Os advogados Thiago Melo e Carlos Eduardo Martins, diretores do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, em artigo publicado no jornal O Globo falam sobre o caso do morador de rua que foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por porte de aparato incendiário ou explosivo durante as manifestações. “Não houve falha no sistema. Pelo contrário, tudo funcionou de forma linear e coerente, com o resultado esperado: mais um preto pobre atrás das grades”, afirmam os advogados.
Segundo eles, a prisão se deu com base na inconstitucional Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que orienta os julgadores a condenar um cidadão com base apenas no relato policial. Para os autores do texto, foi adotada no caso “a bizarra tese criminal de que possuir substância livremente comercializada configura crime de porte de artefato explosivo. Mais um caso que confirma a perversa seletividade da Justiça criminal, que mantém na cadeia maioria esmagadora de jovens negros, pobres e de baixa escolaridade”.
Fonte: Blog do Magno Martins
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