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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Resumo sobre a Introdução a História do Direito

A História do Direito é uma disciplina que estuda as diferentes formas assumidas pelo fenômeno jurídico através dos tempos.

Neste contexto, estudam-se as leis, seus autores, assim como a origem e o declínio das instituições jurídicas em diferentes civilizações em suas determinadas épocas.

Deste modo, podemos avaliar as transformações ocorridas no seio das sociedades segundo o viés do Direito.  

Apesar da fundamental importância para a formação de qualquer jurista, a disciplina de História do Direito (História do Pensamento Jurídico, Evolução Histórica do Direito etc.) durante muitas década foi posta de lado nas faculdades Brasileiras.

Somente com a Resolução n.9, do Conselho Nacional de Educação, de setembro de 2004, foram introduzidas, obrigatoriamente, as disciplinas relacionadas Filosofia, Sociologia e Ciência Política, Antropologia, Psicologia e História.

A partir de então, tornou-se possível compreender de maneira mais clara a evolução do direito ao longo da história e as influências das organizações jurídicas passadas nas normas atuais.

Mesmo sendo um estudo do passado, a história do direito visa o presente.

Pois procura compreender como o direito atual se formou e desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu com o passar dos séculos.

Segundo o jurista Luiz Carlos Azevedo, se alguém gostaria de ser um bom estudante do Direito e bom em seu exercício profissional não pode se reduzir apenas a memorização e aplicação mecânica das leis vigentes.

Para ser um bom jurista é necessário um trabalho intelectual mais aprofundado pautado sempre no estudo e na constante tentativa de interpretação e compreensão da sociedade e suas dinâmicas.

Neste contexto se insere a História do Direito, pois ela ensina que o Direito não surgiu automaticamente e sim dentro de uma realidade dinâmica e que se modifica durante o tempo por causa de vários fatores.  


Fontes da História do Direito Ocidental

Os primeiros fundamentos do Direito ocidental encontram-se na Grécia antiga, principalmente na cidade de Atenas, onde surgiu.

Sócrates, Platão, Aristóteles, entre outros filósofos da época debatiam sobre os mais diversos assuntos, dentre eles as leis, a justiça e o Direito. Criando, deste modo, as bases do sistema jurídico ocidental.

Outra grande contribuição na formação do pensamento jurídico ocidental veio através da inserção da cultura judaico-cristã no direito positivo através do direito canônico que teve grande influência a partir da conversão do império romano ao cristianismo.

No entanto, a principal fonte e modelo que se utiliza no ocidente  é o sistema herdado do direito Romano (principalmente o privado) através da compilação promovida por Justiniano chamada de Corpus Juris Civilis, que sistematizou grande parte do Direito da época.

Mais recentemente alguns acordos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) vêm sendo a principal fonte de inspiração e transformação das legislações locais. Tais acordos visam a promoção de uma sociedade mais justa onde todos os homens tenham os mesmo direitos perante a lei.

Como observamos neste breve histórico do Direito Ocidental, a História do Direito engloba diversas época e diferentes sociedade mas sempre busca a compreensão do atual, daí sua importância para a formação do jurista.

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