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Uma publicação compartilhada por Paulo César Gomes (@escritor.paulocesargomes) em

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Introdução ao Direito: Monismo e Dualismo

São duas teorias as quais se divide a doutrina que cuidam do conflito entre as normas provenientes dos tratados e as normas do sistema jurídico interno dos Estados;
Para o Monismo uma vez firmado, o tratado internacional ingressa de imediato na ordem jurídica interna do Estado Contratante; Porém se subdivide. O que afirma a supremacia do tratado internacional em face do Direito Interno e o que afirma valer o Direito Interno no caso de conflito.

 No Dualismo, por sua vez, a ordem interna e a ordem internacional têm coexistência independente, não se podendo, a princípio, falar em conflito entre elas. No dualismo para que as normas internacionais possam valer na esfera interna é necessário que ela sofra um procedimento de recepção para transformar-se em norma jurídica do sistema interno do Estado. Se mesmo assim houver conflito, este tem de ser resolvido pelos métodos de interpretação e revogação adotados no Estado.

No Brasil vigem as regras da Teoria Dualista, de tal modo que, para ter vigência no território brasileiro, o tratado ou convenção dependem de recepção pelo ordenamento jurídico, respeitando-se a tradição e as normas da Carta Magna. 

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