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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

RESUMO DE ALUVIÃO E AVULSÃO (Direito Civil)

O que são esses dois institutos que insistem em cair nas provas de concursos?

Bem, aluvião é o fenômeno causado pelas águas, que gradual e evolutivamente acresce ao terreno porção nova de terra, ampliando, conseqüentemente, os perímetros da propriedade imobiliária.

A avulsão também é um fenômeno causado pelas águas, porém, de maneira inversa, pois ocorre o deslocamento de uma certa porção de terra de um terreno para outro, diminuindo a propriedade.

No direito civil estes dois institutos são classificados como fatos jurídicos, que são todos os acontecimentos, naturais ou humanos, capazes de produzir efeitos jurídicos, e constituem hipóteses de aquisição de propriedade imóvel por acessão, art. 1.248, II e III, do CC.

Só para lembrar, acessão é o aumento de volume ou valor da coisa principal em virtude de elemento externo.

As outras formas de aquisição de propriedade imóvel por acessão previstas pelo Código Civil são: por formação de ilhas; por abandono de álveo; e por plantações e construções.

Agora para fixar os conceitos na cabeça é só fazer a seguinte associação: o aluvião é um fanfarrão que ficou satisfeitão por ganhar terra sem pagar; já a avulsão tá lá triste por ter ficado avulsa, pois perdeu seu pedaço de terra pro danado do aluvião. Sei que o exemplo é bem tosco, mas se você montar a história na cabeça, garanto que não a esquecerá.

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