O que é direto civil ?
É o
conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.
O que é Direito Positivo ?
É o
ordenamente juíridico em vigor (vigente) em determinado em determinado pais e
época.
O que é Direito Natural ?
É a
idéia abstrata do direito, ordenamento ideal, baseado em uma justiça suprema.
O que é jusnaturalismo ?
É a
expessão de princípios superiores ligados à natureza racional e social dos
homens.
O que é direito objetivo ?
É o
cunjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral e imperativo.
O que é direto subjetivo?
É a
faculdade de cada sujeito de fazer ou invocar o direito o objetivo que lhe
beneficia.
Como se classificam as fontes do
direito ?
Diretas
ou indiretas - Lei
Indiretas ou mediatas - doutrina, analogia, PGD e equidade.
Formas - lei. analogia, costumes e PGD.
Não Formas -doutrinas e jurisprudência.
Pricipal -lei
Acessórios-demais fontes.
Indiretas ou mediatas - doutrina, analogia, PGD e equidade.
Formas - lei. analogia, costumes e PGD.
Não Formas -doutrinas e jurisprudência.
Pricipal -lei
Acessórios-demais fontes.
Classificação das normas qunto a:
Imeratividade: impositivas ou dispositivas(flexibilidade)
Sanção: perfeitas (geram nulidade), mais que perfeitas (geram nulidade+sanção), menos que perfeitas (geram sanção), imperfeitas (não geram nem sanção nem nulidade).
Duração: permanentes(LICC), temporárias(Lei Seca e CPMF);
Alcance: gerais (erga omnes), especias (ECA), sigulares (vale apenas para um indivíduo ou grupo de individuos);
Imeratividade: impositivas ou dispositivas(flexibilidade)
Sanção: perfeitas (geram nulidade), mais que perfeitas (geram nulidade+sanção), menos que perfeitas (geram sanção), imperfeitas (não geram nem sanção nem nulidade).
Duração: permanentes(LICC), temporárias(Lei Seca e CPMF);
Alcance: gerais (erga omnes), especias (ECA), sigulares (vale apenas para um indivíduo ou grupo de individuos);
Como se classificam os costumes em
relação á lei ?
Praeter legem- antes da lei;
Secundum Legem - de acordo com a lei;
Contra legem - Contra a lei.
Praeter legem- antes da lei;
Secundum Legem - de acordo com a lei;
Contra legem - Contra a lei.
Vigência da lei -LICC
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia tês meses depois de oficialmente publicada.
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia tês meses depois de oficialmente publicada.
Vacatio Legis
É o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
É o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
Revogação da Lei(LICC)
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .
§ 2° A lei nova, que estabeça disposições gerais ou especias a par das já existentes, Não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
§ 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .
§ 2° A lei nova, que estabeça disposições gerais ou especias a par das já existentes, Não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Obrigatoriedade da Lei (LICC)
Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Integração das Normas Jurídicas
(LICC)
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins socias a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins socias a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
O que é a integração ?
É o preenchimento das lacunas da lei mediante a ultilização da analogia, dos costumes e dos PGD. Art. da LICC. (equidade)
É o preenchimento das lacunas da lei mediante a ultilização da analogia, dos costumes e dos PGD. Art. da LICC. (equidade)
Quais os meios previstos no art. 4°
da LICC para solucionar as lacunas ?
Analogia é resolver um caso não previsto em lei, mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante.
Princípios Gerais de Direito são aqueles que decorrem do próprio ordenamento jurídico bem como aqueles que o informam e lhe são anteriores e transcendentes. É o substrato da ciência jurídica, o inicio e o fim a que se destina.
Costumes- são práticas reiteradas pela sociedade com a conviccão de necessidade.
Analogia é resolver um caso não previsto em lei, mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante.
Princípios Gerais de Direito são aqueles que decorrem do próprio ordenamento jurídico bem como aqueles que o informam e lhe são anteriores e transcendentes. É o substrato da ciência jurídica, o inicio e o fim a que se destina.
Costumes- são práticas reiteradas pela sociedade com a conviccão de necessidade.
O que é equidade ?
É o senso comum de justiça de cada ser humano aplicado ao caso concreto.
É o senso comum de justiça de cada ser humano aplicado ao caso concreto.
Irreatividade das Leis (LICC e CF-88)
Art. 6° A Lei em Vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato perfeito, o direito adiquirido e a coisa julgada. CF-88 A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Art. 6° A Lei em Vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato perfeito, o direito adiquirido e a coisa julgada. CF-88 A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ato Juridico Perfeito(LICC)
§ 1° Reouta-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 1° Reouta-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Direito adquirido (LICC)
§ 2° Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 2° Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Coisa Julgada (LICC)
§ 3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
§ 3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Eficácia da Lei no Espaço Soberano
(Princípio da Territorialidade)-LICC
Aplica-se a lei brasileira sempre que no território brasileiro seja proposta uma ação contra brasileiro ou estrangeiro domiciliado no país.
Aplica-se a lei brasileira sempre que no território brasileiro seja proposta uma ação contra brasileiro ou estrangeiro domiciliado no país.
O que é capacidade civil ?
É a aptidão para a prática de atos da vida civil.
É a aptidão para a prática de atos da vida civil.
Quem tem capacidade de direito civil?
Todos têm cacidade de gozo dos direitos civis. Capacidade de fato nem todos têm.
Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Todos têm cacidade de gozo dos direitos civis. Capacidade de fato nem todos têm.
Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Quando começa a personalidade
jurídica?
Art.2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art.2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O que é o nascituro?
É um ente que já foi concebido mas que ainda não nasceu. EX. feto.
É um ente que já foi concebido mas que ainda não nasceu. EX. feto.
Quais as Teorias do Nascituro?
Natalista-diz que nascituro não é pessoa natural;
Da Personalidade Condicinada -diz que nascituro só é pessoa se nascer com vida.
Concepcionista-diz que o nascituro(feto) é pessoa natural desde a conceoção.
Natalista-diz que nascituro não é pessoa natural;
Da Personalidade Condicinada -diz que nascituro só é pessoa se nascer com vida.
Concepcionista-diz que o nascituro(feto) é pessoa natural desde a conceoção.
Quais os direitos do nascituro?
Proteção desde a cocepção, pois a lei antecipou os efeitos da personalidade.
Proteção desde a cocepção, pois a lei antecipou os efeitos da personalidade.
Quais são os absolutamente
incapazes?(precisam de Representante)
Art. 3° São absolutamente incapez de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de dezesseis anos;
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o nexessário discernimento para a prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 3° São absolutamente incapez de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de dezesseis anos;
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o nexessário discernimento para a prática desses atos;
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Quais são os relativamente
incapazes? (precisam de Assistente)
Art. 4° São incapazez, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I-os maiores de dezessies e menores de dezoito anos;
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que , por defiência mental, tenham o discenimento reduzido:
III-os execepcionais, sem desenvlovimento mental completo;
IV-os pródigos.
Art. 4° São incapazez, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I-os maiores de dezessies e menores de dezoito anos;
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que , por defiência mental, tenham o discenimento reduzido:
III-os execepcionais, sem desenvlovimento mental completo;
IV-os pródigos.
E os Índios ?
Sua capacidade é regulamentada pelo Estatuto do Índio. (Lei N° 6.001/73)-regime Tutelar.
Parágrafo único. A capacidade da vida civil (legal)
Sua capacidade é regulamentada pelo Estatuto do Índio. (Lei N° 6.001/73)-regime Tutelar.
Parágrafo único. A capacidade da vida civil (legal)
Quando cessa a menoridade?
Art. 5° A menoridade sessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (legal)
Art. 5° A menoridade sessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (legal)
Quais as hipótese ou espécies de
antecipação emancipação da maioridade civil?
Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver sezesseis anos completos;(voluntária);
II-pelo casamento:
III-pelo exercício de emprego público afetivo;
IV-pelo estabecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezessis anos completos tenha economia própria.
Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver sezesseis anos completos;(voluntária);
II-pelo casamento:
III-pelo exercício de emprego público afetivo;
IV-pelo estabecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezessis anos completos tenha economia própria.
Quais as espécies de emancipação?
Voluntária- por concessão dos pais, mediante escritura ou instrumento público de emancipação, via de regra, é irrevogável.
Judicial - no caso de tutela: exige sentença judicial e idade mínima de 16 anos;
Legal - a própria lei determina a emancipação; é automática.
Voluntária- por concessão dos pais, mediante escritura ou instrumento público de emancipação, via de regra, é irrevogável.
Judicial - no caso de tutela: exige sentença judicial e idade mínima de 16 anos;
Legal - a própria lei determina a emancipação; é automática.
E se houver dissolução da sociedade
conjugal, como fica o filho emancipado?
Continuará emancipado.
Continuará emancipado.
O que é interdição?
É a poibição judicial de uma pessoa dispor da sua pessoa e dos seus bens. Ex . Pródigos.
É a poibição judicial de uma pessoa dispor da sua pessoa e dos seus bens. Ex . Pródigos.
Qual a diferença entre tutor e
curador?
Tutor - pessoa encarregada por lei de cuidar de outra pessoa; Menores
Curador - pessoa encarregada po lei por decisão judicial de cuidar dos bens e dos interesses de outra pessoa relativamente icapaz. Adultos.
Tutor - pessoa encarregada por lei de cuidar de outra pessoa; Menores
Curador - pessoa encarregada po lei por decisão judicial de cuidar dos bens e dos interesses de outra pessoa relativamente icapaz. Adultos.
Quando termina a existência da pessoa
natural?
Art. 6° A existência da pessoa natural termina Com a morte ; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que lei autoriza a abertura de sucessão de definitiva.
Art. 6° A existência da pessoa natural termina Com a morte ; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que lei autoriza a abertura de sucessão de definitiva.
Quais os efeitos da morte?
Extingue a personalidade jurídica; disslove a sociedade conjugal e abre a sucessão.
Extingue a personalidade jurídica; disslove a sociedade conjugal e abre a sucessão.
Quais os tipos ou espécies de morte?
Real - quando existe certeza ou morte direta;
Presumida- com ausência ou sem ausência, nos casos de morte indireta;
Real - quando existe certeza ou morte direta;
Presumida- com ausência ou sem ausência, nos casos de morte indireta;
O que é morte com
ausência?
É quando a pessoa desaparece sem explicações. Art. 6° CC.
É quando a pessoa desaparece sem explicações. Art. 6° CC.
O que é morte sem ausência?
É aquela decorrente do risco assumido pela pessoa, ou nos casos de guerra. (Art.7°)
Art.7° Pode ser declarada a morte presumida , sem decretação de ausência:
I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
É aquela decorrente do risco assumido pela pessoa, ou nos casos de guerra. (Art.7°)
Art.7° Pode ser declarada a morte presumida , sem decretação de ausência:
I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Em que momento pode-se requerer a
declaração de morte presumida sem ausência?
Depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Parágrafo único. A declaração a morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Parágrafo único. A declaração a morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A morte civil é permitida no Brasil?
Não. Seria o banimento ou morto-vivo, mais há resquícios como no caso de sucessões, quando se declara a indignidade do herdeiro, com a perda do direito de herança
Não. Seria o banimento ou morto-vivo, mais há resquícios como no caso de sucessões, quando se declara a indignidade do herdeiro, com a perda do direito de herança
O que é comoriência?
É a morte simultânia de dois ou mais individuos.
Art. 8° Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se agum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão semultaneamente mortos.
É a morte simultânia de dois ou mais individuos.
Art. 8° Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se agum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão semultaneamente mortos.
Quais os efeitos da comoroência na
sucessão?
Abrem-se cadeias sucessórias distintas.
Abrem-se cadeias sucessórias distintas.
Para que atos da vida civil, exige-se
registro público?
Art. 9° Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais por sentença do juiz;
III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 9° Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais por sentença do juiz;
III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Para que atos exige-se averbação em
registro público?
Art. 10° Far-se-á averbação em registro público:
I- das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, odivórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II- dos atos judicias ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III- dos atos judicias ou extrajudicias de adoção.
Art. 10° Far-se-á averbação em registro público:
I- das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, odivórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II- dos atos judicias ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III- dos atos judicias ou extrajudicias de adoção.
O que são direitos de personalidade?
São aqueles ligados aos atributos físico, psíquico e moral. Ex. idenditade ou nome, vida, hora, intimidade e integridade física, liberdade, imagem, privacidade, etc.
São aqueles ligados aos atributos físico, psíquico e moral. Ex. idenditade ou nome, vida, hora, intimidade e integridade física, liberdade, imagem, privacidade, etc.
Qual a importância dos direitos de
personalidade?
O Estado deve proteger não só o patrimônio mas também os danos morais. A doutrina se divide. Uns entendem que é um direito subjetivo não absoluto, assim, o Estado deve proteger. Outros entendem que não é direito subjetivo.
O Estado deve proteger não só o patrimônio mas também os danos morais. A doutrina se divide. Uns entendem que é um direito subjetivo não absoluto, assim, o Estado deve proteger. Outros entendem que não é direito subjetivo.
Quais as correntes
doutrinárias?
- Positivista
- Jusnaturalista
- Positivista
- Jusnaturalista
Quais as características do direto de
personalidade?
Inatas, vitalícias, imprescritíveis, inalienáveis, erga omnes, extrapatrimonias, irrenunciáveis, intransmissíveis, têm legitimidade, direitos personalíssimos.
Inatas, vitalícias, imprescritíveis, inalienáveis, erga omnes, extrapatrimonias, irrenunciáveis, intransmissíveis, têm legitimidade, direitos personalíssimos.
Os direitos de personalidade são
Transmissíveis e renunciáveis?
Art.11° Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenuciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art.11° Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenuciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Os direito de personalidade é
exigível?
Art. 12° Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 12° Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
E depois da morte, quem pode exigir o
direito de personalidade do de cujus?
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
O nome civil é um direito subjetivo?
Sim, todo mundo tem direito a um nome, mas sem exclusividade.
Sim, todo mundo tem direito a um nome, mas sem exclusividade.
Qual a importância e finalidade do
nome civil?
Tem natureza jurídica de direito de personalidade; É de interesse público - o Estado precisa identificar seus cidadões.
Tem natureza jurídica de direito de personalidade; É de interesse público - o Estado precisa identificar seus cidadões.
Quais os principais elementos do nome
civil?
Prenome ( via de regra, imutável, mas admite-se a mudança no caso de transexuais) e Sobrenome.
Prenome ( via de regra, imutável, mas admite-se a mudança no caso de transexuais) e Sobrenome.
Quais os elementos secundários do
nome civil?
Agnome-posição opcupada, títulos honoríficos, títutlos eclesiásticos, títulos acadêmicos e apelido (alcunha, vulgo).
Agnome-posição opcupada, títulos honoríficos, títutlos eclesiásticos, títulos acadêmicos e apelido (alcunha, vulgo).
Existe a possibilidade de alteração
do nome civil?
Sim, se for necessária (nome que expõe a pessoa ao ridículo, exóticos, ofensivos, erros gráficos evidentes, gêmeos, para proteção às vítimas e testemunhas), em função da filiação e também pode ser voluntária em função do casamento ou mediante autorização judicial.
Sim, se for necessária (nome que expõe a pessoa ao ridículo, exóticos, ofensivos, erros gráficos evidentes, gêmeos, para proteção às vítimas e testemunhas), em função da filiação e também pode ser voluntária em função do casamento ou mediante autorização judicial.
A pessoa natural pode dispor do
próprio corpo?
Via de regra, é vedado, salvo se for por exigência médica (sem trazer inutilidade para o corpo e sem contreriar os bons costumes0. A pessoa pode doar órgãos para transplante após a morte, com direito de revogação a quaquer tempo, com finalidade científica ou altruística.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Paráfrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em especial.
Via de regra, é vedado, salvo se for por exigência médica (sem trazer inutilidade para o corpo e sem contreriar os bons costumes0. A pessoa pode doar órgãos para transplante após a morte, com direito de revogação a quaquer tempo, com finalidade científica ou altruística.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Paráfrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em especial.
A pessoa natural pode vender seu
corpo no todo ou em parte?
Não Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Não Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Quais os direitos do paciente?
Informação, vedação de constragimento, tratamento médico forçado, intervenção cirúrgica forçada.
Informação, vedação de constragimento, tratamento médico forçado, intervenção cirúrgica forçada.
E no caso de impossibilidade de
manifestação?
Cabe aos parentes em linha reta e colateral até o 2° grau.
Cabe aos parentes em linha reta e colateral até o 2° grau.
A pessoa natural pode ser obrigada a
submeter-se a tratamento ou cirurgia?
Art. 15° Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a traamento médico ou a intervenção cirúgica.
Art. 15° Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a traamento médico ou a intervenção cirúgica.
O nome é um direito subjetivo da
pessoa natural?
Art. 16°. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 16°. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome da pessoa natural é protegido?
Art. 17° O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorição, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 17° O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorição, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
O pseudônimo é protegido?
Sim, inlusive os apelidos públicos notórios, desde que usado para atividade lícitas.
Art. 19° O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Sim, inlusive os apelidos públicos notórios, desde que usado para atividade lícitas.
Art. 19° O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
A imgem da pessoa natural goza de
proteção?
Sim, tanto a imagem retrato físico quanto a imagem como atributo social.
Art. 20°. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou descendentes.
Sim, tanto a imagem retrato físico quanto a imagem como atributo social.
Art. 20°. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou descendentes.
A intimidade da pessoa natural goza
de proteção?
Sim, tanto no ambiente físico (domicílio) quanto virtual (internet). Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Sim, tanto no ambiente físico (domicílio) quanto virtual (internet). Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Quem pode ser considerado ausente?
É aquele que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e sem deixar procurador ou representente.
É aquele que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e sem deixar procurador ou representente.
Como funciona o instituto jurídico da ausência?
Art. 22°. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administar-lhe os bens , o juiz, a requeriento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á.
Art. 22°. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administar-lhe os bens , o juiz, a requeriento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á.
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