândia, Luciana trabalhou como analista de mídia. Depois, em 2010, antes de atuar na rede de ensino pública, conciliava trabalhos de tradução e de professora particular. "Se aparecesse um trabalho para fazer limpeza, eu toparia sem problemas, desde que fosse honesto. Mandava currículo para algumas empresas, mas nunca era chamada. Pensei em omitir minha formação [em letras, pela UFBA], caso não arrumasse nada."

Luciana voltou a trabalhar quando a filha tinha apenas um mês. Era um trabalho de tradução que às vezes fazia de casa ou ia até a empresa que ficava próxima à sua casa. Escapava para amamentar no intervalo do café. "Aqui a licença maternidade dura três anos, as pessoas achavam um absurdo eu trabalhar com uma filha de um mês. Na verdade faz parte da educação deles, hoje eu entendo mais."
O respeito pelo próximo também é algo muito enraizado na cultura do finlandês. Luciana diz que diferente do Brasil, nunca sentiu preconceito na Finlândia por ser negra ou estrangeira. "Aqui as pessoas não parecem notar a cor de pele do outro contanto que exista respeito mútuo."
Casos de violência ou bullying são muito raros nas escolas. "Foram cinco casos de violência no ano, mas para eles é um absurdo, não deveria acontecer. Eles sempre têm um plano para cada tipo de aluno, não é uma única forma para a classe inteira. No final, todos alcançam o mesmo objetivo."
Luciana Pölönen se mudou para a Finlândia em 2008 e se tornou professora; país tem a melhor educação do mundo (Foto: Arquivo pessoal)
Luciana Pölönen se mudou para a Finlândia em
2008 e se tornou professora (Foto: Arquivo pessoal)
Diferenças
Na Finlândia, o professor é proibido por lei de encostar no aluno. Nem mesmo para dar um abraço. Luciana soube disso durante a aula de inglês, no estágio, em uma atividade onde alunos precisam demonstrar sentimentos numa espécie de encenação teatral e ela "relou" em uma aluna. A classe toda ficou estática, espantada.

Hoje, Luciana se acostumou à cultura.  "Acho que acostumei, nunca gostei muito de abraçar as pessoas se não houvesse um motivo muito importante para isso. Talvez esse seja o motivo de eu ter me acostumado aqui." O frio também não lhe causa incômodo, nem mesmo a temperatura de 25 graus negativos que já encarou. Para a baiana, não há problemas desde que esteja com a roupa apropriada para manter o corpo aquecido.
Planos para o Brasil
No fim do ano, Luciana vai aproveitar as férias para voltar ao Brasil para visitar a família. Durante a temporada de dois meses pretende fazer workshops em escolas sobre o sistema de educação finlandês. “Gostaria de ajudar os professores de alguma forma, com treinamento, é o que eu devo para o meu país. Minha parte é tentar ajudar da maneira que eu posso.”

Para ela, a receita da Finlândia para ter uma educação nota 10, baseada na simplicidade, daria certo no Brasil se "as pessoas parassem de esperar ações do governo e agissem com as próprias mãos." "Gostaria que minha filha visse meu país diferente e eu não tivesse de pagar uma mensalidade de 2 a 3 mil reais [caso morasse no Brasil] em uma escola particular para oferecer a ela uma educação de qualidade."
Se o abraço tão habitual no Brasil não lhe faz falta e o frio não a incomoda, Luciana sente saudades de gargalhar com os amigos, de se deliciar com a comida da minha mãe, conversar a avó, escutar músicas com a tia e assistir Fórmula 1 com o pai. "Matamos as saudades via Skype ou quando alguns parentes visitam a Finlândia."

sábado, 1 de junho de 2013

Ringo Starr lança e-book com fotos raras dos Beatles encontradas após morte da mãe


  • Trecho do livro digital "Photograph", de Ringo Starr
    Trecho do livro digital "Photograph", de Ringo Starr
O baterista Ringo Starr está prestes a divulgar mais uma leva de fotos inéditas de sua carreira e de seus companheiros dos Beatles. Cerca de 100 imagens nunca antes vistas vão compor o e-book "Photograph", previsto para ser lançado no dia 12 de junho. O livro digital já está em pré-venda pelo iTunes.

São fotos tiradas pelo próprio Ringo, mas localizadas recentemente, após a morte de sua mãe. "(Descobri) em caixas que trouxeram para casa depois que minha mãe morreu", contou o músico à revista "People".

No e-book, algumas fotos mostram a intimidade de Ringo, Paul McCartney, John Lennon e George Harrison, como nos bastidores da primeira turnê dos Beatles nos Estados Unidos e da viagem que a banda fez à Índia atrás dos ensinamentos do guru Maharishi.

Interativo, "Photograph" ainda traz vídeos, animações e textos com contextualização dos momentos registrados pelo baterista.

Dentalhes e informações sobre a ECA Digital (Lei Felca)

  Fonte: Brasil Escola O ECA Digital (Lei Felca) entrou em vigor em 17 de março de 2026 com o objetivo de ampliar a proteção das crianças e ...