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terça-feira, 29 de abril de 2014

MODELO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C BAIXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C BAIXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
















(XXX), brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CIC/MF, sob n.º (xxx) e CI (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), s/nº, nesta cidade e comarca, por seus advogados ao final firmados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente



AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, C/C BAIXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC


contra LOJA (XXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n.º (xxx), com sede na rua (xxx), nº (xxx), cidade e comarca de Itajaí, neste Estado, pelas razões e fatos a seguir expostos.

Para melhor entendimento da matéria, vejamos o

OBJETO DESTA AÇÃO

É obter tutela jurisdicional favorável para determinar à Ré a INDENIZAR O AUTOR PELO DANO MORAL SOFRIDO, em razão da manutenção DO REGISTRO INDEVIDO NO SPC, DE DÍVIDA JÁ PAGA, bem como, OBTER A BAIXA DO REFERIDO REGISTRO.

Isto preliminarmente exposto, vejamos os


FATOS E A CAUSA DE PEDIR

1.) DO FATO ORIGINADOR

O Autor, em data de 02.05.96, efetuou uma compra na loja da Ré, de número (xxx), NO VALOR DE R$ 1.500,00 ( HUM MIL E QUINHENTOS REAIS ), oriundas da aquisição de diversos ítens, conforme cópia xerografada em anexo ( Doc. 002 ), parcelados em 04 (quatro) pagamentos, mensais e consecutivos, devendo vencer o primeiro em 02.06.96 e o último em 02.09.96.

Ocorre que o Autor, decorrente de dificuldades financeiras não teve condições de efetuar os pagamentos, motivo pelo qual foi “seprocado” pela Ré em 05.07.96, pelo total da dívida, quando ainda eram vincendos 02 dos 04 pagamentos, ou seja, sómente 50% estava vencido, conforme certidão anexa, fornecida em 10.03.1999 pelo Serviço de Proteção ao Crédito-SPC ( doc. 003 ), ou seja, certidão confirmando que ainda constava o registro, 2 anos e 08 meses após o registro inicial naquele Órgão.

PARA CONFIGURAR O ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ, O AUTOR APRESENTA RECIBO DADO PELA MESMA, DATADO DE 05.11.1996, QUANDO LHE FOI DADA QUITAÇÃO EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA ( DOC 004 ), demonstrando a desorganização, má-fé e dôlo praticado pela mesma, o que, s.m.j., espera o Autor seja rígida e pecuniariamente condenada, para forçar a mesma a não praticar igual delito, doravante.

Não obstante ter dado quitação em 05.11.1996, a Ré “notificou” o Autor em 20.10.1998, oferecendo-lhe “uma última oportunidade para quitação de seu débito, cujo valor é de R$ 1.500,00, sem juros”, demonstrando cinismo, amnésia profissional, dôlo e falta de controle financeiro, ou, quiçà má-fé, POIS, SE JÁ HAVIA DADO QUITAÇÃO AO AUTOR EM 1996, PORQUE VOLTAR A COBRAR-LHE?!?!


Para punir ilícitos como o presente, A JUSTIÇA CATARINENSE, IMPARCIAL, JUSTA, SÉRIA E IMUNE AO PODERIO ECONÔMICO, NÃO TEM DEIXADO PASSAR IMPUNES OS CASOS ONDE SÃO COMETIDOS ESTE TIPO DE ATO DELITUOSO.
2.DAS CONSEQUÊNCIAS DO FATO ORIGINADOR

A Ré, s.m.j., deve ser responsabilizada civilmente, PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS ao Autor, pois, ao manter seu nome no SPC, por uma dívida que já havia sido pago, E O QUE É PIOR, NOTIFICAR-LHE A PAGAR UM DÉBITO QUE JÁ ESTAVA LIQUIDADO 02 ( DOIS ) ANOS ANTES, TORNOU-SE PÚBLICO E DO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO E DO COMÉRCIO EM GERAL, proibindo-lhe de efetuar outros negócios, acaretando-lhe irreparáveis danos., deixando-a em situação constrangedora e embaraçosa.

O Autor, ao ter seu nome registrado e mantido no SPC( e que já havia sido pago), bem como seu nome incluso no Serasa e SPC, viu todas as portas fechadas, seu nome exposto, desnecessáriamente, E TUDO POR CAUSA DA ILICITUDE PROCIDEMENTAL DA EMPRESA RÉ!

Isto posto, vejamos as fontes de consulta:


3. A FONTE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e em especial nos incisos:


V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM;(destaque nosso)

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.



- O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Nossa Lei Substantiva Civil é clara em seu artigo 159, quando diz:

Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, OU CAUSAR PREJUIZO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARAR O DANO(destaque nosso). A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1518 a 1532 e 1537 a 1553.
4 - A FONTE DOUTRINÁRIA


4.1 - Sérgio Carlos Covello, in Responsabilidade Civil, pág. 277/278, anotou que a teoria do risco profissional, iniciada por Josserand e Saleilles, e sustentada no direito pátrio, por vários juristas, funda-se no pressuposto de a RESPONSABILIDADE CIVIL DEVE SEMPRE RECAIR SOBRE AQUELE QUE EXTRAI MAIOR LUCRO DA ATIVIDADE QUE DEU MARGEM AO DANO - UBI EMOLUMENTUM IBI ONUS -. E, POIS, QUEM EXTRAI MAIOR LUCRO SÃO OS GRANDES COMERCIANTES, DEVENDO SER ESTE RESPONSABILIZADO, EM QUALQUER HIPÓTESE, ...(destaque nosso)


4.2- Caio Mario da Silva Pereira resume a questão, em face da enorme gama de problemas que vêm surgindo, nos seguintes termos: “Em linhas gerais, e na necessidade de enunciar um princípio de orientação global, o que eu entendo deva prevalecer é que nas relações dos estabelecimentos com o cliente, prevalece a tesa da responsabilidade contratual, e do risco profissional”.


4.3 - Washington de Barros Monteiro, arreda, desde logo, qualquer confusão entre dolo civil e dolo criminal, assim como entre dolo civil e dolo processual.
“No direito penal, diz-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo(CP, art. 17, I), podendo ser direto ou indireto. Dolo processual é o decorrente da maneira pela qual o litigante se conduz na causa. Dolo civil, em sentido amplo, é todo artifício empregado para enganar alguém(“dolus est consilium alteri noccendi”).


4.4 - Clovis Bevillaqua, define dolo, em sentido restrito e técnico, como sendo o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato, que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro( in Responsabilidade Civil, pág. 20l/202).

4.5 - Segundo Demogue, é necessário que se estabeleça uma relação de causalidade( nexo causal ) entre a injuricidade da ação e o mal causado, ou seja, é preciso esteja certo que, sem este fato, o dano não teria acontecido. Assim, não basta que uma pessoa tenha contravindo a certas regras, é preciso que sem esta contravenção, o dano não ocorreria.(Traité des Obligations em général, vol. IV, n.º66)


5 - A FONTE JURISPRUDENCIAL

Se nossa Legislação e a Doutrina são robustamente cristalinas e determinantes na proteção ao pleito da Autora, por óbvio a Jurisprudência , por ser o espelho do pensamento da Magistratura Nacional, não dissente, seguindo a mesma linha, senão vejamos:

“SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORINDO DO MESMO FATO”(Súmula 37, do STJ).

“RESPONSABILIDADE CIVIL - RESSARCIMENTO AUTÔNOMO DE DANO MORAL. SE A DOR NÃO TEM PREÇO, A SUA ATENUAÇÃO TEM. SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDO DO MESMO FATO. SÚMULA 37 DO STJ.”

(RECURSO ESPECIAL n.º 6301, RIO DE JANEIRO, rel. JOSÉ DE JESUS FILHO, in RSTJ, VOL 00040, página 00143).

“AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. MATÉRIA SUMULADA - ENCONTRANDO-SE A MATÉRIA SUMULADA - SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO( SÚMULA N.º 37) - NÃO SE JUSTIFICA O PROVIMENTO DE AGRAVO PARA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
(AGRAVO REGIMENTAL n.º 19536, RIO DE JANEIRO, rel. HÉLIO DE MELLO MOSIMANN, in DJ, de 23.11.92, página 21872).


“RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PREJUÍZO. DAMNUM IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA TÉCNICA DO VALOR DE DESESTÍMULO. NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO DO LESANTE. RECURSO PROVIDO.”(I/TACSP, 4a C., Ap. 551.620-1).



“” APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - APONTAMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS, POR DÍVIDA JÁ PAGA - PROTESTO NÃO CONSUMADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA IMPRENSA LOCAL - SENTENÇA QUE ACOLHE O DANO MORAL - PROVA DESTE - O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE TÃO SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO, SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO ( RT 681/163 ) - A INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO, CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA DISSUADÍ-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO( RT 675/100 ) EM TENDO OCORRIDO SOMENTE O APONTAMENTO, A INDENIZAÇÃO SE REDUZIRIA A CINCOENTA VÊZES, PORÉM INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE, POR CONSTITUIR IREFORMATIO IN PEIUS “E AUSENTE RECURSO ADESIVO - INDENIZAÇÃO MANTIDA E RECURSO IMPROVIDO.
Decisão: Por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar provimento. Custas, na forma da lei.”
( APELAÇÃO CÍVEL n.º 380, LAGES - TURMA DE RECURSOS, rel. LAUVIR MARCARINI DA COSTA, in DJ 9309, DE 30.08.95, PÁG. 19).



6 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESTA AÇÃO: DA CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL


Não há necessidade, s.m.j., de demonstrar o NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO DO AGENTE E OS DANOS PRODUZIDOS, visto a cristalinidade do ilícito cometido, porém, vejamos:

- AÇÃO DO AGENTE: É aquele que pratica atos em nome da Agente Ré, o que ficou robustamente comprovado pelas ilicitudes praticadas pela Ré, EM REGISTRAR O AUTOR NO SPC, E, DEPOIS DE LIQUIDADA A DÍVIDA, NÃO FOI RETIRADO O SEU NOME DAQUELE ÓRGÃO, E O QUE É PIOR, 02 ANOS DEPOIS, NOTIFICA-O PARA NOVAMENTE LIQUIDAR AQUELA DÍVIDA JÁ PAGA, conforme robusta e fartamente demonstrado pelos documentos anexos.


- OS DANOS PRODUZIDOS: O DANO MORAL, fartamente comprovado e caracterizado, e, NÃO INDENIZAR O DANO MORAL É A ÚNICA SANÇÃO PARA OS CASOS EM QUE SE PERDEM OU SE TEM LESADOS, A HONRA, A LIBERDADE E OUTROS BENS MORAIS, MAIS VALIOSOS DO QUE OS ECONÔMICOS.

7. DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA


Pede-se e espera-se que a Ré, DENTRO DA TEORIA DO VALOR DE DESESTÍMULO, seja condenada a pagar ao Autor, À TÍTULO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO MESMO, A SER DETERMINADO E ARBITRADO POR VOSSA EXCELÊNCIA, conforme art. 1553 do Código Civil, ou embasado no art. 49, c/c 60, do Código Penal, e nos termos da Jurisprudência dominante, o valor equivalente de 100(cem) vezes o valor do cheque ilicitamente devolvido, ou seja, 100 x R$ 1.500,00 = R$ 150.000,00 ( CENTO E CINCOENTA MIL REAIS ).

Finalmente, ratifica que seja aplicado por Vossa Excelência, o art. 1553 do Código Civil Brasileiro, isto é, seja fixada por arbitramento a indenização.

“ ARBITRIO JUDICIS REUNQUITUR, QUOI IN JURE DIFINITUR “
(ao arbítrio judicial é deixado o que não é definido pelo direito)


Para ratificar o pedido do arbitramento do quantum indenizatório, transcrevemos abaixo, Julgado nesse sentido, a saber:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 1553 DO CÓDIGO CIVIL. INVIÁVEL NO RECURSO ESPECIAL A PRETENSÃO DE REEXAMINAR MATÉRIA PROBATÓRIA(SÚMULA 07/STJ). NADA OBSTA QUE MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SEJA DETERMINADO DESDE LOGO PELO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DA NOMEAÇÃO DE PERITO. PRECEDENTE DA QUARTA TURMA/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
(RECURSO ESPECIAL N.º 43090, SÃO PAULO, rel. RAPHAEL BARROS MONTEIRO FILHO, in DJ, de 09.05.94, página 10879).


“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O ARBITRAMENTO DO VALOR DOS DANOS MORAIS, POR SEU ASPECTO SUBJETIVO, DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE SEM DAR AZO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE UMA DAS PARTES.”

Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO.

( TJDF: APELAÇÃO CÍVEL, n.º 32209, rel. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, in DJ, de 03.08.94 ).

“ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. A LEI MAIOR CONSAGRA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SERÁ ARBITRADO PELO JULGADOR ATENTANDO PARA AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA E ENFOCANDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTAR O VALOR INDENIZATÓRIO. “
Decisão: CONHECER O RECURSO E REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
( TJDF. APELAÇÃO CÍVEL 16187, rel. APARECIDA FERNANDES, in DJ, de 06.09.94. )

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 1553 DO CÓDIGO CIVIL. INVIÁVEL NO RECURSO ESPECIAL, A PRETENSÃO DE REEXAMINAR MATÉRIA PROBATÓRIA ( SUMULA 07/STJ). NADA OBSTA QUE MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SEJA DETERMINADO DESDE LOGO PELO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DA NOMEAÇÃO DO PERITO. PRECEDENTE DA QUARTA TURMA/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Decisão: Por unanimidade, não conhecer do recurso.
( STJ: RECURSO ESPECIAL 43090, São Paulo, rel. RAPHAEL BARROS MONTEIRO FILHO, in DJ, de 9.05.94 ).

“”APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS-APONTAMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS, POR DÍVIDA JÁ PAGA-PROTESTO NÃO CONSUMADO-EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA IMPRENSA LOCAL-SENTENÇA QUE ACOLHE O DANO MORAL-PROVA DESTE-O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE TÃO SOMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO, SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO (RT 681/163)- A INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO, CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA-PARTIDA, NO CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE PARA DISSUADÍ-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO( RT 675/100 ). EM TENDO OCORRIDO SOMENTE O APONTAMENTO, A INDENIZAÇÃO SE REDUZIRIA A CINCOENTA VÊZES, PORÉM INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE, POR CONSTITUIR “IREFORMATIO IN PEIUS” E AUSENTE RECURSO ADESIVO- INDENIZAÇÃO MANTIDA E RECURSO IMPROVIDO.
Decisão: Por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar provimento. Custas, na forma da lei. “”
( APELAÇÃO CÍVEL n.º 380, LAGES-TURMA DE RECURSO, rel. DES. LAUVIR MARCARINI DA COSTA, in DJ 9309, de 30.08.95, pag. 19. )

“” APELAÇÃO CÍVEL-CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL-SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFICIO, A ILEGITIMIDADE DE PARTE DE UM DOS RÉUS, BANCO BAMERINDUS DO BRASIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELO DANO MORAL QUE CAUSOU, PROTESTANDO TÍTULO DE CRÉDITO JÁ PAGO-INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA, SOB A ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO PROVADAS E NEN ESTABELECIDOS CRITÉRIOS PARA SEU DELINEAMENTO E FIXAÇÃO-PROVA DO DANO MORAL-O DANO SIMPLESMENTE MORAL, SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO NÃO HÁ COMO SER PROVADO. ELE EXISTE TÃO SÓMENTE PELA OFENSA, E DELA É PRESUMIDO, SENDO O BASTANTE PARA JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO(RT 681/163) - PROTESTO INDEVIDO - A INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA DEVE SER FIXADO EM QUANTIA CORRESPONDENTE A CEM VEZES O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO, CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO. COM ISSO SE PROPORCIONA A VÍTIMA SATISFAÇÃO NA JUSTA MEDIDA DO ABALO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PRODUZINDO, EM CONTRA PARTIDA, NO CAUSADOR DO MAL, IMPACTO BASTANTE, PARA DISSUADÍ-LO DE IGUAL E NOVO ATENTADO(RT 675/100)-LEGITIMIDADE ATIVA-PESSOA JURÍDICA-POSSIBILIDADE DE SER SUJEITO PASSIVO DO DANO MORAL E PLEITEAR A RESPECTIVA REPARAÇÃO-RECURSO PROVIDO-SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Decisão: “por votação unânime, conhecer do recurso e lhe dar provimento, para reformar a sentença, em parte, dando o Banco Bamerindus do Brasil S.A, como parte legítima para residir no polo passivo e acolher o pedido de indenização por dano moral, fixando a indenização em 100(cem) vezes o valor do título, corrigido desde a data do ato. Custas, na forma da lei. “”

Para concluir, segue abaixo, Julgado recente desta Comarca, que, numa demonstração ímpar, seguiu a Jurisprudência dominante:
- AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANO MORAL
“” ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA:

1. SUSTAR DEFINITIVAMENTE O TÍTULO PROTESTADO A FLS 14, DETERMINANDO-SE AO COMPETENTE CARTORÁRIO QUE SUSTE DEFINITIVAMENTE O PROTESTO DE TAL TÍTULO FACE O ACIMA ESPECIFICADO;

PARA CONSIDERAR A RÉ MIGOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, COMO PARTE ILEGÍTIMA NA DEMANDA, EIS QUE NÃO OBROU COM CULPA NO EVENTO E PORTANTO NÃO CAUSOU NENHUM DANO MORAL À AUTORA E, COM ISTO NESTE PARTICULAR JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ART 267, INCISO VI, SEGUNDA FIGURA DO CPC, DEVENDO NESTE PARTICULAR A AUTORA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E FIXANDO-SE OS HONORÁRIOS DO PATRONO DESTA RÉ EM R$ 500,00 (quinhentos reais), QUE DEVERÃO SER PAGOS PELO AUTOR, CONFORME O ART. 20, PARÁGRAFO 4 DO CPC;


3. PARA CONDENAR O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A INDENIZAR A AUTORA POR DANO MORAL, FIXANDO A INDENIZAÇÃO EM 100(CEM) VEZES O VALOR DO TÍTULO, CORRIGIDO DESDE A DATA DO ATO.


PAGARÁ O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, AS CUSTAS JUDICIAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, COM BASE NO ART. 20, PARÁGRAFO III, LETRAS “a a c” do CPC.


P.R.I. - PIÇARRAS, 01 DE ABRIL DE 1998 - DR RICARDO FREIRE GERCK - JUIZ DE DIREITO.


Ex-positis, REQUER:

a ) A expedição do competente mandado de citação ao Réu, no endereço especificado na exordial( art. 100, do CPC), VIA POSTAL, COM A.R., na pessoa de quem exerça a função de gerência(art. 12, VI do CPC), para responder no prazo legal, nos termos do art. 297 do CPC, sob pena de revelia e confissão, além de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados.

b ) Requer a produção de todos os meios probantes em direito admitidos, dentre eles, a prova documental, testemunhal, oitiva do representante legal do Réu, sob pena de confissão se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor.

c ) A condenação da Ré ao pagamento da indenização, à título de danos morais, no valor de 100 (cem) vezes o valor do ilícito cometido, ou seja, R$ 150.000,00 ( cento e cincoenta mil reais ), apresentado e robustamente provado.

Se assim não entender, seja por Vossa Excelência arbitrada a referida indenização, nos termos do ítem “7”, em especial, dentro da teoria do valor de desestímulo, ou seja, “quantum” que faça o Réu refletir e tomar todas as precauções possíveis, antes de repetir novos ilícitos, como o comprovado nos presentes autos, para que não exponha outras pessoas à mesma situação vexatória e humilhante que submeteu-se o Autor.

d ) Pagamento das custas processuais, honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, e demais cominações de estilo.

e ) Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, sendo a matéria estritamente de direito, requer a Vossa Excelência o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, como medida de inteira e salutar Justiça.

f ) Por ser o Pedido dependente de elementos de convicção que só serão obtidos posteriormente, e passível de arbitramento por Vossa Excelência, dá-se valor à causa de R$ 1.000,00

Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.

xxxxxx(xx), xxxxxxxxxxxxxxxx.


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OAB/UF ____________

PL das biografias deve ser votado nesta terça-feira

MAURÍCIO MEIRELES (globo.com)


Oposição de artistas como Roberto Carlos fez polêmica voltar à tona
Foto: Fábio Rossi
Oposição de artistas como Roberto Carlos fez polêmica voltar à tona
FÁBIO ROSSI

RIO - Após três anos em tramitação, o polêmico projeto de lei que autoriza a publicação de biografias de personalidades públicas sem autorização do biografado ou seus herdeiros pode finalmente ser votado na Câmara dos Deputados. O PL 393/2011, do deputado Newton Lima (PT-SP), teve sua tramitação em regime de urgência aprovada na semana passada e está na pauta de votação de hoje do plenário. Depois de causar controvérsia entre deputados pró e contra a liberação das biografias, a expectativa é que o projeto atinja a maioria de votos necessários para seguir para o Senado.
— A minha expectativa é que não vá ser uma votação simples, uma vez que ainda há colegas que colocam o direito de imagem à frente do direito à informação e à liberdade de expressão — diz Newton Lima. — Mas eu espero que a maioria compreenda que não é possível proibir a produção de livros. É preciso acabar com a censura prévia.
A negociação entre os líderes de bancada para que o PL das Biografias fosse votado com urgência resultou em uma emenda ao projeto original, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que agora prevê o uso de juizados especiais em processos de calúnia e difamação envolvendo biografias, o que garantiria punição mais rápida nesses casos.
A emenda foi uma tentativa de se chegar a um consenso entre os parlamentares, mas ainda assim há deputados que se opõem à liberação das biografias não autorizadas.
— Eu imaginava que, como todos os líderes haviam aprovado a emenda, nós tivéssemos superado a controvérsia. Mas tudo indica que ainda não — afirma Newton Lima.
O relator do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), também acha que a emenda não será aprovada por unanimidade, mas o PL deve ter votos suficientes para garantir a maioria.
— Ainda haverá aqueles que têm medo de ver suas vidas públicas expostas — afirma Alessandro Molon.
Outra ameaça à votação do PL das Biografias hoje pode ser a falta de quórum. Com a proximidade do feriado de 1º de maio, é possível que a ausência de deputados obrigue novo adiamento. Mas os apoiadores do projeto acreditam que não deve haver mais nenhuma mudança de redação nele.

Ação também no STF

A polêmica das biografias voltou à tona no segundo semestre do ano passado, quando o Procure Saber, grupo de artistas então encabeçado por nomes como Caetano Veloso, Roberto Carlos e Djavan, entre outros, se posicionou publicamente contra as biografias não autorizadas. Eles se opunham não apenas ao projeto de Newton Lima, mas também à ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros, no Supremo Tribunal Federal, para declarar os artigos 20 e 21 do Código Civil inconstitucionais. São eles que, na prática, impedem a publicação de biografias não autorizadas.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

O que é Data Venia?

Data venia é uma expressão latina que significa "dada a licença" ou "dada a permissão". É uma forma educada e polida de iniciar uma frase de discordância sobre o que disse ou escreveu o interlocutor. A expressão corresponde a dizer "com o devido respeito" ou "com a devida vênia" para argumentar contra o posicionamento de outrem.

É amplamente utilizada em contextos jurídicos: em artigos acadêmicos, em julgamentos ou em debates entre estudantes de direito, advogados, promotores, juízes e desembargadores. Quando o profissional da área jurídica pretende apresentar uma opinião divergente da que foi exposta, então, para não parecer arrogante ou autoritário, introduz a cordial expressão. Por isso, é indispensável e praticamente obrigatória quando se discorda de alguém com um cargo ou posição superior. Trata-se de uma fórmula para manifestar o devido respeito com a outra parte.

Quando usada em sentido inverso, ou seja, dirigida a alguém com posição inferior, pode ser uma clara demonstração de ironia com o outro.

Para enfatizar a pretensão, também é usada a expressão "data maxima venia", na qual o termo "maxima" tem a função de intensificar a expressão.

Fotos da reunião do IHGPajeú em São José do Belmonte no último sábado 26 de abril






domingo, 27 de abril de 2014

VIAGEM AO PASSADO: Conheça a história de Colorado, um grande nome do futebol em Serra Talhada

Por Paulo Cesar Gomes, professor, escritor e pesquisador

Esta semana compartilharemos com os amigos e amigas do Farol de Notícias a história de um jogador que se destacou nos anos 70 vestindo a camisa do imortal time do Comercial. O personagem do dia é o ex-volante Colorado.

Colorado com 12 anos no Ferroviario de Sao Caentano
 Foto: Colorado com 12 anos no Ferroviário de São Caetano – PE

 Pedro Magno da Silva, Colorado, iniciou a carreira como jogador de futebol aos 12 anos no Ferroviário de São Caetano – PE. Em 1964 foi jogar no América de Sertânia – PE, onde sagrou campeão regional quatros anos depois. Jogou ainda em clubes de Pesqueira e Arcoverde. Em 1969 foi contratado pelo Central de Caruaru e alguns meses depois foi jogar no Remo – PA, Sporting – PA e no Anapolina – GO , após meses sem receber salário na equipe goiana voltou para Pernambuco. Jogou ainda pelo o Atlético de Salgueiro – PE, o Grêmio de Belém de São Francisco – PE, o Guarani de Afagados da Ingazeira – PE e nos times alagoanos do CSA e do Capelense.
Colorado jogado pelo Central e um partida contra o Nautico
Colorado jogado pelo Central e um partida contra o Náutico

 Em 1973, já de volta a Sertânia, foi convidado pelo time do AGA de Monteiro – PB, para disputar um jogo amistoso contra o Comercial em Serra Talhada. No dia 12 de março de 1973, Colorado desembarcou em Serra Talhada para mais um jogo entre tantos que disputou ao longo da careira, no entanto, mal sabia o craque que afinal daquela partida sua vida iria mudar para sempre.

Colorado e os mascotes - Comercial 1 x Ibis 2 - 30.091973
Colorado e cercado pelos mascotes do Comercial – 30.09.1973

Impressionados com o talento do volante, os dirigentes do Comercial – Egídio Carvalho e Manezim Carvalho – resolveram contratar o atleta. A chegada de Colorado ao Clube, assim como as de Vicente, Azeitona, Purití, Messias, Zé Roberto, deu início a uma nova fase no futebol local, que pouco tempo depois veio a culminar com a profissionalização do clube. No entanto, a grande conquista de Colorado em terras pajeuzeiras foi ter encantado e conquistado o coração de um jovem com a qual veio a construiu uma bela família. Ele casou-se com a Professora Anunciada em 1974. O casal têm duas filhas, Andrea e Ana Paula, e um filho caçula, Pedro Júnior.

Ao falar de seus tempos jogador, Colorado não esconde a emoção ao relembrar os momentos marcantes vividos nos gramados, em especial os ocorridos durante a sua passagem pelo Comercial, um time que para ele sabia jogar bola e por isso não precisava “bater” nos adversário. Entre os grandes momentos ele destaca a sequência de vitórias sobre o Salgueiro, na época a rivalidade entre os dois clubes tornou-se uma das maiores do interior do estado. Outro momento destacado pelo ex-jogador foram às partidas contra o Madureira – RJ (0×0) e o Bom Sucesso – RJ (1×1). Após os jogos o técnico do Bom Sucesso, o bicampeão mundial pela seleção brasileira Vavá, disse a Colorado que só não o levava para jogar no Rio de Janeiro por que ela já tinha mais de 25 anos. O técnico ainda declarou a uma revista carioca que entre os times que havia enfrentado ao longo da excursão pelo interior do Brasil que o melhor time que a havia enfrentado tinha sido o Comercial.

O time do Comercial que foi liderado por Colorado - 23.06.1973
Time do Comercial liderado por Colorado – 23.06.1973

Um das lembranças mais tristes que Colorados têm são do jogo entre o Comercial e Juazeiro da Bahia, time em que Nunes (ex-Santa Cruz e ex-Flamengo) jogava. A partida realizado em 1974 aconteceu debaixo de um temporal, alguns jogadores chegaram a pedir ao juiz para suspender a partida, porém, os apelos não foram ouvidos e em um lance casual o jogador do Comercial  Messias, acabou quebrando a perna em uma divida com um atleta adversário – fratura parecida com a sofrida pelo lutador Anderson Silva -. Os gritos de dor de Messias eram ouvidos em todo o estádio. Apesar do atendimento médico, o desesperado tomou conta dos outros jogadores frente à situação trágica vivida pelo colega de profissional.
E em um gesto de solidariedade, Colorado pulou alambrado para ir pegar uma telha para acomodar a perna de Messias e assim diminuir um pouco o seu sofrimento. Alguns anos depois, já recuperado da fratura, Messias abandonu o futebol por não ter mais as condições físicas para praticá-lo. Messias faleceu em trágico acidente no dia 02 de janeiro de 2014, na PE 320, entre as cidade de Flores e Carnaíba, quando viajava com a família para Tabira, sua terra natal.

Entre os grandes nomes que fizeram a história do Comercial, Colorado destaca os de Egídio, Lia Lucas, Dona Hilda, a enfermeira do time, D. Antônia, proprietária do restaurante Planalto Hotel onde jogadores almoçavam, e do deputado Inocêncio Oliveira, que na época atou como médico do Comercial, e que para Colorado e o maior cidadão de Serra Talhada. Quando perguntado sobre qual foi o maior jogador da região que viu jogar Colorado é taxativo: “Demir foi o melhor! O que Ronaldinho Gaúcho faz com a bola, Demir fazia igualzinho. Ele era um craque!”

Colorado jogando pelo time do Banco do Brasil
Colorado jogando pelo time do Banco do Brasil

Após quase 20 anos de carreira como jogador, Colorado pendurou a chuteira e foi ser treinador do Vasco (Vasquinho) e da seleção de Serra Talhada, quando lançou alguns nomes de destaque do nosso futebol como Robério, Washington e Sinhá. Colorado ainda trabalhou como recenseador, vigia de banco e por ultimo foi caçambeiro, profissão que exerceu por cause 30 anos. Colorado vive hoje no bairro Bom Jesus ao lado da família e cercados de inúmeros amigos conquistou em Serra Talhada, uma cidade que o acolheu como filho, um sentimento reciproco que o faz se sentir como um serratalhadense legítimo!

Um forte abraço a todas e a todas e até a próxima!

Publicado no Portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 27 abril de 2014.

sábado, 26 de abril de 2014

Projeto de Lei que denominou de Bairro Bom Jesus o conhecido Alto do Bom Jesus em Serra Talhada

LEI Nº 855/94

E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO DO BOM
JESUS o bairro conhecido como Alto do Bom Jesus nesta
cidade Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus
limites e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.

ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO DO BOM JESUS o Bairro conhecido Alto do Bom Jesus nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus limites:

I – PONTO INICIAL e FINAL: O ponto de encontro da Linha Reta, Prolongamento da RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES com o Rio Pajeú.

II – DESCRIÇÃO: Partindo do PONTO “7” INICIAL, seguindo por esta Linha Reta continuando pela RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES (Exclusive), seguindo em Linha Reta até o ponto de encontro com a Linha Férrea (ponto 8), deste ponto seguindo pela Linha Férrea até o encontro do 1º Pontilhão desta Linha Férrea, (ponto 9), deste ponto partindo em Linha Reta até o ponto de encontro do prolongamento da RUA BELA VISTA com a Avenida ANTÔNIO ROMÃO DE FARIAS, (ponto 10), seguindo por este passando pela RUA BELA VISTA (Inclusive) até o seu final seguindo em uma Linha Reta até o PONTO “11” de encontro deste com a BR 232 no Trevo de acesso da RUA CAPITÃO ARLINDO ROCHA, partindo do PONTO “11” seguindo a BR 232 (Exclusive) até o Pontilhão do Rio Cachoeira, (ponto 12), seguindo pela margem esquerda deste até a sua foz o Pajeú, (ponto 13), seguindo deste ponto pela margem direita do Rio Pajeú até o ponto FINAL (ponto 7).

ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 31 De Janeiro De 1994.


Vereador Autor do Projeto: Manoel Pereira Neto

quinta-feira, 24 de abril de 2014

A influência negativa da televisão na evolução mental

Para um número significativo de pessoas, ver televisão é “relaxante”. Observe a si mesmo e verá que, quanto mais tempo sua atenção permanece tomada pela tela, mais sua atividade intelectual se mantém suspensa. Assim, por longos períodos você estará assistindo a atrações como programas de entrevistas, jogos de futebol, Domingão do Faustão, Luciano Huck, programas de humor (sempre com piadas clichês e repetitivas) e até mesmo propagandas, sem que quase nenhum pensamento seja gerado pela sua mente. Você não apenas deixa de se lembrar dos seus problemas como se torna livre de si mesmo por um tempo – e o que poderia ser mais relaxante do que isso? Afinal, muitos de nós humanos temos dificuldade de viver consigo mesmo, afinal são tantas coisas negativas que temos em mente: problemas, dívidas, traumas, defeitos que não gostamos de pensar que temos; que a melhor solução momentânea que procuramos na terceira dimensão é nos ver livres de nós mesmos… Mas será que a televisão é benéfica por causar esse tal “relaxamento mental”? Não, a televisão não é benéfica para nossa mente e vou explicar o porquê.

Embora a mente possa ficar sem produzir nenhum pensamento por um bom tempo, a sua mente permanece ligada à atividade do pensamento do programa que está sendo exibido. Mantém-se associada à versão televisiva da mente coletiva e segue absorvendo seus pensamentos. No entanto, continua assimilando os pensamentos e as imagens que chegam à tela. Isso induz um estado passivo semelhante ao transe, que aumenta a suscetibilidade, e não é diferente da hipnose. É por isso que a televisão se presta à manipulação da “opinião pública” e o que passa no Fantástico cai na boca do povo na segunda-feira. É só observar o seu ambiente e ver que as pessoas usam o tempo no cafezinho da empresa, ou na hora do almoço entre amigos para comentar matérias que foram passadas no Fantástico ou Jornal Nacional e acabam repetindo as frases e opiniões passadas na reportagem; e a grande parte das notícias é negativa, gerando uma egrégora cada vez mais negativa na mente das pessoas no planeta.

A inatividade da mente quando você está assistindo programas comuns de televisão é apenas no sentido de que ela não está gerando pensamentos e,  na tal “ausência de pensamento” que você não conecta seu eu interior e alcança o tal chamado “estado de graça” e consegue ficar em paz interior. Não, isso não acontece quando você assiste Salve Jorge, Salve José ou Salve o santo que seja! É por isso que a televisão se presta a manipulação da opinião pública; como é do conhecimento de políticos ou de grupos (o tal “governo oculto”) que atuam por trás de propagandas, filmes, novelas, reportagens – eles gastam fortunas para nos prender no estado de inconsciência receptiva. O tal “governo oculto” quer que toda população pense de forma padrão e limitada, e fazem isso através de mensagens subliminares (e também explícitas, aliás, bem explícitas; vide o programa Big Brother Brasil) através das programações populares de televisão. E se observarmos ao nosso redor, veremos que o “governo oculto” obtém bastante êxito no objetivo de controle com a grande maioria da população.

Portanto, quando estamos vendo televisão, nossa tendência é cair abaixo do nível do pensamento, e não nos posicionarmos acima dele. A TV tem isso em comum com o álcool e com determinadas drogas. Embora ela nos proporcione um pouco de alívio em relação à mente, mais uma vez pagamos um preço alto: a perda da consciência. Assim como as drogas, essa distração tem uma grande capacidade de viciar. Se assistir TV fosse estimulante para o pensamento, motivaria nossa mente a pensar por si mesma, o que é mais consciente e, portanto, preferível a um transe induzido pela televisão.

Não obstante, existem determinados programas e canais muito interessantes na televisão; muitos deles nos fazem raciocinar e repensar alguns antigos conceitos que foram colocados na nossa mente. Também alguns programas podem mexer com as nossas emoções e até mudar nossa vibração para melhor. Algumas atrações humorísticas acabam sendo importantes para nossa alma; fazendo-nos exercitar o bom humor e, dessa forma, poderemos refletir sobre a insensatez humana e o ego com mais facilidade, além de nos ensinar enquanto nos fazem rir. Mas, para ter um efeito positivo sobre a mente, precisamos saber escolher o que assistir.

Temos a responsabilidade de escolher que tipo de conteúdo queremos imprimir no nosso cérebro. O livro “A vida em Linhas” diz: “O nosso cérebro não sabe a diferença do passado, presente e futuro, não sabe a diferença de um acontecimento real da fantasia. Para o nosso cérebro “fazer” ou “pensar” produz o mesmo efeito.” Então, imagine quando você assiste às novelas que só mostram trapaça, traição! Você está gravando essas imagens e sons no seu cérebro.

Evite programas de anúncios que o agridam com uma rápida sucessão de imagens que mudam rapidamente, com muitas cores, frases e músicas com letras pobres de conteúdo. O hábito de assistir televisão em excesso é uma das causas do aumento do índice de déficit de atenção, um distúrbio que vem afetando milhões de crianças no mundo. A atenção deficiente (mudar de canal incessantemente pode agravar isso), de curta duração, torna todos os nossos relacionamentos e percepções superficiais e insatisfatórios. O ser humano pode perder a paciência de aprender algo ou de ouvir alguém; o inconsciente pode buscar “mudar de canal a todo instante” (mudar de parceiro a todo instante, mudar de roupa, mudar de cabelo), causando a falsa sensação de que iremos encontrar algo que nos satisfaça completamente, desviando a atenção do seu eu interior. Errado, não sigam por esse caminho!

Enfim, enquanto estiver de frente à televisão, escolha algum programa que desperte seu interesse, procure prestar atenção na sua atividade mental e desvie os olhares da tela em intervalos regulares, com o intuito de cortar a tal hipnose. Não aumente o volume além do necessário e procure desligar a televisão e fazer alguma atividade física ou intelectual, ou apenas a curtir as pessoas que estão ao seu lado, principalmente se tiver crianças na casa.

E assim, vocês verão o benefício de fazer o esforço de ser criterioso nas escolhas e diminuir esse vício na televisão. Você passará mais tempo com você, observará seus pensamentos. O intuito de tudo isso é você se conhecer, mergulhar dentro do seu conhecimento interior, refletir mais sobre a vida, sobre a natureza, sobre o ambiente ao seu redor. Nós sempre queremos mudar algo: queremos que o governo mude, que nosso chefe mude, as mulheres querem que o marido mude e vice versa, queremos que nosso vizinho mude, que nosso filho mude, queremos mudar o mundo; mas, e mudar a nós mesmos? E quanto a mudar nossos hábitos mais antigos e mudar o que pensamos?

Sibila de Cumes, nos antigos templos da Grécia jamais disse “Modifique os outros”, não, claro que não; estava escrito na entrada dos templos da antiga Grécia, principalmente em Atenas: “nosce te ipsum”, ou “conhece-te a ti mesmo”. Jesus Cristo também falava para os discípulos que tentavam compreendê-lo: “Conhece-te a ti mesmo e conhecerás a teu semelhante e a teu Deus”.

Nós estamos certos de que para você conhecer a si mesmo, conhecer como você funciona, como seu corpo funciona, quais capacidades seu cérebro possui, suas habilidades adormecidas; não será sentado horas e horas em frente à televisão que você encontrará e descobrirá tudo isso.

Você só estimula o cérebro se o exercita, por isso quem sempre esteve atento a esta questão terá menos problemas de saúde cerebral, como demência e doenças cognitivas, como Alzheimer.

 “O cérebro é como um músculo: se você exercita, você está mais protegido contra problemas”, diz Lea Grinberg, uma das coordenadoras do Banco de Cérebros da USP. Em caso de danos ao cérebro – seja causado por doenças como Alzheimer ou por pauladas na cabeça –, pessoas com bom nível educacional ou QI alto sofrem perdas menores da capacidade cerebral. Ao que tudo indica, exercitar o cérebro cria uma espécie de reserva. É possível que, quando necessário, os atletas mentais consigam recrutar outras áreas do cérebro mais facilmente, ou talvez compensem a perda por usarem cada área de forma mais eficiente.


Aliás, uma boa notícia: só o fato de você estar lendo este texto já é um começo. “Leitura é um exercício fantástico. Quem não lê está fadado a uma memória mais lenta”, diz Iván Izquierdo, neurocientista da PUC gaúcha. Enfrentar desafios e sair da frente da TV também ajuda, assim como fazer exercícios físicos. Eles não só permitem que o seu cérebro funcione melhor como, provavelmente, fazem nascer novos neurônios.

O que é Deontologia?

Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
O termo Deontologia foi criado no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, para falar sobre o ramo da ética em que o objeto de estudo é o fundamento do dever e das normas, deontologia é também conhecida como "Teoria do Dever".
Immanuel Kant também deu sua contribuição para a Deontologia, uma vez que a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade. Para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade.
A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exerício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.
Para os profissionais, Deontologia são normas estabelecidas não pela moral e sim para a correção de suas intenções, ações, direitos, deveres e princípios. O primeiro Código de Deontologia foi feito na área da medicina, nos Estados Unidos.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Dia Internacional do Jazz

Dia Internacional do Jazz é celebrado a30 de Abril. A data foi criada pela UNESCO e anunciada pelo pianista e embaixador da boa vontade da Unesco, Herbie Hancock.

Em 2012 foi celebrado pela primeira vez o Dia Internacional do Jazz. A comemoração tem como objetivo relembrar a importância deste género musical e o seu contributo na promoção de diferentes culturas e povos ao longo da história. O jazz está associado à luta pela liberdade e a abolição da escravatura.

Para promover o Dia Internacional do Jazz decorrem vários concertos de jazz, promovidos por escolas, grupos e músicos, com o intuito de apresentar à população este género musical.

Origem do Jazz

O jazz teve origem nos Estados Unidos da América, através da comunidade afro-americana no século XIX, tendo-se popularizado nas primeiras décadas do século XX. New Orleans é reconhecida como a cidade onde nasceu o jazz.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Psicologia Jurídica e Psicologia Forense: Atuação do Psicólogo Jurídico e conhecimento necessários na área da Psicologia Judiciária

Qual o conhecimento dos Psicólogos sobre a área de atuação da Psicologia Jurídica ou Psicologia Forense?

A Psicologia Jurídica ou Psicologia Forense é uma área da Psicologia ainda pouco explorada e divulgada, inclusive nos meios acadêmicos e na graduação em geral. Pesquise sobre o uso de testes psicológicos e de técnicas na Psicologia Jurídica e Psicologia Forense.

A atuação do Psicólogo Jurídico ou Psicólogo Forense ainda é pouco conhecida, mesmo entre os profissionais atuantes na Psicologia em Geral.

Enquanto, como disciplina consta na grade curricular de algumas universidades em São Paulo, como a própria faculdade de Psicologia da Universidade Santo Amaro, a partir de 2005.

A Psicologia dispõe e atua na área de Justiça utilizando métodos e técnicas que são emprestadas da prática clínica convencional. Conforme Silva, Vasconcelos e Magalhães (2001)  não há técnicas que lhe sejam  especificas para a área Jurídica ou Forense. Os psicólogos que nela atuam utilizam os mesmos instrumentos já prontos da Psicologia, principalmente os do modelo clínico.

Sem dúvida, os Psicólogos que atuam na área clínica diante de técnicas e procedimentos específicos de consultório acabam por desenvolver uma forma mais acolhedora junto ao paciente, já que na área clínica os cuidados são para tratamento e melhora do paciente que veio buscar ajuda.

Já na área Judiciária, o modelo clínico é deixado de lado e o profissional Psicólogo que atua na área Forense tem caráter mais pericial e processual, como inerente do psicólogo judiciário.

Em pesquisa realizada com Psicólogos formados entre os anos de 2002 e 2010 foram colhidas informações que possuíam sobre esta área de atuação da Psicologia Jurídica ou Psicologia Forense.

Os psicólogos consultados informaram que raramente têm informações sobre a área de Psicologia Jurídica, embora acreditem ser importante de que ela possa compor uma das disciplinas das grades curriculares dos cursos de Psicologia.

A maioria dos psicólogos pesquisados acredita que o profissional de Psicologia é denominado perito porque a atividade inclui a de investigar, analisar profundamente os fatos, tendo uma convicção decisória em estudo.

A nomeação dos profissionais dessa área ocorreria por critérios de provas em concurso públicos e de títulos ou especializações, pós-graduação e experiência profissional; apenas a minoria da amostra indicou que os assistentes técnicos atuariam a partir do contrato feito por uma das partes ou por ambas, tendo a mesma função do psicólogo judiciário, como indica Shine e Ramos (1994).

Os resultados apresentados encontram suporte na literatura especifica da área e alertam para a importância de uma maior discussão dos objetivos e especificações da mesma junto aos profissionais de Psicologia.

FONTE: http://www.psicologiananet.com.br/

segunda-feira, 21 de abril de 2014

A RESISTÊNCIA INDÍGENA E A ORIGEM DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA SERRA TALHADA

Paulo César Gomes[1]

RESUMO

              A finalidade deste artigo é fazer alguns apontamentos acerca de temas pouco explorados na historiografia do sertão pernambucano: o processo de colonização do Sertão do Pajeú. Nessa abordagem vários pontos serão levantados no sentido trazer a tona o cenário em que varias mudanças sociais, culturais e políticas que transformara a região pernambucana do Sertão Pajeú entre o final do século XVIII e o XIX. No centro da discussão a resistência indígena ao colonizador europeu o desenvolvimento da cidade de Serra Talhada, antiga Villa Bella.

PALAVRAS-CHAVES: Colonização. Indígenas. Sertão. Resistência.Emancipação.

ABSTRACT

               The purpose of this article is to make some notes about topics rarely explored in the historiography of the interior of Pernambuco: the colonization of the Hinterland Pajeú. In this approach several points will be raised in order to bring out the scenario in which various social, cultural and policies that transformed the region of Pernambuco Hinterland Pajeú between the late eighteenth and nineteenth centuries. In the center of discussion indigenous resistance to European colonizers development of the city of Serra Talhada, former Villa Bella.

KEYWORDS: Colonization. Indigenous. Hinterland. Resistência.Emancipação.


INTRODUÇÃO

             Durante a colonização do interior do nordeste, os colonizadores não dispunham de capital para instalar engenhos açucareiros ou até mesmo para plantar cana. Devido a isso, começaram a dedicar-se à atividade pecuária, especialmente à criação do gado bovino.

Desta forma, a pecuária tornou-se uma atividade econômica que complementava a do sistema açucareiro e passou a desenvolver-se em áreas longínquas, forçando assim um processo de interiorização e conseqüentemente, a conquista dos sertões.
Nesse processo, o Rio São Francisco e o vale dos seus afluentes foram muito utilizados até às adjacências da Cachoeira de Paulo Afonso. Essa trilha foi seguida pelos colonizadores pernambucanos e baianos.
Segundo Capistrano de Abreu, na margem pernambucana, a casa da Torre possuía 250 léguas de testada. Nesta faixa de terra como Sertão de Rodelas, existiram mais de 800 currais, na maioria pertencentes à Casa da Torre.
De acordo com a tradição histórica, um desses currais do Potentado Baiano, estava situado no sopé da Serra dos Cariris e outro pertencente a Agostinho Nunes de Magalhães, localizava-se nas proximidades da Serra Talhada.
Supõe-se que o "Vínculo do Morgado", documento original pertencente à Casa da Torre da Bahia foi lavrado no ano de 1786 e o primeiro pagamento do arrendamento foi efetuado em 1787.
O curral do sopé da Serra dos Cariris, quase na cabeceira do Rio Pajeú, tornou o nome de Pajeú das Flores, que depois foi elevada à categoria de vila, tornando-se politicamente importante devido a sua fixação como cabeça da Comarca do Sertão Pernambucano.
O outro, da Serra Talhada, situado no cruzamento das estrelas que vão da Ribeira do Pajeú até as margens do São Francisco e do Estado da Paraíba até o Estado do Ceará, iniciou seu desenvolvimento com a edificação de uma capela sob a invocação de Nossa Senhora da Penha.
Segundo o pesquisador Luiz Lorena, a figura ilustre da região, a Capela da Penha foi construída defronte à casa grande da fazenda, nos anos de 1789/90, por Filadelpha Nunes Magalhães, filha do consórcio de Agostinho Nunes de Magalhães com uma nativa Cariri. Para edificação da Capela da Penha foi utilizada a mão-de-obra escrava.
Em torno da Capela desenvolveu a fazenda Serra Talhada, que em 1851 foi emancipada como o nome de Villa Bella. Na cidade recém emancipada o uso da mão-de-obra escrava foi pouco explorado em função dos autos valores para compra e também pelo medo de que os escravos cuidando dos animais nos arredores da fazenda poderiam se aproveitarem para fugir (LORENA, 2001, p. 109).

1- A COLONIZAÇÃO DO SERTÃO DO PAJEU

1.1-OCUPAÇÃO DO SERTÃO DO PAJEÚ PELO ESTRANGEIRO

                     A ocupação da área que atualmente compreende o Sertão do Pajeú, pelo colonizador europeu, teve inicio a partir de meados do século XVI, com as incursões da Casa da Torre (sob administração de Garcia D’ Ávila).

Tudo começou em 1549, quando em 1549, quando, “ para fundar”, na Bahia, “a capital do Brasil”, o rei D. João III, um dos seus melhores soldados, TOMÉ DE SOUZA, com 320 homens de armas e 1600 degredados. Entre aqueles, criado do governador, talvez de sua vila natal, São Pedro de Rates, - nome primeiro curral, - destacava-se o moço Garcia d’Ávila, por ele tão estimado que o fez, ao desembarcar, feitor e almoxarife da nova cidade e almoxarife da alfândega. “Aconteceu, porém, que o protegido de Tomé de Souza logo se desinteressou pelos empregos e se inclinou para a criação de gado. Em 1552 já se estabelecera ao norte de São Salvador, na sua “Torre de Saõ Pedro de Rates”, onde possuía mais de “duzentos cabeças de gado, fora porcos, cabras e éguas. Construiu, depois, o pioneiro, seu formidável castelo de pedras, assentado pobre a colina que comanda a enseada de Tatuapara: era a Casa da Torre. Desde então e durante três séculos, sua dinastia e a de seus associados iria penetrar e desbravar os sertões do Nordeste, com seus vaqueiros e currais. (NETO, 2004, p.40).
                    O processo de interiorização destas extensas terras se deu tomando como ponto de partida Salvador. Assim, percebe-se um fator característico dos habitantes do Sertão do Pajeú: povoado por baianos e não por pernambucanos. Aproveitando as vantagens proporcionadas pela disposição hidrográfica existente, tais exploradores atingem o Rio São Francisco, primeiramente ocupando sua margem direita. Através de expedições de reconhecimento das terras e aprisionamento dos índios, a Casa da Torre paulatinamente se constituiu como principal representante de controle político local.
                    A Casa da Torre, Bahia – morgadio de Francisco Garcia D' Ávila – compreendia na margem pernambucana, segundo Capistrano de Abreu, uma testada de aproximadamente 250 léguas de extensão.

        Nesta faixa de terra conhecida como Sertão de Rodelas, existiu mais de 800 currais, cuja maioria pertencia à Casa de Torre. Dentre essas propriedades tiveram destaques na região, hoje designada de Sertão do Pajeú, dois currais (curral do sopé da Serra do Cariri – Pajeú das Flores -, e o curral pertencente ao arrendatário Agostinho Nunes de Magalhães – Fazenda Serra Talhada) que deslindaram imbricadas trajetórias históricas.
                    Para facilitar ainda mais a expansão destes colonizadores, era comum que a Casa da Torre recebesse extensos lote de terras, doados em grande número pelas autoridades metropolitanas. Assim, estes espaços foram efetivamente ocupados, pois os territórios acima citados já estavam sob posse dos colonizadores portugueses, devido à expansão do gado e à busca de riquezas minerais.

                    É através desta pujante economia que a área do Sertão do Pajeú manteve contato com outras regiões do Norte brasileiro (não só com Olinda e Recife, mas principalmente com áreas de intenso comércio na Paraíba e no Ceará, transformando-se em entrepostos de currais e encontro de mercadores). Percebe-se, portanto, que o interior do atual estado de Pernambuco somente construiu laços mais fortes com os centros do poder a partir do século XIX.

1.2-A RESISTÊNCIA INDIGINA

                    É preciso recordar que antes da chegada do colonizador europeu, povoavam nesta região várias populações autóctones. Destacam-se “os Tapuias, naturais da terra, viviam no sertão e não falavam a língua geral dos índios, o tupi, mas cada nação usava sua língua particular” (NETO, 49).

Os confrontos com os invasores não deixaram de acontecer, tornando-se um grande problema a ser resolvido. Durante o período de dominação holandesa no Norte brasileiro, os grupos indígenas acima citados eram aliados dos interventores batavos. Assim, o processo de expulsão dos mesmos, em 1654, ocasionou na migração forçada destas populações para regiões mais afastadas, devido ao programa repressivo exercido pela Coroa portuguesa: no mesmo ano, Pernambuco tornou-se realengo, ou seja, os donatários perderam a autonomia política que detinham nos assuntos relacionados à capitania, ao mesmo tempo em que Pernambuco foi incorporado à Coroa, cabendo a este nomear os comandantes da dita capitania.
                  Para Luiz Lorena “os nativos semi-selvagens chamados de índios, pouco ou quase nada representavam na vida social desse mundão de potestade”. (LORENA, 2001, p. 100).
               Conseqüentemente, um processo vivenciado desde esse período na história do Sertão do Pajeú é a busca, por parte da autoridade central, em coibir a ação de grupos que pudessem interferir na política oficialmente adotada, porém não conseguida na prática. Exemplo disto é a consolidação do poder da Casa da Torre em Pernambuco, aproximadamente em 1670, que estabelece leis e costumes próprios, em detrimento das disposições jurídicas elaboradas por El – Rei.
                     Posteriormente, a autoridade metropolitana estimulou a povoação do Sertão, ao longo do rio Pajeú, através da concessão de sesmarias (em terras já ocupadas pela Casa da Torre), que ocasionaram em graves conflitos entre poderosas famílias, gerando pontos localizados de influência política. É comum encontrar na documentação da época relatos de abuso do poder pela Casa da Torre, praticado através do confronto com jesuítas (estes em missão catequizadora) e da dificuldade do cumprimento das normas jurídicas.


O Pajeú, um desses tributários secos do São Francisco, foi deles o mais preferido pelos aglomerados indígenas. Os historiadores dão noticia de uma confederação de índios do Pajeú contra os colonizadores, no tempo de D. João de Lencastro, que tomou medidas para combatê-los. De fato, entre os anos de 1694 e 1702, levantaram-se os índios que ocupavam todo o território que estende da Borborema ao rio do Peixe, unidos com só que ocupavam os confins de Pernambuco, desceram em guerra até o Pajeú, devastando fazendas pastoris, os campos de grangearia que encontravam em sua marcha, atacando os viandantes e causando grandes danos e prejuízos aos colonos e ás nascentes povoações e particularmente ao comercio da praça da Bahia, pelos prejuízos de avultadas fazendas e cabedais, pelo lucro cessante em conseqüência das navegações de povoados e fazendas e da morte dos seus proprietários e escravos ” (NETO, 2004, P. 47 e 48)

                   Neste contexto está inserida a criação dos primeiros núcleos populacionais do Sertão do Pajeú, dentre as quais se destaca Flores. O Sítio de Flores pertencia à Casa da Torre, na área compreendida como a do Sertão de Rodelas. A região do Sítio de Flores tem sua origem relacionada à cultura do gado e representa o primeiro núcleo de povoamento do homem branco. Posteriormente, com o desenvolvimento do local, esta povoação se transformou no     Arraial de Flores, à margem do rio Pajeú.   

                  A constituição como freguesia se deu devido à migração de vigários da paróquia de Cabrobó, que neste momento estava assolada pela moléstia de nome carneiradas, que encontraram em Flores clima agradável para a ocupação destes religiosos. A fundação da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em 11/09/1783, representa um importante marco na história do Sertão do Pajeú. Porém, desde o fim do século XVII, já se encontravam indícios de ocupação branca, devido à formação de povoado indígena naquele Arraial, em 1696, que tinha como intuito promover a catequização das populações que ali habitavam (um exemplo é a Aldeia Santo Antônio do Pajeú).
                   Já no período de estabelecimento dos vigários advindos de Cabrobó, Flores era uma das localidades mais movimentadas do Pajeú: havia muitas fazendas de gado, terras férteis e vasta produção de culturas (frutas, legumes, café, arroz, entre outras), que faziam muita gente rica na região. Conseqüência do desenvolvimento do povoado foi a proposta de criação, pelas autoridades de Olinda e Recife, de vilas no Sertão, entre as quais a do povoado do Pajeú; este projeto não foi de interesse de Portugal, sendo somente aplicado no começo do século XIX.                                        

                   Em 1809/1810, através da ação de Caetano Pinto de Montenegro, Flores tornou-se centro da Comarca do Sertão de             Pernambuco (para tal governante, Flores deveria ser oficializada com tal por causa de sua sólida e dinâmica economia).
                    Tal fato estava relacionado à tentativa de solução dos conflitos existentes na área limítrofe entre                    Pernambuco e Bahia: como forma de facilitar a administração e a prática da justiça, a fundação de uma comarca em área de tamanha influência tinha como principal objetivo coibir as infrações cometidas por grupos que possuíam a primazia política na região e instalar representantes do poder central em áreas mais afastadas.
                    Cria-se, assim, a     Comarca do Sertão de Pernambuco, que traz consigo Flores com vila, com direito a pelourinho, conforme podemos narra Lorena (2001, p. 90 ):
“Ainda no ano de 1836 existia em Olinda o Largo do Pelourinho. De outras vilas antigas que tiveram pelourinho, podemos citar Itamaracará, no séc. XVI, então capitania independente e sede do respectivo governo: já no século XVII, podemos lembrar Serinhem, elevada a esta categoria em 1627. No século XVIII, Goiana, Recife, Assunção e Cimbres e no século XIX, as vilas de Limoeiro, Paudalho, Vitória, Cabo, FLORES e Garanhuns”

             Outro direito importante a para Flores foi à instalação da Câmara de Vereadores e que se apresentava como centro.
                Pajeú das Flores tornou-se importantíssima, para a região, devido ao fato de que foi declarada Comarca do Sertão Pernambucano. Assim como Serra Talhada, Pajeú das Flores está localizada às rotas que interligam o estado Pernambucano à Paraíba e ao Ceará, o que se torna imensuravelmente decisivo à manutenção da ordem – vigente – nos arredores dessa região, principalmente, quando o “tempo” que concebe esta historicidade se dá através de “ventos” convulsivos à política nacional, destarte local.

   Porém, Flores foi paulatinamente acometida de decadência político-administrativa, tendo como principal causa a migração do centro de poder para outras localidades, como Serra Talhada; tais mudanças ocorreram em meados do século XIX e se constituíram na predominância de Serra Talhada como principal cidade da região.
1.3-ORIGEM DE SERRA TALHADA

                    Serra Talhada apresenta sua história compreendida de diversos acontecimentos, de abrangências concomitantes aos processos de ordem nacional. As diversas incursões e manobras efetuadas por seus agentes históricos dão – à este Município – aspectos peculiares com relação à Formação histórica da Micro Região em que se encontra – Sertão do Pajéu.
                    Esta cidade teria sido formada geologicamente a partir de uma hecatombe cósmica – atingida por um asteróide chamado de “Pedra do Sino” -, o que acabou por ilustrar o calor sentido por muitos, quando presente nesta localidade. Fazenda Serra Talhada foi ponto de partida do “deslindar” histórico desta que é uma das maiores forças do Sertão.  

                    Tradicionalmente, segundo Luiz Lorena, a Fazenda Serra Talhada teve seu processo de povoamento iniciado a partir da chegada de Agostinho Nunes, em 1700. Historiadores afirmam, como o autor, objetiva reiterar, tendo seus estudos embasados em documentos tributários (arrecadação de impostos referentes aos arrendamentos das propriedades pertencentes à Casa da Torre), que o início da “regulamentação habitacional” desta região se deu na segunda metade do séc. XVIII, o que contesta – oficialmente – a data expressa na Bandeira do Município.
                Luiz Lorena, revelará que o enceto ao desenvolvimento de Serra Talhada se deu a partir da edificação de uma capela dedicada à Nossa Senhora da Penha. Este fato propõe traços decisivos ao teor de religiosidade presente neste local, o tom de amálgama cultural e, sobretudo a concisa participação desta cidade (Serra Talhada) na política nacional.
              As respostas para os “porquês” dessa devoção à Santa “ibérica” (N. Senhora da Penha), em pleno sertão estão ligadas diretamente ao processo de colonização encetado pelos Portugueses.
“(...) o culto de Nossa Senhora da Penha foi trazido por marujos portugueses e aqui tomou grande impulso, devido a devoção dos lusitanos emigrados que transpuseram para a nossa pátria os seus costumes e devoções.” (MEGALE,1998).

CONCLUSÃO
             Pretendeu-se neste trabalho proporcionar, de forma muito sintática, mas objetiva e estruturante, uma abordagem sobre o processo de colonização do Sertão do Pajeú. Verificou-se que a força e a violência dos colonizadores levaram a quase a inexistência de Índios na área nos dias atuais. Com estabelecimento dos portugueses no vale do Pajeú, Villa Bella passou a ser o grande centro econômico e político o que permitiu a emaciação daquele que veio a se torna a maior cidade da região do vale Pajeu.
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BARBALHO, Nelson. Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco; CENTRO DE ESTUDOS DE HISTÓRIA MUNICIPAL (RECIFE, PE). Cronologia pernambucana: subsídios para a história do Agreste e do Sertão. Pernambuco: Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de, 1982-1988.16v.
CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato. Geografia: conceitos e temas. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007
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LORENA, Luiz. Serra Talhada. 250 anos de história. 150 anos de Emancipação política. Serra Talhada: Sertagráfica, 2001.
MEGALE, Nilza Botelho. Invocações da Virgem Maria no Brasil. Petrópolis: Editora, Vozes,1998.

SCARLATO, Francisco Capuano; Santos Milton.; SOUZA, Maria Adelia A. de.; ARROYO, Monica.. O novo mapa do mundo globalização e espaço latino-americano. São Paulo: Hucitec/ANPUR, 1997.
NETO, Berlamino Souza, Flores do Pajeú: história e tradições. 2ª. Ed. - Recife: Editora Printer, 2004


[1]Professor especialista em História Geral



FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/a-resistencia-indigina-e-origem-do-municipio-de-serra-talhadam-serra-talhada/102018/#ixzz2zVzqYzjT

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