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terça-feira, 16 de abril de 2013

A diferença entre a macro, média e micro-história


É preciso compreender todos os cenários e como estamos inseridos neles para então fazer as nossas escolhas. E quem sabe, fazer diferente!
Não adianta rebolar em cima da mesa.
Não vamos compreender a Internet com o ferramental que temos sobre a história.
É algo novo e precisamos rever como pensamos a história do ser humano, senão vamos ficar na fumaça tossindo, cof, cof, cof. Seremos incapazes de entender a lógica da maré e ficaremos vendo a espuma.
Por isso, precisamos de uma nova teoria (lógica) para explicar fatos sociais, como macro mudanças que consigam fazer uma relação entre movimentos como o aumento da população, o surgimento da Internet e as consequências desses fatos para a sociedade.
Neste artigo tentarei explanar de forma mais efetiva, ainda provisória, que crescimento de população é macro-história, o surgimento da Internet é média-história e as mudanças ocorridas na sociedade por causa das duas faz parte da micro-história.
Todas relacionadas, porém temos menos possibilidade de atuação, conforme o tamanho do movimento, na macro-história quase nenhum, pois o aumento da população é irreversível, depois de estabelecido. E gera demandas a serem atendidas. Isso cria uma tensão para épocas futuras. Eclodem em movimentos de massa como a adesão a meios novos de comunicação e informação para os quais também podemos mudar algo na oferta, mas não na demanda.
E, por fim, ações na micro-história na qual podemos interferir se for possível compreender que existem fatos irreversíveis.
Em resumo seria isso. Vamos lá.
Conceitos aplicados
Algumas teorias já trabalham aqui e ali, com fenômenos macro e micros, a Economia, a Ecologia, Medicina (com epidemiologia) tratam destas questões com certa desenvoltura. Trabalhei um pouco com isso na minha tese de doutorado.
Pois bem. A macro-história seria formada de fatos marcantes que alteram fortemente nossa maneira de sobrevivência no planeta, a média entraria em fenômenos intermediários de massa e esses são consequências dessa mudança e a micro no dia-a-dia.
Em resumo:
·       Se alterar substancialmente a sobrevivência e o cumprimento de nossas necessidades básicas, afeta a macro-história: aumento da população, grandes fenômenos naturais como a queda de um meteorito, algumas bombas atômicas, mudanças radicais no clima, a visita de ETs;
·       Fatos que acontecem de forma coletiva, impulsionados por consequências macro-históricas, principalmente o novo cenário e demandas, criam uma média-história. Sobre tais acontecimentos temos parcialmente controle, tais como epidemias, grandes migrações, difusão de uma nova mídia como a Internet. Porém, eles vêm atender a movimentos para os quais não temos como evitá-los, mas apenas fazer pequenos ajustes, pois são consequências de fatores externos à sociedade (muita gente, por exemplo, cria demandas irreversíveis, que passam a ser independentes de nossa vontade);
·       A micro-história se relaciona aos fatores condicionados por estes de cima, que nós temos mais possibilidade de controle, de intervenção, tanto para evitar como, de forma consciente ou inconsciente, promover. Porém, são condicionadas por aqueles.
O problema é: achamos que podemos alterar tudo e mexer com tudo e não conseguimos analisar as limitações dos seres humanos e como lidar com elas. Isso é algo muito demonstrado na Internet.
Ou seja, somos impotentes diante das consequências da macro-história ou parcialmente impotentes e mais potentes diante da média e com capacidade de influenciar diretamente na micro-história.
Somos sujeitados pela primeira e mais sujeitos da última, obviamente há troca constante entre as duas, com a média-história no meio, pois uma bomba atômica é algo que o ser humano pode lançar, mas não pode controlar os danos e as consequência desse ato.
Os movimentos macros criam demandas, tendências, para a média e micro-história resolverem com ações individuais e coletivas. Podemos supor, que o rápido e acelerado crescimento da população de um para sete bilhões nos últimos 200 anos altera bastante o panorama da civilização e eu caracterizaria como fenômeno macro-histórico, pois depois de estabelecido, algumas mudanças ocorrerão independente da nossa vontade.
Sete bilhões de almas é um fator irreversível, pois elas estão aí com demandas a serem atendidas.
Ponto!
Há demandas a serem atendidas sem apelação, sem possibilidade de alterá-las. Todos acordamos com fome e queremos comer. Mesmo com as diferenças regionais e de poder aquisitivo entre as populações, de maneira geral, amplia-se o “problema consumo”, fica mais complexo.
Vide a criação das megacidades e todos os ajustes feitos para nos situar com tanta gente.
Não houve um grande cérebro planejando a explosão demográfica, mas isso não quer dizer que não temos responsabilidade!
Ou seja, fomos passivos e agora o fato consumado est. Certo?
Só teríamos uma forma de interferir nesse processo: por meio do controle populacional, de forma ativa, mas isso não foi feito no passado.
Não houve também um macro-planejamento para abrigar essa nova população e agora herdamos um planeta com sete bilhões de seres humanos demandantes, com fome, querendo melhorar de vida, migrando para lugares mais ricos, etc.
E o mundo se vira de forma distinta. Deixa (de forma deliberada, ou não) que uma parcela morra, via fome, doenças, ou mesmo, como ocorreu em tempo recente, com holocaustos planejados.
Loucuras macro-históricas de um macro-louco. Criamos, enfim, uma demanda a ser resolvida.
Ponto.
Ou seja, a macro-história não faz produtos, revoluções sociais, não é agente ativo, mas é agente demandante, cria necessidades reais e concretas que o mundo não pode simplesmente ignorar. É preciso resolver e o faz em movimentos na média e micro-história.
Somos uma geração marcada por esse fenômeno macro-histórico (multiplicar 7 vezes a população em 200 anos) que cria demandas para a média e micro-história resolver.
A Internet é um fenômeno médio-histórico.
É uma tecnologia de comunicação e informação que vem resolver uma demanda relativa ao crescimento populacional. Do ponto de vista da demanda é algo incontrolável, precisamos de um ambiente mais rápido e com mais qualidade de troca de ideias.
Restam as ofertas, produzidas e parcialmente guiadas ao sabor dos mercados.
Assim, o ambiente de troca digital em rede de ideias surge por uma latência da macro-histórica: resolver problemas de informação e comunicação de uma superpopulação que precisa de outro espaço para a troca de ideias, para inovar e sobreviver com mais conforto na sociedade.
Ou seja, essa demanda é macro-latente e não é micro-planejada. Há também demandas de transporte, de energia, de alimentos, etc., motivadas por essas macro-demandas.
Porém, o uso da informação e da comunicação é algo estruturante no ser humano, pois todas as outras ofertas e demandas passam pela nossa capacidade de conhecer, trocar, inovar, etc.
É uma alteração numa placa-mãe da sociedade e afeta todas as outras áreas, criando consequências também irreversíveis. E quando é alterada a forma como nos informamos e trocamos, geramos consequências também para a sociedade. São tendências que estão acima das vontades, pois precisam se ajustar às maiores.
(Isso vale para a Internet como para a prensa de papéis impressos, em 1450)
Ou seja, não é possível dizer que a rede é um fenômeno natural, surgido por si mesmo, mas sim afirmar: ela vem atender a uma latência invisível da macro-história, por causa da demanda da nova população.
E depois de estabelecida, passa a influenciar fortemente na micro-história, pois abre a possibilidade do ajuste necessário entre um mundo pré-explosão demográfica e outro a ser adequado a este.
O interessante do fenômeno é que ele nos chama a atenção para os movimentos macro-históricos e para o papel da informação nas mudanças na micro-história. É possível supor a regra:
Quanto mais gente existir, maior é a necessidade de informação de qualidade e com velocidade para manter todos vivos.
Isso é um regulador da média-história, na qual a Internet transita.
E leva para a micro-história mudanças da sociedade, pois com a informação circulando, as estruturas sonolentas de poder são despertadas e novos agentes de mudança ganham instrumentos para isso, tanto para informar, como articular, vide Eleição do Obama, Egito e agora Espanha.
Ou seja, só vamos entender diversos fenômenos da micro-história ao conhecer o efeito da macro-história no geral. Se não, ficamos perdidos entre tendências e modismos e essa, a meu ver, é a grande dificuldade de visualizarmos os fatos atuais.
Querem impedir algo que não temos controle: as exigências de uma nova população muito maior.
Não há ingerência, possibilidade, pois se trata de um movimento macro-histórico para o qual somos impotentes, pois já foi criado. A rede é um movimento médio-histórico criador de um novo patamar das mudanças que vão acontecer daqui por diante em micro-movimentos.
Estamos em outro patamar no caminhar de algo bem maior. Podemos atuar na micro-história, sim, para regular e conduzir melhor o processo, mas isso exige um grande esforço de compreensão do cenário e isso pouca gente tem hoje. A academia está perdida no seu próprio umbigo e as empresas no afã do lucro e para resolver o problema da semana seguinte não conseguem subir adequadamente na montanha.
Escuridão no breu.
Sobram por aí meia dúzia de pensadores independentes ainda sem força na sociedade para trazer mais luz ao cenário.
Bom, é preciso dizer, ainda:
Isso tudo é só treino, pois o jogo não começou (estamos nos primeiros 5 minutos do primeiro tempo no movimento médio-histórico.)
Por fim, para fechar, no macro, temos “o que” e o “por quê”?
·       O quê? – mais agilidade, menos burocracia, descentralização, colaboração, velocidade (isso vai acontecer com o tempo, querendo ou não os agentes da micro-história);
·       Por quê? – muita gente, problemas de produção, de inovação, de informação e de controle, que precisam se adequar ao novo ritmo.
No micro, temos o “como?”
·       Como? – empresas 2.0, escolas 2.0, governos 2.0, cidades 2.0, etc 2.0, o que não se pode prever é o quando, exatamente como e quem, aonde, etc. Isso vai depender de vários fatores ainda não inteiramente conhecidos, vide a explosão na Espanha (juventude bem formada + Internet + desemprego), dentro dos movimentos da micro-história.
É um fenômeno ainda acima de nossa compreensão, pois não vemos a história dessa maneira e com esses movimentos – digamos – independentes de nossas vontades.
Quando abordo o assunto com alguns marxistas, por exemplo, o pessoal pula na tamanca, mas relendo Marx tudo se encaixa perfeitamente dentro da ideia do materialismo histórico.
O ser humano é agente daquilo que ele pode mudar. No que não pode ele é objeto. E determinados fatores estão acima das lutas na micro história, tal como aumentar a população de forma vertiginosa.
Temos certo grau (pequeno) de controle da oferta da Internet, mas não da demanda. Somos impotentes em relação ao ajuste necessário proporcionado por ela com a arrumada da civilização para abrigar a nova população em tamanho.
E é essa a peça que falta no tabuleiro: aceitarmos o macro-movimento inapelável.
E, dentro deste, ter consciência do que é ajuste da vela, para seguir para onde o macro-vento sopra.
E o que temos condição de mudar no leme nos micro-ajustes para onde o novo cenário nos leva.
Eis aí o cenário e nossa possibilidade de intervenção nele. O difícil agora é conseguirmos passar essa visão e agirmos o quanto antes.
Que dizes?

PARTE GERAL DE DIREITO EMPRESARIAL


I – NOÇÕES GERAIS DO COMÉRCIO E DO DIREITO COMERCIAL

Evolução Histórica

Sistema Subjetivo
XII a XVIII – Período Subjetivo – Critério Corporativista – Direito Fechado e classista, privativo de quem era matriculado nas corporações de mercadores (corporações de ofício). Lex Mercatoria.
Sistema Objetivo
XVII em diante – Período Objetivo – Liberalismo Econômico – Destaque para o Código Comercial Francês (Código de Napoleão de 1807) – liberdade para comerciar – Comerciante era aquele que praticava ato de comércio – Ato de Comércio previstos em lei.
Código Comercial Brasileiro – Lei n.º 556, de 26/06/1850 – adota o sistema objetivo.
Sistema Subjetivo Moderno
Direito Empresarial – Atividade econômica organizada – Novo período Subjetivo – Empresário centro – Adotado pelo Código Civil de 2002.
Conceito
Direito Comercial é o direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade.
O Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.

Fontes
  • Código Comercial
  • Código Civil de 2002
  • Leis, tratados e regulamentos Comerciais
  • Usos e Costumes do Comércio
  • Analogia, costumes e princípios gerais do direito
    • CUIDADO: Jurisprudência e Doutrina não são fontes, mas formas de interpretar e aplicar o Direito.
Natureza Jurídica
  • Ramo do Direito Privado.
  • Pode ser dividido em Direito Industrial, Direito Societário, Direito Cambiário e Direito Falimentar.
Princípios
  • Simplicidade das Formas ou Informalismo
  • Onerosidade
  • Cosmopolitismo ou Internacionalidade
  • Proteção do Crédito
II – EMPRESÁRIO, EMPRESA E ESTABELECIMENTO

Empresário

Empresário Individual – Pessoa física que, em nome próprio, exerce atividade de empresa. (art. 966, CCB/2002)
Sociedade Empresária – é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresa. (art. 982, CCB/2002)
Sócio - é o proprietário de cotas ou ações.
Características do Empresário
  • Pessoa Física exerce empresa
  • Responsabilidade ilimitada
  • Alienar ou onerar bens imóveis vinculados ao exercício de empresa, sem outorga uxória.
  • Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.
Capacidade
  • Exercício Regular
  • Capacidade civil
  • Assistência – impedimento
  • Registro
Exceção
  • Representante/curador
  • Autorização judicial
  • Sucessão empresarial – Continuação da Empresa por Incapaz
    • Único empresário com responsabilidade limitada – listar bens pessoais no alvará judicial
Impedidos
  • Servidor público
  • Militar
  • Falido, não reabilitado
  • Agentes políticos
  • Condenado por crime falimentar, 5 anos da extinção da punibilidade, ou reabilitação penal – art. 181, Lei 11.101/2005
  • Deputado e Senador não podem ser proprietário, sócio controlador de sociedade possui contrato com o Estado. (54, II CF)
Impedido pode ser sócio, inclusive majoritário, desde que não exerça a administração e responda limitadamente.

Empresa (sujeito de direito)

Requisitos:
  • Profissionalismo, habitualidade
  • Organização dos Fatores de Produção
    • economia – une capital, trabalho e imóveis
    • administração – atividade-fim, aquela voltada para o mercado
  • Atividade Econômica, intuito de lucro
  • Discussão acerca da propriedade do excedente, onde se localiza – propriedade de terceiros, ou do sócio, ou da entidade.
    • Pessoa Jurídica – sempre sociedade
    • Pessoa Física – presume-se intuito de lucro
  • Capacidade
  • Produção ou Circulação de Produtos ou Serviços
Exceções: Atividades Civis Econômicas
  • CILA – Profissão Científica, Intelectual, Literária ou Artística
    • Elemento de Empresa
    • Ter empregados
    • Juntamente com outra atividade classificada como empresarial
    • Profissão Regulamentada
  • Atividade Rural (incluída a pecuária): pode optar
  • Cooperativas – sempre sociedade simples – qualquer que seja a atividade.
    • CUIDADO: mesmo sendo simples, por força de lei específica, tem de registrar na Junta Comercial. Nenhuma pode falir, salvo a cooperativa de crédito – Lei n.º 6.024/74
Sujeito de Direito
  • Pessoa Natural -
    • Empresa, registra na junta
    • CILA – Profissão Científica, Intelectual, Literária ou Artística - e Rural – não registram na junta
  • Pessoa Jurídica de Direito Privado
    • Sem fins lucrativos
      • associação
      • fundação
      • Organização Religiosa
      • Partido Político
    • Com fins lucrativos
  • Sociedade
    • Empresária – empresa
    • Simples – atividade econômica civil
      • CILA- Profissão Científica, Intelectual, Literária ou Artística
      • rural
      • cooperativa
  • Sociedade Empresária
    • Tipo Societário
    • Pessoas (confiança)
      • Nome Coletivo
      • Comandita Simples
      • Limitada
      • Anônima
      • Comandita por Ações
  • Capital
    • Sociedade Anônima
    • Comandita por Ações
  • Sociedade Simples
    • Regime Próprio – sociedade simples
    • Cooperativas
    • Limitada
    • Comandita Simples
    • Em nome coletivo
Estabelecimento (objeto de direito)

Conjunto de bens organizado para o exercício de empresa – art. 1.142 CCB/2002
É o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.
É objeto de direito – universalidade de fato.
Ex.: Imóveis, móveis, patentes, modelos, marcas,, nome de fantasia, ponto comercial… NÃO SÃO – nome empresarial, aviamento, clientela..
Patrimônio conjunto de relações jurídicas de cunho econômico.
  • Ativo (estabelecimento)
    • créditos
    • bens
      • corpóreos
      • incorpóreos
      • móveis
      • imóveis
  • Passivo – obrigações
Trespasse ou traspasse – venda do estabelecimento – requisitos de eficácia
  • Averbar na Junta Comercial
  • Publicar na Imprensa Oficial
  • Pagamento de todos os credores
    • Restarem bens suficientes
    • Consentimento
      • Expresso
      • Tácito – 30 dias da notificação, falta de oposição do credor após trinta dias da publicação do trespasse
Para Proteger o adquirente de boa-fé
  • Passivo do Alienante (privado) trabalhista e tributário sempre segue com o adquirente – exceto:
    • Ativo da massa falida
    • Recuperação judicial quem compra filial ou UPI – unidade produtiva isolada
  • Passivo Contabilizado – responsabilidade do adquirente – art. 1.146 CCB/2002. Alienante como responsável solidário pelo prazo de um ano
    • Créditos vencidos – da publicação do trespasse
    • Créditos vincendos – a contar do vencimento
  • Passivo não Contabilizado (oculto) -
    • Alienante solvente – alienante responde isoladamente
    • Alienante insolvente
      • Credores consentiram com o trespasse – alienante responde isoladamente
      • Credores não consentiram com o trespasse – responde alienante e adquirente solidariamente
Trespasse e Lei de Falências – Lei n.º 11.101/2005
  • Venda ou transferência do estabelecimento sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores – Ineficaz em relação à massa, independente da intenção de fraudar os credores (art. 129, V)
  • Será decretada a falência pela prática de trespasse sem reservar bens suficientes para solver o passivo e sem o consentimento dos credores (art. 94, III, c)
Salvo disposição em contrário o Adquirente sub-roga-se nos contratos – podendo o terceiro rescindir em 90 dias. – VENDA DE EMPRESA, não leva os personalíssimos
  • Não leva contratos personalíssimos
  • Terceiros podem rescindir em 90 dias da publicação
  • Não leva contrato de locação, art. 13, da Lei n.º 8.245/1991, Lei de Locações.

Direito Empresarial – CHEQUE

Regulado pela Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque).
Conceito – é uma ordem de pagamento à vista e em dinheiro, emitida pelo sacador, em seu favor ou de terceiro, contra o sacado (banco ou instituição assemelhada), sobre provisão de fundos em poder do sacado, mas à disposição do emitente.
É meio de pagamento e não papel de curso forçado (Rubens Requião).
Não tem poder liberatório como a moeda.
Até a Lei nº 8.002/90, o cheque era considerado papel de curso forçado e o beneficiário se obrigava a aceitá-lo se fosse visado, administrativo ou na hipótese de se condicionar a entrega da mercadoria após a sua liquidação.
O artigo 92 da Lei nº 8.884/94 revogou a Lei nº 8.002/90 e atualmente não existe no direito brasileiro obrigação de se aceitar pagamento em cheque.
Na emissão do cheque há três relações jurídicas distintas: a do emitente e o beneficiário, a do emitente e o sacado e a do beneficiário e o sacado. A única relação de natureza cambiária é a do emitente e o beneficiário. O artigo 6º proíbe a dação de aceite.
O sacado (banco) não assume obrigação cambial pois apenas se obriga a pagar certa importância retirada dos próprios fundos do sacador.

Natureza jurídica – Cheque é uma ordem de pagamento à vista. É a tese majoritária.

Figuras do cheque
a)    Sacador ou emitente – é o devedor direto do título, aquele que dá a ordem de pagamento. O emitente do cheque tem de ter capacidade. Incapazes não podem assumir obrigação cambial, embora alguns admitam que analfabetos podem se obrigar por meio de mandatário com poderes especiais. Cheque assinado a rogo de analfabetos não tem validade. É válida, porém, a obrigação contraída por quem se limite a escrever precariamente o nome. A morte ou a incapacidade do sacador não invalidam os efeitos do cheque (artigo 37).

b)    Sacado (banco ou instituição financeira) – é a instituição financeira ou assemelhada contra quem a ordem foi dada. Exceção feita ao cheque administrativo, em que o sacado é o próprio emitente do cheque, o sacado não pode ser responsabilizado pela ausência ou insuficiência de fundos. Como o cheque não admite a figura do aceite, o sacado não tem nenhuma obrigação cambial e não pode ser sujeito passivo de ação movida pelo credor.

c)    Beneficiário – é aquele em favor de quem a ordem foi dada.

Cheque pós-datado – pós-datado quer dizer “datado para depois”. É o que se diz em linguagem comum, “pré-datado”. Como dito, cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Qualquer menção em contrário reputa-se não escrita.
A pós-datação não impede que o portador apresente o cheque em qualquer data e nem autoriza o sacado (banco) a deixar de pagá-lo na apresentação se houver fundo disponível. A jurisprudência vem admitindo o ressarcimento dos danos sofridos pelo emitente se a pós-datação não for observada, sem prejuízo da execução contra o emitente, pelo fato da aposição de data futura implicar vinculação do cheque a um contrato entre emitente e beneficiário. Nessa hipótese, o cheque assume feição de instrumento de crédito.
Função econômica – o cheque substitui com vantagem a movimentação de valores monetários nos meios comercial e social. Pela compensação, constitui uma forma de liquidação de débitos e créditos.
Forma – o cheque deve adotar necessariamente a forma nominativa, salvo permissão legal de cheques ao portador, até determinada importância. A inserção da cláusula não à ordem determina a transmissão do cheque através de cessão ordinária de créditos.
Modalidades de Cheque
a)    Cheque visado – é aquele em que o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, declara a suficiência de fundos do sacador e deles separa o equivalente ao valor do cheque, com débito imediato à conta do sacador, até o prazo de apresentação do título. O visto é a declaração por meio da qual o sacado garante a existência de fundos no momento da apresentação do cheque. O cheque visado tem de ser nominal e não-endossado. O visto não equivale ao aceite do banco.

b)    Cheque cruzado – o cruzamento do cheque é a aposição de dois traços paralelos no anverso do título com o objetivo de evitar a sua circulação. O cruzamento é irretratável.

O cruzamento pode ser:

·         Em branco ou geral – não contém a designação de um banco em especial onde deva ser depositado. Só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta.
·         Especial – contém entre os dois traços a indicação do nome do banco. Só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado ou se este for o próprio sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta.

c)    Cheque administrativo – é um cheque sacado por um banco contra um de seus estabelecimentos, filial ou sucursal. Nesse caso, o banco emitente é sacado e sacador ao mesmo tempo. Há remessa de numerário de uma agência para outra. Só pode ser emitido nominativamente. Cabe ação de execução contra o banco emitente no inadimplemento da obrigação assumida.

d)    Cheque-viagem – é um cheque vendido por bancos, com prévia autorização do Banco Central, para ser pago em sucursais ou filiais situadas no país ou no exterior. Dá maior segurança e conforto aos viajantes porque evita o transporte de dinheiro.

e)    Cheque fiscal – modalidade de cheque emitida por autoridade fiscal para restituição de um tributo pago a maior. É obrigatoriamente nominal.

f)     Cheque para se levar em conta – impede o recebimento do valor nele contido e só permite depósito em conta. Não admite endosso.

Apresentação do Cheque – o cheque deve ser apresentado ao sacado nos seguintes prazos:
·         Em 30 dias, se emitido no mesmo município da agência pagadora do sacado (Lei do cheque, artigo 33).
·         Em 60 dias, se emitido fora da praça em que deve ser pago.

 Observações:

·         O sacado pode pagar um cheque apresentado fora do prazo legal se não estiver prescrito e houver provisão de fundos (Lei do Cheque, artigo 35, parágrafo único).

·         O cheque tem de ser apresentado dentro do prazo para que o credor tenha direito de ajuizar ação cambial em face dos coobrigados. A perda desse prazo implica a perda do direito de regresso em relação a eles (Artigo 47, II, Lei do Cheque). O prazo para apresentação do cheque é requisito de procedibilidade da ação de execução contra os coobrigados, e não em relação ao obrigado direto/emitente (Súmula nº 600 do STF).

·         A apresentação do cheque fora do prazo é irrelevante para o emitente ou sacador, exceto se no momento da apresentação já não houver fundos disponíveis, por culpa que não lhe seja imputável (Lei do Cheque, artigo 47, I e § 3º. São exemplos dessa hipótese a falência ou a liquidação do banco, o confisco, etc).


PRESCRIÇÃO DO CHEQUE E AÇÃO DE EXECUÇÃO


A ação cambial prescreve nos seis meses subseqüentes ao término do prazo para apresentação do cheque (art. 59).
Há quem defenda que o início do prazo prescricional se dá com a efetiva apresentação do cheque ao banco sacado.
A prescrição acarreta a perda da executoriedade do cheque, que, a partir daí, só pode ser cobrado em ação ordinária de cobrança ou monitória porque se transforma em título quirógrafo.
O credor deve ajuizar ação no prazo de dois anos, com base no princípio que veda o enriquecimento ilícito (art. 61).
Para os cheques pós-datados, há quem entenda que a prescrição se conta do dia da apresentação e não do término do prazo, como forma de punir o credor que descumpriu obrigação de não-fazer.

Sujeitos passivos da ação cambial

Há divergência na doutrina. Para uns, são todos os coobrigados; para outros só o emitente. Alguns ainda excluem os avalistas.
O credor também pode ajuizar ação de cobrança em 5 anos, com base na causa originária de emissão do cheque (art. 62).
Sujeitos passivos da execução do cheque

Em regra, o portador do cheque pode promover a sua execução (art.47) contra o emitente e seu avalista, sem necessidade de protesto ou de observância do prazo para apresentação do cheque (art. 33).
Há exceção: na hipótese do artigo 47, § 3º, da Lei do Cheque, se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento pelo protesto ou por declaração do sacado perde o direito de execução contra o emitente se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter por fato que não lhe seja imputável.
O portador do cheque também tem ação em face dos endossantes e seus avalistas se o cheque for apresentado em tempo hábil (mesma praça – 30 dias; praças diferentes – 60 dias) e a recusa de pagamento for comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque.

Foro próprio

A ação de execução deve ser proposta no local do pagamento do cheque. Podem ser incluídos a importância do cheque não-pago, os juros legais desde a apresentação, as despesas feitas e a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda.

Protesto

O protesto é um ato extrajudicial, cartoriano, que atesta a mora do devedor. A Lei do Cheque impõe a observância do protesto como requisito da ação de execução do portador contra os coobrigados (endossantes e avalistas), admitindo, contudo, a substituição do protesto por carimbo ou declaração escrita e datada do banco sacado. Deve ser feito no lugar de pagamento do título ou no domicilio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação do cheque (art. 33). Se o sacado estiver em regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência não há necessidade de protesto (art. 47, § 4º).
O protesto do cheque é requisito da ação de falência contra o devedor (emitente), não bastando a declaração do banco sacado.

Revogação ou contra-ordem

Revogação ou contra-ordem é a desconstituição da ordem dada. É necessariamente escrita e deve indicar os motivos pelos quais é feita. Não cabe ao sacado julgar a conveniência ou a relevância desses motivos. É ato exclusivo do emitente e só produz efeitos depois de expirado o prazo de apresentação do cheque. Se o cheque for apresentado no prazo, tem de ser pago pelo sacado.
Oposição ou sustação

Diferentemente da contra-ordem, a oposição ou sustação não retira a ordem dada. Apenas impede temporariamente que “o possuidor ilegítimo” receba o valor do cheque. Podem opor-se ou sustar um cheque o emitente e o portador legitimado, a qualquer momento, desde que fundados em relevante razão de direito (ex.: roubo, furto, extravio, etc). A sustação desfundamentada pode tipificar estelionato (CP, art. 171, § 2º).


Emissão de cheques sem provisão de fundos

Súmulas 246 e 521 do STF.

Emissão de cheques sem provisão de fundos tipifica estelionato. Exige dolo do agente. A culpa não o tipifica. O pagamento do cheque até o recebimento da denuncia extingue a punibilidade.
Não há fraude se a vítima sabia da insuficiência de fundos. Verifica-se a existência de fundos do emitente no momento da apresentação do cheque e não quando da sua emissão.
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia não obsta o prosseguimento da ação penal (Súmula 554, do STF).


Juros

Como o cheque é uma ordem de pagamento à vista, a lei não admite a cobrança de juros compensatórios. Admite-se a cobrança de juros moratórios porque o portador não pode ser privado do recebimento da importância do cheque (art.10).


Assinatura falsa

Súmula 48 do STJ

As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. A assinatura do cheque cria obrigações para o emitente ainda que se trate de incapaz que não possa se obrigar por cheque ou de assinatura falsa, atribuídas a pessoas fictícias ou que, por qualquer outra razão, conste do cheque (art. 13 – Princípio da Autonomia).
O sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo culpa exclusiva ou concorrente do emitente ou do portador do cheque (art. 39, parágrafo único e Súmula nº 28 do STF).

Conta conjunta bancária

É tema polêmico.
A tese majoritária entende que na abertura da conta conjunta bancária o titular e os co-titulares são solidários ativos perante o banco porque cada um pode movimentar livremente a conta toda.
Os co-titulares, ainda que marido e mulher, não são devedores solidários perante o portador de cheque emitido por qualquer um deles sem suficiente provisão de fundos, pois a responsabilidade pela emissão de cheques sem provisão de fundos é específica e exclusiva de quem emitiu a cártula (Princípio da Literalidade). 

Qual é a origem do circo?


Dos chineses aos gregos, dos egípcios aos indianos, quase todas as civilizações antigas já praticavam algum tipo de arte circense há pelo menos 4 000 anos - mas o circo como o conhecemos hoje só começou a tomar forma durante o Império Romano. O primeiro a se tornar famoso foi o Circus Maximus, que teria sido inaugurado no século VI a.C., com capacidade para 150 000 pessoas. A atração principal eram as corridas de carruagens, mas, com o tempo, foram acrescentadas as lutas de gladiadores, as apresentações de animais selvagens e de pessoas com habilidades incomuns, como engolidores de fogo. Destruído por um grande incêndio, esse anfiteatro foi substituído, em 40 a.C., pelo Coliseu, cujas ruínas até hoje compõem o cartão postal número um de Roma.

Com o fim do império dos Césares e o início da era medieval, artistas populares passaram a improvisar suas apresentações em praças públicas, feiras e entradas de igrejas. "Nasciam assim às famílias de saltimbancos, que viajavam de cidade em cidade para apresentar seus números cômicos, de pirofagia, malabarismo, dança e teatro", afirma Luiz Rodrigues Monteiro, professor de Artes Cênicas e Técnicas Circenses da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Tudo isso, porém, não passa de uma pré-história das artes circenses, porque foi só na Inglaterra do século XVIII que surgiu o circo moderno, com seu picadeiro circular e a reunião das atrações que compõem o espetáculo ainda hoje. Cavaleiro de 1 001 habilidades, o ex-militar inglês Philip Astley inaugurou, em 1768, em Londres, o Royal Amphitheatre of Arts (Anfiteatro Real das Artes), para exibições eqüestres. Para quebrar a seriedade das apresentações, alternou números com palhaços e todo tipo de acrobata e malabarista.

O sucesso foi tamanho que, 50 anos depois, o circo inglês era imitado não só no resto do continente europeu, mas atravessara o Atlântico e se espalhara pelos quatro cantos do planeta.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

A antropologia e as torcidas de futebol – diversidade cultural e etnocentrismo


Nos dias atuais, a experiência de torcer para um time de futebol no Brasil guarda alguma correpondência com aquelas ações ritualisticamente etnocêntricas utilizadas para mapear e estranhar o “outro”, tão comuns quando se tem indivíduos de culturas diferentes tentando se compreender mutuamente. É comum nestes exercícios – às vezes jocosos, às vezes violentos – construir uma imagem caricaturizada do outro time e da outra torcida como uma entidade repleta de defeitos. 
Exagera-se na desqualificação, atribuem-se falhas biográficas, minimizam-se qualidades e conquistas. Essa dicotomização entre o “nós” e os “outros” é uma prática social bastante comum na humanidade. Através dela costuma-se dispor opositiva e constrastivamente nações, etnias, tribos, clãs, (…) subgrupos sociais que ocupam algum grau de antagonismo. No caso do futebol, há toda uma variedade na forma como isso acontece. Pode comportar desde a jocosa e inofensiva “flauta” até atos violentos de ódio alterofóbico (alterofobia= repulsa pelo outro). No primeiro caso trata-se de piadas, trocadilhos, etc., que tornam a rivalidade uma grande brincadeira a dramatizar lúdicas rupturas na unidade social. 
No segundo caso trata-se, quase sempre, de violência física e/ou simbólica, desferida contra o outro campo, alimentada por um tipo de autorrepresentação muito positiva de si mesmo e uma percepção altamente desqualificadora do outro que pode se valer de acusações racistas, xenofóbicas, homofóbicas, etc. A antropologia, através dos trabalhos produzidos por pesquisadores do tema, pode nos auxiliar na percepção das sutilezas desses antagonismos, sejam eles lúdicos ou violentos. Cabe, contudo, à sociedade, socorrendo-se desses saberes, encontrar meios de controlar essas manifestações perniciosas.
Fonte: Jornal Mundo Jovem – Encarte de Sociologia – setembro de 2009

A influência da TV na vida das pessoas


“Tire a televisão de dentro do Brasil e o país desaparece”, diz Eugênio Bucci, presidente da Radiobrás, co-autor do livro Videologias e ex-diretor de redação da revista Superinteressante. O assunto a ser tratado neste texto é justamente ela, a televisão. Um aparelho que está presente, direta ou indiretamente, na vida de todos e que exerce um papel determinante na formação e nas atitudes de toda a sociedade, exercendo fascínio em uns e repulsa em outros. 

A televisão, hoje, mostra o mundo ao vivo e a cores. Cenas do planeta desfilam sob nosso olhar e atiçam a sensibilidade e inteligência. Fatos dispersos se sucedem sem nexo e inexplicáveis para a imensa maioria da população. Imagens fragmentadas e incompreensíveis do mundo em que vivemos. Planeta de imensos contrastes econômicos e sociais. De um lado, o desenvolvimento do saber, da ciência, dos avanços tecnológicos e da riqueza. De outro, o contraste da pobreza, da ignorância e da miséria da grande maioria da humanidade.

Atualmente as pessoas utilizam os meios de comunicação como meio de companhia na sociedade individualista em que vivem. A televisão preenche o vazio social e é utilizada pela maioria das pessoas como uma fuga para as dificuldades do cotidiano. Os problemas do dia-a-dia são maquiados pela diversão televisiva. Calcada em um modelo comercial, estruturada sobre um sistema de grandes redes, a TV aberta brasileira precisa vender para sobreviver e, nessa direção, se especializa. Vende no horário comercial e vende durante a programação. Vende produto, mas para garantir o Ibope, entreter e fidelizar o público, vende também idéias, valores e conceitos. 

Sem William Bonner, Xuxa ou Sinhozinho Malta, nossas roupas, jeito de falar, famílias e a imagem que temos do lugar em que vivemos seriam diferentes. Diante disso, percebemos que a TV está presente na vida da maioria das pessoas e pode exercer grande influência em todas elas. O que nos cabe, portanto a investigação de como essa influencia se dá. De acordo com dados de 2003 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 11,6% da população brasileira com 15 anos ou mais é analfabeta, ou seja, tem a televisão como uma das únicas fontes de informação. 

Aquilo que é apresentado na telinha torna-se verdade absoluta para aqueles que não possuem outros referenciais informativos ou repertório que lhes permita fazer uma leitura crítica do meio. Neste caso, portanto, a TV é um meio de comunicação ditador de regras, modas e estilos. Seguindo essa linha de pensamento, para muitos, a televisão introduz novas idéias e apresenta oportunidades para desvendar fatos que seriam desconhecidos, caso não fossem transmitidos pela TV. 

Por exemplo, lugares que muitos não poderiam visitar guerras, personalidades internacionais, entre tantas outras coisas que não estão ao alcance de grande parte da população, tornando-se conhecidos por estarem sempre na televisão. Os comportamentos também são alterados pelo que é veiculado neste meio. Desde o uso de uma simples roupa até uma mudança na escolha política, a televisão é apontada por muitas pessoas como o indicador dos caminhos a serem seguidos. 

Muitos estudiosos e especialistas afirmam que a televisão é um meio que não possibilita a interatividade do telespectador**. As pessoas tornam-se passivas perante suas transmissões. Mas isso pode ser modificado a partir do momento em que a sociedade se tornar consciente dos seus direitos, interferindo ativamente na programação ou no que é veiculado. Muitos não têm conhecimento de que toda a população pode e deve intervir, já que a televisão é uma concessão pública. Verificamos, porém que a falta de um órgão regulamentador do meio dificulta o controle social dos conteúdos que veicula. A partir daí, constatamos a importância das Organizações Não-Governamentais, que exigem responsabilidade das emissoras. 

A maioria da população brasileira tem na TV sua principal fonte de informação, não por ser um meio manipulador de idéias, mas porque vivemos em um país em que as pessoas não possuem acesso a outras fontes, devido às suas condições financeiras e à falta de educação e politização. Qualquer um de nós está sujeito a ser influenciado pela televisão, assim como por qualquer outra mídia, dependendo do repertório de cada um e do meio em que vivemos. A televisão tem um papel importante na formação das pessoas e pode levá-las a refletir sobre a vida e sobre a sociedade em que vivemos. As crianças e os adolescentes brasileiros são provavelmente os que mais vêem televisão no mundo. 

Esse foi o resultado de uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos (CASTRO, 2004), entre novembro e dezembro de 2003, em dez países: Brasil,Estados Unidos, México, Canadá, França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e China a pesquisa indica que as crianças brasileiras são as mais televisuais de todas as crianças dos dez países pesquisados. Portanto, no Brasil, as crianças passam mais tempo diante da televisão e menos tempo na escola, menos tempo brincando com os amigos, menos tempo lendo entre outras atividades. Em suma, o que podemos deduzir de acordo com nossas pesquisas é que a televisão também serve tanto para entreter como para (des) informar e (des) educar



A importância da família para a formação de cidadãos conscientes


Pouco contato dos pais com os filhos no dia-a-dia pode prejudicar formação cidadã da nova geração. A família deve ser a principal responsável pela formação da consciência cidadã do jovem e também apoio importante no processo de adaptação das crianças para a vida em sociedade. Uma boa educação dentro de casa garante uma base mais sólida e segura no contato com as adversidades culturais e sociais, características do período de amadurecimento. A ausência familiar gera graves conseqüências na formação, alimentando valores egocêntricos, que levam os mais jovens ao mundo do vício e das futilidades.

No entanto, desde o início do processo de industrialização, a sociedade passa por transformações que resultam em uma postura cada vez mais individualista por parte damaioria da população jovem. O ingresso da mulher nomercado de trabalho diminuiu o tempo disponível para a dedicação aos filhos daquela que, antes, só se dedicava quase que exclusivamente à formação das crianças.

O educador Antônio Carlos Gomes da Costa, um dos idealizadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, declara que a partir do momento em que as crianças ficam soltas na comunidade e entregues às diversões eletrônicas, há uma perda de referência em relação aos valores considerados importantes para o desenvolvimento de uma base sólida. Porém, segundo ele, não basta apenas estar presente, é preciso saber educar de forma correta. “O problema, a meu ver, não é o tempo que os pais passam com os filhos. O desafio está na qualidade dessa convivência, que deve ser marcada por um forte componente de presença educativa”, diz Costa.

O educador ainda afirma que, no Brasil, a ausência dos pais na formação dos filhos é algo recorrente. “Existem muitos educadores familiares que não são pais biológicos das crianças sob sua responsabilidade”, revela.


O pouco contato com os pais durante o dia-a-dia faz com que a responsabilidade do ensino básico da criança fique delegada à escola. Se, antes, a escola desempenhava a ação de educadora profissional, hoje, muitas vezes, desenvolve tambémo papel de primeira formadora da consciência cidadã dos jovens.

Quando a família não dispõe de tempo ou condições para dar a base afetiva e educadora à criança, além de iniciar a vida escolar de forma bastante fragilizada, ela pode desenvolver carências que vão além do âmbito escolar. A psicopedagoga Clélia Estil, diretora da Associação Nacional de Dislexia (AND), afirma que a falta de base familiar traz diversos efeitos negativos para a formação dos filhos. “Crianças sem base afetiva estável carregam consigo medos e incertezas sobre suas possibilidades de aprender, que se manifestam como vínculos negativos com a aprendizagem”.

A escola é considerada a extensão da família e, trabalhando juntas, as duas instituições desempenham o papel de educadores. Muitas vezes, não é simplesmente a educação apenas que leva a criança a ter solidez e confiança naquilo que faz. Amor e atenção também são importantes. A especialista em psicopedagogia Sônia Küster considera a escola um espaço onde a criança pode ampliar suas relações sociais e diz que as atividades que envolvem a participação dos pais lá desenvolvidas geralmente têm boa repercussão no contexto educacional.

A omissão familiar faz parte da realidade mundial e, de acordo com Sônia, essa carência pode ser suprida com um bom clima relacional que depende muito mais da qualidade das relações do que do tempo que os pais e os filhos passam juntos. “Podemos nos fazer presentes por meio de telefonemas no meio da tarde, de bilhetes deixados em lugares estratégicos e de tarefas colaborativas para a dinâmica familiar”.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...