São duas
teorias as quais se divide a doutrina que cuidam do conflito entre as normas
provenientes dos tratados e as normas do sistema jurídico interno dos Estados;
Para o Monismo
uma vez firmado, o tratado internacional ingressa de imediato na ordem
jurídica interna do Estado Contratante; Porém se subdivide. O que afirma a
supremacia do tratado internacional em face do Direito Interno e o que afirma
valer o Direito Interno no caso de conflito.
No Dualismo, por sua vez, a ordem interna e a
ordem internacional têm coexistência independente, não se
podendo, a princípio, falar em conflito entre elas. No dualismo para que as
normas internacionais possam valer na esfera interna é necessário que ela sofra
um procedimento de recepção para transformar-se em norma jurídica do sistema
interno do Estado. Se mesmo assim houver conflito, este tem de ser resolvido
pelos métodos de interpretação e revogação adotados no Estado.
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