LEI Nº 855/94
E M E N T A: Fica denominado de BAIRRO DO BOM
JESUS o bairro conhecido como Alto do Bom Jesus nesta
cidade Serra Talhada Estado de Pernambuco, dá-se seus
limites e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, aprovou em 1ª e 2ª votação em REUNIÕES ORDINÁRIAS, realizadas nos
dias 28 e 31 de janeiro de 1994, a seguinte LEI e EU SANCIONO.
ART. 1º - Fica denominado de BAIRRO DO BOM JESUS o Bairro
conhecido Alto do Bom Jesus nesta cidade de Serra Talhada Estado de Pernambuco,
dá-se seus limites:
I – PONTO INICIAL e FINAL: O ponto de encontro da Linha
Reta, Prolongamento da RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES com o Rio Pajeú.
II – DESCRIÇÃO: Partindo do PONTO “7” INICIAL, seguindo por
esta Linha Reta continuando pela RUA HOMEM BOM DE SOUZA MAGALHÃES (Exclusive),
seguindo em Linha Reta até o ponto de encontro com a Linha Férrea (ponto 8),
deste ponto seguindo pela Linha Férrea até o encontro do 1º Pontilhão desta
Linha Férrea, (ponto 9), deste ponto partindo em Linha Reta até o ponto de
encontro do prolongamento da RUA BELA VISTA com a Avenida ANTÔNIO ROMÃO DE
FARIAS, (ponto 10), seguindo por este passando pela RUA BELA VISTA (Inclusive)
até o seu final seguindo em uma Linha Reta até o PONTO “11” de encontro deste
com a BR 232 no Trevo de acesso da RUA CAPITÃO ARLINDO ROCHA, partindo do PONTO
“11” seguindo a BR 232 (Exclusive) até o Pontilhão do Rio Cachoeira, (ponto
12), seguindo pela margem esquerda deste até a sua foz o Pajeú, (ponto 13),
seguindo deste ponto pela margem direita do Rio Pajeú até o ponto FINAL (ponto
7).
ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação
e publicação na forma da Lei.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Em 31 De Janeiro De 1994.
Vereador Autor do Projeto: Manoel Pereira Neto
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