Escreva-se no meu canal

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Petrolina recebe lançamento do livro sobre a banda D.Gritos sábado dia 23


O professor e escritor, Paulo César Gomes, realiza nesta sabado (23) o lançamento do livro “D.Gritos: Do Sonho à Tragédia”, na cidade de Petrolina, que conta a trajetória vitoriosa da mais popular banda de rock do sertão pernambucano. O evento acontece no restaurante Boteco’s, a partir das 20h, e contará com as apresentações de Edésio Espedito (ex - D.Gritos) e Edésio César.

Da esquerda para direita: Ricardo Rocha, Edésio Espedito e Toinho Harmonia (Banda D.Gritos -1986)

Para o autor, esse será mais um momento muito especial. “Petrolina á quarta cidade do estado a receber o lançamento do livro, o que só vem a ratificar o sucesso do trabalho que já vendeu mais 500 exemplares desde a sua publicação em maio deste ano”, disse Gomes.

O prefácio da obra é do escritor e jornalista Giovanni Sá (Farol de Notícias), a capa é do artista plástico Nilson Senna, orelhas forma escritas pelos professores Roberto Gomes e Helena Conserva. Fã e contemporâneo do grupo, Paulo César Gomes remete às páginas uma série de novidades sobre a D.Gritos, incluindo fotos e 80 letras inéditas. O autor comenta que a obra é um resgate de parte da história esquecida de Serra Talhada. Para a elaboração do trabalho, o escritor ouviu ex-integrantes da banda, familiares e amigos, num trabalho de pesquisa de demorou cerca de um ano.


Condenados no mensalão poderão parcelar multas de R$ 22 milhões

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

Os 25 condenados no processo do mensalão a penas de prisão ou prestação de serviços também terão que pagar multas que somam R$ 22 milhões, em valores que ainda serão atualizados.
A sanção foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado como punição aos culpados pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público e compra de votos de parlamentares no começo do governo Lula.
Para facilitar o pagamento, a lei prevê que a Justiça autorize parcelamento ou conceda até 90 dias para a quitação dos valores. Quem não pagar tem o nome incluído na lista de devedores da União e poderá sofrer ação para penhora de bens.
Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após o trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos recursos, para efetuar o pagamento da multa.
No fim da semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado para sete condenados que não poderão mais recorrer em nenhum crime - entre eles Roberto Jefferson - e também determinou o fim do processo para outros 12 de forma parcial (nas penas nas quais os condenados não podem mais recorrer), incluindo o ex-ministro José Dirceu e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP).
A Advocacia Geral da União (AGU) explicou que, após o trânsito em julgado, cabe à Justiça emitir uma "certidão da sentença condenatória" e dar prazo de 10 dias para que o condenado efetue o pagamento. O documento foi emitido pelo STF na noite de segunda. No caso do mensalão, quem fiscalizará o cumprimento será o juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Correção monetária 

Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período - pode pedir auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.

A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à Justiça o prorrogamento do pagamento em até três meses "se as circunstâncias justificarem essa prorrogação" ou que pleiteie o parcelamento.
Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não efetuar o pagamento e nem pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores, e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar com ação para cobrança, informou a AGU.
Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao previsto na decisão judicial - no caso do mensalão, considera-se o acórdão do julgamento.
Penhora de bens

Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficiente para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho, por exemplo.

Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e formação de servidores e detentos.
R$ 3 milhões para Valério 

A julgar o processo do mensalão no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu multas que somam R$ 22,3 milhões a todos os condenados, em valores referentes a 2003, 2004 e 2005.

A maior punição foi fixada para o operador do esquema, Marcos Valério, que terá de pagar mais de R$ 3 milhões (em valores não atualizados).

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

DICAS SOBRE SONETOS

DICAS SOBRE SONETOS - Eloah Borda



Considerações iniciais

Quando se fala que para fazer sonetos é necessário conhecer suas regras básicas, que são a métrica e acentuação tônica corretas, isso não significa que o poeta tenha que escrever, como costumam dizer, “contando nos dedos” e pondo de lado sua inspiração. Quem gosta de sonetos, com certeza, não é por seus catorze versos dispostos em quatro estrofes, isso nada tem de especial, mas sim por seu ritmo, sua sonoridade, que acabamos por decorar assim como decoramos ritmos musicais - daí a importância de ler os mestres sonetistas. Mas os versos nem sempre vêm prontos à nossa mente - nas trilhas dos versos também acontecem pedras... São as quebras de ritmo que o poeta “sente” e que, se conhecer a teoria, terá mais “jogo de cintura” para sanar o problema, poderá logo encontrar a pedrinha e saber como tirá-la do caminho, ou seja, perceber a palavra destoante e trocá-la por um sinônimo, ou fazer uma inversão de termos para assim manter o ritmo. Coisa simples, natural, nada que se pareça com autocastração poética, apenas o esmero que se deve ter com qualquer tipo de criação artística. Uma outra idéia errada, e muito comum, é que o soneto foi modificado pelo advento da Semana de 1922. Não, os poetas modernistas não modificaram o soneto, não quebraram suas regras, apenas, em seu entusiástico desejo de liberdade , simplesmente o descartaram , deixaram-no de lado – sua forma fixa era restritiva, um “molde antigo”, inadequado para expressar as idéias, os sentimentos de um período em ebulição, marcado pela ruptura política e intelectual da sociedade brasileira com as estruturas consideradas envelhecidas.
Posteriormente, houve, sim, algumas tentativas de mudanças, como a inversão das estrofes, ou o estrambote, que não "pegou”, pois na verdade nada acrescentava, não tornava o soneto melhor, ao contrário.

A seguir, um pouco de teoria...

O soneto, como já está implícito no próprio nome (originado da palavra italiana “sonnetto”, que quer dizer pequeno som), é uma composição poética especial, que deve ter um ritmo e uma sonoridade também especiais, para que seja realmente um soneto, e para isso, há REGRAS:

1)A FORMA FIXA - como todos sabem, a mensagem deve ser transmitida em catorze versos, dispostos em 2 quartetos e 2 tercetos, ou, menos usuais, 3 quartetos e 1 dístico ou parelha - soneto inglês. Mas isso, por si só, pode até fazer um belo poema, mas não basta para fazer um soneto.

2) A MÉTRICA – Todos os 14 versos devem ter, exatamente, a mesma métrica, isto é, o mesmo número de silabas poéticas ou métricas, que são diferentes das sílabas gramaticais.

Fiz/mi/nha / a/do/les/cên/cia / ge/ne/ro/sa – 12 sílabas gramaticais.
Fiz/mi/nha a/ do/les/cên/cia / ge/ne/ro/sa – 10 sílabas métricas.
Conta até a última tônica (ro).

A sonoridade deve-se à correta colocação das sílabas tônicas(ou fortes) em cada verso. É isso que dá sonoridade, cadência, ao soneto. Quanto à sonoridade, os versos decassílabos (que são os mais usados em sonetos), por exemplo, classificam-se em três tipos: heróicos, sáficos e sáficos imperfeitos.

Decassílabo heróico - as tônicas são a 6ª e a 10ª sílaba:

E / da / mi/nha es/pe/ran/ça de / me/ni/no. (Hermes Fontes).

Decassílabo sáfico – as tônicas são: 4ª, 8ª e 10ª sílabas:

Em / c a/da / ver/so um / co/ra/ção / pul/san/do. (Cruz e Sousa).

Sáfico imperfeito – as tônicas são: 4ª e 10ª sílabas:

So/nhei / mi/la/gres / pa/ra a / meu / des/ti/no. (Hermes Fontes)

Menos comuns, mas bastante usados, são os dodecassílabos, cujas sílabas poéticas fortes (tônicas), são:

4ª, 8ª e 12ª, ou ainda a 6ª, 10ª e 12ª.

Alexandrinos - todo verso alexandrino é dodecassílabo, mas nem todo verso dodecassílabo é alexandrino.Para que um verso dodecassílabo seja alexandrino, deve ser composto de dois hemistíquios, ou seja dois versos hexassílabos (6 sílabas métricas)independentes sendo que o primeiro deverá ter sempre terminação aguda ou grave -jamais esdrúxula. Se for grave, deverá fazer elisão com a primeira sílaba do segundo hemistíquio(verso). Exemplificando fica melhor de entender:

Terminação aguda do primeiro verso

“Rumorando feliz, /entre a verde folhagem” – ( de O Riacho, by Eloah)

1º. hexassílabo - agudo: Rumorando feliz2º. ...............................entre a verde folhagem

Terminação grave:
“Mas nem tudo é beleza/ em sua longa viagem”, (O Riacho))

1°. Hexassílabo – grave: Mas nem tudo é beleza (última tônica: “le”)
2º. .............................em sua longa, viagem

sendo que há elisão entre a última silaba átona do primeiro hexassílabo com a primeira sílaba do segundo: be/le/za em/sua etc.

Pode usar-se ainda o dodecassílabo trímetro, ou seja, composto de 3 tetrassílabos (versos de 4 sílabas métricas), tendo nesse caso a acentuação tônica na 4ª, 8ª e 12ª, e não na 6ª e 12ª, porém são bem menos usados, talvez por serem mais difíceis e menos sonoros, e não são considerados alexandrinos autênticos.

(Parece complicado, mas com a prática, dá pra tirar de letra...)


Os decassílabos (heróicos e sáficos ), e também os dodecassílabos (incluindo alexandrinos) são os versos usados no sonetos propriamente ditos, os sonetos clássicos, e os mais bonitos.

Ainda existem algumas variações de ritmos nos versos decassílabos que são:

Fonte: http://eusoneto.blogspot.com.br/

OAB diz que prisão de Genoíno em regime fechado é ilegal


O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse nesta segunda-feira (18) que a prisão do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoino, em regime fechado, é ilegal. Genoino apresentou-se à Polícia Federal no último sábado (16), em São Paulo, e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.

O ex-dirigente petista foi condenado no processo do mensalão a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

De acordo com Wadih Damous, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou.

A defesa de José Genoíno pediu ontem (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que a pena do seu cliente seja cumprida em casa. O pedido teve como base uma crise de hipertensão sofrida durante o voo que fez a transferência de onze condenados no processo do mensalão para Brasília.


Em julho, o petista passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. O requerimento de prisão domiciliar foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot.

Acusado de fraudar exame é obrigado a devolver carteira de advogado

Paula Resende
Do G1 GO


José Washington Péclat Spicacci deve devolver sua carteira de advogado, em Goiânia, Goiás (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)
Spicacci deve devolver sua carteira de advogado
(Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)
A Justiça Federal em Goiás determinou que José Washington Péclat Spicacci devolva sua carteira de advogado por fraudar o Exame da Ordem Nacional dos Advogados (OAB), em 2006. O juiz Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara de Goiânia, ordenou ainda que a entidade exclua o acusado de seus quadros e cancele a inscrição dele. A decisão cabe recurso.
Segundo a assessoria da OAB-GO,no dia 8 de outubro, um dia após a sentença do juiz, José Washington Péclat Spicacci foi excluído do cadastro de advogados. A assessoria informou também que ele já devolveu a carteira de advogado.
Procurado pelo G1, Spicacci não atendeu às ligações até a publicação desta reportagem.
Até o momento, somente uma das 14 ações civis públicas propostas contra o grupo suspeito de cometer a fraude foi julgada. Na decisão tomada no último dia 7 de outubro, o juiz não acatou a todos os pedidos do MPF, pois julgou improcedente o pagamento de indenização por danos morais. Em nota, a assessoria do MPF informou que o procurador deve recorrer desta parte da decisão. Somados, o valor das indenizações por danos morais totaliza R$2.610.160,00.Spicacci e outros 40 candidatos foram denunciados em maio de 2012 pelo Ministério Público Federalx (MPF) por participar do esquema. Conforme o promotor da República Helio Telho Corrêa Filho, responsável pela ação, eles pagaram até R$ 15 mil para conseguir a aprovação na prova da OAB.
O juiz Carlos Augusto Tôrres Nobre foi procurado pelo G1 para comentar a decisão. No entanto, segunda a assessoria, ele afirmou que não pode se pronunciar porque o processo corre em segredo de Justiça.
  •  
Na sentença, juiz determina devolução da carteira de advogado, em Goiás (Foto: Reprodução/ MPF)
Parte da sentença do juiz Carlos Alberto Tôrres
(Foto: Reprodução/ MPF)
Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, a fraude no concurso da OAB “abalou a confiança do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços advocatícios, em particular, na competência técnica dos advogados goianos”.
Fraude

Conforme a ação do MPF, 41 candidatos tiveram a ajuda de uma quadrilha para fraudar o Exame de Ordem da OAB-GO, em dezembro de 2006. O grupo era composto por oito pessoas, entre elas duas advogadas e a então secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

A quadrilha agiu desde a primeira etapa do exame. Na ocasião, eles trocaram os cartões de respostas originais das provas objetivas por cartões falsos.
Na segunda fase, o grupo agiu de várias formas. Para alguns candidatos, eles revelaram antecipadamente as questões das provas prático-profissionais, violando o sigilo funcional. Para outros beneficiários do esquema, eles trocaram as provas discursivas originais por outras feitas pelos próprios candidatos.

OPINIÃO: O Pacto pela Vida é enaltecido no Brasil, enquanto a violência cresce em ST

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador



O Pacto Pela Vida tornou-se uma das grandes vitrines do governo Eduardo Campos. Segundo dados oficiais em quase sete anos o programa conseguiu reduzir os CVLI (Crimes Violentos Letais Intencionais) em 35,5%, em todo o estado. No Recife, essa queda chegou a expressivos 52%; na Região Metropolitana, a 41%; e no interior, esse tipo de crime – o pior deles, por se tratar de homicídios, caiu 22%. Sendo que Afogados da Ingazeira e Salgueiro são os municípios que mais se aproximam dos índices aceitáveis pelas Nações Unidas, 15 e 16 mortes, respectivamente, por 100 mil habitantes.

Os números levaram o Pacto Pela Vida a ser premiado pela ONU na categoria Melhoria na entrega dos Serviços Públicos, em cerimônia realizada no Bahrein. No entanto, mesmo diante do “sucesso” do programa a sensação de insegurança cresce a cada dia em todo o território pernambucano. São vários os casos de roubos, furtos, sequestros e homicídios sem solução. O caso mais emblemático deles é do promotor Thiago Faria Soares, de 36 anos, que foi assassinado com vários tiros de espingarda calibre 12, no município de Águas Belas, no Agreste do estado, no dia 14 de outubro. De lá para cá, uma pessoa foi presa apontada como executor do crime e outra continua sendo procurada em uma caçada que ultrapassa os limites do estado.

A Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmaram um pacto de silêncio para não falar mais sobre as investigações. O que mostra que o governo se precipitou em apontar suspeitos confiando apenas no depoimento da noiva da vitima, sem ao menos está de posse de provas matérias, como por exemplo, a arma e o carro usados no crime.

Em Serra Talhada, dezenas de homicídios ocorreram nos primeiros 10 meses do ano, dos quais pelo menos 50% ainda não foram solucionados. Vários foram os assaltos ao comércio – no centro da cidade e frente ao CPA – e a residências. Recentemente tivemos o assalto, seguido de sequestro, da agência dos Correios. Sem contar com a escalada desenfreada do tráfico de drogas.

Provavelmente muitas pessoas iram responsabilizar as policias militar e civil pelo clima de insegurança,quando na realidade as duas corporações trabalham sem equipamento adequado, com número reduzido de homens e com salários  abaixo do que as duas categorias merecem.

Outro contrassenso é a proposta do governo em trabalhar em regime de metas, pois segurança pública não uma ciência exata, onde se pode a cada mês estabelecer uma média de crimes a serem resolvidos, ou apenas “catalogados”. Segurança Pública é antes de mais nada um problema social, e por isso mesmo deve ser tratada de forma preventiva, e não com dados estáticos, que em muitos casos são maquiados.

Na verdade o problema da violência está no fato de que os governos federais, estaduais e municipais não são capazes de oferecer a população educação, emprego e cultura, itens importantíssimos para o desenvolvimento de uma sociedade sem violência. 

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no Portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 18 de novembro de 2013.

Joaquim Barbosa deve ordenar prisão de mais sete condenados

BRASÍLIA — Depois de mandar prender 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pode decidir a partir de hoje pela execução da sentença de outros dez mensaleiros. Desses, sete podem ter a prisão decretada. Entre eles estão o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Há ainda três condenados que vão cumprir penas alternativas, como multa e prestação de serviços à comunidade, mas que ainda não tiveram suas penas executadas.

Dos sete que podem ser presos, Barbosa decretou o trânsito em julgado do processo apenas para Jefferson. Ou seja, ele já não pode mais apresentar recursos que revertam a condenação e as penas estabelecidas. O delator do mensalão foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Punições inferiores a oito anos levam a regime semiaberto, mas a defesa apresentou um pedido de prisão domiciliar, em razão do estado de saúde do ex-deputado, que ainda será analisado. Ele foi operado no ano passado para a retirada de um tumor no pâncreas.

Juiz lerá hoje carta de sentença do STF

Os outros seis condenados ainda não tiveram o trânsito em julgado decretado por Barbosa. Também não está claro quais são os critérios usados pelo presidente do STF para ordenar a execução de todas ou algumas de suas penas. Mas, no entendimento pessoal de Barbosa, manifestado durante a sessão da última quarta-feira no STF, todos os seis podem ser mandados para a prisão.

Na sessão, Barbosa determinou que a execução das penas ficaria sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ontem, o juiz titular da vara, Ademar Silva de Vasconcelos, informou que recebeu de madrugada a carta de sentença do STF, mas só vai lê-la hoje. Caberá a Vasconcelos analisar o regime de cumprimento a pena e transferir os presos para a unidade prisional adequada.

As ordens de prisão cumpridas no fim de semana foram expedidas diretamente por Barbosa. Também hoje o Tribunal de Justiça do DF, por meio da assessoria de imprensa, deverá se manifestar oficialmente sobre o caso.

Além de Valdemar e Henry, estão na lista dos condenados que também podem ter a prisão decretada os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, e o advogado Rogério Tolentino. Dos seis, Samarane foi o único a pegar mais de oito anos de prisão, o que leva ao regime fechado. Ele foi condenado a oito anos, nove meses e dez dias, além de multa de R$ 598 mil, por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Fonte: O Globo

Garoto indonésio conhecido por fumar agora luta contra obesidade


Menino de 2 anos fez tratamento para parar de fumar Foto: Divulgação

Dois anos depois de chocar o mundo com seu vício em cigarros, o menino indonésio Aldi Rizal, hoje aos 5 anos, sofre com um novo problema de saúde: o sobrepeso. Aldi conseguiu largar o fumo com um tratamento em Jacarta, capital da Indonésia e, agora, corre risco de ficar obeso.

O menino foi descoberto na cidade de Sumatra, aos 2 anos de idade, quando fumava até 40 cigarros por dia. Seu caso estimulou o governo indonésio a lançar uma campanha para combater o fumo infantil no país.

O tratamento do menino incluiu apoio psiquiátrico à família. Sua mãe, Diane Rizal, de 28 anos, se preocupa com o peso do filho, que desenvolveu compulsão por comida quando largou os cigarros.

Aldi Rizal conseguiu largar o cigarro
Aldi Rizal conseguiu largar o cigarro Foto: Divulgação


“Muitas pessoas ainda oferecem cigarros a Aldi, mas ele recusa. Quando ele parou de fumar, pedia muitos brinquedos. Ele batia sua cabeça contra a parede se não conseguisse o que queria. Foi por causa do seu temperamento que comecei a dar cigarros”, disse Diane ao Daily Mail. “Agora eu não dou cigarros, mas ele come muito. Morando com tantas pessoas, é difícil impedi-lo de conseguir comida” conta.

Diane e seu marido, Mohamed, levaram Aldi a uma nutricionista que indicou uma dieta com muitas frutas e vegetais. Segundo o Daily Mail, o peso ideal do menino é de cerca de 17kg e, hoje, ele pesa 24kg.

“Eu fico feliz que as pessoas o reconheçam, mas não gosto que chamem Aldi de ‘criança que fuma’. Parece que estão me acusando de ser uma mãe ruim”, queixa-se Diane, que contou que ele não tem o hábito de comer alimentos saudáveis.

Fonte: G1/Extra

domingo, 17 de novembro de 2013

Resistência negra à escravidão

A historiografia conservadora, que valoriza os heróis como únicos responsáveis pelos grandes feitos da humanidade, enaltece a Princesa Isabel como a redentora dos negros, a libertadora e ignora todo o processo conjuntural e estrutural que a levou a assinar,em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea.

A partir da segunda metade do século XIX cresceram os movimentos abolicionistas, que passaram a pressionar cada vez mais o governo em busca de uma extinção definitiva da escravatura.As pressões internacionais, principalmente dos ingleses, também eram grandes, e os próprios negros passaram a se rebelar contra a situação com maior freqüência.

O Quilombo de Palmares, no século XVII, em Alagoas, tornou-se uma referência na história da resistência dos negros à escravidão.Até hoje, quando se fala em resistência negra à escravidão se é induzido a pensar em Zumbi dos Palmares e no quilombo que ele liderou.Mas esse famoso quilombo não foi o único a existir, muito pelo contrário, eles multiplicaram-se pelo Brasil como forma de organização de resistência dos negros fugidos do trabalho escravo.

O acervo documental sobre os quilombos não é muito rico. Na Biblioteca Nacional, poucos documentos fazem referência aos acampamentos de negros fugidos, já que a maior parte da documentação sobre escravidão no Brasil era produzida por escravagistas que exigiam o completo extermínio desses focos de resistência.

Num dos artigos do periódico Aurora Fluminense, exigia-se que o governo fosse mais incisivo na ação contra os quilombos existentes nas cercanias da Corte.O artigo enumerou alguns acampamentos de negros fugidos existentes então. As providências exigidas não eram meros discursos retóricos da imprensa conservadora, tratava-se de uma questão de sobrevivência econômica para alguns.Em fins do século XIX, manter seus escravos era de extrema necessidade para alguns fazendeiros, pois o fim do tráfico e a promulgação da Lei do Ventre Livre limitavam a manutenção do numero de escravos à compra através do tráfico interno, que se tornara muito caro com a diminuição da oferta.

Os documentos mostram que a fuga e os quilombos não eram as únicas formas de resistência dos negros perante a escravidão: rebeliões, assassinatos, suicídios , revoltas organizadas também fizeram parte da história da escravidão no Brasil.

Das revoltas históricas, a mais conhecida foi a dos Malês, em Salvador. Essa revolta foi tão significativa que na correspondência de pessoas importantes da Corte, no século XIX, constantes do acervo da Biblioteca Nacional, há diversas menções a ela. Havia o medo de que novas revoltas como aquela transformassem o Brasil numa "anarquia." Os Malês, como se sabe eram um grupo étnico numeroso, já islamizado, que tinha capacidade de se organizar até mesmo nas senzalas.

Há ainda, no acervo da Biblioteca Nacional uma bela coleção de imagens que documentam os castigos impostos aos escravos fujões.Essa iconografia retrata a crueldade dos castigos infligidos àqueles que buscavam apenas sua liberdade.

Na luta pela liberdade, nem sempre os negros eram vítimas, algumas vezes, eles eram os algozes. Num dos documentos é relatado o assassinato de um capitão-do-mato pelos negros de uma fazenda.

Tráfico e Comércio de Escravos

Não se pode ignorar que o tráfico de negros da África para o Brasil decorreu do processo de colonização portuguesa iniciado na segunda metade do século XV. O modelo econômico baseado na monocultura e extratividade, com utilização de mão-de-obra escrava, caracterizava as colonizações da época, mas nem por isso deixa de ser visto como desumano e absurdo.

O tráfico de escravos da África para o Brasil, por menos que se queira, faz parte da nossa história. Mesmo que se tente esquecer ou esconder _ como fez Rui Barbosa quando mandou queimar a documentação existente sobre escravidão no Brasil _ não se pode ignorar sua existência. Conhecer o tráfico e o comércio de escravos no Brasil é entender um pouco a importante contribuição dos africanos na formação da cultura brasileira.

Campanha Abolicionista e a Abolição da Escravatura

A partir da metade do século XIX a escravidão no Brasil passou a ser contestada pela Inglaterra. Interessada em ampliar seu mercado consumidor no Brasil e no mundo, o Parlamento Inglês aprovou a Lei Bill Aberdeen (1845), que proibia o tráfico de escravos, dando o poder aos ingleses de abordarem e aprisionarem navios de países que faziam esta prática.

Em 1850, o Brasil cedeu às pressões inglesas e aprovou a Lei Eusébio de Queiróz que acabou com o tráfico negreiro. Em 28 de setembro de 1871 era aprovada a Lei do Ventre Livre que dava liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. E no ano de 1885 era promulgada a Lei dos Sexagenários que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.

Somente no final do século XIX é que a escravidão foi mundialmente proibida. Aqui no Brasil, sua abolição se deu em 13 de maio de 1888 com a promulgação da Lei Áurea, feita pela Princesa Isabel.

História dos quilombos

No período de escravidão no Brasil (séculos XVII e XVIII), os negros que conseguiam fugir se refugiavam com outros em igual situação em locais bem escondidos e fortificados no meio das matas. Estes locais eram conhecidos como quilombos. Nestas comunidades, eles viviam de acordo com sua cultura africana, plantando e produzindo em comunidade. Na época colonial, o Brasil chegou a ter centenas destas comunidades espalhadas, principalmente, pelos atuais estados da Bahia, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Alagoas.

Na ocasião em que Pernambuco foi invadida pelos holandeses (1630), muitos dos senhores de engenho acabaram por abandonar suas terras. Este fato beneficiou a fuga de um grande número de escravos. Estes, após fugirem, buscaram abrigo no Quilombo dos Palmares, localizado em Alagoas.

Esse fato propiciou o crescimento do Quilombo dos Palmares. No ano de 1670, este já abrigava em torno de 50 mil escravos. Estes, também conhecidos como quilombolas, costumavam pegar alimentos às escondidas das plantações e dos engenhos existentes em regiões próximas; situação que incomodava os habitantes.

Esta situação fez com que os quilombolas fossem combatidos tanto pelos holandeses (primeiros a combatê-los) quanto pelo governo de Pernambuco, sendo que este último contou com os ser­viços do bandeirante Domingos Jorge Velho.

A luta contra os negros de Palmares durou por volta de cinco anos; contudo, apesar de todo o empenho e determinação dos negros chefiados por Zumbi, eles, por fim, foram derrotados.

Os quilombos representaram uma das formas de resistência e combate à escravidão. Rejeitando a cruel forma de vida, os negros buscavam a liberdade e uma vida com dignidade, resgatando a cultura e a forma de viver que deixaram na África e contribuindo para a formação da cultura afro-brasileira.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...