Fonte: voltaicchic.wordpress.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO
ÉGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[ESPAÇO GRANDE]
Recurso Inominado de nº: XXXXXXXXXXXXXX
[ESPAÇO GRANDE]
[FULANA][QUALIFICAÇÃO], cujo patrono [NOME DO ADV e QUALIFICAÇÃO], vem, respeitosamente perante Vossa
Excelência, interpor a presente:
RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fulcro nos artigos 105, I, alínea f, da Constituição Federal; dos
artigos 13 e 18 da Lei de nº 8.038/1990 e na Resolução interna deste douto
Tribunal de nº 12/2009; e nos termos do artigo 282 e SS do Código de Processo
Civil (CPC)[CUIDADO QUANDO MUDAR O CPC]; frente à
divergência existente [DECISÃO IMPUGNADA], e[Entendimento Jurisprudencial, Súmula ou Decisão em sede de Recurso
Especial do STJ] proferido por este mesmo Tribunal.
I – DA
TEMPESTIVIDADE E DA DESNECESSIDADE DE PREPARO
Enuncia o artigo 1º, caput, da Resolução 12/2009 deste Douto Tribunal, a
possibilidade de interposição de Reclamação Constitucional, no prazo de 15
(quinze) dias contados da intimação da decisão, quando efetivamente prolatada
em sede de Recurso Inominado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível, em
contrariedade com Súmula, Jurisprudência, ou ainda decisão de Recurso Especial, anteriormente julgada seguindo o
rito enunciado no artigo 543 do Código de Processo Civil (CPC).
Ora, a intimação da sentença proferida alusiva ao Recurso Inominado
interposto pela reclamante ocorreu efetivamente no dia [DIA], começando a contar o prazo no dia útil posterior [DIA], e findo efetivamente no [DIA].
Deste feito, é, pois, tempestiva a presente Reclamação Constitucional, e
prescinde da apresentação de preparo, como enunciado no artigo 1º da Resolução
12/2009.
II – BREVE RELATO
DOS FATOS
[RELATO DOS FATOS, LEMBRANDO, SEMPRE O MAIS BREVE E
DETALHADO POSSÍVEL: FACILITE O TRABALHO DO JULGADOR]
III – DAS RAZÕES DE
DIREITO
1 – DO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL
A Reclamação Constitucional constitui medida célere, enquanto petição,
visando arguir inconformidade de decisão com súmula, jurisprudência ou decisão
proferida em sede de Recurso Especial por este mesmo Douto Tribunal,
especialmente quando se tratar de sentença de Recurso Inominado em Turma
Recursal, como garante a Resolução 12/2009 deste Tribunal:
Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado
por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
suas súmulas ou orientações decorrentes do
julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do
Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze
dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente
de preparo.
Ou ainda, o enunciado do caput do artigo 13 da Lei 8.038/1990, como se
vê:
Art. 13. Para preservar a competência do Tribunal [Superior de Justiça]
ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte
interessada ou do Ministério Público.
[EXPLICAR AQUI A CONTRARIEDADE DE ACORDO COM O
CASO: É MUITO IMPORTANTE COLOCAR O ELEMENTO CONTRÁRIO, SEJA SÚMULA,
ENTENDIMENTO, ETC. EM SEDE DE RECURSO, DEVE SER RECURSO REPETITIVO].
2 – DO PEDIDO DE LIMINAR
Dispõe o artigo 14, inciso II, da Lei 8.038/1990, que presentes
determinados requisitos, é permitido ao magistrado conceder, liminarmente, a
suspensão dos efeitos do acordão prolatado, in verbis:
Art. 14. Ao despachar a Reclamação, o relator (vide Lei 13.105/2015):
[...]
II – Ordenará, se necessário, para
evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
[EXPLICAR COMO HÁ FUMUS BONI IURE E POSSIBILIDADE
DE DANO IRREPARÁVEL].
3 – DO TEOR DA DECISÃO IMPUGNADA
[NÃO SE ESQUECER DE COLOCAR TRECHOS CONTRADITÓRIOS
DA DECISÃO IMPUGNADA]
4 – DO DIREITO DO
AUTOR/ESPECIFICIDADES DO CASO
[O RECHEIO DESTA SEÇÃO VAI DEPENDER DE CADA CASO]
IV- DOS PEDIDOS E
REQUERIMENTOS
Em face de tudo que foi exposto, pede e requer a Reclamante:
§ Que sejam
requisitadas informações [DA AUTORIDADE QUE EMITIU A
DECISÃO E TAL], que as prestará no prazo de 10 (dez) dias, como de direito, bem como a
intimação do Ministério Público para oferecer parecer.
§ Que seja concedida
a medida Liminar arguida no tópico 02, para evitar dano
patrimonial substancial ao patrimônio da Reclamante, tendo comprovado seu
direito.
§ Que se julgue
procedente a presente Reclamação, cassando a decisão[ESPECIFICAR QUAL DECISÃO], [ESPECIFICAR OS EFEITOS AO CASO CONCRETO].
Pleiteia deste modo o reconhecimento do direito da Reclamante na relação
de consumo, cassando a sentença proferida pela Turma Recursal [EXEMPLO – SIM, SERVE CONTRA ACÓRDÃO DE TURMAS RECURSAIS].
Nestes termos, pede e espera deferimento.
CIDADE, DATA.
[ESPAÇO]
ADVOGADO
OAB/UF: XXXXXX)