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segunda-feira, 7 de julho de 2014

CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

A Matéria los DISCUSSÃO E POR Demais Ampla POIs, ALÉM dos delitos capitulados não Proprio Código de Defesa do Consumidor, encontramos AINDA OUTROS previstos NAS Leis 1.521/51, 4.591/64 6.766/79, 8.137/90, SEM esquecer aqueles Tradicionais fazer Código Penal , capitulados não Capítulo III, Que Trata "Dos Crimes contra a Saúde Pública", dentre OUTRAS. porem, Como o ritmo that was me Designado Pela Organização fazer Evento Localidade: Não Me parece Suficiente parágrafo uma Análise de Todas, farei UMA Abordagem daqueles Que me parecem Ser OS principais Dispositivos das leis referidas. encontramos No CDC como infrações Penais não Título II, Que Abrange OS Artigos 61 a 80, Sendo Relevante anotar Que No Primeiro destes E afirmado Que da OS crimes praticados contra "São como Relações de Consumo" e nao contra o Consumidor, Deixando Claro S carater Das supra-individuais Normas punitivas. Sem concerne Opaco como Relações de Consumo, ELAS São como Opaco se estabelecem Entre o supplier (art. 3 º, CDC) EO Consumidor (art. 2 º, CDC), POR tendão Produtos Objeto (art. 3 º, § 1 º, CDC) e Serviços (art. 3 º, § 2 º, CDC). TAMBEM E Importante assinalar Opaco referidas Normas São, basicamente, TIPOS de Perigo, Sendo Opaco, EM Regra, Nao ha Qualquer necessidade de Opaco Haja uma consumação Dano de um parágrafo Caracterização fazer delito. Com Isto É vemos uma intenção que legislador los Dar hum carater preventivo como Normas tipificadas. Além Do Que, referido Artigo E expresso AO advertir Opaco OS delitos ali capitulados Localidade: Não excluem OS não Código Penal e aqueles previstos los leis Especiais porem, se Conflito Houver, o MESMO Será, será dirimido Pelo Princípio da Especialidade. Quanto AOS delitos los si, aqueles capitulados nn Artigos 63 e 64 dizem Respeito como Informations Opaco devem servi fornecidas AOS fornecedores, como Quais, Segundo determinação o Artigo 31 do CDC, corretas devem servi ", Claras, precisas, ostensivas e los Língua Portuguesa sobre SUAS Características, qualidades, QUANTIDADE, Composição, PREÇO, Garantia, Prazos de Validade e Origem, To Us Link between Dados, Bem Como sobre OS Riscos Que apresentem à Saúde e Segurança dos Consumidores ". Por Seu turno, OS ARTIGOS 66, 67, 68 e 69 tratam Das questões












da Publicidade, devendo Quanto a Questão da abusividade e enganosidade Ser observado o disposto no Artigo 37, CDC e fazer, Quanto a Organização dos Dados fáticos (art. 69), o Determinado sem par. Único, DO ARTIGO 36, fazer CDC. JA OS ARTIGOS 72 e 73 tratam da Relevante Questão das Informations Acerca do Consumidor los Bancos de Dados, Sendo de suma importância lembrar Que No Caso de inviabilidade Administrativa, o Consumidor podera se valer fazer constitucional Remédio fazer Habeas Data previsto no Artigo 5 º, LXXII, da CF. O Artigo 65 Trata da Execuções de "Serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de Autoridade Competente". Houve forte Crítica AO Dispositivo POIs Segundo alguns Autores o MESMO feriria o disposto no Artigo 5 º, XXXIX, da CF ("Localidade: Não HÁ crime SEM lei anterior Opaco o DeFina, NEM Pena Prévia SEM cominação legal"). Se Aplica parágrafo OS Casos los Opaco SUA Prestação, Por possuírem periculosidade inerente exacerbada, exigem Atenção e Cuidados Especiais, Como POR Exemplo uma detetização, parques de Diversão, escolas de paraquedismo, Transporte aéreo. ja o Artigo 70 E Claro, posto that The supplier Será, será responsabilizado POR contrariar a determinação contida não Artigo 21, faça CDC. Por FIM, não Opaco concerne AOS Fatos tipicos, TEMOS uma figurativa DO ARTIGO 71, fazer CDC, Opaco sanciona a utilização de "ameaça, coação, constrangimento Físico UO moral, afirmações Falsas, incorretas enganosas UO UO de QUALQUÉR Outro Procedimento that exponha o Consumidor, injustificadamente, a ridículo UO interfira com Seu Trabalho, descanso UO lazer ". This figurativa corre Sério Risco na Câmara dos Deputados, Onde existe proposal Legislativa de SUA supressão.







Conforme JÁ Dito, OUTROS Diplomas Legais contemplam penas Pelo desrespeito como Relações de Consumo, Sendo de referir fundamentais importancia AO Artigo 7 º da Lei 8.137/90, não quali aponto OS incisos II, III e IX, Como Os Mais Relevantes, Frente a Relação SUA com Produtos Alimentícios, cuja Ingestão Podera causar serios Riscos a Saúde do Consumidor. Para uma Correta compreensão destes Dispositivos E curial se ter los Mente o disposto no Artigo 18, § 6 º fazer CDC. de Os Produtos deteriorados São aqueles vulgarmente denominados "estragados" POR CAUSAS Naturais UO indiretamente relacionadas com o Comportamento Humano (MA Conservação, transcurso do Tempo). Os Produtos ALTERADOS, São aqueles Que tiveram modificadas parcial UO Totalmente, como SUAS qualidades Físicas, Químicas e UO nutritivas, com Intervenção Direta Humana, UO proposital involuntária, SEJA negligencia POR, ignorancia, desleixo UO desobediência como Normas estabelecidas Durante como ETAPAS de Processamento, Conservação UO armazenamento fazer Alimento. Nem Semper como alterações ocorridas desvalorizarão o PRODUTO AOS Olhos do Consumidor, MESMO ASSIM ofendem a lei. Ex. leite azedo, Por Falta de Refrigeração. Quanto AOS Produtos adulterados UO corrompidos, São aqueles Que FORAM Privados, não TODO OU los contraditório, de SEUS Elementos Úteis UO característicos parágrafo dissimular UO Ocultar alterações, MA Qualidade da Matéria-prima, Defeitos de elaboração, visando uma obtenção de Maiores LUCROS. São Produtos Modificados com Intervenção Direta e intencional fazer Homem.







A Corrupção ea adulteração São proibidas por si e estao Quase Semper conectadas uma Comportamento fraudulento. São Exemplos característicos de Adição de milho, cevada, cascas e paus sem café moído parágrafo Aumentar o volume de e peso; uma Adição de Óleos Vegetais los Azeite "puro" de oliva; a substituição da farinha de centeio e integrante POR Açúcar caramelizado e remoído em "Pães Integrais" ou "Paes de centeio".
Um Exemplo de adulteração POR Recuperação fraudulenta de Alimentos E o Caso de Adição de Corantes los carnes com Coloração indesejável, Aplicação de Óleos los feijão Velho, pincelagem NAS guelras de Peixes ALTERADOS com Corantes UO Mercúrio cromo parágrafo "Recuperar" Aspecto de Recém-pescado. Algumas adulterações UO corrupções PODEM trazer
Enorme Risco à Saúde ea Segurança do Consumidor.

Produtos falsificados São OS Que apresentam uma aparencia de Um produto legítimo, Genuíno, protegido UO Localidade: Não POR Marca Registrada e se denominam Como estes, SEM SE-los, parágrafo ludibriar a Qualidade, a QUANTIDADE, a Apresentação, a propaganda ea procedência.
Referem-se à fraude pura. São Exemplos de Fraudes POR falsificação de Comercialização de Bebidas Nacionais Como Sendo Estrangeiras; venda de carnes de 2 ª UO de 3 ª Como Sendo de 1 ª; Peixes de categoria inferior Vendidos Como Peixes finos; Glicose soluçar uma designação "mel de Abelhas"; pesagens los Balanças Localidade: Não aferidas corretamente UO Emprego de pesos viciados; incorporação de Água los Camarões Congelados, parágrafo dar-lhes uma aparencia de graúdos. Os Produtos nocivos à Vida UO à Saúde, ASSIM OS Perigosos Como, São aqueles Portadores de Vício de Qualidade POR insegurança. Ai estao incluidas como carnes portadoras de cisticercos; leite in natura contaminado Pela bactéria da tuberculose, brucelose toxoplasmose UO; Alimentos contaminados POR Bactérias causadoras de toxinfecção Alimentar (botulismo, salmonellose, etc); Alimentos contaminados POR Elementos Químicos (intoxicação POR inseticidas, pesticidas, Mercúrio, Chumbo, Estanho, cobre e nitritos).

 
Quanto como Incorporações TEMOS O Artigo 32 da Lei 4.591, Opaco determinação Opaco Antes da Comercialização das unidades autónomas É OBRIGATÓRIA a incorporação da obra, exigindo los Seu Parágrafo 3 º, Opaco TODO e QUALQUÉR anuncio, Impressos, Publicações, propostas, Contratos, Preliminares UO definitivos , referentes à incorporação, OS ANÚNCIOS Salvo "Classificados" deverão Conter o Nummer da incorporação ea indicação fazer Respectivo cartório. O Artigo 65 da Lei determinação serviços "crime contra a Economia Popular incorporação promover, Fazendo, EM proposal, Contratos, Prospectos UO Comunicação AO Público UO EAo interessados, Afirmação falsa sobre a Constituição do Condomínio, Alienação das frações Ideais Do terreno UO sobre a Construção das Edificações ", prevendo pena de reclusão UMA de 1 a 4 anos e Multa de 5 a 50 Vezes o Maior Salário Mínimo Vigente há Pais.

O Parágrafo 1 º dEste Artigo Afirma Que incorrerão na MESMA pena "o incorporador, o corretor EO Construtor, indivíduos, Bem Como OS Diretores UO Gerentes de Empresa coletiva, Incorporadora, Corretora UO construtora Opaco, EM proposal, Contrato, Publicidade, Prospecto, Relatório, Parecer, Balanço UO Comunicação AO Público UO AOS condóminos, Candidatos UO subscritores de unidades, fizerem Afirmação falsa sobre a Constituição do condomínio, Alienação das frações Ideais UO sobre a Construção das Edificações " OUTROS Dentre, Merece Registro Duas Contravenções Penais criadas na referida lei. A Primeira, Prevista nenhum inciso I, DO ARTIGO 66, Opaco pune uma Conduta de "negociar o incorporador frações Ideais de terreno, SEM Previamente satisfazer exigências como Constantes Desta lei" e, o inciso VI, Que preve Como Fato punível "paralisar o incorporador uma obra, POR MAIS de 30 Dias, UO-LHE retardar excessivamente o Andamento SEM justa causa ", em Tendo Ambos OS Casos de Previsão de Pena de Multa de 5 a 20 Vezes O Maior Salario Minimo Vigente no país. Por FIM, não AOS tocante loteamentos e desmembramentos, dispoe o Artigo 50, da Lei 6.766/79 Opaco "crime Constitui contra a Administração Pública:



"I - Início dar, de QUALQUÉR modo, UO efetuar loteamento UO desmembramento fazer barbatanas solo para Urbanos SEM autorização do Órgão Público Competente, UO los desacordo com a Das CONDIÇÔES Desta Lei Ou Normas pertinentes do Distrito Federal, ESTADOS e Municípios
"II - dar Inicio, de QUALQUÉR modo, UO efetuar loteamento UO desmembramento fazer barbatanas solo para Urbanos SEM das observância determinações Constantes fazer ato administrativo de LICENÇA.
"III - Fazer, OU proposal Veicular em, Contrato, Prospecto UO Comunicação AO Público UO de interessados, Afirmação falsa sobre a Legalidade de loteamento UO desmembramento fazer barbatanas solo para Urbanos, UO Ocultar fraudulentamente Fato a elemento Relativo. "Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (Quatro) Anos, e Multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) . Vezes o Maior Salário Mínimo Vigente no país " O Artigo 52, que MESMO Diploma Legal preve a fazer Oficial de Registro, tipificando responsabilização: "Registrar loteamento UO desmembramento Localidade: Não Aprovado Pelos Órgãos competentes, registrar o Compromisso de Compra e Venda, a UO cessão Promessa de cessão de Direitos, UO efetuar o Registro de Contrato de venda de loteamento UO desmembramento Localidade: Não Registrado ".

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