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terça-feira, 10 de maio de 2016

RESUMOS PARA OAB - DIREITO CONSTITUCIONAL

Art. 5º - não é um rol taxativo, pois não encerra os direitos fundamentais. O rol do artigo 5º, é um rol extenso exemplificativo
Dirietos fundamentais x direitos humanos: a diferença é que os direitos fundamentais, são os direitos humanos normatizados em ordenamentos jurídicos (civil, penal, constitucional).
Direitos Humanos: são princípios – imperativos categóricos (neo constitucionalismo)
Direitos fundamentais: são chamados hiperativos hipotéticos
INCISOS:
LXVIII/LXXIII – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS – Ações de garantia individual e coletiva
LXVIII – HABEAS CORPUS (é a primeira ação, mas não há hierarquia vertical entre as ações) – direito de locomoção (locomoção em amplo sentido de manifestação de vontade – latu sensu) – enfrente uma ilegalidade ou abuso de poder mediante violência ou coação, dando força ao estado para prender. É interposta contra autoridade que não quer respeitar o Devido Processo Legal.
Pólo ativo: qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro, estrangeiro que não habita no Brasil, ou seja, qualquer pessoa mesmo). Pessoa Jurídica pode entrar em nome de habeas corpus para paciente que é PESSOA FÍSICA. A pessoa jurídica pode entrar com habeas corpus em nome próprio para que seja garantido o devido processo legal, para ter direito a ampla defesa e contraditório.
Pólo passivo: Estado. Terceiro (quando for em razão de coisa pública) Ex de terceiro: clínica psiquiátrica em sociedade de cotas que não deixa paciente sair, por motivos de não pagamento. Neste caso, fala-se em SAÚDE (SAÚDE) e EDUCAÇÃO, serão sempre de natureza pública.
TIPOS DE HABEAS CORPUS
1)LIBERTATÓRIO OU REPRESSIVO: habeas corpus do tipo regra.
2) PREVENTIVO (SALVO CONDUTO): ainda não tenho o cliente preso, ainda não tenho o ferimento do devido processo legal. Impetra-se o HC antes da prisão. Se tiver HC preventivo na mão, e sofrer prisão posterior, constitucionalmente vale a liberdade e não a vontade do Estado em prender o sujeito. (pela Jurisprudência, corrente majoritária, opta SEMPRE pela prisão, pra depois analisar o caso e ver o que vai dar – princípio do livre convencimento).
3) DE OFÍCIO: é discricionário, é tomado por alguém que não é provocado – magistrado (juízo natural) – não é solicitado pelo advogado, mas cuidando do respeito à constituição, concede o HC ex officio.
Aqui se falou em juízo natural, assim verifica-se que esse juiz já foi provocado inicialmente. Uma das suas atribuições é demandar ex officio – trata-se do princípio inquisitorial. NÃO É INCONSTITUCIONAL essa atitude.
A constituição não recepcionou o princípio inquisitorial, porém este princípio sobreviveu.
O acusatório/contraditório, precisa de provocação, foi recepcionado pela constituição.
PECULIARIDADES DO HABEAS CORPUS:
·         É gratuito!
·         Não é ação privativa de advogado!
·         O HC é anterior ao texto constitucional. Temos 07 constituições para a FGV, todavia em 1969, houve um ato constitucional que a CESPE contava como constituição. O HC começou a aparecer no texto da constituição na primeira constituição da República.
VER PRIMEIRO HABEAS CORPUS DO RUI BARBOSA – SOBRE OS MARINHEIROS
Ler tratado das ações LIVRO I  e II – volume 07 – Pontes de Miranda

LXIX – MANDADO DE SEGURANÇA (mandado de segurança individual)
Natureza Jurídica:
a)       Natureza Civil: Clóvis Bevilácqua – garante três pressupostos: direito líquido, direito certo e prova pré-constituída. (são elementos objetivos)
·         Direito líquido: presença efetiva da lesão – já aconteceu. É INCONTROVERSA segundo o STF;
·         Direito certo: certeza de quem é o autor. INCONTROVERSA, segundo o STF;
·         Prova pré-constituída: toda a prova da lesão, ou do autor/autores que efetivaram a lesão;
MS, cabe em matéria penal, comercial, previdenciária? R: sempre que houver direito líquido, certo e prova pré-constituída, CABERÁ SEMPRE MANDADO DE SEGURANÇA.
Mandado de segurança em matéria constitucional: ele é sui generis, é colocado dentro de uma forma do controle de constitucionalidade do nosso país. Controle de constitucionalidade repressivo.
-Em concreto: é proposto por Deputado e Senador, podem propor o mandado de segurança repressivo em concreto, para objetivar –não participar da votação de um projeto, e além de não participar, eles querem sustar o andamento do processo legislativo. Porque encontraram inconstitucionalidade, e não querem sofrer a penalidade de não participar da votação.
-Em abstrato: conflito de lei com lei - de forma exclusiva, tem monopólio – STF
B) Natureza residual: tem prazo de 120 dias. Início da contagem: momento em que o autor sabe quem é o autor da lesão.
Efeito: decadência da ação, NÃO do direito.
PECULIARIDADES DO MANDADO DE SEGURANÇA.
·         NÃO é gratuito. Mas pode pedir a Justiça Gratuita, na petição judicial de forma preliminar;
·         Mandado de segurança, só pode ser pleiteado após a defesa prévia profissional.
TIPOS:
1)       REPRESSIVO: causador do dano
2)       PREVENTIVO: é incontroverso que vai ocorrer lesão, e sabe quem será o autor. Para não correr o risco. (fazer concurso e não tomar posse, pq a banca já fez isso antes). (constituição de 1934) – foi desconstituído, foi alçado a constituição, depois voltou a ficar abaixo da constituição. De 1934 a 1937 era constitucional, em 1937 a constituição Polaca não aceitou a recepção. Em 1946 o MS voltou para a constituição, de onde nunca mais saiu.

Pólo ativo: qualquer pessoa, diferentemente do MSC.
LXX – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
É uma ação nova que nasceu com a Constituição Cidadã - 1988.
Pelo texto constitucional, não tem prazo para o MS coletivo. Porém o STF com a súmula 632 estipulou que o MSC e o MSI têm o mesmo prazo, ou seja, 120 dias.
Pólo ativo:
1)       Partido político: desde que tenha representação no Congresso Nacional (Câmara e Senado); Camara: 513 deputados; Senado: 26 + distrito federal = 27 x3 = 81 senadores.
O rol do MSC é EXEMPLIFICATIVO.
Coligação partidária: reunião de mais de 1 partido. Ex 2/3 ou mais.

2)       Organização Sindical: (sindicato de primeiro grau)- é o sindicato que efetivamente responde pelo interesse de seus sindicalizados. Lê-se sempre “sindicato de primeiro grau” ((Mutação constitucional – não se mexe no texto, não se altera a gramática. Le-se num sentido, mas entende-se aquele)) - Poder constituinte derivado subjetivo/poder constituinte derivado informal

3)       Entidade de Classe OU Associação legalmente constituída há pelo menos 01 ano. (MST não tem entidade social constituída – é movimento, associação de pessoas). Deputados Federal (senador e vereador) representando assembléia legislativa, podem entrar com MSC em nome deles, da assembléia representado os eleitores.    
LXXI – MANDADO DE INJUNÇÃO (1988)

Tem por objetivo acabar/resolver uma omissão, que não recebeu regulamentação de norma regulamentadora.
Proteger os núcleos de cláusula pétrea
A omissão é encontrada na lei ou em ato administrativo:

·         Ela precisa causar ferimento ao exercício de direitos fundamentais da pessoa;
·         Ofender o exercício da cidadania;
·         Ferir o exercício da soberania;
·         Ofender o direito ao exercício da nacionalidade.
Essa omissão não é uma mera omissão, para utilizar o mandado de injunção tem que ser uma omissão que fira um ou vários direitos fundamentais (cláusulas pétreas).
Pólo ativo: qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por omissão em lei que lhe causa prejuízo e lhe fira um ou vários elementos (citados acima).
Pólo passivo:
·         Contra lei - poder legislativo (câmara de vereadores, senado e câmara de deputados)
Nesse caso, o juiz afirma que tem omissão, porém não pode dar prazo nem obrigar que os membros do poder legislativo crie norma regulamentadora.

·         Contra ato administrativo  - entes da administração direta e indireta.
Nesse caso, tem prazo de 30 dias para que seja criada nova norma regulamentadora.
(30 dias não é 1 mês, nada que está em dia pode ser trocado em mês).
A natureza do MI é difusa, assim, qualquer pessoa pode impetrá-lo (precisa de advogado), sendo proposto perante o Poder Judiciário em qualquer juízo.
A emenda nº 45/04 – reforma do judiciário, criou o artigo 103-A “ a súmula vinculante pode ser criada de ofício”
LXXII – HABEAS DATA (1988)
É usado para que a pessoa possa ter ciência da informação. Seja em estágio probatório ou em qualquer momento, grau ou nível. (união , estado, prefeitura)
É usado para retificar(corrigir/alterar) a informação pública sobre mim.
Serve pra proteger o nome, honra e imagem.
Em síntese, serve para proteger a dignidade humana.


PECULIARIDADES DO HABEAS DATA
·         O HD é ação PERSONALÍSSIMA. Só pode pleitear em nome de falecido, se este em vida fez procuração ESPECÍFICA para HD.
·         O rito para o HD é sumário.
·         O HD é uma ação gratuita – não se cobra custar
·         Precisa de advogado;
·         HD é uma ação pública, não corre em segredo de justiça.
·         O advogado pode pleitear o segredo de justiça.
·         Pode haver litisconsórcio ativo, mesmo que por procuradores diferentes.

LXIII – AÇÃO POPULAR (1934)

em 1937 foi desconstitucionalizada também, da mesma forma que o MS. E retornou em 1946.
Defende direito DIFUSO, que pertence a todos os brasileiros. Ex: erário(dinheiro público), meio ambiente(toda e qualquer relação física em que esteja o ser humano), vale para estradas etc. patrimônio histórico, patrimônio cultural e probidade administrativa.

Pólo ativo: cidadão em pleno gozo dos direitos políticos, eu seja, ELEITOR.
Não há solenidade quanto ao pólo ativo, pode ser litisconsórcio.

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS:

·         Lesão: Defender o direito de todos de uma lesão;
·         Ilícita: essa lesão tem que ser ilícita, contrariando a lei;
·         Cidadania ativa: tem que ser eleitor.

PECULIARIDADES DA AÇÃO POPULAR

·         Em regra é gratuita;

·         A AP pode ser transformada de GRATUITA para ONEROSA, quando presente a má-fé do autor.

·         Quando julgada ONEROSA, tem que pagar as custas processuais e o ônus da sucumbência.
 “Temerária”: tese que nasce morta porque não há provas que sustentem a alegação – natimorta. (lei Paulo Salim Malluf)
·         AP pode ser transformada em ACP. O contrário nunca poderá ocorrer pois a ACP é indisponível;
·         O MP não pode entrar com AP, pois tem ação própria: ACP
·         No caso de inércia do MP em ingressar com ACP, em prol da defesa do cidadão a defender seus direitos, a DEFENSORIA PÚBLICA, poderá ingressar com ACP. Tem que haver ausência de AP.
·         PRESO, mesmo que preventivamente, NÃO PODE ingressar com AP.
·         Conscrito não é eleitor: não pode ingressar com AP. (soldados raso)

INCISOS CF:

LXVII: FORMAS DE PRISAO CIVIL

·         Inescusável inadimplência da obrigação de alimentos;
·         Depositário infiel:
1ª) Pacto De San Jose Da Costa Rica(pacto dos direitos humano latino americanos) (1969, o Brasil assinou esse pacto em 1989 – 1 ano antes da constituição)- Art 7º, inciso VII, §7º
§1º, artigo 5º da CF/88 – acordos e/ou Pactos assinados tem efeitos imediatos.

2º) De 1989 até 2004 – utilizava-se o livre convencimento. Em 2004 houve a emenda nº 45 que trouxe alteração ao artigo 5º,  3º (incluído), esse parágrafo, traz uma formalidade que acaba com o livre convencimento do juiz em razão dos efeitos dos tratados que foram submetidos em 2C2T 3/5 dos votos cada.
O pacto de San Jose, nunca foi votado.

3º) Teoria da Supra legalidade: quando tenho tratado, acordo ou convenção com países do exterior que trata de direitos humanos. O país que assina tal tratado, faz com que esse acordo esteja na mesma linha horizontal que a Constituição Federal. O efeitos traz pra dentro da constituição situações contemporâneas.

4ª)Não existe fundamento ético que posso deixar alguém preso na condição de depositário infiel. Súmula vinculante nº 25 não revogou vigência, nem validade do depositário infiel, todavia RETIROU SUA EFICÁCIA.

Assim sendo existem duas formas de prisão civil no Brasil, porém só uma possui eficácia.

 O JUIZ PODE DECRETAR PRISÃO POR DEPOSITÁRIO INFIEL, porém o Réu não pode ficar preso.

VER DOCUMENTÁRIO “JUSTIÇA” – tem no youtube.


INCISO XI – ARTIGO 5º - a casa asilo inviolável, nela não podendo entrar ninguém sem o morador permitir, salvo em flagrante delito etc..
Não existe no Brasil, segundo Robert Alexi, direitos fundamentais absolutos.

Asilo – Castelo – Casa: Princípio da Liberdade. Liberdade da vontade de alguém em não autorizar que alguém ingresse em sua residência (morador).

Salvo de dia:
·         flagrante delito;
·         desastre ou prestação de socorro.
·         Mandado judicial (prisão, busca e apreensão, seqüestro, etc)

Salvo de noite:
·         flagrante delito;
·         desastre ou prestação de socorro.

Teoria física: 12h de dia, 12h da noite – dia das 06 as 18hr
Teoria metafísica: senso comum


·         ARTIGO 12 – CF/88 – NACIONALIDADE (vínculo jurídico misto)

Nacionalidade: é uma condição jurídica com outro elemento, ou seja, com o Estado.
o   Nacionalidade não é cidadania. Cidadania é exercício.
o   Nacionalidade é uma espécie de contrato social realizado com uma nação.
Ocorre ao nascimento

I – Nato (primário-originário) – ROL TAXATIVO, só ampliaria por Emenda Constitucional.

a)       Filhos de estrangeiros: (natureza relativa, duas hipoteses)
Ex1: filho de dois italianos, pra ser brasileiro tem que nascer em território brasileiro “ius solis”;
Ex2: se os pais estrangeiros estiverem no Brasil servindo o seu país (SERVIÇO PÚBLICO, É A ÚNICA EXCEÇÃO).
Ex2.1: dois europeus de férias, a mulher grávida acaba ganhando o filho no Brasil devido a um parto forçado de risco. Nasce brasileiro.

b)      Filhos de brasileiros:
Ex1: filhos de brasileiros prestando SERVIÇO PÚBLICO no exterior. Nasce brasileiro. “ius sanguinis”. Sangue brasileiro mais a condição de servidor público (ius funcionaris) gera nacionalidade brasileira.  

c)       Filhos de Brasileiros: não está no estrangeiro por motivo privado, está servindo ao Estado brasileiro, e teve o filho. Aqui não interessa o ius funcionaris, importa o ius sanguinis, pois tem o sangue brasileiro.
Ex1: pais brasileiros, apenas um deles está a serviço. Mulher está grávida.
Sera ius sanguinis: quando efetuar o registro em órgão competente. Aqui soma-se com o ius solis.
Registro em órgão competente e residir no Brasil permanentemente a partir da maioridade (qualquer tempo depois desta), manifestando a figura da vontade.

Parte final alínea “c”: filho de brasileiros, nascido no estrangeiro, pais que não serviam público. A partir de qualquer idade depois da maioridade, a qualquer tempo, pode manifestar a vontade para se tornar brasileiro nato.
Vontade=potestativa

BRASILEIRO NATO NUNCA É EXTRADITADO!

II – Naturalizado (secundário, ordinário)

a)       Nascidos em país de língua portuguesa:

·         Portugal
·         Timor leste
·         Moçambique etc

Os nascidos em país de língua portuguesa para serem naturalizados têm que possuir:

·         Ilibada condição moral: não tem definição, entende-se que é alguém que tem uma vida transparente, limpa, sem suspeita de sua condição proba e ética. (é amplo)
·         Residência por pelo menos 01 ano:

Não é direito público subjetivo, não há direito adquirido. Há uma expectativa de direito.
O presidente da República é a única autoridade competente para constituir o direito de este alguém virar brasileiro naturalizado.
A vontade do presidente não fica vinculada aos requisitos. Se a pessoa possuir os requisitos e o presidente não gostar da cara do sujeito, pode não conceder.

Mesmo com o Estatuto do Estrangeiro, o presidente não fica vinculado a aceitar.

Negado pelo presidente, o requerente pode iniciar novamente o pedido quantas vezes quiser e for negado.

b)       Extraordinária: (maioria dos estrangeiros) – ROL TAXATIVO

·         residir a mais de 15 anos
·         não pode ter sofrido condenação penal.  (penal=crime comum). Aqui não utiliza-se outras áreas do direito, só vale para PENAL = CRIME COMUM.

PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO PREVENTIVA: ainda não foi ouvido, ainda não foi julgado culpado. Nesse caso não perde o direito de requerer a naturalização.

Se estava em prisão preventiva ou temporária, pediu a naturalização, foi concedida, e ao final do processo, FOI CONDENADO por tráfico de drogas (depois de adquirir a naturalização). Será extraditado!
TEM DIREITO A MS, HD, ETC

 EXTRADIÇÃO – só serve para brasileiro naturalizado

1)                  Cometeu crime comum antes de vir pro Brasil, morou aqui 15 anos e mentiu para conseguir a naturalização. VAI SER EXTRADITADO.
2)                  Morou mais de 15 anos no Brasil, recebeu a naturalização, mas se envolveu com tráfico de drogas. VAI SER EXTRADITADO.

§1º Portugueses de Portugal: (quase nacional) é tratado juridicamente como naturalizado.

·          Residir permanentemente no Brasil: (só comprar uma casa, morar um dia, já tem residência constituída); (+ cumulativo)
·         Reciprocidade: ser tratado juridicamente como brasileiro naturalizado sem abrir mais de sua naturalidade.

Pode brasileiro votar em Portugal sem ser português? SIM, mas tem que avisa onde votará, pois não pode votar em 02 lugares.

§2º e §3º - CIDADANIA: exercício de mandatário que naturalizado não pode:
A)      Presidente da república;
B)      Carreira diplomática
C)     Oficial das forças armadas. Aqui não é força de segurança(PM, PC, PF, etc). Forças armadas é exército, marinha e aeronáutica;
D)     Presidente da Câmara – aqui não pode, porque está na linha sucessória da presidência. Depois do vice presidente será o presidente da câmara,
E)      Presidente do senado – linha sucessória, depois do presidente da câmara.
F)      STF (só nato) – o quinto na linha sucessória é o presidente do STF.

ESSE ROL É EXEMPLIFICATIVO – NO ART 5º, LI; 89, vii; 222 EXISTEM LIMITAÇÕES.
Lei 6.815 tem mais limitações. Assim, não se pode afirmar que a Constituição é um rol taxativo.

§4º Nacionalidade

a)       Dupla nacionalidade: quando a lei do outro país reconhece a minha nacionalidade. Não se confunde com cidadania. Vota em um só lugar.
Dupla cidadania: é sujeito de dois países, pode votar em ambos.

Pode ter 3 nacionalidades, desde que os países reconheçam a lei do país de origem, chama-se PLURINACIONALIDADE.

Se o país não aceita a nacionalidade do país de origem: perde a nacionalidade brasileira, perde o vínculo com o Brasil.

Ex: É nato, foi pra Polônia, adquiriu a nacionalidade polonesa, renunciou a brasileira, se arrependeu e voltou, quer adquirir a nacionalidade novamente, VAI SER NATURALIZADO. Quem vai aceitar é o PRESIDENTE, e só tem a opção de aceitar a pessoa como naturalizada, não há retorno ao status quo, de NATO.

Brasileiro vai para outro país para Trabalhar, passa a ter projeção nesse país,  recebe do ministro das relações exteriores do outro país, uma carta, em que é obrigado a RENUNCIAR a nacionalidade brasileira.

Aqui se fala em livre iniciativa, pois o brasileiro foi para o outro país para trabalhar já que não conseguiu nada no Brasil.

Se o país não aceita o país de origem, lá a pessoa fica naturalizado em seu território. Porém para o Brasil, fica com dupla cidadania.

ARTIGO 14
I – PLEBISCITO (direito político): a plebe decide. No Brasil a origem do plebiscito é através de um decreto legislativo do Congresso Nacional.
Verbo: convocar. A convocação não determina a vontade. Não há hierarquia entre o legislador e aquele que vai participar do plebiscito (cidadão).
O objetivo do plebiscito, é uma decisão prévia.
A lei não existe, não há algo a ser acrescentado.
Aqui há uma convocação de autorização do cidadão para se criar uma emenda a uma futura lei.
O plebiscito decide uma questão futura:
Não pode ser convocado novamente para fazer as mesmas perguntas, independe de data.
Só pode fazer outro, se tiver outra constituição
Tem vinculação direta, absoluta.
Quem participa: o cidadão com plenitude de direitos políticos
Pólo ativo do direito eleitoral: quem tem título de eleitor, cidadão eleitor.
O analfabeto só pode votar, desde que se aliste e tenha título de eleitor.
A fiscalização e publicação do plebiscito é de competência do PODER EXECUTIVO: TSE e TER
EFEITO IMEDIATO

 II – REFERENDO
Nasce de um decreto legislativo do Congresso Nacional
Verbo: autoriza
A emenda já existe, já foi acrescentada a lei, o referendo é uma decisão com efeito presente, para efeito no futuro
Via indireta: EFEITO MEDIADO (precisa de meios: lei regulamentadora
 III – INICIATIVA POPULAR
Democracia semi-indireta - NOT
Democracia direta - NOT
Democracia semi direta, semi indireta OU representativa (trata-se de uma duplicidade da democracia)
Iniciativa popular não tem votação, ela trata da opinião da população sobre determinado assunto, para que adiante o CN crie leis a respeito do tema.
Quem participa? Todo cidadão em gozo dos direitos sociais.


PECULIARIDADES:
·         Pressupostos Objetivos:
A)      Precisa alcançar NO MÍNIMO 1% do total do eleitorado brasileiro. Em média 1.800.000,00.
B)      No mínimo 5 estados (4 estados + distrito federal = não vale) tem que ser 5 estados efetivos;
C)     No mínimo 0,3% do total de eleitores de cada um dos 5 estados.
D)     Quem recebe a proposição da iniciativa popular? Casa do povo = câmara dos deputados.

Precisa ser assinada por no mínimo 1/3 dos deputados. Essa exigência é substancial, é um pressuposto procedimentalista.

ü  Que tipo de lei pode virar uma iniciativa popular?

a)       Lei complementar = PODE (art. 61, CF/88)
b)       Lei ordinária = PODE (art. 61, CF/88)
c)       EC = NÃO PODE (não há normatização que especifique a proibição da iniciativa popular virar uma emenda constitucional – interpretação jurisprudencial=STF

ü  Artigo 60 - quem pode ser autor de iniciativa para emenda constitucional?

a)       1/3 de deputados OU 1/3 de senadores.
b)       Presidente da república: proposta prioritária. – se houver alguma proposta dos deputados ou senadores em tramite e a presidenta iniciar outra. A da presidente tem prioridade, precedência. Para tudo o que estava em pauta e inicia e conclui a da presidente.
c)       Mais da metade das assembléias legislativas. (qual é a metade? Temos 27 assembléias, metade seria 14). Assim o número fechado de mais da metade das assembléias será 15. (art 60 c/c 61)

ü  Como nasce uma iniciativa popular?

Tem origem difusa -> popular

ARTIGO 14 PRIMEIRA PARTE §1, 2 E 3 CF/88
Esses parágrafos formam um rol de direitos políticos positivos (1º, 2º e 3º)
Esses parágrafos garantem/assegura a participação na iniciativa popular, seja como eleitor ou mandatário.
Esse rol é TAXATIVO.



§ 1º - TRATA DO ELEITOR

VOTO OBRIGATÓRIO: Brasileiros (nato/naturalizado), maiores de 18 anos, são obrigados a votar

VOTO FACULTATIVO:  - mais de 16 anos e menos de 18 anos; (com título_
                                                                                                                                                                   - analfabetos (com título)
                                                                                                                                                                   - maios de 70 anos (com título)

Ø  SANÇÃO:

ü  Para o voto facultativo: não há sanção se não votar, é um direito de escolha.

ü  Para voto obrigatório:  (art 15, IV CF/88) – ficar sem votar injustificadamente por 3x (perda dos direitos políticos).
O voto é compulsório: DIREITO/DEVER.
A natureza do voto no Brasil não é uma. É direito/dever, e facultativa.
Perdas dos direitos políticos (art 5º, VIII, CF/88): religião, ideologia e/ou crença, não serve de escusa para não votar. Ficará sem renovar CNH, tirar passaporte, conta em banco, concurso público, exame de ordem, etc

§2 – TRATA DOS ELEITORES

Ø  Inalistáveis:

ü  Estrangeiro: tem que se preocupar com seu país de origem, não vota aqui.
ü  Conscrito: serviço militar obrigatório – TSE não permite que os conscritos busquem o direito de voto, por não estarem em gozo dos plenos  direitos civil

Ø  Possibilidades de perda do título de eleitor:

ü  Morte
ü  Não justifica
ü  Estrangeiro extraditado
ü  Incapacidade civil absoluta (insanidade): deixou de ser incapaz, volta a condição de independente como cidadão.



§3º - POLO PASSIVO – MANDATÁRIO
Pressupostos objetivos do direito ao mandato:
a)       Brasileiro;
b)       Domicílio eleitoral;
c)       Filiação partidária;
d)       Plenitude política.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
 V - a filiação partidária;   
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.


§4º ao 11 – DIRREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
Pressupostos objetivos do direito do mandatário – INELEGIBILIDADE
Rol EXEMPLIFICATIVO
§4º - Inelegibilidade absoluta:
a)       Inalistáveis: estrangeiro e conscrito
b)       Analfabetos: totais
§5º - Inelegibilidade relativa funcional: poder executivo
a)       Presidente;
b)       Governador;
c)       Prefeito.
No Brasil só se permite uma única recondução por igual período.
Mandato de 04 anos, somente uma reeleição pode período igual. (seguidos 8 anos).
§6º - Inelegibilidade relativa temporal e funcional: poder executivo
Quando titulares do poder executivo buscar outros cargos, só poderão concorrer se tornarem incompatíveis 06 meses antes das eleições.
Ex: prefeito que quer ser senador, etc.
Temporal: prazo de 06 meses
Funcional: poder executivo (artigo 76 CF/88)
Por que precisam renunciar? Porque podem usar de sua função de titular do executivo para beneficiar a sua eleição. Isso é inadmissível por questões éticas.
Quem determina as atribuições do vice presidente? Congresso nacional.
§7º - Inelegibilidade relativa por parentesco:
 São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
STF: onde lê-se “jurisdição”, leia-se “circunscrição”
Não poderão concorrer em Jurisdições dos titulares do poder executivo.
Ex: pai eleito para governador, filha disputou a condição de deputada, foi muito bem votada, mas o pai foi eleito.
§10 E 11 – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDADO – PÓS POSSE      
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O prazo para ingressar com essa ação, é: 15 dias após a posse.
Começa no primeiro dia após a posse.
Inelegível do executivo: posse em 1º de fevereiro do ano seguinte às eleições. Prazo até 16 de fevereiro
Inelegível do lesgislativo: posse em 1 de janeiro do ano seguinte. Prazo até 16 de janeiro.
Quem PODE CASSAR O MANDATO:
a)       Partido político
b)      Ministério público eleitoral: “custus legis”, “longa manus”
c)       Qualquer candidato
d)      Coligação partidária: ou entram todos os partidos, ou desfaz a coligação.
Má fé do partido político com intuito de denegrir alguém. Se não provar a culpa do candidato, a ação é transformada de gratuita em onerosa (custas judiciais + ônus da sucumbência)
Esta ação se proposta pelo MP, é indisponível, não pode desistir, tem que ir até o final.

ARTIGO 15 - SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
ROL TAXATIVO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (deixa de ser brasileiro, retorna a condição originária de estrangeiro. Perde todos os direitos políticos) PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS – para perder esse direito, já tenho que ter perdido o direito a Ação Rescisória.
Se tiver direito à ação rescisória: perda temporária de direitos políticos
Houver passado o prazo para ação rescisória: perda definitiva de direitos políticos- Prazo de 2 anos
II - incapacidade civil absolutase ela se transformar em relativa, tem direitos políticos. É caso de SUSPENSÃO DE DIREITOS.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; é caso de SUSPENSÃO, pois voltará a ter direitos após os efeitos da condenação penal. No regime semi aberto, ou aberto, a pessoa pode votar, mas não pode ser votada. O STF ainda não decidiu sobre a condição de suspensão.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; fuga da obrigação a todos imposta, pelo princípio da escusa de consciência. Se eu provar pela escusa de consciência (religiosa, ideológica etc), não recebo pena nenhuma. Não tenho direitos políticos perdidos.
Perde o direito político quando não prova a escusa, e nem faz a obrigação alternativa perde direitos. Caso de PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS – PERDA COM NATUREZA DE SUSPENSÃO –TEMPORÁRIA
REUPERA OS DIREITOS SE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – NÃO TEM PRESCRIÇÃO.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Improbidade foi equiparada ao processo judicial. É caso de perda - SUSPENSÃO

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Serra Talhada tem 238 anos e aniversário deveria ser em fevereiro; o 6 de maio é uma fraude

Por Paulo César Gomes, Professor, escritor e colunista do Farol de Notícias

Anualmente Serra Talhada é submetida à controvérsia histórica das mais complexas. Tudo se deve ao fato de que se comera a emancipação política como se ela de fato representasse o surgimento da cidade. Isso se equivale a um brasileiro comemorar a sua emancipação – que ocorre após os 18 anos -, ao invés de comemorar a data do nascimento.

A grande maioria das cidades brasileiras comemoram o seu aniversário a partir da data em que os primeiros colonizadores pisaram em seus respectivos solos. Assim é em São Paulo, que comemora no dia 25 de Janeiro, data em que foi celebrada a primeira missa no então planalto de Piratininga, terra escolhida pelos padres jesuítas José de Anchieta e Manoel da Nóbrega para iniciar o processo de catequização dos índios.

Recife e Olinda, por exemplo, completam aniversário no mesmo dia, 12 de março. Olinda tem 481 anos, sendo que ela foi elevada a condição de Vila em 1537, logo em seguida tornou-se a primeira capital do estado de Pernambuco, mas o seu registro inicial se dar a partir do momento em que a Capitania de Pernambuco foi entregue ao fidalgo português Duarte Coelho, em 1534. Recife têem 479 anos, isso por que em 1537 a atual capital era apenas um povoado formado por pescadores. A data de aniversário  o rei de Portugal, D.João III, o Foral, carta de doação que descrevia todos os lugares e benfeitorias existentes na Vila de Olinda.

E SERRA TALHADA?

Sendo assim, compreende-se que a data de aniversário de uma cidade deve ser comemorado a partir do momento em que iniciou-se o processo de colonização. No caso específico de Serra Talhada, as terras que hoje compreende ao município, foram arrendadas a Casa Real da Torre pelo português Agostinho Nunes de Magalhães, em 1757.

Porém, não existe um registro sobre uma data exata do evento, no entanto, o ex-prefeito e historiador Luiz Lorena, afirma em seu livro “Serra Talhada. 250 anos de história. 150 anos de Emancipação política”, que em 10 de fevereiro de 1778, uma segunda-feira, foi realizada a primeira reunião de feirante, na então fazenda Serra Talhada.

Ora, ignorar a importância do dia 10 de fevereiro de 1778 para a cidade chega a ser uma atrocidade com a história com o município, já que a feira livre sempre foi um dos maiores símbolos do desenvolvimento econômico do município. Um importante marco da cultural e da historia da cidade e que por essas razões merece ser visto com outros olhos.

Por outro lado, é preciso que se comece a revisar o significado do dia 06 de maio de 1851, uma data que representar uma vitória política da então Villa Bella sobre Flores. Segundo o escritor Luiz Wilson, a história de Serra Talhada está intimamente ligada à briga entre os Pereira e os Nogueira Barbosa, chefes políticos de Flores (Wilson, 1974).

Com a ascensão política dos Pereiras, Serra Talhada começou a prosperar, enquanto Flores, começou a entrar em declínio. Uma prova disso é que em 06 de maio de 1851 Serra Talhada (data da famosa emancipação política) passou a ser a sede da comarca do Pajéu das Flores.
Um dos elementos negativos da exaltação ao 06 de maio, é o fato de que se tenta passar uma borracha nos acontecimentos anteriores a data, entre eles, o extermínio de índios que habitavam a região pelo homem branco, assim como, o processo de escravidão que é totalmente ignorado pela história oficial.

É por essa e por outras razões, que se faz necessário uma revisão urgente da história de Serra Talhada, um trabalho que deve envolver historiadores, pesquisadores, professores, acadêmicos, as secretarias municipais e as fundações ligadas à educação, história e cultura. O que não se pode aceitar é a existência de uma fraude contra a memória de um povo. Parabéns Serra Talhada pelos seus 238 anos de história!

terça-feira, 3 de maio de 2016

Sem espaço na Flist, escritores serra-talhadenses irão protestar com lançamento de livros





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Escritor Paulo César Gomes na FLIST 2015

Foto: Arquivo Farol de Notícias  

Começa nesta terça-feira (3) a 2ª Festa Literária de Serra Talhada (Flist) como parte da programação de comemorações do aniversário da cidade. O evento, que deveria ser uma vitrine para os escritores e poetas da Capital do Xaxado, não contará com a participação de nenhum autor serra-talhadense nas mesas de debates. Inconformados com a falta de representatividade na feira, um movimento paralelo acontecerá coordenado pelo professor Paulo César Gomes, no stand do Lojão das Revistas, com exposição e lançamento de livros.

O FAROL é um dos apoiadores do protesto, em conversa com Paulo César, o escritor diz se sentir excluído em sua própria cidade. “Notoriamente sentimos a falta de espaço dentro da feira, não apenas na participação dos escritores, mas no próprio debate em torno da literatura local. Me sinto excluído, nós escritores que levantamos a bandeira da literatura na cidade há tanto tempo não temos oportunidade de mostrar nosso trabalho. Temos uma escritora premiada e de reconhecimento nacional como a Débora Ferraz, que também não teve espaço”.

Ainda de acordo com o professor, Adelmo Santos lançará a 2ª edição do seu livro Menino Malino e Giovanni Sá irá expor o famoso Eu, Chico Preá e nossas histórias. O romancista Tarcísio Rodrigues também se incorporou ao protesto e vai expor o seu livro ‘Lubião’. Paulo César deverá lançar o livro Histórias Perdidas (2015), gerado através de matérias publicadas no FAROL em parceria com Alejandro García. Além de expor  as obras D.Gritos: Do Sonho á Tragédia (2013), Os 10 Assuntos Que Pais e Adolescente Não Conversam em Casa (2014), Comercial: Um clube imortal (2015) e  Um Outro Sertão (2015).

Serviço
  • Lançamento dos livros ‘Histórias Perdidas’, com o escritor Paulo César Gomes e ‘Menino Malino’, de Adelmo Santos
  • Hora: 19h
  • Local: Stand de Sandro do Lojão das Revistas- Estação do Forró

domingo, 1 de maio de 2016

PROFISSÕES ESQUECIDAS: A luta de um pai para sustentar a família a 800 graus em Serra Talhada

Reportagem: Paulo César Gomes



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Fotos: Farol de Notícias/Alejandro Garcia


O uso do ferro como matéria prima para confecção de ferramentas tem sua origem ainda na pré-história. Com o advento da Revolução Industrial o ferro passou a ser um importante elemento para o desenvolvimento da economia mundial.

Contrastando com essa estrutura de produção em massa, a figura do ferreiro ainda sobrevive em várias regiões do Brasil e do mundo. Trabalhando de forma rudimentar, esses profissionais nos remetem as tradições mais antigas da humanidade, aonde o homem moldava o metal para fins meramente de sobrevivência (plantar, caçar, pescar e defender).

Em Serra Talhada encontramos dois ferreiros da mesma família, que demonstram a força dessa tradição milenar, que mesmo com toda a tecnologia, sobrevivem às adversidades. Foi na companhia do grande Alejandro Garcia, repórter fotográfico, que entrevistamos Ivanildo Pedro e Ivanilson Pedro, pai e filho, que trabalham diariamente moldando peças de ferro para agricultores.

“A GENTE PEGA UM PEDAÇO DE FERRO E COLOCA NO FOGO A UMA TEMPERATURA DE MAIS DE 800 GRAUS”

Ivanildo Pedro dos Santos e Ivanilson Pedro dos Santos, trabalham cerca de 44 horas semanais, 8 horas por dia, em um espaço pequeno e sem muita estrutura. Nesse espaço – que é locado -, os ferreiros forjam instrumentos usados por agricultores, como a chibanca, a enxada, a foice, entre outros. As peças podem custar de R$ 20,00 a R$ 100,00.

O processo de produção na lógica parece ser simples, já que são feitas a partir do aproveitamento de peças (barras) que não são mais usados em carros e caminhões, como por exemplo, as molas. No entanto, a falta de equipamentos de segurança deixa pai e o filho expostos a própria sorte.

“A gente pega o pedaço de ferro e coloca no fogo a uma temperatura de mais 800 graus. Já perdi as contas do tanto de queimadura que já levei”, explica Ivanildo Pedro. Ele destaca que só usa os óculos para proteger os olhos na hora que afina os equipamentos no esmeril, “quando a gente vai usar o esmeril coloco os óculos. Não usamos proteção nas outras coisas, se queimar, queimou!”.

Mas apesar das falta de estrutura, pai e o filho trabalham de forma cautelosa e com muito sincronismo. O som produzido pela sequência alternada das batidas lembram, ainda ligeiramente, os acordes de uma música. “Na hora de bater para moldar a peça eu fico batendo de um lado e ele do outro, sem perder o ritmo até o objeto ficar moldado” relata Ivanildo.
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UM TRABALHO QUE UNE A FAMÍLIA


Ivanilson Pedro dos Santos, 19 anos, estudante do 1º ano do ensino médio, vence a timidez ajudando e aprendendo o ofício do pai. “Tenho orgulho da minha profissão e fico feliz em passar o que sei para o meu filho”, diz Ivanildo Pedro sem disfarçar a alegria em trabalhar ao lado do sucessor.

É com o trabalho artesanal da dupla que as despesas da família são custeadas. “Graças a Deus trabalho não tem faltado. Toda hora tem um pedido para ser feito. E assim a gente segue trabalhando e ajudando a família. Eu de um lado lado e meu filho do outro”, conclui Ivanildo Pedro.

Um forte abraço e até a próxima reportagem da série “Profissões Esquecidas”!
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Ivanildo Pedro tem orgulho de passar o ofício para o filho
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Aos 19 anos, Ivanilson já enfrenta uma temperatura de 800 graus
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terça-feira, 26 de abril de 2016

PROFISSÕES ESQUECIDAS: Há 20 anos no ofício, ele arranca da morte a força de vida em Serra Talhada; conheça a história do coveiro Edivaldo





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Farol de Notícias/Alejandro García

A série “Profissões Esquecidas” trás uma reportagem sobre a difícil tarefa de abrir fechar a última morada dos seres humanos nessa passagem pelo planeta Terra. Com imagens do nosso parceiro de aventuras Alejandro García, repórter fotográfico do FAROL, e com relatos de Edivaldo Barros de Oliveira, os amigos faroleiros irão conhecer um pouco da profissão de coveiro.

COVEIRO: PROFISSÃO QUE VIROU TRADIÇÃO FAMILIAR HÁ MAIS DE TRÊS GERAÇÕES

Cerca de quatro cemitérios fazem parte da história da zona urbana de Serra Talhada. O mais novo foi construído em 1957, na gestão do ex-prefeito Luiz Lorena, resolveu erguer a atual cemitério em uma área de 10.000 m2, no bairro Bom Jesus. Esse campo santo, que durante anos foi apelidado de “o curral de Lorena”, já foi ampliado mais de três vezes. Apesar disso, não existe mais espaço para novas covas.

É no cemitério novo que encontramos a história de uma família que mantém viva a tradição dos “coveiros”, pelo menos por enquanto. Edivaldo Barros de Oliveira, 40 anos, casado, pai de cinco filhos (quatro moças e um rapaz), é coveiro há mais de 20 anos. A profissão que herdou do pai, Francisco Barros de Oliveira, conhecido como Seu Dodô Coveiro, que é sobrinho de Nenen Coveiro. Outros irmãos de Edivaldo também estão na profissão, mas um deles, o cantor Ivo Barros, começou mas, no entanto, logo preferiu seguir a carreira musical.
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A esposa Thaísa, de 27 anos; também ajuda Edivaldo no cemitério

“NUNCA TIVE MEDO E NEM PESADELO E JÁ DORMI NO CEMITÉRIO ESPERANDO UM ENTERRO”

Para sustentar a família Edivaldo tem que fazer outras atividades, uma vez que conta com a colaboração das pessoas que precisam enterrar um parente. “A gente sempre viveu disso (abrindo covas e enterrando caixões). O salário é pouco e tem gente que ajuda e dá de R$ 10 ou R$ 20, têm outras que sai é reclamando. Por isso temos que fazer outras coisas para completar o salário. Meu pai e eu também trabalhamos construindo os canteiros, túmulos e letreiros. Não temos férias e estamos de plantão de domingo a domingo”, descreve Oliveira.

Segundo Edivaldo Oliveira, as condições de trabalho não são as melhores, faltam equipamentos de segurança, como botas, luvas, capacetes e máscaras. A exposição aos gases liberados no processo de decomposição dos corpos – que são sepultados nas chamadas “gavetas” dos jazigos – com uso da cal pode trazer consequências graves à saúde dos coveiros. “Meu tio (Nenen Coveiro) ficou cego após abrir uma gaveta. O gás que saiu de dentro foi parar no olho dele”, explica Edivaldo, que apesar dos riscos, afirma não ter medo de um contágio ou qualquer outra doença. O trabalho duro de coveiro muitas vezes esbarra na estrutura dos terrenos.

Muitas áreas possuem pedregulhos e pedras, o que impede que algumas covas cheguem ao popular “sete palmos” de fundura. “Eu e meu irmão começamos abrir uma cova de 7 da manhã e quando deu 1 hora da tarde ela ainda não estava com cinco palmos”.  Ainda segundo Oliveira, o tamanho da cova não interfere na decomposição dos corpos.

“Um corpo leva até dois anos para ficar só no osso. Se for uma cova aguada leva até mais. Só que o tamanho não interfere. Uma cova de pouco mais de um metro de fundura já resolve”. O coveiro que mora nas proximidades do cemitério afirma não ter medo e nem pesadelos com os defuntos. “Nunca tive medo, nem pesadelo. Já dormi dentro do cemitério esperando a chegada de um enterro. A coisa mais estranha que vi foi uma vez quando abri uma cova com meu pai. Já fazia oito meses do sepultamento e corpo ainda estava perfeito!”.

TENHO ORGULHO DA MINHA PROFISSÃO, MAS NÃO DESEJO ISSO PARA OS MEUS FILHOS”

Edivaldo é um cidadão que encara as coisas com naturalidade. Fala da profissão com muito respeito e aceita as brincadeiras com bom humor. “Tenho orgulho da minha profissão. O preconceito eu levo na esportiva. Às vezes as pessoas brincam por que tenho um irmão que é policial militar. Eles dizem que preferem ser preso pelo meu irmão porque é mais fácil de se soltar, já que seu eu prender ninguém se solta!”. Apesar da descontração o coveiro é contundente ao falar sobre a possibilidade dos filhos seguirem a tradição familiar. “Meus filhos estão estudando e eu não quero que nenhum passe por o que eu já passei aqui!”
Um forte abraço e até a próxima “Profissões Esquecidas”!
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O irmão, Zé Barros, recém-chegado de São Paulo, veio buscar experiência na profissão
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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Cadela que anda a procura do “friozinho” propagado pelos aparelhos de ar condicionado tem chamado atenção de moradores de Serra Talhada

Por Paulo César Gomes


Fotos: Alejandro García


O clima em Serra Talhada anda bastante quente nessas últimas semanas, o que vem incomodando bastante a população. No entanto, o calor também provoca desconforto em alguns animais. Em virtude disso, uma cadela, que atende pelo nome de  Dorinha, vem chamando a atenção de alguns moradores da cidade, pois ela costuma frequentar agências bancárias, cartórios e até igrejas evangélicas, a procura do “friozinho” propagado pelos aparelhos de ar condicionado.  

O jeito dócil e faceiro da cadela acaba conquistando os corações de funcionários e clientes dos estabelecimentos bancários, já que Dorinha se mantém tranquila o tempo todo, não se incomodando com ir e vir frenético das pessoas. 

Os hábitos da cachorrinha nos remetem a outras histórias de animais que viram noticia em vários lugares do mundo. No Brasil, a cadela “Piabinha”, ganhou notoriedade ao ser tornar notícias pelo seu hábito de acompanhar enterros na cidade de Campo Redondo, no Rio Grande do Norte. O carinho da cidade com Piabinha era tão grande, que uma multidão fez questão de acompanhar o seu enterro. 

O que esperamos é que a nossa Dorinha não venha a ser vítima de violência, mesmo ele tendo dona. Vale lembrar, que na semana passada uma cachorrinha foi vitima de agressão no bairro do IPSEP, fato que gerou muito revolta na população.








domingo, 17 de abril de 2016

PROFISSÕES ESQUECIDAS: Aos 67 anos, serra-talhadense arranca das noites o dia a dia; conheça o bravo ‘Antônio Vigilante’


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Fotos: Farol de Notícias/Alejandro Garcia
Serra Talhada, assim como a maior parte do Brasil, vive uma onda violência, na qual várias residências e estabelecimentos são arrombados e saqueados durante a noite. Mesmo com dezenas de câmeras, alarmes e outros instrumentos de tecnologia bastante avançada, muitos cidadãos ainda recorrem aos “vigias noturnos” para se sentirem seguros e protegidos.
Um desses “guardiões da noite” é o tema da reportagem dessa semana, da série “Profissões Esquecidas”, escrita pelo pesquisador, professor e jornalista Paulo César Gomes, com imagens registradas pelo nosso Ricardo Darín, Alejandro García, repórter fotográfico do FAROL. O nosso personagem é o sereno e prestativo “Seu Antônio Vigia”.
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Antonio Numeriano da Silva, 67 anos, é vigia há 23 anos. Foi com o dinheiro conseguido com esse trabalho que ele terminou de criar os quatro filhos. Segundo ele, foi a falta de oportunidade de um trabalho estável que o levou a se tornar um  vigia,  “a falta de outra oportunidade de trabalho. Antes eu trabalhava uma semana num canto, outra semana num outro”. Mas, a partir de 1993 que a vida do nosso “guardião da noite” ganhou novo rumo. “Foi na época de Augusto César (1993), quando trabalhava no Posto de Saúde do Alto da Conceição, ai me transferiram pra cá pra praça. Quando o mandato de Augusto César acabou eu fiquei como vigia noturno das ruas”, narra Antônio Silva.
A rotina de trabalho de vigia é bastante puxada. Todos os dias ele confere as portas, portões, grades e janelas de casas e estabelecimentos comerciais durante várias vezes na noite, uma por uma.  “Eu trabalho de domingo a domingo, mais de oito horas por dia, já que gosto de chegar meia hora antes”, explica Silva. Em 23 anos como vigia, ele só se ausentou por mais de uma semana em duas oportunidades. “Viajei duas vezes para São Paulo para visitar a família, foi quando passei quinzes dias fora do trabalho”.
POUCA GENTE VALORIZA
Seu Antônio entristece ao lembrar que a profissão não seja reconhecida pela maioria da sociedade. “Essa é uma profissão que pouca gente valoriza”, lamenta o vigia, que graças a sua determinação e profissionalismo consegue garantia à segurança do patrimônio de muita gente, mesmo diante das péssimas condições de trabalho. “Uma vez estavam levando as mercadorias das lojas de um rapaz que vende celular.
Tinha um em cima da parede e outro embaixo recebendo as sacolas por quinze. Quando eu apitei, eles saíram correndo, e desse jeito eu acabei salvando a mercadoria do rapaz”, conta com alegria o velho guardião da noite. Ele finaliza contando uma de suas últimas façanhas. “Há uns dias atrás tinha um ladrãozinho em cima das casas, pulando de um lado por outro. A gente chamou a polícia e ele acabou preso”.
Nota aos Leitores:
Por uma questão de segurança não detalhamos a rotina diário do nosso grande Antônio Vigia. No entanto, não poderíamos deixar de registrar a nossa admiração e respeito por todos os vigias noturnos, que buscam garantir a paz, a tranquilidade e o sono de muitas famílias.

Um forte abraço a todos e até a próxima reportagem da série Profissões Esquecidas!!
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ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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