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quinta-feira, 3 de abril de 2014

PERGUNTAS CURTAS, COM RESPOSTAS CONCISAS SOBRE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. A presença, nos órgãos judiciais trabalhistas, de Juízes leigos, ao lado dos Juízes togados, denomina-se:
Representação paritária.
2. As listas tríplices para o provimento dos cargos destinados aos Juízes da Magistratura Trabalhista de Carreira são elaboradas pelos:
Ministros Togados e Vitalícios.
3. Dentre os Ministros Togados, são eleitos:
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor.
4. A estrutura interna do Tribunal Superior do Trabalho é constituída:
Do Pleno, de Seções Especializadas e de Turmas.
5. “A inspiração sobre a assiduidade e diligência de todos os Juízes, podendo tomar as medidas necessárias para o regular funcionamento dos Tribunais Regionais e das Juntas de Conciliação e Julgamento”, é função do:
Corregedor.
6. O Juiz, no processo civil, ordena a citação do réu por despacho; no processo trabalhista ela é:
Automática.
7. Existem, segundo a fonte de que emanam, PRAZOS:
Legais, judiciais e convencionais.
8. O tempo no qual deve ser praticado um ato processual, denomina-se:
Prazo.
9. A forma processual é a concretização:
Do ato processual.
10. Quanto ao sujeito que os pratica, os atos processuais trabalhistas classificam-se em atos:
Do Juiz, das partes e de terceiros.
11. Todos os itens abaixo referem-se às principais características dos atos processuais trabalhistas:
A publicidade, a documentação e a certificação.
12. Não se refere como uma das principais características dos atos processuais trabalhistas:
Impessoalidade.
13. Quanto à natureza do idioma, nas formas processuais, deve ser observada:
A língua nacional.
14. As formas processuais classificam-se, sob o aspecto do modo do seu registro, em formas:
Manuscritas, datilografadas, fotocopiadas.
15. As formas processuais são os atos concretizados materializando-se:
No processo.
16. O prazo para remessa de cópia de petição inicial ao reclamado, consoante a CLT,  é:
48 horas.
17. Qual é o prazo para o perito apresentar Laudo de Avaliação, de acordo com a CLT?
10 dias.
18. Conforme a CLT, o prazo para o Oficial de Justiça cumprir os atos que lhe forem determinados é:
9 dias.
19. Qual o prazo para o Juiz proferir despachos de expediente, consoante o CPC?
5 dias.
20. Conforme o CPC, o prazo para a constituição, pela parte, de novo procurador, no caso de morte do anterior, é de:
20 dias.
21. O prazo para argüição de falsidade de documentos, de acordo com o CPC, é de:
10 dias.
22. Todos os itens abaixo referem-se às sanções decorrentes da inobservância dos prazos:
Para o Juiz, desconto de um dia de vencimento para cada dia de retardamento na prática do ato. Desconto nos vencimentos em tantos dias quantos forem os dias de excesso, para o serventuário. Preclusão do direito da parte em praticar o ato, inclusive o direito de recorrer, cabendo ao Juiz negar processamento de recurso apresentado serodiamente.
23. Não se refere a sanções decorrentes da inobservância dos prazos:
Punição do Juiz, exonerado “ex-officio”, nos casos de lentidão na prática de ato que cause improbidade ao erário.
24. As despesas relativas ao expediente e movimentação das causas, contadas de acordo com o seu respectivo regimento, denomina-se:
Custas.
25. As custas do processo trabalhista são calculadas progressivamente. Todos os itens abaixo referem-se a este critério:
Até o valor do salário mínimo de referência, 10%. Acima de um até 2 (duas) vezes o salário mínimo de referência, 8%. Acima de 5 (cinco) vezes o salário mínimo de referência até 10 (dez) vezes, 4%.
26. Não se refere ao critério adotado relativamente ao cálculo das custas do processo trabalhista:
Acima de 2 (duas) vezes o salário mínimo de referência até 5 (cinco) vezes, 12%.
27. Dar conhecimento de um ato processual a alguém, bem como esse mesmo conhecimento dado porém com o fim de que a pessoa pratique ou deixe de praticar, por sua vez, um ato processual:
Intimação.
28. A comunicação a alguém da propositura de uma ação para que venha se defender em juízo, denomina-se:
Citação.
29. A estrutura formal em que se desenvolve o processo é fundamentada em fases que a doutrina denomina de fase:
Postulatória, probatória, decisória, recursal.
30. A notificação feita mediante diligência de Oficial de Justiça ao demandado que resida em local sem distribuição postal de correspondência pelo Correio, denomina-se citação:
Por mandato.
31. O ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, chama-se:
Sentença.
32. O ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questão de incidente, denomina-se:
Decisão interlocutória.
33. As sentenças proferidas pela Junta classificam-se em:
Terminativas e definitivas.
34. Os atos praticados pelo Juiz no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma, denominam-se:
Despachos.
35. Os atos decisórios dos órgãos colegiados de segundo grau são chamados:
Acórdãos.
36. A sentença é de procedência da ação quando a pretensão do autor:
É acolhida pela Junta.
37. É parte constitutiva da sentença:
O relatório, a fundamentação e a parte dispositiva.
38. Os itens abaixo referem-se aos modos de extinção do processo do trabalho:
Sentença, conciliação, arquivamento.
39. Não se refere à extinção do processo do trabalho:
Deferimento inicial.
40. O ato pelo qual é designado o órgão jurisdicional perante o qual o procedimento terá desenvolvimento, denomina-se:
Distribuição.
41. Se o demandado reside em circunstância onde a Junta ou Juízo não tem competência, a citação será feita por carta:
Precatória.
42. Ao conjunto de atos através dos quais o vencido é constrangido a cumprir o título executório judicial, chama-se:
Execução.
43. São fontes formais nos processos de execução na Justiça do Trabalho:
A CLT, a lei nº 6830/80 e o Código de Processo Civil.
44. A base de toda execução judicial é:
O título executório.
45. É título hábil para a instalação da execução trabalhista:
A sentença transitada em julgado. O termo ou ata da conciliação. A certidão de custas.
46. A execução no processo trabalhista, é precedida perante:
O próprio órgão em que o título executório foi constituído.
47. A competência funcional para a execução é do:
Juiz Presidente da Vara.
48. Para declarar e processar execução contra devedor insolvente, a Justiça do Trabalho é:
Incompetente.
49. Há um princípio ético que preside o processo em geral, assim também o processo de execução, denominado princípio da:
Lealdade.
50. São tipos de sentenças exequíveis:
As condenatórias.
51. No processo trabalhista, as execuções, quanto à sua definitividade, são:
Provisórias ou definitivas.
52. Quanto à obrigação a cumprir as execuções se classificam em:
Obrigação de pagar quantia certa; de fazer; de não fazer; de dar.
53. A fase preambular do processo de execução em que tal se faz é denominada:
Liquidação de sentença.
54. A liquidação pode ser:
Por artigos; por arbitramento; por cálculo do contador.
55. O tipo de execução cabível quando a fixação do valor da condenação só é possível por estimativa de árbitro, chama-se liquidação por:
Arbitramento.
56. O ato judicial pelo qual, por ordem do Juiz, são apreendidos e depositados bens do executado, suficientes à segurança da execução, denomina-se:
Penhora.
57. Das formas pelas quais pode apresentar-se a PENHORA, encontramos:
Sobre bens corpóreos e incorpóreos; por nomeação e por coerção; por apreensão e por averbação.
58. A diligência da penhora é efetuada:
Pelo Oficial de Justiça.
59. O Oficial de Justiça, além de penhorar, fará a avaliação dos bens, fazendo constar o seu valor:
De um ato de penhora.
60. Os bens penhorados e avaliados, serão vendidos judicialmente. Este ato chama-se:
Praça.
61. No processo trabalhista é preferencial a:
Adjudicação.
62. No processo trabalhista a execução pode começar por:
Ato do Juiz.
63. A Relação de Trabalho é um __________, do qual a relação de emprego ou __________ é uma das __________.
gênero, contrato de Trabalho, modalidades.
64. O ramo do Direito Processual destinado à solução judicial dos conflitos trabalhistas, denomina-se:
Direito Processual do Trabalho.
65. A figura central da Jurisdição do Direito do Trabalho é:
O Juiz do Trabalho.
66.Do número de Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, ___ são Juízes Togados Vitalícios.
2/3.
67. Os Tribunais Regionais do Trabalho, em sua composição plena, deliberam com a presença:
Do Presidente e da metade e mais um do números de seus Juízes.
68. Os servidores da Justiça do Trabalho que executam os atos que lhes forem cometidos pelo Juiz Presidente da Junta, decorrentes da execução da sentença, são os:
Oficiais de Justiça.
69. Nas localidades onde existir mais de uma Junta, haverá:
Um Distribuidor.
70. Os cálculos de juros de mora, correção monetária e outros inerentes ao processo trabalhista, são executados pelo:
Contador.
71.Em nosso País, os dissídios coletivos são atribuídos à Justiça do Trabalho e são de competência:
Do Tribunal Regional do Trabalho.
72. Os dissídios coletivos devem ser propostos perante o Tribunal Regional do Trabalho:
Onde o Sindicato tem base territorial.
73. Quando o dissídio coletivo, exceder o âmbito jurisdicional de um Tribunal Regional, alcançando mais de uma região, será proposto perante o:
Tribunal Superior do Trabalho.
74. As questões de natureza previdenciária, entre o segurado ou seus dependentes e o INSS, são decididas no plano jurisdicional pela:
Justiça Federal.
75. As ações trabalhistas que visam à realização coativa de um direito legalmente certo, denomina-se ação:
Executória.
76. São modalidades das ações coletivas:
Constitutivas; declaratórias.
77. Saber se duas ações trabalhistas são idênticas depende:
De identidade dos sujeitos; do objeto; da causa.
78. A representação, no processo trabalhista, é:
Legal, convencional, geral e parcial.
79. O dia em que começa ou termina os diferentes prazos nos processos, chama-se:
Termo.
80. Os prazos podem ser assim agrupados:
Legais e judiciais; convencionais; contínuos e peremptórios.
81. Dar ciência a alguém dos atos e termos do processo, a fim de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, chama-se:
Intimação.
82. O ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, é:
Sentença.
83. O ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questão incidente denomina-se:
Decisão interlocutória.
84. Todos os atos praticados no processo, de ofício ou a requerimento das partes, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma, denomina-se:
Despacho.
85. O julgamento proferido pelos Tribunais, denomina-se:
Acórdão.
86. Decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos, serão:
Executados.
87. Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar a sentença liquidada, nem:
Discutir matéria pertinente a causa principal.
88. O não comparecimento do reclamante à audiência inaugural importa:
Arquivamento da reclamação.
89. Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar:
O interesse social.
90. O vencimento dos prazos serão certificados nos processos pelos:
Escrivães ou diretores de secretaria.
91. Fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente é:
Facultativo ao empregador.
92. Na Justiça do Trabalho os atos processuais são:
Públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social.
93. A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, mediante autorização:
Do Juiz Presidente.
94.O prazo, estabelecido pela lei ou pelo Juiz, é:
Contínuo, não se interrompendo nos feriados.
95. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado a devolvê-la no prazo:
De 48 horas.
96. O prazo para as partes apresentarem razões finais orais em audiência é de:
10 minutos.
97. O prazo de decadência para o ajuizamento de inquéritos para a apuração de falta grave pelo empregado, para despedir o empregado estável, é de:
10 dias.
98. O prazo prescricional para ajuizar qualquer reclamação trabalhista é de:
Dois anos.
99. Terminada a defesa, o Juiz ou Presidente da Junta:
Proporá a conciliação.
100. Os procuradores regionais e os que com eles trabalham, nas Procuradorias Regionais, servem junto:
Aos Tribunais Regionais respectivos.
101. Os procuradores que têm exercício na Procuradoria-Geral servem junto ao:
Tribunal Superior do Trabalho.
102. O Ministério Público, junto à Justiça do Trabalho, é composto dos Procuradores:
Regionais, com exercício na Procuradoria da Justiça do Trabalho e com exercício nas Procuradorias Regionais.
103. A contagem das custas ou liquidação das sentenças que dependam, apenas, de cálculo aritmético, são feitas pelo:
Contador.
104. A realização dos atos decorrentes da execução das sentenças, cumprindo ordens dos juízes, compete aos:
Oficiais de justiça.
105. Nas localidades em que houver mais de uma Vara, existirá:
Um distribuidor.
106. São, ainda, auxiliares dos Órgãos Judiciais Trabalhistas:
O distribuidor, o contador e os oficiais de justiça.
107. “Secretariar as sessões do Tribunal, lavrando-se as atas correspondentes”, é função:
Do secretário do tribunal.
108. As secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho são dirigidas pelos:
Diretores de secretaria.
109. É o mais importante auxiliar do Juiz na Justiça do Trabalho:
O chefe ou diretor de secretaria.
110. Na Justiça do Trabalho:
Não existem cartórios, mas, sim, secretarias. As secretarias nas Varas são dirigidas pelos diretores de secretaria.
111. Na Justiça Comum, o chefe do cartório dos Juízes é o:
Escrivão.
112. As funções de inspeção e correção permanente dos Tribunais Regionais cabem ao:
Corregedor.
113. Das decisões proferidas pelo Corregedor cabe:
Agravo regimental para o Órgão Especial.
114. Os Tribunais da Justiça do Trabalho são:
Paritários, mistos e com predominância, nas Instâncias Superiores, dos Juízes Togados.
115. São eleitos, dentre os Ministros Togados, os seguintes membros do Tribunal Superior do Trabalho:
Presidente, Presidente das Turmas e Corregedor.
116. Compete ao Órgão Especial:
Os embargos de declaração impostos em seus acórdãos.
117. Referem-se à competência do Tribunal Pleno:
A declaração de inconstitucionalidade ou não de Lei ou de Ato Normativo do Poder Público. Aprovar os enunciados da súmula de jurisprudência predominante em dissídios individuais. Julgar Mandado de Segurança impetrado por Ministro do Tribunal.
118. Cada seção especializada do Tribunal Superior do Trabalho terá no total:
12 Ministros.
119. A seção especializada em dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho também é composta:
Pelos quatro Ministros Togados mais antigos (excluídos os Presidentes das Turmas) bem como pelos dois Ministros, segundos em antigüidade.
120. A seção especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, também é composta:
Pelos quatro Ministros Presidentes das Turmas e pelos Ministros mais antigos.
121. Ambas as seções especializadas do Tribunal Superior do Trabalho são integradas:
Pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo Corregedor-Geral.
122. As seções especializadas do Tribunal Superior do Trabalho cuidam:
Dos dissídios coletivos e individuais.
123. O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho é constituído pelo:
Presidente do Tribunal, pelo Ministro Togado mais antigo na ordem subseqüente, pelo Corregedor-Geral e pelos cinco Ministros Presidentes de Turmas.
124. O Tribunal Superior do Trabalho funciona na plenitude de sua composição em:
Órgão Especial, Sessões Especializadas e em Turmas.
125. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisdição:
Em todo o Território Nacional.
126. O Tribunal Superior do Trabalho tem sede:
Na Capital da República.
127. Quanto à nomeação trienal dos Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho, pode-se dizer:
Caberá às Associações Sindicais de Grau Superior. Será permitida a recondução do cargo por mais de um período.
128. Os dezessete Ministros Togados do Tribunal Superior do Trabalho serão assim escolhidos:
Onze entre Magistrados da Justiça do Trabalho. Três entre Advogados no efetivo exercício da profissão. Três entre Membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho.
129. A nomeação dos Ministros Togados do Tribunal Superior do Trabalho será feita:
Depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
130. Os dezessete Ministros Togados que compõem o Tribunal Superior do Trabalho são nomeados pelo:
Presidente da República.
131. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de vinte e sete Ministros, sendo:
Dezessete Togados e Vitalícios e dez Classistas e Temporários.
132. É o mais alto órgão da Justiça do Trabalho:
Tribunal Superior do Trabalho.
133. Excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, somente terá voto de desempate:
O Presidente do Tribunal Regional.
134. Os Grupos de Turmas funcionarão com a presença de:
No mínimo, metade mais um dos membros que os compõem.
135. Os Tribunais Regionais compostos de quatro ou mais Turmas serão:
Obrigatoriamente divididos em Grupos de Turmas, sendo um deles especializado para conciliação e julgamento de dissídios coletivos.
136. Cada Turma dos Tribunais Regionais se comporá de:
Três juízes Togados.
137. Os Tribunais Regionais dividir-se-ão em:
Turmas.
138. Os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver:
Dentre os seus Juízes Togados.
139. Da composição dos Tribunais Regionais participam Juízes provenientes:
Da advocacia e do Ministério Público do Trabalho.
140. Os Juízes dos Tribunais Regionais são nomeados pelo:
Presidente da República.
141. Para efeito da competência territorial, o Tribunal Regional da 1ª Região tem sede na:
Cidade do Rio de Janeiro.
142. Na execução e liquidação das sentenças funciona:
Tão somente o Juiz-Presidente como Juiz-Singular.
143. O ingresso na Magistratura do Trabalho faz-se para o cargo de:
Juiz do Trabalho Substituto.
144. Compõe-se cada Vara de:
Um Juiz que a preside.
145. Os dissídios individuais do Trabalho são apreciados em Primeira Instância pela:
Vara do Trabalho.
146. Os sistemas de organização da jurisdição Trabalhista dividem-se em:
Sistemas de Jurisdição Comum, sistemas de Jurisdição Especial e sistemas não judiciais.
147. As ações na Justiça do Trabalho prescrevem em ______ quando em curso o Contrato de Trabalho.
Cinco anos.
148. O prazo para recurso conta-se da:
Intimação da sentença.
149. “A parte vencida, seus herdeiros e sucessores, ou seu fiador judicial”, chamamos de:
Executado.
150. “A parte vencedora na ação, ou sub-rogado, cessionário ou sucessor”, chamamos de:
Exeqüente.
151. Liquidada a sentença, tem começo:
A execução.
152. O prazo para apresentar embargos à penhora é de:
Cinco dias.
153. Da sentença de liquidação:
Caberão recurso extraordinário e revista.
154. O processo de liquidação por _______ ocorre quando fatos novos devam ser provados como base para a liquidação.
Artigos.
155. O processo de liquidação por _____________ ocorre quando se fizer indispensável a prova de fatos novos.
Arbitramento.
156. O processo de liquidação pode fazer-se por ____________, quando depender de mera operação aritmética.
Simples cálculo do contador.
157. Se a sentença não lhe tiver fixado o valor da condenação, necessário se torna para sua execução:
O processo prévio de liquidação.
158. “A fase processual tendente a assegurar a eficácia prática da sentença condenatória” denomina-se:
Execução.
159. A intimação das decisões dos Tribunais Regionais ou Superior faz-se pela publicação das conclusões:
Do acórdão no Diário Oficial.
160. Os recursos impetrados pelos _____________ no processo de trabalho estão condicionados a depósito garantidor da condenação mediante critérios que vêm recebendo constantes alterações.
Empregados.
161. O recurso ordinário tem efeito suspensivo:
Apenas nos dissídios coletivos.
162. O ___________ importa na suspensão dos efeitos da sentença pela interposição do recurso.
Efeito devolutivo.
163. O ________________, comum a todos os recursos, traduz-se em devolver à instância para a qual se recorre, e na medida da natureza do recurso e dos limites que o recorrente lhe empresta, a matéria resolvida pela decisão.
Efeito devolutivo.
164. O agravo de instrumento:
Tem efeito suspensivo.
165. O agravo de petição é próprio do:
Rito sumário.
166. O prazo para a interposição de agravos é de:
Sete dias.
167. São espécies de agravo admitidos na CLT:
De petição, de instrumento e infringentes.
168. Nos dissídios individuais, cabe, em ____________, __________ das sentenças definitivas o Tribunal Regional de suas turmas.
Sete dias, recurso ordinário.
169. No Tribunal Superior do Trabalho, os dissídios individuais cabem embargos no prazo de _________, dentre outras decisões das turmas contrárias à letra da Lei Federal.
Cinco dias.
170. Os _________ visam ao reexame de questão pelo próprio Tribunal competente para o seu julgamento.
Recursos ordinários.
171. O _____________ é cabível contra as decisões de última instância na Justiça do Trabalho que contravêm a Constituição Federal.
Agravo regimental.
172. A nulidade não será pronunciada.
Quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. Quando arguída por quem lhe tiver dado causa.
173. Na Justiça do Trabalho admitem-se os seguintes recursos:
Extraordinário, ordinário, embargos e revista e agravo.
174. Presume-se que o empregado não possa pagar as custas quando percebe salário:
Que não ultrapasse o dobro do mínimo legal.
175. Os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado terminarão:
No primeiro dia útil seguinte.
176. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa do recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-lo no prazo de _________ ao Tribunal de origem.
48 horas.
177. De acordo com o disposto na Constituição das Leis Trabalhistas, o processo dos dissídios individuais compreende:
O das reclamações em geral. Dos inquéritos para apuração de falta grave de empregado portador de estabilidade.
178. O método segundo o qual são conciliados e julgados os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, bem como as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho regidas pelo Direito do Trabalho, excluídas as que se originem de acidentes de trabalho, denomina-se:
Processo do trabalho.
179. São condições de ação:
A possibilidade jurídica do pedido. Legítimo interesse. Legitimação para a causa.
180. O Tribunal Superior do Trabalho, por suas Turmas, através do recurso de revista, interposto em __________, nos dissídios individuais, conhece das decisões de última instância conforme dispõe a Lei.
8 dias.
181. Das decisões definitivas, proferidas pelas Juntas ou Juízes de Direito cabe ______________, para o Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região.
Recurso ordinário.
182. As Varas do Trabalho e os Juízes de Direito nas localidades onde aqueles não existem, julgam, em Primeira Instância:
Os dissídios individuais de trabalho.
183. Pela Constituição atual, a competência da Justiça do Trabalho pode ser ampliada mediante:
Lei.
184. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança cabe recurso ordinário, no prazo de ___________ para o Tribunal Superior do Trabalho.
8 dias.
185. Quanto à ação rescisória na Justiça do Trabalho, pode-se dizer:
É cabível.
186. Apenas o ____________________________ tem jurisdição em todo o País.
Tribunal Superior do Trabalho.
187. A jurisdição da Justiça do Trabalho, dada a sua natureza de órgão federal do Poder Judiciário:
Estende-se a todo o Território Nacional.
188. Nas localidades não compreendidas na Jurisdição das Varas do Trabalho, são órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada, os:
Juízes de Direito.
189. A competência dos Juízes de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é:
A mesma das Varas do Trabalho.
190. O encargo de promover, assistir e acompanhar as reclamações de empregados, em matéria trabalhista, quando nas respectivas Comarcas não houver Varas do Trabalho ou Sindicato da categoria do reclamante, compete aos:
Promotores Públicos (Ministério Público junto à Justiça Comum).
191. Propor a reclamação em nome dos maiores de 12 e menores de 18 anos, quando não tiverem outros representantes legais, é competência do:
Ministério Público.
192. O prazo para a Procuradoria-Geral exarar parecer nos processos de competência do Tribunal Superior é de:
8 dias.
193. O Ministério Público age das seguintes formas:
Como órgão ou representante da lei. Trazendo a juízo interesses públicos que, nem direta, nem indiretamente, podem ser postos em lide pelo particular. Em defesa de interesse público, relacionado a um interesse particular.
194. O Ministério Público é essencial à função jurisdicional do estado incumbindo-se a defesa:
Da ordem jurídica. Do regime democrático.
195. O Ministério Público pertence a um só órgão, sob uma só direção, sendo, portanto:
Uno e indivisível.
196. O Chefe do Ministério Público da União é:
O Procurador-Geral da República.
197. O prazo para opor embargos declaratórios é de:
5 dias para sentença e para acórdão.
198. Está correto:
Os embargos declaratórios são modalidade de recurso e interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
199. Quanto ao instrumento de procuração geral para o foro, estão corretas as afirmações:
Habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo aqueles que dependam de poderes especiais. Poderá ser objeto de renúncia, a qualquer tempo, provando o advogado que cientificou o mandante a fim de que este nomeia substituto. Poderá ser revogado pela parte que, no mesmo ato, constituirá outro advogado.
200. Quanto à petição inicial, é correto afirmar-se que:
Indicará o Juiz ou tribunal a que é dirigida. Indicará a qualificação do autor e do réu, o pedido e a causa de pedir. Quando indeferida e havendo recurso, ao Juiz é facultado exercer o juízo de retratação.
201. Depois de ter apresentado o rol de testemunhas, a parte:
Só poderá substituir a testemunha que falecer, ou que, por enfermidade, não estiver em condições de depor. Só poderá substituir a testemunha, que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
202. Quanto ao laudo pericial, é correto afirmar:
Os honorários periciais ficam a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia. Da prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
203. Quanto à confissão, é correto afirmar que:
Pode ser revogada por ação rescisória ou anulatória.
204. Está correto:
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
205. Quanto à ação de consignação em pagamento, está correto:
Se, na contestação, o réu alegar insuficiência de depósito, deverá sempre indicar o montante que entende ser devido. O devedor poderá optar por procedimento prévio, depositando a quantia devida em banco oficial, cientificando-se o credor para recebê-la em dez dias ou manifestar sua recusa.
206. Está correto:
O valor da indenização pela litigância de má-fé não poderá ser superior a dez por cento do valor da causa.
207. Está correto:
No processo do trabalho a Junta poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, por aplicação supletiva do Código de Processo Civil.
208. Da competência, segundo as súmulas do STF, STJ e TST:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a reclamação promovida por servidor público relativamente a vantagem de natureza trabalhista, pretéritas à instituição do Regime Jurídico Único.
209. No Tribunal Regional do Trabalho:
Nas sessões administrativas, o Presidente votará como os demais Juízes, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade. No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do Presidente, ocorrendo em parte, prevalecerá a decisão ou despacho. A ordem das sessões será estabelecida no respectivo regimento interno.
210. No Tribunal Superior do Trabalho:
O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal.
211. Está correto:
No dissídio individual, a publicação da decisão e sua notificação aos litigantes ou seus procuradores consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas, quando intimadas as partes de sua realização.
212. Está correto:
No processo do trabalho, o prazo para interposição de embargos à execução é de cinco dias após a penhora ou a garantia do Juízo.
213. Os embargos à execução, segundo a CLT:
Permitem a produção de prova testemunhal, a critério do Juiz.
214. O recurso adesivo, conforme entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho:
É compatível com o processo do trabalho, em face do que dispõe o artigo 769, da CLT. Cabe, também, na hipótese de agravo de petição. Está sujeito às mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento.
215. Está correto, quanto à aplicação de normas processuais à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividade econômica:
Não constando a remessa necessária na decisão de primeiro grau, o Tribunal dela conhecerá como se interposta fosse.
216. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
Prazo em dobro para recurso.
217. Quanto às custas, no processo do trabalho, é correto afirmar que:
No caso de inquérito, serão calculadas sobre seis vezes o salário mensal do reclamado ou dos reclamados.
218. Estão corretas as afirmativas:
As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, não são impugnáveis por agravo de instrumento. O agravo de instrumento, no processo do trabalho, independe de preparo.
219. Estão corretas as afirmações:
No processo do trabalho, a proposta conciliatória deve ser feita após a apresentação da defesa e após as razões finais. O pedido de revisão do valor fixado à causa pelo Juiz deverá ser feito no prazo de 48 horas ao Presidente do Tribunal. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
220. Segundo a teoria geral das nulidades no processo trabalhista:
Deverá ser declarada “ex-officio” a nulidade fundada em incompetência absoluta. O ato não será declarado nulo, se a nulidade for argüída por quem lhe deu causa. Só haverá nulidade quando resultar do ato inquinado manifesto prejuízo às partes.
221. Das decisões proferidas pelos TRTs, ou por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de revista para o TST, salvo na hipótese de:
Ofensa direta à Constituição Federal.
222. As distinções entre o dissídio individual e o inquérito para apuração de falta grave podem resumir-se de acordo com os critérios abaixo:
No inquérito para apuração de falta grave, havendo suspensão do empregado, há prazo decadencial para sua propositura; no dissídio individual comum, não.
223. No processo do trabalho, a testemunha comparecerá à audiência:
Independentemente de notificação ou intimação.
224. A nulidade processual (CLT, artigo 796) não será pronunciada:
Quando for possível suprir-se o ato. Quando for possível repetir-se o ato. Quando argüída por quem lhe tiver dado causa.
225. A pena de confissão ficta:
Não depende de ser cominada pelo Juiz, quando decorrer de imperativo legal.
226. Quanto às custas processuais:
No caso de inquérito, sobre o salário mensal do reclamado ou dos reclamados.
227. Está correto:
Os juros de mora são devidos a partir da aquisição do direito.
228. Está correto:
Na acepção do Enunciado nº 310, da Súmula do colendo TST, a substituição processual autorizada pela Lei nº 8.073, de 30.7.1990, ao sindicato, limitada aos associados, é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos, resultante de disposição prevista em lei de política salarial.
229. Quanto à representação processual no âmbito da Justiça do Trabalho, é correta a afirmação:
Verificando a irregularidade de representação das partes, o juiz assinará prazo para que seja sanado o defeito.
230. No processo do trabalho, os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis:
De 6 às 20 horas.
231. A Vara do Trabalho declara a sua incompetência territorial, determinando a remessa dos autos a outra Vara do Trabalho. Desta decisão:
O merecimento será apreciado, sendo o caso, em recurso da decisão definitiva.
232. A Vara do Trabalho se declara incompetente para processar e julgar mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Esta decisão, precipuamente, fundou-se em:
Incompetência funcional.
233. O depósito do valor da condenação é exigível:
Com complementação até a sua integralidade, pela empresa executada, quando parcialmente garantido o juízo, para a interposição de agravo de petição.
234. Conciliada a reclamação trabalhista, foi ajustado o pagamento de três parcelas mensais consecutivas. Vencida a primeira parcela, esta não foi paga. Requerida pelo interessado, a execução:
Independentemente de previsão, no acordo, abrangerá a prestação vencida e todas as duas que a sucederiam.
235. No processo do trabalho, defere-se prazo:
De vinte minutos, para formulação de defesa oral.
236. Oferecida a exceção de incompetência em razão de lugar, o Juiz:
Abrirá vista ao excepto, por vinte e quatro horas.
237. Em caso de conciliação, o termo lavrado, na irresignação de uma das partes:
Poderá ser invalidade por ação rescisória.
238. Com a instalação de Vara do Trabalho, em localidade onde a jurisdição trabalhista esteve a cargo de Juiz de Direito, assim investido:
Todos os processos de natureza trabalhista deverão ser remetidos à Vara do Trabalho, cessando a competência do Juiz de Direito.
239. “É extraída filosoficamente dos princípios gerais que disciplinam determinado instituto jurídico, a norma é tirada do inteiro complexo da legislação vigente, ou do sistema legislativo”. Este enunciado guarda pertinência com:
A analogia jurídica.
240. Quanto ao mandado de segurança, são corretas as afirmativas:
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
241. São corretas as afirmativas:
A ação rescisória pode ser intentada pelo terceiro juridicamente interessado.
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.
Na ação rescisória não estão impedidos de participar de seu julgamento os juízes que participaram do julgamento rescindendo.
242. Considerada a proteção outorgada pelo artigo 8º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
243. Estão corretas as afirmativas.:
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes.
244. Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho:
São devidos tão-somente nos casos de assistência judiciária prestada pelo sindicato, reversíveis à entidade sindical.
245. A revelia no processo do trabalho:
Não tem efeito quando se trata de dissídio coletivo.
246. No processo de dissídio individual, a proposta conciliatória:
Não formulada antes da instrução, mas apenas após as razões finais, não gera nulidade processual.
247. O dissídio coletivo de natureza jurídica é aquele em que se postula a:
Interpretação de cláusula de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
248. No processo de dissídio coletivo:
A Justiça do Trabalho, ao prolatar sentença normativa, pode instituir vantagens adicionais às previstas na legislação vigente, em benefício dos trabalhadores.
249. Não se admite, no Processo Coletivo do Trabalho:
A repetição do indébito, caso a cláusula deferida pelo TRT seja cassada pela Seção de Dissídios Coletivos do TST.
250. No Processo do Trabalho, o prazo para:
Oposição de embargos declaratórios é de cinco dias.
251. A decisão do Juiz-Presidente da Vara do Trabalho que julga improcedentes os embargos à execução opostos por empresa que teve seus bens penhorados comporta:
Agravo de petição para o TRT.
252. Não seria admitido ou conhecido recurso de revista fundado exclusivamente em:
Divergência jurisprudencial com o acórdão de Turma do TST.
253. A liquidação de sentença, na Justiça do Trabalho:
Admite arbitramento pelo Juiz, quando não seja possível a simples operação matemática do contador.
254. No processo do trabalho:
As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes.
255. No processo do Trabalho:
A compensação e a retenção só podem ser argüídas como matéria de defesa. Os dissídios coletivos estão sujeitos à conciliação.
256. Aos Tribunais Regionais do Trabalho compete:
Processar e julgar originariamente a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos.
257. De acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
Intimada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente.
258. É da competência das Turmas do TST:
Julgar os agravos de instrumento dos despachos que denegarem seguimento a recurso de revista, explicitando em que efeito o recurso deve ser processado, caso provido.
259. No processo de execução trabalhista:
Nas prestações sucessivas por tempo determinado a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Funciona apenas o Juiz Presidente da JCJ.
260. Na audiência de conciliação e julgamento:
A segunda proposta de conciliação será renovada após as razões finais.
261. Está correta a afirmativa:
A competência para apreciar ação rescisória contra decisão de mérito prolatada por Vara do Trabalho é do Tribunal Regional do Trabalho, mesmo que este, através de Turma, tenha negado provimento ao recurso ordinário interposto contra a sentença rescindenda.
262. Está certo:
No processo do trabalho, o juiz poderá se servir, como fonte subsidiária, da jurisprudência, da analogia, da eqüidade e dos usos e costumes, devendo interesse público prevalecer sobre o particular. Na forma da jurisprudência uniforme o TST, descabe o depósito prévio como pressuposto de conhecimento do recurso, quando não houver condenação em pecúnia.
263. Estão corretas as afirmativas:
O Sindicato da categoria profissional pode agir, na Justiça do Trabalho, como substituto processual de seus representados, para cobrar da empresa o recolhimento dos depósitos do FGTS não efetuados ou efetuados incorretamente. No processo do trabalho a prova documental é produzida com a inicial e a defesa, podendo a Junta, no entanto, não precluir esta prova até o encerramento da instrução processual. A conciliação, no processo trabalhista, uma vez homologada, equivale a uma sentença irrecorrível e só pode ser desconstituída através de ação rescisória.
264. Está correto:
O processo do trabalho, tendo em vista a natureza do direito material a que se aplica, caracteriza-se pelos princípios da oralidade, informalidade e celeridade.
265. Está correto:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de empreiteiro de lavor, artífice, em face do dono da obra, para haver o pagamento da remuneração ajustada no contrato de empreitada.
266. Está correto:
A praça é ato de venda de bens do devedor, realizada no fórum, por servidor do judiciário, ao passo que o leilão pode sê-lo onde estiverem os bens ou noutro local designado pelo juiz da execução, por leiloeiro público, onde houver, de preferência, não se tratando de bens que devam ser alienados por corretor de bolsa de valores.
267. Empregado, coagido pelo patrão, confessou em depoimento pessoal fato que haveria de ensejar a improcedência de seu pedido. Vindo  a falecer ainda estando em curso a reclamação, seus herdeiros, em litisconsórcio (sendo dativo o inventariante, do que fizeram prova), ajuizaram Ação Anulatória de Confissão, provas cabais do mencionado vício de vontade. Na hipótese:
Ilegitimados os herdeiros, sendo a propositura da ação anulatória de confissão privativa dos confitentes.
268. Penhorado o mesmo imóvel em duas execuções, disto resulta conexão entre os respectivos processos?
Não, inexistindo fundamento jurídico ou base legal para a conexão.
269. Admite-se que o processo do trabalho, ao revés do processo comum, adota o princípio dispositivo-inquisitório. Este manifesta-se, por exemplo, quando:
As normas legais não permitem ao Juiz comum iniciar a execução, entretanto, ao Juiz do trabalho, sim.
270. Perempção, preclusão e prescrição:
Perempção e prescrição se distinguem pela extensão da perda da capacidade defensiva do direito; na preclusão, há perda da faculdade de praticar o ato processual.
271. Marcelo cobrou dívida já paga, havendo nos autos prova da quitação. Tricia cobrou dívida já paga, inexistindo nos autos prova da quitação. Em ambas as reclamações, os réus, regularmente citados, foram revéis, o que constitui fundamento para que os pedidos fossem julgados procedentes. A partir dos dados fornecidos, as hipóteses enunciadas autorizariam o ajuizamento de ações rescisórias com a mesma causa de pedir?
Não, tendo havido “erro de fato” em apenas uma das hipóteses relatadas.
272. Segundo o direito vigente:
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, incluindo acordos homologados, o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, do que o devedor fará prova respectiva.
273. A representação partidária dos trabalhadores e dos empregadores na Justiça do Trabalho é assegurada:
Em todos os órgãos da Justiça do Trabalho.
274. A aproximação dos atos processuais uns dos outros identifica o princípio:
Da concentração.
275. A ausência imotivada do Reclamado à audiência de julgamento importa:
Revelia e confissão quanto à matéria de fato.
276. Certo:
A exceção de incompetência suspende o processo.
277. A coisa julgada material produz:
A extinção do processo, sem julgamento do mérito.
278. As custas processuais, no inquérito para apuração de falta grave do empregado estável, devem ser pagas:
No prazo fixado pelo Juiz.
279. Da decisão definitiva das Varas do Trabalho em processo de conhecimento cabe recurso:
Ordinário.
280. Da decisão proferida pela Vara do Trabalho, em causa de sua alçada exclusiva, cabe:
Recurso ordinário, se versar matéria constitucional.
281. Forma-se a carta de sentença quanto à execução é:
Provisória.
282. Certo:
Nos dissídios coletivos de natureza econômica a proposta conciliatória é obrigatória.
283. Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, as partes:
Podem ser interrogadas pelo Presidente da Vara do Trabalho “ex-oficio”.
284. Recebida e protocolada a reclamação trabalhista:
O Reclamado será notificado, via postal, da data, hora e local em que deverá comparecer para a audiência de julgamento, designada pelo escrivão ou chefe de secretaria, e o Reclamante o será no ato da apresentação  da reclamação trabalhista, ou via postal.
285. Nos dissídios coletivos, o Exmº. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após recebida e protocolada a Representação:
Poderá delegar competência para designação da audiência de conciliação, bem como para a realização desta, o Juiz Presidente da Vara do Trabalho, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal Regional. Havendo conciliação, porém, a homologação do acordo será submetida ao Tribunal Regional.
286. A parte que pretender ouvir testemunhas, para provar suas alegações, deve:
Solicitar a quem for ser ouvida na qualidade de testemunha que compareça espontaneamente em juízo, na data, hora e local em que for realizada a audiência de instrução e julgamento, para essa finalidade.
287. Para recorrer de decisão judicial, na Justiça do Trabalho:
O empregador deverá comprovar, no prazo do recurso, que efetuou depósito judicial de valor igual a 20 (vinte) ou 40 (quarenta) vezes o valor de referência atual, à data da interposição do recurso, conforme se tratar, respectivamente, de recurso ordinário ou de revista, sendo obrigatória a sua complementação, se, no caso de recurso de revista, não atingir o valor fixado.
288. A nulidade:
Fundada em incompetência absoluta, deve ser pronunciada de ofício.
289. No processo judicial trabalhista:
A jurisdição de uma Vara do Trabalho é fixada em Lei e só por ela pode ser restringida ou ampliada, não havendo possibilidade de uma extensão à comarca sede do Juízo do Direito.
290. No Tribunal Superior do Trabalho, compete à seção especializada de Dissídios Individuais:
Decidir, em única instância, os agravos regimentais interpostos em dissídios individuais.
291. Existe despacho de admissibilidade “a qua” e “ad quem” nos seguintes recursos:
Ordinário, de Revista, Embargos (para a Seção de Dissídios Individuais) e Extraordinário.
292. A presença, nos órgãos judiciais trabalhistas, de Juízes leigos, ao lado dos Juízes togados, denomina-se:
Representação paritária.
293. A lista tríplice para provimento dos cargos destinados aos Juízes da Magistratura Trabalhista de Carreira, são elaborados pelos:
Ministros Togados e Vitalícios.
294. A estrutura interna do Tribunal Superior do Trabalho é constituída:
Do Pleno. De Seções Especializadas. De Turmas.
295. A inspiração sobre a assiduidade e diligência de todos os Juízes, podendo tomar as medidas necessárias para o regular funcionamento dos Tribunais Regionais e das Varas do Trabalho, é função do:
Corregedor.
296. A resposta do réu, no processo civil, é escrita e antecede a audiência. No dissídio individual é, segundo a lei:
Verbal e em audiência.
297. O Juiz, no processo civil, ordena a citação do réu por despacho; no processo trabalhista ela é:
Automática.
298. A sentença, no dissídio individual, é o resultado de votação de um órgão colegiado, enquanto no processo civil é proferida pelo:
Juiz Singular.
299. As normas que regem o processo de execução civil, são aplicáveis aos dissídios individuais:
Subsidiariamente.
300. A conciliação é obrigatória no dissídio individual, no processo civil:
Só em alguns tipos de ações.
301. Existem, segundo a fonte de que emanam, prazos:
Legais. Judiciais. Convencionais.
302. O tempo no qual deve ser praticado um ato processual, denomina-se:
Prazo.
303. A forma processual é a concretização:
Do ato processual.
304. Quanto ao sujeito que os pratica, os atos processuais trabalhistas classificam-se em atos:
Do Juiz. Das partes. De terceiros.
305. São características principais dos atos processuais:
A publicidade. A documentação. A certificação.
306. Quanto à natureza do idioma, nas formas processuais, deve ser observada:
A língua nacional.
307. No atual Código de Processo Civil foi suprimida a _______________ como meio de comunicação. A ___________________ cumpre o mesmo fim.
Notificação. Intimação.
308. As formas processuais classificam-se, sob o aspecto do modo do seu registro, em formas:
Manuscritas. Datilografadas. Fotocopiadas.
309. As formas processuais são os atos concretizados materializando-se:
No processo.
310. Prazo para remessa de cópia da petição inicial ao reclamado:
48 horas.
311.Prazo para as entidades de direito público recorrer:
Em dobro.
312. Prazo para o perito apresentar Laudo de Avaliação:
10 dias.
313. Prazo para o Oficial de Justiça cumprir os atos que lhe forem determinados:
9 dias.
314. Prazo para o Juiz proferir despachos de expediente:
5 dias.
315. O prazo para a constituição, pela parte, de novo procurador, no caso de morte do anterior, é de:
20 dias.
316. Prazo para a argüição de falsidade de documentos:
10 dias.
317. Sanções decorrentes de inobservância dos prazos:
Para o Juiz, desconto de um dia de vencimento para cada dia de retardamento na prática do ato. Desconto nos vencimentos em tantos dias quantos forem os dias de excesso, para o serventuário. Preclusão do direito da parte em praticar o ato, inclusive o direito de recorrer, cabendo ao Juiz negar processamento ao recurso apresentado serodicamente.
318. Despesas relativas ao expediente e movimentação das causas, contadas de acordo com o seu respectivo regimento:
Custas.
319. As custas do processo trabalhista são calculadas progressivamente:
Até o valor do salário mínimo de referência, 10%. Acima de um até duas vezes o salário mínimo de referência, 8%. Acima de cinco vezes o salário mínimo de referência até dez vezes, 4%.
320. Intimação:
Dar conhecimento de um ato processual a alguém, bem como esse mesmo conhecimento dado porém com o fim de que  a pessoa pratique ou deixe de praticar, por sua vez, um ato processual.
321. Citação:
É a comunicação a alguém da propositura de uma ação para que venha se defender em juízo.
322. A estrutura formal em que se desenvolve o processo é fundamentada em fases que a doutrina denomina de fase:
Postulatória. Probatória. Decisória. Recursal.
323. Dentre as formas especiais de dissídios individuais segundo o procedimento, encontram-se:
O rito sumário. O inquérito judicial para apuração de falta grave. As medidas cautelares e especiais do Código de Processo Civil.
324. A notificação feita mediante diligência do Oficial de Justiça ao demandado que resida em local sem distribuição postal de correspondência pelo Correio, denomina-se citação:
Por mandato.
325. Sentença:
É o ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
326. Decisão interlocutória:
É o ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
327. As sentenças proferidas pela Junta classificam-se em:
Terminativas e definitivas.
328. Despacho:
É o ato praticado pelo Juiz no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
329. Os atos decisórios dos órgãos colegiados de segundo grau são denominados:
Acórdãos.
330. A sentença é de procedência da ação quando a pretensão do autor:
É acolhida pela Vara.
331. É parte constitutiva da sentença:
O relatório. A fundamentação. A parte dispositiva.
332. Os processos podem ser extintos por:
Sentença. Conciliação. Arquivamento.
333. Distribuição:
É o ato pelo qual é designado o órgão jurisdicional perante o qual o procedimento terá desenvolvimento.
334. Se o demandado reside em circunscrição onde a Vara ou Juízo não tem competência, a citação será feita por carta:
Precatória.
335. Execução:
É o conjunto de atos através dos quais o vencido é constrangido a cumprir o título executório judicial.
336. São fontes formais nos processos de execução na Justiça do Trabalho:
A CLT. A Lei nº 6830/80. O Código de Processo Civil.
337. O Código de Processo Civil, nas execuções trabalhistas, é considerado a:
Terceira fonte formal.
338. A base de toda execução judicial é:
O título executório.
339. São títulos hábeis para a instalação da execução trabalhista:
A sentença transitada em julgado. O termo ou ata de conciliação. A certificação de custas.
340. A execução, no processo trabalhista, é procedida perante:
O próprio órgão em que o título executório foi constituído.
341. A competência funcional para a execução é do:
Juiz Presidente da Vara.
342. Para declarar e processar execução contra devedor insolvente, a Justiça do Trabalho é:
Incompetente.
343. Princípio ético que preside o processo em geral, bem como o de execução:
Lealdade.
344. São tipos de sentenças exequíveis:
As condenatórias.
345. No processo trabalhista, as execuções, quanto à sua definitividade, são:
Provisórias ou definitivas.
346. Quanto à obrigação de cumprir, as execuções se classificam em:
Obrigações de pagar quantia certa. De fazer. De não fazer. De dar.
347. Liquidação de sentença:
É a fase preambular do processo de execução em que tal se faz.
348. A liquidação de sentença pode ser:
Por artigos. Por arbitramento. Por cálculo do contador.
349. Arbitramento:
É o tipo de execução cabível quando a fixação do valor da condenação só é possível por estimativa de árbitro.
350. A citação para a execução difere da citação para a ação trabalhista, porque esta última é:
Por via postal.
351. Penhora:
É o ato judicial pelo qual, por ordem do Juiz, são apreendidos e depositados bens do executado, suficientes à segurança da execução.
352. Formas de penhora:
Sobre bens corpóreos e incorpóreos.Por nomeação e por coerção. Por apreensão e por averbação.
353. Bens absolutamente impenhoráveis:
Os livros úteis ao exercício de qualquer profissão. O seguro de vida. O anel nupcial e os retratos de família.
354. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, segundo o Código de Processo Civil:
As imagens e os objetos do culto religioso.
355. A diligência da penhora é efetuada:
Pelo Oficial de Justiça.
356. O Oficial de Justiça, além de penhorar, fará a avaliação dos bens, fazendo constar o seu valor:
De um ato de penhora.
357. Realizada a penhora, o executado tem uma oportunidade de manifestação, na qual poderá argüir determinada matéria restrita pela lei. A esse ato dá-se o nome de:
Embargos à penhora.
358. Praça:
É quanto os bens penhorados e avaliados são vendidos judicialmente.
359. Remição:
É a compra de bens penhorados, pelo cônjuge, descendente ou ascendente do executado, exercida no prazo de 24 horas que mediar entre a “praça” e a assinatura do respectivo auto.
360. Os bens vendidos em praça podem ser adquiridos pelo próprio exeqüente, caso em que a esse ato de compra dá-se o nome de ______________, ou por terceiro estranho ao processo, quando teremos ______________.
Adjudicação. Arrematação.
361. No processo trabalhista é preferencial a:
Adjudicação.
362. O agravo de petição é, em primeiro lugar, recurso do processo:
De execução.
363. Princípios de Direito Processual da Constituição Federal de 1988:
Organização colegiada e paritária dos Tribunais do Trabalho. Competência conciliatória e decisória dos órgãos judiciais trabalhistas. Poder normativo para decidir conflitos coletivos fixando normas e condições.
364. No processo trabalhista a execução pode começar por:
Ato do Juiz.
365. A  “Relação de Trabalho” é um ________________ do qual a relação de emprego ou __________________ é uma das ________________.
Gênero. Contrato de Trabalho. Modalidades.
366. Direito Processual do Trabalho:
É o ramo do Direito Processual destinado à solução judicial dos conflitos trabalhistas.
367. A figura central da Jurisdição do Direito do Trabalho é:
O Juiz do Trabalho.
368. Na falta de norma expressa para solucionar um caso concreto, o Juiz pode aplicar norma processual não prevista para esse caso, mas para outro, desde que entre ambos haja semelhança, e o que ocorre na:
Analogia.
369. No Estado de São Paulo há dois Tribunais Regionais do Trabalho, com sede em:
São Paulo e Campinas.
370. Do número de Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, _____ são Juízes Togados Vitalícios.
2/3.
371. Os Tribunais Regionais do Trabalho, em sua composição plena, deliberam com a presença:
Do Presidente. Da metade e mais um do números de seus Juízes. Do número de seus Juízes, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores.
372. Os Oficiais de Justiça são:
Os servidores da Justiça do Trabalho que executam os atos que lhes forem cometidos pelo Juiz Presidente da Junta, decorrente da execução de sentença.
373. Oficial de Justiça Avaliador:
É o Oficial de Justiça que atual como perito avaliador dos bens penhorados, elaborando um laudo no qual atribuirá um determinado valor aos bens que serão vendidos judicialmente.
374. Os Oficiais de Justiça ou Avaliadores, para cumprir os mandados, terão prazo de:
9 dias.
375. Nas localidades onde existir mais de uma Vara, haverá:
Um Distribuidor.
376. Os cálculos de juros de mora, correção monetária e outros inerentes ao processo trabalhista, são executados pelo:
Contador.
377. Os dissídios coletivos são atribuídos à Justiça do Trabalho e são de competência:
Do Tribunal Regional do Trabalho.
378. O foro de eleição:
É aquele escolhido pelas partes num contrato escrito, não sendo admitido nos contratos de trabalho.
379. Os dissídios coletivos devem ser propostos perante o Tribunal Regional do Trabalho:
Onde o Sindicato tem base territorial.
380. Quando o dissídio coletivo exceder o âmbito jurisdicional de um Tribunal Regional, alcançando mais de uma região, será proposto perante o:
Tribunal Superior do Trabalho.
381. As questões de natureza previdenciária, entre o segurado ou seus dependentes e o INSS, são decididas no plano jurisdicional pela:
Justiça Federal.
382. São requisitos da ação declaratória:
Um estado de incerteza sobre a existência ou interpretação de uma relação jurídica. A existência de um eventual prejuízo decorrente dessa incerteza, já ocorrido ou passível de ocorrer. A inexistência de outro meio para fazer cessar essa incerteza.
383. Ação executória:
É aquela que visa à realização coativa de um direito legalmente certo.
384. Ação cautelar:
É aquela que confere ao titular o direito a uma providência jurisdicional acautelatória para o fim de aparelhar ou permite a futura proposição de ação principal.
385. São modalidades de ações coletivas:
Constitutivas. Declaratórias.
386. Saber se duas ações trabalhistas são idênticas depende:
Da identidade dos sujeitos. Do objeto. Da causa.
387. Ação declaratória incidental:
É uma espécie de ação declaratória que surge no curso de processo condenatório, constitutivo, declaratório, executório ou cautelar.
388. A representação, no processo trabalhista, é:
Legal. Convencional. Geral. Parcial.
389. Arresto:
É a apreensão e depósito judiciais de bens pertencentes ao devedor, visando a garantir a execução da sentença que vier a reconhecer o direito do credor.
390. Seqüestro:
É a apreensão judicial de bens móveis, semoventes e imóveis, desde que litigiosos.
391. Busca e apreensão:
É o ato judicial pelo qual a autoridade competente autoriza a procura e apreensão de coisa ou de pessoa.
392. Quando o executado não possuir outros bens a não ser direito ainda pleiteado em juízo, proceder-se-ão:
A penhora no rosto dos autos.
393. Se o executado oferecer resistência à penhora, fechando as portas da casa para impedi-la, o Oficial de Justiça comunicará o fato ao Juiz, que:
Autorizará o arrombamento necessário.
394. Se os bens penhorados se constituírem de imóveis, serão vendidos em:
Praça.
395. Se os bens penhorados se constituírem de outros bens, que não imóveis, serão vendidos em:
Leilão.
396. A carta de arrematação deverá conter:
A descrição dos bens vendidos. A prova de quitação dos impostos. O auto de arrematação. O título executivo.
397. A carta precatória pode ser apresentada sucessivamente a vários Juízes, para que a diligência requisitada possa ser efetivada sem perda de tempo e sem maiores despesas às partes, tendo esta caráter:
Itinerante.
398. Embora pouco usual, o Código de Processo Civil prevê, em caso de urgência, a expedição de Carta Precatória por:
Telegrama. Radiograma. Telefone.
399. Termo:
O dia em que começa ou termina os diferentes prazos nos processos.
400. Prazo:
O lapso de tempo compreendido entre o termo inicial e o termo final.
401. Os prazos podem ser agrupados em:
Legais e judiciais. Convencionais. Contínuos e peremptórios.
402. Intimação:
É dar ciência a alguém dos atos e termos do processo, a fim de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
403. Reconvenção:
É a ação do réu contra o autor no mesmo processo.
404. Perito:
É o técnico que assume o encargo judicial de proceder à verificação que exige conhecimento especial.
405. Assistente:
É o consultor técnico da parte.
406. O prazo para indicação de assistentes e apresentação de quesitos corre automaticamente a partir da intimação do despacho de nomeação do perito e é de:
5 dias.
407. As sentenças são de dois tipos fundamentais:
Terminativos e definitivos.
408. Sentença:
É o ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
409. A sentença é constituída:
De relatório. Da fundamentação. Da parte dispositiva.
410. Recursos:
São os atos processuais que têm por finalidade a obtenção de novo exame, total ou parcial, de um ato jurídico.
411. O prazo processual para falar sobre cálculo do contador é de:
5 dias.
412. A suspensão do processo quando o julgamento depender de outra causa não ultrapassará de:
1 ano.
413. O prazo para pagamento ou garantia da execução de sentença é de:
48 horas.
414. A finalidade das audiências é:
O recebimento da contestação.
A tentativa de conciliação.
A produção de provas.
O julgamento.
415. Sentença:
É o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
416. Decisão interlocutória:
É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
417. Despacho:
São os atos praticados no processo, de ofício ou a requerimento das partes, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
418. Acórdão:
É o julgamento proferido pelos Tribunais.
419. Na Justiça do Trabalho os atos processuais são:
Públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social.
420. A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, mediante autorização:
Do juiz presidente.
421. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo Juiz, é:
Contínuo, não se interrompendo nos feriados.
422. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio é obrigado a devolvê-la, no prazo de:
48 horas.
423. O prazo para as partes apresentarem razões finais orais em audiência é de:
10 minutos.
424. Far-se-á citação por edital ao executado que procurado:
Por duas vezes no espaço de 48 horas.
425. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado, para apresentar embargos, o prazo de:
5 dias.
426. Julgada subsistente a penhora, o Juiz ou presidente mandará proceder logo à:
Avaliação dos bens penhorados.
427. Os vencimentos dos prazos processuais serão certificados nos processos pelos:
Escrivães ou diretores da secretaria.
428. O prazo para o Oficial de Justiça praticar os atos que lhe sejam determinados é de:
9 dias.
429. Tratando-se de maiores de 14 e menores de 18 anos, as reclamações poderão ser feitas pelos seus representantes legais ou, na falta destes, por intermédio:
Da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
430. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de:
24 horas.
431. A reclamação poderá ser:
Escrita ou verbal.
432. Caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis, decorrido mais de:
1 ano de sua vigência.
433. Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
Varas do Trabalho e Juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária.
434. Os procuradores regionais e os que com eles trabalham, nas Procuradorias Regionais, servem junto:
Aos Tribunais Regionais respectivos.
435. Os procuradores que têm exercício na Procuradoria-Geral servem junto ao:
Tribunal Superior do Trabalho.
436. O Ministério Público, junto à Justiça do Trabalho, é composto dos procuradores:
Regionais, com exercício na Procuradoria da Justiça do Trabalho e nas Procuradorias Regionais.
437. A contagem das custas ou a liquidação das sentenças que dependam, apenas, de cálculo aritmético são feitas pelo:
Contador.
438. A realização dos atos decorrentes da execução das sentenças, cumprindo ordens dos juízes, compete aos:
Oficiais de Justiça.
439. Nas localidades em que houve mais de uma Vara, existirá:
Um distribuidor.
440. São, ainda, auxiliares dos órgãos Judiciais Trabalhistas:
O distribuidor. O contador. Os oficiais de justiça.
441. Secretariar as sessões do Tribunal, lavrando as atas correspondentes, é função:
Do secretário do tribunal.
442. As secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho são dirimidas pelos:
Diretores de secretaria.
443. É o mais importante auxiliar do Juiz na Justiça do Trabalho:
O chefe ou diretor de secretaria.
444. Na Justiça do Trabalho:
Não existem cartórios. Existem secretarias. As secretarias nas juntas são dirigidas pelos chefes de secretaria.
445. Na Justiça Comum, o chefe de cartório dos Juízes é o:
Escrivão.
446. As funções de inspeção e correição permanente dos Tribunais Regionais cabem ao:
Corregedor.
447. Das decisões proferidas pelo Corregedor, cabe:
Agravo regimental para o órgão Especial.
448. Os Tribunais da Justiça do Trabalho são:
Paritários. Mistos. Com predominância, nas Instâncias Superiores, dos Juízes Togados.
449. São eleitos, dentre os Ministros Togados, os seguintes membros do Tribunal Superior do Trabalho:
Presidente. Presidente de Turmas. Corregedor.
450. Compete ao órgão Especial:
Os embargos de declaração impostos em seus acórdãos.
451. É competência do Tribunal Pleno:
A declaração de inconstitucionalidade ou não de Lei ou de Ato Normativo do Poder Público. Aprovar os enunciados da súmula de jurisprudência predominante em dissídios individuais. Julgar Mandado de Segurança impetrado por Ministro do Tribunal.
452. Cada seção especializada do Tribunal Superior do Trabalho terá no total:
Doze Ministros.
453. A seção especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, também é composta:
Pelos quatro Ministros Presidentes das Turmas e pelos Ministros mais antigos.
454. Ambas as seções especializadas do Tribunal Superior do Trabalho são integradas:
Pelo Presidente do Tribunal. Pelo Vice-Presidente do Tribunal. Pelo Corregedor-Geral. 
455. As seções especializadas do Tribunal Superior do Trabalho cuidam:
Dos dissídios coletivos e individuais.
456. O órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho é constituído pelo:
Presidente do Tribunal, pelo Ministro Togado mais antigo na ordem subseqüente. Corregedor-Geral. Cinco Ministros Presidentes de Turmas.
457. O Tribunal Superior do Trabalho funciona na plenitude de sua composição em:
Órgão Especial. Sessões Especializadas. Turmas.
458. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisdição:
Em todo o Território Nacional.
459. O Tribunal Superior do Trabalho tem sede:
Na Capital da República.
460. Os 17 Ministros Togados do Tribunal Superior do Trabalho serão assim escolhidos:
11 entre Magistrados da Justiça do Trabalho. 3 entre Advogados no efetivo exercício da profissão. 3 entre Membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho.
461. A nomeação dos Ministros Togados do Tribunal Superior do Trabalho será feita:
Depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
462. Os 17 Ministros Togados que compõem o Tribunal Superior do Trabalho são nomeados pelo:
Presidente da República.
463. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de:
17 Togados e Vitalícios.
464. É o mais alto órgão da Justiça do Trabalho:
O Tribunal Superior do Trabalho.
465. Excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, somente terá voto de desempate:
O Presidente do Tribunal Regional.
466. Os Grupos de Turmas funcionarão com a presença de:
No mínimo, metade mais um dos membros que os compõem.
467. Os Tribunais Regionais compostos de quatro ou mais Turmas serão:
Obrigatoriamente divididos em Grupos de Turmas, sendo um deles especializados para conciliação e julgamento de dissídios coletivos.
468. Cada Turma dos Tribunais Regionais se comporá de:
Três Juízes Togados.
469. Os Tribunais Regionais dividir-se-ão em:
Turmas.
470. Os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver:
Dentro os seus Juízes Togados.
471. Da composição dos Tribunais Regionais participam Juízes provenientes:
Da Advocacia. Do Ministério Público do Trabalho.
472. Os Juízes dos Tribunais Regionais são nomeados pelo:
Presidente da República.
473. Para efeito da competência territorial, o Tribunal Regional da 1ª Região tem sede na:
Cidade do Rio de Janeiro.
474. Na execução e liquidação das sentenças funciona:
Tão somente o Juiz Presidente como Juiz Singular.
475. O ingresso na Magistratura do Trabalho faz-se para o cargo de:
Juiz do Trabalho Substituto.
476. É um Magistrado:
O Juiz Presidente.
477. Cada Vara compõe-se de:
Um Juiz que a preside.
478. Os dissídios individuais do Trabalho são apreciados em Primeira Instância por:
Vara do Trabalho.
479. Os sistemas de organização da Jurisdição Trabalhista dividem-se em:
Sistemas de Jurisdição Comum. Sistemas de Jurisdição Especial. Sistemas não judiciais.
480. As ações na Justiça do Trabalho prescrevem em ________ quando em curso o Contrato de Trabalho.
5 anos.
481. O prazo para recursos conta-se da:
Intimação da sentença.
482. A parte vencida, seus herdeiros e sucessores, ou seu fiador judicial, chamamos:
Executado.
483. A parte vencedora na ação, o sub-rogado, cessionário ou sucessor, chamamos de:
Exeqüente.
484. Liquidada a sentença, tem começo:
A execução.
485. O prazo para apresentar embargos à penhora é de:
5 dias.
486. Da sentença de liquidação:
Não caberá recurso.
487. O processo de liquidação por _____________ ocorre quando fatos novos devam ser provados como base para a liquidação.
Artigos.
488. O processo de liquidação por ____________ ocorre, quando se fizer indispensável a prova de fatos novos.
Arbitramento.
489. O processo de Liquidação pode fazer-se por ______________ quando depender de mera operação aritmética.
Simples cálculo do contador.
490. Se a sentença não lhe tiver fixado o valor da condenação, necessário se torna para sua execução:
O processo prévio de liquidação.
491. A fase processual tendente a assegurar a eficácia prática da sentença condenatória denomina-se:
Execução.
492. A intimação das decisões dos Tribunais Regionais ou Superior faz-se pela publicação das conclusões:
Do acórdão no Diário Oficial.
493. Os recursos impetrados pelas _______________ no processo de trabalho estão condicionados a depósito garantidor da condenação mediante critérios que vêm recebendo constante alterações.
Empresas.
494. O recurso ordinário tem efeito suspensivo:
Nos dissídios individuais.
495. O _________________ importa na suspensão dos efeitos da sentença pela interposição do recurso.
Efeito suspensivo.
496. O ________________, comum a todos os recursos, traduz-se em devolver à instância para a qual se recorre, e na medida da natureza do recurso e dos limites que o recorrente lhe empresta, a matéria resolvida pela decisão.
Efeito devolutivo.
497. O agravo de instrumento:
Não tem efeito suspensivo.
498. O agravo de petição é próprio da:
Fase de execução da sentença.
499. O prazo para a interposição de agravos é de:
8 dias.
500. São espécies de agravo admitidos na CLT:
De petição. De instrumento.
501. Nos dissídios individuais, cabe, em ______________, ________________, das sentenças definitivas o Tribunal Regional de suas turmas.
8 dias. Recurso ordinário.
502. No Tribunal Superior do Trabalho, os dissídios individuais cabem embargos no prazo de _________________, dentre outras decisões das turmas contrárias à letra de Lei Federal.
8 dias.
503. Os ______________ visam ao reexame de questão pelo próprio Tribunal competente para o seu julgamento.
Embargos.
504. O ___________________ é cabível contra as decisões de última instância na Justiça do Trabalho que contravém a Constituição Federal.
Recurso ordinário.
505. A nulidade não será pronunciada:
Quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. Quando argüída por quem lhe tiver dado causa.
506. Na Justiça do Trabalho admitem-se os seguintes recursos:
Extraordinário e ordinário. Embargos e revista. Agravo.
507. Presume-se que o empregado não possa pagar as custas quando percebe salário:
Que não ultrapasse o dobro do mínimo legal.
508. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado terminarão:
No primeiro dia útil seguinte.
509. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa do recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la no prazo de _____________ ao Tribunal de origem.
48 horas.
510. De acordo com o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas, o processo dos dissídios individuais compreende:
Os das reclamações em geral. Dos inquéritos para apuração de falta grave de empregado portador de estabilidade.
511. Processo do Trabalho:
É o método segundo o qual são conciliados e julgados os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, bem como as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho regidas pelo Direito do Trabalho, excluídas as que se originem de acidentes do trabalho.
512. São condições de ação:
A possibilidade jurídica do pedido. Legítimo interesse. Legitimação para a causa.
513. O Tribunal Superior do Trabalho, por suas Turmas, através do recurso de revista, interponível em ____________, nos dissídios individuais, conhece das decisões de última instância conforme dispõe a lei.
8 dias.
514. Das decisões definitivas, proferidas pelas Varas  ou Juízes de Direito cabe _______________, para o Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região.
Recurso ordinário.
515. As Varas do Trabalho e os Juízes de Direito nas localidades onde aqueles não existem, julgam, em Primeira Instância:
Os dissídios individuais de trabalho.
516. Pela Constituição atual, a competência da Justiça do Trabalho pode ser ampliada mediante:
Lei.
517. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança cabe recurso ordinário, no prazo de _____________ para o Tribunal Superior do Trabalho.
8 dias.
518. Quanto à ação rescisória na Justiça do Trabalho, pode-se dizer:
É incabível.
519. Apenas _____________________ tem jurisdição em todo o País:
As Varas da Capital da República.
520. A jurisdição da Justiça do Trabalho, dada a sua natureza de órgão federal do Poder Judiciário:
Estende-se a todo o Território Nacional.
521. Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, são órgãos da administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada, os:
Juízes de Direito.
522. A competência dos Juízes de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é:
A mesma das Varas do Trabalho.
523. O encargo de promover, assistir e acompanhar as reclamações de empregados, em matéria trabalhista, quando nas respectivas Comarcas não houver Varas do Trabalho ou Sindicatos de categoria do reclamante, compete aos:
Promotores Públicos (Ministério Público junto à Justiça Comum).
524. Propor reclamação em nome dos maiores de 12 e menores de 18, quando não tiverem outros representantes legais, é competência do:
Ministério Público.
525. O prazo para a Procuradoria-Geral exarar parecer nos processos de competência do Tribunal Superior é de:
8 dias.
526. O Ministério Público age das seguintes formas:
Como órgão ou representante da lei. Trazendo a Juízo interesses públicos que, nem direta, nem indiretamente, podem ser postos em lide pelo particular. Em defesa de interesse público, relacionado a um interesse particular.
527. O Ministério Público é essencial à função jurisdicional do estado incumbindo-lhe a defesa:
Da ordem pública. Do regime democrático.
528. O Ministério Público pertence a um só órgão, sob uma só direção, sendo, portanto:
Uno e indivisível.
529. O Chefe do Ministério Público da União é:
O Procurador Geral da República.
530. A hora do trabalho noturno será computada como de:
52 minutos e 30 segundos.
531. Salvo nos revezamentos semanais ou quinzenais, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para este efeito, sua remuneração terá um acréscimo de:
10% sobre a hora diurna.
532. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo:
Determinado e indeterminado.
533. O Contrato de Trabalho por tempo determinado poderá ser prorrogado até:
Apenas uma única vez.
534. Em relação ao empregado, a mudança na propriedade ou na estrutura da empresa:
Não afetará o contrato de trabalho.
535. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário:
Sem distinção de sexo, nacionalidade e idade.
536. As férias serão concedidas por ato do empregador, nos:
12 meses subseqüentes ao direito adquirido de férias.
537. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do:
Empregador.
538. As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a:
10 dias corridos.
539. Somente em casos excepcionais, por motivo de força maior, poderá a duração de trabalho diurno da mulher elevar-se além do limite legal convencionado, até no máximo de:
8 horas.
540. Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer motivo legal, o prazo para posse será contado:
No início da publicação do ato de provimento.
541. A posse em cargo público dependerá de:
Prévia inspeção médica oficial.
542. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício de um servidor deverão ser:
Registrados no assentamento individual do servidor.
543. A promoção ou a ascensão não interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir:
De 10 dias após a publicação do ato de promoção.
544. O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva ter exercício em outra localidade, terá que entrar em exercício em:
15 dias.
545. Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quanto estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão:
Firmadas a rogo, na presença de duas testemunhas.
546. Nas Varas, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento das custas será feito na forma das instruções expedidas pelo:
Tribunal Superior do Trabalho.
547. As custas serão calculadas quando:
Houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor. Houver desistência ou arquivamento, sobre o valor do pedido. O valor for indeterminado, sobre o que o Juiz presidente ou o Juiz fixar.
548. Nos casos _______________, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado pelo ________________.
Dissídios coletivos. Presidente do Tribunal.
549. O prazo para contestar começa a correr:
A partir do dia da citação.
550. Só poderão ser juntados aos autos documentos redigidos em língua estrangeira, quando acompanhados de versão em vernáculo firmado por:
Tradutor juramentado.
551. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis de:
8 às 18 horas.
552. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quanto esta for omissa, o prazo será determinado pelo:
Corregedor Geral.
553. O Juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de:
60 dias.
554. A intimação ocorrida ao sábado é havida como realizada:
Na segunda-feira.
555. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos:
Excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
556. Nos casos expressamente declarados, o prazo para os atos processuais, cuja realização incumbir à parte, será de:
5 dias.
557. Quando a parte for o Ministério Público o prazo para contestar será o:
Quádruplo.
558. A nomeação de bens à penhora deve ser feita pelo:
Devedor.
559. No caso de arrombamento, cumprirão o mandado:
Dois oficiais de justiça.
560. O Juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem, sempre que:
Necessário.
561. Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser juntada aos autos e outra:
À autoridade policial, a quem entregarão o preso.
562. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se:
As diligências forem concluídas no mesmo dia.
563. O auto de penhora conterá:
A indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita. Os nomes do credor e do devedor, a descrição dos bens penhorados, com seus característicos. A nomeação do depositário dos bens.
564. Se o credor não concordar em que fique como depositário o devedor, depositar-se-ão:
No Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
565. Não se procede à segunda penhora, salvo se:
A primeira for anulada. Executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do credor. O credor desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens, ou por estarem penhorados, arrestados ou onerados.
566. No processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, o prazo para oposição de embargos é de:
10 dias.
567. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem:
Adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
568. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas, ou de prestações periódicas, o credor:
Poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositadas, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas.
569. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para:
No vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
570. O ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, consiste em:
Sentença.
571. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes devem ser rubricados pelo:
Escrivão ou Diretor.
572. Não se admitem, nos atos e termos processuais, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras. Caso cometa algum equívoco o Auxiliar de Justiça:
Deverá inutilizar os espaços em branco e ressalvar, expressamente, a entrelinha.
573. Sem expressa autorização do Juiz, a citação pode ser realizada:
Das 6 às 18 horas.
574. Poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do Juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido, ser realizados os atos de:
Penhora e citação.
575. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. O prazo para resposta do réu só começará a correr:
No primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
576. Os despachos de expediente, serão proferidos pelo Juiz em:
2 dias.
577. O prazo para o Juiz proferir decisão é de:
10 dias.
578. Quando os litisconsortes tiverem diversos procuradores, os prazos para contestarem serão contados:
Em dobro.

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