I-Responsabilidade Civil
Nos negócios jurídicos o agente pode praticar algum
ato contra o direito, por ação ou omissão, que possa causar danos ou prejuízos
a outras pessoas, esses são os atos ilícitos. Os agentes destes atos estão
sujeitos a pagar indenização desde que seja comprovado que o ato feriu o
direito de outrem.
Os atos ilícitos abrangem O direito penal e o
direito civil no direito penal a conduta do ato ilícito é considerada crime ou
delito, pois o objetivo principal desse direito é punir, ou seja, reprimi o
condenado, já no direito civil visa-se mas para os reflexos que esse ato
cometeu, o objetivo principal é indenizar a vitima, em suma a terminologia ato
ilícito esta reservada para o direito civil, que pratica a responsabilidade
civil.
II-Responsabilidade contratual
Nos negócios jurídicos contratuais a
responsabilidade esta fundada em um contrato, por exemplo: duas pessoas são
sócias e elas fundam um contrato em que constam todas as regras passiveis aos
dois, se um deles cometer um ato ilícito, ou seja, quebra as clausulas do
contrato a infração será punida pela vontade de seu sócio sem a intervenção de
um juiz.
III-Responsabilidade extracontratual ou aquiliana
Nesta as o agente que provoca a ação não tem nenhum
vinculo com a vitima, não há nenhum contrato ou obrigação entre as partes. A
responsabilidade esta fundada na lei por exemplo: uma pessoa atropela outra lhe
causando lesão corporal, o causador deverá reparar o dano cometido.
IV-Elementos da Responsabilidade Extracontratual
Para que surja a indenização é necessário que aja
ação ou omissão do agente ligada a relação de causalidade com o prejuízo da
vítima e que tenha qualquer grau de culpa, na ausência de um desses elementos
desaparece a obrigação de indenizar. Entre esses elementos destaca-se a
causalidade que é o nexo que agente tem com o ato, e o dano sofrido pela vítima
existe dois tipos de dano o patrimonial e o moral o dano patrimonial e o
patrimonial-moral é sem duvida indenizável mas o dano moral à algum tempo atrás
não era indenizável pois ainda discutiam: Até que ponto dor pode ser
indenizada? Mas hoje ela é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º,V).
Também se engloba na responsabilidade civil a culpa e o dolo, antigamente a
infração cometida pelo agente era medida pela culpa tanto é que existia a
gravidade da culpa em levíssima leve e grave, hoje a indenização é medida pela
extensão do dano.
V – Exclusão da Responsabilidade
Não constitui atos ilícitos:
1º-Os praticados em legitima defesa ou no exercício
regular de um direito reconhecido;
2º-A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou
a lesão a pessoa, a fim de remover perigo eminente.
O inciso primeiro é a respeito da legitima defesa
onde neste caso não há punição ao agente pois ele contra-atacou uma ação de seu
agressor, exclui-se a responsabilidade. Já o inciso segundo é a respeito do
estado de necessidade que acontece quando alguém destrói a propriedade alheia
para salvar vida alheia, no caso de acidente de transito quando danifica a
estrutura do veiculo para retirar a vitima e etc. Nesses casos também é
absorvida a responsabilidade.
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