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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Modelo de Recurso Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO____________________________
Processo nº *************







FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do Recurso de Apelação Cível promovido contra LÚCIO FLÁVIO, por seu procurador signatário, inconformado, com o v. acórdão proferido pela Xª Câmara Cível desse Egrégio Tribunal, vem, com o devido respeito, interpor RECURSO ESPECIAL para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, inciso III, letra “c" da Constituição Federal e demais dispositivos processuais inerentes, requerendo a Vossa Excelência se digne recebê-lo e, após o cumprimento das formalidades processuais, remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça, com as razões em anexo e comprovação do recolhimento do preparo e porte de retorno, como dispõe o art. 511, do Código de Processo Civil.





Nestes termos 
Pede deferimento 

(local e data) 
(assinatura do procurador) 
........................................................................... 
RECURSO ESPECIAL - RAZÕES (*)


EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA 
Objeto: RECURSO ESPECIAL 
Recorrente: FULANO DE TAL 
Recorrido: LÚCIO FLÁVIO 

EMÉRITOS JULGADORES 

O recorrente interpôs recurso de apelação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, inconformado com a r. sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária promovida contra Lúcio Flávio, vez que tal decisão contrariou frontalmente disposição contida na Lei Federal nº 1001, publicada no DOU, edição de 31/12/81. 
Contudo, a Colenda xª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, negou provimento ao apelo, dando à mencionada lei federal, interpretação divergente daquela predominante nos pretórios pátrios, inclusive decisões dessa Egrégia Corte, como se passa a demonstrar através dos acórdãos a seguir colacionados. (Transcrever os acórdãos). 


DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL 

O presente recurso especial é interposto com fundamento no art. 105, inciso III, “c" da Carta Magna, eis que a decisão atacada deu à lei federal mencionada, interpretação divergente da que lhe foi dada pela maioria dos tribunais, conforme se expôs no tópico anterior, mormente pela transcrição dos acórdãos que lhe servem de paradigma. 

O v. acórdão deve, portanto, ser fulminado por esse Egrégio Tribunal, vez que está em marcante contrariedade com a interpretação que os demais tribunais deram à Lei Federal nº 1001/81. 
Em razão do exposto, espera que Vossas Excelências, eminentes Ministros, dêem provimento ao presente recurso, para o fim de reformar o v. acórdão da Colenda Xª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. 


(local e data) 
(assinatura do procurador)

Modelo de Embargos de Declaração

EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____

(deixar espaço de 10 cm)


Autos nº. ______



Fulano de Tal (qualificação), nos Autos da Ação (nome da ação), em que contende com Sicrano de Tal, à vista da R. Sentença de fls., vem, por seu advogado que esta subscreve, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC,  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:

Conforme se depreende da R. sentença de fls.__, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que ____ (colocar a conclusão).

Porém, ocorre na R. Sentença de V. Excelência manifesta omissão (ou obscuridade ou contradição) no julgamento quanto ao tópico relativo a ____ (indica-se o ponto omisso, ou, se for o caso, o erro, a obscuridade ou a contradição porventura existentes na Sentença)____.

Com efeito, mencionada (indica-se: omissão, contradição ou obscuridade) é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, de forma a ser declarada convenientemente a R. Sentença _____.

Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser completada a R. Decisão.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.


São Paulo, __________ de ________________ 2011.


Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB

MODELO DE AGRAVO RETIDO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX - XX.

 

 Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
 

XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autosacima epigrafados, de “AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, proposta por XXXXXXXXXXXX, igualmente qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., através do qual este r. juízo indeferiu a expedição de ofício à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX requerida pela agravante, interpor 

 

A G R A V O,
 

em sua forma retida, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:


I - RESUMO FÁTICO


                                               A AGRAVADA INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA OBJETIVANDO PROVIMENTO JURISDICIONAL CONSISTENTE NO REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS NO TRATAMENTO MÉDICO.


                                                A defesa apresentada pela agravante sustentou que o procedimento não esta previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 
    Pretendendo provar o alegado requereu a expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar a fim de que esclareça à este r. juízo se a mencionada técnica para tratamento esta prevista em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e se é de cobertura obrigatória por parte das operadoras de plano de saúde.

 
No entanto, ao sanear o processo, entendeu Vossa Excelência que: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, indeferindo-a.
 

Ocorre que este é justamente o ponto controvertido da causa, que é a obrigatoriedade, ou não, da agravante em ressarcir a agravada das despesas decorrentes da cirurgia. 

Desta forma, em que pese o entendimento do I. Magistrado, o mesmo não merece ser mantido, pois a questão envolve a controvérsia da presente demanda, ao passo que o indeferimento acarreta manifesto cerceamento de defesa para com a agravante.

 
II -       CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA
 

                                               A produção de prova documental, com a expedição de ofício à ANS, no presente feito, como já declinado em momento oportuno, visa instruir o processo com todas as informações necessárias ao deslinde da causa, especialmente para justificar a negativa operada pela agravante, já que o contrato firmado entre as partes exclui expressamente a cobertura para aqueles procedimentos e eventos em saúde que não são previstos no Rol da ANS.

                                                Ao indeferir, imotivadamente, o pedido de produção de provas da agravante, este juízo cerceou o direito de defesa da parte, o que poderá refletir na sentença que advirá do julgamento sem esta importante prova, merecendo, por isso, ser reformada tal decisão.

                                                Embora o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, possibilite ao juiz decidir antecipadamente a lide se entender que a questão de mérito do processo é unicamente de direito, ou sendo também de fato, não exista a necessidade de produzir prova, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa garantem às partes em litígio o direito de livre manifestação pelas provas que entendem ser necessárias ao deslinde da causa.

                                                No caso presente, a produção de provas pugnada não tem este escopo protelatório, mormente se considerarmos que a discussão é saber se o Implante de Anel de Ferrara era previsto no Rol da ANS à época em que realizado pela agravada.

                                                Assim, a decisão de que indeferiu a expedição de ofício à ANS, inegavelmente, cerceou o direito de defesa da agravante, que não teve e nem terá oportunidade de produzir as provas pertinentes e necessárias para a confirmação do alegado em sede de contestação, se a decisão de indeferimento das provas não for reformada.

                                                O Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou sobre o julgamento antecipado da lide quando há necessidade de produção de provas:

"Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal". (STJ - 4ª Turma, REsp. 7.004-AL, Rel.Min. Sálvio de Figueiredo, j. 21.8.91)

                                                Assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Paraná a respeito da matéria:

 
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. QUESTÃO CONTROVERTIDA QUE DEPENDE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PARA SER ESCLARECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO CONHECIDOS, SENDO PROVIDO O AGRAVO RETIDO, NO SENTIDO DE ACOLHER A ALEGAÇÃO DE      CERCEAMENTO DE DEFESA, RESTANDO PREJUDICADA AS DEMAIS TESES DO RECURSO DE APELAÇÃO. Não é admissível julgamento antecipado da lide, quando a questão em análise exige instrução probatória, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa e nulidade da sentença, o que ocorre no caso em tela. (TJ/PR. Apelação Cível nº 306459-3, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima).
 

III - PEDIDO

Ante o exposto, requer a agravante que em juízo de retratação Vossa Excelência defira o pedido de produção de prova documental, via expedição de ofício, já requerido e devidamente justificado, ou, não sendo este o vosso entendimento, que o colendo Tribunal de Justiça, caso seja necessário e eventualmente invocado em sede de apelação, reforme a decisão acolhendo as razões aqui expostas.
 

Termos em que,

P. Deferimento.

   
 

                                               ADVOGADO

                                         OAB  

MODELO - AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA











 PAULO DE JESUS, brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº..., CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na rua São Paulo, nº 35, Tubarão/SC, representado neste ato por seus advogados (documento em anexo), com escritório localizado na ..., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 524 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO ATIVO

tendo em vista a decisão de folhas ..., proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Tubarão/SC, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 10.756), proposta em face da empresa FALE BEM CELULAR S/A, CNPJ nº ..., com sede na ..., levando em consideração as razões anexas.

Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.

ROL DE PEÇAS:
Cópia da decisão agravada
Certidão de Intimação
Procurações
Comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno

Agravante: PAULO DE JESUS
Endereço: rua São Paulo, nº 35, Tubarão/SC

Advogados do agravante:
Endereço do advogado do Agravante:...

Agravada: FALE BEM CELULAR S/A
Endereço: ...

Advogado da Agravada: ...
Endereço do advogado da Agravada: ...



         Termos em que,
         Pede conhecimento.

Tubarão, 09 de novembro de 2011



___________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC

MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.







PROCESSO N.º ________




          ARNÓBIO MARANHÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ----, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. ....., residente e domiciliado à Rua ...., n. ..., Bairro, Cidade – UF, CEP ...., nos autos da AÇÃO DE .... que lhe move FELIZ BERTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ----, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. ....., residente e domiciliado à Rua ...., n. ..., Bairro, Cidade – UF, CEP ...., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ante a respeitável sentença de fls. ..., com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem anexas.

         Outrossim, requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresente suas contra-razões.

         Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

         Nestes Termos,
         Pede Deferimento.

         Local e Data.


NOME DO ADVOGADO
OAB/Secção Nº ...

Execução Civil: Teoria Geral das Execuções

CPC (Lei 5.869/73)
O Código de Processo Civil foi construído dividido em livros determinados destinados a assuntos diferentes.

Processos/Livros (art. 270)
·         CONHECIMENTO
·          EXECUÇÃO
·          CAUTELAR


Depois da Lei 11.232/05

Neste momento, o processo de execução foi dividido, sendo deslocado parte do livro/processo de execução para o de conhecimento. Assim, esta lei estendeu o processo de conhecimento, para que havendo um título judicial, a fase seguinte já é executória, não precisando de um novo processo de execução. Depois disto, título judicial segue um caminho e título extrajudicial outro, iniciando-se a pretensão executória.

Conhecimento à Título Judicial àExecução (processo sincrético)

·      Títulos executivos judiciais – cumprimento de sentença (ação de execução)

·      Títulos executivos extrajudiciais – processo de execução (livro II CPC)



TÍTULOS EXECUTIVOS

“Título executivo é o ato jurídico documentado expressamente previsto em lei, que consagra obrigação de qualquer tipo, certa e líquida, que permite ao credor a propositura de uma ação de execução  (fase de cumprimento de sentença) ou a instauração de um processo de execução” – conceito de Cláudio Costa Machado.

Lembrando que cumprimento de sentença é uma fase sucessiva a um processo de conhecimento, onde se obteve um título judicial relativa a uma obrigação.

Título executivo, portanto, é um título que a lei reconhece como capaz de impor uma obrigação, qualquer obrigação. Impõe um dever a alguém.

Antes de 2005, independente de que título fosse, era necessário iniciar um processo de execução. Hoje, título judicial segue um caminho, enquanto extrajudicial segue outro. O título judicial, em regra, segue o cumprimento da sentença.


·      JUDICIAIS – art. 475-N
É aquele que, para sua formação, é preciso a participação do Poder Judiciário.

·      EXTRAJUDICIAIS – art. 585 CPC
É aquele que necessariamente não tem (ou não precisa) a participação do Estado-juiz.


PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO (livro III)

·    TÍTULO EXTRAJUDICIAL: todo título extrajudicial, em regra, segue o processo de execução, livro II.

Obs.: art. 585, §2º - titulo executivo extrajudicial estrangeiro pode ser executado no Brasil sem precisar ser homologado.


·      TÍTULO JUDICIAL: alguns títulos judiciais não poderão ser executados por cumprimento de sentença. São considerados exceção, e necessitam seguir a regra do livro II. 
·             Sentença arbitral (art. 31, Lei 9.307/96); 
·             Sentença penal condenatória;
·             Sentença estrangeira homologada (art. 105, I, i CF); 
·                 Sentença contra a Fazenda Pública 
·             Alimentos


FASE EXECUTÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – livro II)
·         Execução por quantia (art. 475-I)
·         Execução obrigação de fazer ou não fazer (art. 461)
·         Execução obrigação de entrega de coisa (art. 461-A)


TÍTULO JUDICIAL (artigo 475-N)
Fase executiva (cumprimento de sentença)
Þ   Execução por quantia (artigo 475-I)
Þ   Obrigação de Fazer e Não fazer (artigo 461)
Þ   Obrigação de Entrega de Coisa (artigo 461-A)

TÍTULO JUDICIAL – exceção
Processo de Execução - Livro III (artigo 566 e seguintes)
Þ   Sentença arbitral
Þ   Penal condenatória
Þ   Estrangeira homologada
Þ   Sentença contra Fazenda Pública
Þ   Sentença de Alimentos

TÍTULO EXTRAJUDICIAL (artigo 585)
Processo de execução

Þ   Livro III COC (artigo 566 e seguintes)

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À EXECUÇÃO

1 – PATRIMONIALIDADE/EXECUÇÃO REAL
Também chamado de princípio da execução real; é um princípio vetor. “A execução civil recairá sobre o patrimônio do devedor, ou seja, seus bens, presentes e futuros, valores ou direitos, e nunca sobre sua pessoa” (artigo 591, CPC). Há exceção, prevista pelo artigo 5º, inciso LXVII da CF, isto é, no caso de dívida de alimentos e (prisão) depositário infiel. Contudo, devido ao Pacto São José da Costa Rica, a prisão de depositário infiel é considerada como atentado contra direito humano fundamental (Súmula Vinculante 25).
Este princípio encontra óbices, limites dentro do ordenamento jurídico, conforme artigo 649 do CPC há um rol dos bens que são absolutamente impenhoráveis.

2 – SATISFAÇÃO DO CREDOR
“A atuação do Estado na execução deverá ser proporcional à satisfação dos direitos do credor, não tendo caráter de penalidade ou perseguição ao devedor” (artigo 659 do CPC – referência ao princípio da patrimonialidade - penhora).

3 – UTILIDADE
É ligado ao princípio da satisfação do credor. Quer dizer que a execução não deve ser um meio de vingança ou perseguição ao devedor, deve ser utilizada enquanto útil ao credor. “A execução civil não será iniciada, nem levada adiante sem que haja real e verdadeiro benefício ao credor. Assim, a execução somente se justifica se trouxer a satisfação parcial ou total do direito”.

4 – ECONOMIA ou MENOR ONEROSIDADE
Também é conhecido como “favor debitoris”. “Na execução, há de prevalecer sempre o meio menos gravoso ao devedor, pois existindo vários meios de satisfação deve-se optar pelo meio menos prejudicial ao devedor” (artigo 620, CPC)

5 – EXECUÇÃO ESPECÍFICA ou EXATO ADIMPLEMENTO
“O objeto pretendido na execução deve ser tanto quanto possível o objeto da relação jurídica originária, somente ocorrendo sua substituição pelo equivalente em dinheiro quando a prestação originária não for entregue” (artigo 627 e 633, CPC). Excepcionalmente, o objeto (direito/obrigação/crédito/valor) pode ser convertido em perdas e danos.

6 – DISPONIBILIDADE DO CREDOR
“Na execução civil pode o sujeito ativo desistir da execução, a qualquer tempo, sem a necessidade de consentimento do sujeito passivo (devedor)”. A disponibilidade do credor está ligada a satisfação do crédito. O credor pode não iniciar a execução, como pode a qualquer momento desistir da mesma, sem que o devedor concorde (diferente de uma ação comum, em que após a citação, deve haver concordância da outra parte). Se houver embargos à execução, deve haver concordância do devedor.

7 – DIGNIDADE HUMANA
“Na execução, a dignidade humana é um limite à satisfação do credor”. (artigo 649, CPC). Como, por exemplo, os bens impenhoráveis como bem de família etc. “No princípio da dignidade humana, uma vez mais, se repete a regra, segundo a qual a execução civil não tem por objetivo punir o devedor, assim, a execução não poderá afetar os limites da dignidade do devedor, objetivando causar-lhe vexame, humilhação ou mesmo leva-lo à fome e impossibilidade de exercício de sua profissão e sustento”. Este princípio se relaciona com o princípio da patrimonialidade. 

8 – DEVIDO PROCESSO LEGAL/CONTRADITÓRIO
“Ninguém será privado de sua liberdade ou seus bens, sem o devido processo legal (artigo 5º, LIV da CF)”. “A execução civil deverá seguir as regras e procedimentos do devido processo legal. O devido processo legal diz respeito à ampla defesa e ao contraditório. O contraditório haverá de estar presente garantindo-se ao executado meios de defesa e argumentações como: embargos, exceções, impugnações e objeções de executividade”. É preciso um processo regulamente por lei, possibilitando a defesa.

INSTRUMENTOS DA SANÇÃO EXECUTIVA
É a forma que o Poder Judiciário utiliza para satisfazer o direito do credor. Estes instrumentos podem ser por sub-rogação ou por coerção.
·      Sub-rogação: é quando o Estado-juiz substitui o credor para realizar a execução (os meios executivos).
·      Coerção: é quando o Estado-juiz exige que o próprio devedor cumpra a obrigação perante o credor.
  
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/DEFINITIVA
Em regra, o título executivo precisa estar devidamente formado/construído, sem possibilidade de discussão. O título para ser executado deve ser real, certo e exigível, isto é, definitivo. Contudo, em alguns casos, a lei permite a execução provisória.
Poderá ser executado provisoriamente (Rito do art. 475-O CPC):
Þ   Decisão não transitada em julgado (havendo liminar ou tutela antecipada);
Þ   Título extrajudicial - enquanto pendente Apelação de improcedência de Embargos (art. 587 CPC).

ATENÇÃO: a execução provisória se realiza nos autos do processo em que o título foi constituído Esempre se realiza por conta e risco do credor.




TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
REGRA

EXECUÇÃO DEFINITIVA
EXCEÇÃO

EXECUÇÃO PROVISÓRIA: se pendente Apelação de sentença de improcedência de Embargos (art. 587 CPC)



TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

EXECUÇÃO DEFINITIVA:
- Trânsito em julgado

EXECUÇÃO PROVISÓRIA:
-Liminar/ Antecipação da Tutela
-Recurso sem efeito suspensivo



ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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