Resposta:
O valor da causa para as demandas em que são pedidas parcelas vencidas e vincendas está previsto no art. 260 do CPC: leva-se em conta tanto as vencidas quanto as vincendas.
Inclui-se no valor da causa todas as vencidas (no caso, apenas uma: R$ 5 mil). Quanto às vincendas, como o contrato tem prazo superior a um ano, leva-se em conta o valor de 12 (doze) prestações (R$ 60 mil).
Portanto, o correto valor da causa deve ser de R$ 65.000 (sessenta e cinco mil reais).
O valor da causa para as demandas em que são pedidas parcelas vencidas e vincendas está previsto no art. 260 do CPC: leva-se em conta tanto as vencidas quanto as vincendas.
Inclui-se no valor da causa todas as vencidas (no caso, apenas uma: R$ 5 mil). Quanto às vincendas, como o contrato tem prazo superior a um ano, leva-se em conta o valor de 12 (doze) prestações (R$ 60 mil).
Portanto, o correto valor da causa deve ser de R$ 65.000 (sessenta e cinco mil reais).
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA VARA XXXX CÍVEL XXXXXXX.
Processo
nº xxxxx
Ação
de Alimentos
PAI,
(qualificações – CPC, art. 282, II), vem, por seu advogado, com escritório no
(endereço, CPC, art. 39, I), respeitosamente, nos autos do processo de
alimentos supra indicado, movido por FILHO, já qualificado, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA
nos
termos dos arts. 259, VI e 261 do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir
expostos.
Trata-se
de ação de alimentos movida por FILHO, ora impugnado, em que se pleiteou pensão
mensal no valor de R$ 2 (dois) mil.
Contudo,
o valor da causa foi fixado tão somente em R$ 5 (cinco) mil, em desacordo com a
previsão legal (CPC, art. 259, VI).
Portanto,
o valor da causa, nos termos do supra citado artigo, deve ser de R$ 24 (vinte e
quatro) mil.
Pelo
exposto, requer o impugnante seja a presente impugnação – após a manifestação
do impugnado – conhecida e provida, para que se fixe corretamente o valor da
causa.
Termos
em que, pede e espera deferimento.
Cidade,
Data,
Advogado/OAB.
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