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terça-feira, 23 de abril de 2013

Direito Civil - EFEITOS DA NULIDADE


Tanto a nulidade como a anulabilidade objetivam tornar inoperante o negócio jurídico que contém defeito nulificador. O decreto judicial da nulidade, como já tivemos oportunidade de salientar, produz efeitos de extinguir, alcançando a declaração de vontade no momento da emissão, salvo no caso de casamento putativo, em atenção à boa fé de uma ou ambas as partes.

E a sentença que pronuncia a anulabilidade de um ato negocial produz efeito ex nunca, respeitando as conseqüências geradas anteriormente.

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