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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Modelo de Ação Rescisória

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE —-
AUTOS DO PROCESSO N—–
AUTORA (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da identidade RG n. (numero), inscrita no CPF sob n. (numero), ambas residentes e domiciliadas em (endereço completo), (cidade), CEP (numero), por sua advogada que a presente subscreve, conforme mandado anexo(doc.01), com escritório na (endereço completo), (cidade), CEP(numero), onde deverá receber as intimações de estilo, vem, tempestivamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 combinado com o artigo 485 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO RESCISÓRIA
da sentença prolatada pelo Juiz de primeira instância nos autos da ação em referência em que litiga em face de (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), empregada doméstica, portadora do documento de identidade RG n. (numero), inscrita no CPF sob n. (numero), residente e domiciliado na (endereço completo), (cidade), CEP (numero),  pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS.
A Ré laborou para a Autora no período de —/—/— a —/—/—, exercendo as funções de empregada doméstica e para tanto percebia o valor mensal de R$ — (valor por extenso), conforme provas trazidas para os autos (documentos n.02 a 04).
Ocorre que a Autora foi avisada pela recepção do condomínio onde reside que, em revista de rotina, a funcionária encontrou na bolsa da Ré algumas jóias e R$ — (valor por extenso), que, instada, negou pertencer à terceira pessoa.
Querendo colocar fim à desagradável situação a Autora se limitou a despedir a empregada por justa causa, pagando a ela os valores estabelecidos pela legislação competente.
A Ré, ainda assim, propôs ação trabalhista contra a Autora junto à — Vara Cível da Comarca de—, que foi julgada procedente, condenando a Autora ao pagamento do valor de R$ — (valor por extenso), a título de verbas indenizatórias, impagas quando da demissão.
Inconformada perante a injustiça da sentença e ciente da incompetência daquele Juízo para a prolação da sentença, vem a Autora se socorrer do poder judiciário para ver a questão avaliada pela justiça competente e ter a ação proposta julgada improcedente.
DO DIREITO.
Trata o presente caso de flagrante e  absoluta incompetência do juiz que prolatou a sentença condenando a Autora ao pagamento de verbas trabalhistas no importe de R$ — (valor por extenso).
Socorre a Autora o quanto contido no artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal que determina que é competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”.
Ainda, socorre a Autora a disposição do artigo 485 do Código de Processo Civil, que possibilita a rescisão da sentença de mérito transitada em julgado, por vários motivos e entre eles, quando proferida por juiz absolutamente incompetente, o que cabe feito luva ao caso presente, vez que, sendo absoluta a competência em razão de matéria, aquele Juízo da Vara Cível não tinha alçada para julgar questões  trabalhistas.
A Autora se permite trazer à colação lição de Athos Gusmão Carneiro:
“O juiz deve declarar-se incompetente, de ofício, sempre que lhe for remetido processo para o qual for absolutamente incompetente (Código de Processo Civil, art. 133)… Autor, réu ou qualquer interveniente podem, a qualquer tempo, invocar a incompetência absoluta, matéria que é inclusive uma das preliminares alegáveis na contestação (Código de Processo Civil, art. 113 e 301, II)… A incompetência absoluta do juiz torna nulos quaisquer atos decisórios por ele proferidos (art. 113, § 2º) e a sentença proferida por juiz  incompetente poderá ser rescindida (art. 485, II)” (grifo nosso).
Laborou em erro aquele magistrado, motivo pelo qual a Autora aguarda serenamente seu direito de ver a sentença prolatada devidamente rescindida e encaminhada a causa, para novo julgamento pela Justiça do Trabalho.
DO PEDIDO.
Diante dos fatos narrados, é a presente para requerer se digne esse Egrégio Tribunal:
1) julgar o pedido da presente demanda totalmente procedente declarando rescindida a sentença prolatada pelo MM. Juízo da Vara Cível, encaminhando a causa para novo julgamento pela justiça competente, nos termos do artigo 488, I do CPC;
2)  a juntada da inclusa guia de depósito no valor referente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente, nos moldes do artigo 488, II do mesmo diploma processual;
3) determinar a citação da Ré, por oficial de justiça, conforme artigo 221, II, com os benefícios do artigo 172, §2º, assinando-lhe prazo a ser arbitrada por Vossa Excelência, para que venha responder os termos da presente ação, sob pena de restarem verdadeiros os fatos alegados, nos moldes do artigo 491, todos do Código de Processo Civil;
4) condenar a Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, conforme artigo 20 do CPC;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente periciais, testemunhais e documentais.
Dá-se à causa o valor de R$ —- (valor por extenso).
Termos em que,
Pede deferimento.
ADV / OAB/UF nº

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