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quarta-feira, 24 de abril de 2013

A vida mental na metrópole contemporânea - Georg Simmel na metrópole contemporânea



Como será que Georg Simmel, um dos pais da Sociologia, veria nossas atuais cidades? O que ele teria a dizer, então, sobre seus processos de socialização, sua interação social e sobre as novas formas de individuação? Espantar-se-ia Simmel com as “tribos urbanas”, com a “vida sem qualidade”, com os “não-lugares”, com os indivíduos com “excesso de investimento em si mesmos”?
A que nos serve, entrementes, um autor de finais do século XIX , que ainda andou de bonde puxado a burro, para pensar as cidades de início do século XXI? Um autor que conheceu a pena de ganso para redigir seus textos e jamais terá conhecido a esferográfica e muito menos o processador de texto?
É justamente um desses “dinossauros” que trazemos do passado, para que, com seu espanto passadista, possa nos acordar do entorpecimento do espetáculo que as grandes metrópoles encenam diariamente, ofertando-nos a côdea de pão e sonho a que fazemos jus como partícipes desse fabuloso show.
Simmel nos tocará porque ainda somos demasiados humanos, mesmo sabendo que os andróides estão à espreita. Simmel nos interessará, talvez, porque tenha descoberto a importância da cultura urbana na configuração do caráter dos indivíduos em sociedade. E mais do que tudo, Simmel nos afetará porque com ele acreditamos roçar os segredos do comportamento humano e somos levados a indagar, então, como a cidade foi possível ?

As grandes cidades e a vida do espírito (1903) por Georg Simmel


Os problemas mais profundos da vida moderna brotam da pretensão do indivíduo de preservar a autonomia e a peculiaridade de sua existência frente às superioridades da sociedade, da herança histórica, da cultura exterior e da técnica da vida — a última reconfiguração da luta com a natureza que o homem primitivo levou a cabo em favor de sua existência corporal. Se o século XVIII pode clamar pela libertação de todos os vínculos que resultaram historicamente no estado e na religião, na moral e na economia, para que com isso a natureza originalmente boa, e que é a mesma em todos os homens, pudesse se desenvolver sem empecilhos; se o século XIX reivindicou, ao lado da mera liberdade, a particularidade humana e de suas realizações, dadas pela divisão do trabalho, que torna o singular incomparável e o mais indispensável possível, mas com isso o atrela mais estreitamente à complementação por todos os outros; se Nietzsche vê a condição para o pleno desenvolvimento dos indivíduos na luta mais brutal dos singulares, ou o socialismo, precisamente na manutenção do nível mais baixo de toda concorrência — em tudo isto atua o mesmo motivo fundamental: a resistência do sujeito a ser nivelado e consumido em um mecanismo técnico-social. Onde os produtos da vida especificamente moderna são indagados acerca de sua interioridade; onde por assim dizer o corpo da cultura é indagado acerca de sua alma — como me parece ser atualmente o caso no que diz respeito às nossas grandes cidades —, a resposta precisa ser buscada na equalização promovida por tais formações entre os conteúdos individuais e supra-individuais da vida, nas adaptações da personalidade, mediante as quais ela se conforma com as potências que lhe são exteriores.

Direito Civil I (Parte Geral) – Resumo


1-      Diferencie bem jurídico de coisa.

Existem duas correntes:

Maria Helena Diniz- defende que coisa é gênero e bem é espécie, pois existem coisas que não possuem valor econômico não podendo considerá-las bens, já que estes são coisas úteis e raras, suscetíveis de apropriação com conteúdo econômico. 

Orlando Gomes- diz que bens são gêneros, pois podem ser corpóreos ou incorpóreos, com ou sem valor econômico, já a coisa deve necessariamente possuir utilidade patrimonial  e sempre corpóreo.

2-      Conceitue, classifique e exemplifique bens moveis e imóveis.

Bens imóveis- são todos aqueles que não podem ser movidos, sem alterar sua estrutura e sua substancia.

Classificação:
Por sua natureza- por exemplo, o solo, subsolo etc.
Acessão artificial – quando o bem é acrescido ao solo pelo homem. Exemplo -  sementes de uma planta.
Por acessão natural- é algo gerado pela própria natureza, sem a necessidade da intervenção do homem. Exemplo – a semente quando é lançada pela própria natureza..
Bens moveis – são todos aqueles que podem ser movidos, sem alterar sua estrutura e sua substancia.  Existem os bens moveis semoventes, que são aqueles que não necessitam do homem para se mover. Como por exemplo – os animais, que se movem por conta própria, e aqueles que precisam do homem para se mover, exemplo – cadeira, mesa, etc.

Classificação:
Por sua natureza-  podem se deslocar sem alterar sua  estrutura. Exemplo – carro.
Por disposição legal- são aqueles mencionados no art. 83 c.c. exemplo- energia que tenha valor econômico.
Por antecipação – são imóveis por natureza, mais devido ao ato volitivo do homem são considerados bens moveis. Exemplo-  uma arvore que o homem a transforma em objetos  como cadeira, mesa, esta transformação muda a estrutura daquele objeto e dar-lhe valor econômico.

3-      Conceitue, classifique e exemplifique bens consumíveis e inconsumíveis.

Bens consumíveis- são aqueles que ao  ser consumidos deixam de existir para aquela  pessoa. Podemos dividi-lo em bens consumíveis de fato e de direito. De fato, são aqueles que deixam de existir ao ser consumido, como por exemplo, os alimentos, e de direito, são aqueles bens que  deixam de existir para uns e passam a existir para outros, como por exemplo- um carro na loja, que para o vendedor este seria consumível, já para o comprador, o mesmo seria inconsumível.
Bens inconsumíveis- são aqueles que podem ser usados por um longo período de tempo, sem que a sua substância seja alterada. Exemplo – um carro, uma casa etc. Os bens consumíveis de fato podem se tornar inconsumíveis, como por exemplo, uma bebida rara, que para aquele colecionador é inconsumível.

4-       Escreva sobre o principio da gravitação jurídica.

O bem acessório (aquele que depende do bem principal) segue o bem principal (  o bem que tem existência própria e que existe por si só) salvo em disposição em contrario.

5-      Qual a diferença entre pertenças e partes integrantes.

Pertenças- não seguem o principal. Exemplo – o som de um carro.
Partes integrantes- integram o bem principal. Exemplo- o pneu de um carro.

6-      Disserte sobre benfeitorias, informando a importância do instituto para o possuidor da boa fé e má fé.

Benfeitorias- são as ações realizadas em determinada coisa, com a finalidade de conservar , melhorar ou embelezar. 
Classificam-se em três:
Voluptuários-  são as benfeitorias que servem de um embelezamento ou mero deleite. Exemplo piscina em minha casa.
Úteis- o que servem para facilitar o uso da coisa. Exemplo – garagem, banheiro.
Necessários- são aqueles indispensáveis a conservação da coisa. Exemplo –  reforma em uma casa.
Importância das benfeitorias para o possuídos de boa  e má fé.
Boa fé- o possuidor de boa fé tem direito a indenização dos benefícios necessários e úteis, quanto aos voluptuários, se não lhe forem pagos, o mesmo poderá levar o que puder sem prejudica a essência da coisa.
Má fé- só tem direito as benfeitorias necessárias, estes não tem direito sobre os bens úteis e voluptuários.  

7-      Classifique e caracterize bens públicos.

Bens públicos – são bens do domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito publico interno, também as pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de direito publico.
Classificam –se em:
Bens de uso comum- são aqueles utilizados por qualquer pessoa a titulo gratuito ou oneroso. Exemplo – ruas, praças, mares etc.
Bens de uso especial- são aqueles utilizados pelo poder publico no uso de serviços públicos. Exemplo-  uma escola, prédio da prefeitura etc.
Bens dominiais ou dominicais – podem ser alienados, mais sendo observadas as exigências da lei. Exemplo- terreno da marinha.
Características dos bens públicos
Inalienabilidade – os bens públicos não podem ser objetos de alienação.
Impenhorabilidade- os bens públicos não são impenhoráveis
Imprescritibilidade – os bens públicos não podem ser objetos de usucapião.

8-      Escreva sobre fatos jurídicos.

Segundo Agostinho Alvin fato jurídico é todo acontecimento  da vida relevante para o direito, mesmo que seja fato ilícito.
Classificação dos fatos jurídicos.
Fatos naturais – que podem ser ordinários (nascimento, morte, etc.), e, extraordinário (raio, tempestade, etc.)
Fatos humanos – fatos jurídicos em sentido amplo. Podem ser: licito – quando este ato decorre de algo que esteja protegido por lei. E ilícito – quando decorre de algo que esteja contra a lei

9-      Disserte sobre erro, mencionando seu conceito, escusabilidade, erro acidental, e substancial, erro de fato e de direito, erro de calculo e vícios redibitórios.

No erro o agente engana-se sozinho, caso seja induzido  em erro por terceiro, caracteriza-se o dolo. Em direito é um vicio no processo de formação de vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita  sobre alguma coisa ou pessoa, a manifestação da vontade é defeituosa devido a uma má interpretação dos fatos.
Erro substancial – é o erro sobre substancias e aspectos relevantes do negocio. Há de ser a causa determinante, ou seja, se conhecida a validade o negocio não seria realizado.
Erro escusávelFalsa compreensão de um fato em circunstâncias que conduziriam qualquer pessoa diligente àquele entendimento. O mesmo que erro justificável. Justificável errada compreensão da lei, ou seja, resultante de circunstâncias que retiram responsabilidade à conduta do agente.
Erro acidental - Em tese, não é capaz de viciar o consentimento do sujeito, pois recai apenas sobre qualidades acessórias do objeto da relação (error in qualitate), bem como sobre sua medida, peso ou quantidade (error in quantitate), desde que não importe em prejuízo real ao indivíduo. Por exemplo, uma pessoa que compra um automóvel e posteriormente descobre que o porta-malas é 5cm² menor do que pensava.
Erro de fato e erro de direito – decorre de uma ação  falsa das circunstâncias. E o erro de direito- é quando há um descumprimento de algum ato  protegido pelo direito.
Erro de calculo-  este erro pode ser encontrado em sentenças nas quais o juiz ao proferir a pena possa ter errado o calculo e ter colocado a pena de alterada.
Erro de vícios – o erro de vicio objetiva sobre a coisa que contem um defeito oculto.

10-   Disserte sobre dolo, mencionando erro e dolo, dolo e fraude, dolos bônus e dolo malus, dolo de terceiro e dolo de ambas as partes.

DOLO  X ERRO
Dolo é o induzimento malicioso de alguém a pratica de um ato que lhe é prejudicial, mais proveitosa ao autor do dolo ou a terceiros.  No erro o agente engana-se sozinho,  enquanto no dolo é induzido por outrem.

DOLO X FRAUDE
 O dolo é o induzimento malicioso de alguém a pratica de um ato que lhe é prejudicial, a fraude contra credores é um vicio social. Sua pratica tem a intenção de prejudicar terceiros, ou seja, os credores, e o dolo como já vimos, tem a intenção de prejudicar  uma determinada pessoa.
DOLO BONUS X DOLO MALUS
O dolo bônus é o dolo tolerável no comercio normal.
O dolo malus é exercido com o propósito de causar prejuízo, sendo a causa da anulação do negocio.

DOLO DE TERCEIROS X DOLO DE AMBAS AS PARTES
Dolo de terceiros- tal pratica conduz a anulação do negocio  que provem de outro contratante.
Dolo de ambas as partes – se ambas as partes precederam com o dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negocio, ou reclamar indenização. Ou seja, ambas as partes tem culpa, pois cada qual quis prejudicar a outra, e, nenhum deles podem alega- lo para anular o negocio  e nem pedir indenização.

11-   Diferencie coação de temor reverencial.

Coação – é toda ameaça física e psicológica exercida sobre um individuo para forçá-lo, contra a sua vontade a praticar um ato ou um negocio.
Temor reverencial –  este não é considerado uma  coação, pois não tem gravidade suficiente para anular o ato, pois esta relacionado a obediência que se deve ter a os pais ou pessoas a quem  se deva respeito, como também a empresas hierárquicas.

12-  Fale sobre ação Pauliana e ação revocatória.

A ação revocatória ou pauliana - é remédio processual que visa anular os contratos onerosos do devedor, celebrados com o intuito de fraudar os credores, quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

13-   Explique e exemplifique condição, termo e encargo.

Considera-se condição-  a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Exemplo – quando alguém promete  dar uma certa quantia a outrem se for premiado em um determinado jogo.
O termo- inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.  Determinado bem passara a ser de tal pessoa a partir da morte de seu proprietário.

O encargo - não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.em uma doação feita a um município, e desta construir um hospital, escola, etc.
14-   Fale sobre simulação absoluta, relativa, maliciosa e inocente.
Simulação absoluta – as partes não visam praticar nenhum negócio jurídico. Exemplo: o marido está à beira da separação e confessa dívidas a um amigo, sem que jamais tenha devido a ele.
Simulação relativa (ou dissimulação) – ocorre quando o negócio simulado (aparente) é realizado para encobrir um negócio real. Exemplo: homem casado não pode doar para a concubina. Daí, ele doa, mas faz escritura pública de compra e venda para encobrir o negócio.
 
Simulação inocente- o intuito de enganar a terceiros não visa a prejudicar qualquer desses ou violar determinação legal. Os simuladores visam com o negócio jurídico simplesmente ocultar de terceiros a verdadeira natureza do negócio, sem, no entanto, causar dano a interesses de qualquer pessoa.


Simulação maliciosa- por outro lado, as partes possuem por escopo prejudicar terceiros ou violar norma positivada no ordenamento jurídico pátrio. Destarte, a finalidade precípua do agente que irá determinar a consideração do negócio como malicioso ou inocente.
15-   Diferencie prescrição e decadência.
Prescrição-  é a perda da ação processual e da possibilidade de defesa correspondentes a um direito, em virtude do não-uso delas durante determinado lapso de tempo.
 Decadência ou caducidade - Enquanto na prescrição o que é atingido é o direito de ação processual ou judicial ou de defesa material, na decadência o que é atingido é o direito material mesmo, pois ele deixa de existir.
16-  Diferencie prescrição e extintiva de aquisitiva.
Prescrição instintiva  é a perda do direito.
Extintiva de aquisitiva- é quando pelo lapso temporal a pessoa ganha direitos, decorrido determinado tempo. Exemplo – usucapião
17-  Existe alguma ação imprescritível? Explique.
Sim, ação alimentícia, qualquer ação relacionada aos direitos da personalidade é imprescritível, ou seja, direitos personalíssimos.

18-  Fale sobre impedimento, e interrupção da prescrição.
Impedimento- é aquele que impede o prazo a iniciar, a começar a correr.
Interrupção – quando há uma interrupção o prazo volta novamente para o inicio.

19-   Fale sobre a suspensão e interrupção da decadência.

Suspensão - a mesma coisa na prescrição, a única exceção seria contra os absolutamente incapazes do art. 3º
Interrupção – a mesma coisa na prescrição, a única exceção seria contra os absolutamente incapazes do art. 3º
Obs.: na decadência não tem nem suspensão nem interrupção, mas isso em regra.

20-   Fale sobre o entendimento do STJ a cerca do prazo prescricional para as ações de dano moral.

Até pouco tempo atrás entendia que o prazo para ações de dano moral era de três anos.  Segundo o entendimento do STJ o prazo é de dez anos e não de três. E geralmente inicia-se a partir do ato ilícito e o STJ entendeu que é a partir da ciência do lesado, ou seja, do momento que este percebeu que esta sendo lesado.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Direito Civil - Abuso do direito


Exercício irregular ou anormal de direito por parte de quem, sem interesse legítimo ou justa causa, agindo por temeridade, negligência, emulação, ou má-fé, molesta alguém com demanda infundada, ocasionando-lhe prejuízos.

Na Idade Média, foi formulada a "teoria dos atos emulativos", segundo a qual, se entendia que quando no exercício de um direito, alguém de forma maliciosa, intencional, prejudicava outrem, sem tirar para si qualquer proveito, tinha o dever de reparar o dano.

Contudo, tal teoria, deixou de ter relevância, pois foi absorvida pela "teoria do abuso do direito". Segundo esta última, constitui abuso de direito, o exercício irregular, portanto anormal, de um direito, causando dano a outrem.

"Teoria dos atos emulativos":  a culpa deveria ficar provada

"Teoria do abuso do direito":  o simples fato de exceder a pessoa o exercício de seu direito, causando prejuízo a terceiros, estabelece para ela, o dever de indenizar os danos causados, independentemente da prova de ter agido com culpa.

O exercício irregular, anormal, por conseguinte, abusivo de um direito, seria aquele exercido por uma pessoa, que desviando da destinação social e econômica, para qual esse dito direito foi criado, cause eventualmente dano a outrem.

A responsabilidade pelo abuso de direito, se estabelece, segundo a doutrina, uma vez que, o exercício do direito, tido como abusivo, é menos útil socialmente, do que a reparação do dano causado pelo titular deste mesmo direito.

segundo a grande maioria de nossos doutrinadores, o abuso de direito, numa interpretação a contrario sensu, sempre esteve contemplado no Código de 1916.

No Direito brasileiro, o revogado Código Civil de 1916 não previa diretamente o instituto do abuso do direito, utilizando-se apenas de uma interpretação inversa do dispositivo contido no inciso I do art. 160,

"Art. 160. Não constituem atos ilícitos:

I. Os praticados em legítima defesa, ou no exercício regular de um direito reconhecido.

Direito Civil - Atos Ilícitos


I-Responsabilidade Civil

Nos negócios jurídicos o agente pode praticar algum ato contra o direito, por ação ou omissão, que possa causar danos ou prejuízos a outras pessoas, esses são os atos ilícitos. Os agentes destes atos estão sujeitos a pagar indenização desde que seja comprovado que o ato feriu o direito de outrem.

Os atos ilícitos abrangem O direito penal e o direito civil no direito penal a conduta do ato ilícito é considerada crime ou delito, pois o objetivo principal desse direito é punir, ou seja, reprimi o condenado, já no direito civil visa-se mas para os reflexos que esse ato cometeu, o objetivo principal é indenizar a vitima, em suma a terminologia ato ilícito esta reservada para o direito civil, que pratica a responsabilidade civil.

II-Responsabilidade contratual

Nos negócios jurídicos contratuais a responsabilidade esta fundada em um contrato, por exemplo: duas pessoas são sócias e elas fundam um contrato em que constam todas as regras passiveis aos dois, se um deles cometer um ato ilícito, ou seja, quebra as clausulas do contrato a infração será punida pela vontade de seu sócio sem a intervenção de um juiz.

III-Responsabilidade extracontratual ou aquiliana

Nesta as o agente que provoca a ação não tem nenhum vinculo com a vitima, não há nenhum contrato ou obrigação entre as partes. A responsabilidade esta fundada na lei por exemplo: uma pessoa atropela outra lhe causando lesão corporal, o causador deverá reparar o dano cometido.

IV-Elementos da Responsabilidade Extracontratual

Para que surja a indenização é necessário que aja ação ou omissão do agente ligada a relação de causalidade com o prejuízo da vítima e que tenha qualquer grau de culpa, na ausência de um desses elementos desaparece a obrigação de indenizar. Entre esses elementos destaca-se a causalidade que é o nexo que agente tem com o ato, e o dano sofrido pela vítima existe dois tipos de dano o patrimonial e o moral o dano patrimonial e o patrimonial-moral é sem duvida indenizável mas o dano moral à algum tempo atrás não era indenizável pois ainda discutiam: Até que ponto dor pode ser indenizada? Mas hoje ela é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º,V). Também se engloba na responsabilidade civil a culpa e o dolo, antigamente a infração cometida pelo agente era medida pela culpa tanto é que existia a gravidade da culpa em levíssima leve e grave, hoje a indenização é medida pela extensão do dano.

V – Exclusão da Responsabilidade

Não constitui atos ilícitos:

1º-Os praticados em legitima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

2º-A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo eminente.

O inciso primeiro é a respeito da legitima defesa onde neste caso não há punição ao agente pois ele contra-atacou uma ação de seu agressor, exclui-se a responsabilidade. Já o inciso segundo é a respeito do estado de necessidade que acontece quando alguém destrói a propriedade alheia para salvar vida alheia, no caso de acidente de transito quando danifica a estrutura do veiculo para retirar a vitima e etc. Nesses casos também é absorvida a responsabilidade.

Direito Civil - SIMULAÇÃO


Conceito – “simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado.”(CARLOS ROBERTO GONÇALVES).

A Simulação é produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. Trata-se de um vício social. Ora visa a burlar a lei, especialmente a de ordem pública, ora a fraudar o Fisco, ora a prejudicar a credores.

A característica fundamental do negócio simulado é a divergência intencional entra a vontade e a declaração. Há, na verdade, oposição entre o pretendido e o declarado. As partes desejam mera aparência do negócio e criam ilusão de existência. Os contraentes pretendem criar aparência de um ato, para assim surgir aos olhos de terceiros.

Espécies de Simulação

A doutrina distingue duas espécies de simulação: a absoluta e a relativa.

Alguns doutrinadores reconhecem terceira modalidade, a “ad personam”.

Simulação absoluta – as partes na realidade não realizam nenhum negócio. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir resultado nenhum.
Essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo os bens do devedor à execução ou partilha.

Simulação relativa – as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro em fraude à lei. Para esconde-lo, ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se de dois negócios: um deles é o “simulado”, aparente, destinado a enganar; o outro é o “dissimulado”, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.

O Novo Código Civil, a simulação, seja relativa, seja a absoluta, acarreta a “nulidade”do negócio simulado. Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na sua substância e na forma.

Dispõe o artigo 167 do Código Civil:

“ART. 167.É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”

A segunda parte do dispositivo refere-se à simulação relativa, também chamada de dissimulação; a primeira à simulação absoluta. Hipóteses legais de simulação.

Artigo 167, parágrafo 1, do Código Civil:

“Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.”

Em síntese: haverá simulação, “por interposição de pessoa, por ocultação da verdade e por falsidade de data”.

Nos negócios por interposição de pessoa aparece a figura do “testa-de-ferro”, não integrando a relação jurídica o real beneficiário da negociação.

Em vista da dificuldade para se provar o ardil, admite-se a “prova da simulação por indícios e presunções (CPC, arts, 332 e 335)”.

Vale ressaltar que o NCC alterou substancialmente a disciplina desse instituto, deslocando-o para o alusivo à invalidade, sem, no entanto, desnaturar seus fundamentos.

Configurando causa de nulidade, nada impede seja a simulação alegada pelos próprios simuladores em litígio de um contra o outro, ressalvados sempre os direitos de terceiros de boa-fé.

Direito Civil - DISTINÇÕES ENTRE NULIDADE E ANULABILIDADE


A nulidade absoluta e a relativa apresentam caracteres inconfundíveis:

1) A nulidade absoluta é decretada no interesse de toda a coletividade, tendo alcance geral e eficácia erga omnes. A relativa é pronunciada em atenção ao interesse do prejudicado ou de um grupo de pessoas, restringindo seus efeitos aos que alegaram.

2) A nulidade pode ser aguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe caiba intervir, e pelo magistrado de ofício independentemente de alegação da parte, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e a encontrar provada.

3) A nulidade absoluta, por ser de ordem pública, não pode ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento dos interessados, sendo insuscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

4) A nulidade, em regra, não prescreve. As exceções se dão quando expressamente estabelecido pela lei ou quando o negócio jurídico for de fundo patrimonial. Caso em que o prazo prescritivo será de 10 anos, se a lei não estipular prazo menor, sendo a anulabilidade arguida em prazos prescritivos mais ou menos exíguos ou em prazos decadenciais.

Direito Civil - EFEITOS DA NULIDADE


Tanto a nulidade como a anulabilidade objetivam tornar inoperante o negócio jurídico que contém defeito nulificador. O decreto judicial da nulidade, como já tivemos oportunidade de salientar, produz efeitos de extinguir, alcançando a declaração de vontade no momento da emissão, salvo no caso de casamento putativo, em atenção à boa fé de uma ou ambas as partes.

E a sentença que pronuncia a anulabilidade de um ato negocial produz efeito ex nunca, respeitando as conseqüências geradas anteriormente.

Direito Civil - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO


O exame do negócio jurídico deve ser feito em três planos: plano da existência, plano da validade e plano da eficácia.

Planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico Chama-se de escala (ou escada) ponteana, pois foi desenvolvida de maneira mais aprofundada por Pontes de Miranda. Tecnicamente eles se chamam: Elementos de existência Requisitos de Validade Fatores de eficácia.

Existência

O objeto jurídico que existe, é aquele que tem vontade, objeto e forma, depois de constatado a sua existência, verificar-se á se ele é válido.

A validade é a qualidade que o negócio jurídico deve ter ao entrar no mundo jurídico, consistente em estar de acordo com as regras jurídicas. Para que seja válido, o negócio jurídico deve cumprir determinados requisitos. Os negócios jurídicos que não cumpram esses requisitos são considerados inválidos, podendo ser nulos ou anuláveis. O negócio absolutamente nulo ofende a sociedade e o negócio relativamente nulo (anulável) ofende a parte!

Duas são as espécies de nulidade admitidas em nosso ordenamento: a absoluta e a relativa.

Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico – este não produz qualquer efeito por ofender, gravemente, princípios de ordem pública.

Nulidade Relativa ou Anulabilidade – refere-se a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a anormalidade.

Direito Civil - INVALIDADE DOS NEGOCIOS JURIDICOS


A invalidade é a sanção legalmente imposta pela lei ao negócio jurídico praticado em desobediência ao que prescreve ou no qual é defeituosa a vontade do agente.

Quando o negocio jurídico se apresenta de forma irregular,defeituosa,tal irregularidade ou defeito pode ser mais ou menos grave,e o ordenamento jurídico pode atribuir reprimenda maior ou menor.Ora a lei simplesmente ignora o ato,pois não possui mínima consistência nem mesmo aparece como simulacro  perante as vistas do direito,que não lhe atribui qualquer eficácia;Ora a lei fulmina o ato com pena de nulidade,extirpando-o do mundo jurídico;Ora a lei admite ainda que viciado  ou defeituoso,desde que nenhum interessado se insurja contra ele e postule sua anulação.

Um negocio jurídico pode ser NULO ou ANULAVEL

É nulo o negocio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; 

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

IV - não revestir a forma prescrita em lei; 

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. 

Será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei:


I-Por incapacidade relativa do agente;

II-Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

A história de Bernarda Soledade - A Tigre do Sertão (De autoria de Raimundo Carrero)


Este Livro Conta sobre a história de Bernarda Soledade  uma mulher  bastante batalhadora que morava no sertão da Paraíba em uma cidade chamada  Puchinãnã.  Essa historia se passa em dois temos no passado e no presente. Conta que Bernarda, s Inês( irmã) e sua mãe Gabriela estão rezando no santuário . Mais todas as vezes que  elas vão começar a tempestade atrapalha, sua mãe Gabriela estava para comemorar as bodas de ouro. Até que Lembram que Anrique o irmão do Pedro Militão, ou seja, seu tio . Ele chegou com seu cavalo imperador . Ele pede para passar uns tempos  na casa da família , ai Bernarda deixa já que tinha tomado tudo dele e proibido a captura de cavalos selvagem, mas ele tinha que fazer o serviço  dela que era domar os cavalos da casa grande, ela  também diz a história de  quando ele ficou todo ensanguentado depois de pegar um cavalo . fala também  quando encontra seu pai enforcado no quarto do segundo andar .  No presente Bernarda e Inês discutem  porque Bernarda só toma decisões erradas e elas duas também falaram que Anrique quando estava vivo gostava das duas irmãs , elas tentaram terminar a reza mas as velas se apagaram e quando elas iam acender Gabriela disse que não acendessem  porque os mortos conversam no escuro . Inês estava bordando um galo vermelho que seria dado para a filha de Bernarda, mais Bernarda não entendia porque a sua filha já  tinha morrido e Bernarda também matou o filho de Inês . Benarda fica pensando quando ela e Anrique estavam sozinhos no quarto e Anrique confessou que tinha atado Pedro militão ai Bernarda ficou com raiva.Nessa Parte o livro fala sobres os pensamentos de Inês que gostava de tomar banho nua no rio. Gabriela sempre ficava esperando Pedro e ficava falando no casamento e o que ia acontecer na sua festa de comemoração das bodas mais Pedro já estava morto.     
       
    Depois elas tentavam terminar a reza mais os cavalos  principalmente o imperador   faziam muito barulho mais mesmo assim elas terminaram a reza, depois Bernarda achou muito estranho que todos ainda estavam acordados e sempre depois da reza todos dormiam , até que o cavalo de Anrique o imperador quase derrubou a porta, Inês começou a pensar quando encontrou Anrique quando ela tomava banho nua no rio, dessa vez foi Bernarda quem lembrou quando ela e Anrique atacaram os fazendeiros daquela região que eram Lucas geremias, Pedro de Azevedo e Arimadeia, todos eles  mortos por  Bernarda por isso era conhecida como Tigre Bernarda Soledade. Gabriela Soledade gritava pelo marido até que  Bernarda e Inês pegaram  aguardente para ela e ela ficou mais quieta  sentada na cadeira e com o vestido todo desbotado e imperador sempre fazendo barulho alem dos trovoes  e quase tudo escuro mais Gabriela ainda falava e Bernarda e voltou a fazer crochê. Gabriela depois de ter tomado aguardente ela dorme , Inês e Bernarda continuam  a conversar, Bernarda pergunta a Inês se ela não gostaria de ter um filho Inês pensa e responde  que não , depois da conversa a mãe delas acorda com  um grito, e os santos do santuário sempre ficaram sangrando representando o sofrimento daquela casa. Gabriela  se assusta e  bate a cabeça fazendo um corte  e Inês sua filha pega um pano para limpar. Com a distração de Inês e Gabriela, Bernarda sai na chuva ela cai por causa que o fantasma do  cavalo imperador o derrubou , ela levanta  e vai até o túmulo de sua filha e começa a falar com a filha morta, falando das coisas que deu a ela e fala que não queria uma filha mulher porque na cidade já havia muitas mulheres. Inês percebe que Bernarda saiu e vai atrás dela e sempre chamando por Bernarda que não responde e vai ao túmulo de Anrique.         
                        
   Agora a história se passa  no passado ela fala que quando Anrique foi assassinado Bernarda com a barriga grande foi se vingar, no meio do caminho Bernarda sente dores e cai do cavalo, Inês Soledade que estava espionando saiu do meio do mato e fez o parto de Bernarda que ficou feliz pensando que era menino mais não era e ela com cara de nojo mandou Inês levar ela para a casa delas depois Bernarda montou no cavalo e foi para casa. No presente Inês foi atrás de bernarda que tinha saído de casa que foi no tumulo da sua filha, mesmo assim achou Bernarda no escuro, Elas voltam para casa quando chegam em casa viram que sua mãe  não estava mais em casa ai elas duas saem de novo  de casa mas agora elas foram no santuário para rezar e ir procurar a mãe.

    Agora a história se passa no passado que Inês atraiu Anrique para a sua morte, Anrique foi morto por Pedro Lucas filho do Geremias ,quando Pedro Lucas matou Anrique com  um tiro na boca depois no enterro do pai em Santo Antonio do salgueiro. Novamente no presente Gabriela foi encontrada morta ela foi  morta no curral ela havia sido pisoteada pelos cavalos,O livro termina com Inês limpando um santo que estava todo ensangüentado e limpando-o enquanto Bernarda foi rezar, pegou o galo bordado e colocou em um pau como uma bandeira .
                                                        

Vídeo da Nasa reúne três anos de belas imagens do Sol


Compilação comemora aniversário do SDO, projeto que monitora a estrela.
Período teve grande atividade, com muitas tempestades solares.


A Nasa divulgou nesta terça-feira (23) um vídeo que reúne três anos de imagens do Sol registradas por um equipamento desenvolvido especialmente para estudá-lo. O vídeo foi feito para comemorar o aniversário do projeto Observatório de Dinâmica Solar (SDO, na sigla em inglês), que analisa fenômenos como manchas e tempestades solares.
O SDO fica na órbita da Terra, acima da atmosfera, de forma que ela não interfere na observação e capta uma imagem do Sol a cada 12 segundos, em dez comprimentos de onda diferentes. A abrangência permite observar melhor os diversos tipos de raios do Sol, incluindo os ultravioletas. No vídeo, foram inseridas duas imagens para cada dia de funcionamento do aparelho.
O Sol está no pico de sua atividade, dentro de um ciclo que dura 11 anos. Isso significa que há mais erupções, que podem ser vistas claramente nas imagens. Na Terra, esses fenômenos geram tempestades geomagnéticas que causam auroras nas regiões polares e podem interferir com o funcionamento de rádios.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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