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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Resumo de Direito Internacional Privado

Resumo de Direito Internacional Privado - Autor Armindo Júnior

TRABALHO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

O texto tomado como base para estudo em sala de aula discute a seguinte questão: Será lícito a cobrança, no Brasil, de dívida de jogo regularmente contraída por brasileiro no exterior? Os comentários a seguir são frutos do estudo deste texto, formado por um pequeno grupo de alunos do 9º período de Direito da Unipac. No presente resumo apresentamos de forma sucinta e esclarecedora o posicionamento do autor Armindo de Castro Júnior.
Sem mais delongas, todavia, a jurisprudência sobre esta matéria é muito pouca, não existindo qualquer decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. O que temos, no máximo, são decisões monocráticas proferidas pelo presidente deste tribunal, que na maioria das vezes, indeferindo a execução de Cartas Rogatórias no Brasil, com o fundamento de ofensa à ordem pública. A doutrina também está longe de pacificar o assunto abordado, existindo uma grande confusão quanto ao conceito de ordem pública, que se revela o principal obstáculo à cobrança das aludidas obrigações oriundas de dívida de jogo.
Apesar de o autor discorrer longos estudos sobre a aplicabilidade do direito material estrangeiro, por meio de regras de conflitos e obstáculos à aplicação deste, ainda assim, não deixa claro a real solução para tal questionamento.
Maria Helena Diniz conceitua jogo como sendo um contrato em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa soma àquela que conseguir um resultado favorável de um acontecimento incerto.
No Brasil existem jogos que são legalizados, como por exemplo: Lotofácil, Loteca, Lotogol, etc. O que prova que o jogo é aceito no Brasil, desde que a lei não lhe negue seus efeitos, como acontece o que dispõem o parágrafo 2º do artigo 814 do Código Civil de 2.002. Mas, por outro lado, é tipificado pela lei como sendo contravenção penal, os jogos não legalizados, chamados de "jogos de azar" – considerado pelo legislador como um delito de menor potencial ofensivo.
A maior discussão do texto se dá em torno do artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil e o artigo 814 do Código Civil, pois, um grupo fundamenta o não cumprimento da execução da dívida de jogo por entender ser uma ameaça à Soberania do Estado e uma agressão à ordem pública; Mas Luiz Olavo Baptista diz que ao se aplicar o direito estrangeiro, aparentemente ocorre uma brecha na soberania daquele Estado. Sendo assim, o Juiz estaria reconhecendo uma autoridade ou a competência ao legislador estrangeiro autor da norma aplicada. Mas continua seu raciocínio e critica, que, todavia, isto não acontece, sendo mera aparência.
Outro grupo fundamenta o lícito e pleno cumprimento da cobrança, com base em que, a lei a ser utilizada seria a do país alienígena, por ser lícito o jogo no local onde foi contraída tal dívida, mas também, com preceito maior ainda, de que, o enriquecimento ilícito afrontaria com tamanha agressão aos bons costumes do Brasil, sem deixar de invocar a base do princípio de que quem assume livremente uma obrigação, deve cumpri-la, ou seja, o princípio 'pacta sunt servanda'.
Traz o autor deste artigo para finalizar sua pesquisa o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em que este se manifesta de maneira que a homologação de sentença estrangeira condenatória ao pagamento de dívida de jogo não terá o condão de revogar o Código Civil, nem tampouco de revestir de legalidade os jogos ilícitos, quando praticados internamente. Significa apenas o reconhecimento dos efeitos de uma conduta lícita, no país onde foi praticada, de acordo com o disposto no artigo 9º da LICC. Somente reconhecendo como válida e exigível tal conduta evitaremos o enriquecimento sem causa de brasileiros que viajam para locais onde o jogo é permitido – até como forma de incentivo ao turismo, assumam livremente obrigações, e retornem ao Brasil, protegidos por nossa legislação, que impede a satisfação de seu crédito.
Fonte: http://estudosdedireitounipac.blogspot.com.br/

Resumo de Direito Internacional Público

Direito Internacional Público

Ordem Jurídica Interna x Ordem Jurídica Internacional
Ordem Interna
  1. Centralização do poder por uma Autoridade Institucionalizada;
  2. Relação vertical entre Estado e Cidadãos;
  3. Hierarquização das normas em uma estrutura escalonada;
  4. Garantida pelo princípio da subordinação à Lei;

Ordem Internacional
  1. Descentralização por ausência de uma autoridade coatora legítima;
  2. Relação Horizontal entre os Estados;
  3. Ausência de supremacia de uma lei internacional face outras;
  4. Garantida pelo princípio da Coordenação entre os Estados;

Evolução Histórica do DIP
Os registros históricos apontam o pacta sunt servanda e a boa-fé como princípios reguladores principais;

Fundamento do DIP
- Doutrinas Voluntaristas: possui como elemento comum a “vontade” das pessoas políticas de Direito Internacional;
- Doutrinas Objetivistas: o elemento “vontade” é desconsiderado
- Os Estados Soberanos são regidos pelo princípio da Autodeterminação. Dessa forma, só estará sujeito às estruturas normativas que ele consentir em acatar;
- Qualquer norma de Direito Internacional só será observada se houver consentimento do Estado para tanto (regra geral).

Objetos do DIP
Estudo das normas que regem a sociedade internacional;
Estudo da personalidade dos Estados;
Estudo dos componentes do espaço que integra o domínio público internacional;
Estudo dos conflitos internacionais e de seus meios alternativos de solução

Fontes do DIP
Convenções e Tratados Internacionais
Usos e Costumes Internacionais
Princípios Gerais do DIP (pacta sunt servanda; não agressão; coexistência pacífica; proibição de propaganda de guerra; etc)
Doutrina e Jurisprudência

Tratados

“Tratado” significa acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

Tratado = por sua formalidade e complexidade, é reservado apenas aos “acordos” mais solenes.
Convenção = é uma “acordo” destinado a criação de normas gerais de Direito Internacional (ex.: Convenção de Montego Bay – que, por iniciativa da ONU, regulamentou o Direito do Mar)
Declaração = utilizada para consolidar princípios jurídicos ou afirmar uma atitude jurídica – é uma espécie de registro da posição de alguns Estados
Ato = pode ser utilizados para estabelecer regras de direito ou restringir-se ao caráter político ou moral – difere da “declaração” por conter esta um conjunto de princípios gerais do DIP.
Pactos = também revestido de muita formalidade, é reservado aos compromissos futuros – uma espécie de “promessa” que os Estados fazem entre si tomando um ao outro como testemunha (Ex.: Pacto de São José da Costa Rica 1966 – trata de direitos civis e políticos)
Estatuto = normalmente destinado à constituição dos Tribunais Internacionais (Ex.: Estatuto de Roma 1998 – Tribunal Penal Internacional, com sede na cidade de Haia.)
Protocolo = pode significar o extrato da ata de uma conferência internacional ou um “acordo” propriamente dito. Isso ocorre, em geral, quando o assunto proposto é muito complexo, exigindo maior número de reuniões. (Ex.: Protocolo de Kyoto 1997)
Concordata = uma das partes deverá ser, necessariamente, a Santa Sé. O objeto refere-se, obrigatoriamente, a assuntos ligados a religião católica.

Formalidade do tratado
Todo tratado deve obedecer um critério formal;
Assim, somente são admitidos tratados estabelecidos na forma escrita;

São “competentes” para firmar um Tratado internacional as Pessoas Jurídicas de Direito Internacional;
  1. Os Estados Soberanos;
  2. As organizações internacionais;
  3. A Santa Sé;

A validade de um Tratado está condicionada a “licitude” de seu objeto, bem como a “possibilidade” deste.

Quanto ao número de partes:
Bilateral - Tratado é firmado entre duas pessoas jurídicas de Direito Internacional;
Multilateral - Tratado é firmado entre três ou mais pessoas jurídicas de Direito Internacional

Quanto a sua execução no tempo:
Transitório - Tratado que tenha seu efeito limitado a um lapso temporal;
Permanente - Tratado cuja execução se prolonga ao longo do tempo, não tendo a instantaneidade do primeiro como condição essencial

Quanto a sua execução no espaço:
O Tratado sempre será respeitado nos limites territoriais dos países contratantes, não podendo valer apenas de forma parcial.
OBS. O Tratado também pode gerar efeitos em áreas de interesse comum. Ex.: alto-mar; espaço sideral; e Antártica.


Estão habilitados a negociar um tratado os seguintes representantes de Estado:
  1. Chefe de Estado;
  2. Chefe de Governo;
  3. Plenipotenciários:
     - Ministro das Relações Exteriores;
     - Chefes de Missão Diplomática (Cônsules e Embaixadores);
     - Aquele que portar a carta de plenos poderes expedida pelo Chefe de Estado, exclusivamente;
      4. Delegações Nacionais Técnicas – quando houver necessidade de grande conhecimento técnico do “negociador”.

Negociação Bilateral
  1. Território: Em uma das partes contratantes ou em território neutro, caso haja clima de tensão conflitiva;
  2. Língua: Caso as partes disponham de um mesmo idioma, é neste que será lavrado o tratado.Em casos de países plurilíngües, o tratado e sua negociação transcorrerão na língua em comum de ambos. Na ausência de língua em comum, escolhe-se uma língua para uma maior comodidade;
  3. Havendo acordo quanto aos termos balizadores do tratado e posto esses a termo, há a chamadaautenticação do tratado, via Assinatura, quando o negociador estatal detém capacidade para tanto, vinculando o ato negociado à vontade do Estado.

Negociação Multilateral
  1. Território: Do país proponente da negociação ou, quando houver organizações internacionais envolvidas, a Sede desta;
  2. Língua: Escolhe-se uma língua oficial para a negociação, para maior comodidade, via qual será produzida a versão autêntica do Tratado;
  3. Evita-se texto “acordado” pelo Voto, para se evitar submissões dos Estados Vencidos. Dá-se preferência pelo Consenso, mesmo que no processo de negociação haja mútua concessões;

Ratificação
- Características
CompetênciaDisposta pela Ordem Jurídica interna de cada Estado Soberano;
DiscricionariedadeAinda que manifesta, em primeiro momento, a vontade do Estado em vincular-se ao tratado negociado, esta não obriga o parlamento ou o executivo a aderir ao tratado negociado;
IrretratabilidadeUma vez ratificado o tratado, espera-se que ele vincule ao Estado ratificador o compromisso, sem que seja possível a retratação, salvo nos casos previstos e regulados pelo próprio tratado sobre Denúncia Unilateral

Ratificação
- Procedimento Brasileiro
Após a assinatura, submete-se a aprovação do  Congresso Nacional;
Uma vez aprovado pelo Senado, tal aprovação é encaminhado ao Presidente da República via Decreto-legislativo;
Tal decreto não vincula a aprovação do Executivo, mas uma vez aprovado, vincula-se a ratificação do tratado via Decreto-Executivo;
Quando a matéria versar sobre direitos Humanos, o tratado entra no Ordenamento Jurídico com força de Emenda Constitucional (Art. 5º §3º da C.F.);

Registro do Tratado
Procedimento por meio do qual o Tratado, depois de concluído, é encaminhado pelos signatários para a Secretaria Geral da ONU, que se encarregará de registrá-lo em seus arquivos, bem como informar a existência deste aos demais membros


Da entrada em vigor:

Sistemas para vigência dos Tratados
Vigência Contemporânea do consentimento: Quando há a simultaneidade entre o consentimento definitivo e a entrada e vigor.
Vigência Diferida: Quando há um lapso temporal entre o consentimento definitivo e a entrada em vigor (“prazo de acomodação”).

Efeitos sobre terceiros
Efeito difuso: Situações jurídicas objetivas. Ex. Estados B e C, condôminos de águas interiores fluviais, convencionam em abri-las à livre navegação civil de todas as bandeiras;
Efeito aparente: Cláusula de nação mais favorecida. Consiste em disposição contratual que condiciona, como reflexo, benefício a um dos contratantes ou a “Terceiro” Estado.  

Emendas
Alteração pontual em Tratados
Revisão ou Reforma = é o nome do empreendimento modificativo de proporções mais amplas que a Emenda singular

Violação
A violação substancial de um Tratado dá direito à outra parte de entendê-lo extinto, ou de suspender seu fiel cumprimento, no todo ou em parte;
Se o compromisso é coletivo, igual direito têm os pactuantes não faltosos em suas relações com o Estado “Violador”.

Conflito entre Tratados
Prevalecem os princípios da:
Lex posterior derogat priori - lei posterior derroga a anterior
Lex specialis derogat generali - lei especial derroga a geral

(Tratado prevalece sobre a lei em matéria tributária)


Extinção do Tratado

Predeterminação ab-rogatória = Pode ocorrer por força temporal ou pela extinção de tratado principal;
Decisão ab-rogatória supervenienteAs partes resolvem extinguir o tratado, mesmo não havendo cláusula prévia. Tal possibilidade pode vir a ocorrer pela vontade das partes (mais comum em tratados bilaterais),ou ainda por voto majoritário simples (Se assim disposto pelas partes).

Ato Unilateral Extintivo
Consiste em apenas extinguir os efeitos do tratado ao Estado denunciante
Pode ser feito a todo o momento, desde que não haja cláusula contrária no tratado
Deve haver o denominado pré-aviso
A denúncia se exprime por escrito;
É feita mediante notificação, carta ou instrumento;
Sua transmissão é feita a quem tem competência de depositário de tal tratado, por se tratar de ato de governo;

Denúncia x Direito Interno
Se não houver o consentimento de vontade do Poder Executivo e Legislativo, haverá a possibilidade dedenúncia;

Mudanças Circunstanciais
Visado pela teoria da cláusula rebus sic stantibus
n  Cláusula rebus sic stantibus: Todo contrato deve ser entendido sobre a premissa de que as coisas permanecem no estado em que se achavam quando da assunção do compromisso;

Fonte: http://resumosdedireitoaqui.blogspot.com.br/

DIREITO FINANCEIRO I - Crédito Público

WENDERSON GOLBERTO ARCANJO ( http://estudandojus.blogspot.com.br/)

 CRÉDITO PÚBLICO.


1 – INTRODUÇÃO:

1.1 Conceito e natureza jurídica: O crédito público é a confiança que dispõe o Estado para contrair crédito junto a pessoa física ou jurídica, gerando para o mesmo a obrigação de pagar posteriormente.

Alguns autores são adeptos do sentido duplo, ou seja, crédito público é tanto a capacidade de tomar, quanto de emprestar, porém VALDECIR PASCOAL fica com a primeira das opções.

Do ponto de vista jurídico, existe uma discordância quanto a natureza do crédito, sendo para alguns um ato de soberania do Estado, para outros um ato legislativo e para a maioria da doutrina, um simples contrato.

1.2 Classificação dos empréstimos:

            Empréstimos forçados e voluntários: Empréstimos forçados, são os empréstimos que o Estado faz forçadamente utilizando-se de seu poder de império, em momento de grave crise social, já os voluntários, são aqueles em que se faz presente o princípio da autonomia da vontade.

            Empréstimos internos e externos: Os internos são obtidos em território do Estado, sob as leis do país, já os externos, são obtidos de particular ou outros Estados, sob a legislação internacional.

1.3 Dívida Pública: Ocorre naturalmente em decorrência da aquisição de empréstimos pelo Estado.

            1.3.1 Competência do Congresso Nacional e do Senado Federal:
1.    Dispor sobre dívida mobiliária federal – Congresso Nacional;
2.    Dispor sobre dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios – Senado Federal;
3.    Dispor sobre dívidas consolidadas da União, Estados, DF e Municípios – Senado Federal.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Resposta do Prof. Paulo César a faroleira Alana

ALANA on 8 de setembro de 2014 às 16:28

Acredito que o amigo Paulo Cesar, em mais um dos seus “brilhantes artigos”, não anda lendo a mídia nacional. Qual delas aponta que Marina Silva já ganhou a eleição no primeiro turno, pelo contrário amigo a mídia anda a indicar as contradições de todos os candidatos. Ao defender o “legado” do PT e dizer que continua a voltar no PT e na Presidenta Dilma, apenas expõe que é conivente com tudo de ruim que ocorre no Brasil atualmente, com um verdadeiro desgoverno. INFLAÇÃO ALTA, ECONOMIA ESTAGNADA, CORRUPÇÃO NA PETROBRAS e ainda tem os PETISTAS, a cara de pau de tentar jogar a culpa nos outros, FORA O MENSALÃO. É fato que o no governo de Lula, houveram avanços, porém temos que lembrar que Lula jamais tinha governado da forma que governou se não tivesse recebido o Governo estabilizado economicamente por Fernando Henrique Cardoso do PSDB. Tanto é verdade que Lula indicou para a presidencia do Banco Central o ex – banqueiro e deputado federal eleito por Goias e pelo PSDB Henrique Meirelles.Porém n tudo que Lula possa ter feito de bom em algum momento, foi ofuscado pela sua leniência com a corrupção. Mensalão, escândalo da Petrobras. O Paulo Roberto Costa, que agora está entregando toda a corja corrupta, e indicação de LULA. Então temos sim que tentar MUDAR !!!!, pois não podemos mais deixar o país nas mãos de ladrões, de pessoas que são complacentes com a CORRUPÇÃO, que fecham os olhos e dizem que nada sabem. Há crime por ação e por omissão, se você nada sabe, nada vê, então tem que sair para dar lugar pelo menos a quem consegue enxergar algo. NÃO ESQUEÇAMOS que o SENHOR PAULO CÉSAR, também é um dos responsáveis pela eleição e o desgoverno do PT em SERRA TALHADA.
AO usar expressões como “oligarquias” e Karl Marx, já podemos ver o quanto, embora jovem na idade, o Paulo Cesar é ultrapassado, ao defender que continuemos com um governo CORRUPTO, apenas e tão somente porque na sua concepção quem apoia MARINA ou AECIO, também faz parte de uma oligarquia, é nos fazer e nos chamar de imbecil. Temos que sempre buscar mudanças sim, tentar acertar, seja que forma for, o PT provou que não tem capacidade moral para continuar nos governando é PODRE, e troca o PODER PELO PODER. O PT não quer perder o poder não porque tem um projeto de País, e sim porque tem que continuar a sustentar seus filiados em milhares de cargos comissionados em dezenas de ministérios, muitos inúteis, sim são 39 ministérios, e não criam o 40 para não dizerem que no Poder está instalado O PT E SEUS 40 LADRÕES, LEMBRAM DO ALI BABÁ. ESSA VISÃO PEQUENA AMIGO PAULO CESAR, DE DEIXAR AS COISAS COMO ESTÃO, É TÍPICO DE QUEM NO MÍNIMO NÃO É DEMOCRATA. Ou seja assim como você faz com o Prefeito Luciano Duque, ao qual fica tecendo suas críticas, e daqui há dois anos se ele for candidato a reeleição, com certeza você escreverá um artigo dizendo e defendendo a sua continuidade, apenas por ele ser do PT, e dizendo que os outros candidatos representam as velhas oligarquias e os velhos coronéis, quem viver verá, kkkkk. Quanto a Manoel Santos, não venha colocar ele de coitadinho que não tem vereadores nem prefeitos, uma vez que o mesmo tem a máquina sindical, trabalhando em seu favor, o que também é uma oligarquia, e maior que muitos municípios por este Pernambuco. Não há mais coitadinhos no PT. Já votei no PT, votei em LUla em 2002, porque achei que ele varreria os Antonios Carlos Magalhães da vida, os Sarneys, Os Collors de Mello, tudo de podre na nossa política, porém fizeram o contrário, juntaram – se as raposas, dividiram com o PP, PR, PMDB PODRE, a CORRUPÇÃO. FORA O PT PARA O BEM DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, PARA A ALTERNÂNCIA DO PODER E PARA A CIDADANIA BRASILEIRA, NÃO IMPORTA SE COM MARINA, AECIO, EYMAEL, EDUARDO JORGE, POIS PIOR DO QUE ESTÁ NÃO FICA.



Cara faroleira Alana,

Antes de mais nada quero parabenizá-la pelas colocações, porém gostaria de ratificar que não falei sobre pesquisas que apontam Marina vencendo no primeiro turno, mas sobre o destaque que se dar a vitória dela em um segundo turno. Compreendo a sua revolta com o governo do PT, um sentimento que é demonstrado por parte da população. No entanto, é preciso que se diga que o PT, o Partido dos Trabalhadores, só está no poder a pouco mais de uma década, em um país que foi e ainda é controlado por oligarquias rurais e urbanas há mais de 500 anos. Meu raciocínio não é imediatista, não penso apenas no agora, mas na contribuição que esse partido pode dar ao país e que só terá o seu reconhecimento daqui a uns cinquenta anos.  

Cara faroleira, a política mexe com as paixões e as emoção, nenhum processo eleitoral é racional, pois se fosse assim ninguém seria obrigado a votar, o voto seria facultativo, por exemplo. Mas voltando ao PT, gostaria de lhe dizer que vários dirigentes petistas cometeram erros imperdoáveis, jogaram a legenda na vala comum, mas apesar de tudo, o PT ainda é o Partido dos Trabalhadores, ainda é a maior trincheira de luta dos trabalhadores brasileiros. Esse é o partido que as elites querem destruir, para colocar em seu lugar um (Pseudo) partido socialista, o PSB, ou então um partido ecológico, como a REDE. É estranho que Marina e REDE sejam contra o desmatamento e aceitem serem apoiados pelos destruidores das matas, os gloriosos membros do agronegócio.

Para encerrar é preciso dizer que é a maioria do PT é formada por cidadãos comuns, homens e mulheres de bens, que acreditam no partido, na democracia, na construção de um país mais justo e que respeite as minorias e os excluídos. Volto a dizer que não será através de eleições que as grandes mudanças vão acontecem. Qualquer governo que seja eleito fará mudanças mínimas, no entanto existirá uma grande diferença, uns farão a vontade das elites, e outro fará a vontade da minoria, mesmo que para isso tenha que se submeter à força dos setores conservadores do país.  Apesar de tudo, eu voto Dilma! Voto PT!


Paulo César Gomes

OPINIÃO: Não só com o PT e Aécio, mas as oligarquias fizeram aliança com Marina


Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador

Faltando menos de um mês para o primeiro turno das eleições presidenciais o que vemos é uma campanha declarada da mídia brasileira pró-Marina Silva, os títulos das matérias já não citam os resultados das pesquisas referentes ao primeiro turno, já exploram uma possível vitória no segundo turno. Ainda nesse sentido buscam rotular a campanha de Dilma como se estivesse praticando a campanha do medo.

Mas será que não se pode mais questionar as diversas contradições existentes no projeto e na postura de Marina? Será que essa relação ambientalista-ruralista-liberalista-religiosa-conservadora não está pra lá de incoerente? Será que a queridinha do mercado financeiro e da família Clinton é capaz de responder para que ela de fato pretende governar? Assim como outras questões. Como quais vozes serão ouvidas no seu governo? A do Pastor Silas Malafaia? Da acionista majoritária do banco Itaú?A do dono da Natura ou a do povo? Ela vai governar com a cara do PSB o do seu partido, a Rede?

Eu não tenho nenhum receio em declarar o meu voto a Dilma Rousseff. Sou consciente das contradições e dos defeitos existente nos três governos petistas, e que eles estão longe do que imagino ser um governo dos trabalhadores. No entanto, entendo que não se faz profundas transformações em uma sociedade através de eleições, isso é a meu ver é utópico!
Como já afirmou Karl Marx, “o estado é uma estrutura burguesa”, sendo assim, qualquer governo eleito terá que governar fazendo concessões, e as conquistas serão mínimas e em ritmo lento. Sendo assim, entendo que o PT conseguiu avanços na área social, que até então não era acessível às camadas mais baixas da sociedade, o que ao meu ver não pode ser encarado como sendo uma grande revolução social, porém precisam ser preservadas e ampliadas.

É indiscutível que o modelo de governo do PT está submetido a uma eleição plebiscitária, onde está sendo julgado não apenas a gestão da atual presidenta, mas tudo o que foi feito nos últimos 12 anos, inclusive os erros, que foram muitos, entres eles as alianças com setores das velhas oligarquias. Oligarquias essas que também fazem parte do leque de alianças de Marina e Aécio.

Esse plebiscito também se estende ao governo local, que até agora não conseguiu avançar no sentido de realizar o que foi escrito no plano de governo. Para que o prefeito do PT saia com uma boa imagem junto ao eleitorado, o deputado estadual Manoel Santos terá que sair com no mínimo 10 mil votos da cidade, menos do que isso confirmará a tese de que a gestão municipal sofre uma grande rejeição popular.

Vale lembrar que há quatro anos, o deputado petista conseguiu tirar, sem o apoio de prefeito e vereadores, quase seis mil votos, ou seja, agora veremos que têm cacife político para ser liderança!

 Um forte abraço a todos e a todos e até a próxima!


Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 08 de setembro de 2014.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Qualidade do ensino médio piora e fica abaixo da meta prevista pelo governo

Do BOL, em São Paulo
Segundo dados divulgados pela Folha de S.Paulo nesta-sexta (5), a qualidade do ensino médio teve leve queda em 2013 comparado a 2011, de acordo com a avaliação do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), do Ministério da Educação.

O índice federal que alia desempenho dos alunos em provas de português e matemática com taxas de aprovação recuou de 3,4 para 3,2 no último ano. Com o recuo, o resultado ficou distante da meta estabelecida pelo governo federal para o ano, que era de 3,6. 

Os dados divulgados são referentes às redes estaduais, que concentraram cerca de 80% dos alunos do Brasil. 

É responsabilidade dos governos estaduais cuidar das escolas de ensino médio, mas cabe a União o papel de induzir e sustentar políticas para melhoria.

Há dois anos, quando os dados de 2011 foram apresentados, o governo federal prometeu reformular o currículo, diminuindo o número de disciplinas. A mudança ainda não foi implementada.

O melhor Ideb do ensino médio foi o de Goiás (3,8), seguido de São Paulo e Rio Grande do Sul (3,7).

Aluno de 15 anos esfaqueia professora em escola do Paraná

Do UOL, em Curitiba
  • Secretaria do Estado da Educação/Divulgação
    Professora foi agredida no Colégio Estadual Ivanete Martins de Souza
    Professora foi agredida no Colégio Estadual Ivanete Martins de Souza
Um aluno de 15 anos esfaqueou na manhã desta quinta-feira (4) a professora de inglês Ana Paula Marino dentro da Colégio Estadual Ivanete Martins de Souza, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. A mulher sofreu ferimentos no braço, na mão e também no tórax. Ela foi socorrida com o auxílio de um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal e encaminhada para o Hospital Angelina Caron.

Durante uma reunião entre pais e professores realizada nessa quarta-feira (3), Ana Paula teria chamado o estudante de indisciplinado. O garoto, ofendido, teria dito a alguns de seus colegas que queria assustá-la.

Por volta das 11h30 de hoje, o menino atacou a professora com uma faca, que foi deixada na sala de aula. Após cometer o crime, o aluno fugiu da escola.

O estudante foi encontrado pelo Polícia Militar na lavanderia de uma casa da região e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Piraquara. "Ele poderá ficar na delegacia por até cinco dias. Depois, o estudante será encaminhado à Delegacia de Polícia para Crianças e Adolescentes para aguardar a decisão de um juiz", disse um dos investigadores.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação afirma que lamenta o ocorrido e que presta assistência à professora e à família da vítima. Representantes da pasta e do Batalhão da Patrulha Escolar irão realizar uma reunião com a comunidade durante os próximos dias para prestar esclarecimentos e orientações sobre o episódio.

"A Secretaria de Estado da Educação esclarece que o fato ocorrido na escola é uma situação isolada e que, frente à totalidade do número de escolas da rede estadual, não representa a realidade existente na relação entre professores e alunos", esclareceu o órgão.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Baiano que nasceu com a cabeça virada para trás dá palestras motivacionais

Por Luísa Lucciola, do site do Jornal Extra


A anormalidade está nos olhos dos outros. Isso é uma convicção para Claudio Vieira de Oliveira, de 37 anos, que tem vasta experiência no assunto. O baiano de Monte Santo nasceu com uma anomalia física que quase arruinou sua vida, mas garante nunca ter sofrido preconceito ou discriminação. Um problema nas juntas, chamado artrogripose congênita, deixou seus braços e pernas deformados e sua cabeça virada para trás desde o nascimento, em 1976. Hoje, sua história de vida é a base para dar palestras motivacionais - em outubro, ele irá para os Estados Unidos contá-la em três cidades.

Seu primeiro desafio foi nascer. A cidade no interior do Bahia não tinha hospital e sua mãe não havia feito ultrassonografias durante a gravidez.

— Antes de eu nascer, ninguém sabia que eu ia ficar assim dessa forma. Eu nasci de parto normal, não foi num hospital, porque aqui não tinha. Foi com um médico, só que dentro de casa. Foi muito difícil — conta Claudio.

O baiano pode precisar de ajuda para se locomover
O baiano pode precisar de ajuda para se locomover Foto: Reprodução / Facebook / Claudio Vieira

Sua anomalia impressionou os moradores de Monte Santo. Os médicos chegaram a aconselhar sua mãe, Maria José, a deixar de alimentá-lo para que morresse. Ela, contudo, conseguiu dar cabo de criar os seis filhos, sempre tratando Claudio da mesma forma que os demais.

— Eu já ouvi relatos de outras pessoas com necessidades especiais que viviam ou vivem diferentes das demais. Vivem num mundo fechado. A pessoa sente a discriminação, o preconceito. Eu fui diferente. Desde cedo fui motivado por muitas pessoas da minha família, principalmente minha mãe — lembra ele, que perdeu o pai com 1 ano de idade.

Educação

Claudio foi alfabetizado em casa, com uma professora particular. Maria José temia que ele não conseguisse se adaptar ao ambiente escolar. A iniciativa de começar a escrever pegando o lápis com a boca foi dele.

Claudio dá um autógrafo após uma palestra motivacional
Claudio dá um autógrafo após uma palestra motivacional Foto: Reprodução / Facebook / Claudio Vieira
— Foi espontâneo, veio de mim. Eu deitei no chão com uma almofada, pus o lápis na boca e comecei a rabiscar sozinho. Hoje, consigo escrever normalmente. Com a boca — explica Claudio.

Ele chegou a estudar alguns anos em uma escola particular, pois sua mãe considerava a infraestrutura mais adequada, mas, diante das dificuldades financeiras, ele teve que largar a educação por um ano. Voltou a uma escola pública na 3ª série e ficou lá até concluir o ensino médio. Claudio ainda fez um curso técnico antes de mudar para Feira de Santana, onde cursou Contabilidade.

— Nessa época eu tive a ajuda de muitas pessoas. Consegui uma bolsa integral (da faculdade), consegui ajuda para o aluguel. Um vizinho foi me acompanhar e minha mãe me visitava a cada 15 dias para limpar a casa e preparar comida. Foi um esforço muito grande, mas tudo isso valeu a pena. Se fosse para fazer de novo, eu faria.

Acessibilidade

Claudio tenta tornar sua rotina o mais normal possível, mas costuma esbarrar nas dificuldades de acessibilidade. O baiano se deslocar para curtas distâncias de joelhos ou com um sapato especial, que vai da extremidade do joelho à ponta do pé. Para ir mais longe, ele precisa ser carregado por alguém.

— Eu já me acostumei. Às vezes, a gente imagina: ‘Será que estou incomodando?’. Mas nunca vi ninguém reclamar. Apesar disso, os anos vão passando e eu vou adquirindo peso. Com o passar do tempo, as pessoas não vão ter condições de me locomover. Infelizmente, eu não tenho transporte — lamenta.

Claudio com seu ídolo, Zico
Claudio com seu ídolo, Zico Foto: Reprodução / Facebook / Claudio Vieira

Apesar das dificuldades, Claudio passa a entrevista inteira sem se referir a si mesmo como “deficiente”.

— Para ser sincero, eu nem percebo quem eu sou. Eu nunca percebi se eu sou uma pessoa portadora de necessidades especiais, deficiente, sei lá. Muita gente me pergunta qual o segredo para isso. Bom, para mim, o segredo é o próprio meio. Se o meio lhe olhar assim (como deficiente), é assim que você se vê. Eu tenho muita popularidade aqui na minha cidade, me comunico bem, nunca fico sozinho. Talvez o segredo seja esse, a compreensão de cada um — explica.

A vida de Claudio fez sucesso na imprensa internacional nesta segunda-feira. Portais como Daily Mirror, Daily Mail e Metro publicaram sua história de superação.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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