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sexta-feira, 29 de março de 2019

RESUMO SOBRE O AGRAVO INTERNO

O NCPC previu apenas três tipos de agravos: o agravo de instrumento, o agravo em recurso especial ou extraordinário e o agravo interno, tema do nosso texto de hoje.

O agravo retido foi extinto do sistema, notadamente por conta da alteração do regime preclusivo para impugnação das decisões interlocutórias não cobertas pelas hipóteses de interposição de agravo de instrumento (nesses casos, as questões deverão ser objeto das preliminares do recurso de apelação – v. NCPC, art. 1.009, §1º).

Disciplinado pelo art. 1.021 e pelo regimento interno do tribunal perante o qual venha a ser interposto, o agravo interno (e não “agravo regimental”, uma vez que regimento de tribunal não pode criar recurso ) é o recurso interponível contra decisão unipessoal do relator e deve ser julgado necessariamente pelo órgão colegiado correspondente e competente (turma, câmara etc.).

As situações nas quais o relator poderá exercer a atividade jurisdicional de forma singular estão dispostas no art. 932, dispositivo de relevo no NCPC, que disciplina os poderes do relator. Como não houve limitação no art. 1.021 a respeito do conteúdo da decisão que poderá ser atacada por agravo interno, pode-se dizer que este recurso é cabível contra qualquer decisão unipessoal, independentemente de seu conteúdo.

Além das hipóteses originalmente previstas no caput do art. 1.021, com o advento da Lei Federal nº 13.256/2016, mais três situações de cabimento do agravo interno foram criadas no novo Código e se encontram dispostas nos arts. 1.030, §2º, 1.035, §7º e 1.036, §3º. Nessas situações específicas, portanto, o agravo interno é também interponível de decisão de Presidente ou Vice-Presidente de tribunal de 2º grau.

O prazo para interposição e resposta é de 15 dias úteis (v. arts. 219 e 1.003, §5º), devendo a petição ser dirigida ao relator que, após intimar o agravado para responder, poderá se retratar ou encaminhar para julgamento do colegiado, observando-se, no mais, as regras dispostas no regimento interno do respectivo tribunal.

O agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, §1º), sob pena de não conhecimento do recurso. Em interessante artigo, Lucas Buril de MACÊDO destaca que “(…) o agravo interno foi redesenhado em conformidade com o princípio da cooperação, de modo a torná-lo uma impugnação específica, voltada a debater, com especificidade e, portanto, com razões ajustadas ao confronto da decisão tomada monocraticamente pelo relator. O recurso interposto mediante mera repetição dos argumentos recursais já anteriormente expendidos é inadmissível e sujeito à multa”. (Agravo interno. Análise das modificações legais e de sua recepção no Superior Tribunal de Justiça,Revista de Processo, vol. 269/2017, p. 311 – 344, jul./2017).

O Novo Código prevê a condenação do agravante em multa, que pode variar entre 1 e 5% do valor atualizado da causa, quando o agravo interno for considerado protelatório, ou seja, declarado como manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, pelo órgão colegiado.  Ademais, conforme previsto no §5º do art. 1.021, “a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final”.

segunda-feira, 18 de março de 2019

VIAGEM AO PASSADO: Nos tempos em que Serra Talhada tinha campos de várzea

Por Paulo César Gomes


A foto em destaque é de um grupo de crianças e adolescentes que cotidianamente jogavam bola no antigo campo da Estação Ferroviária, durante a década de 1970. Entre eles, o carismático radialista e torcedor do Vasco da Gama, Ademir Granja Martins, famosa pelo jargão “estou na área e se derrubar é pênalti!”. Martins se destaca na imagens por exibir uma longa cabeleira e por usar trajes bastante confortáveis para época.

Vale destacar que o processo de urbanização da cidade acabou exterminado os campos de várzea, a exemplo dos campos do Pico da Bandeira, da Cagepe, da Malhada, e da própria Estação Ferroviária, apesar de ter sido remanejado em duas oportunidades. Outro ponto de encontro da jovens atletas era o leito do rio Pajeú, onde vários campos de areia eram usados por diversos grupo. 

segunda-feira, 11 de março de 2019

OPINIÃO: O governo Bolsonaro cria mais um debate inútil

Por Paulo César Gomes, jornalista, escritor, pesquisador e professor com mestrado em História e bacharelado em Direito, também é colunista do Farol

O governo Bolsonaro conseguiu esta semana criar mais um discussão inútil, algo que já vem acontecendo há anos e agora ganha as vitrines do Palácio do Planalto. Dessa vez, a inutilidade tem como objetivo introduzir novas orientações para o funcionamento do já ‘capenga’ universo escolar.

Confesso que após mais de duas décadas servindo a educação pública e privado da minha cidade, não vejo como a prática de cantar o hino nacional, diariamente nas escolas, venha a melhorar a educação do país. Na verdade, isso não passa de uma tentativa de esconder a falta de propostas do governo para melhorar o setor.

O problema é que Bolsonaro, e muitos dos que o seguem, não sabem absolutamente nada sobre o que é uma sala de aula, nem tão pouco conhecem a realidade social dos nossos jovens. Não acredito que cantar o hino impeça que os jovens deixem de usar as redes sociais e passem a ler mais livros, que deixem de usar drogas ou que o número de casos de gravidez na adolescência reduzam, por exemplo.

O discurso hipócrita e demagogo do governo, que se baseia em uma repetição medíocre de dezenas de ‘fake news’, não é capaz de combater a violência contra os professores, bem como, melhorar a política salarial dos professores. Não tenho dúvidas de que o bolsonarismo irá ‘elevar’ a categoria de professores a uma condição de sub profissão.

Por outro lado, vale destacar que até agora não foi apresentado nada que aproxima as famílias da escola, para melhorar a qualidade da merenda, para proporcionar bem estar para os estudantes na escola, como carteiras mais confortáveis, salas de aulas com ar condicionado, quadras de esportes, bibliotecas e transporte escolar.

Não poderia encerrar o texto sem deixar uma reflexão. Será que o Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, sabe cantar o Hino Nacional Brasileiro? Se não sabe, eu o aconselho a se matricular em uma escola pública com urgência!

VIAGEM AO PASSADO O CIST: dos carnavais nos saudosos anos 70/80

Por Paulo César Gomes

Saudades dos carnavais do Clube Intermunicipal de Serra Talhada (CIST) que faz parte da história e da vida de muitos serra-talhadenses. O CIST dos encontros, brincadeiras e reuniões de amigos.

Nas imagens em foco, momentos de animação e as criativas fantasias dos foliões. Tudo isso hoje é passado e sem registro na preservação histórica. O clube, localizado na Rua Comandante Superior, ao lado da Casa da Cultura, está prestes a cair por total e completo abandono.

Aproveite e identifique as pessoas das fotos e bom carnaval!





OPINIÃO: Um Arquivo Público Municipal em Serra Talhada é uma questão primordial para a cidade

Por Paulo César Gomes, jornalista, escritor, pesquisador e professor com mestrado em História e bacharelado em Direito.

Em fevereiro de 2018, diante dos 17 vereadores, do vice-prefeito Márcio Oliveira, e de vários secretários municipais e dezenas de populares, ocupei a Tribuna da Câmara de Vereadores para propor aos membros do Poder Legislativo, a criação do Arquivo Público Municipal, que seria inserido a estrutura da Fundação Cultural de Serra Talhada, através de um Projeto de Emenda à lei que criou a Fundação.

A criação de um Arquivo Pública Municipal é uma ação de extrema necessidade para o município, já que seria o órgão público onde se deveria guardar os diversos documentos históricos de Serra Talhada, desde o livro onde se registrou a posse dos primeiros prefeitos, plantas baixas de edifícios e praças, correspondências, jornais e revistas, entre tantos outros acervos documentais que registram passagens importantes da nossa história. Infelizmente, a ideia ainda não vingou e até hoje ninguém se pronunciou sobre assunto.

O fato curioso é que a Câmara de Vereadores, atendendo aos anseios do prefeito Luciano Duque, aprovou a criação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SEMIR). Não se sabe os reais objetivos da secretaria, o certo é que ela vai gerar mais empregos para alguns cabos eleitorais do prefeito. Lógico que o prefeito tem seu planejamento administrativo e que não vai medir esforços para concretizá-los.

No entanto, tenho plena certeza que a criação de um Arquivo Público seria infinitamente mais útil que a SEMIR, principalmente pelo fato de que a cidade é hoje um polo educacional, e que por essa razão, dezenas de estudantes dos mais diferentes cursos, precisam de fontes de pesquisas para realizarem seus artigos científicos, TCC, Monografias, Dissertações, Teses, além disso, o arquivo seria um dos guardiões da memória e da história da cidade.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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