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sábado, 31 de março de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Imagem rara da rRa da Agostinho Nunes de Magalhães e do antigo Açougue Público

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A imagem acima foi feita na década de 1930, e registra o cruzamento entre as atuais Ruas Agostinho Nunes de Magalhães e Enock Ignácio de Oliveira, que naquele período era conhecida como Rua do Cisco, uma referência ao lixo que encontrado em vários trechos da via pública.

Vale registrar que as ruas ainda eram de terra batida em nada lembram a agitação dos dias atuais. No entanto, mostra como na época a dinâmica da cidade era outra. Nota-se que um poste de iluminação fica justamente no meio da rua, e que o movimento de automóveis era algo raro.

Outra destaque da foto é a arquitetura bastante elaborada do prédio do antigo açougue público. O açougue foi demolido na década de 1960, dando lugar ao atual prédio da Prefeitura Municipal.

A aglomeração de pessoas pode indicar que eram evangélicos que se dirigiam ao evento da primeira Igreja Batista do Brasil, que fica localizada há poucos metros dos cruzamento.
Outro ponto que corrobora para este hipótese, é que a foto encontra-se disponível em um site nacional da Igreja Batista.

Se você têm alguma foto histórica e quer compartilhar com os amigos faroleiros espalhados por todo o Brasil é só enviar para os e-mails: contato@faroldenoticais.com.br e pcgomes-st@bol.com.br .

sexta-feira, 30 de março de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Cartaz da campanha para prefeito de Dr. José, em 1968


Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


Do Arquivo de Agnelo Alves de Barros (Aguê) e Maria Alves de Barros ( Lia), Filhos de Francisco Alves de Barros e Rita Alves de Barros


A foto histórica em destaque foi enviada pela faroleira Bel Alves é uma reprodução do material de campanha para prefeito de Serra Talhada, do médico Dr. José Alves de Carvalho (no centro) e Carlos Godoy (a esquerda) como candidato a vice, em 1968. A dupla representou na ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e como ao Governo Militar havia extinguindo a pluralidade partidos no AI 2 e AI 4, a outra chapa também era filiada à ARENA.

Além de ter sido uma campanha bastante disputada, um fato bastante curioso envolvendo aquela campanha nos remete aos dias atuais, isso porque um dos maiores apoiadores da chapa era justamente o então deputado estadual Oliveira Neto, pai do secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, principal adversário político do deputado Augusto César, que vem a ser filho do Dr. José Alves.

Outra liderança importante que apoiou a dupla Zé Alves e Carlos Godoy foi o deputado Methódio de Godoy.

O VENCEDOR

Apesar dos apoios, a chapa acabou sendo derrotado pelos então jovens vereadores Nildo Pereira e Tião Oliveira (Primo de Oliveira Neto). Nildo Pereira foi eleito prefeito de Serra Talhada em 15 de novembro de 1968 e administrou a cidade entre os anos de 1969 e 1973, durante a campanha ele contou com o apoio do pai, o deputado Argemiro Pereira, e dos ex-prefeitos Luiz Lorena e Moacy Godoy, tio do prefeito Luciano Duque.

Dr. José Alves não saiu vitorioso naquele disputa, mas teve a satisfação em ver o seu filho, Augusto

quinta-feira, 29 de março de 2018

Novidades para o XXV exame da OAB

IMPORTANTE: Reforma trabalhista SERÁ cobrada nesta edição do Exame da OAB.
 
 
Lei 13.285/16 – Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
 
Lei 13.287/16 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
 
Lei 13.429/17 – Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
 
Lei 13.417/17 – Altera a Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, que “Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências”, para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.
 
Lei 13.419/17 – Altera a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares .
 
Lei 13.420/17 – Altera a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
 
Lei 13.431/17 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 
Lei 13.432/17 – Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
 
Lei 13.434/17 – Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
 
Lei 13.436/17 – Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
 
Lei 13.438/17 – Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
 
Lei 13.441/17 – Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
 
Lei 13.445/17 – Institui a Lei de Migração.
 
Lei 13.460/17 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
 
Lei nº 13.466/17 – Altera os arts. 3 o , 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1 o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
 
Lei nº 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 o de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
 
rel=”nofollow”>Lei 13.475/17 – Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
 
Lei 13.486/17 – Altera o art. 8 º da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
 
Lei 13.488/17 – Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei n o 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.
 
13.498/17 – Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei n o 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
 
13.497/17 – Altera a Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
 
13.509/17 – Dispõe sobre adoção e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e a Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
 
13.505/17 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
 
Lei nº 13.586/17 – Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
 
Lei nº 13.531/17 – Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
 
Lei nº 13.532/17 – Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
 
Lei nº 13.535/17 – Altera o art. 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior.
 
Lei nº 13.545/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 o de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.
 
Lei nº 13.586/17 – Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

terça-feira, 20 de março de 2018

OPINIÃO: Escritor serra-talhadense rebate comentários sobre Marielle Franco

Por Paulo César Gomes, professor, escritor, colunista e repórter especial do Farol



Essa opinião é fruto da minha indignação frente aos comentários postado aqui no FAROL, em relação a opinião da nossa companheira Manu Silva, expressa no texto “Marielle é a ‘prova morta’ do desastre da intervenção no Rio”. Nota-se que alguns comentários são fruto da ignorância (falta de conhecimento do caso), do preconceito racial, de posturas homofóbicas associadas aos retrógrados e superados pensamentos fascistas.

Primeiramente, registro que o texto da Professora Manu Silva está totalmente dentro do contexto do debate que se trava no Brasil e no mundo em relação as responsabilidades pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL). Nesse sentido, é preciso destacar a posição pública assumida pela ONU, de repúdio e cobrando esclarecimentos em relação ao duplo homicídio, e do Parlamento Europeu, que inclusive discute a possibilidade de punir o Brasil, ou seja, o Estado brasileiro está sendo responsabilizado em escala internacional.

O Exército brasileiro e o governo golpista de Michel Temer são diretamente responsáveis pelo que ocorreu com Marielle, já que a Constituição Federal prevê que “é dever do Estado garantir a segurança para todos os cidadãos brasileiros”, e no caso do Rio de Janeiro, diante da Intervenção Federal, a responsabilidade é do Exército. Dessa forma não há o que se discutir.

O Exercito e Temer falharam ao não evitar que duas pessoas fossem assassinadas covardemente em uma emboscada arquitetada e planejada nos mínimos detalhes. Marielle e Anderson Gomes não foram assassinados em função de uma briga de trânsito, uma discussão de mesa de bar ou uma briga de casal, nem muito menos reagiram ao um assalto ou foram vitimas de uma bala perdida.

O crime foi político e premeditado. O assassinos tinham um alvo certo. O objetivo era calar uma mulher negra e favelada, que ascendeu ao poder através do voto popular e que ousou enfrentar aquilo que Michel Temer e os seus interventores jamais buscaram enfrentar. Marielle ao contrário, ousou levantar a sua voz, mas ‘eles’ se incomodaram, e resolveram calar sua voz. No entanto, eles mataram uma mulher negra, mas acabaram alimentado as vozes de centenas e milhares de outras Marielles.

Lamento que em pleno século XXI, alguns conterrâneos pensem que a cidade ainda é uma cidade perdida no tempo e no espaço. Porém, é importante que reflitam sobre os novos tempos. Tempos de globalização, de informação, de transformação. Não há mais espaço no mundo moderno para pensamentos superados pelo tempo, pensamentos esses que já foram derrotados e que hoje estão sucumbidos ao reles papel de lixo da história. Entres eles, a Ditadura Militar, Escravidão, Nazismo e o Fascismo.

Marielle Franco, ao contrário. Ela agora faz parte da história do Brasil. O seu assassinato agora entra, infelizmente, para o rol das tragédias políticas que ajudaram a mudar o país. A exemplo dos assassinatos de João Pessoa; do Major Vaz; do estudante Esdon Luiz; do jornalista Vlademir Herzog; da sindicalista Margarida Alves; do sindicalista Chico Mendes, entre outros. E por essas razões que se deve respeitar a opinião da nossa caríssima Manu Silva.

O assassinato de Marielle e Anderson é algo que deve ser repudiado por toda a sociedade. O país deve cobrar que os culpados – mandantes e executores – sejam identificados e condenados. Não se poder aceitar esse tipo de prática e muito menos querer adulterar ou difamar a memória de uma pessoa. Marielle foi uma guerreira, uma lutadora. Sua memória deve ser preservada até por que as suas bandeiras continuam de pé.

Marielle, presente, agora e sempre!

segunda-feira, 19 de março de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Foto histórica da Primeira Comunhão de médicos de Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


A imagem em destaque nesta semana é de um grupo de crianças serra-talhadenses, que na ocasião acabavam de participar da “Primeira Comunhão”. Entre as crianças estão dois médicos com relevantes serviços prestados a cidade.

Sendo assim, comece logo dando os seus palpites em relação a identidade os personagens que aparecem na fotografia.

Se você quiser participar da coluna “Viagem ao Passado”, é só enviar a sua foto antiga para os e-mail: contato@faroldenoticias.com.br ou pcgomes-st@bol.com.br

segunda-feira, 12 de março de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Um registro raro de Arnaud Rodrigues ao lado do pai, em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


A foto em destaque dessa semana é do encontro de dois personagens importantes da história de Serra Talhada.
De um lado temos o pai, Seu Walfredo Rodrigues, alfaiate e torcedor apaixonado do time do Comercial Esporte Clube. Do outro, o filho, Arnaud Rodrigues, um multiartista reconhecido nacionalmente.
O encontro familiar ocorreu nos 1970 aqui em Serra Talhada e o registro fotográfico publicado em uma rede social por um dos herdeiros da família Rodrigues, o ator e comediante Arnaud Júnior.
Apesar de ter saído da cidade ainda jovem, Arnauld Rodrigues é autor de três poesias musicais que sintetizam o seu sentimento por Serra Talhada.
O hino do time do Comercial, e as músicas Divina Cidade e Vila Bela, são certamente as mais belas canções já feitas em homenagem a Capital de Beleza Feminina.

domingo, 4 de março de 2018

VIAGEM AO PASSADO: O Rio Pajeú e a maior cheia do Século 21 em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



As imagens do “Viagem ao Passado” desta semana são registros da maior cheia do Rio Pajeú no século 21, ocorrida em janeiro de 2004, mais precisamente, nos dias 17 e 24 daquele mês.
Nas fotos é possível ver como o centro da cidade, a Lagoa Maria Timóteo e o espaço onde funciona o Pátio da Feira Livre ficaram debaixo d’água, assim como o calçamento que dá acesso ao bairro Bom Jesus.

Segundo os mais antigos moradores da cidade, a cheia daquele ano foi uma das maiores que já viram, junto com as de 1961 e 1967.

Além da fortes chuvas, o grande volume de água que foram liberadas pelos sangradouros dos açudes do Saco I, Cachoeira II e Jazigo, acabaram criando uma espécie de bloqueio natural que pode ter influenciado na inundação do centro da cidade.

As imagens foram feitas pelo fotógrafo Milagres e  gentilmente cedidas pelo empresário João Daniel, que em 2004 tive a sua empresa invadida pelas águas.





PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: ENFERMAGEM poderá ganhar novo direito no STF em estado; veja últimas notícias do PISO ENFERMAGEM

Do Jc Ne10 O   piso salarial da enfermagem   continua suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a definição do ministro Luís Robert...