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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Maioria Absoluta, Maioria Simples e Maioria Qualificada.

Por Lívio Silva (liviosilva@ig.com.br)

Maioria Absoluta

  • É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.
  • Ela é fixa, NÃO se altera.
  • É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
  • Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

Maioria Simples

  • A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
  • É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão.
  • É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos
  • É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.
A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoaspois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

Eleições

Raciocínio matemático semelhante é utilizado nas eleições, por ocasião do Sistema Eleitoral Majoritário (Simples ou Absoluto), mudando-se apenas o paradigma, que nesse caso passa a ser o número de votos válidos.
Assim, nas eleições para Senador e para Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com até 200.000 (duzentos mil) eleitoresutiliza-se o sistema majoritário de maioria simples: só possui um turno, o candidato que obtiver o maior número de votos é eleito, independentemente da proporção dos votos obtidos em relação ao total de votos válidos (cabe lembrar que votos válidos são todos aqueles que não são brancos ou nulos).
Já nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado ou do DF e Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitoresutiliza-se o sistema majoritário de maioria absoluta: vence o candidato que obtiver a maioria absoluta  dos votos válidos (primeiro número inteiro acima da metade). Portanto, os votos do eleito devem corresponder necessariamente amais de 50% dos votos válidos. Caso a maioria absoluta não for alcançada no primeiro turno das eleições, apenas os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.

Maioria Qualificada

  • É apenas utilizada para normas especiais.
  • Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.
  • Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51:“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado[…]”
 
Fontes: http://ambitolegis.wordpress.com/2011/10/14/maioria-absoluta-e-maioria-simples
                 http://pontodevistacritico.blogspot.com.br/2009/09/o-que-sao-maioria-simples-maioria.html
                 http://www.lucianoolavo.com.br/sitemas_eleitorais.html
                 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

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