“Qualquer princípio ético se desdobra em duas
ordens de valoração, porque os actos que se trata de valorar podem ser
considerados por dois aspectos distintos.”
O
autor busca nos mostra que o sistema ético, que na verdade é uma estrutura
entrelaçada por vários valores que se completam, pode ser separado por dois
pontos de ação, uma objetiva e a outra subjetiva.
Verificamos
que ação de determinado indivíduo tomada de forma isolada, seguindo apenas seus
princípios, é considera como sendo objetiva. No momento em que ela passa a ser submetida
à coletividade, ela pode se aceita por alguns e não praticada por todos, ou
vise e versa, ela é considerado como sendo uma ação subjetiva.
Quando
transportamos essa analise para a discussão sobre Direito e Moral, iremos
observar que o autor coloca a Moral como sendo uma ação objetiva, já que o
individuo pode agir conforme seus princípios, sejam eles religiosos, políticos,
sociais ou culturais. Sendo assim, ação Moral, que é prática de forma
individual, é considerada com sendo objetiva.
No
que se refere ao Direto, ele é considerado com uma ação subjetiva, já que as
normas jurídicas são criadas com o objetivo de atender as necessidades do
“tecido social” e da coletividade, o que necessariamente pode não agradar a
todos, porém uma vez criada passar a ser uma regra geral, adquirindo assim um
caráter subjetivo.
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