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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Brasil quer regulamentar a profissão de “paralegal”

Por Evilasio Tenório - Advogado.

Você sabe o que é paralegal? Esta profissão ainda não existe no Brasil (ao menos oficialmente), mas em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, é bastante comum. 

Segundo a “OAB americana”, ou American Bar Association, “o paralegal seria um assistente legal, uma pessoa qualificada por formação, treinamento ou experiência de trabalho, empregada por um advogado, escritório jurídico, corporação, agência governamental ou outra entidade, que desempenha especificamente trabalho legal delegado, pelo qual o advogado é responsável”.

Na verdade, o paralegal seria um profissional que, não sendo advogado, seria capaz de auxiliar e assessorar advogados, realizando funções paralelas importantes para o trabalho do advogado ao qual estiver vinculado. E, por lógico, as suas atividades não seriam as mesmas de um advogado.

Como dissemos, ainda não existe esta profissão no Brasil, ao menos oficialmente, já que é comum tomarmos conhecimento de casos em que bacharéis se fazem passar por advogados para conquistar clientes – e incorrer em crime. E esta situação de clandestinidade aumenta a cada dia, ainda mais se observarmos que, a cada Exame de Ordem, aproximadamente 90% dos bacharéis são reprovados.

Ou seja, a cada 10 bacharéis de direito, apenas 1 se torna advogado. E a cada exame que passa, a proporção piora.

Para tentar resolver este problema, surgiu a ideia de se trazer ao Brasil esta profissão. E, assim, está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta que regulamentaria a profissão de paralegal. Tal ideia é prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modificaria o Estatuto da Advocacia.

Pela proposta apresentada, o paralegal poderia exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que já pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. A diferença é que a inscrição de paralegal não teria limite de tempo, como ocorre com a do estagiário.

Pela ideia, qualquer bacharel em Direito poderia se inscrever para ser paralegal, apenas preenchendo os mesmos requisitos necessários para a profissão de advogado (exceto, por lógico, a aprovação no Exame da Ordem). O paralegal não poderia exercer atividade incompatível com a advocacia, e sua inscrição perduraria enquanto não fosse aprovado no Exame da Ordem.

De fato, o universo dos profissionais do Direito no Brasil se complica cada vez mais. Muitos são os bacharéis que, uma vez formados, não conseguem passar no Exame da OAB (por motivos que não nos compete discutir). E, com isto, acabam ingressando em um verdadeiro limbo, em que não podem exercer a profissão nem estagiar. Ficam, de fato, desempregados. Tal ponto foi observado pelo congressista que propõe a criação da profissão.

Sergio Zveiter aponta que o Brasil possui um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho, pois após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”.
Assim, a intenção é conceder a estes bacharéis uma inscrição como paralegal, “com direitos, prerrogativas e deveres semelhantes aos do estagiário de direito, exceto que tal inscrição não seria limitada no tempo”.

Um paralegal, por ser graduado em Direito, tem condições de compreender a dinâmica de um escritório, e auxiliar o advogado acerca da condução dos processos.

Mas detalhes precisam ser observados: Quem controlaria esses profissionais? Os paralegais atuariam apenas nos grandes escritórios, ou estariam aptos a trabalharem por contra própria (como nos Estados Unidos)? E o controle do exercício desta atividade nas comarcas do interior? Quais as punições aplicáveis ao paralegal que se fizer passar por advogado?

De fato, seria uma alteração importante. Mas é preciso se ter cuidado, e se observar como se enquadraria este novo campo de atuação legal, sob pena de se criar mais uma forma de concorrência predatória – e ilegal – aos advogados já atuantes.


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