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terça-feira, 4 de novembro de 2014

LEI DO LIVRO: Na CMST, escritor lamenta falta de incentivo à leitura em Serra Talhada

Por Giovanni Sá (Farol de Notícias)

paulo césar
O escritor, professor e colunista deste FAROL, Paulo César Gomes, utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores nessa segunda-feira (3) e fez um duro discurso mostrando que Serra Talhada está no atraso quanto a produção e incentivo à literatura. O professor comparou a Capital do xaxado às cidades de Afogados da Ingazeira e Salgueiro, e lamentou que o poder público só enxergue como prioridade o xaxado.


“Outras cidades estão bem à frente que a nossa. Nós estamos priorizando apenas uma vertente da história: o cangaço. É importante, mas não é só isso. Não é fácil produzir literatura numa cidade onde não há incentivos”, disparou Gomes, alertando que a Lei do Livro – de autoria do ex-vereador Barboza Neto – caiu no esquecimento.

“Essa lei, de dezembro de 2005, determina que a prefeitura adquira um livro de autor serra-talhadense para cada escola do município e não vem sendo cumprida. É uma vergonha. E não se trata de fazer nenhum favor ao escritor, mas de garantir que as novas gerações conheçam a história de Serra Talhada”.

O escritor Paulo César Gomes é autor de dois livros e prepara mais um que conta a história do Comercial Esporte Clube, um dos expoentes do futebol pernambucano nas décadas de 80/90. O autor luta para conseguir recursos para publicação do seu livro.

domingo, 2 de novembro de 2014

OPINIÃO: O voto dos nordestinos desinformados e a dor de cotovelo dos tucanos

Por Paulo Cesar Gomes, professor, escritor e pesquisador serra-talhadense


paulo césar
Uma semana após a eleição histórica que deu a Dilma Rousseff o direito legítimo de conduzir o Brasil por mais quatro anos, o PSDB e os partidos aliados, setores da direita ultrapassada e a da imprensa chapa branca tentam a todo custo criar um clima de terceiro turno no país, ignorando a opinião da maioria dos brasileiros que votaram pela reeleição da petista. A ideia agora é apostar no quanto pior melhor, ou quem sabe ganhar no “tapetão”, uma postura pra lá de questionável, vindo dos segmentos que detém o controle da informação – os maiores veículos de imprensa – e dos recursos financeiros privados do Brasil.


Sem esquecer que fazem parte das oligarquias que sempre governaram a nação desde que Cabral aportou em terra “brasilis”. O discurso inconformista focando em questões pontuais, como o pedido de recontagens de votos e o sistemático processo de ataques racistas ao povo nordestino. Isso tudo só demostra o quanto as elites têm dificuldades em aceitar a derrota. De todas as provocações feitas nos pós-eleição, o racismo cometido contra os nordestinos é sem dúvidas a pior de todas, pois busca transformar o Nordeste em um gueto.

O que é um crime sem precedentes na nossa história e que acaba pondo abaixo a máscara de boa parte da nação que não entende que moramos em uma federação. Nem muito menos o entendem o conceito de democracia. Aécio Neves teve toda a campanha para dizer que era contra o “Bolsa Família” e não o fez, preferiu dizer que iria ampliar o programa, no entanto os seus eleitores tucanos atribuem a derrota a “bolsa miséria”. O que expõem uma contradição entre o que pensa o senador e os seus eleitores. No auge do processo eleitoral o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse que os eleitores do PT são “desinformados”, uma forma indireta de criticar aos votos dos nordestinos.

Mal sabe ele que muitos nordestinos que moram na zona rural tiveram que pagar a passagem de ida e volta para poder ter o sagrado direito de votar, demostrando claramente que sabem o momento político que o país vive. Sem contar que contrariam a vontade de prefeitos, deputados, vereadores, enfim, de vários “coronéis” para poder expressar nas urnas as sua gratidão. Gratidão por hoje o Nordeste está ocupando uma posição de destaque na economia nacional, porque em outros quesitos, como a cultura, a região já está anos luz a frente dos que se dizem informados.

Porém, é preciso destacar que apesar da vitória esmagadora de Dilma Rousseff no Nordeste – o que gerou a ira de muitos tucanos – ninguém teve a ousadia dizer uma simples palavra de preconceito ou racismo contra os mineiros e os cariocas, que em sua maioria votaram em Dilma. Será que os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro não fazem parte do Brasil desenvolvido?

Ou será que fazem parte do seleto grupo de eleitores desinformados? Com a palavra aqueles que insistem em não “olhar pelo retrovisor” e que não entendem que a realidade social do país é outra, diferente do que existia a mais de uma década. Uma realidade que proporciona ao povo que antes vivia excluído e marginalizado a capacidade e o direito de decidir uma eleição.

Um forte abraço a todos e a todas e até á próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 02 de novembro de 2014.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

NO DIA NACIONAL DO LIVRO SERRA TALHADA COMEMORA O APOGEU DO LIXO CULTURAL

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador serra-talhadense

O uso da escrita é um das mais marcantes avanços do homem civilizado. É a partir dessa iniciativa que a humanidade começa a contar e a registar a sua história de forma mais compreensível. Ao longo dos séculos, homens e mulheres, relataram através da escrita suas angústias, sonhos e realizações. Parte desse material acabou sendo registrado em páginas de livros. Livros que hoje são essenciais para que a sociedade possa compreender o seu tempo presente através do que foi escrito no passado.

E nesse dia 29 de outubro, Dia Nacional do Livro, quero registar a minha indignação pelo fato de que a segunda maior cidade do Sertão pernambucano não possui uma política pública de estimulo e financiamento de produções literárias. Serra Talhada hoje se encontra, em nível de produção literária, atrás de cidades de porte economicamente inferior, mas que entende que é através dos livros que se mudar uma sociedade. Que se construí uma nova realidade social e cultural.

Infelizmente não existem incentivos na cidade para que os jovens serra-talhadenses possam escrever seus trabalhos, para que despertem para esse mundo fascinante que a escrita. Há muito anos não temos um singelo concurso de redação. Nem mesmo uma feira ou um café literário somos capazes de realizar. Os projetos de pesquisa sobre a história da cidade são renegados, nossa memória histórica está se esvaindo pelas mãos como se fossem grãos de areia! Não há o mínimo interesse ou apoio para trabalhos que possam ajudar as futuras gerações a darem o devido valor ao passado da nossa cidade.

Parece até uma coisa sinistra, mas é verdade a mais pura verdade. Se alguém que contribui para o desenvolvimento da cidade morrer, só será lembrado se seu nome for colocado em uma rua, praça ou órgão público. Isso é muito pouco para uma cidade como a nossa! Com uma história tão forte e intensa como a nossa! Um bom exemplo desse “esquecimento” é a Lei No. 1.141 de 20 de dezembro de 2005, de autoria do ex-vereador Barbosa Neto, denominada de a Lei do Livro - que determina que o município deve adquirir 100 livros de autores serra-talhadenses para distribuir entre as escolas da rede municipal de ensino – que não é cumprida.

Enquanto os livros são esquecidos, se gasta um fortuna para a promoção do lixo cultural que se prolifera através da música e de eventos de apelo populista. Nossa juventude é estimulada é a levantar um copo de uísque ou de cachaça, enquanto as moça são educadas para subir em cima da mesa e a aceitarem que são "raparigas". No entanto, nenhuma campanha é feita para estimular os jovens a ler um livro!

Quem quiser escrever um livro em Serra Talhada têm que ficar mendigando a atenção de um “empresário mesquinho” ou a um “político nojento”, tentando conseguir quem sabe R$ 50,00! Porque para eles um livro não é importante para divulgar a sua marca ou para contemplar os seus objetivos políticos. Mal sabem eles que os livros são guardados em locais privilegiados de uma casa, exposto para todos que adentre aquele lar e que daqui a vários anos a sua marca e o seu nome estará preservado, assim como a história! Assim como as angústias, os sonhos e as realizações da humanidade!

Um forte abraço a todos e a todos e até a próxima!


P.S.: Antes que alguém escreva alguma bobagem, quero registrar que irei no momento oportuno, doar as escolas públicas da cidade (municipal e estadual) os livros de minha autoria. 

domingo, 26 de outubro de 2014

Esta eleição poderá nos tornar uma nação dividida ou um país mais maduro

Por Paulo César Gomes, professor, escritor e pesquisador serra-talhadense

Hoje, 26 de outubro, será uma data que entrará para a história do Brasil, não apenas pelo término da disputa intensa entre a presidenta Dilma Rousseff e o senador Aécio Neves, mas também por ser um divisor de águas da política nacional. O candidato que sair vencedor dessa disputa terá a difícil tarefa de unir um país dividido, entre o Nordeste/Norte/Centro-oeste e o Sul/Sudeste. Regiões que antes eram separadas por questões geográficas, mas que hoje estão em lados opostos, tanto por fatores econômicos como também pelo protagonismo político.

Quem antes dava as cartas teve que a contra gosto render-se a um Brasil que vivia excluído e menosprezado e que agora ganhou voz e vez. Os grandes grupos corporativistas e as oligarquias que fizeram nessa eleição a maior aliança desde a Ditadura Militar acabarão sendo derrotados por aqueles que foram as ruas não para defender um governo, mas para defender as suas conquistas.

Os próximos quatro nos reservam grandes surpresas, principalmente quando se percebe que a maioria do Congresso Nacional será formada por uma maioria conservadora e fisiologista. Alguns são capazes de vender a própria alma para conseguir atingir “os seus interesses”. Diante desse futuro incerto é preciso que se diga que esse processo não se encerra aqui, ele é continuo.

É por isso que se faz necessário que a população acompanhe o passo a passo da política nacional para entender melhor a verdadeira face dessa eleição histórica. Os derrotados farão de tudo para se sentirem vitoriosos e os vitoriosos terão a obrigação de conquistar os derrotados. Se não for assim não seremos uma nação. Seremos apenas uma pátria dividida!

Um forte abraço a todos e a todas e até á próxima!

Publicado pelo portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 26 de outubro de 2014.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

A REVISTA VEJA DEVERIA DIZER PUBLICAMENTE QUE SEU CANDIDATO É AÉCIO NEVES E NÃO TENTAR MANIPULAR A OPINIÃO PÚBLICA

Por Paulo César Gomes, professor e escritor serra-talhadense

Em tempo de Ditadura Militar, onde a censura predominava, por diversas vezes jornais e revista foram proibidos de expor suas as suas ideais e de levar ao conhecimento dos brasileiros os problemas sociais e políticos da época. Hoje, em tempos de democracia plena, tudo é permitido, inclusive a manipulação das informações e a omissão com relação ao objetivo principal do bom jornalismo, que é o de levar à sociedade a verdade dos fatos.

Há poucos dias atrás, o jornalista Xico Sá, um dos mais antigos colunistas da Folha de São Paulo, pediu demissão após o seu texto não ter sido publicado pelo jornal, isso porque, segundo a direção, o jornalista feriu a orientação do jornal ao declarar o seu voto à presidenta Dilma Rousseff.  Xico Sá, ao contrário de outros, não saiu esperneado e acusando a Folha de ter lhe censurado. Apenas levantou a discursão de que os jornais brasileiros deveriam agir como os folhetins americanos que declaram abertamente quem são os seus candidatos.

Esse tema levando pelo jornalista vem à tona em um momento impar na história do país, principalmente estando à população ao poucos dias da escolher do Presidente da República. E onde as principais revistas brasileiras estampam em suas capas conteúdos que atacam a candidatura da presidente Dilma Rousseff, gerando uma onda boatos que ferem os princípios da ética jornalista. Afinal, a onde estão a imparcialidade e a transparência da mídia brasileira?

Não seria mais lógico se a Veja, a Isto É, a Época, O Globo, a Folha, o Estadão e outros veículos de comunicação, assumissem publicamente quem é o seu candidato? Dizerem com todas as letras que apoiam Aécio Neves. Pois, ao esconderem o seu candidato os órgãos de imprensa negam ao povo o direito de saber qual é a linha editorial que pauta as notícias que vão balizar as suas escolhas. Acredito que isso não contempla o sentido real da liberdade de expressão e de imprensa, abrindo se assim um espaço terrível para a manipulação da informação.


E a história comprova que todas as vezes que as informações foram deturbadas, a população foi quem saiu perdendo. Mas, pelo menos dessa vez, a consciência popular vai se sobressair frente à postura golpista de grupos familiares que ainda se acham os eternos donos do Brasil.

Dilma na TV - Programa 16 (2º turno) - A resposta do povo às mentiras é ...

domingo, 19 de outubro de 2014

OPINIÃO: Os debates para presidente revelam a verdadeira face da política brasileira

Dilma e Aécio


Por Paulo César Gomes, professor, escritor e historiador serratalhadense

Os debates presidenciais estão quebrando todos os recordes de audiências das emissoras que realizam o evento. Conclui-se, então, que essa é a primeira vez que a grande maioria dos brasileiros param para assistir ao confronto de dois candidatos que disputam o cargo mais importante do país.

O contraditório desse momento histórico é que essa sequência de embates está sendo considerado como a pior já vista desde 1989. Então, o que há de bom nesses debates para chamar tanta atenção da população?  A resposta é simples. A realidade nua e crua!

O que estamos vendo, lendo e ouvindo é verdadeira cara da política brasileira. E dessa forma que se debate no Congresso Nacional, nas CPI’s, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores. Onde existirem políticos se enfrentado pelo poder, a tendência é que o nível seja de mediano para baixo.

Mas de quem é a culpa por tanta incoerência? Do próprio eleitor que não privilegia o debate de ideias e de propostas, não “curtir” o alto nível de uma discussão política. Uma prova disso é que a população foi às ruas em junho de 2013 pedindo mudanças.

No entanto, a maioria dos deputados federais e estaduais eleitos pelo país afora são parentes de que já têm mandato, ou seja, os vencedores como sempre são aquele que praticam o carreirismo e acabam por se perpetuar na política. Infelizmente não se renovam as lideranças, o que faz com que as velhas práticas se repitam.

Mesmo que o eleitor não queira admitir por razões diversas, o fato é que o poder de decisão está com ele, seja para ligar a televisão ou o computador, e principalmente na hora de votar. Mas infelizmente o eleitor ainda é muito vulnerável à emoção que uma campanha produz. Não resiste à força de um discurso embriagante e demagógico.

E por isso mesmo aceita com facilidade um debate político que mais parece uma luta de UFC. Um combate sem muitas regras e compostura, mas que para alegria geral será decidido pelo voto dos juízes, nesse caso, o próprio eleitor!

Um forte abraço a todos e a todas e até á próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 19 de outubro de 2014

sábado, 18 de outubro de 2014

Viagem ao passado: O Pereirão e a história de um estádio que revolucionou o cotidiano de Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, professor e historiador serra-talhadense

Não existem muitos registros escritos sobre o início da prática futebolística em Serra Talhada. Desta forma, se torna impreciso a identificação dos locais onde os serra-talhadenses costumavam disputar partidas de futebol.

Porém, com base em fotografias das décadas de 1930 e 1940, e tendo como referência as obras de construção da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha e as paredes do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães, é possível dizer que nos períodos acima citados, os jogos eram realizados em um campo que ficava onde hoje estão localizadas as ruas Padre Ferraz e Agostinho Nunes de Magalhães, uma das poucas áreas planas do centro da cidade.

Altletico de Damiao Romao
O Atlético de Damião Romão em partida realizada no campo da várzea em 1957. Em pé da esquerda para direita encontram-se lado a lado o Deputado Inocêncio Oliveira e o ex-prefeito Nildo Pereira.

Com o crescimento urbanísticos do centro de Serra Talhada, que se deu nos anos 50, o campo foi extinto, o que levou os atletas amadores a construir um outro campo. O local escolhido ficava bem afastado do centro da cidade, em uma área próxima ao rio Pajeú e que pertencia à família Pereira. Surge então o campo da várzea.

Os jogos no campo da várzea era sempre uma grande atração e mobilizava toda a cidade, antes porém, ele era cercado com cordas e para assistir às partidas o público costuma levar sua própria cadeira ou tamboretes, além de usarem a carroceria de caminhões como camarotes improvisados. Era comum encontrar na lateral do campo um gogo de sapateiro, que era usado para apertar os pregos que sustentavam os cravos das chuteiras dos atletas.

Pela terra batida do campo da várzea desfilaram grandes jogadores e personalidades da cidade, como Manoel do Galo, Ageu, Clóvis, Tidão, Assis Duarte, Zé Bracinho, Paulo Moura, Psica-Pisca, Bria Pau Ferro, Chico de Roxa, Vadinho Godoy, Hermes Soldado, Ivanilso de João Máximo, Caíta Carvalho, Nicinho Ferraz, Neguinho da Quixaba, Adelmo Rodrigues, Cecé de Padre Afonso, Daguinha, Zito, Paulo e Antônio de Seu Micena, Reina de Agamenom, Raimundo de Gedeão, Vincente Bola Sete, Lelinha, Citonho Macineiro, Aragão, Edmilson Lima, Fernando da Favela, Assis de Florentino, Luiz Leite, entre tantos que por ali desfilaram seu futebol.

Outros craques que passaram pelo campo da várzea entraram para história da cidade, muito mais pela política do que pelo futebol apresentado na época, a exemplo do deputado federal Inocêncio Oliveira, do irmão, o ex-prefeito Tião Oliveira, e do também ex-prefeito Nildo Pereira. Coube a esse último a realização da obra mais importante do nosso futebol, a construção do Estádio Municipal Nildo Pereira de Menezes, o Pereirão.

Nascido em meio a uma das mais tradicionais família do ciclo politico de pernambucano, Nildo Pereira foi desde cedo influenciado pelo pai, o já falecido ex-deputado estadual Argemiro Pereira, o jovem deixou a sua paixão pelo futebol para adentrar na carreira politica, mas antes disso, ele ainda jogou pelo Comercial e pelo juniores do Náutico, tendo como parceiro no clube da Conselheiro Rosa e Silva Inocêncio Oliveira. Em 1969, Nildo Pereira foi eleito prefeito de Serra Talhada, sendo seu vice o então vereador Tião Oliveira.

Segundo o ex-prefeito Nildo Pereira, em função das suas ligações com o futebol, muitos atletas lhe procuraram reivindicando a construção de um estádio. Diante disso, ele resolveu atender ao pleito e logo no início indenizou o terreno no qual ficava o campo da várzea, às obras de construção do estádio municipal levaram quase cinco anos para serem concluídas. As verbas usadas na edificação tiveram origens nos recursos próprios e no dinheiro arrecado com a venda das ações da Petrobrás pertencentes ao município, o processo de venda foi autorizado pela Lei 299 de 18 de janeiro de 1971.

O projeto da praça esportiva foi desenvolvido no Recife pelo engenheiro Manoel Custódio dos Anjos Filho, e contou com a participação do também engenheiro Gildo Pereira de Menezes. Os mestres de obras foram Januário Pereira e Benedito Duarte (Seu Dito). Além da mão-de-obra, outros materiais oriundos da cidade foram usados na construção, a exemplo de 600 cadeiras de ferro confeccionadas pelos estudantes e professores do Ginásio Estadual Industrial, hoje Escola Referência Cornélio Soares.

O estádio foi inaugurado em 21 de janeiro de 1973, e contou com as presenças do então vice-governador Barreto Guimarães (1971-75), pai do médico ortopedista André Barreto, e do ex-presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Rubem Moreira. O jogo inaugural foi realizado entres as equipes do Santa Cruz e do Sport, o tricolor venceu por 3 x 0, com dois de Erb e um de Fernando Santana.

Fotos do dia da inauguracao do Estadio e dos times do Santa Cruz e Sport
 

Santa Cruz - Inauguracao do Pereirao
Sport - Inauguracao do Pereirao
Fotos da Inauguração do Pereira e dos times do Santa Cruz e Sport

 O estádio foi construído para um capacidade de 5 mil, mas extraoficialmente já chegou a receber mais 10 mil pessoas. O maior público que se têm registro foi na partida entre o Comercial e Santa Cruz, realizada em 24 de agosto de 1980, apesar da derrota do clube serra-talhadense por 3 x 1, 9.473 pessoas pagaram ingressos. Pelos gramados do estádio jogaram alguns campeões mundiais pela seleção brasileira com Garrincha e Zeti (goleiro).

Ao longo das últimas quatro décadas poucas mudanças foram feitas no Pereirão, as mais significativas foram a elevação dos vestiários, já que antes ele era abaixo do nível do gramado o que facilitava o alagamento durante o período de chuvas e a ampliação e cobertura do setor de cadeiras.

Outras alterações foram nas cabines destinadas à imprensa, no sistema de irrigação e iluminação. Vale salientar que existe área suficiente para que a capacidade do estádio seja ampliada, incluindo-se também a possibilidade de construção lojas de material esportivo e de um museu sobre a história do futebol do município, conforme sugestão do prof. Dierson Ribeiro.

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Fotos do estádio o Pereirão

Ainda que a obra tenha sido realizada em um período ditatorial e por isso a construção do estádio tenha sido usado de forma oportunista pelo regime militar, ao ponto de placa da inauguração ser colocado com sendo uma obra do “governo revolucionário”.

O papel do Pereirão como agregador social e instrumento de construção pisco-educacional para os jovens da cidade são indiscutíveis, principalmente quando verificamos a escalada crescente das drogas no meio juvenil, ainda mais que a cidade avança sem planejamento e sem projetos que atendam as necessidades do setor.

A falta de organização urbana e de política públicas está levando a extinção dos campos de várzeas. Segundo o presidente da Liga Desportiva de Serra Talhada, Erivaldo Genoíno, só existem hoje dois campos de várzea, um no bairro da Cachichola, e outro na Borborema, conhecido como “o voo da morte”.

Sendo assim, a mensagem gravada na placa da inauguração do estádio se torna mais atual do que nunca: “Marco no desenvolvimento físico e mental para a nossa juventude, de quem depende o futuro do Brasil de amanhã”.

 Um abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 17 de outubro de 2014.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CARTA DE UM NORDESTINO A TODOS OS PAULISTANOS



Caros(as) paulistanos(as),

Essa carta se dar em função da disputa acirrada em que a eleição presidencial se transformou e pelo papel importantíssimo que os estado de São Paulo cumpri nessa discursão. Vivemos um momento marcante da história brasileira, onde todos estão chamados a refletir e a participar, não só com o voto, mas de todo o debate que ora é travado.

Nesse sentido gostaria convidar os irmãos paulistanos a pensarem sobre o que realmente desejam para o Brasil. Nós, nordestinos, em sua maioria, estamos nos manifestando em favor da candidatura da Presidenta Dilma Rousseff. Isso por que entendemos que houve avanços significativos em nossa região.  É bem verdade que é ainda são poucos, porém, foram capazes de produzir forte efeito na vida e na autoestima de um povo que antes era visto como miserável.

Muito se questiona a eficácia da Bolsa Família e de outras políticas sociais, o que de fato faz sentido, no entanto, é bom lembrar que antes - incluído o governo FHC/PSDB - o que tínhamos eram as famigeradas “frentes de emergência”, uma fórmula de trabalho precário, deprimente e coronelístico, que permitia que o povo nordestino fosse manipulado e escravizado pelas elites agrárias.

Ainda que tenhamos que conviver em meio às imagens de uma mata acinzentada por boa parte do ano, é preciso que se diga que a realidade econômica e social da região mudou, graças aos investimentos em obras de grande porte, geração de emprego e o estimula a agricultura familiar. Em função dessas medidas não se encontra mais “casas de taipas” como em outrora.  O velho burro de carga foi substituído pela moto, à luz do candeeiro foi trocada pela luz das lâmpadas elétricas. As informações não chegam somente através do “rádio de pilha”, por que hoje o sertanejo pode comprar uma TV e uma antena parabólica. As mulheres já não precisam carrega uma lata d’agua na cabeça, pois agora temos cisternas na porta em praticamente todos os lares. O pote de barro virou peça de decoração porque muitas famílias já possuem uma geladeira.

Tudo isso é pouco e irrisório, frente aos avanços tecnólogo e as facilidades das grandes metrópoles. Porém, trás algo fundamental para a vida das pessoas, a dignidade. Dignidade que se expressa na oportunidade que os nossos filhos têm de cursar uma universidade pública ou uma escola técnica, fruto do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e da descentralização das universidades e do ensino técnico. A educação que antes era um privilégio dos filhos dos coronéis, agora é de todos, do rico e do pobre!

É por essas e tantas outras conquistas que conclamamos os nossos irmãos paulistanos a refletirem sobre o Brasil que queremos. Um país que ainda possui muitas mazelas sociais e políticas, que é regido por um sistema politico defasado e conservador, mas que ainda nos permite o direito de nos expressarmos. Por isso amigos e amigos, chamamos vocês à no próximo dia 26 de outubro, a votarem pela razão, pelo povo do Sudeste, do Sul, do Centro-oeste, do Norte e do Nordeste!

A votarem pelo Brasil!

A votarem Dilma Presidenta!



Serra Talhada - PE, 17 de outubro de 2014.




Paulo César Gomes

domingo, 12 de outubro de 2014

OPINIÃO: O povo nordestino, o preconceito e nossa dignidade expressa através do voto


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Por Paulo César Gomes, professor e escritor


Estamos presenciando a maior eleição da história do Brasil, um processo marcado pelo imponderável. Essa dinâmica tem chamado a atenção da sociedade, que acompanha atentamente os movimentos políticos dados pelos candidatos. Mais uma vez PT e PSDB confrontam-se para ver que governará o Brasil pelos próprios quatro anos, e por isso, essa é uma eleição que se expressa por dois tipos de voto: o da continuidade e o do anti-PT.

Infelizmente o voto da mudança não se manifestou nessa eleição, talvez Marina Silva pudesse capitalizar esse voto, no entanto ela se perdeu nas suas próprias contradições. Mas Aécio Neves e o PSDB não representam essa mudança.

Uma coisa negativa a se destacar nessa campanha – fato que já vem se repetindo a ciclo eleitoral – é a forma violenta como os sulistas reagem ao voto da maioria do povo nordestino. Coisas horrendas como jogar uma bomba nuclear na região são publicados nas redes sociais, ou dizer que o voto do nordestino não é qualificado.

Além do preconceito latente, o que se percebe é que as regiões supostamente desenvolvidas do país não aceitam que os nordestinos – ainda que existam dezenas de problemas para serem solucionados – não são mais aqueles incontáveis retirantes que buscavam São Paulo como a única salvação das suas vidas.

Hoje o nordestino tem oportunidades. Sejam eleitoreiras ou não, mais existem. Praticamente todas as propriedades rurais possuem uma cisterna, programas de apoio à agricultura familiar são realidade em várias comunidades. Os filhos do sertanejo não precisam se deslocar para capital e ter que viver em precárias condições em uma casa de estudante porque as universidades públicas foram interiorizadas, nem tão pouco pagar uma escola ou cursinho para que o filho tenha as mínimas condições de passar em um vestibular, porque hoje nos temos o ENEM.

Milhares de famílias nordestinas realizaram o sonho da casa própria através de financiamento público nos últimos anos. Tudo isso é inquestionável. E por isso que o nordestino está votando. Votando para defender as suas conquistas, mesmo que mínimas.

Uma postura comum aos homens e mulheres desde os primórdios. Talvez as elites sulistas que controlam as riquezas dos país através dos bancos e dos meios de produção, que dominam os grandes jornais, revistas e TVs, e que fazem campanha aberta pelo seu candidato, não estejam satisfeitas com o fato que os retirantes não estão mais a fim de serem usados como mão de obra barata.

Que “os paraíbas”, “os cabeça-chatas”, não precisam mais se amontoar de abaixo de viadutos, marquises e em barracos em favelas do sudeste. Têm muita gente que acha que ainda vive no tempo das oligarquias cafeeiras ou na Republica do Café com Leite, e que podem se dar ao luxo de falar pelo resto do Brasil.

Se querem realmente mudança, deveriam primeiro mudar o discurso  xenofóbico e começar a lutar por um país igualitário, inclusive no que se refere à distribuição da renda. Talvez assim não tivéssemos dois países tão distintos. Um lutando por sua dignidade e outro para manter os seus privilégios!

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 12 de outubro de 2014.

domingo, 5 de outubro de 2014

OPINIÃO: O que sobrou das manifestações de rua e os palpites dos votos em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, Professor e escritor serra-talhadense


Chegamos ao tão esperado fim do 1º turno com a surpreendente disputa entre Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB) pela vaga no 2º turno para enfrentar a presidenta Dilma Rousseff (PT). ( Na minha opinião dá Marina com uma margem pequena de votos). No entanto, antes que as urnas sejam abertas é preciso que se avalie todo o processo em curso, principalmente no que se refere ao movimento “vem pra rua”, ocorrido em 2013.

Pelos números das últimas pesquisas é possível dizer que resultado das eleições em muito pouco altera o quadro político nacional, que continuará sendo liderado pelos mesmas lideranças políticas e pelos mesmos partidos – PT, PMDB, PSDB, PSB, PTB, DEM, DEM, PR, PCdoB -, o que mostra uma falta de sintonia com a revolta da população que foi às ruas em junho do ano passado. Mas o que de fato aconteceu ao longo de um ano e quatro meses? Nada, absolutamente nada! O movimento foi e continua sendo importante, no entanto, a opção por não escolher liderança fez com quer ninguém fosse capaz de ser identificado como sendo “o porta-voz” das mudanças, isso porque ficou faltando “a cara” que representasse os milhares de brasileiros e as suas reivindicações.

A liderança que poderia ter assumido esse papel era Marina Silva, mas ao invés de continuar no PV – já que o seu partido a REDE não foi reconhecido – ela preferiu embarcar no projeto do ex-governador Eduardo Campos. Um projeto que era mais pessoal do que coletivo. O resultado é que após a morte de Eduardo, Marina foi ungida a condição de candidata à presidenta e com ela emergiu uma série de contradições, desde ter um vice que representa o agronegócio, até as mudanças na sua proposta de governo para o segmento LGBTs, entre outras. Além disso, a campanha de descaracterização feita pelo PT levou Marina às cordas, o que facilitou o renascimento da candidatura de Aécio e do discurso do antipetismo.

Diante desse resultado, fica a sensação de que as manifestações foram vitoriosas até o momento em que surgiram os “black bloc”, depois disto os movimentos foram banalizados e colocados no rol dos grupos de arruaceiros e baderneiros. O que infelizmente acabou influenciando de forma decisiva na definição do cenário político nacional.

Palpite para o resultado das urnas em Serra Talhada:

Deputado Federal:
1º. Sebastião Oliveira;
2º. Pedro Eugênio;
3º. Marinaldo Rosendo:
4º. Gonzaga Patriota;
5º. Zeca Cavalcanti;
6º. Fernando Ferro.

Deputado Estadual
1º. Manoel Santos;
2º. Augusto César;
3º. Rogério Leão;
4º. Marquinhos Dantas;
5º. Lucas Ramos;
6º. Rodrigo Novaes.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 05 de outubro de 2014.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Presidente da OAB-DF pede rejeição do registro de advogado para Joaquim Barbosa

Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, recomendou a rejeição do pedido apresentado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ministro aposentado Joaquim Barbosa para reativar seu registro de advogado.
Barbosa requisitou a reativação do registro no último dia 19. Qualquer pessoa poderia questionar, até 26 de setembro, o pedido do ministro aposentado. O próprio presidente da OAB distrital impugnou (contestou) a solicitação. Agora, caberá a uma comissão da OAB-DF decidir se concede ou não o registro.
Por meio da assessoria, Joaquim Barbosa afirmou que não comentará o episódio até que seja formalmente comunicado da impugnação.No entendimento de Ibaneis Rocha, Joaquim Barbosa não pode obter o registro porque, segundo ele, feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do Supremo.
"Eu entendo que Joaquim Barbosa não tem condições de exercer a advocacia. Fiz o pedido de impugnação como advogado e não como presidente da OAB. Ele feriu a Lei 8.906/1994, que rege a advocacia", disse Rocha.
Polêmicas com advogados

Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa se envolveu em diversas polêmicas com advogados.

Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como "arranjo entre amigos" a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco.
Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de "conluio" com magistrados.

DIREITOS E DEVERES DOS CÔNJUGES NA ORDEM PATRIMONIAL


Administração da sociedade conjugal


Compete aos cônjuges, durante a constância do casamento, gerir os bens comuns e certos bens particulares, em virtude do regime matrimonial adotado, ou de pacto antenupcial (CC, art. 1.567), podendo qualquer deles, pelos arts. 1.649 e 1.650, do CC, anular os atos praticados, abusivamente, pelo outro na administração dos bens. Assume um dos cônjuges a direção da sociedade conjugal, passando a ter a administração do casal nos casos do art. 1.570 do CC, só podendo alienar os imóveis comuns e os móveis e imóveis do outro mediante autorização especial do juiz, exercendo, ainda, sozinho o poder familiar. 


Restrições à liberdade de ação dos cônjuges para prservar patrimônio familiar

a) Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido como a mulher não podem ser a autorização um do outro;

- Alienar ou gravar de ônus real imóveis (CC, art. 1.647, I).

- Pleitear como autor ou réu acerca de bens e direitos imobiliários (CC, art. 1.647, II).

- Prestar fiança ou aval (CC, art. 1.647, III).

- Alugar prédio urbano residencial por prazo igual ou superior a 10 anos (Lei do Inquilinato)

- Fazer doação, não sendo remuneratória, com os bens comuns ou que possam integrar futura meação (CC, art. 1.647, IV).

b) A mulher não poderia contrair obrigações que pudessem importar em alheação dos bens do casal; essa restrição vem perdendo sua importância ante o disposto na Lei n. 4.121/62, art. 3º e no Código civil, que iguala os direitos e deveres dos cônjuges. 

c) Quando um dos consortes negar injustamente a autorização ou não puder darseu consentimento, o outro poderá requerer suprimento judicial da autorização (CC, arts. 1.647 e 1.648; CPC, art. 11).

d) Há atos patrimoniais, como os arrolados no CC, arts. 1.642 e 1.643, que os cônjuges podem praticar independentemente de autorização marital ou uxória.

e) A Lei nº 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do único imóvel residencial da família.


Impenhorabilidade do único imóvel residencial da família 

Lei nº 8.009/90.


Instituição do bem de família

CC, arts. 1.711 a 1.722.


Dever recíproco de socorro

Conceito - É o que incumbe a cada consorte em relação ao outro de ajudá-lo economicamente, abrangendo o sustento e a prestação de alimentos. 

Dever de sustento - Cabe aos cônjuges (CC, arts. 1.565 e 1.568) contribuir para as despesas do casal com o rendimento de seu trabalho e de seus bens na proporção de seu valor, mesmo se o regime for o da separação de bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial (CC, art. 1.688). 

Prestação de alimentos 

É devida na separação de fato ou judicial. Para garantir o cumprimento da obrigação de pagar pensão alimentícia, o beneficiário poderá lançar mão dos meios previstos no CPC, art. 734, c/c a Lei nº 1.046/50, art. 3º, IV; Dec-lei nº 3.200/41, art. 7º, parágrafo único; CF/88, art. 5º, LXVII, c/c o CPC, art. 733, § 1º; Lei nº 6.5l5/77, art. 21.


Direito Sucessório do cônjuge sobrevivente

- O cônjuge sobrevivente, além de ser herdeiro necessário, concorre na ordem de vocação hereditária, com descendentes e ascendentes (CC, arts. 1.829, 1.830 e 1.845) e, faltando descendente e ascendente, ser-lheá deferida a sucessão (CC, art. 1.838). 

- O consorte supérstite, casado sob o regime da comunhão, continua na posse dos bens até a partilha, desde que estivesse convivendo com o de cujusao tempo de sua morte ou fosse inocente na separação, tendo a prerrogativa do ser nomeado inventariante.

- O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, se observados os requisitos do art. 1.831 do CC.

Fonte: http://abadireitodefamilia.blogspot.com.br/

Casamento Homoafetivo


Por Adriana Pereira Dantas Carvalho

Resumo: O presente trabalho traz breves reflexões acerca do mais recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que equipara a união homoafetiva à união estável, garantindo a esses casais todos os direitos assegurados a este tipo de união e que por sua vez, diante da possibilidade da conversão da união estável em casamento conforme preconizado na Constituição Federal, por analogia, alguns tribunais vem permitindo a conversão da união homoafetiva em casamento. Para realização da presente pesquisa será utilizada como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, dando destaque à decisão do STJ, que vem fortalecer ainda mais o princípio da dignidade da pessoa humana, onde todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção.
Palavra-Chave: Família. Casamento homoafetivo. Decisão do STJ
Abstract: The present study brings brief reflections about the most recent position of the Federal Supreme Court that equates the homoaffective union to the stable union, ensuring these couples all the rights provided to this kind of union that, in this hand, facing the possibility of converting the stable union in marriage as predicted in the Federal Constitution, by analogy, some courts have allowed the conversion of homoaffective union in marriage. For conduction of this research will be used as methodological procedure the bibliographic research, highlighting the decision of the Justice Superior Court, which further strengthens the principle of human dignity, where everyone is equal under the law without any distinction.
Keywords: Family. Homoaffective marriage. Justice Superior Court decision.
Sumário: Introdução 1. Evolução Histórica da Família 2. Diversas formas de entidades familiares  3. Decisão do STF 4. Casamento homoafetivo e a decisão do STJ. Considerações Finais. Referências.
Introdução
Há de se considerar que a família passou por diversas transformações ao longo dos anos, com o intuito de acompanhar a evolução pela qual passou e ainda passa a nossa sociedade. A família deixou uma forma tradicional, composta por pai, mãe e filhos e passou a ser integrada por outros entes, inclusive sem vínculo de parentesco, mas unidos pela afetividade.
Alguns paradigmas vêm sendo quebrados na sociedade brasileira, esta oriunda de um patriarcalismo exarcebado, mas que vem aceitando embora ainda de forma preconceituosa, outros tipos de entidades familiares, como exemplo, a união homoafetiva, homossexual, entre pessoas do mesmo sexo.
Não podemos ainda, dizer que este tipo de entidade familiar é aceito de forma absoluta, mas vem galgando um longo caminho para garantir todos os seus direitos assegurados pela Constituição Federal, e ser tratados com respeito e dignidade, a união homoafetiva assim recebeu o status de família.
1. Evolução histórica da Família
O Código Civil de 1916 regia apenas a família constituída através do casamento, entre e homem e mulher, conhecida como a família tradicional, sendo esta considerada indissolúvel.
Para melhor compreensão dessa evolução pela qual passou a família brasileira, há de se fazer referência a algumas leis que aos poucos foram garantindo direitos, principalmente às mulheres, como por exemplo, a Lei nº 4.121∕62, o estatuto da mulher casada, que possibilitou a mulher de administrar os bens que lhes eram reservados.
Outra importante contribuição foi a Lei nº 6.515∕77, a lei do divórcio, veio alterar a definição de família, possibilitando a dissolução do vínculo e a constituição de novas famílias.
A Família vem passando por grandes modificações, e isso, despertou no Estado um maior interesse na sua tutela jurídica, fazendo surgir outras formas de arranjos familiares além dos enumerados na Constituição Federal.
Pode-se confirmar essa posição com o caput do art. 226 da Constituição Federal (BRASIL[1]) que estabelece: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Assim, a Constituição Federal de 1988 trouxe uma maior preocupação com a família, garantindo a ela uma série de direitos, possibilitando a formação de outros tipos de entidades familiares, sendo, portanto, esse rol exemplificativo.
E aos poucos vislumbramos uma constitucionalização do direito de família que vem sendo cada vez mais tutelado pelo Estado. A família, de hoje, embora em diferentes concepções, vem se destacando por um valor inerente a qualquer modalidade, o afeto.
A família brasileira deixa de lado o patriarcalismo e passa a ser pautada na igualdade de direitos e obrigações entre os cônjuges, estes detentores inclusive do poder familiar, antigo pátrio poder. Esse fato foi muito importante para que o ordenamento jurídico brasileiro viesse permitir uma relação conjugal mais justa, onde a mulher passou a dividir com o homem a chefia e responsabilidades para com sua família, conforme preceituado ainda na Constituição Federal, art. 226 § 5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (BRASIL[2]).
Utilizando-se das palavras de Lobo[3] :
“Sempre se atribuiu à família, ao longo da história, funções variadas, de acordo com a evolução que sofreu, a saber, religiosa, política, econômica e procracional. Sua estrutura era patriarcal, legitimando o exercício dos poderes masculinos sobre a mulher – poder marital, e sobre os filhos – pátrio poder.”
Pode-se observar das palavras do autor, que a família era fundada em valores morais, onde o homem exercia um papel de destaque, pois ele era o chefe da família, e a mulher e os filhos lhes eram submissos. Assim é possível verificar como evoluiu a sociedade e junto com ela a família.
Lôbo[4] fala da mudança sofrida na família ao longo dos anos:
“A família, ao converter-se em espaço de realização da afetividade humana, marca o deslocamento da função econômica-política-religiosa-procracional para essa nova função. Essas linhas de tendências enquadram-se no fenômeno jurídico-social denominado repersonalização das relações civis, que valoriza o interesse da pessoa humana mais do que suas relações patrimoniais. É a recusa da coisificação ou reificação da pessoa, para ressaltar sua dignidade. A família é o espaço por excelência da repersonalização do direito”.
A família embora tenha passado por transformações, ainda exerce um papel muito importante na sociedade e na vida das pessoas de uma forma geral.
2. Diversas formas de entidades familiares:
A Constituição Federal estabelece um rol de entidades familiares, a saber, o casamento, a união estável e a família monoparental. Aos poucos, o ordenamento jurídico brasileiro acompanhando a evolução social, vem aceitando outras formas de família, como por exemplo, a família recomposta, reconstituída ou plurilateral, anaparental e homoafetiva, assim, privilegia-se a afetividade como um fundamento basilar das relações familiares. 
2.1 Casamento
Segundo Lobo[5]: O casamento é um ato jurídico negocial solene, público e complexo, mediante o qual um homem e uma mulher constituem família, pela livre manifestação de vontade e pelo reconhecimento do Estado.
O Código Civil de 2002 estabelece no Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (BRASIL[6]). 
O texto legal destaca a responsabilização do casal frente à família, de forma conjunta, destacando-se os princípios da afetividade e da convivência familiar. 
2.2 União Estável
Outro modelo de entidade familiar, prevista constitucionalmente e que é muito comum na nossa sociedade é a chamada União Estável. 
A União Estável demorou um pouco para ser reconhecida, como pode se observar das palavras de Gagliano e Pamplona Filho[7] : 
“A união livre simplesmente não era considerada como família e a sua concepção era de uma relação ilícita, comumente associada ao adultério e que deveria ser rejeitada e proibida”. 
Pode-se depreender das palavras dos autores, que a união estável não era reconhecida com o status de família. Assim a chamada família legal, oriunda do casamento foi a única aceita como entidade familiar por um bom tempo. 
A união estável era conhecida como concubinato e aos poucos foi sendo tutelada juridicamente quando passou a reconhecer direitos à companheira, como por exemplo, indenização por morte de seu companheiro (GAGLIANO e PAMPLONA FILHO[8]). 
Por um longo período a união estável foi considerada apenas uma sociedade de fato, conforme mostra Gagliano e Pamplona Filho[9] : 
“Em uma evolução jurisprudencial, posteriormente, passou-se a admitir a existência de uma sociedade de fato entre os companheiros, de forma que a companheira deixaria de ser mera prestadora de serviços com direito a simples indenização, para assumir a posição de sócia na relação concubinária, com direito à parcela do patrimônio comum, na proporção do que houvesse contribuído”. 
A Constituição Federal estabelece no art. 226 § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (BRASIL[10]). 
A União Estável também está prevista no Código Civil de 2002, no Art. 1.723. que diz: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (BRASIL[11]). 
Pode-se observar desse conceito trazido pelo Código Civil que a união estável não se confunde com o namoro, visto que este não tem o intuito de constituir família. 
2.3 Família monoparental
Seria a família constituída com apenas um dos genitores e sua prole. Conforme estabelecido no art. 266 § 4º (BRASIL[12]) que estabelece: § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. 
Falando sobre a inclusão desse tipo de família na Constituição Federal, Gagliano e Pamplona Filho[13] acrescentam que: 
“A profusão de núcleos familiares, estáveis ou temporários, que se enquadram no conceito doutrinário de família monoparental demonstra a importância social do conhecimento do instituto e o sentido da sua inclusão no texto constitucional”. 
Esse tipo de entidade familiar é muito comum no ordenamento jurídico brasileiro. É o caso, por exemplo, das mães solteiras, dos casais divorciados ou separados e das pessoas viúvas. 
Contribuindo com o assunto Madaleno[14] diz: 
“Famílias monoparentais são usualmente aquelas em que um progenitor convive e é exclusivamente responsável por seus filhos biológicos ou adotivos. Tecnicamente são mencionados os núcleos monoparentais formados pelo pai ou pela mãe e seus filhos, mesmo que o outro genitor esteja vivo, ou tenha falecido, ou que seja desconhecido porque a prole provenha de uma mãe solteira, sendo bastante freqüente que os filhos mantenham relação com o progenitor com o qual não vivam cotidianamente, daí não haver, como confundir família monoparental com lugar monoparental.” 
O legislador não podia prevê todos esses tipos de entidades familiares formados a partir da evolução social, mas destacou alguns tipos e a partir desses, outros poderiam ser derivados. 
2.4 Família Recomposta
Também conhecida como entidade familiar reconstituída ou plurilateral, é formada por pessoas que se separam ou se divorciam e constituem, respectivamente, outra união ou casam novamente. 
Há de se considerar essas outras formas de arranjos familiares visto que eles apresentam as características básicas a toda entidade familiar, ou seja, afetividade, publicidade e estabilidade (Gagliano e Pamlona Filho[15]). 
Falando no assunto, Madaleno[16]: 
“A partir do casamento podem surgir e é comum que surjam diferentes ciclos familiares experimentados depois da separação ficando a prole com a mulher em uma nova conformação familiar, dessa feita uma entidade monoparental. Segundo sua trajetória de vida e, sobrevindo ou não o divórcio, ela se casa novamente ou estabelece uma união e passa a constituir uma nova família que não tem identificação na codificação civil e passou-se a ser chamada de família reconstruída, mosaica ou plurilateral”. 
Nos dias de hoje, esse tipo de arranjo familiar ganha uma proporção imensurável visto a quantidade de relacionamentos desfeitos, bem como ao crescimento do número de divórcio no Brasil. 
2.5 Família Anaparental
Trata-se de um tipo familiar bem peculiar, visto poder ser composta por apenas irmãos que moram juntos, quando os pais forem falecidos, por exemplo. 
A Súmula 364 do STJ[17] estabelece que: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”. 
Essa súmula vem solidificar ainda mais este tipo de entidade familiar, assegurando o direito à impenhorabilidade do bem de família. 
Corroborando com o assunto, Madaleno[18]: A família anaparental não tem nenhuma conotação sexual como sucede na união estável e na família homossexual, mas estão juntas com o ânimo de constituir estável vinculação familiar. 
Pode-se observar que nesse tipo de entidade familiar não existe a figura dos genitores, mas pessoas que possuem um vínculo de parentesco ou não mas que possuem o mesmo objetivo constituir família. 
2.6. União homoafetiva:
A união homoafetiva vem rompendo paradigmas no ordenamento jurídico brasileiro, e aos poucos vem se equiparando à união estável e partir daí os casais homoafetivos passam a exercer direitos e obrigações concernentes às entidades familiares. 
Essa união significa basicamente a união entre duas pessoas de mesmo sexo, que são unidas pelo afeto, vivem de forma pública e tem o objetivo de constituir família. 
Por que não reconhecer a união homoafetiva como união estável, já que àquela apresenta as mesmas características desta, união pública, contínua e duradoura, conforme estabelece a Constituição. Apenas pela igualdade sexual e o princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana devem ser desconsiderados? 
Aos poucos, os casais homoafetivos vêm ganhando espaço na nossa sociedade e adquirindo direitos na esfera jurídica como nos mostram alguns julgados abaixo relacionados elencados por Tartuce e Simão[19] : 
“União homoafetiva. Reconhecimento. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de sexos. É o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Negado provimento ao apelo” (TJRS, Apelação Cível 70012836755, 7ª Câmara Cível, Rela. Maria Berenice Dias, j. 21.12.2005). 
“União Estável. Partilha de bens. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de uma união estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. Precedentes jurisprudenciais. Por maioria, desacolheram os embargos da sucessão e acolheram os embargos de TMS” (TJRS, Embargos Infringentes 700006984348, 4º grupo de Câmaras Cíveis, Rela. Maria Berenice Dias, j. 14.11.2003). 
Lôbo[20] também apresenta julgados em sua obra a respeito do reconhecimento de direitos a casais homoafetivos: 
“O Tribunal Superior Eleitoral decidiu no Recurso Especial Eleitoral 24.564-PA, que os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se, à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição, em reconhecimento implícito de sua natureza familiar, ao menos para fins eleitorais. Tratava-se de registro de candidatura de uma mulher ao cargo de Prefeito, que vivia em união homossexual com a atual Prefeita. 
A circular n. 257, de 21 de junho de 2004, da SUSEP, em cumprimento a decisão judicial, assegurou que os companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais ao pagamento do seguro de carro DPVAT, em caso de morte do outro. O parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 1503/2010 concluiu pela admissibilidade do companheiro homossexual como dependente, para fins de imposto de renda. Súmula normativa da Agência Nacional de Saúde, em 2010, define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como as do mesmo sexo, obrigando as operadoras a adotarem essa orientação.” 
Outro direito adquirido pelos casais homoafetivos foi em relação adoção, pois aqui se busca o melhor interesse para criança e o adolescente. 
3. Decisão STF
Ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, versando a respeito do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a a união estável em todos os seus efeitos na esfera jurídica. 
Essa decisão fortaleceu ainda mais a união homoafetiva, prevalecendo neste momento o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, onde todos devem ser tratados com igualdade em direitos e obrigações. 
Não resta dúvida, que o Tribunal só regulamentou uma situação muito recorrente, mas que, infelizmente, não existe nenhum dispositivo legal que preconize tal assunto, o que permitiu apenas que os casais homoafetivos reconhecessem apenas uma sociedade de fato. 
A sociedade passou por transformações grandiosas e essa união não poderia ficar sem ser reconhecida como família, já que preenche todos os requisitos caracterizadores da entidade familiar. 
Antes de se comentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, faz-se necessário tecer alguns comentários acerca da possibilidade do casal homoafetivo poder adotar, como se mostra em parte da sentença abaixo do Processo 2009.202.020729-8 do TJRJ[21]: 
MENORES. ADOÇÃO. UNIÃO HOMOAFETIVA. Cuida-se da possibilidade de pessoa que mantém união homoafetiva adotar duas crianças (irmãos biológicos) já perfilhadas por sua companheira. É certo que o art. 1º da Lei n. 12.010/2009 e o art. 43 do ECA deixam claro que todas as crianças e adolescentes têm a garantia do direito à convivência familiar e que a adoção fundada em motivos legítimos pode ser deferida somente quando presentes reais vantagens a eles. Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências que se estendem por toda a vida. Decorre daí que, também no campo da adoção na união homoafetiva, a qual, como realidade fenomênica, o Judiciário não pode desprezar, há que se verificar qual a melhor solução a privilegiar a proteção aos direitos da criança. Frise-se inexistir aqui expressa previsão legal a permitir também à inclusão, como adotante, do nome da companheira de igual sexo nos registros de nascimento das crianças, o que já é aceito em vários países, tais como a Inglaterra, País de Gales, Países Baixos, e em algumas províncias da Espanha, lacuna que não se mostra como óbice à proteção proporcionada pelo Estado aos direitos dos infantes... 
...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO aos requerentes C.A.M.O e A.L.S. a adoção das criança V.S.P.J de parentesco independente do fato natural da procriação. Determino que após o trânsito em julgado sejam expedidos os atos necessários para: 1 - O cancelamento nos assentos de nascimento da menor no registro civil competente, arquivando-se o mandado, advertindo o Sr. Oficial de Registro que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registro. 2 - Sejam os menores registrados com os nomes de V.M.O.S.S e V.M.O.S.S. Possível duvida pode pairar sobre a realização do assento de nascimento. No caso, deverá constar que os adotandos são filhos de C.A.M.O e A.L.S, sem mencionar as palavras pai e mãe e, da mesma forma, em relação aos avós também não explicitará a condição materna ou paterna. Sem custas, nos termos do art. 141, par. 2º do E.C.A. Cumpridas as formalidades legais, procedam-se às necessárias diligências e demais providências de estilo. P.R.I. Após o transito em julgado, Arquive-se.” 
Permitir a adoção de criança e adolescente para casal homoafetivo foi sem dúvida, um grande marco para o direito de família bem como para nossa sociedade. E a partir daí os Tribunais, já que esta não foi a única decisão, passam aos poucos a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, fazendo-se prevalecer o melhor interesse da criança e adolescente. 
Há de se comentar o resultado da ADI 4277 DF, cujo Relator(a): Min. AYRES BRITTO, com julgamento ocorrido em 05/05/2011, com Publicação: DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-03 PP-00341, para isso, destaca-se alguns pontos da ementa do referido processo: 
“PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de "promover o bem de todos". Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana "norma geral negativa", segundo a qual "o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido". Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da "dignidade da pessoa humana": direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.” 
“INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA "INTERPRETAÇÃO CONFORME"). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de "interpretação conforme à Constituição". Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.”
Com essa decisão, temos um avanço no nosso direito de família, ao reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar.
4. Casamento Homoafetivo: Decisão do STJ
Percebemos ao longo deste trabalho, a inegável conquista da relação dos casais homoafetivos em serem equiparados à união estável, adquirindo todos os direitos e obrigações na esfera jurídica como família.
A Constituição Federal permite a facilitação da conversão da união estável em casamento e hoje a união homoafetiva é considerada entidade familiar, com o status de união estável. E por que não converter essa união homoafetiva em casamento?
Embora não tenhamos nenhum dispositivo legal que regulamente expressamente a união e o casamento homoafetivos, algumas decisões vem surgindo para suprir as lacunas acerca do assunto na legislação brasileira, como pode se destacar de parte do voto do Ministro Luis Felipe Salomão, no REsp 1.183.378∕RS[22] que autorizou o casamento homoafetivo:
“...Com efeito, se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os "arranjos" familiares  reconhecidos  pela Carta  Magna,  não  há  de  ser  negada  essa  via  a  nenhuma  família  que  por  ela  optar, independentemente  de  orientação  sexual  dos  partícipes,  uma  vez  que  as  famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas  por  casais  heteroafetivos,  quais  sejam,  a  dignidade  das  pessoas  de  seus membros e o afeto.”
“... De fato, a igualdade e o tratamento isonômico supõem o  direito  a  ser diferente, o direito a auto afirmação e a um projeto de vida  independente de  tradições e ortodoxias.  Em uma palavra: o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença. Conclusão diversa também não se mostra consentânea com um ordenamento constitucional que prevê o princípio do livre planejamento familiar” (§ 7º do art. 226). 
“...Nessa toada, enquanto o Congresso Nacional, no caso brasileiro, não assume, explicitamente, sua co-participação nesse processo constitucional de defesa e proteção dos socialmente vulneráveis, não pode o Poder Judiciário demitir-se desse mister,  sob  pena  de  aceitação  tácita  de  um  Estado  que  somente  é  "democrático" formalmente,  sem  que  tal  predicativo  resista  a  uma  mínima  investigação  acerca  da universalização dos direitos civis.  Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar o óbice relativo à diversidade de sexos e para determinar o prosseguimento do processo de habilitação de casamento, salvo se por outro motivo as recorrentes estiverem impedidas de contrair matrimônio.”
Essa decisão é de suma importância para nosso ordenamento jurídico, para nossa sociedade, significa respeito ao ser humano, independentemente de sua opção sexual. Reiterando as palavras do Ministro, “o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença”.
O site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM[23] publicou recentemente o provimento de nº 04/07, que passará a vigorar no mês de novembro, especificamente a partir do dia 26, no Estado da Bahia, onde se regulamenta o casamento homoafetivo. Assim, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais passam a adotar os procedimentos para o casamento civil entre as pessoas de mesmo sexo. Com isso a Bahia passa a reconhecer este tipo de entidade familiar, juntando-se aos Estados de Alagoas, Sergipe e Espírito Santo. É, sem dúvida, um avanço para a sociedade brasileira.
Considerações Finais
É inegável o avanço social pelo qual a nossa social passou ao longo dos anos. A família deixou seu modelo tradicional, aquele construído através do casamento e passou a aceitar outras formas de arranjos familiares.
A Constituição Federal, como ficou demonstrado, estabelece um rol exemplificativo das espécies de entidades familiares, citando apenas o casamento, a união estável e a família monoparental.
O legislador não previu outras formas de constituição familiar, mas destacou bem o respeito à igualdade e ao princípio da dignidade humana, onde ninguém pode sofrer qualquer tipo de discriminação, seja em ração da cor, raça ou do sexo.
Outras entidades familiares receberam o status de família, como por exemplo, a família anaparental, recomposta, e a homoafetiva. Esta última rompeu paradigmas ao ser equiparada à união estável, absorvendo todos os efeitos jurídicos oriundos dessa relação, a saber, direito a alimentos, sucessórios, além de assumir vários deveres pertinentes à relação conjugal.
A união homoafetiva conquistou muitas vitórias e com elas vários direitos, embora o Brasil não tenha nenhuma legislação que trate do assunto de forma específica. Essa união busca, hoje, regularizar legalmente o almejado casamento civil, que aos poucos vem ganhando espaço, como foi mostrado na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde em grau de Recurso Especial, foi autorizada a conversão de união homoafetiva em casamento. 
Essa decisão inovadora e pioneira no ordenamento jurídico brasileiro vem mais uma vez respeitar os princípios assegurados constitucionalmente, permitindo a formalização legal do vínculo conjugal de pessoas que embora de mesmo sexo são unidas pelo afeto. A partir desse caso, muitos outros vão surgir e sociedade precisa estar preparada para aceitar, sem preconceitos e sem discriminação, esse novo tipo de entidade familiar.
Assim, o Brasil acompanha a realidade social hoje vivenciada e rompe mais um paradigma aceitando o casamento homoafetivo, permitindo a esses casais a garantia de seus direitos e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Referências
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627236/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4277-df-stf. Acesso em 26 Set. 2012.
BRASIL, Código Civil de 1916. Lei nº 3.071 de 1 de Janeiro de 1916. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm. Acesso em Set. 2012.
BRASIL, Lei nº 6.515 de 26 de Dezembro de 1977. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6515.htmAcesso em 25 Set. 2012.
BRASIL, Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/1950-1969/L4121.htm. Acesso em 25 Set. 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 25 Set. 2012.
BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro. Código Civil, 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm Acesso em 02 Ago. 2012.
GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família, Volume VI. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em:http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4900. Acesso em 16 Ago. 2012.
LÔBO, Paulo. Direito Civil. Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
MADADENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
RECURSO ESPECIAL de nº 1.183.378 do Rio Grande do Sul http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2249. Acesso em 01 Out. 2012.
SÚMULA 364 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&;tmp.texto=89622. Acesso em 25 Set. 2012.
TARTUCE, Flávio e SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Direito de Família. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método, 2010.

Notas:
[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 25 de Setembro de 2012.
[2] Idem.
[3] LÔBO, Paulo. Direito Civil. Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 18.
[4] LÔBO, Paulo. Direito Civil. Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p.22.
[5]  Idem, p.99.
[6] BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro. Código Civil, 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm Acesso em: 02∕08∕2012.
[7] GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família, Volume VI. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 414.
[8] Idem, p. 414.
[9] Idem, p. 419.
[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 25 de Setembro de 2012.
[11] BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro. Código Civil, 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm Acesso em: 02∕08∕2012.
[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 25 de Setembro de 2012.
[13] GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família, Volume VI. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 519.
[14] MADADENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p.9.
[15] GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família, Volume VI. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 519.
[16] MADADENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 11.
[17] Súmula 364 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&;tmp.texto=89622. Acesso: em 25 de Setembro de 2012.
[18] MADADENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p.10.
[19] TARTUCE, Flávio e SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Direito de Família. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método, 2010, p. 311.
[20] LÔBO, Paulo. Direito Civil. Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 94.
[21] Disponível na íntegra em http://diversidaderio.blogspot.com.br/2010/07/tjrj-sentenca-de-adocao-homoafetiva.html
[22] Recurso Especial de nº 1.183.378 do Rio Grande do Sul. Disponível na íntegra em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2249. Acesso em 01 de Outubro de 2012.
[23] IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em:http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4900. Acesso em 16 Ago. 2012.

Informações sobre a autora
Adriana Pereira Dantas Carvalho
Especialista em Direito Educacional e Direito Processual e Mestre em Psicologia da Educação com linha de pesquisa em Gestão Educacional, no Instituto Superior de Línguas e Administração – ISLA e Doutoranda em Direito Civil na UBA. Professora e Coordenadora da Faculdade de Direito de Garanhuns-FDG.

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