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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Resumo de Direito Civil I

O que é direto civil ?
É o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.
O que é Direito Positivo ?
É o ordenamente juíridico em vigor (vigente) em determinado em determinado pais e época.
O que é Direito Natural ?
É a idéia abstrata do direito, ordenamento ideal, baseado em uma justiça suprema.
O que é jusnaturalismo ?
É a expessão de princípios superiores ligados à natureza racional e social dos homens.
O que é direito objetivo ?
É o cunjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral e imperativo.
O que é direto subjetivo?
É a faculdade de cada sujeito de fazer ou invocar o direito o objetivo que lhe beneficia.
Como se classificam as fontes do direito ?
Diretas ou indiretas - Lei
Indiretas ou mediatas - doutrina, analogia, PGD e equidade.
Formas - lei. analogia, costumes e PGD.
Não Formas -doutrinas e jurisprudência.
Pricipal -lei
Acessórios-demais fontes.
Classificação das normas qunto a:
Imeratividade: impositivas ou dispositivas(flexibilidade)
Sanção: perfeitas (geram nulidade), mais que perfeitas (geram nulidade+sanção), menos que perfeitas (geram sanção), imperfeitas (não geram nem sanção nem nulidade).
Duração: permanentes(LICC), temporárias(Lei Seca e CPMF);
Alcance: gerais (erga  omnes), especias (ECA), sigulares (vale apenas para um indivíduo ou grupo de individuos);
Como se classificam os costumes em relação á lei ?
Praeter legem- antes da lei;
Secundum Legem - de acordo com a lei;
Contra legem - Contra a lei.
Vigência da lei -LICC
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia tês meses depois de oficialmente publicada.
Vacatio Legis
É o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
Revogação da Lei(LICC)
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .
§ 2° A lei nova, que estabeça disposições gerais ou especias a par das já existentes, Não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Obrigatoriedade da Lei (LICC)
Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Integração das Normas Jurídicas (LICC)
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins socias a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
O que é a integração ?
É o preenchimento das lacunas da lei mediante a ultilização da analogia, dos costumes e dos PGD. Art. da LICC. (equidade)
Quais os meios previstos no art. 4° da LICC para solucionar as lacunas ?
Analogia
é resolver um caso não previsto em lei, mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante.
Princípios Gerais de Direito são aqueles que decorrem do próprio ordenamento jurídico bem como aqueles que  o informam e lhe são anteriores e transcendentes. É o substrato da ciência jurídica, o inicio e o fim a que se destina.
Costumes- são práticas reiteradas pela sociedade com a conviccão de necessidade.
O que é equidade ?
É o senso comum de justiça de cada ser humano aplicado ao caso concreto.
Irreatividade das Leis (LICC e CF-88)
Art. 6° A Lei em Vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato perfeito, o direito adiquirido e a coisa julgada. CF-88 A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ato Juridico Perfeito(LICC) 
§ 1° Reouta-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Direito adquirido (LICC)
§ 2° Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Coisa Julgada (LICC)
§ 3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Eficácia da Lei no Espaço Soberano (Princípio da Territorialidade)-LICC
Aplica-se a lei brasileira sempre que no território brasileiro seja proposta uma ação contra brasileiro ou estrangeiro domiciliado no país. 
 O que é capacidade civil ?
 
É a aptidão para a prática de atos da vida civil.
Quem tem capacidade de direito civil?
Todos têm cacidade de gozo dos direitos civis. Capacidade de fato nem todos têm.
Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Quando começa a personalidade jurídica?
Art.2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O que é o nascituro?
É um ente que já foi concebido mas que ainda não nasceu. EX. feto.
Quais as Teorias do Nascituro?
Natalista-diz que nascituro não é pessoa natural;
Da Personalidade Condicinada -diz que nascituro só é pessoa se nascer com vida.
Concepcionista-diz que o nascituro(feto) é pessoa natural desde a conceoção.
Quais os direitos do nascituro?
Proteção desde a cocepção, pois a lei antecipou os efeitos da personalidade.
Quais são os absolutamente incapazes?(precisam de Representante)
Art. 3° São absolutamente incapez de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de dezesseis anos;
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o nexessário discernimento para a prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Quais são os relativamente incapazes? (precisam de Assistente) 
Art. 4° São incapazez, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I-os maiores de dezessies e menores de dezoito anos;
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que , por defiência mental, tenham o discenimento reduzido:
III-os execepcionais, sem desenvlovimento mental completo;
IV-os pródigos.
E os Índios ?
Sua capacidade é regulamentada pelo Estatuto do Índio. (Lei N° 6.001/73)-regime Tutelar.
Parágrafo único. A capacidade da vida civil (legal)
Quando cessa a menoridade?
Art. 5° A menoridade sessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (legal)
Quais as hipótese ou espécies de antecipação emancipação da maioridade civil? 
Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver sezesseis anos completos;(voluntária);
II-pelo casamento:
III-pelo exercício de emprego público afetivo;
IV-pelo estabecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezessis anos completos tenha economia própria.
Quais as espécies de emancipação?
Voluntária- por concessão dos pais, mediante escritura ou instrumento público de emancipação, via de regra, é irrevogável.
Judicial - no caso de tutela: exige sentença judicial e idade mínima de 16 anos;
Legal - a própria lei determina a emancipação; é automática.
E se houver dissolução da sociedade conjugal, como fica o filho emancipado?
Continuará emancipado.
O que é interdição?
É a poibição judicial de uma pessoa dispor da sua pessoa e dos seus bens. Ex . Pródigos.
Qual a diferença entre tutor e curador?
Tutor - pessoa encarregada por lei de cuidar de outra pessoa; Menores
Curador - pessoa encarregada po lei por decisão judicial de cuidar dos bens e dos interesses de outra pessoa relativamente icapaz. Adultos.
Quando termina a existência da pessoa natural? 
Art. 6° A existência da pessoa natural termina Com a morte ; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que lei autoriza a abertura de sucessão de definitiva.
Quais os efeitos da morte?
Extingue a personalidade jurídica; disslove a sociedade conjugal e abre a sucessão.
Quais os tipos ou espécies de morte?
Real - quando existe certeza ou morte direta;
Presumida- com ausência ou sem ausência, nos casos de morte indireta;
O que é morte com ausência? 
É quando a pessoa desaparece sem explicações. Art. 6° CC.
O que é morte sem ausência?
É aquela decorrente do risco assumido pela pessoa, ou nos casos de guerra. (Art.7°)
Art.7° Pode ser declarada a morte presumida , sem decretação de ausência:
I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Em que momento pode-se requerer a declaração de morte presumida sem ausência?
Depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Parágrafo único. A declaração a morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A morte civil é permitida no Brasil?
Não. Seria o banimento ou morto-vivo, mais há resquícios como no caso de sucessões, quando se declara a indignidade do herdeiro, com a perda do direito de herança
O que é comoriência?
É a morte simultânia de dois ou mais individuos.
Art. 8° Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se agum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão semultaneamente mortos.
Quais os efeitos da comoroência na sucessão?
Abrem-se cadeias sucessórias distintas.
Para que atos da vida civil, exige-se registro público?
Art. 9° Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais por sentença do juiz;
III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Para que atos exige-se averbação em registro público?
Art. 10° Far-se-á averbação em registro público:
I- das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, odivórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II- dos atos judicias ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III- dos atos judicias ou extrajudicias de adoção.
O que são direitos de personalidade?
São aqueles ligados aos atributos físico, psíquico e moral. Ex. idenditade ou nome, vida, hora, intimidade e integridade física, liberdade, imagem, privacidade, etc.
Qual a importância dos direitos de personalidade?
O Estado deve proteger não só o patrimônio mas também os danos morais. A doutrina se divide. Uns entendem que é um direito subjetivo não absoluto, assim, o Estado deve proteger. Outros entendem que não é direito subjetivo.
Quais as correntes doutrinárias? 
- Positivista
- Jusnaturalista
Quais as características do direto de personalidade?
Inatas, vitalícias, imprescritíveis, inalienáveis, erga omnes, extrapatrimonias, irrenunciáveis, intransmissíveis, têm legitimidade, direitos personalíssimos.
Os direitos de personalidade são Transmissíveis e renunciáveis?
Art.11° Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenuciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 
Os direito de personalidade é exigível?
Art. 12° Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
E depois da morte, quem pode exigir o direito de personalidade do de cujus?
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
O nome civil é um direito subjetivo?
Sim, todo mundo tem direito a um nome, mas sem exclusividade.
Qual a importância e finalidade do nome civil?
Tem natureza jurídica de direito de personalidade; É de interesse público - o Estado precisa identificar seus cidadões.
Quais os principais elementos do nome civil?
Prenome ( via de regra, imutável, mas admite-se a mudança no caso de transexuais) e Sobrenome.
Quais os elementos secundários do nome civil?
Agnome-posição opcupada, títulos honoríficos, títutlos eclesiásticos, títulos acadêmicos e apelido (alcunha, vulgo).
Existe a possibilidade de alteração do nome civil?
Sim, se for necessária (nome que expõe a pessoa ao ridículo, exóticos, ofensivos, erros gráficos evidentes, gêmeos, para proteção às vítimas e testemunhas), em função da filiação e também pode ser voluntária em função do casamento ou mediante autorização judicial.
A pessoa natural pode dispor do próprio corpo?
Via de regra, é vedado, salvo se for por  exigência médica (sem trazer inutilidade para o corpo e sem contreriar os bons costumes0. A pessoa pode doar órgãos para transplante após a morte, com direito de revogação a quaquer tempo, com finalidade científica ou altruística.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Paráfrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em especial.
A pessoa natural pode vender seu corpo no todo ou em parte?
Não Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Quais os direitos do paciente?
Informação, vedação de constragimento, tratamento médico forçado, intervenção cirúrgica forçada.
E no caso de impossibilidade de manifestação?
Cabe aos parentes em linha reta e colateral até o 2° grau.
A pessoa natural pode ser obrigada a submeter-se a tratamento ou cirurgia?
Art. 15° Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a traamento médico ou a intervenção cirúgica.
O nome é um direito subjetivo da pessoa natural?
Art. 16°. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome da pessoa natural é protegido?
Art. 17° O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorição, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
O pseudônimo é protegido?
Sim, inlusive os apelidos públicos notórios, desde que usado para atividade lícitas.
Art. 19° O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
A imgem da pessoa natural goza de proteção?
Sim, tanto a imagem retrato físico quanto a imagem como atributo social.
Art. 20°. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou descendentes.
A intimidade da pessoa natural goza de proteção?
Sim, tanto no ambiente físico (domicílio) quanto virtual (internet). Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Quem pode ser considerado ausente?
É aquele que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e sem deixar procurador ou representente.
 
Como funciona o instituto jurídico da ausência?
Art. 22°. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administar-lhe os bens , o juiz, a requeriento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á.

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