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quarta-feira, 31 de julho de 2013

São Caetano (SP) tem o melhor IDH municipal e Melgaço (PA), o pior


O município de São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, tem o melhor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do país, mostra estudo divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) intitulado "Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013". Os dados do estudo indicam ainda que o município com a pior avaliação é Melgaço, no Pará.

O IDH mede o nível de desenvolvimento humano de determinada região. É a terceira vez que o órgão da ONU realiza o levantamento sobre a situação nos municípios do país – outras duas edições da pesquisa foram divulgadas em 1998 e 2003.

No atlas de 2013, o IDH foi calculado com  base nos dados do censo demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No atlas de 2003, as informações são as do censo de 2000, e, para 1998, a base de dados foi a de 1991. No entanto, neste ano, o Pnud mudou os critérios de aferição do índice, e atualizou os dados dessas duas pesquisas anteriores com base nesses novos critérios.

O IDH dos municípios vai de 0 a 1: quanto mais próximo de zero, pior o desenvolvimento humano; quanto mais próximo de um, melhor. O índice considera indicadores de longevidade (saúde), renda e educação.


Melhor IDHM do país, São Caetano, que tem 149.263 habitantes segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tem índice de 0,862 e está entre os 44 municípios do país a registrar desenvolvimento humano "muito alto" (acima de 0,800). A cidade, que fica no ABC e faz divisa com a capital paulista, teve também o melhor IDHM em 2003 e em 1998. O segundo melhor IDHM do país é o de Águas de São Pedro (SP) e o terceiro, o de Florianópolis, capital de Santa Catarina.

O rádio e a Era Vargas

O rádio obteve um papel muito importante na época da Era Vargas(período compreendido entre 1930-1945). Inicialmente, o rádio era um meio de comunicação das elites e só depois, na década de 30 no governo do presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de atingir toda a população, transforma-se em meio de comunicação de massa, voltado à diversão e entretenimento do povo brasileiro. Foi então que em meio a tanto sucesso, Vargas resolveu explorar o rádio e passou a utilizá-lo como um grande aliado político sendo um meio de divulgação de seu governo interna e externamente, forma de repressão e controle de informações feitas pelo Estado(através do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda) e criando mecanismos para difundir seus interesses para o Brasil durante o período que estava no poder. A partir desses princípios, instituiu as emissoras de rádio brasileiras a transmitirem obrigatoriamente o programa “Hora do Brasil” com o objetivo de tornar públicas as realizações do governo e esclarecer a opinião pública sobre os problemas circunstanciais. Durante o Estado Novo também surge mais uma emissora de rádio oficial, a “Rádio Mauá” que associava a imagem de Vargas como aquele que proporcionava o bem aos trabalhadores brasileiros, influenciando os ouvintes. É importante lembra que o programa “Hora do Brasil” passou a se chamar “A Voz do Brasil” e está no ar até hoje, evidenciando as principais notícias do país. Portanto, podemos ver que desde os anos 30 o marketing político já era explorado.


segunda-feira, 29 de julho de 2013

Convite para o lançamento do livro sobre a banda D.Gritos em Triunfo


O livro “D.Gritos: do Sonho à Tragédia. A história da maior banda de rock do Sertão Pernambucano”, de autoria do professor e escritor Paulo César Gomes, será lançando em Triunfo durante a realização da 55ª. Festa do Estudante da cidade. 

O evento está sendo realizado pelo Grupo de Amigos Estudantes Triunfenses e acontecerá na próxima quarta-feira (31/07), no Polo da Cultura Nordestina a partir das 15 h.

domingo, 21 de julho de 2013

Homenagem a Hélder Magalhães


Há dias em que faltam palavras para descrever os sentimentos e para confortar as pessoas que sofrem com uma perca tão brusca como a de Hélder. De Hélder ficaram guardadas as lembranças do grande aluno e de suas brincadeiras recheadas de peripécias e de bom humor, mas acima de tudo, o seu sorriso juvenil que a morte covardemente lhe roubou. A frase que melhor defini esse o momento e o que Hélder esperava da vida diz mais ou menos assim: “A maioria das pessoas vem ao mundo apenas para viver, outras tantas para fazer história, porém são poucas as que nascem para ser uma lenda. (Eu Sou a Lenda)”.

Professor Paulo César Gomes



quarta-feira, 17 de julho de 2013

OPINIÃO: “Os quatro deputados de Serra não dá um mandato de expressão”, provoca Paulo César

Por Paulo César Gomes, escritor e professor serra-talhadense

“Antes de iniciar esse texto, quero dizer quer não tenho a pretensão de desqualificar os milhares de votos recebidos pelos nossos parlamentares e nem tão pouco ignorar a relevância das suas trajetórias políticas para a região e as suas bandeiras político-partidárias.  No entanto, é preciso dizer que “se juntarmos os nossos quatro deputados (Inocêncio Oliveira, Sebastião Oliveira, Manoel Santos e Augusto César) não dá pra fazer um único mandato de expressão”!

Pois é! Essa é a conclusão a que se chega após verificar que, mesmo com tudo esse poderio político, que foi dado pelo povo de forma livre e soberana, a cidade ainda padece de problemas crônicos. Entre eles podemos citar: o caótico trânsito no centro de Serra Talhada, os péssimos serviços prestados pelo HOSPAM, a falta de produtividade agrícola no entorno da barragem da Serrinha, a falta de estrutura do Terminal Rodoviário… A negligência dos nossos parlamentares é tão grande que foi preciso que os deputados “de fora” encabeçassem a luta pela instalação do IML no município.

Outra prova da inoperância dos nossos deputados é o fato de que a cidade não conquistou o direito de ter um entreposto de carga e descarga da Ferrovia Transnordestina. Enquanto isso, as cidades de Salgueiro e Arcoverde conseguiram esse privilégio mesmo sem ter a metade da metade da quantidade de parlamentares que nos temos. A impressão que fica é a de que os nossos parlamentares só servem de encosto para o governador Eduardo Campos. Isso ficou comprovando quando todos correram para segurar o governador que ameaçou cair durante abertura da 14ª. ExpoSerra.

Na verdade, os nossos quatro deputados, assim como a maioria dos estaduais e federais do estado, se tornaram reféns dos governos estaduais e federais, e por isso acabam mendigando para conseguir pequenas migalhas, quando na verdade deveriam endurecerem os discursos e mostrarem para toda a população os verdadeiros motivos que impedem que os projetos sejam implementados. O filósofo Augusto César já disse “que as cadeiras mudam de lugar”, o que para alguns foi considerado como uma premonição do futuro do político dos nossos representantes no legislativo estadual e câmara federal”.

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

P.S.: Aproveito a oportunidade para parabenizar a equipe do Farol de Noticias pela brilhante cobertura da 14ª. ExpoSerra! E como diria um velho poeta: ”Que seja eterna enquanto dure essa luz… E que dure para sempre!”

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 17 de setembro de 2013.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Já pensou tomar sua cerveja no interior de uma planta? Espécie gigante e oca abriga pub na África

Árvores Baobá são conhecidas pelas proporções gigantescas que podem atingir. Mas este exemplar, na África do Sul, é especial não só pelo tamanho espetacular, mas porque abriga um bar dentro de seu tronco. O Sunland Baobab Pub fica dentro de uma planta de cerca de 6 mil anos, apontada como uma das mais antigas de todo o mundo. Chamada de Big Baobab, ela também é uma das maiores atualmente, com circunferência de 55 metros.
O tronco oco, natural em exemplares com mais de 100 anos, tem balcão, mesa e bancos de madeira, onde até 15 visitantes podem consumir bebidas ou fazer atividades de pubs, como atirar dardos. O bar é pequeno e aconchegante, em ambiente com cerca de 4 metros de altura. Mas a área externa também pode ser bem aproveitada, graças à sombra da árvore milenar. Lá ficam mesas onde é possível fazer refeições mais elaboradas, preparadas pelos proprietários, a família Van Heerden. O estabelecimento fica dentro da fazenda Sunland, em Modjadjiskloof, onde também há um hotel.
É possível entrar no tronco oco da árvore (Foto: Reprodução/South African Tourism)
Dentro da árvore funciona o bar (Foto: Reprodução/South African Tourism)
O interior da árvore tem cerca de 4 metros de altura (Foto: Reprodução/South African Tourism)

sábado, 13 de julho de 2013

Origem do Dia Mundial do Rock


Em 1985, houve um grande evento chamado Live Aid, um show simultâneo em Londres na Inglaterra e na Filadélfia nos Estados Unidos. O objetivo principal era o fim da fome na Etiópia e contou com a presença de artistas como The Who, Status Quo, Led Zeppelin, Dire Straits, Madonna, Queen, Joan Baez, David Bowie, BB King, Mick Jagger, Sting, Scorpions, U2, Paul McCartney, Phil Collins (que tocou nos dois lugares), Eric Clapton e Black Sabbath.

O show foi transmitido ao vivo para diversos países e desde então, o dia 13 de julho passou a ser conhecido como Dia Mundial do Rock.

Matéria do site do Nill Júnior: SUCESSO DE LIVRO ESTIMULA OUTROS PROJETOS COM REMANESCENTES DA D.GRITOS


Remanescentes da histórica Banda D.Gritos estiveram em uma noite de autógrafos na Exposerra. Os músicos Camilo Melo e Girleno Sá aproveitaram para passar no blog e contar parte de suas experiências na histórica banda e de seus projetos futuros, alguns em parceria com o autor do livro D.Gritos: do Sonho à Tragédia, o escritor serra-talhadense Paulo César Gomes que também participou do papo.


Eles se preparam para o Tributo a  Ricardo Rocha, relembrando os vinte anos da morte do vocalista da banda. Vai ser dia 29 de agosto, na Praça Sérgio Magalhães. No roteiro, Paulo César destaca que ainda vem por aí os lançamentos do livro em Salgueiro, no Festival dos Estudantes de Triunfo e em Recife.

Lembrei a Camilo Melo da época em que sua casa de instrumentos virou loja de vídeo Game, no bequinho ao lado da Praça Sérgio Magalhães. Ainda um jovem sonhando com o rádio, fui muitas vezes brincar por lá. “Fui pioneiro em muitas coisas”, brinca Melo, dizendo que em sua vida musical "combateu o bom combate". Girleno Sá conversou sobre a história de que Ricardo Rocha batizou este blogueiro com o Nill alegando que Nivaldo era feio demais. "A gente inventava mesmo muitos nomes e apelidos. Ninguém escapava”.


Eles são uma espécie de padrinhos do grupo Kaêra, que se apresenta com rock de qualidade na cidade. O grupo quer e já pode alçar vôos mais altos. Capitaneado por Ricardo Cardoso e Layse Oliveira,  se prepara para produzir dois clipes profissionalmente e ganhar o mundo. Se apresentaram neste sábado na Exposerra.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

CONVITE: Lançamento do livro sobre a banda D.Gritos na XIV EXPOSERRA no stand do Farol de Notícias



Caros amigos e amigas,

Estão todos convidados para o lançamento do livro sobre a banda D.Gritos durante a realização da XIV EXPOSERRA. O evento ocorrerá no stand do site Farol de Noticias e terá apresentação de Ricardo Pedroso e Laise Oliveira (banda Kaêra) cantando clássicos do rock nacional e internacional

terça-feira, 9 de julho de 2013

Direita Empresarial - Desconsideração ou Superamento da Personalidade Jurídica Doutrina da Penetração

Esta doutrina começou a ser escrita pelo Rolf Serick, mas ele usou como base um caso ocorrido na Inglaterra em 1897, ou seja, quase todas sociedades brasileiras são representadas por Ltda. e S.A., os outros tipos societários estudados, são sociedades muito pouco utilizadas. Tanto na Ltda. quanto na S.A., são sociedades que possuem personalidade jurídica, e que o capital estando integralizado corretamente, os sócios não responderão pelas dívidas sociais, porque há personalidade jurídica, separou o patrimônio dos sócios do patrimônio da sociedade. Ocorre que esta doutrina surgiu para buscar as pessoas que tentam fraudar, trazer prejuízos para terceiros e se abrigando atrás da personalidade jurídica. O fato de uma sociedade ir a falência, não será automático que os sócios responderão pelas dívidas sociais, o que vai responder perante os credores serão os bens da sociedade falida, e não os bens dos sócios.

Direito Anglo-Saxão -> Direito Germânico
Recentemente no Direito Italiano

NÃO SE TRATA DE DECLARAR NULA a personalidade jurídica, mas torná-la ineficaz para determinados atos.
Continuará existindo a personalidade jurídica, o objetivo desta doutrina, é para quem em determinados casos, que verificada a fraude, o juiz poderá ir atrás do patrimônio dos sócios, mas não irá anular a personalidade jurídica, ou seja, vai torna-la ineficaz para determinados atos, vai tornar ineficaz a personalidade jurídica, mas não vai declarar nula a personalidade jurídica.

No Brasil: Prof. Rubens Requião
Revista dos Tribunais (410/12)
“Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica”

Projeto Código Civil Art. 49
    Prof. Miguel Reale

Dispositivo -> Dissolução da Pessoa Jurídica

Atual C.C. Art. 50 – Doutrina juiz desconsidera episodicamente a personalidade jurídica para responsabilizar os sócios

Art. 50 CC
Desvio de Finalidade: Quando o objeto social é mera facilidade para exploração de atividade diversa.
Confusão Patrimonial: Os bens pessoais e da sociedade embaralham-se, sentindo-se os administradores de uns e outros para indistintamente realizar pagamentos de dívidas particulares dos sócios e da sociedade.

                Reflexão do Prof. Rubens Requião
  - Código do Consumidor – Lei 8078/90 - Art.28
  - Lei de Repressão às infrações contra a ordem econômica – Lei 8884/94 - Art. 18
  - Lei que tutela o meio ambiente – Lei 9695/98
Regulamento – D.3179/99 – Art. 4º

Salomon x Salomon Co. – Inglaterra, 1897
Aaron Salomon – Limited Company (Soc. Familiar)
O professor alemão Rolf Serick pegou este caso ocorrido na Inglaterra em 1897, é interessante, porque quando transitou em julgado a sentença, não deu o resultado esperado pela teoria, mas serviu de base para a teoria. O caso foi o seguinte: Aron Salomon era um sujeito dedicado a atividade de calçados, ele fazia sapatos e sua pequena indústria era muito conhecida em Londres, em determinado momento ele resolveu criar uma sociedade entre ele, 1 irmão e 5 filhos (naquele tempo a S.A. era necessário 7 sócios, como era no Brasil até algum tempo atrás), ele ficou com 20 ações e cada filho com 1 ação, ele deteve a maior parte do capital, como ele tinha um fundo de comércio (estabelecimento), ele constituiu uma sociedade e, ao invés de fazer como é normal, ele ter ingressado na sociedade transferindo o fundo de comércio para a sociedade, integralizando sua quota capital com o fundo de comércio, ele não o fez, ele constituiu a sociedade e depois vendeu parceladamente o fundo de comércio para a sociedade, porque a sociedade recentemente tinha sido criada e não tinha dinheiro para comprar o fundo de comércio dele, o que é proibido. Ele vendeu o fundo de comércio e se reservou do domínio, até que fosse paga a última prestação, mas a sociedade não deu certo e foi à falência, e o fundo de comércio dele ainda não estava pago, e ele era o proprietário que tinha se reservado do domínio desta sociedade. Os credores e os administradores se habilitaram na falência e queriam pegar o fundo de comércio dele, que deveria comportar não só a marca, mas também maquinário, etc, mas foi permitido, porque ele era um credor preferencial na falência, porque ele ainda era proprietário do fundo de comércio, então o fundo de comércio não serviu para pagar os credores. O síndico/administrador da falência na época disse que Aron tinha feito isso propositalmente para enganar os futuros credores, para prejudicar os credores, então o síndico/administrador a falência disse que isso foi uma fraude feito pelo Aron, porque ele deveria ter integralizado imediatamente sua quota capital, passando o fundo de comércio para a sociedade, e não o fez, chegou a falência e ele puxou de volta o fundo de comércio para ele, e os credores ficaram sem receber nada. Na 1ª instância o juiz aceitou a tese do síndico e condenou Aron, deixando os bens para os credores. Na Corte de Apelação (2º grau) manteve a decisão do 1º grau. E em na Casa dos Lordes (última instância) modificou, disse que não, que tinha sido corretamente constituída a S.A., que tinha sido feito corretamente o contrato, e o Aron não teria de responder com seu patrimônio particular (fundo de comércio) perante os credores da sociedade. Em suma, não foi aplicada a desconsideração (que nem existia na época). Alguns anos após, o professor Rolf Serick da Alemanha escreveu uma tese explicando que em determinados casos deveria haver a possibilidade para que fosse permitida a quebra específica da personalidade jurídica em determinados casos específicos para ir buscar no patrimônio dos sócios, para responder perante os credores da sociedade, caso tenha ocorrido fraude, a mistura do patrimônio da sociedade e dos sócios, etc. No Brasil, o Rubens Requião, nos anos 70, que trouxe essa teoria para o Brasil, ele escreveu na Revista dos Tribunais com o título “Abuso de Direito e Fraude através da Personalidade Jurídica”, e deu a entrada desta teoria no Brasil, e começou a ser aplicada. Logo depois que ele fundamentou, antes do CC de 2002 (que está presente no art. 50), o reflexo do que escreveu Rubens Requião chegou no Brasil, nas leis do CDC de 1990 (art. 98), na Lei de Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica de 1994, e na Lei que tutela o Meio Ambiente de 1998, com o regulamento de 1999, estão presente a teoria da despersonalização, e só em 2002, é que chegou para nós, no art. 50 CC está teoria, mas quando estava ainda em projeto o CC, na época era no art. 49, e queriam a dissolução total quando aplicada a teoria da despersonalização, o que não é o caso hoje, pois podemos aplicar a desconsideração da personalidade jurídica em determinado caso que a sociedade continue existindo, não vá a falência, ainda possuem bens e continua existindo, então depois de um debate, foi aplicado como a doutrina exigia: é para determinado fato que se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, e não para a anulação total da personalidade jurídica, ou para a dissolução da sociedade.

Juiz de 1ª Instância
Corte de Apelação
Casa dos Lordes

Art. 50, CC
DESVIO DE FINALIDADE QUANDO O OBJETO social é mera finalidade para exploração de atividade diversa.

CONFUSÃO PATRIMONIAL OS BENS PESSOAIS e da sociedade embaralham-se

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Simples despacho na execução ou indispensável a dilação probatória através do meio processual adequado.

Prof. Rolf Serick --------- \
                                                                - Alemanha
Universidade de Heidelberg   /

-> Manipulação fraudulenta da autonomia das pessoas jurídicas e no campo do Antitruste
Ex.¹:
Transportadora XY Ltda.
Sócios:
- Pedro
- João
Esta transportadora está indo muito bem em sua atividade, tem caminhões, faz diversos fretes, ganha dinheiro, mas um dia, um motorista bebeu, vinha correndo com o caminhão da transportadora, subiu uma calçada, matou 15 pessoas, deixou 10 feridos, qual indenização esta transportadora terá que pagar? Em caso de morte, no Brasil, tem que pagar indenização até a idade média dos brasileiros, que é 65 anos de idade. Então, Pedro e João, sabendo que vão ter que pagar uma indenização grande em alguns anos, constituem outra sociedade, a Transportadora LX S.A., compram outros caminhões, não trazem nenhum caminhão da sociedade antiga, não trazem nenhum empregado da transportadora antiga para a nova, a sede é em outros local, é outra empresa, e devagar os clientes são transferidos para esta nova transportadora, e a antiga, que terá que responder pela ação de perdas e danos, eles não compram mais caminhões novos, os funcionários não têm mais carreira, ficam sempre na mesma, e vai acabando está empresa, e quando chegou o momento de pagar as indenizações, é um monte de caminhões velhos que não valem nada e não terão como indenizar ninguém ou apenas poucos dos que pediram indenização, mas está nova sociedade está indo bem. Então, em casos desses, poderá se aplicar a teoria da despersonalização para responsabilizar estes sócios que são sócios das 2 sociedades e possuem patrimônio, pois eles possuem as quotas desta nova sociedade que está indo bem, e eles terão que responder por estas indenizações.

Ex.²:
Outra manipulação fraudulenta no antitruste seria, por exemplo, há um segmento no mercado que é a compra e venda de cobre. O cobre está U$ 7,00 o KG, há a empresa A, B, C e D estão negociando, comprando e vendendo cobre.
Empresa A – faturamento anual de 30 milhões de dólares
Empresa B – faturamento anual de 80 milhões de dólares
Empresa C – faturamento anual de 300 milhões de dólares
Empresa D – faturamento anual de 500 milhões de dólares
Um dia a empresa D (a maior empresa) convoca uma reunião com todas outras empresas e propõe o seguinte para os outros: Ele pergunta qual o lucro por ano de cada uma delas, a empresa A diz que tem lucro de 1 milhão de dólares, o B diz que é 2 milhões de dólares e o C diz que é 5 milhões de dólares, e a empresa D, que é o mais forte, diz que garante o lucro de cada um e paga mais 10%, ele não vai entrar de sócio na sociedade deles, mas quer indicar um administrador para cada uma destas sociedades que não será sócio, mas será alguém de sua confiança, ele garantiu aquilo e no outro dia ele passa o kg do cobre para 15 dólares, não haverá mais concorrência entre eles, a empresa D estabeleceu o preço do mercado, ele elevou o preço, e garante tranquilamente o lucro que ele ofereceu, ainda pagando uma porcentagem por mês para eles, mas ele acaba ganhando muito mais, pois ele já ganhava muito com 7 dólares o Kg, ele dobrou o preço, então quem vai mandar no mercado será ele, então há uma manipulação a pessoa jurídica no campo do truste. Aqui deveria desfazer o truste e promover uma ação de perdas e danos, pois várias pessoas poderiam ter diversas perdas e danos quando o mercado passou de 7 para 15 dólares o Kg do cobre.

-> Então, esta teoria da despersonalização é para isso dos exemplos, no campo antitruste, e principalmente nos exemplo em que houve uma manipulação fraudulenta.

O caso do Aron deve ocorre muito no Brasil, por exemplo, alguém que está trabalhando com pessoa física, um cidadão que tem uma indústria no fundo de casa e faz peças de borracha para instrumentos cirúrgicos, ele não tem dinheiro para aumentar a atividade, ele encontra alguém que oferece para fazer uma Indústria de Peças de Borracha para Instrumentalização Cirúrgica Ltda., ele constitui uma Ltda. com 20 mil reais de capital social, João que fabricava isso que tem o fundo de comércio, o maquinário, o know how para fabricar as peças de borracha, chamou Pedro, e ele deveria ter integralizado sua quota capital com seu fundo de comércio, com suas máquinas, com o know how, mas ele também não faz, faz igual ao que fez o Aron, ou seja, ele constituiu a sociedade e vende para a sociedade o fundo de comércio com reserva de domínio, ou com alienação fiduciária, com algum destes contratos que temos no Brasil, e se por ventura a sociedade não der certo, ele pode ser esperto e vender o fundo de comércio para ser pago em 24 parcelas dando um prazo de carência de 5 anos, se daqui a 3 anos faliu, ele não recebeu nada pelo fundo de comércio dele, está intacto, ele não tem que devolver nada, ele continua com o fundo de comércio dele, volta a abrir a atividade dele sozinho, ou monta outra, e os credores não vão receber nada do fundo de comércio que ele possuía. Até mesmo se ele tivesse vários clientes que ainda tinham dinheiro para receber, quem vai receber é ele, pois ele não transferiu isso para a sociedade.

A sociedade XY tem de sócios João e Pedro, que têm 50% das quotas cada um, se for a sociedade que estiver devendo, e se formos aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, vamos direto no patrimônio dos sócios, não se fala nas quotas deles, e sim no patrimônio total deles.
A sociedade XY Ltda. tem de sócios João e Pedro, com 50% das quotas cada um, o João foi na Tumelero, comprou cimento, areia e tijolo a prazo, se João não pagou a Tumelero, a Tumelero vai entrar com uma execução contra João e penhorar as quotas dele dentro a sociedade XY, leva a leilão, será vendida em leilão a quota, se a quota não alcançou no leilão a dívida que ele tem perante a Tumelero, a execução continua contra o João e vão penhorar outros bens dele.
Mas aqui estamos falando no caso em que a sociedade XY efetuou alguma operação em que causou prejuízos de forma fraudulenta contra terceiros, então eles ingressam com uma ação para quebrar/desconsiderar a personalidade, para os credores avançarem no patrimônio dos sócios, porque a sociedade não tem mais patrimônio para responder.

A doutrina ainda não se pacificou, mas ela tende mais para o lado de que, se enxergou que houve a manipulação fraudulenta da personalidade jurídica, a maior parte da doutrina (assim como o professor) entende que tem que ser promovida uma ação para apurar a responsabilidade dos sócios nessa manipulação fraudulenta da personalidade jurídica, uma ação ordinária com provas e audiências, e só depois de transitada em julgada esta ação, em que se solicitou a quebra/desconsideração da personalidade jurídica, é que poderíamos avançar no patrimônio dos sócios. A outra parte da doutrina entende que não é necessário promover uma ação independente, pois verificado que ocorreu esta manipulação, na execução, o juiz, com simples despacho na execução determina que vá penhorar os bens dos sócios, isso é o que ocorre todos os dias na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal em matéria de tributos e na Justiça Estadual em matéria de tributos. Ou seja, saiu o mandato de penhora (ou de citação e penhora) contra o executado em uma execução trabalhista ou fiscal, não encontrou bens suficientes para penhorar na execução, retorna o mandato não cumprido, e imediatamente sai um despacho em que diz que penhoram-se os bens dos executados, e vai a leilão, e paga-se o credor. No caso do sócio, ele não está sendo executado, quem está sendo, é a sociedade, então como é feito desta forma, não há possibilidade do sócio, que terá seus bens penhorados, de defender-se, ele ai perder uma instância para discutir se ele tem culpa ou não. A jurisprudência está inclinada para esta forma, ou seja, no processo de execução, com um simples despacho, penhora-se os bens dos sócios, que não são réus na ação, quem é réu é a sociedade, se está pulando uma parte importante do direito que é para a defesa dos réus. Daqui a pouco, o simples ato da sociedade estar devendo, ser inadimplente nas suas obrigações, vai autorizar que penhore-se os bens dos sócios. Antes eles embasavam o despacho no processo de execução contra a sociedade, hoje eles não embasam mais, já é automático, e é perigoso, pois o fato de uma sociedade ter ido mal nos seus negócios não quer dizer que os sócios manipularam fraudulentamente a personalidade jurídica.


Direito Empresarial - A Sociedade Limitada pode adquirir suas cotas sociais?

1. Introdução

A redação do art. 8º do Decreto Lei nº 3.708/19 (que tratava das sociedades limitadas) estabelecia que:

“É lícito às sociedades a que se refere esta lei adquirir quotas liberadas, desde que o façam com fundos disponíveis e sem ofensa do capital estipulado no contrato. A aquisição dar-se-á por acordo dos sócios, ou verificada a exclusão de algum sócio remissivo, mantendo-se intacto o capital durante o prazo da sociedade”.

Depreende-se da análise do referido texto legal, que havia permissão legal para a sociedade limitada adquirir suas próprias cotas sociais. Todavia, importante registrar que esta não era a regra, tratava-se de uma situação excepcional, necessária e de urgência.

Ademais, deveriam ser, cumulativamente, cumpridos 04 (quatro) requisitos: a) as cotas deveriam estar integralizadas; b) a sociedade deveria adquiri-las com fundos disponíveis, isto é, com o seu fundo de reserva, saldos de lucros não distribuídos aos sócios; c) a operação não poderia provocar a diminuição do capital social e d) exigia-se também a deliberação unânime dos sócios.

A título de esclarecimento, a idéia central não é a de a sociedade ser sócia de si mesma, mas sim permanecê-las em tesouraria, para depois transferi-la a terceiros ou até mesmo aos sócios.

Entretanto, com a vigência do Novo Código Civil, este tema tornou-se polêmico na doutrina. Isto porque, a Lei 10.406/2002 não tratou expressamente desta matéria anteriormente abordada pelo Decreto nº 3.708/19.

Assim, em decorrência desta ausência de previsão legal, instalou-se a seguinte polêmica: o legislador não permite mais a aquisição das cotas sociais pela própria sociedade limitada, por meio de omissão proposital ? ou o legislador permitiu que o tema fosse tratado conforme os dispositivos da Lei de S/A, caso o contrato contenha cláusula de regência supletiva da Lei 6.404/76?  

2. Primeira corrente: admite que a sociedade adquira suas próprias cotas sociais.

Neste enfoque, temos duas correntes doutrinárias que enfrentam a questão. A primeira corrente aponta para a possibilidade, e um dos defensores deste posicionamento é Osmar Brina Corrêa-Lima[1], lecionando que a exegese integrativa dos artigos 1.004 e 1.031 do CC induz à conclusão de que a sociedade limitada pode adquirir as suas próprias cotas.

Para o prestigiado autor, quando o parágrafo único do art. 1.004 trata da exclusão do sócio remisso, determina a aplicação do disposto no art. 1.031 do CC. Esse dispositivo, por sua vez, em seu texto contém a seguinte expressão “salvo disposição contratual em contrário”, e por se tratar de norma dispositiva, traz a permissão para o contrato social adotar a aquisição de quotas em caso de exclusão do cotista remisso.

Outros autores entendem que não é necessário constar expressamente no contrato social a possibilidade da sociedade limitada poder adquirir suas próprias cotas, basta que o contrato social contenha cláusula determinando a regência supletiva da Lei de S/A, consoante a regra do art. 1.053, parágrafo único do Código Civil.

Vale destacar que o art. 30 da Lei 6.404/76 dispõe que:


“A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º- Nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei:
b) a aquisição, para permanência  em tesourariaou cancelamento, desde que até o valor até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou por doação;
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
d) a compra quando, resolvidas a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas, em bolsa foi inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
§2º- A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.
§3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
§4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do §1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto.
§5º No caso da alínea d do §1º, as ações adquiridas serão retiradas definitivamente de circulação.


Neste sentido, o festejado autor José Edwaldo Tavares Borba[2] observa que não existe incompatibilidade lógica ou jurídica para essa aquisição, tanto que na sociedade anônima continua admitida.

Maria Helena Diniz, por sua vez, afirma que é lícita a aquisição de cotas pela própria sociedade, invocando o entendimento doutrinário que prevaleceu sobre o art. 8º do Decreto 3.708/19. A renomada jurista defende que é necessário também estabelecer que “tais quotas, mantidas em tesouraria, não dão à sociedade qualquer direito de voto nas deliberações sociais, de participação nos lucros ou nos aumentos de capital por novas subscrições em dinheiro, por serem direitos inerentes ao status de sócio.”[3]

Segundo Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa a sociedade limitada pode adquirir as suas próprias quotas mesmo não havendo disposição legal a respeito, e ainda que o contrato social não tenha cláusula de aplicação supletiva da LSA. Sobre o assunto ensina que:

“A Lei 6.404/76 é fonte subsidiária natural (digamos assim) do NCC no que diz respeito às sociedades limitadas. Portanto, sendo compatível com tais sociedades o instituto em causa, a aquisição das quotas deverá ser feita para permanência em tesouraria ou cancelamento, até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem ofensa ao capital social” Prossegue o autor afirmando que pode a sociedade, ainda, receber quotas por doação, bem como comprar suas quotas caso seja de interesse a redução do capital social, mediante restituição aos sócios de parte de seu valor.”[4]

É de se ressaltar que o enunciado 391 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal orienta que “A sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações”.

3. Segunda corrente doutrinária: não admite a possibilidade de a aquisição das próprias cotas sociais pela sociedade limitada.

Entrementes, há uma segunda corrente que indica a impossibilidade da aquisição das próprias cotas sociais depois do Novo Código Civil.

Sérgio Campinho assevera que o silêncio do novo código civil foi proposital, e reforçado pelos artigos 1.057 e 1.058:

“No primeiro, tem-se que o sócio está autorizado, a ceder sua quota a quem seja sócio ou a estranho ao corpo social; no segundo resulta que as cotas do sócio remisso podem ser tomadas para si pelos sócios ou transferidas a terceiros não sócios. Exclui-se, pois, a possibilidade de a sociedade adquirir as próprias cotas. Não fossem tais dispositivos suficientes para arrimar o entendimento, contam eles com decisivo reforça da regra estatuída pelo §1º do artigo 1.031 do mesmo Código, o qual, ao regular os efeitos da resolução da sociedade em relação a um sócio, no que se refere especificamente ao pagamento de seus haveres, estabelece que “o capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. Ora, quem paga o valor do reembolso do sócio que se despede da sociedade é a própria pessoa jurídica, que fica desfalcada em seu patrimônio, razão pela qual prevê a lei a correspondente redução do capital social. Contudo, permite seja mantido o referido capital na hipótese de os demais sócios suprirem o valor da quota, e somente eles”.[5]

Aliás, perfilho da mesma posição de Sérgio Campinho, e acrescento que não se pode desprezar o fato de que sendo a sociedade sócia de si mesma, não terá sentido dizer que ela na condição de sócia responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais. Isto porque, em que pese a responsabilidade do sócio ser limitada, doutrina e jurisprudência tem admitido a responsabilidade ilimitada dos sócios quando se tratar de dívida trabalhista, dívidas com o INSS, nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, ou até mesmo em caso de dissolução irregular.

Neste caso, apesar de ser ilimitada a responsabilidade do sócio será subsidiária, e, por conseguinte, o patrimônio pessoal do sócio somente sofrerá eventual constrição, depois de executados todos os bens da sociedade.

Logo, se já foram executados os bens da sociedade devedora, a sociedade enquanto sócia já não mais possuirá bens, reduzindo assim as chances do credor de satisfação do seu crédito e comprometendo a sua garantia de recebimento.

4. Conclusão.

Definidos estes contornos, o entendimento de que a sociedade limitada não poderá adquirir suas próprias cotas sociais parece ser o mais adequado, razão pela qual, inclusive, o Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC por meio da Instrução Normativa n.98, item 3.2.10.1 se manifestou pela impossibilidade da sociedade limitada adquirir suas próprias cotas, consagrando o posicionamento de Sérgio Campinho.



1 CORRÊA-LIMA, Osmar Brina. Sociedade Limitada. Editora Forense. 1ª ed. 2006. pg. 36.
2 BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. Editora Renovar, 9ª ed.2004, p. 119.
3 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 8ºed. Direito de Empresa. Editora Saraiva 2008, p. 339.
4 VERÇOSA. Haroldo Malheiros Duclerc. Curso de Direito Comercial 2. Malheiros Editores. 2006, p. 416.

5 CAMPINHO, Sérgio. O direito de Empresa à luz do Novo Código Civil. Editora Ronovar, 5ª ed. 2005, p. 166.

Direito Empresarial - Afastada a responsabilidade de sócios e administradores em matéria tributária

Uma decisão do STF trouxe um importante precedente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. 

Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

No caso analisado, que envolveu os sócios da empresa paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido e o recurso extraordinário foi improcedente. 

Ainda assim, advogados tributaristas entendem que a decisão - que é a primeira sobre o tema - já demonstra uma tendência do Supremo. Tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida.

Isso poderá alterar o entendimento do STJ, que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa, sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos. 

Em abril de 2009, a 1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na CDA, caberá a ele - e não ao Fisco - provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa.

domingo, 7 de julho de 2013

OPINIÃO: Não funcionamos sem os partidos políticos; sejam eles de esquerda ou direita

A nossa sociedade atual não funciona sem os partidos políticos; sejam eles de esquerda ou de direita. Nos dias atuais em que o Brasil vive dominado por uma mídia viciada e manipuladora, Serra Talhada pode ser orgulhar de possuir uma ferramenta jornalista com o FAROL DE NOTÍCIAS que abre espaço para a interatividade e o livre debate. É através do que vários assuntos relevantes são debatidos sem amarras e sem censura.

São embates que envolvem questões políticas, sociais e culturais que antes seriam amordaçados pelos meios de comunicação locais e regionais e que hoje são livremente debatidos por internautas de todas as classes sociais, credos, opção sexual, religião, time de futebol e de partidos ou grupos políticos variados.

Pois bem, é nesse universo extremamente democrático, mas que às vezes é extremamente radical sobre alguns assuntos, ao mesmo tempo em que é conivente com outros, é que vou apresentar o seguinte tema para debate: a nossa sociedade atual não funciona sem os partidos políticos; sejam eles de esquerda ou de direita.

"Para início desse debate nada é mais indicado do que o pensamento de  Berthold Brecht, um destacado dramaturgo, poeta e encenador alemão do século XX, que escreveu o Analfabeto Político: “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
 ”O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia
a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o
menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra,
corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

Brecht apresenta nesse pensamento uma síntese do que o povo brasileiro está buscando, ou seja, deixar de ser “um coletivo de analfabetos políticos”. É essa a essência de todos os movimentos que surgem pelo país a fora. São gritos contra a corrupção, contra a volta da inflação, contra o preconceito racial e a homofobia. Vozes que anseiam por uma educação, transporte e saúde pública de qualidade, por mais segurança, cultura e lazer.

Todas essas reivindicações são justas e verdadeiras, mas para que elas se tornem realidades precisamos da política. Pois é! Precisamos da política! Justamente ela que é responsável por todas essas aberrações sociais?! Sim, precisamos da política. E ainda tem o pior! É de quem faz a política! Por mais negativo e revoltante que seja, é preciso que se entenda que precisamos dos políticos e dos partidos políticos. É frustrante para alguns ouvir isso, mas é verdade!

Nossa sociedade atual só funciona dessa forma. A não ser que implantemos um modelo de governo anarquista, o que significaria que iramos viver “sem governo”. Isso seria o mesmo que dizer: estamos em um navio a deriva! Claro que tudo esses argumentos ainda não o suficiente para que as pessoas se convençam do que está acontecendo. Porém, vou simplificar as coisas.

No momento em que os manifestantes escondem a sua opção política, seja ela qual for, estão se negando a dizer qual é o tipo de futuro político que desejam. Não podemos negar que o futuro da burguesia e da classe média brasileira será bem diferente da vida dos favelados, suburbanos e do agricultores. Pedir ética na política é uma coisa. Agora esconder as sua bandeiras ideológicas é outra. Principalmente se elas são política!

O Brasil ainda depende dos políticos e dos partidos políticos, mas nada será superior ao seu povo. E é esse povo que não pode se esconder, precisa aparecer e não deixar que alguns direitistas se camuflem no meio dos quem realmente querem mudança, mesmo que tenham que impor o seu estilo de reivindicar. Com todo o respeito a muitos brasileiros e brasileiras, têm muita gente da direita conservadora do Brasil que está “doidinha” para voltar ao poder.
Mas, tenho certeza que não será agora e principalmente com todo esse movimento acontecendo em todo o território nacional. No entanto, é sempre bom lembrar que antes do golpe militar de 1964, alguns grupos conservadores da sociedade organizaram a famosa Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu milhares de pessoas. Dias depois foi instaurada a famigerada Ditadura Militar, um regime que controlou o país por mais de 20 anos.

Agora que o “gigante acordou” é preciso dizer qual é o caminho que ele deve seguir, se ficar parado vai virar estátua, sem for para trás encontrará o atraso, se for para frente verá que logo ali… em 2014, teremos eleições presidenciais. Então, veremos se todas essas manifestações são apartidárias. 

Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!

P.S.: Aproveito a oportunidade para agradecer a todos os internatas que contribuíram para que a nossa opinião (http://www.faroldenoticias.com.br/site/opiniao-um-olharcritico-sobre-a-onda-de-manifestacoes-no-brasil-ainda-falta-identidade-politica/) tornasse um dos textos mais lidos do FAROL.

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 07 de julho de 2013.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Fazendeiro de 92 anos se casa com moça 70 anos mais jovem no Iraque

Musali Mohammed al-Mujamaie, de 92 anos, ao lado da noiva, Muna Mukhlif al-Juburi, de 22 anos
Musali Mohammed al-Mujamaie, de 92 anos, ao lado da noiva, Muna Mukhlif al-Juburi, de 22 anos Foto: AFP
Jornal Extra

Um fazendeiro de 92 anos se casou, nesta sexta-feira, com uma moça 70 anos mais jovem, no vilarejo de Gubban, no Iraque. Musali Mohammed al-Mujamaie trocou as alianças com Muna Mukhlif al-Juburi, de 22 anos, em uma cerimônia tripla que durou quatro horas.
Os netos do fazendeiro, de 16 e 17 anos, também se casaram com jovens da região, na mesma cerimônia. Em entrevista à agência de notícias AFP, o iraquiano, que tem 16 filhos, disse que o casamento dele foi adiado várias vezes para que coincidisse com o dos netos.
O casamento foi triplo
O casamento foi triplo Foto: / AFP
- Estou tão feliz de me casar na mesma cerimônia que os meus netos - disse ele - Me sinto como um garoto de 20 anos!
Musali Mohammed al-Mujamaie criou os 16 filhos no vilarejo, ao lado da primeira mulher, morta há três anos.
O casamento foi celebrado por líderes religiosos do vilarejo. Houve apresentações musicais, números de dança e tiros para comemorar o casamento triplo.

Padre roqueiro é afastado das funções no México depois de supostamente admitir que faz sexo

O padre terá seis meses para refletir
                                   O padre terá seis meses para refletir Foto: Reprodução / Facebook de Adolfo Huerta Alemán
Jornal Extra

A Igreja Católica resolveu afastar um padre controverso de sua paróquia na cidade de Saltillo, no México. O padre Gofo, como é chamado o sacerdote Adolfo Huerta Alemán, teria admitido, em entrevista, ter uma vida sexual ativa e duvidar, às vezes, da existência de Deus. O pároco, que estava à frente da igreja de Nuestra Señora de Atocha, estaria saindo para um momento de "reflexão" e receberá aconselhamento espiritual e humano neste período, segundo a CNN mexicana.
A Congregação para o Clero da Cúria Romana pediu a Raúl Vera López, bispo da cidade de Saltillo, um relatório sobre o comportamento do padre Gofo. A intenção é verificar se o sacerdote segue a doutrina sugerida pela igreja, ou se leva a vida conforme foi publicado na revista Proceso, com sexo, bebidas e rock'n'roll. De acordo com o jornalista que escreveu a reportagem, o padre teria admitido os "delitos" em uma conversa. O documento já foi enviado ao Vaticano.
“A congregação tem particular interesse nas doutrinas e disciplina, o que corresponde a observar os sacerdotes e o que tem sido abordado nas notas de jornal sobre o padre Adolfo”, explicou uma nota oficial da Diocese de Saltillo.
O padre foi afastado das funções na igreja
O padre foi afastado das funções na igreja Foto: Reprodução / Facebook Adolfo Huerta Alemán
O comunicado destacou ainda que “não foram comprovados os delitos dos quais o padre Huerta Alemán foi acusado”. O padre Gofo, segundo a nota oficial, não foi submetido a um castigo, mas ganhou um tempo para refletir. Nesse período, ele ainda manterá o status de vigário paroquial da igreja El Señor de la Misericordia.
Padre Gofo causou polêmica desde que chegou à paróquia. Segundo a imprensa local, ele é admirador de Che Guevara e costuma usar camisas com estampas de grupos de rock. A CNN informou que tentou entrar em contato com o controverso padre, mas ele não está concedendo entrevistas.
O padre se manifestou no Facebook, nesta quinta-feira, e agradeceu o apoio dos fiéis.
"De verdade, muito obrigado a todas e todos pelas demonstrações de carinho e apoio. Saudações. Seguimos em pé lutando".
Ainda na rede social, ele demonstra forte oposição ao Partido Revolucionário Institucional do México e costuma publicar frases e imagens de cunho político.

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: ENFERMAGEM poderá ganhar novo direito no STF em estado; veja últimas notícias do PISO ENFERMAGEM

Do Jc Ne10 O   piso salarial da enfermagem   continua suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a definição do ministro Luís Robert...