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sábado, 18 de junho de 2016

OPINIÃO: Os desafios de Victor Oliveira para evitar uma derrota histórica diante o ‘rei da cooptação’ em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, Professor, escrito e colunista do Farol

O anuncio de que o pré-candidato a prefeito pelo PR é o neto do ex-deputado Inocêncio Oliveira, Victor Oliveira, reforça a ideia de que a política em Serra Talhada ainda reflete o atraso evolutivo em que se encontra, tal qual a época das “capitanias hereditárias” ou do “absolutismo europeu”. É bom também mencionar as obras de ficção, como por exemplo, a novela “Velho Chico”.

Antes de chegar ao nome de Victor Oliveira, é preciso que se registrem os fatos que levaram a desistência de Fonseca Carvalho ao posto de pré-candidato. É indiscutível que a postura dúbia do deputado Sebastião Oliveira em relação à frustrante aliança com Luciano Duque e a falta de “empolgação” dos ex-prefeitos Geni Pereira e Carlos Evandro foram decisivas para a atitude tardia de Fonseca.

A atitude retarda do médico expôs publicamente as contradições existentes no bloco de oposição liderado pelo Partido da República. Em meio ao vácuo, o PR buscou no DNA de Inocêncio Oliveira a salvação de uma campanha que caminhava para um fracasso histórico. Já que até então não se via e nem ouvia unidade política no que um dia foi chamado de G11.

Victor Oliveira cai de para-quedas em uma disputa que se se iniciou em setembro de 2011, com a saída de Luciano Duque do PR e a sua respectiva entrada no PT, movimentação que culminou com a eleição de Duque. Durante todo o mandato, Duque não teve uma oposição a altura, nem na Câmara de Vereadores, e nem dos seus adversários políticos. As maiores críticas ao prefeito foram feitas mais por questões pessoais do que por discordância com o seu modelo de gestão.

Nesse sentido, Victor terá pouco a apresentar, pois foi uma figura ausente durante a gestão de Luciano Duque, o que não lhes garante a autoridade política para se contrapor ao petista. Sem contar que o fato de não ser conhecido pela população contará com um fator negativo. Isso porque o eleitorado local é extremamente conservador e não ver com bons olhos os chamados “forasteiros”. Resta a ele se apresentar com “um novo caminho”, talvez seja o eixo principal da sua campanha.

Os pontos positivos do nome de Victor estão relacionados à necessidade do PR de sair das cordas, e por isso vai entrar unido na campanha e com “todo gás”, bem como, com “muita fome” de virar o jogo. Além disso, o nome dele certamente será bem visto entre os jovens, seguimento decisivo na eleição. Por outro lado, a campanha de Victor Oliveira poderá ser uma das mais caras já vista na cidade, isso por que ele corre o risco de ficar em uma posição desconfortável em relação aos demais candidatos. Para o PR só resta agora correr atrás do prejuízo e colocar Victor Oliveira em condições de derrotar o “cooptador“ Luciano Duque, pois caso contrário, o neto do deputado Inocêncio Oliveira iniciará a carreira política com uma derrota histórica.

Um forte abraço e até a próxima!

domingo, 12 de junho de 2016

PROFISSÕES ESQUECIDAS: A dura rotina dos carroceiros e seus animais pelas ruas de Serra Talhada


carroceiro
Reportagem Paulo César Gomes- Fotos: Farol de Notícias/Alejandro Garcia

Em mais uma reportagem da série Profissões Esquecidas, sempre na companhia do inoxidável Alejandro Garcia, repórter fotográfico do FAROL, entrevistamos alguns profissionais que labutam usando a força de animais.É comum encontra nas cidades brasileiras a figura do carroceiro. Uma imagem que revela parte do atraso social que ainda persiste no país. A profissão é regulamentada em várias regiões brasileira. Em São Luiz do Maranhão, por exemplo, As carroças são legais e possuem placas da prefeitura de São Luís. Assim podem  circular normalmente e os clientes sentem mais segurança ao contratar os serviços.

Em Serra Talhada, existe o dia municipal do carroceiro, e até uma associação foi criada para representar a categoria, infelizmente a entediante, segundo alguns integrantes, encontra desativada. Segundo estimativas a cidade possui aproximadamente 100 carroceiros só na zona urbana.

A DURA JORNADA DE CARROCEIROS E ANIMAIS

A crise financeira que assola o país acabou atingindo em cheio os ganhos dos carroceiros. “Essa a crise piorou tudo. Já deu para tirar um salário mínimo, mas agora tem dia que a gente não pega um frete se quer. Já teve tempo que a gente não parava aqui (no ponto). Era chegando e já tinha um frente pra fazer”. Relata Seu Luiz, de 63 anos, que já prestou serviço a prefeitura como gari. Ele também já trabalhou como pintor e pedreiro e a cerca de 10 anos é carroceiro.

Luiz divide o ponto, localizado entre a Avenida Miguel Nunes de Souza e a Pracinha Lampião, com mais quatro colegas, entre eles, Chico e Armando. Para Chico, um dos mais indignado do grupo, a culpa da situação é do novo governo, que para ele só vai prejudicar a pobreza.

“Do jeito que vai a coisa só vai piorando. Esse governo vai acabar com tudo. Nunca mais a gente vê um dentro da presidência como Lula e Dilma. Pode olhar pra frente e pra trás. Ninguém viu dar casa ai para o povo. Ninguém passou mais fome. Eles podem ter pegado dinheiro, mas foram muito bom pra pobreza”, desabafou o carroceiro que exerce a profissão há mais de 25 anos.

A rotina dos carroceiros é puxada começa logo pela manhã e se estende até o fim da tarde, durante cinco dias da semana. No sábado eles trabalham até o meio dia.

Segundo Luiz, o mais comunicativo do grupo, não existe uma tabela fixa para os fretes, “o preço é feito com base na distância. Os lugares mais distantes é R$35,00, R$ 40,00, e os mais perto podem ser R$15,00 ou R$20,00”.

Existem também os carroceiros que trabalham sem ponto fixo, como por exemplo, Juciano, de 24 anos, há sete na profissão. “A profissão é esquecida, mas gosto dela porque é de onde arrumo sustento para a minha esposa e a minha filha”, declarou o jovem carroceiro.
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A COMPLEXA RELAÇÃO ENTRE OS CARROCEIROS E SEUS ANIMAIS


É inegável que a relação de exploração dos animais pelos carroceiros levanta muita discussão, pois parte da sociedade condena esse tipo de atividade, por acreditar que os animais são submetidos maus tratos. No entanto, os profissionais que foram entrevistados se mostraram gratos e atenciosos com os seus animais.

“Tem gente que judia, mas são poucos, a maioria toma cuidado. Já tive três animais esse tempo todo, e cuido direito deles, é só ver o brilho do pêlo”, afirma Seu Chico. Juciano é outro que procurar cuidar bem de sua égua a qual chama de Faísca, “tiro capim, dou banho varias vezes na semana, trata bem dela”.

A relação de maior carinho é a de Luiz com Jacaré. O carroceiro afirma que o animal já conhece a sua voz de longe, e que todo esse reconhecimento se deve ao carinho com o qual trata a sua companheira de trabalho. “Deixo ela em um pasto (roça). Também compro palha de milho, às vezes até pão eu dou pra jacaré”, finaliza o carroceiro expondo o seu lado humano frente uma relação de trabalho que é ainda vista com descaso por grade parte dos governos e da população.

Um forte abraço e até a próxima!
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Juciano é carroceiro há 7 anos e tem orgulho da égua Faísca
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Seu Luiz, 63 anos, de gari a carroceiro
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O burro ‘Jacaré’ tem deita balanceada
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OPINIÃO: Os erros da oposição podem pavimentar a reeleição do prefeito Luciano Duque

Por Paulo César Gomes, Professor, escritor e colunista do Farol

A pesquisa Múltipla/Farol divulgada essa semana, revela o que nos bastidores da política já se comentava: a liderança sossegada do prefeito Luciano Duque, com 42,3%. 19 pontos percentuais a frente de Dr. Nena Magalhães, o segundo colocado.

Vários fatores podem explicar essa confortável vantagem. O primeiro, é o racha da oposição, que por vaidade e por omissão política nos últimos três anos e meio, não foi capaz de construir uma candidatura única. A grande prova do erro da oposição é que se somado os números dos cinco candidatos, Luciano seria derrotado por uma diferença de 8,4%.

Outro elemento determinante é a rotina semanal de inaugurações que a gestão petista vem fazendo nos últimos meses. Essa sequência de eventos tem levado o prefeito a se aproximar mais da população, ao mesmo tempo em que fica caracterizada a existência de uma pré-campanha. O interessante é que a oposição silencia diante desse contexto e nem ao menos questiona o uso eleitoral das inaugurações.

A última observação a ser feita, é em relação à frustrante tentativa de aliança entre o prefeito Luciano Duque eo deputado Sebastião Oliveira, que no frigir dos ovos acabou sendo uma jogada certeira do petista e um tiro no pé do republicano. O resultado disso foi à caída de Dr. Fonseca e ascensão de Dr. Nena e de Marquinhos Dantas.

Se a oposição continuar batendo cabeça e se não houver nenhum erro estratégico do governo, Luciano Duque terá uma reeleição tranquila assim como a de Carlos Evandro, em 2008. Isso porque, a campanha será mais curta esse ano, o que torna o caminho da oposição mais difícil, já que ela não conseguiu desconstruir a imagem da gestão atual. Além disso, o eleitorado serra-talhandese se acostumou a votar pela “segurança” e pela “continuidade” e só votou pela mudança quando se deparou com gestões desastrosas.

Um forte abraço e até a próxima!

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Modelo de Reclamação Constitucional

Fonte: voltaicchic.wordpress.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO ÉGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[ESPAÇO GRANDE]
Recurso Inominado de nº: XXXXXXXXXXXXXX
[ESPAÇO GRANDE]
[FULANA][QUALIFICAÇÃO], cujo patrono [NOME DO ADV e QUALIFICAÇÃO], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor a presente:
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fulcro nos artigos 105, I, alínea f, da Constituição Federal; dos artigos 13 e 18 da Lei de nº 8.038/1990 e na Resolução interna deste douto Tribunal de nº 12/2009; e nos termos do artigo 282 e SS do Código de Processo Civil (CPC)[CUIDADO QUANDO MUDAR O CPC]; frente à divergência existente [DECISÃO IMPUGNADA], e[Entendimento Jurisprudencial, Súmula ou Decisão em sede de Recurso Especial do STJ] proferido por este mesmo Tribunal.
I – DA TEMPESTIVIDADE E DA DESNECESSIDADE DE PREPARO

Enuncia o artigo 1º, caput, da Resolução 12/2009 deste Douto Tribunal, a possibilidade de interposição de Reclamação Constitucional, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão, quando efetivamente prolatada em sede de Recurso Inominado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível, em contrariedade com Súmula, Jurisprudência, ou ainda decisão de Recurso Especial, anteriormente julgada seguindo o rito enunciado no artigo 543 do Código de Processo Civil (CPC).
Ora, a intimação da sentença proferida alusiva ao Recurso Inominado interposto pela reclamante ocorreu efetivamente no dia [DIA], começando a contar o prazo no dia útil posterior [DIA], e findo efetivamente no [DIA].
Deste feito, é, pois, tempestiva a presente Reclamação Constitucional, e prescinde da apresentação de preparo, como enunciado no artigo 1º da Resolução 12/2009.
II – BREVE RELATO DOS FATOS

[RELATO DOS FATOS, LEMBRANDO, SEMPRE O MAIS BREVE E DETALHADO POSSÍVEL: FACILITE O TRABALHO DO JULGADOR]

III – DAS RAZÕES DE DIREITO

1 – DO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
A Reclamação Constitucional constitui medida célere, enquanto petição, visando arguir inconformidade de decisão com súmula, jurisprudência ou decisão proferida em sede de Recurso Especial por este mesmo Douto Tribunal, especialmente quando se tratar de sentença de Recurso Inominado em Turma Recursal, como garante a Resolução 12/2009 deste Tribunal:
Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
Ou ainda, o enunciado do caput do artigo 13 da Lei 8.038/1990, como se vê:
Art. 13. Para preservar a competência do Tribunal [Superior de Justiça] ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.
[EXPLICAR AQUI A CONTRARIEDADE DE ACORDO COM O CASO: É MUITO IMPORTANTE COLOCAR O ELEMENTO CONTRÁRIO, SEJA SÚMULA, ENTENDIMENTO, ETC. EM SEDE DE RECURSO, DEVE SER RECURSO REPETITIVO].

2 – DO PEDIDO DE LIMINAR
Dispõe o artigo 14, inciso II, da Lei 8.038/1990, que presentes determinados requisitos, é permitido ao magistrado conceder, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acordão prolatado, in verbis:
Art. 14. Ao despachar a Reclamação, o relator (vide Lei 13.105/2015):
[...]
II – Ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
[EXPLICAR COMO HÁ FUMUS BONI IURE E POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL].

3 – DO TEOR DA DECISÃO IMPUGNADA
[NÃO SE ESQUECER DE COLOCAR TRECHOS CONTRADITÓRIOS DA DECISÃO IMPUGNADA]

4 – DO DIREITO DO AUTOR/ESPECIFICIDADES DO CASO
[O RECHEIO DESTA SEÇÃO VAI DEPENDER DE CADA CASO]

IV- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Em face de tudo que foi exposto, pede e requer a Reclamante:
§  Que sejam requisitadas informações [DA AUTORIDADE QUE EMITIU A DECISÃO E TAL], que as prestará no prazo de 10 (dez) dias, como de direito, bem como a intimação do Ministério Público para oferecer parecer.
§  Que seja concedida a medida Liminar arguida no tópico 02, para evitar dano patrimonial substancial ao patrimônio da Reclamante, tendo comprovado seu direito.
§  Que se julgue procedente a presente Reclamação, cassando a decisão[ESPECIFICAR QUAL DECISÃO], [ESPECIFICAR OS EFEITOS AO CASO CONCRETO].
Pleiteia deste modo o reconhecimento do direito da Reclamante na relação de consumo, cassando a sentença proferida pela Turma Recursal [EXEMPLO – SIM, SERVE CONTRA ACÓRDÃO DE TURMAS RECURSAIS].
Nestes termos, pede e espera deferimento.
CIDADE, DATA.
[ESPAÇO]
ADVOGADO
OAB/UF: XXXXXX)


Maioria Absoluta, Maioria Simples e Maioria Qualificada.

Por Lívio Silva (liviosilva@ig.com.br)

Maioria Absoluta

  • É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.
  • Ela é fixa, NÃO se altera.
  • É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
  • Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

Maioria Simples

  • A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
  • É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão.
  • É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos
  • É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.
A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoaspois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

Eleições

Raciocínio matemático semelhante é utilizado nas eleições, por ocasião do Sistema Eleitoral Majoritário (Simples ou Absoluto), mudando-se apenas o paradigma, que nesse caso passa a ser o número de votos válidos.
Assim, nas eleições para Senador e para Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com até 200.000 (duzentos mil) eleitoresutiliza-se o sistema majoritário de maioria simples: só possui um turno, o candidato que obtiver o maior número de votos é eleito, independentemente da proporção dos votos obtidos em relação ao total de votos válidos (cabe lembrar que votos válidos são todos aqueles que não são brancos ou nulos).
Já nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado ou do DF e Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitoresutiliza-se o sistema majoritário de maioria absoluta: vence o candidato que obtiver a maioria absoluta  dos votos válidos (primeiro número inteiro acima da metade). Portanto, os votos do eleito devem corresponder necessariamente amais de 50% dos votos válidos. Caso a maioria absoluta não for alcançada no primeiro turno das eleições, apenas os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.

Maioria Qualificada

  • É apenas utilizada para normas especiais.
  • Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.
  • Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51:“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado[…]”
 
Fontes: http://ambitolegis.wordpress.com/2011/10/14/maioria-absoluta-e-maioria-simples
                 http://pontodevistacritico.blogspot.com.br/2009/09/o-que-sao-maioria-simples-maioria.html
                 http://www.lucianoolavo.com.br/sitemas_eleitorais.html
                 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

AS FLORES DO SERTÃO EM UMA MANHÃ FRIA DE OUTONO

Em uma certa manhã de outono, onde o frio contrasta com o calor típico do Sertão, deparei-me com flores anônimas, aparentemente frágeis, expostas aos olhos comuns dos seres humanos, que as ignoram por se tratarem de peças decorativas de um cenário cotidiano. No entanto, as belezas nativas se manifestam com tal graciosidade, que certamente se torna impossível não percebê-las ao longo do caminho, pois se até a lua, que possui atos notadamente noturnos, despertou mais cedo para contempla esse espetáculo de encanto e sedução. Porque então nós, seres vaidosos e egocêntricos, não podemos dedicar um minuto de nossas vidas para admirar as nossas doces e amáveis flores do Sertão?!

Paulo César Gomes, Professor e Escritor











domingo, 22 de maio de 2016

MEMÓRIAS: Os mistérios que cercam a igreja da Caxixola, em Serra Talhada, que desabou e foi reerguida pela fé do povo



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Fotos: Farol de Notícias/Paulo César Gomes

Era um domingo à tarde, do mês de dezembro de 1992, quando surpreendentemente um barulho estranho ecoa pelo bairro da Caxixola, em Serra Talhada. Ao saírem de suas residências os moradores se deparam com uma imagem chocante.

Uma nuvem de poeira cobria o local onde havia sido erguida a Igreja do bairro. Incrédulos, os moradores tentavam entender como o templo, construído com doações e campanhas financeiras realizadas pelos fieis, pode vir abaixo em tão pouco tempo.

As obras de construção tiveram início em agosto de 1990, sendo escolhido como padroeiro São Francisco de Assis. Os alicerces foram cavados pelos moradores e as paredes erguidas com a mão de obra de pedreiros e serventes do bairro. Durante alguns meses as celebrações e novenas foram realizadas no local, mesmo sem que existisse ainda cobertura.

Nesse período, uma brincadeira infantil quase acaba em tragédia. Em uma noite de novena do mês mariano, um adolescente colocou uma bomba junina em baixo de uma lata. O inesperado então acontece. A explosão destruiu a lata. Um dos fraguimentos entrou pela janela da Igreja e atinge o pulso de uma jovem que assistia a novena.

A jovem é socorrida às pressas para o Pronto Socorro São José, onde recebe os primeiros socorros e se atestou que a mesma não sofreu maiores danos. Poucos meses depois, a cobertura de madeira e telhas é colocada, o que trás grande alegria para bairro. Algumas missas foram realizadas no local, sempre com grande publico, inclusive na noite anterior ao desabamento.

Análises preliminares deram conta de que a Igreja veio abaixo porque um dos encaixes das linhas que sustentava o telhado não suportou o peso e acabou vindo abaixo. Em abril de 1995, o novo templo foi inaugurado no mesmo local do antigo. A noite de inauguração prestigiada por uma multidão, que se espremia em meio as confortáveis estruturas. Eis que o inesperado novamente volta atormentar os féis.

Enquanto o Padre realizava a homilia, uma chuva torrencial começou a cair, raios e trovões se confrontavam com o silencio e perplexidade do público. Para completar, um vento de grandes proporções aprecia querer levar o telhado recém instalado. O medo então domina as mentes das pessoas, que com receio de um desabamento saem em disparada.

Poucos foram os que ficam no local. Depois de 15 minutos o temporal passa e a população lenta retorna ao templo ainda em tempo de receber a comunhão. Passado mais de 21 anos de ser reerguida, a Igreja de São Francisco continua recebendo fieis periodicamente, muitos nem imaginam da fantástica história do local.

Um forte abraço e até a próxima!
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domingo, 15 de maio de 2016

OPINIÃO: Em Serra Talhada está faltando um líder na política; precisamos urgente de um Chico Preá



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Antes de escrever essa opinião, pedi a autorização ao meu companheiro de bancada Giovanni Sá, que é amigo íntimo do lendário Chico Preá, para que o grande filosofo de Água Branca fosse o tema central desse texto.


Nos últimos meses a oposição ao prefeito Luciano Duque vem batendo cabeça, ora é a vaidade que predomina, ora é a falta de sintonia no discurso e no projeto político. No entanto, o pior dos males que reina no pequeno mundo da oposição, é falta de liderança. Eis que surge então o filósofo de Água Branca.

Chico Preá é um sujeito muito querido pelos seus amigos e conterrâneos, apesar do seu jeito conservador de em certos momentos ver as coisas, ele sempre está disposto ao ouvir as opiniões contrárias, assim como também, aceitar o caminho que lhe é proposto por aqueles que fazem parte do seu universo.

Mesmo não sendo a última coca-cola da galáxia, e nem tão pouco a última Brahma da Antarctica existente em Água Branca, ele é indiscutivelmente um líder nato. Seu poder de convencimento e o seu carisma tornam as suas palavras algo inabalável, a sua credibilidade é tão grande, que os seus discursos no entorno do bucólico pé de umbuzeiro têm a força e peso de uma decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo não sendo um possuidor de grandes conhecimentos acadêmicos, o nosso filosofo é um eximiu articulador e cumprido de acordos. Para ele, só existente um lado; o lado da coerência.
Desta forma, Chico Préa, um mito da literatura pajeuzeira, torna-se um referencial para os políticos serra-talhandeses de relevância singular. Em um meio político com tantas crises de identidade e oscilações esdrúxulas, Chico cairia como uma luva tanto na oposição, como também no governo.

Um forte abraço a todos e a todas!

sexta-feira, 13 de maio de 2016

OPINIÃO: O processo de impeachment demonstra que o sistema presidencialista brasileiro faliu

Por Paulo Cesar Gomes, professor, escritor e colunista do Farol

O processo de impeachment que foi admitido pelo Senado Federal nessa quinta-feira (12), nos leva a fazer várias reflexões, muitas das quais estão no centro do debate que será travado por várias gerações. Diante de um fato de tão grave violência política, já que a retirada de um presidente por esse mecanismo é algo inédito no país, isso porque, no processo do ex-presidente Collor existia um consenso na sociedade.

Desta vez não. Desta vez, o país se dividiu, entre as elites que dominam a Avenida Paulista e os trabalhadores de diversas categorias. Juristas, pensadores, artistas, movimentos sociais, travaram um debate que ainda vai se arrastar pelas próximas décadas. Palavras como golpe, traição, injustiça, corrupção e crise econômica dominarão os nossos livros de História do Brasil quando se referirem a esse momento, já que quem sai deixa o seu recado, e quem entra, apenas aproveita que a porta se abriu, sem que para isso tenha antes se apresentado ao povo.

O dia de hoje não encerra o ciclo, apenas nos leva analisar o que de fato podemos esperar da classe política brasileira, ou melhor, dos políticos brasileiros. Na minha modesta opinião, o sistema presidencialista brasileiro chegou ao fim na manhã de hoje. Pois ficou provado que para ser ter governabilidade é preciso ter o controle do Congresso Nacional. Sem ele, não existe governo. Dilma não foi afastada pelas pedaladas fiscais e pelos decretos suplementares, que por sinal não estão ainda tipificados no sistema jurídico nacional. Ela caiu porque perdeu o apoio dos congressistas.
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É preciso que se diga que para que um presidente governe o Brasil, ele tem que antes negociar com os partidos políticos a sua base de apoio, trocando cargos públicos por votos na Câmara e no Senado. Uma prática que também é corriqueira em governos estaduais e municipais. Esse método já vem sendo usado por todos os governos que vieram no pós – Ditadura Militar (Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma) e agora se esgotou. Não existe governo de coalizão que funcione em plenitude com esse moldes, com o tempo ele se vicia e se exauri. O que existe de verdade são governos que rateiam um pseudo poder.

Os episódios que vivemos hoje se devem em grande parte ao PT, porque negou as suas bandeiras; e a direita conservadora do país, que não aceitou as sucessivas derrotas eleitorais e a ver as transformações sociais em processo evolutivo. Isso não é um discurso, é um debate histórico e sociológico. Também é preciso dizer que ainda é cedo para se decretar o fim do ciclo de poder do PT. Até porque, é preciso ver na prática o que “os legítimos defensores da ética” têm para apresentar a nação. Caso fracassem, o PT inevitavelmente voltará ao poder, a não ser, que uma proposta alternativa de gestão surja em meio a essa polarização.

O certo é que se faz necessária um reforma política com urgência. Que o debate sobre a implantação do sistema parlamentarista retorne a cena política. E que se façam eleições gerais ainda esse ano. Pois, o governo Temer começa com grande rejeição social e política, e com forte tendência a se perder no meio do caminho.

Um forte a abraço e até a próxima!

quinta-feira, 12 de maio de 2016

MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

Em 20/1/2009, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar, por portaria publicada no DOU, com descrição suficiente dos fatos, para apurar a conduta de Humberto, servidor público estável, residente em Brasília, no Distrito Federal, que teria, de forma ilegal, favorecido várias prefeituras que, embora em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam voltado à situação de aparente legalidade para receberem verbas públicas.
A comissão encarregada do processo disciplinar, designada pela autoridade competente, foi composta pelos seguintes servidores, todos de nível hierárquico superior ao do indiciado: Ana Maria, admitida, por concurso público, em 20/8/2003, Geraldo, admitido por concurso público em 14/2/2004, e Cássio, não-concursado, que exerce, desde 20/6/2000, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O feito foi regularmente conduzido, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa. O julgamento foi realizado em tempo hábil, segundo a legislação que rege a matéria, sendo acolhidas as conclusões da comissão.
Ao final, em ato do ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n.º 123, de 9/3/2009, publicada no DOU de 10/3/2009, Humberto foi demitido do cargo público de administrador.
Em razão disso, impetrou, no prazo legal e no juízo competente, mandado de segurança, com pedido de liminar, aduzindo, com a devida fundamentação, que o ato de demissão seria inválido.
A autoridade impetrada sustentou, nas informações, a impossibilidade de alteração do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio republicano da separação de poderes.
A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada após regular processamento. A decisão foi publicada em 13/4/2009, uma segunda-feira.

Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a no último dia do prazo.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(05 linhas)

HUMBERTO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso),  com endereço profissional na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas informações nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA contra o acórdão de folhas nº..., proferido por esse Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança..., impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Requer que seja recebido e processado o presente recurso, desde já encaminhado as razões de fato e de direito, para ser remetido ao Supremo Tribunal Federal. 
Requer, ainda, a juntada de comprovação do preparo.
Termos em que pede deferimento.
Local..., data...
Assinatura do Advogado
OAB/... nº...

(outra página)

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: HUMBERTO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
PROCESSO Nº...

RAZÕES DO RECURSO

I – DOS FATOS
O recorrente, servidor público estável, foi demitido do cargo público de administrador, através da Portaria n. 123, de 9/3/2009, publicada no DOU de 10/3/2009, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, tendo como motivação o fato de que teria, de forma ilegal, favorecido várias prefeituras, que, embora em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam voltado à situação de aparente legalidade para receberem verbas públicas.
Em razão disso, impetrou, no prazo legal, junto ao Superior Tribunal de Justiça, mandado de segurança, com pedido de liminar, aduzindo, com a devida fundamentação, que o ato de demissão seria inválido, tendo em vista irregularidade na formação da comissão processante, o que afronta a Lei 8.112/90.
Em acórdão, o STJ denegou a segurança pleiteada, por essa razão o recorrente maneja o presente recurso ordinário.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO E DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tendo em vista tratar-se de ato de Ministro de Estado, a impetração do mandado de segurança contra o ato de demissão do recorrente dirigiu-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça por força do artigo. 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, sendo competente para julgá-lo esse Pretório Excelso:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II – julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
III – DO DIREITO
Como já demonstrado no mandado de segurança proposto contra ato do Ministro de Estado, o processo administrativo disciplinar do qual resultou a Portaria de demissão n. 123, de 9/3/2009, publicada no DOU de 10/3/2009, está eivado de nulidade.
Compulsando-se os autos do processo administrativo disciplinar verifica-se que a Comissão processante foi irregularmente constituída, apesar de todos os seus componentes serem de nível hierárquico superior ao do indiciado, senão vejamos: (a) Ana Maria, admitida por concurso público em 20/8/2003; (ii) Geraldo, admitido por concurso público em 12/2/2004; (iii) e Cássio, não concursado, que exerce, desde 20/6/2000, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Note-se que um dos componentes, notadamente Cássio, é servidor público de cargo em comissão, ou seja, não estável.
Com isso, tem-se afronta ao art. 149 da Lei 8.112/90: “o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.
Macula-se também o art. 5°, inciso LV, da CRFB, pois estar-se-á a ferir, com essa inobservância da regra, o devido processo legal assegurado por lei.
Requer-se, portanto, a anulação da Portaria de 9/3/2009, do processo administrativo disciplinar que lhe deu origem e a imediata reintegração do recorrente ao cargo anteriormente ocupado.
IV – DO PEDIDOS
Pelo exposto, o recorrente requer o processamento para dar provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida, concedendo-se a segurança para a anulação da Portaria 9/3/2009, do processo administrativo disciplinar que lhe deu origem e que seja determinada a imediata reintegração do recorrente ao cargo anteriormente ocupado.
Termos em que,  pede deferimento.
Local..., data...
Assinatura do Advogado
OAB/... nº...

Fonte: http://cofjunior.blogspot.com.br/

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